{"html": "<div class=\"lf-doc\"><div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Uma substância ou preparação deve também ser considerada corrosiva no caso desses resultados serem previsíveis, por exemplo, tratando-se de reacções fortemente ácidas ou alcalinas indicadas por um pH igual ou inferior a 2 ou igual ou superior a 11,5. Contudo, pode também atender-se à reserva alcalino/ácida (1) sempre que a classificação se baseie num pH extremo. Se a reserva alcalino/ácida indicar que a substância ou preparação pode não ser corrosiva, deverão ser efectuados outros ensaios para o confirmar, de preferência utilizando um ensaio in vitro validado e adequado. A reserva alcalino/ácida não deve ser utilizada por si só para dispensar as substâncias ou misturas da classificação de corrosivas.</div>\n<p class=\"lf-p\">As frases indicadoras de risco serão atribuídas de acordo com os seguintes critérios:</p>\n<p class=\"lf-p\">R35 - Provoca queimaduras graves:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Se, quando aplicada na pele intacta e sã de um animal, ocorrer a destruição dos tecidos da pele em toda a sua espessura após um período de exposição não superior a três minutos, ou se tal resultado for previsível.</div>\n<p class=\"lf-p\">R34 - Provoca queimaduras:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Se, quando aplicada na pele intacta e sã de um animal, ocorrer a destruição dos tecidos da pele em toda a sua espessura após um período de exposição não superior a quatro horas, ou se tal resultado for previsível.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Hidroperóxidos orgânicos, excepto quando existam provas em contrário.</div>\n<p class=\"lf-p\">Notas Quando a classificação se basear em resultados de um ensaio in vitro validado, devem aplicar-se as frases R35 ou R34 em função da capacidade do método de ensaio para distinguir entre ambas.</p>\n<p class=\"lf-p\">Quando a classificação se basear apenas num pH extremo, deve aplicar-se a frase R35.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">(1)</span>J. R. Young, M. J. How, A. P. Walker e W. M. H. Worth (1988) «Classification as corrosive or irritant to skin of preparations containing acidic ou alkaline substances, without testing on animals» Toxic. In vitro 2(1): 19-26.</div>\n<p class=\"lf-p\">3.2.6 - Irritante. - As substâncias e misturas serão classificadas de irritantes e caracterizadas pelo símbolo «Xi» e pela indicação de perigo «irritante» de acordo com os seguintes critérios:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.2.6.1 - Inflamação da pele. - A frase indicadora de risco que se segue será atribuída de acordo com os seguintes critérios:</p>\n<p class=\"lf-p\">R38 - Irritante para a pele:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Substâncias e misturas que provoquem inflamação significativa da pele, persistente durante pelo menos 24 horas após um período de exposição não superior a quatro horas, no coelho, de acordo com o método de ensaio de irritação dérmica referido no Regulamento (CE) n.º 440/2008, da Comissão, de 30 de Maio.</div>\n<p class=\"lf-p\">A inflamação da pele será significativa:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Se o valor médio, quer no caso da formação de escaras e eritema quer de edema, calculado para o conjunto dos animais submetidos aos testes, for igual ou superior a 2, ou</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Se, no caso de o ensaio ter sido conduzido com três animais, tiver sido observado em dois ou mais animais um valor médio, quer no caso da formação de escaras e eritema quer de edema, igual ou superior a 2, calculado para cada animal separadamente.</div>\n<p class=\"lf-p\">Em ambos os casos, para o cálculo dos respectivos valores médios, deverão ser utilizados todos os valores relativos a cada um dos efeitos que tenham sido observados em cada momento de leitura (24, 48 e 72 horas).</p>\n<p class=\"lf-p\">A inflamação da pele também será significativa se persistir em pelo menos dois animais no final do período de observação. Devem ser tomados em conta efeitos particulares, por exemplo, hiperplasia, descamação, alterações da cor, fissuras, cicatrizes e alopécia.</p>\n<p class=\"lf-p\">Podem também obter-se dados importantes com base em ensaios não agudos com animais (ver comentários à frase R48 na alínea 2.d). Esses dados são considerados significativos se os efeitos observados forem idênticos aos acima descritos.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Substâncias e misturas que provoquem inflamação significativa da pele, com base em observações efectuadas em seres humanos, por contacto imediato, prolongado ou repetido.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Peróxidos orgânicos, excepto quando existam provas em contrário.</div>\n<p class=\"lf-p\">Parestesia:</p>\n<p class=\"lf-p\">A parestesia causada no homem pelo contacto cutâneo com pesticidas piretróides não é considerada um efeito irritante que justifique a classificação como Xi; R38. Deve, todavia, aplicar-se a frase S24 a substâncias que causem o referido efeito.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.2.6.2 - Lesões oculares. - As frases indicadoras de risco que se seguem serão atribuídas de acordo com os seguintes critérios:</p>\n<p class=\"lf-p\">R36 - Irritante para os olhos:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Substâncias e misturas que, quando aplicadas nos olhos dos animais, provoquem lesões oculares significativas, que ocorram no período de 72 horas que se segue à exposição e que persistam durante, pelo menos, 24 horas.</div>\n<p class=\"lf-p\">As lesões oculares serão significativas se algum dos valores médios do ensaio de irritação ocular referido no Regulamento (CE) n.º 440/2008, da Comissão, de 30 de Maio, for:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>igual ou superior a 2 mas inferior a 3, para a opacidade da córnea,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>igual ou superior a 1 mas não superior a 1,5, para a lesão da íris,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>igual ou superior a 2,5, para a vermelhidão da conjuntiva,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>igual ou superior a 2, para o edema da conjuntiva (quimose), ou, no caso de o ensaio ter sido conduzido em três animais, se as lesões, em dois ou mais animais, forem equivalentes a um dos valores precedentes, excepto no que se refere à lesão da íris, em que o valor deverá ser igual ou superior a 1 mas inferior a 2 e, no que se refere à vermelhidão da conjuntiva, em que o valor deverá ser igual ou superior a 2,5.</div>\n<p class=\"lf-p\">Em ambos os casos, para o cálculo dos respectivos valores médios, deverão ser utilizados todos os valores relativos a cada um dos efeitos que tenham sido observados em cada momento de leitura (24, 48 e 72 horas).</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Substâncias e misturas que provoquem lesões oculares significativas, com base na experiência prática em seres humanos.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Peróxidos orgânicos, excepto quando existam provas em contrário.</div>\n<p class=\"lf-p\">R41 - Risco de lesões oculares graves:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Substâncias e misturas que, quando aplicadas nos olhos dos animais, provoquem lesões oculares graves, que ocorram no período de 72 horas que se segue à exposição e que persistam durante, pelo menos, 24 horas.</div>\n<p class=\"lf-p\">As lesões oculares serão graves se algum dos valores médios do ensaio de irritação ocular referido no Regulamento (CE) n.º 440/2008, da Comissão, de 30 de Maio, for:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>igual ou superior a 3, para a opacidade da córnea,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>igual ou superior a 1,5, para a lesão da íris.</div>\n<p class=\"lf-p\">Também se consideram graves as lesões, em ensaio efectuado em três animais, se algum dos valores dessas lesões, em dois ou mais animais, for:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>igual ou superior a 3, para a opacidade da córnea,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>igual a 2, para a lesão da íris.</div>\n<p class=\"lf-p\">Em ambos os casos, para o cálculo dos respectivos valores médios, deverão ser utilizados todos os valores relativos a cada um dos efeitos que tenham sido observados em cada momento de leitura (24, 48 e 72 horas).</p>\n<p class=\"lf-p\">As lesões oculares também serão graves quando persistirem no final do período de observação.</p>\n<p class=\"lf-p\">As lesões oculares também serão graves se a substância ou preparação causar coloração irreversível dos olhos.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Substâncias e misturas que provoquem lesões oculares graves, com base na experiência prática em seres humanos.</div>\n<p class=\"lf-p\">Nota. - Quando uma substância ou preparação é classificada de corrosiva, sendo-lhe atribuída a frase R34 ou a frase R35, considera-se implícito o risco de lesões oculares graves e não figurará no rótulo a frase R41.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.2.6.3 - Irritação do sistema respiratório. - A frase indicadora de risco que se segue será atribuída de acordo com os seguintes critérios:</p>\n<p class=\"lf-p\">R37 - Irritante para as vias respiratórias:</p>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias e misturas que provoquem irritação grave do sistema respiratório com base em:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>observações práticas nos seres humanos,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>resultados positivos obtidos nos ensaios adequados com animais.</div>\n<p class=\"lf-p\">Comentários relativos à utilização da frase R37:</p>\n<p class=\"lf-p\">Na interpretação das observações práticas nos seres humanos, é importante estabelecer a distinção entre os efeitos que conduzem a uma classificação com a frase R48 (ver ponto 3.2.4) e os que conduzem a uma classificação com a frase R37. As condições que conduzem normalmente à classificação com a frase R37 são reversíveis e normalmente limitadas às vias respiratórias superiores.</p>\n<p class=\"lf-p\">Os resultados positivos nos ensaios adequados com animais podem incluir dados obtidos num ensaio geral de toxicidade, nomeadamente dados histopatológicos relativos ao sistema respiratório. Podem igualmente ser utilizados dados resultantes da medição da bradipneia experimental para avaliar a irritação das vias respiratórias.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.2.7 - Sensibilização:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.2.7.1 - Sensibilização por inalação. - As substâncias e misturas serão classificadas de sensibilizantes e caracterizadas pelo símbolo «Xn», pela indicação de perigo «nocivo» e pela frase indicadora de risco R42 de acordo com os seguintes critérios:</p>\n<p class=\"lf-p\">R42 - Pode causar sensibilização por inalação:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>no caso de existirem provas de que essas substâncias ou misturas podem induzir uma hipersensibilidade respiratória específica;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>no caso de se obterem resultados positivos nos ensaios adequados com animais; ou</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>se a substância for um isocianato, salvo se existirem provas de que a substância não provoca hipersensibilidade respiratória.</div>\n<p class=\"lf-p\">Comentários sobre a utilização da frase R42:</p>\n<p class=\"lf-p\">Provas dos efeitos nos seres humanos:</p>\n<p class=\"lf-p\">As provas de que a substância ou a preparação pode provocar uma hipersensibilidade respiratória específica serão, em princípio, baseadas na experiência prática com os seres humanos. Neste contexto, considera-se normalmente a asma como uma manifestação de hipersensibilidade, mas podem igualmente ser consideradas outras reacções de hipersensibilidade como a rinite e a alveolite. A afecção deverá ter o carácter clínico de uma reacção alérgica. Todavia, não é necessário demonstrar os mecanismos imunológicos.</p>\n<p class=\"lf-p\">Ao ter em conta as provas da exposição dos seres humanos, é necessário que a decisão quanto à classificação tenha em conta, para além das provas obtidas a partir dos casos estudados:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>a dimensão da população exposta,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>o grau de exposição.</div>\n<p class=\"lf-p\">As provas supra-referidas poderão ser as seguintes:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>antecedentes clínicos e dados obtidos em ensaios das funções respiratórias relacionados com a exposição à substância, confirmados por outras provas, por exemplo:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>uma estrutura química associada a substâncias conhecidas como provocando uma hipersensibilidade respiratória;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>um ensaio imunológico in vivo (por exemplo, testes de escarificação);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>um ensaio imunológico in vitro (por exemplo, análise serológica);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>estudos susceptíveis de indicar outros mecanismos de acção específicos mas não imunológicos, por exemplo, irritação ligeira repetida, efeitos induzidos farmacologicamente; ou</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>dados obtidos em ensaios positivos nos brônquios com a substância, efectuados de acordo com directrizes reconhecidas para a determinação de uma reacção específica de hipersensibilidade.</div>\n<p class=\"lf-p\">Os antecedentes clínicos devem incluir tanto os antecedentes médicos como profissionais, a fim de estabelecer uma relação entre a exposição a uma substância específica e o desenvolvimento de uma hipersensibilidade respiratória. As informações relevantes incluem nomeadamente factores de agravamento quer no domicílio, quer no local de trabalho, o aparecimento e a evolução da doença, os antecedentes familiares e médicos do paciente em questão. Os antecedentes médicos deverão igualmente incluir uma menção a outras perturbações alérgicas ou respiratórias que se tenham manifestado desde a infância e igualmente os antecedentes de tabagismo.</p>\n<p class=\"lf-p\">Os resultados de ensaios positivos nos brônquios são considerados como fornecendo por si só provas suficientes para a classificação. Todavia, reconhece-se que na prática já deverão ter sido efectuados muitos dos exames acima enumerados.</p>\n<p class=\"lf-p\">As substâncias que apenas provocam sintomas de asma por irritação em indivíduos que sofrem de hiperreactividade dos brônquios não devem ser classificadas com a frase de risco R42.</p>\n<p class=\"lf-p\">Estudos com animais:</p>\n<p class=\"lf-p\">Os dados obtidos nos ensaios susceptíveis de indicar o potencial de uma substância para provocar sensibilização por inalação nos seres humanos podem incluir:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>determinação da IgE (por exemplo, em ratos), ou</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>reacções pulmonares específicas nas cobaias.</div>\n<p class=\"lf-p\">3.2.7.2 - Sensibilização por contacto com a pele. - As substâncias e misturas serão classificadas de sensibilizantes e caracterizadas pelo símbolo «Xi», pela indicação de perigo «irritante» e pela frase de risco R43 de acordo com os seguintes critérios:</p>\n<p class=\"lf-p\">R43 - Pode causar sensibilização em contacto com a pele</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>se a experiência prática demonstrar que as substâncias ou misturas podem induzir uma reacção de sensibilização por contacto com a pele, num número substancial de pessoas, ou</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>caso se verifiquem resultados positivos nos ensaios adequados com animais.</div>\n<p class=\"lf-p\">Comentários relativos à utilização da frase R43:</p>\n<p class=\"lf-p\">Provas dos efeitos nos seres humanos As provas seguintes (experiência prática) são suficientes para classificar a substância com a frase de risco R43:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>dados positivos obtidos por meio dos ensaios epicutâneos pertinentes, normalmente em mais de uma clínica dermatológica, ou</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>estudos epidemiológicos que revelem o aparecimento de dermatites alérgicas de contacto causadas pela substância ou preparação. Devem ser estudadas com uma atenção particular as circunstâncias em que uma elevada percentagem dos que foram expostos apresentam sintomas característicos, mesmo se os casos forem poucos numerosos, ou</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>dados positivos obtidos em ensaios experimentais com seres humanos (ver igualmente ponto 3.1.1).</div>\n<p class=\"lf-p\">Os elementos seguintes são suficientes para classificar uma substância com a frase de risco R43 sempre que existirem provas de apoio:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>episódios isolados de dermatites alérgicas de contacto, ou</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>estudos epidemiológicos em que o acaso, a predisposição ou outros factores de dúvida não foram excluídos com um grau de segurança aceitável.</div>\n<p class=\"lf-p\">As provas de apoio poderão incluir:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>dados obtidos em ensaios com animais realizados de acordo com directrizes reconhecidas, com resultados não conformes com os critérios enunciados na secção relativa aos estudos com animais mas suficientemente próximos dos limites para serem considerados como significativos, ou</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>dados obtidos por meio de métodos não normalizados, ou</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>relações estrutura-actividade adequadas.</div>\n<p class=\"lf-p\">Estudos com animais:</p>\n<p class=\"lf-p\">Consideram-se resultados positivos nos ensaios adequados com animais:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>no caso do método de ensaio, com adjuvantes tipo, para a sensibilização da pele que é descrito no Regulamento (CE) n.º 440/2008, da Comissão, de 30 de Maio, ou no caso de outros métodos de ensaio com adjuvantes tipo, considera-se positiva uma resposta em 30 % dos animais;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>com qualquer outro tipo de método de ensaio, considera-se positiva uma resposta em pelo menos 15 % dos animais.</div>\n<p class=\"lf-p\">3.2.7.3 - Urticária de contacto de origem imunológica. - Algumas substâncias ou misturas que satisfazem os critérios correspondentes à frase R42 podem, para além disso, causar urticárias de contacto de origem imunológica. Neste caso, é necessário incluir informações relativas à urticária de contacto por meio da utilização das frases S adequadas, geralmente as frases S24 e S36/37 e integrá-las na Ficha de Dados de Segurança.</p>\n<p class=\"lf-p\">Para as substâncias ou misturas que provocam sinais de urticária de contacto de origem imunológica e que não satisfazem os critérios correspondentes à frase R42, é necessário considerar uma caracterização por meio da frase R43.</p>\n<p class=\"lf-p\">Não existe um modelo animal reconhecido para identificar as substâncias que causam urticárias de contacto de origem imunológica. Por conseguinte, a classificação deverá, de um modo geral, ser baseada nas provas dos efeitos nos seres humanos semelhantes às que dizem respeito à sensibilização cutânea (R43).</p>\n<p class=\"lf-p\">3.2.8 - Outras propriedades toxicológicas. - Às substâncias e misturas classificadas em conformidade com os pontos 2.2.1 a 3.2.7 precedentes e ou os pontos 4 e 5, serão atribuídas outras frases indicadoras de risco, de acordo com os seguintes critérios (baseados na experiência obtida durante a compilação da Parte 3 do Anexo VI do Regulamento 1272/2008):</p>\n<p class=\"lf-p\">R29 - Em contacto com a água liberta gases tóxicos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias e misturas que, em contacto com a água ou com ar húmido, libertem gases muito tóxicos/tóxicos em quantidades potencialmente perigosas, tais como o fosforeto de alumínio e o pentassulfureto de fósforo.</p>\n<p class=\"lf-p\">R31 - Em contacto com ácidos liberta gases tóxicos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias e misturas que reajam com ácidos, libertando gases tóxicos em quantidades perigosas, tais como o hipoclorito de sódio e o polissulfureto de bário. Para as substâncias utilizadas pelo público em geral, seria mais adequada a utilização da frase S50 [não misturar com ... (a especificar pelo produtor)].</p>\n<p class=\"lf-p\">R32 - Em contacto com ácidos liberta gases muito tóxicos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias e misturas que reajam com ácidos, libertando gases tóxicos em quantidades perigosas, tais como os sais de ácido cianídrico, azida de sódio. Para as substâncias utilizadas pelo público em geral, seria mais adequada a utilização da frase S50 [não misturar com ... (a especificar pelo produtor)].</p>\n<p class=\"lf-p\">R33 - Perigo de efeitos cumulativos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias e misturas que possam acumular-se no corpo humano, suscitando por esse motivo alguma preocupação, sem que, contudo, se justifique a utilização da frase R48.</p>\n<p class=\"lf-p\">Para os comentários sobre a utilização desta frase R, ver o ponto 4.2.3.3 no que respeita às substâncias, e o ponto 3 da Parte A do anexo V do Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril, no que respeita às misturas.</p>\n<p class=\"lf-p\">R64 - Pode causar danos às crianças alimentadas com leite materno:</p>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias e misturas absorvidas pelas mulheres e que possam interferir com a lactação ou possam encontrar-se presentes (nomeadamente na forma de metabolitos) no leite materno em quantidades que suscitem preocupações sobre a saúde dos lactentes.</p>\n<p class=\"lf-p\">Para os comentários sobre a utilização desta frase R, ver o ponto 4.2.3.3 no que respeita às substâncias e o ponto 4 da Parte A do anexo V do Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril, no que respeita às misturas.</p>\n<p class=\"lf-p\">R66 - Pode provocar secura da pele ou fissuras, por exposição repetida:</p>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias e misturas que possam ser motivo de preocupação em virtude dos seus efeitos de secura, descamação ou fissuração cutâneas, mas que não satisfazem os critérios da frase R38, com base em:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>observações práticas na sequência do manuseamento ou utilização normais, ou</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>dados importantes relativos aos efeitos cutâneos previsíveis.</div>\n<p class=\"lf-p\">Ver também os pontos 1.6 e 1.7.</p>\n<p class=\"lf-p\">R67 - Pode provocar sonolência e vertigens, por inalação dos vapores:</p>\n<p class=\"lf-p\">Para substâncias e misturas voláteis que contenham componentes que causem sintomas inequívocos de depressão do sistema nervoso central por inalação e que ainda não tenham sido classificadas em matéria de toxicidade aguda por inalação (R20, R23, R26, R68/20, R39/23 ou R39/26).</p>\n<p class=\"lf-p\">Podem utilizar-se as seguintes evidências:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Dados provenientes de estudos com animais que mostrem sintomas inequívocos de depressão do sistema nervoso central, tais como efeitos narcóticos, letargia, descoordenação (incluindo perda do reflexo de endireitamento) e ataxia:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>com concentrações/tempos de exposição não superiores a 20 mg/l/4h, ou</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>quando a razão entre a concentração que causa os referidos efeitos num período (menor que) 4 h e a concentração do vapor saturado (SVC) a 20ºC for (menor que) 1/10.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Experiência prática no homem (por exemplo, narcose, sonolência, diminuição da vigilância, perda de reflexos, descoordenação, vertigens), a partir de relatórios bem documentados e em condições de exposição comparáveis às que causam os referidos efeitos em animais.</div>\n<p class=\"lf-p\">Ver também os pontos 1.6 e 1.7.</p>\n<p class=\"lf-p\">Para outras frases suplementares indicadoras de risco ver o ponto 2.2.6.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - Classificação com base em efeitos específicos na saúde humana:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.1 - Introdução:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.1.1 - O presente capítulo descreve o processo de classificação das substâncias que podem produzir os efeitos a seguir descritos. Para as misturas, ver ponto 4.2.4.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.1.2 - Se um produtor, distribuidor ou importador dispuser de informações que indiquem que uma substância deve ser classificada e rotulada em conformidade com os critérios enunciados nos pontos 4.2.1, 4.2.2 ou 4.2.3, deve proceder à rotulagem provisória da substância de acordo com os referidos critérios, com base numa avaliação efectuada por uma pessoa competente.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.1.3 - O produtor, distribuidor ou importador deve apresentar aos Estados Membros em cujo mercado a substância seja colocada, o mais rapidamente possível, um documento de síntese com todas as informações relevantes sobre a mesma. Neste contexto, as informações relevantes compreendem, nomeadamente, todas as informações publicadas e não publicadas necessárias para a correcta classificação da substância em questão, com base nas propriedades intrínsecas de acordo com as categorias estabelecidas no n.º 2 do artigo 3.º do presente diploma e em conformidade com os critérios do presente anexo. O referido documento deve incluir uma bibliografia com todas as referências importantes, nomeadamente dados relevantes não publicados.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.1.4 - Além disso, o produtor, distribuidor ou importador que possua novos dados, relevantes para a classificação e rotulagem de uma substância de acordo com os critérios apresentados nos pontos 4.2.1, 4.2.2 ou 4.2.3, deve fornecer esses dados, o mais rapidamente possível, a um Estado-Membro onde essa substância seja comercializada.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.1.5 - A fim de se estabelecer na Comunidade, tão rapidamente quanto possível, uma classificação harmonizada de acordo com o processo previsto no presente diploma, os Estados Membros que disponham de informações relevantes que justifiquem a classificação de uma substância numa dessas categorias, fornecidas ou não pelo produtor, devem enviá-las o mais rapidamente possível à Comissão, acompanhadas de propostas de classificação e rotulagem.</p>\n<p class=\"lf-p\">A Comissão enviará a proposta de classificação e rotulagem recebida aos outros Estados Membros. Qualquer Estado Membro poderá solicitar à Comissão a comunicação das informações que lhe tenham sido apresentadas.</p>\n<p class=\"lf-p\">Qualquer Estado Membro que tenha motivos válidos para admitir que as propostas de classificação e rotulagem sugeridas sejam inadequadas, no que diz respeito aos efeitos carcinogénicos, mutagénicos ou de toxicidade para a reprodução, deverá notificar desse facto a Comissão.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2 - Critérios para a classificação, indicação de perigos e escolha de frases indicadoras de riscos:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.1 - Substâncias carcinogénicas. - No que diz respeito à classificação e rotulagem, e tendo em conta o estado actual dos conhecimentos, estas substâncias são divididas em três categorias:</p>\n<p class=\"lf-p\">Categoria 1:</p>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias conhecidas pelos seus efeitos carcinogénicos nos seres humanos. Existem elementos suficientes para estabelecer uma relação de causa-efeito entre a exposição dos seres humanos a tais substâncias e o desenvolvimento de cancro.</p>\n<p class=\"lf-p\">Categoria 2:</p>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias que devem ser equiparadas a substâncias carcinogénicas para os seres humanos. Existem elementos suficientes para que se justifique uma forte suspeita de que a exposição dos seres humanos a tais substâncias possa provocar o cancro, sendo essa suspeita estabelecida, em geral, com base em:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>estudos adequados a longo prazo em animais,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>outras informações relevantes.</div>\n<p class=\"lf-p\">Categoria 3:</p>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias que se receia possam ter efeitos carcinogénicos nos seres humanos mas em relação às quais as informações disponíveis não são suficientes para que seja possível uma avaliação satisfatória. Existem alguns elementos, obtidos em estudos adequados com animais, mas esses elementos não são suficientes para justificar a inclusão da substância na categoria 2.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.1.1 - Serão utilizados os seguintes símbolos e frases indicadoras de risco específicas:</p>\n<p class=\"lf-p\">Categorias 1 e 2:</p>\n<p class=\"lf-p\">As substâncias classificadas de carcinogénicas na categoria 1 ou categoria 2 são qualificadas pelo símbolo «T» e a frase de risco:</p>\n<p class=\"lf-p\">R45 - Pode causar cancro.</p>\n<p class=\"lf-p\">No entanto, no caso das substâncias e misturas que representem um risco carcinogénico apenas quando inaladas, por exemplo, na forma de pó, vapor ou fumo (não apresentando as outras vias de exposição, tais como a ingestão ou o contacto com a pele, qualquer risco carcinogénico), deverá utilizar-se o símbolo «T» e a frase indicadora de risco específica seguintes:</p>\n<p class=\"lf-p\">R49 - Pode causar cancro por inalação.</p>\n<p class=\"lf-p\">Categoria 3:</p>\n<p class=\"lf-p\">As substâncias classificadas de carcinogénicas na categoria 3 são qualificadas pelo símbolo «Xn» e a frase de risco:</p>\n<p class=\"lf-p\">R40 Possibilidade de efeitos cancerígenos 4.2.1.2 - Comentários relativos à classificação das substâncias carcinogénicas em categorias. - A classificação de uma substância na categoria 1 efectua-se com base em dados epidemiológicos; a classificação nas categorias 2 e 3 baseia-se, fundamentalmente, em experiências em animais.</p>\n<p class=\"lf-p\">Para a classificação como carcinogénico na categoria 2 é necessário dispor de resultados positivos em duas espécies animais ou provas positivas claras obtidas numa espécie, e elementos complementares tais como dados de genotoxicidade, estudos metabólicos ou bioquímicos, indução de tumores benignos, relações estruturais com outros agentes carcinogénicos conhecidos, ou dados provenientes de estudos epidemiológicos que sugiram uma associação.</p>\n<p class=\"lf-p\">A categoria 3 engloba, de facto, duas subcategorias:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Substâncias que foram suficientemente estudadas mas para as quais as provas de indução de tumores são insuficientes para justificar a classificação na categoria 2. Admite-se que novas experiências não viessem a fornecer mais informações relevantes no que diz respeito à classificação;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Substâncias que não foram suficientemente estudadas. Os dados disponíveis não são adequados mas constituem motivo de preocupação para o homem. Esta classificação é provisória; é necessário efectuar mais experiências antes de se tomar uma decisão final.</div>\n<p class=\"lf-p\">Para estabelecer uma distinção entre as categorias 2 e 3, são relevantes os argumentos que se apresentam a seguir, que reduzem o significado da indução experimental de tumores no que se refere a uma possível exposição dos seres humanos. Estes argumentos, especialmente quando combinados, conduzem, na maior parte dos casos, à classificação na categoria 3, ainda que tenham sido induzidos tumores em animais:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>efeitos carcinogénicos apenas com doses muito elevadas que excedem a «dose máxima tolerada». A dose máxima tolerada caracteriza-se por efeitos tóxicos que, embora não reduzindo o período de vida, se manifestam em conjunto com modificações físicas, tais como uma redução de aproximadamente 10 % no aumento de peso,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>formação de tumores, especialmente com doses muito elevadas, apenas em determinados órgãos de algumas espécies conhecidas por serem muito susceptíveis à formação espontânea de tumores,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>formação de tumores, apenas no local de aplicação, em sistemas de ensaio muito sensíveis (por exemplo, aplicação i.p. ou s.c. de alguns compostos localmente activos), se o alvo em causa não for relevante para os seres humanos,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>ausência de genotoxicidade em ensaios a curto prazo in vivo ou in vitro,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>existência de um mecanismo de acção secundário que apenas se manifesta acima de uma determinada dose limite (por exemplo, efeitos hormonais em órgãos alvo ou em mecanismos de regulação fisiológica ou estimulação crónica da proliferação celular),</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>existência de um mecanismo de formação de tumores específico de uma determinada espécie (por exemplo, por percursos metabólicos específicos), irrelevante para os seres humanos.</div>\n<p class=\"lf-p\">Para uma distinção entre a categoria 3 e a ausência de classificação, são relevantes os seguintes argumentos, que excluem qualquer preocupação quanto aos seres humanos:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>uma substância não deve ser classificada em nenhuma das categorias se o mecanismo de formação experimental de tumores tiver sido claramente identificado, com provas seguras de que esse processo não pode ser extrapolado para os seres humanos,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>se os únicos dados disponíveis sobre tumores forem relativos aos tumores do fígado de algumas estirpes sensíveis de ratinhos, sem quaisquer outros elementos complementares, a substância não poderá ser classificada em nenhuma das categorias,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>deve-se prestar especial atenção aos casos em que os únicos dados disponíveis sobre tumores sejam a ocorrência de neoplasias locais e em estirpes onde se saiba que ocorrem espontaneamente com uma incidência elevada.</div>\n<p class=\"lf-p\">4.2.2 - Substâncias mutagénicas:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.2.1 - No que diz respeito à classificação e rotulagem, e tendo em conta o estado actual dos conhecimentos, estas substâncias são divididas em três categorias:</p>\n<p class=\"lf-p\">Categoria 1:</p>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias conhecidas pelo seus efeitos mutagénicos nos seres humanos.</p>\n<p class=\"lf-p\">Existem elementos suficientes para se estabelecer uma relação de causa-efeito entre a exposição dos seres humanos a tais substâncias e defeitos genéticos hereditários.</p>\n<p class=\"lf-p\">Categoria 2:</p>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias que devem ser equiparadas a substâncias mutagénicas para os seres humanos.</p>\n<p class=\"lf-p\">Existem elementos suficientes para que se justifique uma forte suspeita de que a exposição dos seres humanos a tais substâncias possa provocar defeitos genéticos hereditários, sendo essa suspeita estabelecida, em geral, com base em:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>estudos adequados em animais,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>outras informações relevantes.</div>\n<p class=\"lf-p\">Categoria 3:</p>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias que se receia possam ter efeitos mutagénicos nos seres humanos.</p>\n<p class=\"lf-p\">Existem elementos obtidos em estudos adequados de mutagenicidade, mas esses elementos são insuficientes para justificar a inclusão da substância na categoria 2.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.2.2 - Serão utilizados os seguintes símbolos e frases indicadoras de risco específicas:</p>\n<p class=\"lf-p\">Categorias 1 e 2:</p>\n<p class=\"lf-p\">As substâncias classificadas de mutagénicas na categoria 1 ou 2 são qualificadas pelo símbolo «T» e a frase de risco:</p>\n<p class=\"lf-p\">R46 - Pode causar alterações genéticas hereditárias.</p>\n<p class=\"lf-p\">Categoria 3:</p>\n<p class=\"lf-p\">As substâncias classificadas de carcinogénicas na categoria 3 são qualificadas pelo símbolo «Xn» e a frase de risco:</p>\n<p class=\"lf-p\">R68 - Possibilidade de efeitos irreversíveis 4.2.2.3 - Comentários relativos à classificação das substâncias mutagénicas em categorias:</p>\n<p class=\"lf-p\">Definição de termos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Uma mutação consiste numa alteração permanente da quantidade ou da estrutura do material genético de um organismo, originando uma modificação das suas características fenotípicas. As alterações podem envolver um único gene, um bloco de genes ou um cromossoma inteiro. Os efeitos que envolvem genes isolados podem ser consequência de efeitos sobre uma única base do ADN (mutações pontuais) ou de grandes modificações no gene, incluindo delecções. Os efeitos num cromossoma inteiro podem envolver modificações estruturais ou numéricas. Uma mutação nas células germinativas em organismos que se reproduzem sexualmente pode ser transmitida à descendência. Um mutagéneo é um agente que origina um aumento da ocorrência de mutações.</p>\n<p class=\"lf-p\">Refira-se que as substâncias são classificadas de mutagénicas considerando, especificamente, as lesões genéticas hereditárias. No entanto, o tipo de resultados que conduz à classificação das substâncias químicas na categoria 3, «indução de fenómenos geneticamente relevantes em células somáticas», também é, em geral, considerado um aviso sobre possível actividade carcinogénica.</p>\n<p class=\"lf-p\">O desenvolvimento de um método para o ensaio da mutagenicidade é um processo contínuo. Para muitos ensaios novos não existem critérios de avaliação nem protocolos normalizados. Para a avaliação dos dados de mutagenicidade deve atender-se à qualidade da realização do ensaio e ao grau de validade do método.</p>\n<p class=\"lf-p\">Categoria 1:</p>\n<p class=\"lf-p\">Para a classificação de uma substância na categoria 1, é necessário dispor de provas positivas obtidas em estudos epidemiológicos de mutações em seres humanos. Até à data, não se conhecem exemplos deste tipo de substâncias. Reconhece-se que é extremamente difícil obter informações fiáveis a partir de estudos sobre a incidência de mutações em populações humanas ou sobre o possível aumento das suas frequências de ocorrência.</p>\n<p class=\"lf-p\">Categoria 2:</p>\n<p class=\"lf-p\">Para a classificação de uma substância na categoria 2, é necessário dispor de resultados positivos obtidos em experiências que demonstrem: a) efeitos mutagénicos, ou b) outras interacções celulares relevantes, do ponto de vista da mutagenicidade, em células germinativas de mamíferos in vivo, ou c) efeitos mutagénicos em células somáticas de mamíferos in vivo, juntamente com provas concludentes de que a substância ou um metabolito relevante atinge as células germinativas.</p>\n<p class=\"lf-p\">No que diz respeito à classificação na categoria 2, consideram-se actualmente adequados os seguintes métodos:</p>\n<p class=\"lf-p\">2 a) Ensaios in vivo de mutagenicidade em células germinativas:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>ensaio de mutação num locus específico,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>ensaio de translocação hereditária,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>ensaio de mutação letal dominante.</div>\n<p class=\"lf-p\">Estes ensaios demonstram, de facto, a manifestação de uma progenitura afectada ou de um defeito no embrião em desenvolvimento.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 b) Ensaios in vivo que revelem uma interacção relevante com células germinativas (normalmente ADN):</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>ensaios sobre anomalias cromossómicas, detectadas por análise citogenética, incluindo aneuploidia provocada por separação anómala de cromossomas,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>teste de permuta de cromatídeos irmãos (SCE),</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>teste de síntese não-programada do ADN (UDS),</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>ensaio de ligação (covalente) do mutagéneo ao ADN das células germinativas,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>ensaios para outros tipos de lesões do ADN.</div>\n<p class=\"lf-p\">Estes ensaios fornecem provas mais ou menos indirectas. Os resultados positivos obtidos nestes ensaios devem, em geral, ser confirmados por resultados positivos obtidos em ensaios de mutagenicidade em células somáticas, efectuados in vivo em mamíferos ou em seres humanos [ver na categoria 3, de preferência os métodos descritos em 3 a)].</p>\n<p class=\"lf-p\">2 c) Ensaios in vivo que demonstrem os efeitos mutagénicos em células somáticas de mamíferos [ver 3 a)], juntamente com métodos toxicocinéticos, ou outras metodologias que possam demonstrar que o composto ou um metabolito relevante atinge as células germinais.</p>\n<p class=\"lf-p\">Relativamente às alíneas 2 b) e 2 c), os resultados positivos obtidos em ensaios com hospedeiros ou a demonstração de efeitos inequívocos em ensaios in vitro podem ser considerados provas suplementares.</p>\n<p class=\"lf-p\">Categoria 3:</p>\n<p class=\"lf-p\">Para a classificação de uma substância na categoria 3 são necessários resultados positivos, obtidos em ensaios, que demonstrem: a) efeitos mutagénicos ou b) outras interacções celulares relevantes do ponto de vista da mutagenicidade, em células somáticas de mamíferos in vivo. Em particular, este último caso deverá, normalmente, ser confirmado por resultados positivos obtidos em ensaios de mutagenicidade in vitro.</p>\n<p class=\"lf-p\">Para a verificação de efeitos em células somáticas in vivo, consideram-se actualmente adequados os seguintes métodos:</p>\n<p class=\"lf-p\">3 a) Ensaios de mutagenicidade em células somáticas in vivo:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>teste do micronúcleo da medula óssea ou análise da metafase,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>análise da metafase de linfócitos periféricos,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>teste das malhas de cor no pêlo do ratinho.</div>\n<p class=\"lf-p\">3 b) Ensaios de interacção no ADN de células somáticas in vivo:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>teste para observação de permuta de cromatídeos irmãos (SCE) em células somáticas,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>teste para observação de síntese não programada do ADN (UDS) em células somáticas,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>ensaio para observação da ligação (covalente) do mutagéneo ao ADN das células somáticas,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>ensaio para observação de lesões do ADN, por exemplo por eluição alcalina, em células somáticas.</div>\n<p class=\"lf-p\">As substâncias que apresentem resultados positivos apenas num ou mais ensaios de mutagenicidade in vitro não deverão, normalmente, ser classificadas. No entanto, recomenda-se vivamente que sejam submetidas a investigações complementares, recorrendo a ensaios in vivo. Em casos excepcionais, por exemplo, no caso de uma substância que provoque respostas importantes em diversos ensaios in vivo, para a qual não existam dados significativos obtidos in vivo e que revele afinidades com mutagéneos/carcinogéneos conhecidos, pode encarar-se a possibilidade de o classificar na categoria 3.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.3 - Substâncias com efeitos tóxicos na reprodução:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.3.1 - No que diz respeito à classificação e rotulagem, e tendo em conta o estado actual do conhecimento, estas substâncias são divididas em três categorias:</p>\n<p class=\"lf-p\">Categoria 1:</p>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias que, comprovadamente, causam anomalias da fertilidade humana.</p>\n<p class=\"lf-p\">Existem elementos suficientes para se estabelecer uma relação de causa-efeito entre a exposição dos seres humanos a tais substâncias e as anomalias na fertilidade.</p>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias que, comprovadamente, têm efeitos tóxicos no desenvolvimento dos seres humanos.</p>\n<p class=\"lf-p\">Existem elementos suficientes para se estabelecer uma relação de causa-efeito entre a exposição dos seres humanos a tais substâncias e os efeitos tóxicos daí decorrentes no desenvolvimento da progenitura.</p>\n<p class=\"lf-p\">Categoria 2:</p>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias que devem ser equiparadas a substâncias que causam anomalias da fertilidade humana Existem elementos suficientes para que se justifique uma forte suspeita de que a exposição dos seres humanos a tais substâncias possa causar anomalias da fertilidade, estabelecida com base em:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>provas concludentes, obtidas em ensaios com animais, de anomalias da fertilidade, sem que se manifestem efeitos tóxicos, ou provas da existência de anomalias da fertilidade para doses próximas das que provocam outros efeitos tóxicos, sem que essas anomalias sejam uma consequência secundária, não específica, desses efeitos tóxicos,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>outras informações relevantes.</div>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias que devem ser equiparadas a substâncias que têm efeitos tóxicos no desenvolvimento dos seres humanos.</p>\n<p class=\"lf-p\">Existem elementos suficientes para que se justifique uma forte suspeita de que a exposição dos seres humanos a tais substâncias possa ter efeitos tóxicos no desenvolvimento, estabelecida em geral com base em:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>resultados concludentes obtidos em estudos apropriados com animais, em que se observaram efeitos na ausência de sinais de toxicidade materna acentuada ou para doses próximas das que provocaram outros efeitos tóxicos mas sem que, neste caso, sejam uma consequência secundária, não específica, desses efeitos tóxicos,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>outras informações relevantes.</div>\n<p class=\"lf-p\">Categoria 3:</p>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias que suscitam preocupações quanto aos seus efeitos na fertilidade humana.</p>\n<p class=\"lf-p\">Em geral, com base em:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>resultados obtidos em estudos apropriados em animais que constituem motivo suficiente para justificar fortes suspeitas quanto à existência de anomalias da fertilidade, na ausência de efeitos tóxicos, ou provas da existência de anomalias da fertilidade para doses próximas das que provocam outros efeitos tóxicos, sem que essas anomalias sejam uma consequência secundária, não específica, desses efeitos tóxicos, mas que são insuficientes para justificar a inclusão da substância na categoria 2,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>outras informações relevantes.</div>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias que suscitam preocupações quanto à possibilidade de ocorrência de efeitos tóxicos no desenvolvimento dos seres humanos.</p>\n<p class=\"lf-p\">Em geral, com base em:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>resultados obtidos em estudos apropriados em animais que constituem motivo suficiente para justificar fortes suspeitas quanto à exigência de efeitos tóxicos no desenvolvimento, na ausência de sinais de toxicidade materna acentuada, ou efeitos observados para doses próximas das que provocam outros efeitos tóxicos, sem que sejam uma consequência secundária, não específica, desses efeitos tóxicos, mas que são insuficientes para justificar a inclusão da substância na categoria 2,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>outras informações relevantes.</div>\n<p class=\"lf-p\">4.2.3.2 - Serão utilizados os seguintes símbolos e frases indicadoras de risco específicas:</p>\n<p class=\"lf-p\">Categoria 1:</p>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias que causam anomalias da fertilidade humana.</p>\n<p class=\"lf-p\">As substâncias classificadas de tóxicas para a reprodução na categoria 1 são qualificadas pelo símbolo «T» e a frase de risco:</p>\n<p class=\"lf-p\">R60 - Pode comprometer a fertilidade.</p>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias que causam efeitos tóxicos no desenvolvimento.</p>\n<p class=\"lf-p\">As substâncias classificadas de tóxicas para a reprodução na categoria 1 são qualificadas pelo símbolo «T» e a frase de risco:</p>\n<p class=\"lf-p\">R61 - Risco durante a gravidez com efeitos adversos na descendência.</p>\n<p class=\"lf-p\">Categoria 2:</p>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias que devem ser equiparadas às que causam anomalias da fertilidade humana.</p>\n<p class=\"lf-p\">As substâncias classificadas de tóxicas para a reprodução na categoria 2 são qualificadas pelo símbolo «T» e a frase de risco:</p>\n<p class=\"lf-p\">R60 Pode comprometer a fertilidade Substâncias que devem ser equiparadas às que causam efeitos tóxicos no desenvolvimento dos seres humanos.</p>\n<p class=\"lf-p\">As substâncias classificadas de tóxicas para a reprodução na categoria 2 são qualificadas pelo símbolo «T» e a frase de risco:</p>\n<p class=\"lf-p\">R61 - Risco durante a gravidez com efeitos adversos na descendência Categoria 3:</p>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias que suscitam preocupações quanto ao seu efeito na fertilidade humana.</p>\n<p class=\"lf-p\">As substâncias classificadas de tóxicas para a reprodução na categoria 3 são qualificadas pelo símbolo «Xn» e a frase de risco:</p>\n<p class=\"lf-p\">R62 - Possíveis riscos de comprometer a fertilidade.</p>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias que suscitam preocupações quanto à possibilidade de ocorrência de efeitos tóxicos no desenvolvimento dos seres humanos.</p>\n<p class=\"lf-p\">As substâncias classificadas de tóxicas para a reprodução na categoria 3 são qualificadas pelo símbolo «Xn» e a frase de risco:</p>\n<p class=\"lf-p\">R63 - Possíveis riscos durante a gravidez com efeitos adversos na descendência 4.2.3.3 - Comentários relativos à classificação das substâncias tóxicas para a reprodução em categorias. - A toxicidade para a reprodução inclui a perturbação das funções ou capacidade reprodutiva masculina e feminina e a indução de efeitos nocivos não hereditários na progenitura. A classificação pode ser feita com base em dois grupos principais: 1. Efeitos na fertilidade masculina ou feminina e 2. Efeitos tóxicos no desenvolvimento.</p>\n<p class=\"lf-p\">1 - Os efeitos na fertilidade masculina ou feminina compreendem efeitos nocivos na libido, no comportamento sexual, em qualquer aspecto da espermatogénese ou da oogénese ou nas actividades hormonais ou respostas fisiológicas que interfiram na capacidade de fertilizar, na própria fertilização ou no desenvolvimento do ovo até à fase de implantação, inclusive.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Os efeitos tóxicos no desenvolvimento são entendidos no seu sentido mais lato, compreendendo qualquer efeito que interfira no desenvolvimento normal, antes ou depois do nascimento. Abrange efeitos induzidos ou manifestados no período pré-natal e efeitos manifestados no período pós-natal, o que inclui efeitos tóxicos para o embrião/feto, tais como redução do peso corporal, atrasos do crescimento e do desenvolvimento, toxicidade orgânica, morte, aborto, anomalias estruturais (efeitos teratogénicos), perturbações funcionais, anomalias perinatais e pós-natais e perturbações do desenvolvimento físico e mental pós-natal até à puberdade, inclusive.</p>\n<p class=\"lf-p\">A classificação «com efeitos tóxicos na reprodução» deve ser atribuída às substâncias e misturas químicas nos casos em que estas possuam propriedades intrínsecas ou específicas que se traduzam em efeitos tóxicos desse tipo. Nos casos em que esses efeitos sejam apenas uma consequência secundária, não específica, de outros efeitos tóxicos, as substâncias e misturas químicas não deverão ser classificadas de tóxicas para a reprodução. As substâncias e misturas químicas mais preocupantes são as que se revelam tóxicas para a reprodução a níveis de exposição que não produzem outros sinais de toxicidade.</p>\n<p class=\"lf-p\">A inclusão de um composto na categoria 1, devido aos seus efeitos na fertilidade e ou aos seus efeitos tóxicos no desenvolvimento, é feita com base em dados epidemiológicos. A inclusão nas categorias 2 e 3 é feita, sobretudo, com base em dados obtidos em animais. Os dados obtidos em estudos in vitro ou os estudos com ovos de aves são considerados «confirmações» e só poderão fundamentar uma classificação, excepcionalmente, se não existirem dados in vivo.</p>\n<p class=\"lf-p\">Em comum com a maior parte dos outros tipos de efeitos tóxicos, é de esperar que as substâncias que revelem toxicidade para a reprodução não manifestem os seus efeitos nocivos abaixo de um determinado limite. Mesmo quando tenha sido demonstrada a existência de efeitos claros em estudos com animais, a sua relevância para o caso dos seres humanos pode não ser segura, dadas as doses ministradas. É o caso, por exemplo, de efeitos cuja existência tenha sido demonstrada apenas para doses elevadas, quando existam diferenças toxicocinéticas importantes ou quando a via de administração for inadequada. Por estas e outras razões do mesmo tipo, pode suceder que seja atribuída a classificação na categoria 3 ou que nenhuma classificação seja atribuída.</p>\n<p class=\"lf-p\">O Regulamento (CE) n.º 440/2008, da Comissão, de 30 de Maio, especifica um teste limite para o caso das substâncias de baixa toxicidade. Se uma dose de, pelo menos, 1000 mg/kg, por via oral, não der origem à manifestação de efeitos tóxicos na reprodução, podem ser considerados desnecessários estudos envolvendo outras doses. Se existirem dados de estudos efectuados com doses superiores à dose limite referida, tais dados devem ser avaliados juntamente com outros dados relevantes. Em circunstâncias normais, considera-se que os efeitos manifestados apenas perante doses superiores à dose limite não implicarão, necessariamente, a classificação «com efeitos tóxicos na reprodução».</p>\n<p class=\"lf-p\">Efeitos na fertilidade:</p>\n<p class=\"lf-p\">Para que uma substância seja classificada na categoria 2, devido a perturbações da fertilidade, deverão existir, normalmente, elementos inequívocos, obtidos numa espécie animal, fundamentados num mecanismo de acção ou num local de actuação, ou uma relação de tipo químico com outros agentes com efeitos antifertilidade comprovados ou outras informações, obtidas em seres humanos, que permitam concluir ser provável que esses efeitos se manifestem nos seres humanos. Nos casos em que apenas tenham sido efectuados estudos numa espécie, sem que existam outros elementos relevantes que confirmem os resultados desses estudos, poderá classificar-se a substância na categoria 3.</p>\n<p class=\"lf-p\">Uma vez que as perturbações da fertilidade poderão ocorrer em associação, não específica, com toxicidade generalizada intensa, a classificação na categoria 2 só deverá ser atribuída quando, comprovadamente, existir um certo grau de especificidade dos efeitos tóxicos para o sistema reprodutor. Caso tenha sido demonstrado que as perturbações da fertilidade verificadas em estudos com animais foram devidas a incapacidade de acasalamento, para estabelecer uma classificação na categoria 2 será, em geral, necessário conhecer o mecanismo de acção, de modo a poder determinar se efeitos adversos, como alterações do tipo de secreção hormonal, poderão ocorrer, ou não, nos seres humanos.</p>\n<p class=\"lf-p\">Efeitos tóxicos no desenvolvimento:</p>\n<p class=\"lf-p\">Para estabelecer uma classificação na categoria 2, deve dispor-se de provas concludentes da existência de efeitos nocivos, obtidas em estudos bem conduzidos numa ou mais espécies. Uma vez que os efeitos nocivos na gravidez ou no período pós-natal poderão ser uma consequência secundária de toxicidade materna, reduzida ingestão de alimentos ou de água, stress materno, falta de cuidados maternos, deficiências dietéticas específicas, condições deficientes para a criação dos animais, infecções intercorrentes ou de outras situações, é importante que os efeitos observados ocorram durante estudos bem conduzidos e com doses a que não esteja associada toxicidade materna acentuada. A via de exposição também é importante. Nomeadamente, a injecção intraperitoneal do material irritante pode provocar lesões localizadas do útero e do seu conteúdo, devendo os resultados destes estudos ser interpretados com precaução, não implicando, em geral, por si só, a atribuição de uma determinada classificação.</p>\n<p class=\"lf-p\">A classificação na categoria 3 fundamenta-se em critérios semelhantes aos correspondentes à categoria 2 mas poderá ser atribuída nos casos em que a concepção das experiências apresente deficiências que tornem as conclusões menos credíveis, ou nos casos em que não possa ser excluída a possibilidade de os efeitos serem devidos a factores inespecíficos, por exemplo, toxicidade generalizada.</p>\n<p class=\"lf-p\">Em geral, a decisão de classificação na categoria 3 ou de não classificação será estabelecida numa base provisória, nos casos em que os únicos efeitos observados forem pequenas alterações na incidência de anomalias idiopáticas, pequenas alterações na ocorrência de variantes comuns, como as observadas nos exames esqueléticos, ou pequenas variações nos exames do desenvolvimento pós-natal.</p>\n<p class=\"lf-p\">Efeitos durante o aleitamento:</p>\n<p class=\"lf-p\">As substâncias a que tenha sido atribuída a classificação «com efeitos tóxicos na reprodução» e que suscitem preocupações quanto aos seus efeitos na lactação, deverão, complementarmente, ser rotuladas com a frase R64 (ver os critérios que constam do ponto 3.2.8).</p>\n<p class=\"lf-p\">Para fins de classificação, os efeitos tóxicos na progenitura que resultem, exclusivamente, de exposição pela via do leite materno ou os efeitos tóxicos que resultem de exposição directa das crianças não serão considerados «efeitos tóxicos na reprodução», salvo quando se traduzam em anomalias do desenvolvimento da progenitura.</p>\n<p class=\"lf-p\">As substâncias que não sejam classificadas «com efeitos tóxicos na reprodução» mas cuja toxicidade possa ser motivo de preocupação por transferência para a criança durante o período de aleitamento, deverão ser rotuladas com a frase R64 (ver os critérios que constam do ponto 3.2.8). Esta frase R também poderá adequar-se às substâncias que afectem a quantidade ou a qualidade do leite.</p>\n<p class=\"lf-p\">Em geral, a frase R64 será atribuída com base em:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Estudos de toxicocinética que revelem a possibilidade de a substância estar presente no leite materno em níveis potencialmente tóxicos, e ou</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Resultados de estudos de uma ou duas gerações em animais que revelem a existência de efeitos nocivos na progenitura, devidos a transferências pelo leite, e ou</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Evidência de risco para as crianças durante o período de aleitamento, comprovada em seres humanos.</div>\n<p class=\"lf-p\">As substâncias que, comprovadamente, se acumulem no corpo e que, subsequentemente, possam passar para o leite durante a lactação, poderão ser rotuladas com a frase R33 e R64.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.4 - Processo para a classificação de misturas, no que se refere aos efeitos específicos na saúde. - Se uma preparação contiver uma ou mais substâncias classificadas tendo em conta os critérios acima estabelecidos, deve ser classificada de acordo com os critérios referidos nos pontos 7 a 9 da Parte A e no ponto 6 da Parte B do anexo II do Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril (os limites de concentração figuram na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento 1272/2008, ou no ponto 6 da Parte B do anexo II do Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril, desde que a substância ou substâncias não figurem na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento 1272/2008, ou nele figurem sem limites de concentração).</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - Classificação com base em efeitos no ambiente:</p>\n<p class=\"lf-p\">5.1 - Introdução. - O principal objectivo da classificação das substâncias e misturas como perigosas para o ambiente é alertar o utilizador para os perigos que essas substâncias e misturas representam para os ecossistemas. Embora os critérios actuais se refiram aos ecossistemas aquáticos, sabe-se que algumas substâncias e misturas podem afectar, simultânea ou alternativamente, outros ecossistemas cujos constituintes podem ir desde a microflora e a microfauna do solo até aos primatas.</p>\n<p class=\"lf-p\">Os critérios adiante definidos decorrem directamente dos métodos de ensaio especificados no Regulamento (CE) n.º 440/2008, da Comissão, de 30 de Maio, desde que sejam mencionados. Os métodos de ensaio necessários para o «dossier de base» referido nos anexos VII e VIII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 são limitados e as informações obtidas em virtude da aplicação desses métodos podem ser insuficientes para uma classificação adequada. Para a classificação, podem ser necessários dados suplementares obtidos em virtude dos anexos IX ou X do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, ou outros estudos equivalentes. Além disso, a classificação das substâncias poderá ser reexaminada à medida que se dispuser de novos dados.</p>\n<p class=\"lf-p\">Para efeitos de classificação e rotulagem, e tendo em conta o estado actual do conhecimento, estas substâncias e misturas são divididas em dois grupos, de acordo com os seus efeitos agudo e ou a longo prazo em sistemas aquáticos ou de acordo com os seus efeitos agudo e ou a longo prazo em sistemas não aquáticos.</p>\n<p class=\"lf-p\">5.1.1 - A classificação das substâncias será normalmente efectuada com base em dados experimentais de toxicidade aquática aguda, degradação, e log P(índice ow) (ou BCF se disponível).</p>\n<p class=\"lf-p\">5.1.2 - A classificação das misturas será normalmente efectuada com base no método convencional referido no artigo 7.º e no Anexo III, Partes A e B, do Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril. Neste caso, a classificação baseia-se nos limites de concentração individuais fixados:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento 1272/2008, ou</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>no Anexo III do Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril, sempre que a substância ou substâncias não figurem na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento 1272/2008, ou nele figurem sem limites de concentração.</div>\n<p class=\"lf-p\">5.1.3 - Em geral, as misturas serão classificadas pelo método convencional. Contudo, para a determinação da toxicidade aguda em ambiente aquático pode, em alguns casos, ser conveniente submeter a preparação a ensaios experimentais. O resultado dos ensaios efectuados com a preparação só poderá dar azo à alteração da classificação relativa à toxicidade aguda em ambiente aquático que teria sido obtida por aplicação do método convencional. Se o responsável pela colocação no mercado optar por esses ensaios, deve assegurar-se que sejam respeitados os critérios de qualidade dos métodos experimentais previstos na Parte C do Regulamento (CE) n.º 440/2008, da Comissão, de 30 de Maio. Além disso, os ensaios devem ser efectuados em cada um dos três grupos de espécies em conformidade com os critérios do presente anexo (algas, Daphnia e peixes), excepto se a classificação de perigo mais elevada, no que respeita a toxicidade aguda em ambiente aquático, tiver sido atribuída à preparação em questão após o ensaio efectuado numa das espécies ou se já existir um resultado de ensaio antes da entrada em vigor da Directiva n.º 1999/45/CE.</p>\n<p class=\"lf-p\">5.2 - Critérios para a classificação, indicações de perigo e escolha de frases indicadoras de riscos. - Os critérios de classificação das substâncias referidas no ponto 5.2.1. aplicam-se apenas às misturas que tenham sido testadas em conformidade com o ponto 5.1.3.</p>\n<p class=\"lf-p\">5.2.1 - Ambiente aquático:</p>\n<p class=\"lf-p\">5.2.1.1 - As substâncias serão classificadas de perigosas para o ambiente e caracterizadas pelo símbolo «N», pela indicação de perigo adequada e por frases indicadoras de risco de acordo com os seguintes critérios:</p>\n<p class=\"lf-p\">R50 - Muito tóxico para os organismos aquáticos e R53 - Pode causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente aquático Toxicidade aguda:</p>\n<p class=\"lf-p\">LC(índice 50) às 96 h (peixes) (igual ou menor que) 1 mg/l ou EC(índice 50) às 48 h (Daphnia) (igual ou menor que) 1 mg/l ou IC(índice 50) às 72 h (algas) (igual ou menor que) 1 mg/l e</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>a substância não é facilmente degradável ou</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>o log P(índice ow) (log do coeficiente de partição octanol/água) (igual ou maior que) 3,0 (excepto se o BCF determinado experimentalmente for (menor que) 100).</div>\n<p class=\"lf-p\">R50 - Muito tóxico para os organismos aquáticos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Toxicidade aguda:</p>\n<p class=\"lf-p\">LC(índice 50) às 96 h (peixes) (igual ou menor que) 1 mg/l ou EC(índice 50) às 48 h (Daphnia) (igual ou menor que) 1 mg/l ou IC(índice 50) às 72 h (algas) (igual ou menor que) 1 mg/l R51 - Tóxico para os organismos aquáticos e R53 - Pode causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente aquático:</p>\n<p class=\"lf-p\">Toxicidade aguda:</p>\n<p class=\"lf-p\">LC(índice 50) às 96 h (peixes) 1 mg/l (menor que) LC(índice 50) (igual ou menor que) 10 mg/l ou EC(índice 50) às 48 h (Daphnia) 1 mg/l (menor que) EC(índice 50) (igual ou menor que) 10 mg/l ou IC(índice 50) às 72 h (algas) 1 mg/l(menor que) IC(índice 50)(igual ou menor que) 10 mg/l e</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>a substância não é facilmente degradável ou</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>o log P(índice ow) (igual ou maior que) 3,0 (excepto se o BCF determinado experimentalmente for (igual ou menor que) 100).</div>\n<p class=\"lf-p\">5.2.1.2 - As substâncias serão classificadas de perigosas para o ambiente de acordo com os critérios estabelecidos a seguir. As frases indicadoras de risco também serão atribuídas de acordo com os seguintes critérios:</p>\n<p class=\"lf-p\">R52 - Nocivo para os organismos aquáticos e R53 - Pode causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente aquático:</p>\n<p class=\"lf-p\">Toxicidade aguda:</p>\n<p class=\"lf-p\">LC(índice 50) às 96 h (peixes) 10 mg/l (menor que) LC(índice 50) (igual ou menor que) 100 mg/l ou EC(índice 50) às 48 h (Daphnia) 10 mg/l (menor que) EC(índice 50) (igual ou menor que) 100 mg/l ou IC(índice 50) às 72 h (algas) 10 mg/l (menor que) IC(índice 50) (igual ou menor que) 100 mg/l e a substância não é facilmente degradável.</p>\n<p class=\"lf-p\">Este será o critério aplicado, salvo se existirem outros elementos de carácter científico, relativos à degradação e ou toxicidade, suficientes para garantir que nem a substância nem os produtos da sua degradação poderão constituir um perigo potencial a longo prazo e ou retardado para o ambiente aquático. Normalmente, esses elementos científicos suplementares devem basear-se nos estudos exigidos pelo anexo IX do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 ou em estudos equivalentes, podendo incluir:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>Potencial comprovado de degradação rápida no ambiente aquático,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>Ausência de efeitos de toxicidade crónica para um valor de concentração de 1,0 mg/l, por exemplo uma concentração sem efeito observável superior a 1,0 mg/l, determinada num estudo prolongado de toxicidade efectuado em peixes ou em Daphnia.</div>\n<p class=\"lf-p\">R52 - Nocivo para os organismos aquáticos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias que não são abrangidas pelos critérios precedentes deste ponto mas que, com base nos elementos disponíveis relativos à sua toxicidade, possam, ainda assim, constituir um perigo para a estrutura e ou para o funcionamento dos ecossistemas aquáticos.</p>\n<p class=\"lf-p\">R53 - Pode causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente aquático:</p>\n<p class=\"lf-p\">Substâncias que não são abrangidas pelos critérios precedentes deste capítulo mas que, com base nos elementos disponíveis relativos à sua persistência, potencial acumulação e comportamento e destino previstos ou observados no ambiente, possam, ainda assim, constituir um perigo a longo prazo e ou retardado para a estrutura e ou para o funcionamento dos ecossistemas aquáticos.</p>\n<p class=\"lf-p\">Por exemplo, as substâncias pouco solúveis em água, isto é, as substâncias com uma solubilidade inferior a 1 mg/l, serão abrangidas por este critério se:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Não forem facilmente degradáveis; e</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>O log P(índice ow) (igual ou maior que) 3,0 (excepto se o BCF determinado experimentalmente for (igual ou menor que) 100).</div>\n<p class=\"lf-p\">Este será o critério aplicado às substâncias, salvo se existirem outros elementos de carácter científico, relativos à degradação e ou toxicidade, suficientes para garantir que nem a substância nem os produtos da sua degradação poderão constituir um perigo potencial a longo prazo e ou retardado para o ambiente aquático.</p>\n<p class=\"lf-p\">Normalmente, esses elementos científicos suplementares devem basear-se nos estudos exigidos pelo anexo IX do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 ou em estudos equivalentes, podendo incluir:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>Potencial comprovado de degradação rápida no ambiente aquático;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>Ausência de efeitos de toxicidade crónica no limite de solubilidade, por exemplo, uma concentração sem efeito observável superior ao limite de solubilidade, determinada num estudo prolongado de toxicidade efectuado em peixes ou em Daphnia.</div>\n<p class=\"lf-p\">5.2.1.3 - Comentários relativos à determinação da IC(índice 50) em algas e da degradabilidade:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Se, no caso das substâncias fortemente coradas, puder ser demonstrado que a inibição do crescimento das algas é devida, exclusivamente, à redução da intensidade da luz, não deverá ser utilizada como base de classificação a IC(índice 50) às 72h, para algas.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>As substâncias serão consideradas facilmente degradáveis se forem respeitados os seguintes critérios:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Se, em estudos de biodegradação de 28 dias, forem atingidos os seguintes níveis de degradação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>70 %, em ensaios baseados no carbono orgânico dissolvido,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>60 % do máximo teórico, em ensaios baseados no consumo de oxigénio ou na produção de dióxido de carbono.</div>\n<p class=\"lf-p\">Estes níveis de biodegradação deverão ser obtidos até 10 dias após o início da degradação, ponto considerado como o tempo de degradação de 10 % da substância. ou</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Se, nos casos em que apenas existam dados de CQO e CBO5, a relação CBO5/CQO for igual ou superior a 0,5. ou</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Se existirem outros elementos concludentes de carácter científico que demonstrem que a substância pode ser degradada (biótica e ou abioticamente) no ambiente aquático, em mais de 70 %, num período de 28 dias.</div>\n<p class=\"lf-p\">5.2.2 - Ambiente não aquático:</p>\n<p class=\"lf-p\">5.2.2.1 - As substâncias serão classificadas de perigosas para o ambiente e caracterizadas pelo símbolo «N», pela indicação de perigo correspondente e por frases indicadoras de risco de acordo com os seguintes critérios:</p>\n<p class=\"lf-p\">R54 - Tóxico para a flora R55 - Tóxico para a fauna R56 - Tóxico para os organismos do solo R57 - Tóxico para as abelhas R58 - Pode causar efeitos nefastos a longo prazo no ambiente Substâncias e misturas que, com base nos elementos disponíveis relativos à sua toxicidade, persistência, potencial de acumulação e comportamento e destino previstos ou observados no ambiente possam constituir um perigo imediato ou a longo prazo e ou retardado para a estrutura e ou para o funcionamento dos ecossistemas naturais, diferente dos abrangidos pelo ponto 5.2.1 precedente. Posteriormente, serão elaborados critérios mais pormenorizados.</p>\n<p class=\"lf-p\">5.2.2.2 - As substâncias e misturas serão classificadas de perigosas para o ambiente e caracterizadas pelo símbolo «N», pela indicação de perigo adequada, quando aplicável, e por frases indicadoras de risco de acordo com os seguintes critérios:</p>\n<p class=\"lf-p\">R59 - Perigoso para a camada de ozono Substâncias que, com base nos elementos disponíveis relativos às suas propriedades e ao seu comportamento e destino previstos ou observados no ambiente, possam constituir um perigo para a estrutura e ou para o funcionamento da camada de ozono da estratosfera. São abrangidas as substâncias enumeradas no Anexo I do Regulamento (CE) n.º 2037/2000 do Conselho relativo a substâncias que empobrecem a camada de ozono (JO n.º L 244, de 29.9.2000, p.1) e suas alterações subsequentes.</p>\n<p class=\"lf-p\">As misturas serão classificadas com base no método convencional referido no artigo 7.º e Anexo III, Partes A e B, do Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril.</p>\n<p class=\"lf-p\">6 - Escolha das recomendações de prudência:</p>\n<p class=\"lf-p\">6.1 - Introdução. - As recomendações de prudência (frases S) serão atribuídas às substâncias e misturas perigosas de acordo com os critérios gerais que se seguem. Além disso, no caso de determinadas misturas, são obrigatórias as recomendações de prudência do Anexo V do Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril.</p>\n<p class=\"lf-p\">Sempre que se refira o produtor no ponto 6, estará a fazer-se referência à pessoa responsável pela colocação da substância ou preparação no mercado.</p>\n<p class=\"lf-p\">6.2 - Recomendações de prudência relativas a substâncias e misturas:</p>\n<p class=\"lf-p\">S1 - Guardar fechado à chave:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas muito tóxicas, tóxicas e corrosivas.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para as substâncias e misturas atrás referidas, vendidas ao público em geral.</div>\n<p class=\"lf-p\">S2 - Manter fora do alcance das crianças:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>todas as substâncias e misturas perigosas.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para todas as substâncias e misturas perigosas vendidas ao público em geral, excepto para as unicamente classificadas como perigosas para o ambiente.</div>\n<p class=\"lf-p\">S3 - Guardar em local fresco:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>peróxidos orgânicos,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>outras substâncias e misturas perigosas com ponto de ebulição (igual ou menor que) 40ºC.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para os peróxidos orgânicos, excepto no caso de utilização da frase S47,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para outras substâncias e misturas perigosas com ponto de ebulição (igual ou menor que) 40ºC.</div>\n<p class=\"lf-p\">S4 - Manter fora de qualquer zona de habitação:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas muito tóxicas e tóxicas.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>normalmente limitada às substâncias e misturas muito tóxicas e tóxicas quando adequado em complemento à frase S13, nomeadamente quando existam riscos associados à inalação e a substância ou preparação deva ser armazenada longe de zonas habitacionais. Esta indicação não tem por objectivo excluir a utilização adequada dessas substâncias ou misturas em zonas habitacionais.</div>\n<p class=\"lf-p\">S5 - Manter sob ... (líquido adequado a especificar pelo produtor):</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas sólidas que se inflamem espontaneamente.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>normalmente limitada a casos especiais, por exemplo, sódio, potássio ou fósforo branco.</div>\n<p class=\"lf-p\">S6 - Manter sob ... (gás inerte a especificar pelo produtor):</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas perigosas que devam ser mantidas numa atmosfera inerte.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>normalmente limitada a casos especiais, por exemplo, determinados compostos organometálicos.</div>\n<p class=\"lf-p\">S7 - Manter o recipiente bem fechado:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>peróxidos orgânicos,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas que possam libertar gases muito tóxicos, tóxicos, nocivos ou extremamente inflamáveis,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas que, por absorção de humidade, libertem gases extremamente inflamáveis,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>sólidos facilmente inflamáveis.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para os peróxidos orgânicos,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para os restantes âmbitos de aplicação referidos.</div>\n<p class=\"lf-p\">S8 - Manter o recipiente ao abrigo da humidade:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas que possam reagir violentamente com a água,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas que, em contacto com a água, libertem gases extremamente inflamáveis,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas que, em contacto com a água, libertem gases muito tóxicos ou tóxicos.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>normalmente limitada aos âmbitos de aplicação acima referidos quando for necessário reforçar as indicações de risco, em especial das frases R14 e R15 mas também da frase R29.</div>\n<p class=\"lf-p\">S9 - Manter o recipiente num local bem ventilado:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas voláteis que possam libertar vapores muito tóxicos, tóxicos ou nocivos,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>líquidos extremamente inflamáveis ou facilmente inflamáveis e gases extremamente inflamáveis.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para as substâncias e misturas voláteis que possam libertar vapores muito tóxicos, tóxicos ou nocivos,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para líquidos extremamente inflamáveis ou facilmente inflamáveis ou gases extremamente inflamáveis.</div>\n<p class=\"lf-p\">S12 - Não fechar o recipiente hermeticamente:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas que possam provocar a explosão do recipiente por libertação de gases ou vapores.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>normalmente limitada aos casos especiais acima referidos.</div>\n<p class=\"lf-p\">S13 - Manter afastado de alimentos e bebidas, incluindo os dos animais:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas muito tóxicas, tóxicas e nocivas.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para substâncias e misturas que possam ser utilizadas pelo público em geral.</div>\n<p class=\"lf-p\">S14 - Manter afastado de ... (matérias incompatíveis a indicar pelo produtor):</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>peróxidos orgânicos</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para os peróxidos orgânicos e normalmente limitada aos mesmos. No entanto, poderá ser útil em certos casos excepcionais, se a incompatibilidade puder implicar riscos específicos.</div>\n<p class=\"lf-p\">S15 - Manter afastado do calor:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas que possam decompor-se ou reagir espontaneamente sob a acção do calor.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>normalmente limitada a casos especiais, como os monómeros, não sendo atribuída se as frases indicadoras de risco R2, R3 e ou R5 já tiverem sido aplicadas.</div>\n<p class=\"lf-p\">S16 - Manter afastado de qualquer chama ou fonte de ignição - Não fumar:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>líquidos extremamente inflamáveis ou facilmente inflamáveis e gases extremamente inflamáveis.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para as substâncias e misturas acima referidas, não sendo atribuída se as frases indicadoras de risco R2, R3 e ou R5 já tiverem sido aplicadas.</div>\n<p class=\"lf-p\">S17 - Manter afastado de matérias combustíveis:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas que possam constituir misturas explosivas ou espontaneamente inflamáveis com matérias combustíveis.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>a utilizar em casos especiais, por exemplo para reforçar as frases R8 e R9.</div>\n<p class=\"lf-p\">S18 - Manipular e abrir o recipiente com prudência:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas que possam produzir uma sobrepressão no recipiente,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas que possam dar origem a peróxidos explosivos.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>normalmente limitada aos casos acima referidos, quando houver risco de lesão ocular e ou quando estas substâncias e misturas possam ser utilizadas pelo público em geral.</div>\n<p class=\"lf-p\">S20 - Não comer nem beber durante a utilização:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas muito tóxicas, tóxicas e corrosivas.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>normalmente limitada a casos especiais (por exemplo, arsénio e compostos de arsénio; fluoroacetatos), em particular substâncias e misturas que possam ser utilizadas pelo público em geral.</div>\n<p class=\"lf-p\">S21 - Não fumar durante a utilização:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas cuja combustão origine produtos tóxicos.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>normalmente limitada a casos especiais (por exemplo, compostos halogenados).</div>\n<p class=\"lf-p\">S22 - Não respirar as poeiras:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>todas as substâncias e misturas sólidas perigosas para a saúde.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para todas as substâncias e misturas acima referidas a que tenha sido atribuída a frase R42,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para as substâncias e misturas acima referidas, quando fornecidas numa forma pulverulenta inalável e cujos riscos para saúde na sequência da inalação se desconhecem.</div>\n<p class=\"lf-p\">S23 - Não respirar os gases/vapores/fumos/aerossóis [termo(s) apropriado(s) a indicar pelo produtor]:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>todas as substâncias e misturas líquidas ou gasosas perigosas para a saúde.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para todas as substâncias e misturas acima referidas a que tenha sido atribuída a frase R42,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para substâncias e misturas destinadas a utilização por pulverização. Como complemento, poderão ser atribuídas quer a frase S38 quer a S51,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada quando seja necessário chamar a atenção do utilizador para riscos decorrentes da inalação não referidos nas frases indicadoras de risco obrigatórias.</div>\n<p class=\"lf-p\">S24 - Evitar o contacto com a pele:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>todas as substâncias e misturas perigosas para a saúde.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para todas as substâncias e misturas a que tenha sido atribuída a frase R43, salvo se tiver sido também atribuída a frase S36,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada quando seja necessário chamar a atenção do utilizador para riscos decorrentes do contacto com a pele (por exemplo, parestesia), não referidos nas frases indicadoras de risco atribuídas. No entanto, poderá ser utilizada para reforçar tais frases.</div>\n<p class=\"lf-p\">S25 - Evitar o contacto com os olhos:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>todas as substâncias e misturas perigosas para a saúde.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada quando seja necessário chamar a atenção do utilizador para riscos decorrentes do contacto com os olhos, não referidos nas frases indicadoras de risco obrigatórias. No entanto, poderá ser utilizada para reforçar tais frases.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para substâncias e misturas às quais tenham sido atribuídas as frase R34, R35, R36 ou R41 e que possam ser utilizadas pelo público em geral.</div>\n<p class=\"lf-p\">S26 - Em caso de contacto com os olhos, lavar imediata e abundantemente com água e consultar um especialista:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas corrosivas ou irritantes.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para as substâncias e misturas corrosivas, bem como para as substâncias e misturas às quais tenha sido atribuída a frase R41,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para as substâncias e misturas irritantes às quais já tenha sido atribuída a frase indicadora de risco R36.</div>\n<p class=\"lf-p\">S27 - Retirar imediatamente todo o vestuário contaminado:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas muito tóxicas, tóxicas ou corrosivas.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para substâncias e misturas muito tóxicas a que tenha sido atribuída a frase R27 e que possam ser utilizadas pelo público em geral.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para substâncias e misturas utilizadas na indústria a que tenha sido atribuída a frase R27. Contudo, esta recomendação de prudência não deverá ser utilizada se a S36 tiver sido atribuída.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para substâncias e misturas tóxicas a que tenha sido atribuída a frase R24, bem como para substâncias e misturas corrosivas que possam ser utilizadas pelo público em geral.</div>\n<p class=\"lf-p\">S28 - Após contacto com a pele, lavar imediata e abundantemente com ... (produtos adequados a indicar pelo produtor)</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas muito tóxicas, tóxicas ou corrosivas.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para substâncias e misturas muito tóxicas.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para as outras substâncias e misturas acima referidas, em especial quando a água não for o fluido de lavagem mais indicado.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para substâncias e misturas corrosivas que possam ser utilizadas pelo público em geral.</div>\n<p class=\"lf-p\">S29 - Não deitar os resíduos no esgoto:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>líquidos extremamente inflamáveis ou facilmente inflamáveis imiscíveis com a água.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas muito tóxicas e tóxicas.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas perigosas para o ambiente.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para substâncias e misturas perigosas para o ambiente e caracterizadas pelo símbolo «N», que possam ser utilizadas pelo público em geral, excepto se for essa a sua utilização prevista.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para as outras substâncias e misturas supra-referidas que possam ser utilizadas pelo público em geral, excepto se for essa a sua utilização prevista.</div>\n<p class=\"lf-p\">S30 - Nunca adicionar água a este produto:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas que reajam violentamente com a água.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>normalmente limitada a casos especiais (por exemplo, ácido sulfúrico); pode ser utilizada, se adequado, para fornecer informações tão claras quanto possível, tanto para reforçar a frase R14 como em alternativa à frase R14.</div>\n<p class=\"lf-p\">S33 - Evitar acumulação de cargas electrostáticas:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas extremamente inflamáveis ou facilmente inflamáveis.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para substâncias e misturas utilizadas na indústria que não absorvam humidade. Praticamente nunca utilizada para substâncias e misturas colocadas no mercado para utilização pelo público em geral.</div>\n<p class=\"lf-p\">S35 - Não se desfazer deste produto e do seu recipiente sem tomar as precauções de segurança devidas:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>todas as substâncias e misturas perigosas</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para substâncias e misturas cuja eliminação adequada necessite de directrizes específicas.</div>\n<p class=\"lf-p\">S36 - Usar vestuário de protecção adequado:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>peróxidos orgânicos,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas muito tóxicas, tóxicas ou nocivas,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas corrosivas.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para substâncias e misturas muito tóxicas e corrosivas,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para as substâncias e misturas a que tenha sido atribuída a frase R21 ou a frase R24,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução da categoria 3, excepto se os referidos efeitos ocorrerem apenas por inalação das mesmas,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para os peróxidos orgânicos,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para substâncias e misturas tóxicas se o valor de LD(índice 50) por contacto com a pele for desconhecido, mas a substância ou preparação puder ser tóxica por contacto com a pele,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para as substâncias e misturas utilizadas na indústria que possam prejudicar a saúde em caso de exposição prolongada.</div>\n<p class=\"lf-p\">S37 - Usar luvas adequadas:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas muito tóxicas, tóxicas, nocivas ou corrosivas</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>peróxidos orgânicos</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas irritantes para a pele ou que causem sensibilização por contacto com a pele.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para substâncias e misturas muito tóxicas e corrosivas,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para as substâncias ou misturas a que tenha sido atribuída a frase R21, a frase R24 ou a frase R43,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para substâncias cancerígenas, mutagénicas e tóxicas para a reprodução da categoria 3, excepto se os referidos efeitos ocorrerem apenas por inalação das mesmas,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para os peróxidos orgânicos,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para substâncias e misturas tóxicas se o valor de LD(índice 50) por contacto com a pele for desconhecido mas a substância ou preparação puder ser nociva por contacto com a pele,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para substâncias e misturas irritantes para a pele.</div>\n<p class=\"lf-p\">S38 - Em caso de ventilação insuficiente, usar equipamento respiratório adequado:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas muito tóxicas ou tóxicas.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>normalmente limitada a casos especiais de utilização de substâncias e misturas muito tóxicas ou tóxicas, na indústria ou na agricultura.</div>\n<p class=\"lf-p\">S39 - Usar um equipamento protector para os olhos/face:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>peróxidos orgânicos,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas corrosivas, incluindo substâncias e misturas irritantes, que apresentem riscos de danos graves para os olhos,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas muito tóxicas e tóxicas.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para as substâncias e misturas a que as frases R34, R35 ou R41 tenham sido atribuídas,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para os peróxidos orgânicos,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada quando seja necessário chamar a atenção do utilizador, para riscos decorrentes do contacto com os olhos, não referidos nas frases indicadoras de risco atribuídas,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>normalmente limitada a casos excepcionais de substâncias e misturas muito tóxicas e tóxicas, quando existir o risco de salpicos e quando estas substâncias e misturas forem facilmente absorvidas através da pele.</div>\n<p class=\"lf-p\">S40 - Para limpeza do chão e objectos contaminados por este produto, utilizar ... (a especificar pelo produtor):</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>todas as substâncias e misturas perigosas.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>normalmente limitada às substâncias e misturas perigosas para as quais a água não seja considerada um agente de limpeza adequado (por exemplo, quando for necessário recorrer à absorção numa matéria pulverulenta, à dissolução num solvente, etc.) e aos casos em que, por razões de saúde e ou segurança, seja importante fazer uma advertência no rótulo.</div>\n<p class=\"lf-p\">S41 - Em caso de incêndio e ou explosão não respirar os fumos:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas perigosas que libertem gases muito tóxicos ou tóxicos durante a combustão.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>normalmente limitada a casos especiais.</div>\n<p class=\"lf-p\">S42 - Durante as fumigações/pulverizações usar equipamento respiratório adequado [termo(s) adequado(s) a indicar pelo produtor]:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas destinadas a estas utilizações mas que possam prejudicar a saúde e a segurança do utilizador se não forem tomadas medidas de precaução apropriadas.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>normalmente limitada a casos especiais.</div>\n<p class=\"lf-p\">S43 - Em caso de incêndio, utilizar ... (meios de extinção a especificar pelo produtor. Se a água aumentar os riscos, acrescentar: «Nunca utilizar água»):</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas extremamente inflamáveis, facilmente inflamáveis e inflamáveis.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para substâncias e misturas que, em contacto com a água ou a humidade do ar, libertem gases extremamente inflamáveis,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para as substâncias e misturas extremamente inflamáveis, facilmente inflamáveis e inflamáveis, especialmente quando imiscíveis com a água.</div>\n<p class=\"lf-p\">S45 - Em caso de acidente ou de indisposição, consultar imediatamente o médico (se possível, mostrar-lhe o rótulo):</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas muito tóxicas,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas tóxicas e corrosivas,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas que causem sensibilização por inalação.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para as substâncias e misturas acima mencionadas.</div>\n<p class=\"lf-p\">S46 - Em caso de ingestão, consultar imediatamente o médico e mostrar-lhe a embalagem ou o rótulo:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>todas as substâncias e misturas perigosas, excepto as muito tóxicas, tóxicas, corrosivas ou perigosas para o ambiente.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para todas as substâncias e misturas perigosas acima referidas que possam ser utilizadas pelo público em geral, excepto se não existirem motivos para recear perigos decorrentes da respectiva ingestão, em especial por crianças.</div>\n<p class=\"lf-p\">S47 - Conservar a uma temperatura que não exceda ...ºC (a especificar pelo produtor):</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas que se tornem instáveis a uma determinada temperatura.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>normalmente limitada a casos especiais (por exemplo, determinados peróxidos orgânicos).</div>\n<p class=\"lf-p\">S48 - Manter húmido com ... (material adequado a especificar pelo produtor):</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas que possam tornar-se muito sensíveis a faíscas, fricção ou choque, no caso de secarem.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>normalmente limitada a casos especiais, por exemplo, nitroceluloses.</div>\n<p class=\"lf-p\">S49 - Conservar unicamente no recipiente de origem:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas sensíveis a decomposição catalítica.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas sensíveis a decomposição catalítica, por exemplo, determinados peróxidos orgânicos.</div>\n<p class=\"lf-p\">S50 - Não misturar com ... (a especificar pelo produtor):</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas que possam reagir com o produto especificado e libertar gases muito tóxicos ou tóxicos,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>peróxidos orgânicos.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para as substâncias e misturas acima referidas, que possam ser utilizadas pelo público em geral, quando for considerado uma alternativa preferível às frases R31 ou R32,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para determinados peróxidos que possam reagir violentamente com aceleradores ou promotores de processos.</div>\n<p class=\"lf-p\">S51 - Utilizar somente em locais bem ventilados:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas que possam ou se destinem a produzir vapores, poeiras, aerossóis, fumos, névoas, etc., caracterizadas por riscos associados à sua inalação ou por riscos de incêndio ou de explosão.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada quando a frase S38 não for adequada. Importante para substâncias e misturas que possam ser utilizadas pelo público em geral.</div>\n<p class=\"lf-p\">S52 - Não utilizar em grandes superfícies nos locais habitados:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias voláteis muito tóxicas, tóxicas e nocivas, bem como as misturas que as contenham.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada quando a saúde puder ser prejudicada por uma exposição prolongada a estas substâncias e misturas, devido à sua volatilização a partir de grandes superfícies tratadas, em habitações ou noutros locais fechados onde possam estar pessoas.</div>\n<p class=\"lf-p\">S53 - Evitar a exposição - obter instruções específicas antes da utilização:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas carcinogénicas, mutagénicas e ou com efeitos tóxicos na reprodução.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para as substâncias e misturas acima referidas às quais tenha sido atribuída pelo menos uma das seguintes frases R: R45, R46, R49, R60 ou R61.</div>\n<p class=\"lf-p\">S56 - Eliminar este produto e o seu recipiente, enviando-os para local autorizado para a recolha de resíduos perigosos ou especiais:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>todas as substâncias e misturas perigosas.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para todas as substâncias e misturas perigosas que possam ser utilizadas pelo público em geral e que necessitem de uma eliminação especial.</div>\n<p class=\"lf-p\">S57 - Utilizar um recipiente adequado para evitar a contaminação do ambiente:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas a que tenha sido atribuído o símbolo «N».</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>normalmente limitada a substâncias e misturas que não possam ser utilizadas pelo público em geral.</div>\n<p class=\"lf-p\">S59 - Solicitar ao produtor/fornecedor informações relativas à sua recuperação/reciclagem:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>todas as substâncias e misturas perigosas.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para as substâncias e misturas perigosas para a camada de ozono.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para outras substâncias e misturas cuja recuperação/reciclagem seja aconselhável.</div>\n<p class=\"lf-p\">S60 - Este produto e o seu recipiente devem ser eliminados como resíduos perigosos:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>todas as substâncias e misturas perigosas.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para substâncias e misturas que não seja provável serem utilizadas pelo público em geral e a que não tenha sido atribuída a frase S35.</div>\n<p class=\"lf-p\">S61 - Evitar a libertação para o ambiente. Obter instruções específicas/fichas de segurança:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas perigosas para o ambiente.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>geralmente utilizada para substâncias e misturas a que tenha sido atribuído o símbolo «N»,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para todas as substâncias e misturas classificadas de perigosas para o ambiente não abrangidas pelo critério anterior.</div>\n<p class=\"lf-p\">S62 - Em caso de ingestão, não provocar o vómito. Consultar imediatamente um médico e mostrar-lhe a embalagem ou o rótulo:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas classificadas de nocivas com a frase indicadora de risco R65 de acordo com os critérios definidos no ponto 3.2.3,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>não se aplica às substâncias e misturas colocadas no mercado em recipientes para aerossóis (ou em recipientes dotados de um dispositivo de pulverização selado), ver pontos 8 e 9.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para as substâncias e misturas supramencionadas se forem vendidas ou susceptíveis de serem utilizadas pelo público em geral, excepto se forem obrigatórias as frases S45 ou S46.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para as substâncias e misturas supramencionadas quando forem utilizadas na indústria, excepto se forem obrigatórias as frases S45 ou S46.</div>\n<p class=\"lf-p\">S63 - Em caso de inalação acidental, remover a vítima da zona contaminada e mantê-la em repouso:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas muito tóxicas e tóxicas (gases, vapores, partículas, líquidos voláteis).</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas que causem sensibilização respiratória.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>obrigatória para substâncias e misturas a que tenham sido atribuídas as frases R26, R23 ou R42 e que possam ser utilizadas pelo público em geral de um modo que possa resultar na sua inalação.</div>\n<p class=\"lf-p\">S64 - Em caso de ingestão, lavar repetidamente a boca com água (apenas se a vítima estiver consciente):</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Âmbito de aplicação:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>substâncias e misturas corrosivas ou irritantes.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Critérios de utilização:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>recomendada para as substâncias e misturas anteriores que possam ser utilizadas pelo público em geral e quando seja adequado o tratamento referido.</div>\n<p class=\"lf-p\">7 - Rotulagem:</p>\n<p class=\"lf-p\">7.1 - Efectuada a classificação da substância ou preparação, o rótulo adequado é estabelecido com base nos requisitos dos artigos 8.º e 9.º do presente diploma e do artigo 9.º do Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril, relativos, respectivamente, às substâncias e às misturas. No presente capítulo descreve-se o processo para estabelecer a rotulagem e dão-se orientações relativamente à escolha das frases de risco e segurança adequadas.</p>\n<p class=\"lf-p\">O rótulo compreende as seguintes informações:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Para as misturas, o nome ou designação comercial;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Para as substâncias, o nome da substância, e para as misturas, os nomes das substâncias presentes nas misturas de acordo com as regras previstas na alínea c) do n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>O nome, endereço completo e número de telefone da pessoa responsável pela colocação da substância ou preparação no mercado, quer seja o produtor, importador ou distribuidor;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>O(s) símbolo(s) e a(s) indicação(ões) de perigo;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Frases indicadoras de riscos específicos (frases R);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">f)</span>Recomendações de prudência (frases S);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>Para as substâncias, o número CE, e adicionalmente para as substâncias que figuram na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento 1272/2008, a menção «rótulo CE»;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">h)</span>Para as misturas fornecidas ou vendidas ao público em geral, a quantidade nominal dos ingredientes, excepto se esta for especificada numa outra parte da embalagem.</div>\n<p class=\"lf-p\">Nota. - Para algumas misturas, existem requisitos adicionais de rotulagem estabelecidos no n.º 2 do artigo 9.º, e no Anexo V do Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril, bem como no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio, na sua actual redacção.</p>\n<p class=\"lf-p\">7.1.1 - Selecção final das frases indicadoras de risco e das recomendações de prudência. - Embora a selecção das frases indicadoras de risco e das recomendações de prudência mais adequadas seja determinada, em primeiro lugar, pela necessidade de fornecer todas as informações indispensáveis, também deve atender-se à clareza e ao impacto do rótulo. Numa preocupação de clareza, as informações necessárias deverão ser expressas num número mínimo de frases.</p>\n<p class=\"lf-p\">No caso das substâncias irritantes, facilmente inflamáveis, inflamáveis ou comburentes, não é necessário relembrar as frases R e as frases S se o conteúdo da embalagem não ultrapassar os 125ml. O mesmo se aplica às substâncias nocivas, com idêntica condicionante em termos de volume e desde que não sejam vendidas a retalho ao público em geral.</p>\n<p class=\"lf-p\">Para as misturas, se o conteúdo da embalagem não ultrapassar os 125 ml:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>no caso das classificadas de facilmente inflamáveis, comburentes, irritantes, excepto as qualificadas pela frase R41, ou perigosas para o ambiente e qualificadas pelo símbolo «N», não será necessário fazer figurar as frases R nem as frases S,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>no caso das classificadas de inflamáveis ou perigosas para o ambiente e não qualificadas pelo símbolo «N», será necessário fazer figurar as frases R, mas não as frases S.</div>\n<p class=\"lf-p\">7.1.2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na sua actual redacção, e no Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio, na sua actual redacção, as indicações do tipo «não tóxico», «não nocivo», «não poluente», «ecológico» ou qualquer outra que afirme tratar-se de uma substância ou preparação não perigosa, nem uma indicação susceptível de implicar a subestimação dos perigos que tal substância ou preparação representa, não poderão figurar na embalagem nem no rótulo das substâncias ou misturas abrangidas pelo presente diploma ou pelo Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril.</p>\n<p class=\"lf-p\">7.2 - Designação ou designações químicas que devem figurar no rótulo:</p>\n<p class=\"lf-p\">7.2.1 - No rótulo das substâncias enumeradas na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento 1272/2008 deverá figurar uma das designações constantes da Parte 3 do Anexo VI do Regulamento 1272/2008.</p>\n<p class=\"lf-p\">Para as substâncias que não figuram na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento 1272/2008, a sua designação será estabelecida segundo uma nomenclatura química reconhecida internacionalmente, conforme é definido no ponto 1.4 anterior.</p>\n<p class=\"lf-p\">7.2.2 - Para as misturas, a selecção das designações que devem figurar no rótulo será feita de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril.</p>\n<p class=\"lf-p\">Nota. - Sem prejuízo do disposto no ponto 9 da Parte A do Anexo V do Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>a designação da substância sensibilizante deve ser escolhida tendo em conta o ponto 7.2.1 do presente anexo;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>no caso das misturas concentradas destinadas à indústria de perfumaria:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>a pessoa responsável pela sua colocação no mercado poderá identificar apenas a substância sensibilizante que considerar ser a principal responsável pelo efeito de sensibilização;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>no caso de uma substância natural, a designação química poderá ser do tipo: «óleo essencial de ...» «extracto de ...», em lugar do nome dos constituintes desse óleo essencial ou extracto.</div>\n<p class=\"lf-p\">7.3 - Escolha dos símbolos de perigo. - O grafismo dos símbolos de perigo e a redacção das indicações de perigo devem ser conformes com os do Anexo I. O símbolo será impresso a preto sobre fundo amarelo-alaranjado.</p>\n<p class=\"lf-p\">7.3.1 - Os símbolos de perigo e as indicações de perigo correspondentes às substâncias da Parte 3 do Anexo VI do Regulamento 1272/2008 são os que figuram no Anexo I.</p>\n<p class=\"lf-p\">7.3.2 - No caso das substâncias perigosas que ainda não figurem na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento 1272/2008, e no caso das misturas, os símbolos de perigo e as indicações de perigo serão atribuídas de acordo com as regras definidas no presente anexo.</p>\n<p class=\"lf-p\">Quando a uma substância ou preparação for atribuível mais do que um símbolo de perigo:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>a obrigatoriedade da indicação do símbolo «E» torna os símbolos «F(elevado a +)», «F» e «O» facultativos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>a obrigatoriedade da indicação do símbolo «T(elevado a +)» ou «T» torna os símbolos «Xn», «Xi» e «C» facultativos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>a obrigatoriedade da indicação do símbolo «C» torna os símbolos «Xn» e «Xi» facultativos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>se for atribuído o símbolo «Xn», o símbolo «Xi» é facultativo.</div>\n<p class=\"lf-p\">7.4 - Escolha das frases indicadoras de risco. - As frases R devem ser redigidas de acordo com as indicações do Anexo II.</p>\n<p class=\"lf-p\">Quando sejam aplicáveis, deverão utilizar-se as frases R combinadas do Anexo II.</p>\n<p class=\"lf-p\">7.4.1 - As frases R correspondentes às substâncias da Parte 3 do Anexo VI do Regulamento 1272/2008 são as que figuram no referido anexo.</p>\n<p class=\"lf-p\">7.4.2 - No caso das substâncias que não figurem na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento 1272/2008, as frases R serão seleccionadas de acordo com os critérios e prioridades que se seguem:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>No caso de perigos de que decorram efeitos na saúde:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>As frases R correspondentes à categoria de perigo ilustrada por um símbolo deverão figurar no rótulo;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>No que se refere às frases R correspondentes a outras categorias de perigo que não sejam ilustradas por um símbolo, por força do artigo 9.º do presente diploma.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>No caso de perigos decorrentes de propriedades físico-químicas:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>as frases R correspondentes à categoria de perigo ilustrada por um símbolo deverão figurar no rótulo.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>No caso de perigos para o ambiente:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>as frases R correspondentes à categoria de classificação «perigoso para o ambiente» deverão figurar no rótulo.</div>\n<p class=\"lf-p\">7.4.3 - No caso das misturas, as frases R serão seleccionadas de acordo com os critérios e prioridades que se seguem:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>No caso de perigos de que decorram efeitos na saúde:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>Frases R correspondentes à categoria de perigo ilustrada por um símbolo. Em determinados casos, as frases R deverão ser adoptadas de acordo com os quadros da Parte B do Anexo II do Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril. Mais especificamente, deverão figurar no rótulo as frases R referentes ao(s) componente(s) responsável(eis) pela classificação da preparação numa categoria de perigo;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>Frases R correspondentes a outras categorias de perigo em que os componentes tenham sido classificados mas que não sejam ilustradas por um símbolo, por força do n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>No caso de perigos decorrentes de propriedades físico-químicas:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>aplicar-se-ão os critérios descritos no ponto 7.4.3, alínea a), não sendo necessário incluir as frases indicadoras de risco «extremamente inflamável» ou «facilmente inflamável» se estas repetirem a indicação de perigo ilustrada por um símbolo.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>No caso de perigos para o ambiente:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>As frases R correspondentes à categoria de classificação «perigoso para o ambiente» deverão figurar no rótulo;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>No caso de ter sido atribuída a frase R50 em complemento a uma frase R combinada R51/53 ou R52/53 ou à frase R53, será utilizada a frase R combinada R50/53.</div>\n<p class=\"lf-p\">Regra geral, será suficiente um máximo de seis frases R para descrever os riscos decorrentes das misturas; para este efeito, as frases combinadas do Anexo II serão consideradas frases simples. No entanto, se a preparação pertencer simultaneamente a várias categorias de perigo, as frases tipo escolhidas devem abranger a totalidade dos perigos principais associados à preparação. Em alguns casos poderão ser necessárias mais de seis frases R.</p>\n<p class=\"lf-p\">7.5 - Recomendações de Prudência. - Estas frases S devem estar redigidas de acordo com as indicações do Anexo III.</p>\n<p class=\"lf-p\">Quando sejam aplicáveis, deverão utilizar-se as frases S combinadas do Anexo III.</p>\n<p class=\"lf-p\">7.5.1 - Para as substâncias da Parte 3 do Anexo VI do Regulamento 1272/2008, as frases S são as que figuram no referido anexo. Na falta destas, o produtor/importador poderá utilizar uma ou mais frases S apropriadas. Para as substâncias não incluídas na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento 1272/2008, e para as misturas, o produtor deve incluir frases S em conformidade com os critérios estabelecidos no ponto 6 do presente anexo.</p>\n<p class=\"lf-p\">7.5.2 - Selecção das frases de segurança. - Na selecção final das frases de segurança, deverá atender-se às frases indicadoras de risco incluídas no rótulo e também à utilização prevista para a substância ou preparação:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>regra geral, será suficiente um máximo de seis frases S para formular as recomendações de prudência mais adequadas; para este efeito, as frases combinadas do Anexo III serão consideradas frases simples;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>no caso das frases S relativas à eliminação, deve utilizar-se uma única frase S, excepto se for claro que a eliminação do produto e do seu recipiente não apresenta perigos para a saúde humana e para o ambiente. As recomendações de prudência relativas à eliminação são particularmente importantes no caso das substâncias e misturas vendidas ao público em geral;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>algumas frases R tornam-se supérfluas se for feita uma selecção cuidadosa das frases S e vice-versa; as frases S que correspondam claramente a frases R só figurarão no rótulo no caso de se pretender reforçar uma determinada advertência;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>na selecção das recomendações de prudência correspondentes a determinadas substâncias e misturas, será necessário ter em especial atenção as condições previsíveis de utilização, por exemplo, por pulverização e outros efeitos de aerossol. A escolha das frases deverá atender à utilização prevista;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>as frases de segurança S1, S2 e S45 são obrigatórias para todas as substâncias e misturas muito tóxicas, tóxicas e corrosivas vendidas ao público em geral;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>as frases de segurança S2 e S46 são obrigatórias para todas as outras substâncias e misturas perigosas (à excepção das substâncias e misturas apenas classificadas de perigosas para o ambiente) vendidas ao público em geral.</div>\n<p class=\"lf-p\">Sempre que as frases seleccionadas de acordo com os critérios estritos referidos no ponto 6.2 resultarem em redundâncias ou ambiguidades ou se revelarem manifestamente desnecessárias em virtude do carácter específico do produto/embalagem, podem suprimir-se algumas frases.</p>\n<p class=\"lf-p\">7.6 - Número CE. - Se uma substância indicada no rótulo figurar no Inventário Europeu das Substâncias Químicas Existentes no Mercado (EINECS) ou na Lista Europeia das Substâncias Químicas Notificadas (ELINCS), os números EINECS ou ELINCS da substância deverão figurar no rótulo. Este requisito não se aplica às misturas.</p>\n<p class=\"lf-p\">7.7 - Dimensões do rótulo para as misturas. - As dimensões do rótulo devem ser as seguintes: (ver documento original) Cada símbolo deve ocupar, pelo menos, um décimo da superfície do rótulo sem, no entanto, ser inferior a 1cm2. O rótulo deve ser solidamente afixado a uma ou mais faces da embalagem que contém imediatamente a preparação.</p>\n<p class=\"lf-p\">As informações a incluir no rótulo devem destacar-se do fundo e ter uma dimensão e um espaçamento que permitam lê-las com facilidade.</p>\n<p class=\"lf-p\">8 - Casos especiais: Substâncias:</p>\n<p class=\"lf-p\">8.1 - Garrafas portáteis para gases. - No caso das garrafas portáteis para gases, considera-se que as exigências em matéria de rotulagem são satisfeitas se forem conformes aos artigos 8.º e 9.º e à alínea b) do n.º 10 do artigo 10.º Contudo, por derrogação dos n.os 1 a 6 do artigo 10.º, pode ser utilizada uma das seguintes alternativas para garrafas para gases cuja capacidade medida com água seja igual ou inferior a 150 litros:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>o formato e as dimensões do rótulo poderão regular-se pelos requisitos da norma ISO/DP 7225 (edição de 1994), relativa a «Garrafas para gases - Rótulos indicadores de precaução»,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>as informações referidas no artigo 8.º e no n.º 2 do artigo 9.º podem ser inscritas num dístico ou rótulo não destacável da garrafa.</div>\n<p class=\"lf-p\">8.2 - Garrafas para gases destinadas ao propano, butano ou gás de petróleo liquefeito (GPL). - Estas substâncias estão classificadas na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento 1272/2008. Embora sejam classificadas em conformidade com o n.º 2 do artigo 3.º, não apresentam riscos para a saúde humana quando colocadas no mercado em garrafas recarregáveis ou em cartuchos não recarregáveis, na acepção da norma EN 417, como gases combustíveis apenas libertados para fins de combustão (EN 417, edição de Setembro de 1992, relativa a «Cartuchos metálicos não recarregáveis para gases de petróleo liquefeito, com ou sem válvula, para utilização com aparelhos portáteis; construção, inspecção, ensaio e marcação»).</p>\n<p class=\"lf-p\">Estas garrafas ou cartuchos devem ser rotulados com o símbolo adequado e igualmente com as frases R e S que indicam a inflamabilidade. Não é necessário inscrever no rótulo informações relativas aos efeitos sobre a saúde humana. Todavia, as informações relativas aos efeitos sobre a saúde humana que deveriam figurar no rótulo terão de ser comunicadas ao utilizador profissional pelo responsável pela colocação da substância no mercado, recorrendo ao modelo previsto no artigo 31.º do Regulamento REACH. Devem fornecer-se ao consumidor informações suficientes que lhe permitam adoptar todas as medidas necessárias em matéria de saúde e segurança previstas no artigo 31.º do Regulamento REACH.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.3 - Metais maciços. - Estas substâncias estão classificadas na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento 1272/2008 ou deverão sê-lo nos termos do n.º 1 do artigo 8.º No entanto, embora algumas destas substâncias tenham sido classificadas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, não apresentam perigos para a saúde humana por inalação, ingestão ou contacto com a pele, bem como para o ambiente aquático, na forma em que são colocadas no mercado. Tais substâncias não necessitam de ser rotuladas em conformidade com os artigos 8.º e 9.º Contudo, todas as informações que deveriam figurar no rótulo terão de ser comunicadas ao utilizador pela pessoa responsável pela colocação do metal no mercado, recorrendo ao modelo previsto no artigo 31.º do Regulamento REACH.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.4 - Substâncias caracterizadas com a frase R65. - As substâncias classificadas de nocivas em virtude do risco de aspiração não necessitam de ser classificadas de nocivas e caracterizadas nos rótulos pela frase R65 se forem colocadas no mercado em recipientes para aerossóis ou em recipientes dotados de um dispositivo de pulverização selado.</p>\n<p class=\"lf-p\">9 - Casos Especiais: Misturas:</p>\n<p class=\"lf-p\">9.1 - Misturas gasosas (misturas de gases). - No caso das misturas gasosas, deve ser tida em consideração:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>a avaliação das propriedades físico-químicas,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>a avaliação dos perigos para a saúde,</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>a avaliação dos perigos para o ambiente.</div>\n<p class=\"lf-p\">9.1.1 - Avaliação das propriedades físico-químicas:</p>\n<p class=\"lf-p\">9.1.1.1 - Inflamabilidade. - A inflamabilidade destas misturas é determinada nos termos do artigo 5.º do Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril, de acordo com os métodos especificados na Parte A do Regulamento (CE) n.º 440/2008, da Comissão, de 30 de Maio.</p>\n<p class=\"lf-p\">Estas misturas deverão ser classificadas em função dos resultados dos ensaios efectuados e tendo em consideração os critérios do Anexo V do Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril, bem como os critérios do presente anexo.</p>\n<p class=\"lf-p\">No entanto, por derrogação, no caso de as misturas gasosas serem produzidas por encomenda em pequenas quantidades, poderá avaliar-se a inflamabilidade dessas misturas gasosas utilizando o seguinte método de cálculo: a expressão da mistura gasosa A(índice 1)F(índice 1) + ... + A(índice i)F(índice i) + ... A(índice n)F(índice n) + B(índice 1)I(índice 1) + ... + B(índice i)I(índice i) + ... B(índice p)I(índice p) em que: A(índice i) e B(índice i) são as fracções molares F(índice i) = gás inflamável I(índice i) = gás inerte n = número de gases inflamáveis p = número de gases inertes pode ser convertida numa fórmula na qual todos os I(índice i) (gases inertes) são expressos por um equivalente de azoto utilizando um coeficiente K(índice i) e na qual o teor equivalente de gás inflamável A'(índice i) é expresso do seguinte modo:</p>\n<p class=\"lf-p\">A'(índice i) = A(índice i) x (100/(A(índice i) + K(índice i)B(índice i))) Utilizando o valor do teor máximo de gás inflamável que, em mistura com azoto, produz um composto não inflamável no ar (Tci), é possível obter a seguinte expressão: (somatório)(índice i) A'(índice i)/Tci (menor que) 1 A mistura gasosa será inflamável se o valor da expressão anterior for superior a 1. A preparação será classificada como extremamente inflamável e ser-lhe-á atribuída a frase R12.</p>\n<p class=\"lf-p\">Coeficientes de equivalência (K(índice i)):</p>\n<p class=\"lf-p\">Os valores dos coeficientes de equivalência K(índice i), entre os gases inertes e o azoto e os valores dos teores máximos dos gases inflamáveis (Tci) figuram nos quadros 1 e 2 da norma ISO 10156, edição de 15.12.90 (novo: edição de 1996) relativa a «Gases e misturas de gases - Determinação do potencial de ignição e da capacidade comburente para a selecção de válvulas».</p>\n<p class=\"lf-p\">Teor máximo de gás inflamável (Tci):</p>\n<p class=\"lf-p\">O valor do teor máximo de gás inflamável (Tci) figura no quadro 2 da norma ISO 10156, edição de 15.12.90. 12. 1990 (novo: edição de 1996) relativa a «Gases e misturas de gases - Determinação do potencial de ignição e da capacidade comburente para a selecção de válvulas».</p>\n<p class=\"lf-p\">Se o valor Tci de um gás inflamável não figurar na norma referida, será utilizado o limite inferior de explosividade (LEL) correspondente. Se o valor do LEL não for conhecido, o valor Tci será fixado em 1 %, em volume.</p>\n<p class=\"lf-p\">Observações A expressão anterior pode ser utilizada para permitir a rotulagem adequada de determinadas misturas gasosas; no entanto, não deverá ser considerada como um método alternativo da experimentação, em substituição da determinação dos parâmetros técnicos de segurança.</p>\n<p class=\"lf-p\">Além disso, a expressão não fornece qualquer informação sobre a possibilidade de preparar com segurança uma mistura que contenha gases comburentes. Ao fazer-se uma estimativa da inflamabilidade, esses gases comburentes não são tidos em conta.</p>\n<p class=\"lf-p\">A expressão anterior apenas fornece resultados fiáveis se os gases inflamáveis não exercerem influência recíproca no que diz respeito à sua inflamabilidade. Este facto deve ser tido em conta, por exemplo, no caso dos hidrocarbonetos halogenados.</p>\n<p class=\"lf-p\">9.1.1.2 - Propriedades comburentes. - Atendendo ao facto de o Regulamento (CE) n.º 440/2008, da Comissão, de 30 de Maio não incluir um método para a determinação das propriedades comburentes de misturas gasosas, a determinação dessas propriedades será efectuada pelo método de estimativa a seguir descrito.</p>\n<p class=\"lf-p\">O método fundamenta-se na comparação do potencial comburente dos gases componentes de uma mistura com o potencial de oxidação do oxigénio no ar. As concentrações dos gases na mistura são expressas em percentagem volumétrica.</p>\n<p class=\"lf-p\">Considera-se que uma mistura gasosa é tão ou mais comburente do que o ar no caso de se verificar a seguinte condição: (somatório)(índice i) x (índice i)C(índice i) (igual ou maior que) 21 em que: x(índice i) é a concentração do gás i em percentagem volumétrica;</p>\n<p class=\"lf-p\">C(índice i) é o coeficiente de equivalência em oxigénio.</p>\n<p class=\"lf-p\">Nesse caso, a preparação será classificada como comburente e ser-lhe-á atribuída a frase R8.</p>\n<p class=\"lf-p\">Coeficientes de equivalência entre gases comburentes e o oxigénio:</p>\n<p class=\"lf-p\">Os coeficientes usados para o cálculo da capacidade comburente de determinados gases, componentes de uma mistura, em relação à capacidade comburente do oxigénio no ar, apresentados no ponto 5.2. da norma ISO 10156, edição de 15.12.90 (novo: edição de 1996) relativa a «Gases e misturas de gases - Determinação do potencial de ignição e da capacidade comburente para a selecção de válvulas», são os seguintes:</p>\n<p class=\"lf-p\">O(índice 2) 1 N(índice 2)O 0,6 Se, para um determinado gás, não existir nenhum valor do coeficiente C(índice i) na referida norma, ser-lhe-á atribuído o valor 40.</p>\n<p class=\"lf-p\">9.1.2 - Rotulagem. - No caso das garrafas portáteis para gases, considera-se que as exigências em matéria de rotulagem são satisfeitas se forem conformes com o n.º 7, alínea b) do artigo 10.º do Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril.</p>\n<p class=\"lf-p\">Contudo, em derrogação ao disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 10.º do referido regulamento, no caso das garrafas para gases com uma capacidade, medida com água, igual ou inferior a 150 litros, o formato e as dimensões do rótulo podem adoptar as disposições da norma ISO 7225 (edição de 1994) relativa a «Garrafas para gases - Rótulos indicadores de precaução». Nesse caso, o rótulo poderá ter inscrita a designação genérica ou a designação industrial/comercial da preparação, desde que as substâncias perigosas que compõem a preparação sejam enumeradas no corpo da garrafa de gás de forma clara e indelével.</p>\n<p class=\"lf-p\">As informações especificadas no artigo 9.º do Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril, podem ser fornecidas na forma de um disco de informação duradouro ou de um rótulo fixado às garrafas.</p>\n<p class=\"lf-p\">9.2 - Garrafas para gases destinadas a misturas com propano, butano ou gás de petróleo liquefeito (GPL) a que foram adicionados odorizantes. - O propano, o butano e o gás de petróleo liquefeito são classificados na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento 1272/2008. Apesar de as misturas que contêm estas substâncias serem classificadas em conformidade com os artigos 5.º, 6.º e 7.º do Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril, não apresentam perigo para a saúde humana quando colocadas no mercado em garrafas cilíndricas herméticas recarregáveis ou em cartuchos não recarregáveis na acepção da EN 417, como gases combustíveis apenas libertados para fins de combustão (EN 417, edição de Setembro de 1992, relativa a «Cartuchos metálicos não recarregáveis para gases de petróleo liquefeito, com ou sem válvula, para utilização com aparelhos portáteis; construção, inspecção, ensaio e marcação»).</p>\n<p class=\"lf-p\">Estas garrafas e cartuchos devem ser rotulados com o símbolo adequado e as frases de risco R e S que indicam a inflamabilidade. Não é necessário inscrever no rótulo informações relativas aos efeitos sobre a saúde humana. Todavia, as informações relativas aos efeitos sobre a saúde humana que deveriam figurar no rótulo terão de ser comunicadas ao utilizador profissional pela pessoa responsável pela colocação da substância no mercado, recorrendo ao modelo previsto no artigo 13.º do Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril. No que diz respeito aos consumidores, deverão ser-lhes fornecidas informações suficientes que lhes permitam tomar todas as medidas necessárias de protecção da saúde e da segurança, tal como previsto no artigo 31.º do Regulamento REACH.</p>\n<p class=\"lf-p\">9.3 - Ligas, misturas com polímeros e misturas com elastómeros. - Estas misturas serão classificadas em conformidade com o disposto nos artigos 5.º, 6.º e 7.º do Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril, e rotuladas em conformidade com o disposto no artigo 9.º do referido regulamento.</p>\n<p class=\"lf-p\">No entanto, algumas destas misturas, embora classificadas nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril, não apresentam perigos para a saúde humana por inalação, ingestão ou contacto com a pele, bem como para o ambiente aquático, na forma em são colocadas no mercado. Tais substâncias não necessitam de ser rotuladas em conformidade com o artigo 9.º e ou com o ponto 9 da Parte D do Anexo V do Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril. Contudo, todas as informações que deveriam figurar no rótulo terão de ser comunicadas ao utilizador profissional através de um sistema de informação que recorrerá ao modelo previsto no artigo 13.º do referido regulamento.</p>\n<p class=\"lf-p\">9.4 - Misturas classificadas com a frase R65. - As misturas classificadas de nocivas em virtude do risco de aspiração não devem ser rotuladas como nocivas, com a frase R65, se forem colocadas no mercado em embalagens para aerossóis ou em recipientes dotados de um dispositivo de pulverização selado.</p>\n<p class=\"lf-p\">9.5 - Peróxidos orgânicos. - Os peróxidos orgânicos reúnem as propriedades de uma substância comburente e de uma substância combustível numa única molécula: quando um peróxido orgânico se decompõe, a parte comburente da molécula reage, de forma exotérmica, com a parte combustível (oxidável). Devido às propriedades comburentes, os métodos do Regulamento (CE) n.º 440/2008, da Comissão, de 30 de Maio não podem ser aplicados aos peróxidos orgânicos.</p>\n<p class=\"lf-p\">Recorrer-se-á ao seguinte método de cálculo baseado na presença de oxigénio activo.</p>\n<p class=\"lf-p\">O teor percentual do oxigénio disponível numa preparação que contenha um peróxido orgânico é dado pela fórmula:</p>\n<p class=\"lf-p\">16 x (somatório) (n(índice i) x c(índice i)/m(índice i)) em que: n(índice i) = é o número de grupos peróxido por molécula do peróxido orgânico i, c(índice i) = é a concentração percentual (em massa) do peróxido orgânico i, m(índice i) = é a massa molecular do peróxido orgânico i.</p>\n<p class=\"lf-p\">9.6 - Critérios suplementares de rotulagem para certas misturas. - Para certas misturas, existem requisitos adicionais de rotulagem estabelecidos no artigo 9.º do presente diploma e no n.º 2 do artigo 9.º e no anexo V do Regulamento para a classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de misturas perigosas, constante do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de Abril, bem como no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio, na sua actual redacção.</p>\n<p class=\"lf-p\">Declaração da Comissão No que diz respeito ao ponto 4.1.5. e, nomeadamente, ao seu último parágrafo, a Comissão declara que, caso pretenda recorrer ao procedimento previsto no presente Regulamento, estará disposta a consultar previamente peritos na matéria com qualificações especiais em questões de carcinogenicidade, mutagenicidade ou de toxicidade na reprodução, nomeados pelos Estados Membros.</p></div>", "next": 239720}