{"html": "<div class=\"lf-doc\"><p class=\"lf-p\">Técnico profissional de meios áudio-visuais (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 30/2006/A, de 31 de Outubro, e 2/2007/A, de 30 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de meios áudio-visuais (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de meios áudio-visuais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de meios áudio-visuais e imagem (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de mercados agrícolas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de microfilmagem (carreira do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de microfilmagem (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de microfilmagem (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de mineralogia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de modelação (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de munições (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de museografia (carreira do pessoal das áreas de museologia e da conservação e restauro do património cultural específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2002/M, de 4 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de museografia (carreira do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de museologia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de oceanografia (carreira do pessoal civil do Instituto Hidrográfico).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de organização e métodos (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de paleografia (carreira do pessoal da Universidade do Minho prevista no Decreto-Lei n.º 217/96, de 20 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de património cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de pecuária (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de pecuária (carreira técnico-profissional de regime geral prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de pescas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de planeamento (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de planeamento (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de produção (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de promoção turística (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de protecção civil (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de química (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de quimicotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de radiotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de radioterapia (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de recepção e atendimento (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de recursos marinhos (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de redes telefónicas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de relações públicas (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 21/2006/A, de 16 de Junho, e 30/2006/A, de 31 de Outubro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de relações públicas (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de relações públicas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de reparação de edifícios (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de reprodução (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de restauro e conservação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de secretariado (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de secretariado de direcção (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de secretariado e relações públicas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de secretariado técnico e de direcção (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de segurança no trabalho (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de segurança social (carreira do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, com excepção da categoria de coordenação).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de serviço social (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de serviço social (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de serviço social de 1.ª classe (categoria da Cruz Vermelha Portuguesa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de sonoplastia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de termodinâmica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de trânsito (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de turismo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de verificação (carreira da Direcção-Geral do Tribunal de Contas).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional de verificação e controlo (carreira do pessoal de matadouros da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional do livro (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional experimentador (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional maquinista (Lisboa - carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional na área de planeamento e gestão (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional na área de secretariado (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional oficinal (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional oficinal de electricidade (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional oficinal de marcenaria (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional oficinal de mecânica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional oficinal gráfica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional operador de áudio-visuais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional operador de central de comunicações (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional operador de reactor (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional sanitário (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional sanitário (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional sócio-cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional soprador de vidro (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico profissional terapeuta (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).</p>\n<p class=\"lf-p\">Técnico auxiliar de contabilidade de 2.ª classe (categoria da ex-Direcção-Geral dos Transportes Terrestres prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Tesoureiro (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Tesoureiro (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Tesoureiro (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Tesoureiro (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Tesoureiro (categorias de tesoureiro e de tesoureiro principal da carreira de tesoureiro da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Tesoureiro da alfândega (categoria em extinção da carreira de tesoureiro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo).</p>\n<p class=\"lf-p\">Topógrafo (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Topógrafo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).</p>\n<p class=\"lf-p\">Topógrafo (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 24 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Topógrafo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Tradutor (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Tradutor-correspondente (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Tradutor-correspondente-intérprete (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Tradutor-correspondente-intérprete (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).</p>\n<p class=\"lf-p\">Tradutor-correspondente-intérprete (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Tradutor-correspondente-intérprete (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Tradutor-intérprete (categoria de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Vendedor (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Vigilante-recepcionista (carreira do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Visitador escolar (carreira em extinção da Direcção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Visitador escolar (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Visitadora sanitária (categoria das administrações regionais de saúde e da Direcção-Geral da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Contém as alterações dos seguintes diplomas:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>DL n.º 72-A/2010, de 17/06 Consultar versões anteriores deste artigo:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>1ª versão: DL n.º 121/2008, de 11/07 MAPA IV Carreiras/categorias cujos titulares transitam para a categoria de encarregado geral operacional da carreira geral de assistente operacional Coordenador-geral (carreira do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos dependentes da segurança social específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2007/M, de 11 de Abril).</div>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de lotas e entrepostos frigoríficos (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado geral de serviços de matadouros (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado geral (cargo de chefia do pessoal operário previsto no Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio).</p>\n<p class=\"lf-p\">MAPA V Carreiras/categorias cujos titulares transitam para a categoria de encarregado operacional da carreira geral de assistente operacional Capataz (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Chefe de armazém (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Chefe de armazém/encarregado de armazém (categorias específicas da Região Autónoma da Madeira previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Chefe de economato (carreira/categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Chefe de oficinas (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Chefe de serviços auxiliares (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Chefe de serviços gerais (categoria dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Controlador (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Coordenador de telecomunicações de emergência (categoria do Instituto Nacional de Emergência Médica prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado (cargo de chefia do pessoal operário previsto no Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado (categoria de chefia do pessoal operário semiqualificado prevista no Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado (SRAFP) (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado (SRESA) (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado agrícola (categoria da carreira de operário agrícola prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de armazéns (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de arquivo e economato (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de canil (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de cantina (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de cemitério (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de instalações (categoria dos Serviços de Apoio dos Gabinetes dos Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira prevista nos Decretos Regulamentares n.os 10/2002, de 8 de Março, e 8/2002, de 20 de Fevereiro, respectivamente).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de instalações desportivas (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de instalações desportivas (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de instalações e equipamento (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de mercado (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de oficinas (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de oficinas, viaturas e alfaias (categoria prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de parque de máquinas (categoria prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de parque de transportes (categoria prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de parque de viaturas automóveis (categoria prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de parques de máquinas, de parques de viaturas automóveis ou de transportes (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de parques desportivos e ou recreativos (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de parques desportivos e recreativos (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de sector (categoria dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de serviços (carreira do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos dependentes da segurança social específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2007/M, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de serviços de higiene e limpeza (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de serviços de matadouros (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de serviços gerais (carreira do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de serviços gerais (carreira dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de serviços gerais (categoria de chefia do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de supermercado (categoria da ex-Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto-Lei n.º 360/90, de 14 de Novembro, entretanto revogado pelo Decreto Regulamentar n.º 49/2007, de 27 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado de viaturas automóveis ou de transportes (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado geral (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado geral (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado geral (SRPC) (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado geral de armazém (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encarregado geral de oficina mecânica (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Revisor de transportes colectivos (categoria da administração local prevista nos Decretos-Leis n.os 412-A/98, de 30 de Dezembro, 498/99, de 19 de Novembro, e 207/2000, de 2 de Setembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">MAPA VI Carreiras/categorias cujos titulares transitam para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional Adegueiro (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Administrativo (carreira do grupo profissional de apoio geral do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola com as categorias de técnico profissional A, B, C e D).</p>\n<p class=\"lf-p\">Administrativo (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).</p>\n<p class=\"lf-p\">Agente auxiliar verificador técnico principal (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Agente de educação familiar (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Agente sanitário (categoria da ex-Inspecção-Geral das Actividades Económicas).</p>\n<p class=\"lf-p\">Agente sanitário de 2.ª classe (categoria da Cruz Vermelha Portuguesa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Agente sanitário de 2.ª classe (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Agente técnico sanitário (categoria da ex-Direcção-Geral da Inspecção Económica prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Agente único de transportes colectivos (carreira da administração local prevista nos Decretos-Leis n.os 412-A/98, de 30 de Dezembro, 498/99, de 19 de Novembro, e 207/2000, de 2 de Setembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Agente verificador técnico (categorias de chefe, principal e de 1.ª classe do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo previstas no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante (categoria do Instituto Nacional de Administração prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de acção de apoio e vigilância (carreira do pessoal auxiliar de apoio aos serviços e estabelecimentos da segurança social da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2000/M, de 1 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de acção directa (carreira do pessoal auxiliar de apoio aos serviços e estabelecimentos da segurança social da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2000/M, de 1 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de acção directa (carreira do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto-Lei n.º 414/99, de 15 de Outubro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de acção familiar (carreira do pessoal auxiliar de apoio aos serviços e estabelecimentos da segurança social da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2000/M, de 1 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de acção sócio-educativa (carreira do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto-Lei n.º 414/99, de 15 de Outubro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de acção sócio-educativa (carreira do pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos de educação da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2000/M, de 1 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de acção sócio-educativa (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de acção sócio-educativa do ensino especial (carreira do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto-Lei n.º 414/99, de 15 de Outubro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de acção sócio-educativa do ensino especial (carreira do pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos de educação da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2000/M, de 1 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de apoio integrado (categoria da carreira de apoio especializado - acção social do grupo profissional iv - pessoal de acção social integrada - estabelecimentos (apoio especializado) do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de campo (categoria da ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de carpinteiro (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de condutor de máquinas (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de cozinha (categoria da carreira de cozinheiro específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de cozinha (categoria do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de cozinha (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de cozinha (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de cozinha (categoria dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de cozinheiro (categoria da ex-Junta Autónoma de Estradas prevista nos Decretos Regulamentares n.os 16/91, de 11 de Abril, e 8/2008, de 5 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de cozinheiro (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de cozinheiro (categoria do pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/2002, de 22 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de creche (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de creche e jardim-de-infância [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de creche e jardim-de-infância (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de creche e jardim-de-infância (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de desenhador (categoria da ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de electricista (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 38/92, de 31 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de encadernador (categoria da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de encarregado (categoria da ex-Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de encarregado de vendas [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de enfermaria (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de exportação de 3.ª classe (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro.</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de fiel de armazém (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de jardineiro (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de laboratório (da área de diagnóstico e terapêutica) (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de Laboratório de 1.ª classe (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de lar e centro de dia (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de lar e centro de dia (categoria dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de maquinista (categoria da ex-Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de maquinista (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de microfilmagem (carreira do pessoal auxiliar de regime geral).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de motorista [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de motorista sem carta (categoria da administração local e extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de ocupação (carreira do pessoal auxiliar de apoio aos serviços e estabelecimentos da segurança social da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2000/M, de 1 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de ocupação (carreira do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto-Lei n.º 414/99, de 15 de Outubro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de ocupação (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro - a extinguir).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de operador fotogrametrista (categorias de ajudante de operador fotogrametrista principal e de 1.ª e 2.ª classes do Instituto Geográfico Português previstas no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de pedreiro (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de preparador (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de prospecção parasitológica (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de serralheiro (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de tractorista (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de tractorista (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante de vendas [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante familiar (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ajudante mecânico (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Alfaiate (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Almoxarife (categoria do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro - a extinguir).</p>\n<p class=\"lf-p\">Anotador-pesador [categorias de anotador-pesador principal e de 1.ª e 2.ª classes do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Apicultor (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Apoio geral (carreira v do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho conjunto n.º 38/2000, de 14 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Apontador (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Apontador (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).</p>\n<p class=\"lf-p\">Apontador-ferramenteiro [categorias de apontador ferramenteiro de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Apontador-vendedor (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Archeiro (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Arquivista (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Artesão (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Artífice (carreira do pessoal das áreas de museologia e da conservação e restauro do património cultural específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2002/M, de 4 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Artífice (carreira do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Artífice (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Assistente de dador (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar (carreira do ex-IMOPPI, actual Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., prevista no regulamento publicitado pelo anúncio n.º 129/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de Agosto de 2005).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações aditada ao Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril, pelo Decreto Regulamentar n.º 16/93, de 13 de Maio).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar (categoria profissional do ex-Instituto Nacional de Habitação prevista no regulamento interno homologado pela Portaria n.º 180/97, de 12 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade de Évora constante do anexo iii do despacho n.º 17 599/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2007).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1335-I/2007, do senado da Universidade de Aveiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1748/2006, do senado da Universidade de Coimbra).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar (categoria profissional prevista no Regulamento Interno da Universidade de Lisboa Aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho aprovado pela deliberação n.º 361/2007, da comissão coordenadora do senado).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar (categoria profissional prevista no regulamento n.º 257-A/2007, aprovado por despacho reitoral de 2 de Julho de 2007, da Universidade Aberta).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar administrativo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar administrativo (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar administrativo (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar administrativo (categoria da carreira de apoio geral do grupo profissional iii - pessoal de apoio e administração geral do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar administrativo (categoria do grupo de qualificação do pessoal de apoio geral do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar agrícola (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar agrícola [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar agrícola (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar agrícola (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de acção educativa (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de acção educativa (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de acção educativa (carreira do pessoal não docente de apoio educativo do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de acção educativa (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de acção educativa (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 241/2004, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de acção educativa (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de acção educativa (pessoal auxiliar da Casa Pia de Lisboa, I. P.).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de acção médica (carreira dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de acção médica (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de aeródromo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de agente de educação familiar (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de alimentação (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de alimentação (categoria a extinguir do pessoal auxiliar da Direcção-Geral dos Impostos).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de alimentação (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de alimentação (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de alimentação (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de alimentação (categoria dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de alimentação de 1.ª classe (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de animação cultural (carreira específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2001/A, de 7 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de apoio (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de apoio e vigilância (carreira dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de apoio e vigilância (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de apoio residencial (pessoal auxiliar da Casa Pia de Lisboa, I. P.).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de armazém (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de artesanato (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de biblioteca (carreira do pessoal auxiliar de regime geral).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de campo (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de cantina e cafetaria (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de cardiografista (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de casa mortuária (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de central dessalinizadora (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de centro de trabalho protegido (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de cozinha (categoria das escolas superiores de enfermagem prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de cozinha (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de diagnóstico e terapêutica (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de educação (carreira específica da Região Autónoma dos Açores prevista nos Decretos Legislativos Regionais n.os 29/2000/A, de 11 de Agosto, e 11/2006, de 21 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de educação (categoria da ex-Junta Autónoma de Estradas prevista nos Decretos Regulamentares n.os 16/91, de 11 de Abril, e 8/2008, de 5 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de educação (categoria da ex-Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de educação (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de educação (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de educação (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de educação (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de educação de 1.ª classe (categoria a extinguir do Instituto de Acção Social das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de educação de infância (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de educação familiar (categoria da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Emprego e da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de enfermagem (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de enfermagem (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de enfermagem (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de enfermagem (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de enfermagem hospitalar (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de ensaios (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de farmácia hospitalar (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de fisioterapeuta (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de instalações desportivas (carreira da Direcção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de instalações desportivas (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de laboratório (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de laboratório (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de laboratório (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de laboratório (categoria do Instituto Nacional de Aviação Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de laboratório (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de laboratório (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de laboratório (da área de diagnóstico e terapêutica) (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de limpeza (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de luta (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de manutenção (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de manutenção (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de manutenção (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de manutenção [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de manutenção (categoria do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de manutenção (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de manutenção (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de manutenção (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de manutenção (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de manutenção de instalações (carreira do pessoal auxiliar não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de meios áudio-visuais (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de Neurofisiografia (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de oficina (categoria do ex-Serviço de Informação Científica e Técnica do ex-Ministério do Emprego e da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de oficinas (categoria do pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/2002, de 22 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de oficinas (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de ortóptica (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de pecuária (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de prep. de análises clínicas (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de prep. de anatomia patológica (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de preparações farmacêuticas (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de professor de corte e lavores (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de radiografista (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de reconhecimento cartográfico (categoria do Instituto Geográfico Português prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de refeitório (categoria da ex-Junta Autónoma de Estradas prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de regente de lar (categoria do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de rouparia (categoria de pessoal auxiliar da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/2001, de 22 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de saúde pública (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de segurança (carreira do grupo de pessoal auxiliar dos funcionários de justiça).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de segurança [categorias de agente de segurança e de agente de segurança principal da carreira de agente de segurança da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, a extinguir nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 83/2001, de 9 de Março, mantido em vigor pela alínea c) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 50/2007, de 27 de Abril].</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de segurança (categorias de encarregado, de agente de segurança principal e de agente de segurança do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de serviço doméstico (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de serviços (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de serviços domésticos (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de serviços gerais (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de serviços gerais (carreira do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de serviços gerais (carreira do pessoal auxiliar de regime geral).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de serviços gerais (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de serviços gerais (categoria da ex-Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos prevista nos Decretos Regulamentares n.os 16/91, de 11 de Abril, e 8/2008, de 5 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de serviços gerais [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de serviços gerais (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de tanatologia (categoria do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar de topografia (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar geral (categoria da carreira de apoio geral do grupo profissional iv - pessoal de acção social integrada - estabelecimentos (apoio especializado) do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar gráfico (categoria da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar mecânico auto (categoria do Instituto Nacional de Emergência Médica prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar protésico (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar social (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico (carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa aprovado pelo despacho n.º 8199/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2007).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico (carreira em extinção do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico (categoria do ex-Serviço de Informação Científica e Técnica do ex-Ministério do Emprego e da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico administrativo (carreira do pessoal auxiliar de regime geral).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico biotério (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de agricultura e pecuária (categoria da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de agricultura e silvicultura (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de análises (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de apoio ao ensino e à investigação (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de arquivo e documentação (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de BAD (carreira da Direcção Regional da Ciência e Tecnologia da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de biblioteca (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de biblioteca e documentação (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de biblioteca, arquivo e documentação (BAD) (carreira em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de bibliotecas, arquivos e documentação (carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de campismo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de conservação e restauro (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2001/A, de 7 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de construção civil (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de contas de 2.ª classe (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de desporto (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de diagnóstico e terapêutica (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro.</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de documentação (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de educação (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de ensaio (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de estomatologia (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de fotografia e cinema (carreira adjectivada da Direcção Regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de laboratório (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de laboratório (carreira do pessoal de matadouros da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de laboratório (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de laboratório principal (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de limpeza (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de museografia (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de museografia (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2001/A, de 7 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de pecuária (carreira de pessoal auxiliar de regime geral adjectivada).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de pecuária (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de sala (categoria de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico de turismo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Auxiliar técnico principal [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Banheiro (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Banheiro (carreira específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 43/2003/A, de 22 de Novembro, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Banheiro (categoria do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Barbeiro (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Barbeiro-cabeleireiro (carreira dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Bilheteiro (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Bombeiro (categorias de bombeiro e de bombeiro principal da Força Aérea, a extinguir, previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cabeleireiro (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cafeteiro de 1.ª classe (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Caixa (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Calculador (categorias de calculador principal e de 1.ª e 2.ª classes da ex-Junta Autónoma de Estradas previstas no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Calculador de 2.ª classe (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Calista (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Canalizador (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cantoneiro de limpeza (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cantoneiro de limpeza (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Carpinteiro (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Carpinteiro principal [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Carroceiro (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cesteiro (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Chefe de armazém (categorias de chefe de armazém principal e de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes da carreira de chefe de armazém específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Classificador (categorias de classificador principal e de 1.ª e 2.ª classes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Classificador de algodão-em-rama principal (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cobrador de transportes colectivos (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cocheiro (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Colector de amostras (carreira prevista no Decreto Regulamentar n.º 3/86, de 8 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Compositor de artes gráficas (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Condutor de cilindros (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Condutor de empilhador [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Condutor de empilhador (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Condutor de empilhador (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Condutor de máquinas (categoria da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Condutor de máquinas pesadas (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).</p>\n<p class=\"lf-p\">Condutor de máquinas pesadas (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Condutor de obras (categoria da Direcção-Geral da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Conferente (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Conferidor de padrão de algodão-em-rama (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Conservador de material cirúrgico (categoria dos ex-Hospitais Civis de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Contínuo (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Contramestre (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Controlador de serviços de matadouros (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Copeiro (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Copeiro (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Copeiro (categoria do pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/2002, de 22 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Correio (categoria da Procuradoria-Geral da República prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Correio (categoria da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Emprego e da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Correio (categoria das administrações regionais de saúde e da Direcção-Geral da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Correio (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Correio (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cortador (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cortador de carnes (carreira dos serviços sociais universitários).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cortador de carnes (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Costureira (carreira dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Costureira (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Costureira [categorias de costureira e de costureira principal do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Costureira (categorias de costureira e de costureira principal do pessoal operário qualificado da Secretaria-Geral da Presidência da República previstas no Decreto Regulamentar n.º 21/2001, de 22 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Costureiro (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).</p>\n<p class=\"lf-p\">Costureiro (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Costureiro (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Coveiro (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (carreira do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (carreira do pessoal auxiliar não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (carreira do pessoal de matadouros da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (carreira dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (categoria da carreira de cozinheiro específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (categoria da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (categoria da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (categoria das escolas superiores de enfermagem prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (categoria de pessoal auxiliar da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/2001, de 22 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (categoria do ex-Serviço Nacional de Bombeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/2002, de 22 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (categoria do Instituto Nacional de Administração prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 26/2004/M, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (categorias de cozinheiro e cozinheiro principal do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário previstas no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (categorias de cozinheiro e cozinheiro principal dos Serviços de Apoio do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar n.º 10/2002, de 8 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (categorias de cozinheiro e cozinheiro-chefe dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação previstas no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (categorias de cozinheiro e de cozinheiro-chefe da ex-Junta Autónoma de Estradas previstas nos Decretos Regulamentares n.os 16/91, de 11 de Abril, e 8/2008, de 5 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (categorias de cozinheiro e de cozinheiro-chefe da ex-Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações previstas no Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (categorias de cozinheiro principal e de cozinheiro da carreira de cozinheiro da administração local previstas no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (categorias de cozinheiro principal e de cozinheiro do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário previstas no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro [categorias de cozinheiro principal e de cozinheiro do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (categorias de cozinheiro-chefe e de cozinheiro do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro (categorias do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro-chefe (categoria da carreira de cozinheiro específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cozinheiro-chefe (categoria do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Despenseiro (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Despenseiro (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Despenseiro (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Despenseiro (categoria do pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/2002, de 22 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Despenseiro (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Destilador (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 38/92, de 31 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Distribuidor [categorias de distribuidor principal e de 1.ª e 2.ª classes do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Ecónomo (carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ecónomo (carreira do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social da Região Autónoma dos Açores prevista nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 9/91/A, de 7 de Março, e 1/92/A, de 13 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ecónomo (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ecónomo (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ecónomo (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ecónomo (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Ecónomo (categorias de ecónomo-chefe e ecónomo de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Electricista (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Electricista principal [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Embalador [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Embaladora (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Empregada auxiliar (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Empregada auxiliar (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Empregada de bar (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Empregado agrícola (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Empregado auxiliar (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Empregado auxiliar (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Empregado de andar(es) quarto(s) (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Empregado de bar/snack (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Empregado de cantina (categoria da ex-Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Empregado de cantina (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Empregado de cantina, bar e caixa (categoria do ex-Instituto Marítimo-Portuário prevista no Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Empregado de mesa (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Empregado de mesa (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Empregado de serviço de acção médica (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Empregado diferenciado (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Empregado diferenciado (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Empregado geral (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Empregado geral (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Encadernador principal [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Encadernador-dourador (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Engarrafadeira (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Enotecário (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Equitador (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Escanção (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Escanção de 1.ª classe (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Escolhedor/verificador de pesagem (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Estivador [categorias de estivador principal e de 1.ª e 2.ª classes do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Ferramenteiro (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel (categoria da ex-Direcção-Geral da Aviação Civil prevista nos Decretos Regulamentares n.os 16/91, de 11 de Abril, e 8/2008, de 5 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel (categoria da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel auxiliar (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel auxiliar (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel auxiliar (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel auxiliar de alimentação de 1.ª classe (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel auxiliar de armazém (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel auxiliar de armazém (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel auxiliar de depósito (categoria da ex-Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel condutor (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de aeródromo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (carreira do pessoal de matadouros da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (carreira prevista no Decretos Regulamentares Regionais n.os 12/98/A, de 6 de Maio, e 1/2006/A, de 10 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (carreira do quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude, I. P.).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria da Cruz Vermelha Portuguesa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria da ex-Junta Autónoma de Estradas prevista nos Decretos Regulamentares n.os 16/91, de 11 de Abril, e 8/2008, de 5 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria da ex-Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações previstas no Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria do ex-Gabinete da Área de Sines prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria do Instituto do Desporto de Portugal prevista no Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria do Instituto de Meteorologia prevista no Decreto Regulamentar n.º 29/2002, de 8 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria do Instituto Nacional de Emergência Médica prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação prevista no Decreto Regulamentar n.º 24/2002, de 5 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria do Instituto Tecnológico e Nuclear prevista nos Decretos Regulamentares n.os 18/2000, de 22 de Novembro, e 29/2002, de 8 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria do quadro único do ex-Ministério do Planeamento e da Administração do Território prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria do quadro único do Ministério da Administração Interna, do ex-Serviço Nacional de Protecção Civil e do pessoal civil da Guarda Nacional Republicana prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/2002, de 22 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria dos serviços dependentes da ex-Secretaria de Estado da Cultura prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 26/2004/M, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de armazém auxiliar (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de depósito e armazém (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de frigorífico (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de mercados e feiras (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de refeitório (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de refeitório (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de rouparia (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel de rouparia (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel dos paços do concelho (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiel ferramenteiro (categoria da ex-Junta Autónoma de Estradas prevista nos Decretos Regulamentares n.os 16/91, de 11 de Abril, e 8/2008, de 5 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fiscal (categorias de fiscal principal e de 1.ª e 2.ª classes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fogueiro (carreira do pessoal de matadouros específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, e no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fogueiro (categoria dos ex-Hospitais Civis de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fotógrafo (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fotógrafo (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fotógrafo (categoria do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Fotógrafo de 2.ª classe (categoria do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Governante de residência (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda agrícola [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda agrícola (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda agrícola (categoria do pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/2002, de 22 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda agrícola (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda auxiliar de 4.ª classe (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda campestre (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda campestre (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda da natureza (categoria do Instituto do Desporto de Portugal prevista no Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda de 1.ª classe (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda de 1.ª classe (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda de 2.ª classe (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda de 2.ª classe (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda de água de rega (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda de armazém (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda de estação termal (carreira específica da Região Autónoma dos Açores prevista nos Decretos Legislativos Regionais n.os 29/2000/A, de 11 de Agosto, e 43/2003/A, de 22 de Novembro, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda de museu (carreira em extinção do pessoal das áreas de museologia e da conservação e restauro do património cultural específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2002/M, de 4 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda de museu (categoria do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro - a extinguir).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda de sanidade pecuária de 2.ª classe (categoria de timor do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/95, de 3 de Junho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda florestal (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda florestal (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda-mor (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda-nocturno (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda-nocturno (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda-nocturno (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda-nocturno (carreira em extinção do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda-nocturno (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Heliógrafo (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Hortelão (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Iluminador de cinema (categoria dos serviços dependentes da ex-Secretaria de Estado da Cultura prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).</p>\n<p class=\"lf-p\">Impressor de fotolitografia principal (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Impressor de offset (categorias de impressor de offset de 1.ª e 2.ª classe da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).</p>\n<p class=\"lf-p\">Impressor de offset (categorias de impressor de offset de 1.ª e 2.ª classe de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Jardineiro (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).</p>\n<p class=\"lf-p\">Jardineiro (carreira de pessoal operário qualificado da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2006/A, de 31 de Outubro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Jardineiro (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Jardineiro (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Jardineiro (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Jardineiro principal (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Lavadeira (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Lavadeira (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Lavadeira (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Lavador auto [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Leitor-cobrador (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Leitor-cobrador de consumos (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Levadeiro (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Limpa-colectores (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Lubrificador auto [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Lubrificador auto (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Maioral (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Manipulador de laboratório (categoria da Cruz Vermelha Portuguesa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Manutenção (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).</p>\n<p class=\"lf-p\">Maquetista (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Maquinista (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).</p>\n<p class=\"lf-p\">Maquinista desinfectador (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Maquinista teatral (categoria da carreira de maquinista teatral da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Mecânico-chefe (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Mecanógrafo (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Meio-oficial [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Meio-oficial (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Meio-oficial cortador especializado [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Mestre costureira (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Mestre de oficinas (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Mestre florestal (categoria da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Mestre principal de 2.ª classe (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 36/92, de 22 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Modelador naval (carreira do pessoal civil da Marinha).</p>\n<p class=\"lf-p\">Monitor (categorias de monitor de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes dos ex-centros de saúde mental previstas no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Monitor auxiliar (carreira do pessoal auxiliar de regime geral).</p>\n<p class=\"lf-p\">Monitor de ATL de 2.ª classe (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Monitor de internato (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Monitor de internato (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Monitor escolar (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Monitor-vigilante de 2.ª classe (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Montador-transportador de fotolitografia principal (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Mordomo (carreira específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Mordomo (categoria de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motociclista (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista (actividade do grupo profissional de administração geral da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista (carreira do grupo profissional de apoio geral do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola com as categorias de técnico profissional A, B e C).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista (categoria da carreira de apoio geral do grupo profissional iii - pessoal de apoio e administração geral do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista (categoria do grupo de qualificação do pessoal de apoio geral do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista (categoria profissional de veículos colectivos ou ligeiros prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1335-I/2007, do senado da Universidade de Aveiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa constante do anexo iv do despacho n.º 13 009/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Junho de 2007).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade de Évora constante do anexo iii do despacho n.º 17 599/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2007).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1748/2006, do senado da Universidade de Coimbra).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista (categoria profissional prevista no regulamento n.º 257-A/2007, aprovado por despacho reitoral de 2 de Julho de 2007, da Universidade Aberta).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista (categoria profissional prevista no Regulamento Interno da Universidade de Lisboa Aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho aprovado pela deliberação n.º 361/2007, da comissão coordenadora do Senado).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista de ligeiros (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista de ligeiros (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista de ligeiros (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista de ligeiros [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista de pesados (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista de pesados (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista de pesados (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista de pesados (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista de t. colectivos (categoria da carreira de apoio geral do grupo profissional iii - pessoal de apoio e administração geral do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista de transportes colectivos (carreira da administração local prevista nos Decretos-Leis n.os 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 102/2002, de 12 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista de transportes colectivos (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista de transportes colectivos (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista-distribuidor (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista-distribuidor [categorias de motorista distribuidor principal e de 1.ª e 2.ª classes do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista-distribuidor principal (categoria do Instituto de Investigação Científica e Tropical prevista nos Decretos Regulamentares n.os 18/2000, de 22 de Novembro, e 29/2002, de 8 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista-distribuidor (carreira do pessoal de matadouros específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, e no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Motorista-distribuidor principal (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Nadador-salvador (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Nadador-salvador (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Oficial cortador especializado [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Oficial de diligências (carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Oficial de diligências (dos ex-Tribunais Municipais de Lisboa/Porto) (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Oficial de matança (carreira do pessoal de matadouros específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, e no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Oficial de matança [categoria de oficial de matança principal e de 1.ª e 2.ª classes do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Oficial de matança (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Oficial especializado [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Oficial especializado (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Oficial especializado de matança (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Oficial impressor (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Oficial piloto B (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Oficial porteiro (carreira do grupo de pessoal auxiliar dos funcionários de justiça).</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador (categoria dos serviços dependentes da ex-Secretaria de Estado da Cultura prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador acondicionador (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador acondicionador de lã (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador de armazém (categorias de operador de armazém e de operador de armazém principal do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador de armazém [categorias de operador de armazém e de operador de armazém principal do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador de caixa (categoria da ex-Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações previstas no Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março).</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador de caixa (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador de comunicações (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador de equipamento automóvel (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador de equipamento laboratorial (categoria do pessoal auxiliar de regime geral).</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador de estação (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador (categoria da carreira de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador de fotocomposição (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador de fotografia (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador de frio (carreira do pessoal de matadouros específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, e no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador de grua (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador de laboratório (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador de lavandaria (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador de lavandaria (carreira dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador de lavandaria (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador de lavandaria (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador de lavandaria (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador de máquina de endereçar (categoria da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador de máquinas auxiliares (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador de máquinas copiadoras e calculadoras (carreira do grupo de pessoal auxiliar do pessoal civil do Exército).</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador de máquinas de endereçar (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).</p></div>", "next": 239803}