{"html": "<div class=\"lf-doc\"><p class=\"lf-p\">2 - Os serviços responsáveis pelo acompanhamento da execução da pena, com o consentimento do recluso, transmitem às entidades referidas no número anterior os elementos relevantes para a prestação de apoio social e económico que por elas sejam solicitados, informando-as em caso de transferência ou libertação do recluso.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Os serviços responsáveis pelo acompanhamento da execução da pena efectuam o encaminhamento para as entidades públicas competentes em matéria de segurança e acção social, emprego, formação profissional, ensino e saúde, em função das necessidades de apoio detectadas no decurso do acompanhamento.</p>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 99.º</span><span class=\"lf-art-t\">Instituições particulares</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">1 - A participação de instituições particulares em actividades de cariz cultural e de ocupação de tempos livres, no apoio social a reclusos e seus familiares e em actividades relevantes para o processo de reinserção social, designadamente em matéria de emprego e alojamento, pressupõe a celebração de acordo escrito com a Direcção-Geral, no qual são definidos:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>O objectivo da intervenção;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>As acções a realizar;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>As condições de acesso dos reclusos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Os procedimentos de articulação e avaliação;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>As formas e causas de cessação da respectiva vigência.</div>\n<p class=\"lf-p\">2 - Além dos casos estipulados nos termos da alínea e) do número anterior, o director do estabelecimento prisional pode determinar a suspensão ou propor a cessação da colaboração da instituição particular, em todos ou em alguns domínios de actividade, por fundados motivos de ordem e segurança, comunicando a sua decisão ao director-geral.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - O estabelecimento prisional assegura a formação inicial, o enquadramento e o apoio técnico às instituições particulares e coordena, supervisiona e avalia as actividades realizadas por estas, nos termos do acordo celebrado.</p>\n<p class=\"lf-p\">Páginas: 1 2 3 Seguinte &gt; © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali</p></div>", "next": 0}