{"html": "<div class=\"lf-doc\"><p class=\"lf-p\">19.4 - Se durante a fase de manutenção e controlo após encerramento ocorrer uma variação significativa da qualidade das águas subterrâneas, é aplicável o seguinte procedimento:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>O operador deve notificar o facto por escrito à entidade licenciadora num prazo máximo de cinco dias. A notificação deve incluir os resultados das análises efectuadas, bem como os parâmetros que sofreram alteração;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>O operador deve imediatamente proceder à recolha de amostras representativas em todos os pontos de água existentes na área de influência potencial do aterro e determinar a sua qualidade de acordo com a lista de parâmetros constante na tabela n.º 2;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>No prazo de 10 dias a contar da data de notificação, deve ser estabelecido, em colaboração com a entidade licenciadora, um programa de estudo a fim de determinar as causas que conduziram à alteração da qualidade;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>No prazo de 30 dias, a contar da definição do programa de estudo, em colaboração com a entidade licenciadora, o operador deve reunir os dados necessários que permitam explicar a alteração ocorrida;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Caso o operador demonstre que a causa é alheia à existência do aterro e a entidade licenciadora aceite as provas apresentadas, o operador não está obrigado a alterar o programa previsto de manutenção e controlo pós-encerramento;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">f)</span>Caso o aterro seja a causa da alteração da qualidade observada nas águas subterrâneas, o operador, num prazo máximo de 30 dias a contar da data de confirmação da ocorrência pela entidade licenciadora, deve estabelecer, conjuntamente com esta entidade, as medidas correctivas e um programa de reposição das condições ambientais anteriores ao ocorrido, se for caso disso;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>Caso o operador não leve a cabo as medidas atrás discriminadas, a entidade licenciadora realiza os estudos, a manutenção da instalação, os controlos, as medidas correctivas e a reposição das condições ambientais anteriores ao incidente;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">h)</span>As operações supracitadas devem ser custeadas pelo operador.</div>\n<p class=\"lf-p\">20 - Outros requisitos Em aterros para resíduos não perigosos e exclusivamente com o intuito de promover o processo de degradação biológica dos resíduos, é permitida a humidificação dos mesmos através da reinjecção de concentrado da unidade de tratamento avançado por membranas, de afluente e de lamas da unidade de tratamento dos lixiviados, desde que os potenciais impactes adversos sobre o ambiente sejam minimizados.</p>\n<p class=\"lf-p\">Contém as alterações dos seguintes diplomas:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>DL n.º 88/2013, de 09/07 Consultar versões anteriores deste artigo:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>1ª versão: DL n.º 183/2009, de 10/08 ANEXO IV - [revogado - Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro ] Processos de determinação da admissibilidade e critérios de admissão de resíduos em aterro a que se referem os artigos 34.º e 35.º</div>\n<h3 class=\"lf-part\">Parte A</h3>\n<p class=\"lf-p\">Processos de determinação da admissibilidade de resíduos em aterro 1 - Caracterização básica 1.1 - A caracterização básica, primeira etapa do procedimento de determinação da admissibilidade de um resíduo em aterro, consiste em reunir a informação mais completa sobre o resíduo de modo a:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Caracterizar o resíduo;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Compreender o comportamento do resíduo em aterro e as opções de tratamento referidas na alínea a) do artigo 5.º do presente decreto-lei;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Avaliar o resíduo em função de valores limites para admissão em aterro;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Identificar variáveis chave (parâmetros críticos) para simplificação dos ensaios de verificação de conformidade.</div>\n<p class=\"lf-p\">1.2 - A informação a fornecer sobre o resíduo deve incluir:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Fonte e origem do resíduo;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Descrição do processo que dá origem ao resíduo e das características das matérias-primas e produtos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Descrição dos tratamentos a que o resíduo é sujeito ou justificação da ausência de tratamento;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Dados sobre a composição do resíduo e o seu comportamento lixiviante, quando relevante;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Aspecto do resíduo (odor, cor, forma física);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">f)</span>Código do resíduo, de acordo com a Lista Europeia de Resíduos, que consta da Portaria n.º 209/2004, de 3 de Março;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>Propriedades relevantes em termos de perigosidade, no caso de um resíduo perigoso;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">h)</span>Informações comprovando que o resíduo não está abrangido pelas exclusões estabelecidas no n.º 1 do artigo 6.º do presente decreto-lei;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>Conclusão sobre a classe de aterros em que o resíduo pode ser admitido;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">j)</span>Eventuais precauções a tomar na deposição do resíduo em aterro;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">l)</span>Indicação sobre a possibilidade de reciclagem ou valorização do resíduo.</div>\n<p class=\"lf-p\">1.3 - Para se obter a informação necessária à caracterização básica, o resíduo deve ser sujeito a ensaios que devem incluir os que são utilizados na verificação da conformidade.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.4 - O teor da caracterização, os ensaios laboratoriais necessários e a relação entre caracterização básica e verificação da conformidade dependem do tipo de resíduos, podendo-se fazer uma diferenciação entre:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Resíduos regularmente produzidos num mesmo processo;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Resíduos de produção irregular.</div>\n<p class=\"lf-p\">1.5 - No caso de resíduos regularmente produzidos num mesmo processo, a caracterização básica inclui indicações sobre a variabilidade dos diferentes parâmetros característicos do resíduo.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.5.1 - Na proximidade dos valores limites de admissão definidos na parte B do presente anexo, os resultados dos ensaios podem apresentar apenas variações pouco significativas.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.5.2 - Se os resíduos regularmente produzidos num mesmo processo provêm de instalações diferentes, pode ser efectuada uma caracterização básica única, desde que esta inclua um estudo da variabilidade dos parâmetros de base nas diferentes instalações, mostrando a sua homogeneidade.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.5.3 - Se solicitado, deve ser determinada a lixiviabilidade dos resíduos por um ensaio de lixiviação por lotes ou um ensaio de percolação ou um ensaio de dependência do pH.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.6 - No caso de resíduos de produção irregular, cada lote de resíduos deve ser objecto de caracterização básica, não sendo aplicável a verificação da conformidade.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.7 - Os resíduos provenientes de instalações de compactação ou de mistura de resíduos, de estações de transferência de resíduos ou fluxos de resíduos mistos de operadores de recolha podem apresentar uma variação significativa nas suas propriedades, aspecto que deve ser tido em consideração na caracterização básica. Estes resíduos poderão enquadrar-se na alínea b) do n.º 1.4 anterior.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.8 - Os ensaios para a caracterização básica de um resíduo podem ser dispensados nos seguintes casos:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>O resíduo figura numa lista de resíduos para os quais não são requeridos ensaios, conforme estabelecido na parte B do presente anexo;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Todas as informações necessárias para a caracterização básica do resíduo são conhecidas e estão devidamente justificadas de modo a satisfazer plenamente a entidade licenciadora;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>O resíduo pertence a uma tipologia de resíduos para os quais é impraticável a realização de ensaios ou não se dispõe de procedimento de ensaios ou critérios de admissão apropriados ou é aplicável uma legislação derrogatória. Tal deverá ser devidamente justificado e documentado, incluindo os motivos pelos quais o resíduo é considerado admissível em determinada classe de aterro.</div>\n<p class=\"lf-p\">1.9 - O resíduo apenas é considerado admissível numa determinada classe de aterro se a sua caracterização básica demonstrar que ele satisfaz os critérios para essa classe de aterro, conforme estabelecido na parte B do presente anexo.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.10 - O produtor ou o detentor do resíduo é responsável por garantir que a informação da caracterização básica do resíduo é correcta.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.11 - A informação relativa à caracterização básica dos resíduos admitidos no aterro é conservada pelo operador durante todo o período de exploração da instalação.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Verificação de conformidade 2.1 - Se um resíduo for considerado admissível numa classe de aterro com base na caracterização básica efectuada de acordo com o n.º 1, é subsequentemente sujeito a verificação periódica da sua conformidade com os resultados da caracterização básica e com os critérios de admissão pertinentes, conforme estabelecidos na parte B do presente anexo.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2 - Os parâmetros que devem ser verificados são os parâmetros considerados críticos (variáveis chave) na caracterização básica. O controlo deve demonstrar que o resíduo cumpre os valores limites relativamente aos parâmetros críticos.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3 - Os ensaios utilizados para verificação da conformidade devem ser escolhidos de entre os utilizados para a caracterização básica. Estes ensaios compreendem pelo menos um ensaio de lixiviação com um lote. Para esse fim serão utilizados os métodos enumerados na parte C do presente anexo.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4 - Os resíduos dispensados de ensaios para a caracterização básica, referidos no n.º 1.8, estão também dispensados de ensaios para verificação da conformidade. Devem no entanto ser objecto de verificação da sua conformidade com a informação da caracterização básica para além da resultante dos ensaios.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.5 - A verificação da conformidade deve efectuar-se, no mínimo, uma vez por ano, garantindo de qualquer forma o operador que seja efectuada com o âmbito e frequência determinados na caracterização básica.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.6 - Os resultados dos ensaios de verificação da conformidade são conservados pelo operador do aterro por um período de três anos após a sua realização.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Verificação no local 3.1 - A verificação no local dos resíduos que chegam a um aterro destina-se a apurar se se trata de resíduos idênticos aos submetidos a caracterização básica e verificação de conformidade (se tiver ocorrido) - e consequentemente deram origem à emissão de um certificado de aceitação prévia -, e que se encontram descritos nos documentos de acompanhamento. Os resíduos só podem ser aceites no aterro se tal for confirmado.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.2 - Cada lote de resíduos recebido num aterro é objecto de verificação da documentação necessária e de inspecção visual antes e após a descarga. Para resíduos depositados pelo respectivo produtor num aterro sob o seu controlo, esta verificação pode ser efectuada no local de expedição.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3 - De todos os resíduos admitidos no aterro não identificáveis por simples inspecção visual, o operador deve conservar uma amostra durante um mês, no sentido de poder ser realizada uma análise de controlo.</p>\n<h3 class=\"lf-part\">Parte B</h3>\n<p class=\"lf-p\">Critérios de admissão de resíduos em aterro I - Nesta parte são definidos os critérios de admissão de resíduos em cada classe de aterros, incluindo os critérios para armazenagem subterrânea.</p>\n<p class=\"lf-p\">II - Em circunstâncias determinadas, valores limites de até ao triplo dos parâmetros específicos enumerados neste número [excepto para o carbono orgânico dissolvido (COD) das tabelas n.os 2, 5 e 7, BTEX, PCB e óleo mineral da tabela n.º 3, carbono orgânico total (COT) e pH da tabela n.º 6 e perda em ignição (PI) e ou COT da tabela n.º 8, e a restrição do eventual aumento do valor limite para o COT da tabela n.º 3 apenas ao dobro do valor limite], são aceitáveis caso:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>A entidade licenciadora emita uma autorização, que deve ser averbada na licença, para resíduos específicos caso a caso para o aterro receptor, atendendo às características do aterros e suas imediações, e</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>As emissões (incluindo lixiviados) do aterro, atendendo aos limites para esses parâmetros específicos no presente ponto, não apresentem riscos suplementares para o ambiente em conformidade com uma avaliação de risco a apresentar pelo operador do aterro.</div>\n<p class=\"lf-p\">III - O número anual de autorizações emitidas ao abrigo da presente disposição será comunicado à Comissão nos relatórios previstos no artigo 53.º 1 - Critérios de admissão de resíduos em aterros para resíduos inertes:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1 - Resíduos admissíveis em aterros para resíduos inertes sem necessidade de ensaios para caracterização básica 1.1.1 - Presume-se que os resíduos constantes da tabela n.º 1 preenchem os critérios estabelecidos na definição de resíduos inertes e os critérios indicados no n.º 1.2, pelo que tais resíduos podem ser admitidos num aterro para resíduos inertes sem necessidade de ensaios para caracterização básica. Em caso de dúvida quanto ao cumprimento daqueles critérios, os ensaios devem no entanto realizar-se.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1.2 - Os resíduos referidos devem ser compostos por um fluxo único (uma única fonte) de um único tipo de resíduos. Os diferentes resíduos incluídos na lista podem ser admitidos conjuntamente, desde que provenham da mesma fonte.</p>\n<p class=\"lf-p\">TABELA N.º 1 Lista de resíduos admissíveis em aterros para resíduos inertes sem necessidade de ensaios 1.1.3 - Em caso de suspeita de contaminação (quer por inspecção visual, quer pelo conhecimento da origem dos resíduos), os resíduos devem ser sujeitos a ensaios ou ser recusados.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1.4 - Se os resíduos enumerados estiverem contaminados ou contiverem outros materiais ou substâncias, como metais, amianto, plásticos, substâncias químicas, etc., a um nível que aumente o risco associado aos resíduos de modo a justificar a sua eliminação noutras classes de aterros, esses resíduos não poderão ser admitidos num aterro para resíduos inertes.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2 - Valores limites para admissão em aterros para resíduos inertes - os resíduos admissíveis em aterros para resíduos inertes devem cumprir os valores limites constantes da tabela n.º 2 e da tabela n.º 3.</p>\n<p class=\"lf-p\">TABELA N.º 2 Valores limites de lixiviação TABELA N.º 3 Valores limites para o teor total de parâmetros orgânicos 2 - Critérios de admissão de resíduos em aterros para resíduos não perigosos:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1 - Resíduos admissíveis em aterros para resíduos não perigosos sem necessidade de ensaios para caracterização básica - podem ser admitidos em aterros para resíduos não perigosos sem necessidade de ensaios para a caracterização básica os resíduos urbanos classificados como não perigosos no capítulo 20 da LER, as fracções de resíduos urbanos não perigosas recolhidas selectivamente e as mesmas matérias não perigosas de outras origens.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2 - Valores limites para admissão em aterros para resíduos não perigosos - os resíduos admissíveis em aterros para resíduos não perigosos devem cumprir os valores limites constantes da tabela n.º 4.</p>\n<p class=\"lf-p\">TABELA N.º 4 Valores limites de lixiviação 2.3 - Valores limites para resíduos não perigosos e para resíduos perigosos estáveis não reactivos depositados conjuntamente 2.3.1 - Por resíduos estáveis não reactivos entendem-se resíduos cujo comportamento lixiviante não se alterará negativamente a longo prazo, em condições de aterro ou de acidentes previsíveis:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Somente nos resíduos (por exemplo, por biodegradação);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Sob o impacte de condições ambientais a longo prazo (por exemplo, água, ar, temperatura e condicionantes mecânicas);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Pelo impacte de outros resíduos (incluindo produtos de resíduos como lixiviados e gases).</div>\n<p class=\"lf-p\">2.3.2 - Critérios para resíduos granulares:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Os resíduos granulares não perigosos admissíveis na mesma célula juntamente com resíduos perigosos estáveis não reactivos devem cumprir os valores limites constantes da tabela n.º 5.</div>\n<p class=\"lf-p\">TABELA N.º 5 Valores limites de lixiviação</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Os resíduos granulares perigosos admissíveis em aterros para resíduos não perigosos devem cumprir os valores limites constantes da tabela n.º 5 e ainda os da tabela n.º 6.</div>\n<p class=\"lf-p\">TABELA N.º 6 Outros valores limites 2.3.3 - Critérios para resíduos monolíticos:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Os resíduos monolíticos não perigosos admissíveis na mesma célula juntamente com resíduos perigosos estáveis não reactivos devem cumprir os valores limites constantes da tabela n.º 5, até que sejam definidos a nível nacional critérios específicos ou estabelecidos critérios a nível comunitário.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Os resíduos monolíticos perigosos admissíveis em aterros para resíduos não perigosos devem cumprir os valores limites constantes das tabelas n.º 5 e n.º 6, até que sejam definidos a nível nacional critérios específicos ou estabelecidos critérios a nível comunitário.</div>\n<p class=\"lf-p\">2.4 - Resíduos de gesso:</p>\n<p class=\"lf-p\">Os materiais não perigosos à base de gesso só devem ser depositados em aterros para resíduos não perigosos em células em que não sejam admitidos resíduos biodegradáveis. Os valores limites do COT e do COD referidos na alínea b) do n.º 2.3.2 são aplicáveis a resíduos depositados juntamente com materiais à base de gesso 2.5 - Resíduos de amianto:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.5.1 - Os materiais de construção que contenham amianto e outros resíduos com amianto adequados podem ser depositados, sem necessidade de ensaios para caracterização básica, em aterros para resíduos não perigosos nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º do presente decreto-lei.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.5.2 - Nos aterros que recebam materiais de construção que contenham amianto e outros resíduos com amianto adequados devem ser satisfeitos os seguintes requisitos:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Os resíduos não devem conter outras substâncias perigosas para além de amianto ligado, incluindo fibras ligadas por um agente aglutinante ou embaladas em plástico;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>No aterro só devem ser admitidos materiais de construção que contenham amianto e outros resíduos com amianto adequados. Estes resíduos podem também ser depositados numa célula independente, desde que essa célula esteja suficientemente confinada;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>A fim de evitar a dispersão das fibras, a zona de deposição deve ser coberta diariamente e antes de cada operação de compactação com um material adequado e, se os resíduos não estiverem embalados, deve ser regularmente regada;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>A fim de evitar a dispersão das fibras, deve ser colocada uma cobertura superior final no aterro ou na célula;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Não serão efectuadas operações no aterro ou na célula que possam resultar na libertação das fibras (por exemplo, perfuração);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">f)</span>Após o encerramento do aterro ou da célula deve ser guardado um desenho com a localização dos resíduos de amianto, que explicite as coordenadas geográficas e a altimetria destes resíduos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>Devem ser tomadas medidas adequadas para limitar as possíveis utilizações do terreno após o encerramento do aterro, a fim de evitar o contacto humano com os resíduos.</div>\n<p class=\"lf-p\">2.5.3 - Nos aterros que recebem apenas materiais de construção com amianto, os requisitos estabelecidos nos n.os 2.2 e 2.3 do anexo i do presente decreto-lei podem ser reduzidos, caso os requisitos supramencionados sejam satisfeitos.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.6 - Outras situações:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.6.1 - Em situações específicas, pode a entidade licenciadora autorizar as seguintes subcategorias de aterros para resíduos não perigosos:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Aterros para resíduos inorgânicos com baixo teor de matérias orgânicas ou biodegradáveis;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Aterros para resíduos predominantemente orgânicos, subdividindo-se em aterros de reactor biológico e aterros para resíduos orgânicos pré-tratados;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Aterros para resíduos mistos não perigosos com teor substancial tanto de resíduos orgânicos ou biodegradáveis, como inorgânicos.</div>\n<p class=\"lf-p\">2.6.2 - Os critérios de admissão para as subcategorias de aterros acima referidas são fixados pela entidade licenciadora na licença. Os critérios são estabelecidos caso a caso, tendo em conta a caracterização do resíduo, os riscos inerentes às emissões e ao local, prevendo-se excepções para parâmetros específicos, como, a título exemplificativo e não exaustivo, COD, COT e SDT.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Critérios de admissão de resíduos em aterros para resíduos perigosos:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1 - Valores limites de lixiviação para resíduos granulares - os resíduos granulares admissíveis em aterros para resíduos perigosos devem cumprir os valores limites constantes da tabela n.º 7 e da tabela n.º 8.</p>\n<p class=\"lf-p\">TABELA N.º 7 Valores limites de lixiviação TABELA N.º 8 Outros valores limites 3.2 - Valores limites de lixiviação para resíduos monolíticos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Os resíduos monolíticos admissíveis em aterros para resíduos perigosos devem cumprir os valores limites constantes das tabelas n.os 7 e 8, até que sejam definidos a nível nacional critérios específicos ou estabelecidos critérios a nível comunitário.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - Critérios para armazenagem subterrânea:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.1 - Critérios de admissão:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.1.1 - Para a admissão de resíduos em locais de armazenagem subterrânea deve ser efectuada uma avaliação da segurança específica do local, conforme estabelecido no n.º 4.2. Os resíduos só podem ser aceites se forem compatíveis com a avaliação de segurança específica do local.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.1.2 - Nos locais de armazenagem subterrânea de resíduos inertes só podem ser aceites resíduos que preencham os critérios estabelecidos no n.º 1.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.1.3 - Nos locais de armazenagem subterrânea de resíduos não perigosos só podem ser aceites resíduos que preencham os critérios estabelecidos no n.º 2.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.1.4 - Nos locais de armazenagem subterrânea de resíduos perigosos só podem ser aceites os resíduos que sejam compatíveis com a avaliação de segurança específica do local. Neste caso não se aplicam os critérios estabelecidos no n.º 3. No entanto, os resíduos devem ser sujeitos ao processo de admissão estabelecido na parte A do presente anexo.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.1.5 - Em qualquer caso não podem ser depositados numa instalação de armazenagem subterrânea os seguintes resíduos:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Resíduos enumerados no n.º 1 do artigo 6.º do presente decreto-lei;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Resíduos e seus contentores que possam reagir com a água ou com as rochas hospedeiras em condições de armazenagem e produzir:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>Uma alteração do volume;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>Substâncias ou gases auto-inflamáveis, tóxicos ou explosivos; ou iii) Quaisquer outras reacções passíveis de pôr em perigo a segurança da exploração ou a integridade da barreira.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Resíduos biodegradáveis;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Resíduos com odor pungente;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Resíduos passíveis de gerar uma mistura gás-ar tóxica ou explosiva, designadamente os que:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>Provoquem concentrações de gases tóxicos decorrentes de pressões parciais dos seus componentes;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>Quando saturados dentro de um contentor, formem concentrações superiores a 10 % da concentração correspondente ao seu limite inferior de explosividade;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">f)</span>Resíduos com estabilidade insuficiente tendo em conta as condições geomecânicas;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>Resíduos auto-inflamáveis ou passíveis de combustão espontânea em condições de armazenagem, produtos gasosos, resíduos voláteis, resíduos recolhidos sob a forma de misturas não identificadas;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">h)</span>Resíduos que contêm ou possam gerar germes patogénicos de doenças transmissíveis.</div>\n<p class=\"lf-p\">4.2 - Avaliação da segurança para a admissão de resíduos em armazenagem subterrânea:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.1 - Princípios de segurança para todos os tipos de armazenagem subterrânea:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.1.1 - Importância da barreira geológica - o isolamento dos resíduos relativamente à biosfera é o objectivo último da eliminação final de resíduos em armazenagem subterrânea. Os resíduos, a barreira geológica e as cavidades, incluindo quaisquer estruturas construídas, constituem um sistema que, juntamente com todos os outros aspectos técnicos, deve satisfazer os requisitos correspondentes. Em particular, devem ser tomadas as medidas necessárias para impedir ou limitar a descarga directa de poluentes em águas subterrâneas. Com esse fim deve ser avaliada a segurança da instalação a longo prazo, conforme estabelecido na alínea g) do n.º 4.2.1.2.5.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.1.2 - Avaliação de riscos específica do local:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.1.2.1 - A avaliação de riscos requer:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>A identificação do perigo (neste caso os resíduos depositados);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>A identificação dos receptores (neste caso a biosfera e possivelmente as águas subterrâneas);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>A identificação das vias através das quais substâncias provenientes dos resíduos podem atingir a biosfera;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>A avaliação do impacte das substâncias susceptíveis de atingir a biosfera.</div>\n<p class=\"lf-p\">4.2.1.2.2 - Os critérios de admissão para armazenagem subterrânea devem decorrer nomeadamente da análise das rochas hospedeiras, pelo que deverá ser confirmado que não são relevantes nenhumas das condições relativas ao local referidas nos pontos 1, 3 e 4.2 do anexo I do presente decreto-lei;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.1.2.3 - Os critérios de admissão para armazenagem subterrânea só podem ser determinados com base nas condições locais. Tal exige a demonstração de que os estratos são adequados a permitir o armazenamento, ou seja, uma avaliação dos riscos ligados ao confinamento, tomando em consideração o sistema global dos resíduos, as cavidades e as estruturas construídas e a massa das rochas hospedeiras.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.1.2.4 - A avaliação de riscos específica do local de cada instalação deve ser efectuada quer para a fase de exploração, quer para a fase pós-exploração. Com base nestas avaliações, podem ser definidas as medidas de controlo e segurança necessárias e estabelecidos os critérios de admissão.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.1.2.5 - É necessária uma análise integrada que inclua os seguintes elementos:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Avaliação geológica:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>É necessário o estudo ou o conhecimento exaustivo das características geológicas do local. Tal implica o estudo e análise do tipo de rochas e de solos e da topografia;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>A avaliação geológica deve demonstrar a adequação do local para fins de armazenagem subterrânea; iii) Deve ser incluída a localização, a frequência e a estrutura de qualquer falha ou fractura no estrato geológico circundante, bem como o potencial impacte da actividade sísmica nessas estruturas;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">iv)</span>Devem ser considerados locais alternativos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Avaliação geomecânica:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>A estabilidade das cavidades deve ser demonstrada por estudos e previsões adequadas;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>A avaliação deve ter em conta os resíduos depositados; iii) Os processos devem ser analisados e documentados de uma forma sistemática;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">iv)</span>Devem ser demonstrados os seguintes aspectos:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">1)</span>Durante e após a formação das cavidades, não é de esperar nenhuma deformação importante, nem na própria cavidade nem à superfície, que possa prejudicar a exploração da armazenagem subterrânea ou proporcionar uma via para a biosfera;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">2)</span>A capacidade de carga da cavidade é suficiente para evitar o seu colapso durante a sua utilização;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">3)</span>O material depositado tem a estabilidade necessária de modo a assegurar a sua compatibilidade com as propriedades geomecânicas das rochas hospedeiras;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Avaliação hidrogeológica: É necessário o estudo exaustivo das propriedades hidráulicas a fim de avaliar o padrão dos fluxos subterrâneos nos estratos circundantes, com base em informações sobre a condutividade hidráulica da massa rochosa, as fracturas e os gradientes hidráulicos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Avaliação geoquímica:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>É necessário o estudo exaustivo da composição das rochas e das águas subterrâneas, a fim de avaliar a actual composição das águas subterrâneas e a sua potencial evolução ao longo do tempo e a natureza e abundância dos minerais de enchimento das fracturas, bem como de proceder à descrição mineralógica quantitativa das rochas hospedeiras;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>Deve ser avaliado o impacte da variabilidade no sistema geoquímico;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Avaliação do impacte na biosfera:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>É necessário o estudo da biosfera que poderá ser afectada pela armazenagem subterrânea;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>Devem ser realizados estudos de referência para definir os níveis das substâncias naturais locais relevantes;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">f)</span>Avaliação da fase de exploração:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>Para a fase de exploração, a análise deve demonstrar o seguinte:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">1)</span>A estabilidade das cavidades conforme referido na alínea b) anterior;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">2)</span>A inexistência de riscos inaceitáveis de desenvolvimento de uma via entre os resíduos e a biosfera;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">3)</span>A inexistência de riscos inaceitáveis que afectem a exploração da instalação;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>Na demonstração da segurança da exploração deve ser efectuada uma análise sistemática da exploração da instalação com base em dados específicos sobre o inventário de resíduos, a gestão da instalação e o sistema de exploração; iii) Deve demonstrar-se que os resíduos não reagirão com as rochas de qualquer forma química ou física que possa prejudicar a resistência e impermeabilidade das rochas e pôr em perigo a própria armazenagem. Por estas razões, para além dos resíduos proibidos no n.º 1 do artigo 6.º do presente decreto-lei, não deverão ser admitidos os resíduos passíveis de combustão espontânea em condições de armazenagem (temperatura, humidade), produtos gasosos, resíduos voláteis e resíduos provenientes de recolhas sob a forma de misturas não identificadas;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">iv)</span>Devem ser identificados incidentes especiais que possam levar ao desenvolvimento de vias entre os resíduos e a biosfera na fase de exploração. Os diferentes tipos de possíveis riscos de exploração devem ser resumidos em categorias específicas e devem ser avaliados os seus possíveis efeitos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">v)</span>Deve demonstrar-se que não existe nenhum risco inaceitável de ruptura do confinamento;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">vi)</span>Devem prever-se medidas de emergência;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>Avaliação a longo prazo:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>Para atingir o objectivo de uma deposição em aterro sustentável, a avaliação dos riscos deve ser efectuada numa perspectiva de longo prazo;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>Deve verificar-se que não serão criadas nenhumas vias para a biosfera na pós-exploração a longo prazo da instalação de armazenagem subterrânea; iii) As barreiras do local de armazenagem subterrânea (por exemplo, a qualidade dos resíduos, as estruturas construídas, o enchimento e a selagem de poços e perfurações), o comportamento das rochas hospedeiras, os estratos circundantes e a sobrecarga devem ser objecto de avaliação quantitativa a longo prazo e de avaliação com base nos dados específicos do local ou de pressupostos suficientemente conservadores. Devem ser tomadas em consideração as condições geoquímicas e geo-hidrológicas como seja o fluxo das águas subterrâneas [ver alíneas c) e d) anteriores], a eficiência da barreira, a atenuação natural, bem como a lixiviação dos resíduos depositados;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">iv)</span>Deve ser demonstrada a segurança a longo prazo da armazenagem subterrânea através de uma avaliação da segurança que inclua uma descrição do estado inicial num momento específico (por exemplo, no momento do encerramento), seguida de um cenário que descreva as alterações importantes previsíveis no tempo geológico. Devem ser avaliadas as consequências da libertação de substâncias relevantes da instalação de armazenagem subterrânea em diferentes cenários que reflictam a possível evolução a longo prazo da biosfera, da geosfera e da armazenagem subterrânea.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">v)</span>O revestimento dos contentores e das cavidades não deve ser tido em conta na avaliação dos riscos a longo prazo dos resíduos depositados devido ao seu tempo de vida limitado;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">h)</span>Avaliação do impacte de todas as instalações de superfície no local:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>Embora os resíduos recebidos no local se destinem a armazenagem subterrânea são descarregados, verificados e possivelmente armazenados à superfície antes de chegarem ao seu destino final, as instalações de recepção devem ser concebidas e exploradas de uma forma que evite prejuízos para a saúde humana e o ambiente local;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>Devem satisfazer os mesmos requisitos que quaisquer outras instalações de recepção de resíduos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>Avaliação de outros riscos:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>Por razões de protecção dos trabalhadores, os resíduos só devem ser depositados numa instalação de armazenagem subterrânea que esteja separada, de modo seguro, de qualquer actividade mineira;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>Não devem ser admitidos resíduos que contenham ou possam gerar substâncias perigosas passíveis de prejudicar a saúde humana, por exemplo, germes patogénicos de doenças transmissíveis.</div>\n<p class=\"lf-p\">4.2.2 - Considerações adicionais: minas de sal:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.2.1 - Importância da barreira geológica:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.2.1.1 - Os princípios de segurança relativos às minas de sal conferem à rocha que circunda os resíduos uma dupla função:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Servir de rocha hospedeira na qual os resíduos são encapsulados;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Juntamente com os estratos superior e inferior de rocha impermeável (por exemplo anidrite), servir de barreira geológica destinada a evitar a penetração de águas subterrâneas no aterro e, quando necessário, a impedir efectivamente a fuga de líquidos ou gases da zona de deposição.</div>\n<p class=\"lf-p\">4.2.2.1.2 - Quando esta barreira geológica é penetrada por poços ou perfurações, estes devem ser selados durante a exploração, a fim de evitar a penetração de água, e devem ser isolados hermeticamente após o termo da exploração do aterro subterrâneo. Se a extracção mineira prosseguir por mais tempo do que a exploração do aterro, a zona de deposição deve, após o termo da respectiva exploração, ser selada com um dique hidraulicamente impermeável construído tendo em conta a pressão hidráulica efectiva calculada em função da profundidade, de modo a que a água susceptível de se infiltrar na mina ainda em exploração não possa penetrar no aterro.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.2.1.3 - Nas minas de sal, considera-se que o sal proporciona um confinamento total. Os resíduos só entrarão em contacto com a biosfera em caso de acidente ou de ocorrências no tempo geológico tais como um movimento de terras ou erosão (por exemplo, associados a uma subida do nível do mar). É improvável que os resíduos se alterem em condições de armazenagem, mas devem considerar-se as consequências desse tipo de falha.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.2.2 - Avaliação a longo prazo:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.2.2.1 - A demonstração da segurança a longo prazo da armazenagem subterrânea numa rocha salina assenta principalmente nas propriedades desta como rocha-barreira. A rocha salina preenche o requisito de impermeabilidade a gases e líquidos, permitindo o encapsulamento dos resíduos devido ao seu comportamento convergente, e o seu confinamento pleno no final do processo de transformação.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.2.2.2 - O comportamento convergente da rocha salina não é incompatível com o requisito de estabilidade das cavidades na fase de exploração. A estabilidade é importante, a fim de garantir a segurança da exploração e de manter a integridade da barreira geológica por um período ilimitado, de modo a permitir uma protecção contínua da biosfera. Os resíduos devem ser isolados da biosfera de forma permanente. O aluimento controlado da sobrecarga ou outros defeitos a longo prazo só são aceitáveis se for possível demonstrar que apenas se verificarão transformações que não impliquem fracturas, que a integridade da barreira geológica será mantida e que não serão criadas vias através das quais a água possa entrar em contacto com os resíduos ou os produtos residuais ou os componentes dos resíduos possam migrar para a biosfera.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.3 - Considerações adicionais: rochas duras - por armazenagem em profundidade em rochas duras entende-se uma armazenagem subterrânea a várias centenas de metros de profundidade, incluindo-se nas rochas duras uma variedade de rochas ígneas, por exemplo, granito ou gnaisse, e também de rochas sedimentares, por exemplo, calcário e grés.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.3.1 - Princípios de segurança:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.3.1.1 - A armazenagem em profundidade em rochas duras é uma forma exequível para não sobrecarregar as gerações futuras com a responsabilidade pelos resíduos, já que as instalações deste tipo devem ser projectadas como construções passivas sem necessidade de manutenção. Para além disso, estas estruturas não devem impedir a valorização dos resíduos ou a execução futura de medidas correctivas. Devem também ser concebidas de modo a garantir que os efeitos ambientais negativos ou as responsabilidades resultantes das actividades das gerações presentes não recaiam nas gerações futuras.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.3.1.2 - Em termos de segurança da armazenagem subterrânea de resíduos, o conceito mais importante é o isolamento dos resíduos em relação à biosfera, bem como a atenuação natural de quaisquer fugas de poluentes provenientes dos resíduos. Em relação a determinados tipos de resíduos e substâncias perigosas, é necessário proteger a sociedade e o ambiente contra a exposição contínua durante longos períodos de tempo, da ordem de vários milhares de anos. Tais níveis de protecção podem ser atingidos através da armazenagem em profundidade em rochas duras. A armazenagem de resíduos em rochas duras profundas pode efectuar-se quer numa antiga mina, onde tenham terminado as actividades de mineração, quer numa nova instalação de armazenagem.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.3.1.3 - No caso da armazenagem em rochas duras, não é possível o confinamento total. Assim, é necessário que a instalação de armazenagem subterrânea seja construída de modo a que a atenuação natural dos estratos circundantes reduza o efeito dos poluentes a um nível tal que estes não tenham efeitos negativos irreversíveis no ambiente, o que significa que será a capacidade do ambiente próximo para atenuar ou degradar os poluentes que determinará a aceitabilidade de uma fuga a partir de uma instalação deste tipo.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.3.1.4 - É necessário demonstrar a segurança da instalação a longo prazo [ver alínea g) do n.º 4.2.1.2.5 anterior]. O comportamento de um sistema de armazenagem em profundidade deve ser avaliado de uma forma holística, tendo em conta o funcionamento coerente das diferentes componentes do sistema. A armazenagem em profundidade em rochas duras situar-se-á a um nível inferior ao do lençol freático. Na armazenagem em profundidade em rochas duras os requisitos de interdição geral de descarga directa de poluentes em águas subterrâneas e de se evitar a deterioração do estado de todas as massas de águas subterrâneas são respeitados na medida em que quaisquer descargas de substâncias perigosas provenientes da armazenagem não cheguem à biosfera, incluindo à parte superior do lençol freático aberto para a biosfera, em quantidades ou concentrações que possam provocar efeitos adversos. Em consequência, devem ser avaliadas as vias dos fluxos de águas para a biosfera e na biosfera. Deve ser avaliado o impacte da variabilidade no sistema hidrogeológico.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.3.1.5 - Na armazenagem em profundidade em rochas duras poderá verificar-se a formação de gás decorrente da degradação a longo prazo dos resíduos, das embalagens e das estruturas construídas. Tal facto deverá ser tomado em consideração na concepção das instalações.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - Disposições especificamente aplicáveis ao mercúrio metálico Na armazenagem temporária de mercúrio metálico por períodos superiores a um ano, deve respeitar-se o seguinte:</p>\n<p class=\"lf-p\">5.1 - Composição do mercúrio O mercúrio metálico deve respeitar as seguintes especificações:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Teor ponderal de mercúrio superior a 99,9%;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Ausência de impurezas que corroam aços-carbono ou aços inoxidáveis (designadamente, ácido nítrico e soluções de cloretos).</div>\n<p class=\"lf-p\">5.2 - Confinamento Os recipientes utilizados na armazenagem de mercúrio metálico devem resistir à corrosão e ao choque. Não devem, portanto, ter costuras de soldadura.</p>\n<p class=\"lf-p\">5.2.1 - Os recipientes devem, designadamente, respeitar as seguintes especificações:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Material: aço-carbono (mínimo ASTM A36) ou aço inoxidável (AISI 304, 316L);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Impermeabilidade a gases e a líquidos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Resistência da superfície exterior dos recipientes às condições de armazenagem;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Aprovação do tipo de recipiente nos ensaios de gotejamento e de estanqueidade descritos nos capítulos 6.1.5.3. e 6.1.5.4 do UN recomendations on the Transport of Dangerous Goods, Manual of tests and Criteria (Manual de Ensaios e Critérios das Recomendações da ONU relativas ao Transporte de Mercadorias Perigosas).</div>\n<p class=\"lf-p\">5.2.2 - Os recipientes não devem ser cheios além de 80% do seu volume, para que neles exista volume livre suficiente e não possam sofrer deformações permanentes, nem deles possam ocorrer fugas em resultado da expansão do líquido devido a elevações de temperatura.</p>\n<p class=\"lf-p\">5.3 - Admissão Só são admitidos recipientes que disponham de um atestado de conformidade com o exigido no presente ponto.</p>\n<p class=\"lf-p\">5.3.1 - Condições de admissão:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Apenas é admitido mercúrio metálico que respeite os critérios de admissão mínimos acima especificados;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Os recipientes são inspecionados visualmente antes da armazenagem: não são admitidos recipientes danificados, com fugas ou corroídos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Nos recipientes devem ser gravados de modo indelével (por punção) o número de identificação, o material constitutivo, a massa em vazio, a referência do fabricante e a data de fabrico do recipiente;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Os recipientes ostentam uma placa que lhes foi aposta com carácter permanente e que indica o número de identificação do atestado.</div>\n<p class=\"lf-p\">5.4 - Atestado O atestado referido no ponto 5.3 deve conter os seguintes elementos:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Nome e endereço do produtor dos resíduos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Nome e endereço do responsável pelo enchimento dos recipientes;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Local e data do enchimento;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Quantidade de mercúrio;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Grau de pureza do mercúrio e, se for caso disso, descrição das impurezas, incluindo o relatório analítico;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">f)</span>Confirmação da utilização exclusiva dos recipientes no transporte/armazenagem de mercúrio;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>Números de identificação dos recipientes;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">h)</span>Eventuais observações específicas.</div>\n<p class=\"lf-p\">5.4.1 - Os atestados devem ser passados pelo produtor dos resíduos ou, não sendo possível, pelo responsável pela gestão dos resíduos.</p>\n<h3 class=\"lf-part\">Parte C</h3>\n<p class=\"lf-p\">Métodos de amostragem e de ensaio I - Nesta parte são referidos os métodos a utilizar na amostragem e verificação dos resíduos.</p>\n<p class=\"lf-p\">II - A amostragem e os ensaios para efeitos de caracterização básica e verificação da conformidade são efectuados por instituições e pessoas independentes e devidamente qualificadas. Os laboratórios devem ter experiência comprovada no domínio dos ensaios e análise de resíduos, bem como um sistema eficaz de garantia de qualidade.</p>\n<p class=\"lf-p\">III - A amostragem e os ensaios podem ser efectuados pelos produtores de resíduos ou pelos operadores dos aterros desde que tenham instituído um sistema de garantia de qualidade adequado que compreenda um controlo periódico independente.</p>\n<p class=\"lf-p\">IV - São utilizados os seguintes métodos:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Amostragem:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>Para a amostragem dos resíduos realizada para caracterização básica, verificação da conformidade e verificação no local será desenvolvido um plano de amostragem de acordo com o estabelecido na EN 14899, constituída por cinco relatórios técnicos (TR):</div>\n<p class=\"lf-p\">TR 15310-1 - aspectos estatísticos da amostragem;</p>\n<p class=\"lf-p\">TR 15310-2 - técnicas de amostragem;</p>\n<p class=\"lf-p\">TR 15310-3 - subamostras no campo;</p>\n<p class=\"lf-p\">TR 15310-4 - embalagem, armazenagem, preservação e transporte;</p>\n<p class=\"lf-p\">TR 15310-5 - guia para a definição do plano de amostragem.</p>\n<p class=\"lf-p\">Propriedades gerais dos resíduos:</p>\n<p class=\"lf-p\">EN 13137 - determinação do COT nos resíduos, lamas e sedimentos;</p>\n<p class=\"lf-p\">EN 14346 - cálculo da matéria seca por determinação do resíduo seco ou do teor de água;</p>\n<p class=\"lf-p\">Pr EN 15216 - determinação dos STD (sólidos dissolvidos totais) - eluato e água;</p>\n<p class=\"lf-p\">Pr EN 15227 - determinação de PAH no solo, lamas e resíduos;</p>\n<p class=\"lf-p\">EN 15308 - determinação de PCB;</p>\n<p class=\"lf-p\">EN 15364 - determinação da CNA (capacidade de neutralização ácida);</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Ensaios de lixiviação: prEN 14405 - ensaio do comportamento lixiviante - ensaio de percolação ascendente (ensaio de percolação ascendente para constituintes inorgânicos);</div>\n<p class=\"lf-p\">EN 12457/1-4 - lixiviação - ensaio de conformidade de lixiviação de materiais de resíduos granulares e de lamas:</p>\n<h3 class=\"lf-part\">Parte 2: L/S = 10 L/kg, dimensão de partícula (menor que) 4 mm;</h3>\n<h3 class=\"lf-part\">Parte 4: L/S = 10 L/kg, dimensão de partícula (menor que) 10 mm;</h3>\n<p class=\"lf-p\">CEN/TS 14429 - influência do pH na lixiviação com adição inicial de ácido/base;</p>\n<p class=\"lf-p\">CEN/TS 14997 - influência do pH na lixiviação com controlo contínuo do pH;</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Digestão de resíduos brutos:</div>\n<p class=\"lf-p\">EN 13657 - digestão para determinação subsequente da parte solúvel em água-régia contida nos resíduos (digestão parcial dos resíduos sólidos antes da análise elementar, mantendo a matriz de silicatos intacta);</p>\n<p class=\"lf-p\">EN 13656 - digestão assistida por microondas com uma mistura de ácidos fluorídrico (HF), nítrico (HNO(índice 3)) e clorídrico (HCl) para determinação subsequente dos elementos (digestão total dos resíduos sólidos antes da análise elementar);</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Análises:</div>\n<p class=\"lf-p\">EN 15002 - preparação da porção para ensaio laboratorial;</p>\n<p class=\"lf-p\">ENV 12506 - análise de eluatos - determinação de pH, As, Ba, Cd, Cl, Co, Cr, CrVI, Cu, Mo, Ni, NO(índice 2), Pb, S total, SO(índice 4), V e Zn (análise de constituintes inorgânicos de resíduos sólidos e ou seus eluatos e elementos em quantidades grandes, pequenas e vestigiais);</p>\n<p class=\"lf-p\">ENV 13370 - análise de eluatos - determinação de amónio, AOX, condutividade, Hg, índice de fenol, COT, CN de libertação fácil e F [análise de constituintes inorgânicos de resíduos sólidos e ou seus eluatos (aniões)]; prEN 14039 - determinação do teor de hidrocarbonetos na gama C10-C40 através de cromatografia gasosa.</p>\n<p class=\"lf-p\">V - Outros métodos podem resultar de normas CEN.</p>\n<p class=\"lf-p\">Contém as alterações dos seguintes diplomas:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Rect. n.º 74/2009, de 09/10</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>DL n.º 88/2013, de 09/07 Consultar versões anteriores deste artigo:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>1ª versão: DL n.º 183/2009, de 10/08</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>2ª versão: Rect. n.º 74/2009, de 09/10 Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali</div></div>", "next": 0}