{"html": "<div class=\"lf-doc\"><div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Titulares de carta ou licença de condução caducadas por não se terem submetido ou terem reprovado na avaliação médica ou psicológica, determinada pela autoridade de saúde ou nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 129.º do Código da Estrada, quando tenha decorrido mais de um ano sobre a determinação.</div>\n<p class=\"lf-p\">4 - Os conteúdos programáticos da prova teórica de exame constam do anexo VIII do presente Regulamento, do qual faz parte integrante.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - A prova prática do exame especial pode ser prestada em veículo apresentado pelo examinando que obedeça às características dos veículos de exame, fixadas na parte III do anexo VII, e incide sobre os conteúdos programáticos constantes da parte II do mesmo anexo, sendo-lhe ainda aplicáveis todas as restantes disposições previstas para esta prova.</p>\n<p class=\"lf-p\">6 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, deve ser solicitado ao candidato, durante a prova, que execute as manobras cuja realização indevida tenha resultado na prática de infrações que determinaram o cancelamento ou cassação da carta de condução.</p>\n<p class=\"lf-p\">7 - O candidato que reprove em qualquer das provas do exame especial de condução pode repetir a prova por uma única vez, no mesmo centro de exames, desde que a requeira no prazo de 30 dias úteis a contar da data da reprovação.</p>\n<p class=\"lf-p\">8 - O candidato que reprove duas vezes no exame especial, ou em qualquer das suas provas, só pode efetuar novo exame de condução após formação e mediante propositura por escola de condução.</p>\n<p class=\"lf-p\">SECÇÃO II Realização dos exames de condução</p>\n<h4 class=\"lf-art\" id=\"a-38\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 38.º</span><span class=\"lf-art-t\">Centros de exame</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">1 - O exame para obtenção de carta de condução pode ser efetuado, mediante escolha do candidato:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>No centro público de exames do IMT, I.P.:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>Dependente da direção regional de mobilidade e transportes em cuja área de jurisdição a escola de condução se insere; ou</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>Mais próximo da localização da escola de condução, ainda que situado em área de jurisdição de outra direção regional de mobilidade e transportes.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Num centro privado de exames localizado:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>No distrito em que se encontra a escola de condução; ou</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>No distrito limítrofe mais próximo da escola de condução, desde que o centro de exames e a escola de condução se integrem na área de jurisdição da mesma direção regional de mobilidade e transportes; iii) No distrito limítrofe da escola de condução, ainda que se situe fora da jurisdição da direção regional de mobilidade e transportes em que se integra a escola, desde que esteja mais próximo do que o referido na alínea anterior.</div>\n<p class=\"lf-p\">2 - O exame para a obtenção de licença de condução de veículos agrícolas de qualquer das categorias pode ser efetuado nos centros de exame referidos no número anterior ou nos centros de formação autorizados a ministrar a ação formativa a estes candidatos.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - O exame especial de condução é realizado pelo IMT, I.P., que pode, para o efeito, recorrer a centros privados de exames, sendo-lhe aplicável todas as restantes disposições, previstas no presente Regulamento para o exame de condução.</p>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 39.º</span><span class=\"lf-art-t\">Marcação das provas de exame</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">1 - Para a marcação da prova teórica, a escola de condução está obrigada a registar o candidato no sistema informático do IMT, I.P., nos dois dias seguintes à sua inscrição na formação.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a escola de condução utiliza o sistema informático disponibilizado pelo IMT, I.P., devendo entregar por via informática cópia digitalizada do original do atestado médico ou do certificado de avaliação psicológica, quando exigível.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - A aquisição dos equipamentos necessários à captura da fotografia e da assinatura do candidato compete às escolas de condução, com observância das especificações técnicas definidas pelo IMT, I.P.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - A marcação da prova prática só pode ocorrer após a validação pelo IMT, I.P., de todos os dados relativos aos candidatos, submetidos pelas escolas de condução e pelos centros de exame privados.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - Se o candidato proposto por escola de condução pretender prestar o seu exame em centro público, a escola deve solicitar a marcação de cada prova através do sistema informático do IMT, I.P.</p>\n<p class=\"lf-p\">6 - Se o candidato proposto por escola de condução optar por prestar o seu exame em centro privado, este deve marcar cada uma das provas de exame e informar o IMT, I.P., através do sistema informático referido no número anterior, até cinco dias úteis antes da data marcada.</p>\n<p class=\"lf-p\">7 - Na marcação da prova devem ser fixados o dia, a hora e o local do exame, não podendo o candidato requerer que aqueles dados sejam alterados, após a marcação.</p>\n<p class=\"lf-p\">8 - A marcação de exame em centro público em regime de autopropositura deve ser solicitada no balcão do IMT, I.P., devendo o candidato, no ato, exibir os documentos de identificação e de contribuinte fiscal, bem como apresentar o atestado médico e o certificado de avaliação psicológica, quando exigível.</p>\n<p class=\"lf-p\">9 - A marcação de exame, em centro privado, em regime de autopropositura, deve ser solicitada no centro de exames escolhido pelo candidato, nos termos do número anterior, devendo o centro de exames, através do sistema informático disponibilizados pelo IMT, I.P., proceder às ações necessárias à marcação do exame.</p>\n<p class=\"lf-p\">10 - O IMT, I.P., valida todos os dados informáticos submetidos pelas escolas de condução e pelos centros privados de exame e comunica, via eletrónica, as provas marcadas e aceites, não podendo ser realizada qualquer prova de exame que não tenha sido previamente aceite.</p>\n<p class=\"lf-p\">11 - As entidades autorizadas a realizar exames para obtenção de licenças de condução de tratores agrícolas estão dispensadas da obrigação referida nos n.os 1 a 3.</p>\n<p class=\"lf-p\">12 - As provas teórica e prática do exame de condução são realizadas no mesmo centro de exames, salvo nos casos em que o candidato comprove alteração de residência ou deslocação temporária de morada devido ao cumprimento de obrigações laborais ou frequência de estabelecimento de ensino.</p>\n<h4 class=\"lf-art\" id=\"a-40\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 40.º</span><span class=\"lf-art-t\">Convocatórias</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">1 - O examinando é convocado para prestar cada uma das provas do exame de condução, pela escola de condução, quando for por ela proposto, ou pelo centro de exames, quando se encontrar em regime de autopropositura.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - O examinando deve comparecer no local e na hora que lhe forem designados.</p>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 41.º</span><span class=\"lf-art-t\">Faltas, interrupção e anulação das provas de exame</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">1 - As faltas às provas componentes do exame de condução não são justificáveis, podendo o candidato requerer nova marcação mediante o pagamento da taxa correspondente, prevista em portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pela área dos transportes.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Quando qualquer prova do exame for interrompida por caso fortuito ou de força maior, é marcada data para a sua repetição, sem pagamento de nova taxa.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Sem prejuízo do procedimento criminal a que houver lugar, são considerados nulas, com perda das taxas pagas, quaisquer provas de exame prestadas por candidato que:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Seja titular de outro título de condução válido para a mesma categoria de veículos que o habilite a conduzir em território nacional;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Se encontre proibido ou inibido de conduzir;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Tenha sido titular de título de condução cassado e ainda não tenha decorrido o prazo legal para obtenção de novo título;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Tenha prestado falsas declarações ou apresentado documentos falsos ou viciados;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Se tenha feito substituir por outra pessoa ou praticado qualquer outra fraude na realização de prova de exame.</div>\n<p class=\"lf-p\">SECÇÃO III Prova teórica SUBSECÇÃO I Forma e conteúdos da prova</p>\n<h4 class=\"lf-art\" id=\"a-42\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 42.º</span><span class=\"lf-art-t\">Forma da prova teórica</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">1 - A prova teórica consiste num teste de aplicação interativa multimédia.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Para aplicação do sistema referido no número anterior, as salas de exame estão equipadas com um monitor por candidato, que transmite simultaneamente imagens, figuras e respetivas questões.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Na impossibilidade de realização da prova por falha do sistema ou de avaria nas redes de comunicações, com duração superior a 30 minutos, a prova é adiada e repetida em sessão posterior.</p>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 43.º</span><span class=\"lf-art-t\">Composição do teste</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">1 - O teste da prova teórica incide sobre os conteúdos programáticos constantes da parte I do anexo VII e é composto, segundo a categoria de veículos que se destina a habilitar, por:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Categorias B1 e B - 30 questões, sobre as disposições comuns relativas a todas as categorias de veículos, com exceção da categoria AM, constantes da secção II;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Categorias A1, A2 e A - 40 questões, das quais 30 são sobre disposições comuns relativas a todas as categorias de veículos e 10 sobre as disposições específicas para estas categorias, respetivamente constantes da secção II e ponto I da secção III;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Categorias A1, A2 e A, requerida por candidato habilitado com a categoria B1 ou B - 10 questões, sobre as disposições específicas relativas a estas categorias, constantes do ponto I da secção III;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Categoria AM - 20 questões do programa específico desta categoria constante da secção I;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Categorias C1 e C - 20 questões sobre as disposições específicas relativas a estas categorias, constantes dos pontos II e III da secção III; f ) Categorias D1 e D - 20 questões sobre as disposições específicas relativas a estas categorias, constantes dos pontos II e IV da secção III.</div>\n<p class=\"lf-p\">2 - As questões incidem sobre toda a matéria constante das unidades temáticas para a categoria de veículo a que o candidato se habilita e, sempre que possível, são apoiadas em figuras ou imagens relativas a situações de trânsito apresentadas na perspetiva do condutor, inserido no ambiente rodoviário.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Compete ao IMT, I.P., a elaboração e permanente atualização das questões que integram os testes.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - As respostas são de escolha múltipla, entre duas e quatro respostas possíveis, admitindo cada questão apenas uma resposta certa.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - A resposta considerada certa pelo examinando deve ser assinalada através de toque com o dedo no monitor sensível, fazendo aparecer o símbolo «X» na quadrícula.</p>\n<p class=\"lf-p\">6 - A resposta pode ser alterada pelo candidato com toque na alternativa que pretenda.</p>\n<h4 class=\"lf-art\" id=\"a-44\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 44.º</span><span class=\"lf-art-t\">Intérprete e tradutor</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">1 - Quando o examinando for surdo pode requerer ao serviço competente do IMT, I.P., a intervenção de intérprete de língua gestual credenciado para estar presente durante a realização da prova.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Nas provas teóricas para obtenção das categorias AM, A1, A2, A, B1 e B, quando o candidato a condutor não tenha suficiente conhecimento da língua portuguesa, pode requerer ao serviço competente do IMT, I.P., prova traduzida na sua língua ou, na falta desta, a intervenção de tradutor por si indicado e reconhecido pelo IMT, I.P.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - O tradutor nomeado tem acesso, no IMT, I.P., ao texto da prova, nas duas horas que antecedem a sua realização, que traduz para a língua do examinando e que é depois enviada ao centro de exames na hora marcada para o início da sessão.</p>\n<p class=\"lf-p\">SUBSECÇÃO II Realização da prova teórica</p>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 45.º</span><span class=\"lf-art-t\">Sessões da prova</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">1 - As sessões da prova teórica realizam-se, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 8 horas e 30 minutos e as 17 horas e 30 minutos, com interrupção entre as 13 e as 14 horas.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - As sessões têm lugar de hora a hora, exceto para as provas das categorias A2 e A cujos examinandos sejam titulares das categorias B1 ou B, que é feita de meia em meia hora.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Cada sessão não pode ser marcada para menos de 5 nem para mais de 15 candidatos, exceto se a prova se destinar à obtenção de licença de condução ou de carta de condução da categoria AM, em que os candidatos podem ser integrados em sessão destinada à obtenção de outra categoria de carta de condução.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - A sessão inicia-se logo que todos os examinandos se encontrem nos seus lugares, não podendo entrar mais nenhum a partir desse momento.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - A identificação do examinando é feita através da apresentação de documento de identificação válido e em estado de conservação suficiente para fácil identificação.</p>\n<p class=\"lf-p\">6 - A sessão é presenciada por um examinador, com acesso ao sistema através da introdução de palavra-chave, competindo-lhe coordenar a realização da prova.</p>\n<p class=\"lf-p\">7 - O examinador deve alterar semestralmente a sua palavra-chave.</p>\n<p class=\"lf-p\">8 - No início da sessão, o examinador deve fazer uma breve explicação sobre a utilização do sistema e o candidato deve assinar a folha que contém a sua identificação, a data e a hora da sessão da prova e o número do teste.</p>\n<p class=\"lf-p\">9 - Após o início da prova e até ao seu termo, o examinador não pode prestar quaisquer esclarecimentos aos examinandos nem deslocar-se até eles, salvo no caso de avaria do equipamento.</p>\n<p class=\"lf-p\">10 - Esgotado o tempo da prova, é emitida folha com os resultados, data, hora e local da mesma.</p>\n<p class=\"lf-p\">11 - Os resultados das provas são produzidos no sistema central do IMT, I.P., e podem ser visualizados nos centros de exames.</p>\n<p class=\"lf-p\">12 - Em caso de reprovação, é entregue ao examinando e enviado à escola de condução proponente cópia da folha referida no n.º 10 para efeito de identificação das unidades temáticas a aperfeiçoar.</p>\n<h4 class=\"lf-art\" id=\"a-46\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 46.º</span><span class=\"lf-art-t\">Duração da prova</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">As provas referidas no n.º 1 do artigo 43.º têm a seguinte duração:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>30 minutos, a prevista na alínea a);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>40 minutos, a prevista na alínea b);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>10 minutos, as previstas na alínea c);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>25 minutos, as previstas nas alíneas d), e) e f).</div>\n<h4 class=\"lf-art\" id=\"a-47\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 47.º</span><span class=\"lf-art-t\">Aprovação</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">1 - Consoante o teste, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º, seja composto por 30, 40, 10 ou 20 questões, são considerados «Aprovados» os candidatos que respondam de forma correta, respetivamente, a, pelo menos, 27, 36, 9 e 18 daquelas questões, salvo os candidatos da categoria AM, que são considerados «Aprovados» desde que respondam acertadamente a, pelo menos, 17 das questões colocadas.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - A aprovação na prova teórica tem a validade de um ano, durante o qual deve ser obtida aprovação na prova prática.</p>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 48.º</span><span class=\"lf-art-t\">Reclamação</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">1 - Em caso de reprovação na prova teórica, o examinando pode ver as questões que errou na presença do examinador ou do responsável pelo centro de exames e do diretor da escola, cuja presença não é obrigatória, no prazo de quatro horas após o termo da prova.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Caso o examinado queira reclamar de qualquer das provas componentes do exame de condução deve fazê-lo em documento próprio do modelo aprovado, no prazo máximo de dois dias úteis após a realização da prova, indicando os seus fundamentos.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - O centro de exames deve proceder ao envio da reclamação para apreciação, ao serviço central ou regional do IMT, I.P., consoante e respetivamente aquela se reporte à prova teórica ou à prova prática, no prazo máximo de dois dias úteis após a sua apresentação.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - O IMT, I.P., aprecia a reclamação e comunica o resultado ao reclamante e ao centro de exames, num prazo não superior a 15 dias úteis sobre a sua receção.</p>\n<h4 class=\"lf-art\" id=\"a-49\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 49.º</span><span class=\"lf-art-t\">Registos para fins estatísticos</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">Os resultados de cada sessão de exame são registados para fins estatísticos e as provas são conservadas no centro de exames pelo período mínimo de um ano, nos termos determinados por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I.P.</p>\n<p class=\"lf-p\">SECÇÃO IV Prova prática SUBSECÇÃO I Características da prova</p>\n<h4 class=\"lf-art\" id=\"a-50\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 50.º</span><span class=\"lf-art-t\">Composição da prova prática</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">1 - Os conteúdos programáticos da prova prática do exame de condução constam da parte II do anexo VII do presente Regulamento.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - A prova prática é única e inicia-se com a demonstração do conhecimento do veículo e da sua preparação para uma condução segura.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - A prova é composta por duas partes, consistindo:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>A primeira, na realização de manobras especiais; e</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>A segunda, na circulação em condições normais de trânsito em vias urbanas e não urbanas.</div>\n<p class=\"lf-p\">4 - Para as categorias A1, A2 e A, as manobras especiais são efetuadas em espaço designado para o efeito e antecede a circulação em condições normais de trânsito urbano e não urbano.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - Para efeito do número anterior, as manobras especiais são realizadas sequencialmente e estão agrupadas em séries, inseridas nos seguintes blocos:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Bloco I - condução sem a ajuda do motor, com três séries;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Bloco II - condução em marcha lenta, com quatro séries;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Bloco III - condução em marcha normal, com quatro séries.</div>\n<p class=\"lf-p\">6 - O examinando apenas executa uma série sorteada, de cada um dos blocos referidos no número anterior.</p>\n<p class=\"lf-p\">7 - Para as restantes categorias, as manobras especiais são efetuadas em circulação normal de trânsito em vias urbanas e não urbanas.</p>\n<p class=\"lf-p\">8 - As características do espaço designado para a realização das manobras especiais bem como a composição das séries de manobras especiais que integram cada bloco são fixadas por deliberação do conselho diretivo do IMT, I.P.</p>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 51.º</span><span class=\"lf-art-t\">Duração da prova</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">1 - A prova prática da categoria AM tem a duração de 30 minutos, sendo prestada em circulação em condições normais de trânsito em vias urbanas e não urbanas.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - A prova prática das categorias A1, A2 e A tem a duração mínima de 35 minutos distribuídos da seguinte forma:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>No máximo 5 minutos, dedicados à preparação e verificação técnica do veículo;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>No máximo 15 minutos, dedicados à parte das manobras a realizar em espaço especial designado para o efeito;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>No mínimo 25 minutos dedicados à circulação em condições normais de trânsito em vias urbanas e não urbanas.</div>\n<p class=\"lf-p\">3 - A prova prática para as categorias B1, B e BE tem a duração mínima de 40 minutos, dos quais, 5 minutos, no máximo, são dedicados à preparação e verificação técnica do veículo.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - A prova prática para as restantes categorias tem a duração mínima de 60 minutos, dos quais, 5 minutos, no máximo, são dedicados à preparação e verificação técnica do veículo.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - A duração das provas, referidas nos números anteriores, não inclui o tempo dedicado à verificação dos documentos de identificação do candidato, do instrutor e do veículo, bem como o da divulgação dos resultados.</p>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 52.º</span><span class=\"lf-art-t\">Acompanhamento durante a prova</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">1 - No início da prova o examinando deve identificar-se nos termos do n.º 5 do artigo 45.º 2 - A prova prática é acompanhada pelo examinador, que ocupa o banco da frente, reservando-se os restantes lugares ao instrutor que ministrou o ensino, que deve ocupar o lugar imediatamente atrás do examinador, bem como por outro candidato a condutor e ou a elemento de fiscalização do IMT, I.P.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Caso o instrutor se encontre impedido de acompanhar a prova, por causa devidamente justificada e comunicada antecipadamente ao centro de exames, deve ser substituído pelo diretor da escola ou por outro instrutor por ele designado.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - Se as características do veículo de exame não permitirem o acompanhamento da prova, o mesmo é feito através de um outro veículo que circula à sua retaguarda, conduzido pelo instrutor, que transporta o examinador no banco da frente, reservando-se os restantes lugares para o segundo candidato e ou para o elemento de fiscalização do IMT, I.P.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - Quando o candidato se apresente a exame em regime de autopropositura e se verifiquem as condições referidas no número anterior, o veículo que circula à retaguarda é conduzido por condutor indicado pelo candidato.</p>\n<p class=\"lf-p\">6 - Se o examinador não for transportado no veículo de exame, as orientações dos percursos e as manobras a realizar são transmitidas ao examinando através dos aparelhos referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 84.º do Código da Estrada.</p>\n<p class=\"lf-p\">7 - As manobras especiais, realizadas em espaço designado para o efeito, para as categorias A1, A2 e A, são acompanhadas pelo examinador fora do veículo.</p>\n<p class=\"lf-p\">SUBSECÇÃO II Realização da prova prática</p>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 53.º</span><span class=\"lf-art-t\">Percursos de exame</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">1 - Cada centro de exames deve ter um mínimo de 10 percursos previamente aprovados por despacho do diretor regional de mobilidade e transportes competente, que incluam circulação em vias urbanas e não urbanas.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Quando o centro de exames distar menos de 20 km de uma autoestrada ou via equiparada, pelo menos 4 dos 10 percursos aprovados têm de incluir a circulação naquele tipo de vias.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Caso o centro de exames diste mais de 20 km de uma autoestrada ou via equiparada, pelo menos 2 dos 10 percursos aprovados têm de incluir a circulação naquele tipo de vias.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - Os percursos de exame devem, sempre que possível, incluir circulação em túneis.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - Na parte destinada à circulação em vias urbanas, os percursos devem incluir a passagem por zonas residenciais, escolas, passagens para peões e rotundas.</p>\n<p class=\"lf-p\">6 - Os percursos de exame são identificados por numeração sequencial de 1 a 10 e compostos por um ponto de início, um ponto de termo e um ponto de passagem obrigatória para cada percurso e ainda, quando ocorra a formação de pares de candidatos, por um ponto de troca entre candidatos.</p>\n<p class=\"lf-p\">7 - O ponto de termo do percurso coincide com o ponto de início do mesmo, salvo nas provas das categorias A1, A2, A, B1 e B, em que ocorra a formação de pares de candidatos, caso em que o ponto de termo do percurso do primeiro candidato coincide com o ponto de troca entre candidatos e início da prova do segundo candidato, e o ponto de termo do segundo candidato com o ponto de início do primeiro.</p>\n<p class=\"lf-p\">8 - Por sorteio informático são determinados:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>O percurso a seguir pelo candidato ou par de candidatos, dentro de todos os percursos aprovados;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>O examinador da prova, de entre todos os examinadores disponíveis no centro de exames, no mínimo de dois;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>A série de manobras a efetuar, dentro de cada bloco de manobras dos previstos no n.º 5 do artigo 50.º 9 - Os percursos para as categorias AM e B1 não podem incluir circulação em autoestrada.</div>\n<p class=\"lf-p\">10 - Sem prejuízo das manobras especiais obrigatórias, durante a circulação em condições normais de trânsito urbano e não urbano, o candidato efetua, durante o período máximo de 15 minutos, uma condução independente durante a qual deve escolher o itinerário a seguir para atingir o local previamente indicado pelo examinador.</p>\n<p class=\"lf-p\">11 - Para efeitos do disposto no número anterior, o candidato pode recorrer a sistema eletrónico de navegação ou a mapas rodoviários, em alternativa.</p>\n<p class=\"lf-p\">12 - Os percursos têm a validade de dois anos, devendo os centros de exame, nos três meses que antecedem o fim daquele prazo, requerer, na direção regional de mobilidade e transportes competente, a aprovação de novos percursos.</p>\n<p class=\"lf-p\">13 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os diretores regionais de mobilidade e transportes devem, por sua iniciativa ou a solicitação do centro de exames, aprovar novo percurso sempre que um dos anteriormente aprovados se mostre inadequado ou impraticável.</p>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 54.º</span><span class=\"lf-art-t\">Prova para as categorias AM, A1, A2 e A</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">1 - No início da prova para as categorias AM, A1, A2 e A, o candidato deve demonstrar conhecimento ou proceder à verificação, de forma aleatória e por indicação do examinador, de três dos temas indicados nos pontos 1.1 a 1.2.6 da secção I ou nos pontos 1.1 a 1.2.9 da secção II da parte II do anexo VII, bem como obedecer aos procedimentos prévios constantes dos pontos 1.3 das duas secções, respetivamente.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Na parte da prova dedicada às manobras especiais, realizada em espaço destinado para o efeito, os candidatos às categorias A1, A2 e A devem executar sequencialmente uma série de cada um dos três blocos de manobras, só podendo passar ao bloco seguinte após realização integral da série que lhe coube no bloco precedente.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Cada bloco é composto de várias séries de manobras, escolhidas de entre as seguintes:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Colocar e retirar o veículo do descanso e deslocá-lo sem ajuda do motor, caminhando a seu lado;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Iniciar a marcha;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Inverter o sentido de marcha em espaço reduzido, descrevendo um «U»;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Arrancar em rampa com, pelo menos, 8 de inclinação;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Circular em rotunda; f ) Efetuar uma manobra de equilíbrio descrevendo um «8», sem apoio dos pés;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>Contornar obstáculos em ziguezague, sem apoio dos pés;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">h)</span>Executar mudança de direção para a esquerda e para a direita tendo o veículo engrenada a 2.ª ou 3.ª velocidade, à velocidade mínima de 30 km/h;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>Travar, utilizando o travão da frente, o travão de trás e ambos, incluindo uma travagem de emergência, à velocidade mínima de 50 km/h;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">j)</span>Evitar obstáculos à velocidade mínima de 50 km/h;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">k)</span>Estacionar o veículo, colocando-o no descanso.</div>\n<p class=\"lf-p\">4 - Na parte da prova destinada à circulação em vias urbanas e não urbanas, o candidato deve:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Arrancar após estacionamento, após paragem no trânsito e em saída de um caminho de acesso;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Circular:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>Em vias de alinhamento retilíneo e curvilíneo, com cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>Ao lado de obstáculos, designadamente de veículos estacionados; iii) Em rotundas, túneis, passagens de nível, paragens de transportes públicos coletivos, passagens para peões e subida e descida de inclinação acentuada com, pelo menos, 8 de inclinação;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Abordar e atravessar cruzamentos e entroncamentos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Executar mudança de direção para a esquerda e para a direita;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Executar pré-seleção, mudança e condução em pluralidade de vias de trânsito; f ) Entrar e sair de autoestradas ou vias equiparadas, se aplicável: acesso pela via de aceleração e saída pela via de abrandamento;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>Ultrapassar e ser ultrapassado por outros veículos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">h)</span>Tomar as precauções necessárias ao parar, estacionar e abandonar do veículo.</div>\n<p class=\"lf-p\">5 - Não é aplicável aos candidatos à categoria AM, na parte da prova destinada à circulação em vias urbanas e não urbanas, o disposto na alínea f) do número anterior.</p>\n<p class=\"lf-p\">6 - Os candidatos da categoria AM devem, ainda, durante esta prova executar as seguintes manobras:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Colocar e retirar o veículo do descanso e deslocá-lo sem ajuda do motor, caminhando a seu lado;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Iniciar a marcha;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Inverter o sentido de marcha em espaço reduzido, descrevendo um «U»;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Arrancar em rampa com, pelo menos, 8 de inclinação;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Estacionar o veículo, colocando-o no descanso.</div>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 55.º</span><span class=\"lf-art-t\">Prova para as categorias B1 e B</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">1 - No início da prova para as categorias B1 e B, o candidato deve demonstrar conhecimento ou proceder à verificação, de forma aleatória e por indicação do examinador, de três dos temas indicados nos pontos 1.1 a 1.8 da secção III da parte II do anexo VII, bem como obedecer aos procedimentos prévios constantes do ponto 1.9 da referida secção.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Na parte da prova destinada à circulação em vias urbanas e não urbanas, o candidato deve executar as seguintes manobras especiais:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Iniciar a marcha;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Inverter o sentido de marcha com recurso a marcha atrás;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Proceder à travagem de serviço;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Arrancar em rampa com, pelo menos, 8 de inclinação;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Circular em marcha atrás contornando uma esquina ou lancil à direita ou à esquerda, mantendo uma trajetória correta; f ) Reduzir a velocidade com utilização da caixa de velocidades nos veículos de caixa manual;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>Estacionar e sair de um espaço de estacionamento paralelo, oblíquo ou perpendicular, tanto em terreno plano como em subidas ou descidas.</div>\n<p class=\"lf-p\">3 - As manobras especiais referidas no número anterior devem ser efetuadas em local que não interfira com o trânsito.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - Durante esta prova, o candidato deve ainda:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Arrancar após o estacionamento, após uma paragem no trânsito ou em saída de um caminho de acesso;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Circular:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>Em vias de alinhamento retilíneo e curvilíneo, com cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>Ao lado de obstáculos, designadamente de veículos estacionados; iii) Em rotundas, túneis, passagens de nível, paragens de transportes públicos coletivos, passagens para peões e subida e descida de inclinação acentuada com, pelo menos, 8 de inclinação;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Abordar e atravessar cruzamentos e entroncamentos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Executar mudança de direção para a esquerda e para a direita;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Executar pré-seleção, mudança e condução em pluralidade de vias de trânsito; f ) Entrar e sair de autoestradas ou vias equiparadas, se aplicável: acesso pela via de aceleração e saída pela via de abrandamento;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>Ultrapassar e ser ultrapassado por outros veículos, se possível;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">h)</span>Tomar as precauções necessárias ao sair do veículo;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>Realizar uma condução económica e ecológica, tendo em conta as rotações por minuto e a utilização correta da caixa de velocidades, travagem e aceleração.</div>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 56.º</span><span class=\"lf-art-t\">Prova para a categoria BE</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">1 - No início da prova para a categoria BE, o candidato deve demonstrar conhecimento ou proceder à verificação, de forma aleatória e por indicação do examinador, de três dos temas indicados nos pontos 1.1 a 1.2.7 da secção IV da parte II do anexo VII, bem como obedecer aos procedimentos prévios constantes dos pontos 1.3 a 1.6 da referida secção.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Durante a parte da prova destinada à circulação, o candidato deve executar as manobras previstas no n.º 4 do artigo anterior, e ainda:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Proceder à travagem de serviço;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Arrancar em rampa com, pelo menos, 8 de inclinação;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Circular em marcha atrás contornando uma esquina à direita ou à esquerda mantendo a trajetória;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Reduzir a velocidade, com utilização da caixa de velocidades nos veículos de caixa manual;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Estacionar em segurança para simulação de operações de carga e descarga; f ) Atrelar e desatrelar o reboque/semirreboque ao veículo trator, iniciando-se a manobra com os veículos estacionados lado a lado.</div>\n<p class=\"lf-p\">3 - As manobras referidas no número anterior devem ser efetuadas em local que não interfira com o trânsito.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - O disposto no presente artigo é aplicável, com as necessárias adaptações, à prova prática específica prevista no n.º 3 do artigo 21.º</p>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 57.º</span><span class=\"lf-art-t\">Prova para as categorias C1, C, C1E, CE, D1, D, D1E e DE</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">1 - No início da prova para as categorias C1, C, C1E, CE, D1, D, D1E e DE, o candidato deve demonstrar conhecimento e proceder à verificação das disposições comuns constantes da secção V da parte II do anexo VII do seguinte modo:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Dos conteúdos do ponto 1.1, exceto para as categorias C1 e C1E;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>De forma aleatória e por indicação do examinador, de três dos temas indicados nos pontos 1.2 a 1.2.5;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Obedecer aos procedimentos prévios constantes do ponto 1.3;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>[Revogada].</div>\n<p class=\"lf-p\">2 - Os candidatos das categorias C, C1, CE e C1E, devem ainda, nesta fase da prova, demonstrar conhecimento e proceder à verificação dos fatores de segurança relativos às operações de carga do veículo, carroçaria, chapas, portas do compartimento de carga, travamento da cabina e processo de carregamento e amarração da carga.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Além do disposto nos números anteriores, os candidatos às categorias C1E, CE, D1E e DE devem também demonstrar conhecimento e proceder à verificação do mecanismo de acoplamento, sistema de travagem e ligações elétricas.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - Além do disposto nos n.os 1 e 3, os candidatos às categorias D, D1, DE e D1E, devem ainda demonstrar conhecimento e proceder à verificação dos fatores de segurança do veículo, controlo da carroçaria, das portas de serviço, das saídas de emergência, do equipamento de primeiros socorros, dos extintores de incêndio e de outro equipamento de segurança.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - Durante a parte da prova destinada à circulação, os candidatos às categorias referidas no presente artigo devem executar as seguintes manobras:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Circular em marcha atrás contornando uma esquina à direita ou à esquerda mantendo a trajetória;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Estacionar de forma segura, para carga ou descarga, numa rampa ou plataforma de carga ou instalação semelhante, apenas para as categorias C1, C, C1E ou CE;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Utilizar os vários sistemas de travagem, incluindo os sistemas auxiliares de travagem, caso se habilitem às categorias C1, C, D1 ou D;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Atrelar e desatrelar o reboque ou semirreboque ao veículo trator, devendo esta manobra ser iniciada com os veículos estacionados lado a lado, de forma a permitir avaliar a capacidade do examinando de alinhar, atrelar e desatrelar, com segurança, ambos os veículos, apenas para as categorias C1E, CE, D1E ou DE;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Simular a entrada ou saída de passageiros, em segurança e com conforto, realizando as manobras sem aceleração rápida ou travagens bruscas, apenas para as categorias D1, D, D1E ou DE; f ) [Revogada];</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>[Revogada].</div>\n<p class=\"lf-p\">6 - Na parte da prova destinada à circulação em vias urbanas e não urbanas, todos os candidatos devem efetuar as manobras referidas no n.º 4 do artigo 55.º</p>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 58.º</span><span class=\"lf-art-t\">Princípios a observar durante a prova</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">1 - Durante a prova prática, os candidatos a qualquer das categorias de veículos devem demonstrar conhecimentos, aptidões e comportamentos que lhes permitam:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Discernir os perigos originados pelo trânsito e avaliar o seu grau de gravidade;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Dominar o veículo, a fim de não criar situações de perigo e reagir de forma adequada caso surjam tais situações;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Cumprir as disposições legais em matéria de trânsito rodoviário, designadamente as relativas à segurança rodoviária e à fluidez do trânsito;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Detetar as avarias técnicas mais importantes dos veículos, designadamente as que ponham em causa a segurança rodoviária e tomar as medidas adequadas à sua correção;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Tomar em consideração os fatores que afetam o comportamento dos condutores designadamente o álcool, a fadiga, a acuidade visual e outras, de forma a manter plena posse das faculdades necessárias a uma condução segura; f ) Contribuir para a segurança dos restantes utentes da estrada, especialmente os mais vulneráveis, mediante uma atitude de respeito pelos outros.</div>\n<p class=\"lf-p\">2 - [Revogado].</p>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 59.º</span><span class=\"lf-art-t\">Avaliação</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">1 - Na apreciação global, o examinador deve ter em consideração o grau de cumprimento, pelo candidato, do disposto no artigo anterior.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Durante a realização da prova prática, o examinador preenche o relatório, do modelo aprovado e nos termos fixados por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I.P., que conclui finda a prova e mediante a menção do resultado de «Aprovado» ou «Reprovado».</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Finda a prova, o examinador deve comunicar e fundamentar, de forma sucinta e clara, o resultado ao examinado, na presença do instrutor.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - Em caso de reprovação, um duplicado do relatório é enviado à escola de condução, pelo centro de exames.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - O relatório referido no número anterior deve ser tido em consideração para aperfeiçoamento do candidato em nova aprendizagem, em caso de reprovação.</p>\n<p class=\"lf-p\">6 - Aos candidatos aprovados na prova prática, é emitida pelo IMT, I.P., uma autorização temporária de condução que substitui a carta de condução até à sua emissão, cuja impressão é feita pelo centro de exames.</p>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 60.º</span><span class=\"lf-art-t\">Causas de reprovação</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">1 - Constitui causa de reprovação na prova prática:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>O exercício da condução de modo a pôr em causa a segurança do veículo, dos seus passageiros ou de outros utentes da via pública;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>A prática de qualquer contraordenação grave ou muito grave;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Embater, descontroladamente ou com violência, num obstáculo; d ) A recusa ou desistência do candidato em realizar qualquer bloco de séries de manobras;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>A queda do ciclomotor ou do motociclo; f ) A acumulação do total de 10 faltas durante a prova;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>A acumulação de três faltas na execução do mesmo tipo de manobra ou em algum dos restantes procedimentos fixados para cada categoria de veículos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">h)</span>Deixar, por imperícia, parar o motor mais de três vezes;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>A necessidade de o examinador intervir nos comandos do veículo durante a prova;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">j)</span>Instruções dadas ao candidato, pelo instrutor ou por outro candidato presente no veículo, através de palavras, sinais ou de qualquer outra forma.</div>\n<p class=\"lf-p\">2 - Para efeitos do disposto nas alíneas f) e g) do número anterior, entende-se por falta:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>A prática de contraordenação leve ou de incorreção a que não corresponda uma infração rodoviária grave ou muito grave e que não ponha em causa a segurança imediata do veículo, dos seus passageiros ou dos outros utentes da via pública e que não exija a intervenção do examinador;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Exceder o tempo limite de duração máxima estabelecida para execução das manobras especiais em espaço dedicado ao efeito por causa imputável ao examinando.</div>\n<p class=\"lf-p\">3 - Caso ocorra uma causa de reprovação, a prova deve ser dada como finda pelo examinador, que o comunica ao examinado.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - Na situação referida no número anterior, cabe ao examinador decidir se o veículo pode continuar a ser conduzido pelo candidato reprovado ou se este deve ser substituído pelo instrutor.</p>\n<p class=\"lf-p\">SUBSECÇÃO III Veículos de exame</p>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 61.º</span><span class=\"lf-art-t\">Características dos veículos de exame</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">1 - A prova prática só pode ser prestada em veículos licenciados para instrução ou para exame, com possibilidade de recurso a equipamento de monitorização da prova, nos termos a fixar por deliberação do conselho diretivo do IMT, I.P.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Exceciona-se do disposto no número anterior das provas dos candidatos:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Cujos certificados de aptidão médica e psicológica imponham a condução de veículos com determinadas características ou especialmente adaptados;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Em regime de autopropositura.</div>\n<p class=\"lf-p\">3 - A prova prática pode ser prestada em veículo de caixa manual ou de caixa automática.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - Entende-se por «veículo de caixa manual», o veículo equipado com um pedal de embraiagem, ou uma alavanca operada manualmente nas categorias AM, A1, A2 e A, acionado pelo condutor quando inicia ou para a marcha, ou quando muda a relação da caixa de velocidades do veículo.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - Os veículos que não preenchem as características estabelecidas no número anterior são considerados veículos de caixa automática.</p>\n<p class=\"lf-p\">6 - Caso a prova seja prestada em veículo de caixa automática, tal menção deve constar como restrição na carta de condução, ficando o titular impedido de conduzir veículos de caixa manual.</p>\n<p class=\"lf-p\">7 - A restrição imposta no número anterior não é aplicável às categorias C, CE, D ou DE, obtidas por exame realizado em veículo de caixa automática, quando o candidato seja titular de uma carta de condução, de pelo menos uma das categorias B, BE, C1, C1E C, CE, D1 ou D1E, obtidas por exame de condução realizado em veículo de caixa manual, em que tenham sido avaliadas as matérias descritas no ponto 3.12 da secção III ou no ponto 3.1.14 da secção V da parte II do anexo VII.</p>\n<p class=\"lf-p\">8 - Os veículos a utilizar na prova prática de exame devem obedecer às características constantes da parte III do anexo VII, sendo contudo admissíveis:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Menos 5 cm3, relativamente à cilindrada mínima exigida, para as categorias A1, A2 e A;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Menos 5 kg de massa mínima exigida para a categoria A.</div>\n<h3 class=\"lf-part\">TÍTULO III</h3>\n<p class=\"lf-p\">Disposições finais</p>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 62.º</span><span class=\"lf-art-t\">Troca das licenças de condução emitidas pelas câmaras municipais</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">1 - As licenças de condução de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3, do modelo aprovado pelo Despacho n.º 17 784/98, de 15 de outubro, emitidas por câmaras municipais, bem como as licenças de condução de ciclomotores emitidas ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho mantêm-se em vigor, devendo ser trocadas por carta de condução da categoria AM:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Nos seis meses que antecedem o termo da sua validade;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Logo que ocorra o primeiro escalão etário fixado para a revalidação de acordo com os previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 16.º, se não tiverem averbado data de validade;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>A requerimento do titular ainda que se encontre dentro do prazo de validade;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Em caso de perda ou deterioração;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>A requerimento do titular ainda que se encontre em prazo de validade.</div>\n<p class=\"lf-p\">2 - As licenças de condução de ciclomotores e motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 ainda em circulação, que se encontrem válidas, são equiparadas a carta de condução da categoria AM, para os efeitos previstos no Código da Estrada e no presente Regulamento.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - As licenças de condução de veículos agrícolas, do modelo aprovado pelo Despacho n.º 17 784/98, de 15 de outubro, emitidas por câmaras municipais, mantêm-se em vigor, devendo ser trocadas, por nova licença de condução a emitir pelo IMT, I.P., nos seis meses que antecedem o termo da sua validade ou, não tendo averbada data de validade, logo que os seus titulares atinjam o primeiro escalão etário fixado para a revalidação, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 16.º.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - O requerimento que solicite a emissão do novo título deve ser apresentado no serviço do IMT, I.P., da área de residência do condutor.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - Deve também ser requerida ao IMT, I.P., a emissão de nova licença de condução de veículos agrícolas, por substituição de igual licença em curso de validade, extraviada, deteriorada ou em que seja necessário alterar os dados relativos ao condutor ou ao tipo de habilitação.</p>\n<p class=\"lf-p\">6 - A troca da licença é comunicada pelo IMT, I.P., à câmara municipal emissora, com indicação do número da licença trocada e do número do novo título concedido.</p>\n<p class=\"lf-p\">7 - As entidades fiscalizadoras devem, sempre que detetem um titular de licença de condução caducada, sem prova de que tenha sido efetuado o pedido de troca, proceder à sua apreensão e remessa ao IMT, I.P., emitindo guia de substituição, com validade por 15 dias úteis.</p>\n<p class=\"lf-p\">8 - A condução de qualquer dos veículos referidos nos n.os 1 e 3, por titular de licença de condução ou guia de substituição caducadas é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, se pena mais grave não for aplicável.</p>\n<h4 class=\"lf-art\" id=\"a-63\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 63.º</span><span class=\"lf-art-t\">Regulamentação</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">1 - A formação e a certificação previstas no presente diploma para as entidades que procedam à formação e avaliação de candidatos a licença de condução e a licença especial de condução de ciclomotores devem ser articuladas com o Catálogo Nacional de Qualificações e o Sistema de Certificação de Entidades Formadoras, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pela área dos transportes, do emprego e da formação profissional e da solidariedade social.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - A articulação prevista no número anterior é promovida pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., e pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, em articulação com o IMT, I.P.</p>\n<p class=\"lf-p\">ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir) Disposições relativas ao modelo da carta de condução da União Europeia (modelo e conteúdo da carta de condução da União Europeia) SECÇÃO A 1 - As características físicas do modelo da carta de condução da União Europeia são conformes as normas ISO 7810 e ISO 7816-1. Os métodos de verificação das características das cartas de condução destinados a assegurar a sua conformidade com as normas internacionais são conformes a norma ISO 10373.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - A carta de condução é composta por duas faces:</p>\n<p class=\"lf-p\">A página 1 contém:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>A menção «carta de condução» impressa em carateres maiúsculos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>A menção «República Portuguesa» impressa em carateres maiúsculos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>A letra «P», como sigla distintiva de Portugal, impressa em negativo num retângulo azul rodeado por 12 estrelas amarelas; as siglas distintivas são as seguintes:</div>\n<p class=\"lf-p\">B: Bélgica;</p>\n<p class=\"lf-p\">BG: Bulgária;</p>\n<p class=\"lf-p\">CZ: República Checa;</p>\n<p class=\"lf-p\">DK: Dinamarca;</p>\n<p class=\"lf-p\">D: Alemanha;</p>\n<p class=\"lf-p\">EST: Estónia;</p>\n<p class=\"lf-p\">GR: Grécia;</p>\n<p class=\"lf-p\">E: Espanha;</p>\n<p class=\"lf-p\">F: França;</p>\n<p class=\"lf-p\">HR: Croácia IRL: Irlanda;</p>\n<p class=\"lf-p\">I: Itália;</p>\n<p class=\"lf-p\">CY: Chipre;</p>\n<p class=\"lf-p\">LV: Letónia;</p>\n<p class=\"lf-p\">LT: Lituânia;</p>\n<p class=\"lf-p\">L: Luxemburgo;</p>\n<p class=\"lf-p\">H: Hungria;</p>\n<p class=\"lf-p\">M: Malta;</p>\n<p class=\"lf-p\">NL: Países Baixos;</p>\n<p class=\"lf-p\">A: Áustria;</p>\n<p class=\"lf-p\">PL: Polónia;</p>\n<p class=\"lf-p\">P: Portugal;</p>\n<p class=\"lf-p\">RO: Roménia;</p>\n<p class=\"lf-p\">SLO: Eslovénia;</p>\n<p class=\"lf-p\">SK: Eslováquia;</p>\n<p class=\"lf-p\">FIN: Finlândia;</p>\n<p class=\"lf-p\">S: Suécia;</p>\n<p class=\"lf-p\">UK: Reino Unido.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>As informações específicas numeradas do modo seguinte:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">1)</span>Apelidos do titular;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">2)</span>Nome próprio do titular;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">3)</span>Data e local de nascimento do titular;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">4)</span>:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Data de emissão da carta de condução;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Termo da validade da carta de condução;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Serviço emissor da carta de condução;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Número de controlo;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">5)</span>Número da carta de condução composto por número ordinal precedido dos dígitos alfabéticos identificadores do serviço emissor da carta;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">6)</span>Fotografia do titular;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">7)</span>Assinatura do titular;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">8)</span>Residência;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">9)</span>As categorias de veículos que o titular está habilitado a conduzir;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>A menção «modelo da União Europeia» em português e a menção «carta de condução» nas restantes línguas da Comunidade, impressas em cor-de-rosa a fim de constituir a trama de fundo da carta e ainda de forma ténue o escudo português:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">f)</span>As cores de referência são o azul pantone reflex blue e o amarelo pantone yellow.</div>\n<p class=\"lf-p\">A página 2 contém:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>As informações específicas numeradas do modo seguinte:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">9)</span>As categorias de veículos que o titular está habilitado a conduzir;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">10)</span>A data da primeira emissão para cada categoria, que deve ser transcrita na nova carta de condução em caso de substituição ou troca posteriores, devendo cada campo da data conter dois algarismos, com a sequência DD.MM.AA;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">11)</span>O termo da validade de cada categoria, devendo cada campo da data conter dois algarismos, com a sequência DD.MM.AA;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">12)</span>As eventuais menções adicionais ou restritivas sob forma codificada, conforme previsto na secção B do presente anexo, em frente da categoria a que se aplicam. Os códigos 1 a 99 correspondem a códigos harmonizados da União Europeia e os códigos 100 e seguintes correspondem a códigos nacionais válidos unicamente dentro do território português;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">13)</span>Espaço reservado ao Estado de acolhimento para a eventual registo de referências indispensáveis à gestão de cartas de condução;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">14)</span>Espaço reservado para a eventual inscrição de referências relativas à gestão da carta de condução ou à segurança rodoviária;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>A explicação das rubricas numeradas que figuram nas páginas 1 e 2 da carta de condução: 1), 2), 3), 4), a), b) e c), 5), 10), 11) e 12);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>É reservado um espaço no modelo da carta de condução da União Europeia que permita a introdução de uma micro pastilha (microchip) ou outro dispositivo informatizado equivalente.</div>\n<p class=\"lf-p\">SECÇÃO B Códigos harmonizados da União Europeia e códigos nacionais de restrições e adaptações SECÇÃO C Dígitos identificadores dos serviços emissores de cartas de condução que precedem o número Aveiro - AV.</p>\n<p class=\"lf-p\">Beja - BE.</p>\n<p class=\"lf-p\">Braga - BR.</p>\n<p class=\"lf-p\">Bragança - BG.</p>\n<p class=\"lf-p\">Castelo Branco - CB.</p>\n<p class=\"lf-p\">Coimbra - C.</p>\n<p class=\"lf-p\">Évora - E.</p>\n<p class=\"lf-p\">Faro - FA.</p>\n<p class=\"lf-p\">Guarda - GD.</p>\n<p class=\"lf-p\">Leiria - LE.</p>\n<p class=\"lf-p\">Lisboa - L.</p>\n<p class=\"lf-p\">Portalegre - PT.</p>\n<p class=\"lf-p\">Porto - P.</p>\n<p class=\"lf-p\">Santarém - SA.</p>\n<p class=\"lf-p\">Setúbal - SE.</p>\n<p class=\"lf-p\">Viana do Castelo - VC.</p>\n<p class=\"lf-p\">Vila Real - VR.</p>\n<p class=\"lf-p\">Viseu - VS.</p>\n<p class=\"lf-p\">Angra do Heroísmo - AN.</p>\n<p class=\"lf-p\">Horta - H.</p>\n<p class=\"lf-p\">Ponta Delgada - A.</p>\n<p class=\"lf-p\">Funchal - M.</p>\n<p class=\"lf-p\">SECÇÃO D Modelo de carta de condução da União Europeia Página 1 Página 2 1. Apelidos 2. Nome próprio 3. Data e local de nascimento 4a. Data de emissão 4b. Data de validade 4c. Entidade emissora 5. Número da carta de condução 10. Data de emissão 11. Data de validade 12. Códigos ANEXO II (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir) Disposições relativas à licença de condução SECÇÃO A 1 - É aprovado o modelo de licença de condução n.º 1483, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - A licença de condução é composta por duas faces:</p>\n<p class=\"lf-p\">A página 1 contém:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>A menção «licença de condução» impressa em carateres maiúsculos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>A menção «República Portuguesa» impressa em carateres maiúsculos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>A letra «P», como sigla distintiva de Portugal;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>As informações específicas numeradas do modo seguinte:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">1.</span>Apelidos do titular;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">2.</span>Nome próprio do titular;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">3.</span>Data e local de nascimento do titular;</div>\n<p class=\"lf-p\">4 Domicílio;</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">5.</span>Número da licença de condução que é composto por um número ordinal sequencial, precedido da letra «L» e dos dígitos alfabéticos identificadores do serviço emissor constantes da secção C do anexo anterior;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">6.</span>Data de emissão;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">7.</span>Assinatura do titular;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">8.</span>Fotografia do titular;</div>\n<p class=\"lf-p\">A página 2 contém:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>As informações específicas numeradas do modo seguinte:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">9.</span>Categorias de veículos que o titular está habilitado a conduzir;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">10.</span>A data da habilitação para cada categoria, devendo esta ser transcrita na nova licença de condução em caso de substituição ou troca posteriores;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">11.</span>O termo da validade de cada categoria;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">12.</span>As eventuais menções adicionais ou restritivas sob forma codificada, conforme o previsto na secção B do presente anexo I.</div>\n<p class=\"lf-p\">SECÇÃO B Modelo da licença de condução Versão A (a emitir até 2 de janeiro de 2013) Página 1 Página 2 Versão B (a emitir a partir de 2 de janeiro de 2013) Página 1 Página 2 ANEXO III (a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir) Disposições relativas à licença internacional de condução SECÇÃO A 1 - A licença internacional de condução pode ser utilizada no Espaço Económico Europeu, e também permite a condução em países que não tenham adotado o modelo de carta de condução constante da Convenção.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - A licença internacional de condução pode ser solicitada por condutores titulares de carta de condução nacional ou emitida por outros Estado membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que sejam titulares de carta de condução válida.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Os modelos de licença internacional de condução são os constantes do anexo n.º 10 da Convenção sobre Trânsito Rodoviário, de 19 de setembro de 1949, e do anexo n.º 7 da Convenção sobre Circulação Rodoviária, de Viena, de 8 de novembro de 1968.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - As licenças constam de uma caderneta de cartolina de cor cinzenta, e páginas interiores de cor branca, de formato A6, com as dimensões de 105 mm de largura e 148 mm de altura.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - A licença internacional de condução a que se refere o anexo n.º 10 da Convenção de Genebra tem a forma de tríptico; a página 1 (capa) e a página 2 (anverso da capa) são redigidas em português e a primeira e segunda parte da última página são redigidas em francês.</p>\n<p class=\"lf-p\">6 - As páginas adicionais internas são de cor branca e reproduzem a primeira parte da última página, traduzida nos idiomas: português, espanhol, alemão, árabe, inglês, italiano, russo e chinês.</p>\n<p class=\"lf-p\">7 - A página 1 (capa) contém o logótipo da entidade emissora.</p>\n<p class=\"lf-p\">8 - Na licença internacional de condução a que se refere o anexo n.º 7 da Convenção de Viena, a frente e o verso da capa e a primeira folha são impressas em língua portuguesa.</p>\n<p class=\"lf-p\">9 - No fim das páginas interiores, duas páginas justapostas, devem obedecer ao modelo da página 2 da esquerda ser redigidas em francês.</p>\n<p class=\"lf-p\">10 - As páginas interiores que antecedem as referidas no número anterior reproduzem a primeira delas, traduzida em espanhol, italiano, inglês, alemão e russo.</p>\n<p class=\"lf-p\">11 - A licença internacional de condução contém os dados de identificação do condutor e as categorias de veículos que habilita a conduzir.</p>\n<p class=\"lf-p\">SECÇÃO B Modelo da Licença Internacional de Condução Página 1 Esta página contém as menções específicas numeradas da seguinte forma:</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Data de validade.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Serviço emissor.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - Selo ou carimbo do serviço emissor.</p>\n<p class=\"lf-p\">Página 2 Verso da página 1 Esta página contém a seguinte menção específica:</p>\n<p class=\"lf-p\">1 - Estado da residência do titular.</p>\n<p class=\"lf-p\">Página 2 - Página da esquerda.</p>\n<p class=\"lf-p\">Página da direita Estas páginas contêm as menções específicas numeradas da seguinte forma:</p>\n<p class=\"lf-p\">1 - Nome e apelidos.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Local de nascimento.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Data de nascimento.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - Selo ou carimbo da entidade emissora aposto face às categorias que a licença habilita.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - Restrições impostas ao condutor ou adaptações impostas ao veículo- 6 - Assinatura do titular.</p>\n<p class=\"lf-p\">7 - Nome do Estado.</p>\n<p class=\"lf-p\">Selo ou carimbo da entidade que retirou o direito de conduzir no seu território.</p>\n<p class=\"lf-p\">SECÇÃO C ANEXO IV (a que se referem os artigos 10.º a 12.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir) Disposições relativas às licenças e autorizações especiais de condução SECÇÃO A Licença especial de condução de ciclomotores</p>\n<h3 class=\"lf-part\">PARTE A</h3>\n<p class=\"lf-p\">1 - É aprovado o modelo de licença especial de condução n.º 150, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - A licença especial de condução é composta por duas faces:</p>\n<p class=\"lf-p\">A página 1 contém:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>O logótipo da entidade emissora;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>A menção «licença especial de condução de ciclomotor» impressa em carateres maiúsculos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Fotografia do titular;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>As informações específicas:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>Apelido;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>Nome; iii) Naturalidade;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">iv)</span>Data de nascimento;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">v)</span>Número da licença;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">vi)</span>Morada.</div>\n<p class=\"lf-p\">A página 2 contém:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Restrições;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Validade;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Assinatura.</div>\n<h3 class=\"lf-part\">PARTE B</h3>\n<p class=\"lf-p\">Modelo da licença especial de condução de ciclomotores Página 1 Página 2 SECÇÃO B Licença especial de condução</p>\n<h3 class=\"lf-part\">PARTE A</h3>\n<p class=\"lf-p\">1 - É aprovado o modelo de licença especial de condução n.º 151, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - A licença especial de condução é composta por duas faces:</p>\n<p class=\"lf-p\">A página 1 contém:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>O logótipo da entidade emissora;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>A menção «licença especial de condução» impressa em carateres maiúsculos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Fotografia do titular;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>As informações específicas:</div>\n<p class=\"lf-p\">Apelido;</p>\n<p class=\"lf-p\">Nome;</p>\n<p class=\"lf-p\">Cargo;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número da licença;</p>\n<p class=\"lf-p\">Título de condução;</p>\n<p class=\"lf-p\">Assinatura do titular;</p>\n<p class=\"lf-p\">A página 2 contém:</p>\n<p class=\"lf-p\">Categorias de veículos para as quais a licença é válida;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data de emissão;</p>\n<p class=\"lf-p\">Validade;</p>\n<p class=\"lf-p\">Restrições;</p>\n<p class=\"lf-p\">A menção «Esta licença só é válida em Portugal e deve ser exibida com o título de condução estrangeiro» impressa em carateres maiúsculos.</p>\n<h3 class=\"lf-part\">PARTE B</h3>\n<p class=\"lf-p\">Modelo da licença especial de condução Página 1 Página 2 SECÇÃO C Autorização especial de condução</p>\n<h3 class=\"lf-part\">PARTE A</h3>\n<p class=\"lf-p\">1 - É aprovado o modelo de autorização especial de condução n.º 153, exclusivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - A autorização especial de condução é composta por duas faces:</p>\n<p class=\"lf-p\">A página 1 contém:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>O logótipo da entidade emissora;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>A menção «Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.» impressa em carateres maiúsculos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>A menção «autorização especial de condução» impressa em carateres maiúsculos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>A menção «o titular deve ser portador do título de condução estrangeiro» impressa em carateres maiúsculos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Fotografia do titular; f ) As informações específicas:</div>\n<p class=\"lf-p\">Apelido;</p>\n<p class=\"lf-p\">Nome;</p>\n<p class=\"lf-p\">Naturalidade;</p>\n<p class=\"lf-p\">Domicílio;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número do título de condução;</p>\n<p class=\"lf-p\">Emitido em;</p>\n<p class=\"lf-p\">Autorização n.º;</p>\n<p class=\"lf-p\">Emitido por;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data (de emissão);</p>\n<p class=\"lf-p\">Válido até;</p>\n<p class=\"lf-p\">Assinatura do titular;</p>\n<p class=\"lf-p\">A página 2 contém:</p>\n<p class=\"lf-p\">Categorias de veículos para as quais a autorização é válida;</p>\n<p class=\"lf-p\">Validade;</p>\n<p class=\"lf-p\">Restrições.</p>\n<h3 class=\"lf-part\">PARTE B</h3>\n<p class=\"lf-p\">Modelo da autorização especial de condução Página 1 Página 2 ANEXO V (a que se refere o artigo 23.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir) Normas mínimas relativas à aptidão física e mental para a condução de um veículo a motor 1 - VISÃO:</p>\n<p class=\"lf-p\">Os candidatos à emissão ou revalidação de carta ou de licença de condução devem ser sujeitos às indagações adequadas para assegurar que têm uma acuidade visual compatível com a condução de veículos a motor. Se houver alguma razão para duvidar de que tenham uma visão adequada, os candidatos devem ser examinados por oftalmologista ou por técnico com competências específicas para o efeito. Aquando desse exame, a atenção deve incidir, nomeadamente, sobre a acuidade visual, o campo visual, a visão crepuscular, o encadeamento e a sensibilidade aos contrastes, a diplopia e as outras funções visuais que possam comprometer a condução em segurança.</p>\n<p class=\"lf-p\">Quando a acuidade visual for igual ou inferior aos limites mínimos definidos no ponto 1.1 e nas situações de deficiência abrangidas pelo disposto nos pontos 1.2 a 1.8, os candidatos ou condutores devem ser obrigatoriamente examinados por oftalmologista para avaliação das funções visuais que possam comprometer a condução em segurança.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1 - Acuidade visual:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1.1 - Condutores do grupo 1 - é emitido ou revalidado o título de condução aos condutores que possuam uma acuidade visual binocular mínima, com ou sem correção ótica, de 0,5 (5/10) utilizando os dois olhos em simultâneo.</p>\n<p class=\"lf-p\">A acuidade visual mínima no «pior olho», com correção ótica se necessário, não pode ser inferior a 0,2 (2/10). Se a acuidade visual mínima no «pior olho», com correção ótica se necessário, for inferior a 0,2 (2/10) deve aplicar-se o previsto no ponto 1.2.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1.2 - Condutores do grupo 2 - é emitido ou revalidado o título de condução aos condutores que possuam uma acuidade visual mínima, com ou sem correção, de 0,8 (8/10) no «melhor olho» e de 0,5 (5/10) no «pior olho».</p>\n<p class=\"lf-p\">Se estes valores forem atingidos com correção ótica é necessário que a visão não corrigida atinja pelo menos 0,05 (0,5/10) em cada um dos olhos.</p>\n<p class=\"lf-p\">A potência das lentes não pode exceder mais ou menos quatro dioptrias.</p>\n<p class=\"lf-p\">A correção deve ser bem tolerada.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1.3 - Restrições - se for necessário a utilização de lentes corretoras (óculos ou lentes de contacto) para conseguir alcançar os valores mínimos de acuidade visual, deve impor-se o seu uso durante a condução como restrição.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2 - Visão monocular:</p>\n<p class=\"lf-p\">Considera-se monovisual todo o indivíduo que tenha uma perda funcional de um dos olhos ou que possua uma acuidade visual num dos olhos inferior a 0,2 (2/10).</p>\n<p class=\"lf-p\">Após a perda de visão num dos olhos, deve existir um período de adaptação adequado, no mínimo de seis meses, durante o qual é proibida a condução de veículos. Findo este período, só pode ser autorizada a prática da condução após obtenção de parecer favorável de oftalmologista e aprovação em prova prática.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.1 - Condutores do grupo 1 - a acuidade visual com ou sem correção, não pode ser inferior a 0,5 (5/10), devendo neste caso, obter parecer favorável de oftalmologista certificando que esta situação se verifica há pelo menos seis meses, que o condutor está perfeitamente adaptado à mesma, que o campo visual e a visão crepuscular são normais e que a perceção de profundidade e a avaliação das distâncias são compatíveis com a condução.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.2 - Condutores do grupo 2 - o título de condução não é emitido nem revalidado aos candidatos ou condutores do grupo 2 monovisuais.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.3 - Restrições - sem prejuízo do disposto no ponto 1.2.1 devem ser impostas as seguintes restrições:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Velocidade não superior a 100Km/h nas autoestradas, a 90 Km/h nas vias reservadas a automóveis e motociclos e a 80 km/h nas restantes vias públicas;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Para-brisas inamovível.</div>\n<p class=\"lf-p\">1.2.3.1 - Aos condutores das categorias AM, A1, A2, A, de ciclomotores e de motociclos de cilindrada até 50 cm3 deve impor-se, em alternativa, uma das seguintes restrições:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Uso de óculos de proteção; ou</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Uso de capacete com viseira.</div>\n<p class=\"lf-p\">1.2.3.2 - Podem ainda ser impostas, entre outras, as seguintes restrições:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Condução limitada a deslocações durante o dia;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Condução limitada a um raio de [...] km da residência do titular ou apenas na cidade/região.</div>\n<p class=\"lf-p\">1.2.3.3 - Revalidação - o disposto nos números anteriores não prejudica a imposição de períodos de revalidação mais curtos, determinados pela necessidade de o condutor se submeter a exames médicos.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3 - Diplopia:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3.1 - Inaptidão - o título de condução não é emitido nem revalidado aos candidatos ou condutores do grupo 2 que sofram de diplopia.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3.2 - Condutores do grupo 1 - apenas são permitidas, a título excecional, as formas congénitas ou infantis e que não se manifestem nos 20º centrais do campo visual nem causem qualquer outra sintomatologia.</p>\n<p class=\"lf-p\">A oclusão do olho afetado coloca o condutor na situação de visão monocular, aplicando-se as regras enunciadas no ponto 1.2.</p>\n<p class=\"lf-p\">Na diplopia recentemente declarada não pode ser emitido ou renovado o título nos seis meses subsequentes e, após decorrido aquele período, deve obter parecer favorável de oftalmologista e aprovação em prova prática.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3.3 - Restrições - sem prejuízo do disposto no número anterior devem ser impostas as seguintes restrições:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Lente opaca ou cobertura ocular do olho afetado;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Condução não autorizada em autoestradas;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Período de validade do título não superior a três anos.</div>\n<p class=\"lf-p\">1.4 - Campo visual e visão periférica:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.4.1 - Condutores do grupo 1 - o campo visual deve ser normal na visão binocular e na visão monocular, não podendo ser inferior a 120º no plano horizontal, com uma extensão mínima de 50º à direita e à esquerda e de 20º superior e inferior.</p>\n<p class=\"lf-p\">O campo visual central (20º) não deve apresentar escotomas absolutos nem escotomas relativos significativos na sensibilidade retiniana.</p>\n<p class=\"lf-p\">Com exceção do caso da visão monocular, não são admissíveis adaptações nos veículos nem a imposição de restrições ao condutor.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.4.2 - Condutores do grupo 2 - o campo visual binocular deve ser normal, não podendo ser inferior a 160º no plano horizontal com uma extensão mínima de 70º à direita e à esquerda e de 30º superior e inferior.</p>\n<p class=\"lf-p\">Não pode existir redução significativa de nenhum dos meridianos quando da avaliação dos campos visuais de cada um dos olhos em separado.</p>\n<p class=\"lf-p\">O campo visual central (30º) não deve apresentar escotomas absolutos nem escotomas relativos significativos na sensibilidade retiniana.</p>\n<p class=\"lf-p\">Não são admissíveis adaptações nos veículos nem a imposição de restrições ao condutor.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.5 - Visão das cores:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.5.1 - Condutores do grupo 1 - é emitido ou revalidado o título de condução aos condutores que não apresentem acromatopsia.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.5.2 - Condutores do grupo 2 - é emitido ou revalidado o título de condução aos condutores que não apresentem acromatopsia ou protanopia.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.6 - Visão crepuscular, deslumbramento e sentido luminoso:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.6.1 - Inaptidão - o título de condução não é emitido nem revalidado aos candidatos ou condutores que apresentem deficiente visão crepuscular e ou apresentem alterações nos testes de deslumbramento e sentido luminoso.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.6.2 - Condutores do grupo 1 - a verificação de visão crepuscular deficiente, a existência de hemeralopia ou uma diminuição nítida da visão mesópica e ou escotópica implicam, pelo menos, a restrição de condução limitada a deslocações durante o dia.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.7 - Doenças oftalmológicas progressivas:</p>\n<p class=\"lf-p\">Se for detetada ou declarada uma doença oftalmológica progressiva, o título de condução só pode ser emitido ou revalidado para o grupo 1, sob reserva de um exame periódico anual por oftalmologista.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.8 - Outras situações:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.8.1 - Estrabismo - é causa de inaptidão para a condução sempre que a visão seja afetada para além do estabelecido nos números anteriores.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.8.2 - Motilidade palpebral - é causa de inaptidão para a condução quando exista ptose palpebral ou lagoftalmia, sempre que a visão seja afetada para além do estabelecido nos números anteriores.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.8.3 - Nistagmo - é causa de inaptidão para a condução sempre que a visão seja afetada para além do previsto nos números anteriores.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - AUDIÇÃO:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1 - Acuidade auditiva - surgindo dúvidas sobre a acuidade auditiva deve realizar-se um audiograma tonal e, caso se justifique, solicitar parecer de médico otorrinolaringologista.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2 - Condutores do grupo 1 - é emitido ou revalidado o título de condução a quem sofra de deficit auditivo, devendo atender-se à possibilidade de compensação.</p>\n<p class=\"lf-p\">A surdez profunda deve ser compensada, sempre que possível, por prótese ou implante coclear, sendo a aptidão condicionada a parecer favorável de médico otorrinolaringologista.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3 - Condutores do grupo 2 - pode ser emitido ou revalidado o título de condução ao candidato do grupo 2 que sofra de deficit auditivo, condicionado à possibilidade de compensação e a parecer favorável de médico otorrinolaringologista.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4 - Restrições - se, para conseguir alcançar os valores mínimos de acuidade auditiva, for necessária a utilização de prótese (s) auditiva (s), deve impor-se como restrição o seu uso durante a condução.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - MEMBROS/APARELHOS DE LOCOMOÇÃO:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1 - Inaptidão - o título de condução não é emitido nem revalidado a qualquer candidato ou condutor que sofra de afeções ou anomalias do sistema de locomoção que comprometam a segurança rodoviária.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.1 - É causa de inaptidão para a condução do grupo 2 a incapacidade física consequente a lesões e ou deformidades dos membros ou do aparelho de locomoção que provoque incapacidade funcional que comprometa a segurança rodoviária.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.2 - Incapacidade motora - é emitido ou revalidado o título de condução ao candidato ou condutor portador de incapacidade física, com as restrições impostas mediante o parecer de médico da especialidade, devendo ser indicado o tipo de adaptações do veículo, bem como a menção de uso de aparelho ortopédico.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.2.1 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que da evolução das lesões existentes seja previsível um agravamento, podem ser impostos períodos de reavaliação mais curtos que os previstos na lei, determinados pela necessidade de o condutor se submeter a exames médicos periódicos.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3 - Incapacidade dos membros e membros artificiais:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3.1 - Amputação ou paralisação de um membro superior permite a condução de veículos a candidato ou condutor do grupo 1, com exceção dos motociclos e ciclomotores.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3.2 - Amputação abaixo do cotovelo, com o auxílio de prótese, permite a condução de veículos a candidato ou condutor do grupo 1, com exceção dos motociclos e ciclomotores.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3.3 - Amputação de uma ou das duas pernas abaixo dos joelhos, desde que conserve toda a sua força muscular, a liberdade de movimentos do dorso, da anca e das articulações dos joelhos e possua prótese bem ajustada, permite a condução de veículos a candidato ou condutor do grupo 1, com exceção dos motociclos e ciclomotores.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3.4 - É permitida ainda a condução de veículos a motor ao candidato ou condutor do grupo 1 que apresente anomalia ou deformidade das mãos, desde que os polegares estejam íntegros e haja suficiente oponência, com função de presa, em cada mão.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.4 - Incapacidades da coluna vertebral:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.4.1 - Vértebras cervicais - é emitido ou revalidado título de condução ao candidato ou condutor do grupo 1 que perdeu a mobilidade da cabeça e do pescoço, desde que consiga olhar sobre o ombro, devendo ser imposta a restrição de uso de espelhos retrovisores exteriores bilaterais.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.5 - Paraplegia - é «inapto» para conduzir quem sofra de paraplegia, exceto para o grupo 1, devendo ser imposta a restrição de uso de comandos devidamente adaptados.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - DOENÇAS CARDIOVASCULARES:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.1 - Inaptidão - o título de condução não é emitido nem revalidado a candidato ou condutor que sofra de afeções suscetíveis de provocar uma falha súbita do sistema cardiovascular de natureza a provocar uma alteração súbita das funções cerebrais.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.1.1 - É «inapto» para conduzir quem sofra de problemas graves do ritmo cardíaco, angina de peito que se manifeste em repouso ou na emoção e insuficiência cardíaca grave.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2 - Condutores do grupo 1 - é emitido ou revalidado título de condução, mediante parecer favorável de médico especialista, que controle regularmente o candidato ou condutor que tenha sofrido enfarte do miocárdio; seja portador de um estimulador cardíaco; sofra de anomalias da tensão arterial; tenha sido submetido a angioplastia coronária ou a bypass coronário; tenha valvulopatia, com ou sem tratamento cirúrgico; sofra de insuficiência cardíaca ligeira ou moderada; apresente malformações vasculares.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3 - Condutores do grupo 2 - a avaliação deve ser ponderada com base em parecer de médico especialista devidamente fundamentado em exames complementares, e ter em consideração os riscos e perigos adicionais associados à condução de veículos deste grupo.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.4 - Revalidação - a revalidação do título de condução é imposta por períodos que não excedam dois anos para o grupo 1 e por período que não exceda um ano para o grupo 2.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - DIABETES MELLITUS:</p>\n<p class=\"lf-p\">5.1 - Nos parágrafos seguintes, considera-se «hipoglicemia grave» a situação que necessita de assistência de terceiros e «hipoglicemia recorrente» a ocorrência de dois episódios de hipoglicemia grave num período de 12 meses.</p>\n<p class=\"lf-p\">5.2 - Condutores do grupo 1 - é emitido ou revalidado título de condução a quem sofra de diabetes mellitus em tratamento com antidiabéticos orais ou insulina mediante apresentação de relatório do médico assistente que comprove o bom controlo metabólico e o acompanhamento regular e que ateste que o interessado possui a adequada educação terapêutica e de autocontrolo.</p>\n<p class=\"lf-p\">5.2.1 - É «inapto» para conduzir quem apresente hipoglicemia grave ou recorrente, demonstre não ter suficiente conhecimento do risco de hipoglicemia ou que não controle adequadamente a situação.</p>\n<p class=\"lf-p\">5.3 - Condutores do grupo 2 - deve ser ponderada a emissão ou revalidação do título de condução a quem sofra de diabetes mellitus em tratamento com antidiabéticos orais ou insulina mediante apresentação de relatório de médico especialista que comprove: não ter ocorrido qualquer episódio de hipoglicemia grave nos 12 meses anteriores; o bom controlo metabólico da doença, através da monitorização regular da glicemia; que o condutor possui o controlo adequado da situação e a adequada educação terapêutica e de autocontrolo e que não existem outras complicações associadas à diabetes.</p>\n<p class=\"lf-p\">5.4 - Restrições - sem prejuízo do disposto nos números anteriores devem ser impostas as seguintes restrições:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Os condutores do grupo 1 devem ser submetidos a exames regulares com a periodicidade de cinco anos, devendo a validade do título coincidir com os prazos de reinspeção;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Os condutores do grupo 2 devem ser submetidos a exames regulares com a periodicidade de três anos, devendo a validade do título coincidir com os prazos de reinspeção.</div>\n<p class=\"lf-p\">6 - DOENÇAS NEUROLÓGICAS:</p>\n<p class=\"lf-p\">6.1 - Inaptidão - é «inapto» para conduzir o candidato ou condutor que sofra de uma doença neurológica grave, exceto se pertencer ao grupo 1 e for apoiado em parecer favorável de médico da especialidade.</p>\n<p class=\"lf-p\">6.2 - Os problemas neurológicos devidos a afeções ou intervenções cirúrgicas do sistema nervoso central ou periférico cujo portador apresente sinais motores, sensitivos ou tróficos que perturbem o equilíbrio e a coordenação, devem ser avaliados em função da capacidade funcional para a condução e da sua evolução. Nestes casos, a emissão ou renovação do título de condução, apenas é permitida para o grupo 1 e deve ser subordinada a exames regulares com a periodicidade de um ano quando haja risco de agravamento.</p>\n<p class=\"lf-p\">7 - EPILEPSIA E PERTURBAÇÕES GRAVES DO ESTADO DE CONSCIÊNCIA:</p>\n<p class=\"lf-p\">7.1 - Para efeitos do presente Regulamento entende-se por epilepsia a ocorrência de duas ou mais crises de epilepsia num período inferior a cinco anos, e por epilepsia provocada a ocorrência de uma crise cujo fator causal seja reconhecível e evitável.</p>\n<p class=\"lf-p\">7.2 - Condutores do grupo 1:</p>\n<p class=\"lf-p\">7.2.1 - É emitido ou revalidado título de condução a quem sofra de epilepsia, após um período de um ano sem novas crises confirmado por parecer de neurologista. Estes condutores devem ser submetidos a reavaliação médica anual até cumprirem um período de pelo menos cinco anos sem crises.</p>\n<p class=\"lf-p\">7.2.2 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido uma crise de epilepsia provocada por fator causal reconhecível cuja ocorrência seja pouco provável durante a condução, se apoiado em parecer de neurologista.</p>\n<p class=\"lf-p\">7.2.3 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido uma primeira crise não provocada ou isolada, após um período de seis meses sem crises confirmado por parecer de neurologista.</p>\n<p class=\"lf-p\">7.2.4 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido outras perdas de consciência, se apresentarem parecer de neurologista que ateste não haver risco de recorrência durante a condução.</p>\n<p class=\"lf-p\">7.2.5 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem sofra de crises exclusivamente durante o sono, após um ano sem crises, confirmado por parecer de neurologista; porém, se tiverem sofrido de crises durante o sono e em estado de vigília, o período sem crises é alargado para dois anos.</p>\n<p class=\"lf-p\">7.2.6 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido crises sem consequência no estado de consciência e que não tenham causado incapacidade funcional, se este padrão de crises tiver ocorrido há, pelo menos, um ano; porém, se ocorrer outra crise posterior, tem que decorrer um novo período de um ano sem crises.</p>\n<p class=\"lf-p\">7.2.7 - Quando haja alteração ou redução do tratamento antiepilético, o condutor não deve conduzir durante três meses ou até o médico considerar a situação estabilizada. No caso de ocorrência de uma crise devida à alteração ou redução de tratamento antiepilético, é proibido o exercício da condução durante seis meses a contar da interrupção ou alteração do tratamento, sendo porém aquele período reduzido a três meses se a terapêutica for reintroduzida.</p>\n<p class=\"lf-p\">7.3 - Condutores do grupo 2:</p>\n<p class=\"lf-p\">7.3.1 - É emitido ou revalidado título de condução a quem sofra de epilepsia, desde que esteja, há pelo menos dez anos, livre de crises e sem terapêutica específica, se apoiado em parecer de neurologista que ateste não existir qualquer patologia cerebral relevante e que confirme não existir atividade epilética em exame eletroencefalográfico.</p>\n<p class=\"lf-p\">7.3.2 - É emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido uma primeira crise ou episódio isolado de perda de consciência, após cinco anos sem crises e sem terapêutica específica, confirmado por parecer de neurologista.</p>\n<p class=\"lf-p\">7.3.3 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido uma crise de epilepsia provocada por fator causal reconhecível e cuja ocorrência seja pouco provável durante a condução, se apoiado em parecer favorável de neurologista. Na sequência do episódio agudo deve ser feito exame neurológico e um eletroencefalograma (EEG).</p>\n<p class=\"lf-p\">7.4 - Revalidação - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que da evolução das doenças neurológicas seja previsível um agravamento, podem ser impostos períodos de revalidação mais curtos que os previstos na lei, determinados pela necessidade de o condutor se submeter a exames médicos periódicos, que não devem exceder os dois anos.</p>\n<p class=\"lf-p\">8 - PERTURBAÇÕES MENTAIS:</p>\n<p class=\"lf-p\">8.1 - Inaptidão - é «inapto» para conduzir o candidato ou condutor que sofra de perturbações mentais congénitas ou adquiridas, que traduzam redução apreciável das capacidades mentais, incluindo atrasos mentais e perturbações graves do comportamento, da capacidade cognitiva ou da personalidade, suscetíveis de modificar a capacidade de julgamento ou que, de algum modo, impliquem diminuição da eficiência ou segurança na condução.</p>\n<p class=\"lf-p\">9 - ÁLCOOL:</p>\n<p class=\"lf-p\">9.1 - Inaptidão - a licença de condução não pode ser emitida ou renovada a candidato ou condutor em estado de dependência do álcool ou que não possa dissociar a condução do consumo.</p>\n<p class=\"lf-p\">9.2 - Condutores do grupo 1 - é emitido ou revalidado o título de condução para candidato ou condutor que, tendo antecedentes de dependência em relação ao álcool, apresente relatório médico detalhado de psiquiatria que comprove a eficácia do tratamento e ateste a abstinência há, pelo menos, seis meses.</p>\n<p class=\"lf-p\">9.3 - Condutores do grupo 2 - em casos excecionais, pode ser emitido ou revalidado o título de condução a quem tenha antecedentes de dependência em relação ao álcool, mediante relatório médico de psiquiatria que ateste a eficácia do tratamento e a abstinência há, pelo menos, um ano.</p>\n<p class=\"lf-p\">9.4 - Revalidação - sem prejuízo do disposto nos números anteriores podem ser impostos períodos de revalidação mais curtos que os previstos na lei, que não devem exceder os dois anos e mediante a submissão a exames médicos periódicos.</p>\n<p class=\"lf-p\">10 - DROGAS E MEDICAMENTOS:</p>\n<p class=\"lf-p\">10.1 - Substâncias com ação psicotrópica - é «inapto» para conduzir o candidato ou condutor em estado de dependência de substâncias com ação psicotrópica ou que, embora não seja dependente, as consuma regularmente e exerçam uma influência nefasta para a condução.</p>\n<p class=\"lf-p\">10.2.- Medicamentos - é «inapto» para conduzir o candidato ou condutor que consuma regularmente medicamentos ou associações de medicamentos suscetíveis de comprometer a sua aptidão para conduzir sem perigo.</p>\n<p class=\"lf-p\">10.3 - O médico que prescrever medicamentos, cuja composição contenha substâncias psicotrópicas ou outras que comprometam o exercício da condução, deve ter em devida conta os riscos e perigos adicionais associados, se a quantidade prescrita for suscetível de influenciar a capacidade para o exercício da condução de veículos em segurança.</p>\n<p class=\"lf-p\">11 - INSUFICIÊNCIA RENAL:</p>\n<p class=\"lf-p\">11.1 - Condutores do grupo 1 - é emitido ou revalidado título de condução a quem sofra de insuficiência renal grave, condicionado a controlo médico regular, devidamente comprovado, e com parecer favorável de nefrologista.</p>\n<p class=\"lf-p\">11.1.1 - Revalidação - a revalidação do título de condução é imposta por períodos mais curtos que os previstos na lei, que não devem exceder os dois anos.</p>\n<p class=\"lf-p\">11.2 - Condutores do grupo 2 - é «inapto» para conduzir quem sofra de insuficiência renal grave (indivíduo em programa de diálise peritoneal ou hemodiálise), exceto em situações devidamente justificadas em parecer médico da especialidade e sob reserva de controlo médico anual.</p>\n<p class=\"lf-p\">11.2.1 - Revalidação - a revalidação do título de condução para o grupo 2 é imposta por períodos que não excedam um ano.</p>\n<p class=\"lf-p\">12 - DISPOSIÇÕES DIVERSAS:</p>\n<p class=\"lf-p\">12.1 - Doença pulmonar obstrutiva crónica - é emitido ou revalidado o título de condução a quem sofra de doença pulmonar obstrutiva crónica desde que apoiado em parecer de médico especialista.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.1.1 - Revalidação - sem prejuízo do disposto no número anterior podem ser impostos períodos de reavaliação mais curtos que os previstos na lei, que não devem exceder os dois anos.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.2 - Doenças hematológicas e onco-hematológicas - é emitido ou revalidado o título de condução a quem sofra de anemia, leucemia, leucopenia, linfoma, trombopenia, transtornos da coagulação ou em tratamento com anticoagulantes mediante parecer favorável de médico especialista.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.2.1 - Revalidação - sem prejuízo do disposto no número anterior podem ser impostos períodos de reavaliação mais curtos que os previstos na lei, que não devem exceder os três anos no caso dos condutores do grupo 1 e um ano no caso de condutores do grupo 2.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.3 - Perturbações do sono - é emitido ou revalidado o título de condução a quem sofra de perturbações do sono, nomeadamente de apneia do sono, hipersónia ou narcolépsia, mediante a submissão a exame médico da especialidade e com parecer favorável, mas apenas para o grupo 1.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.3.1 - Revalidação - sem prejuízo do disposto no número anterior podem ser impostos períodos de reavaliação mais curtos que os previstos na lei, que não devem exceder os dois anos.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.4 - Transplante de órgão - é emitido ou revalidado o título de condução para o grupo 1 a quem tenha sofrido um transplante de órgão ou implante artificial com incidência sobre a capacidade para a condução, condicionado a controlo médico regular e parecer favorável do médico da especialidade.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.5 - Outras situações - a carta ou licença de condução não deve ser emitida ou renovada a candidato ou condutor que sofra de afeção não mencionada nos números anteriores suscetível de constituir ou provocar uma diminuição das suas capacidades para o exercício da condução com segurança, exceto se fundamentado em parecer favorável de médico especialista.</p>\n<p class=\"lf-p\">ANEXO VI (a que se refere o artigo 23.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir) Normas mínimas relativas à aptidão psicológica para a condução de um veículo a motor áreas, aptidões e competências a avaliar SECÇÃO I Quadros de avaliação QUADRO I QUADRO II SECÇÃO II Metodologia de aplicação 1 - O quadro I aplica-se a todos os candidatos e condutores do grupo 2, bem como aos do grupo 1 mandados submeter a exame psicológico.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - O quadro II é aplicável quando surjam dúvidas relativamente às funções que as provas que o compõem avaliam, nos seguintes termos:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Prova de memória, sempre que haja dúvidas sobre a presença de alterações desta função cognitiva que pressuponham risco para a condução automóvel;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Prova de integração percetiva sempre que haja dúvidas quanto à capacidade de processamento seletivo de estímulos, provenientes de informação visual em tempo útil;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>[Revogada];</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Prova de vigilância, sempre que haja dúvidas sobre a capacidade adequada de manutenção do nível de alerta e de resistência à monotonia;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Provas de segurança gestual e de destreza manual, sempre que haja dúvidas sobre a presença de algum tipo de quadros neurológicos, consumos abusivos ou dependência de álcool ou de outras substâncias psicotrópicas, que condicionem o desempenho da condução automóvel com segurança; f ) Prova de capacidade multitarefa, sempre que se justifique avaliar a capacidade de desempenho de, pelo menos, duas tarefas independentes.</div>\n<p class=\"lf-p\">3 - Nos casos em que não seja possível, por motivo imputável ao examinado, utilizar integralmente o quadro I, ou em que os resultados obtidos em alguma das provas não permitam tomar uma decisão sobre o critério avaliado, deve o psicólogo utilizar testes alternativos, de entre os autorizados pelo IMT, I.P., para avaliação das mesmas aptidões e competências.</p>\n<p class=\"lf-p\">SECÇÃO III Inaptidão 1 - É considerado «inapto» no exame psicológico:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>O candidato do grupo 2 que não obtenha, em qualquer dos fatores e variáveis das áreas percetivo-cognitiva e psicomotora, resultado superior ao percentil 16 e, na sua maioria, resultado superior ao percentil 25;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>O condutor do grupo 2 que não obtenha resultado superior ao percentil 20, na maioria dos fatores e variáveis em cada uma das áreas percetivo-cognitiva e psicomotora.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>O candidato ou condutor do grupo 1, que não obtenha resultado superior ao percentil 16 na maioria dos fatores e variáveis em cada uma das áreas percetivo-cognitiva e psicomotora.</div>\n<p class=\"lf-p\">2 - É ainda considerado «inapto» no exame psicológico o candidato ou condutor que manifestamente evidencie, na área psicossocial:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Perturbação grave da personalidade ou manifestações psicopatológicas;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Instabilidade emocional;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Agressividade, impulsividade ou irritabilidade de tipo explosivo;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Comportamento antissocial;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Comportamentos que traduzam atitudes inadaptadas e ou de risco face à segurança do tráfego; f ) Comportamentos que revelem a tendência para abusar de bebidas alcoólicas ou evidenciem dificuldade em dissociar o seu consumo da condução automóvel;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>Comportamentos que revelem a tendência para abusar de substâncias psicotrópicas ou evidenciem dificuldade em dissociar o seu consumo da condução automóvel.</div>\n<p class=\"lf-p\">ANEXO VII (a que se refere o n.º 2 do artigo 35.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir)</p>\n<h3 class=\"lf-part\">PARTE I</h3>\n<p class=\"lf-p\">Prova teórica SECÇÃO I Categoria AM I - Princípios gerais de trânsito e de segurança rodoviária 1 - Ciclomotor: noção.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Equipamento do veículo.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Documentação do condutor e do veículo.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - Responsabilidade:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.1 Ilícito de mera ordenação social: contraordenação e coima;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2 Responsabilidade civil e criminal.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - Sinistralidade rodoviária:</p>\n<p class=\"lf-p\">5.1 Condução defensiva como meio de prevenir a sinistralidade;</p>\n<p class=\"lf-p\">5.2 Tipos de acidentes mais frequentes com os ciclomotores;</p>\n<p class=\"lf-p\">5.3 Acidentes por tipo de veículo;</p>\n<p class=\"lf-p\">5.4 Comparação de acidentes: outras causas de morte (incluindo por grupos etários);</p>\n<p class=\"lf-p\">5.5 Breves noções de primeiros socorros;</p>\n<p class=\"lf-p\">5.6 Comportamento cívico.</p>\n<p class=\"lf-p\">II - Manutenção do veículo e equipamentos de segurança 1 - Importância da manutenção.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Composição e funcionamento do veículo:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1 Pneus;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2 Suspensão;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3 Travões;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4 Transmissão;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.5 Iluminação.</p>\n<p class=\"lf-p\">III - O condutor 1 - Exercício da condução.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Distância de reação.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Fatores que influenciam a distância de reação:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1 Fadiga;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.2 Estado emocional;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3 Concentração;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.4 Medicamentos;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.5 Álcool:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.5.1 Alcoolemia (taxa de álcool no sangue - TAS);</p>\n<p class=\"lf-p\">3.5.2 Perigos e efeitos;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.5.3 Legislação.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - Equipamento do condutor:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.1 Funções do equipamento;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2 Capacete;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3 Vestuário;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.4 Proteção dos olhos.</p>\n<p class=\"lf-p\">IV - Circulação 1 - Comportamento dinâmico:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1 Distância de paragem;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2 Distância de travagem; fatores que a influenciam:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.1 Velocidade;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.2 Aderência;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.3 Declive;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.4 Carga;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3 Relevo dos pneus;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.4 Transporte de carga e passageiros;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.5 Regras de circulação.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Entrada e saída de circulação:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1 Situações de acidentes e fatores de risco;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2 Regras de circulação gerais;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3 Regras de circulação específicas e sinalização:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.1 Cedência de passagem;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.2 Paragem e estacionamento;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4 Técnicas de condução.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Circulação na ausência de outros veículos:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1 Situações de acidente e fatores de risco;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.2 Regras de circulação gerais;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3 Regras de circulação específicas:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3.1 Velocidade excessiva;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3.2 Locais onde a velocidade deve ser reduzida;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.4 Técnicas de condução.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - Circulação com outros veículos:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.1 Situações de acidentes e fatores de risco;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2 Regras de circulação gerais;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3 Regras de circulação específicas e sinalização;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3.1 Circulação pela direita;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3.2 Distância de segurança;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3.3 Velocidade excessiva;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3.4 Circulação em filas paralelas;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3.5 Mudança de fila;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3.6 Sinais luminosos;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3.7 Sinais verticais;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3.8 Marcas rodoviárias;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3.9 Sinalização temporária;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.4 Técnicas de condução.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - Circulação urbana:</p>\n<p class=\"lf-p\">5.1 Situações de acidente e fatores de risco;</p>\n<p class=\"lf-p\">5.2 Regras de circulação gerais;</p>\n<p class=\"lf-p\">5.3 Regras de circulação específicas; trânsito em filas paralelas;</p>\n<p class=\"lf-p\">5.4 Técnicas de condução.</p>\n<p class=\"lf-p\">6 - Como curvar:</p>\n<p class=\"lf-p\">6.1 Situações de acidente e fatores de risco;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.2 Regras de circulação específicas e sinalização:</p>\n<p class=\"lf-p\">6.2.1 Visibilidade reduzida;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.2.2 Distância de segurança;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.2.3 Marcas rodoviárias;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.2.4 Sinais verticais;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.3 Técnicas de condução.</p>\n<p class=\"lf-p\">7 - Circulação em cruzamentos:</p>\n<p class=\"lf-p\">7.1 Situações de acidentes e fatores de risco;</p>\n<p class=\"lf-p\">7.2 Regras de circulação gerais;</p>\n<p class=\"lf-p\">7.3 Regras de circulação específicas e sinalização:</p>\n<p class=\"lf-p\">7.3.1 Passagem condicionada;</p>\n<p class=\"lf-p\">7.3.2 Cedência de passagem;</p>\n<p class=\"lf-p\">7.3.3 Ultrapassagem pela direita;</p>\n<p class=\"lf-p\">7.3.4 Sinais verticais;</p>\n<p class=\"lf-p\">7.3.5 Sinais luminosos;</p>\n<p class=\"lf-p\">7.3.6 Marcas rodoviárias;</p>\n<p class=\"lf-p\">7.3.7 Sinais dos agentes reguladores de trânsito;</p>\n<p class=\"lf-p\">7.4 Técnicas de condução.</p>\n<p class=\"lf-p\">8 - Mudança de direção para a esquerda e para a direita:</p>\n<p class=\"lf-p\">8.1 Situações de acidente e fatores de risco;</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2 Regras de circulação gerais;</p>\n<p class=\"lf-p\">8.3 Regras de circulação específicas:</p>\n<p class=\"lf-p\">8.3.1 Regras de posicionamento;</p>\n<p class=\"lf-p\">8.3.2 Prioridade dos peões;</p>\n<p class=\"lf-p\">8.3.3 Sinais luminosos;</p>\n<p class=\"lf-p\">8.3.4 Sinais verticais;</p>\n<p class=\"lf-p\">8.3.5 Marcas rodoviárias;</p>\n<p class=\"lf-p\">8.3.6 Sinais dos condutores;</p>\n<p class=\"lf-p\">8.4 Técnicas de condução.</p>\n<p class=\"lf-p\">9 - Ultrapassagem:</p>\n<p class=\"lf-p\">9.1 Situações de acidente e fatores de risco;</p>\n<p class=\"lf-p\">9.2 Regras de circulação gerais;</p>\n<p class=\"lf-p\">9.3 Regras de circulação específicas e sinalização:</p>\n<p class=\"lf-p\">9.3.1 Regras de execução;</p>\n<p class=\"lf-p\">9.3.2 Locais onde é proibida a ultrapassagem;</p>\n<p class=\"lf-p\">9.3.3 Regime de filas paralelas;</p>\n<p class=\"lf-p\">9.3.4 Sinais verticais;</p>\n<p class=\"lf-p\">9.3.5 Marcas rodoviárias;</p>\n<p class=\"lf-p\">9.3.6 Sinais luminosos;</p>\n<p class=\"lf-p\">9.4 Técnicas de condução.</p>\n<p class=\"lf-p\">10 - Inversão do sentido de marcha:</p>\n<p class=\"lf-p\">10.1 Regras de circulação e sinalização;</p>\n<p class=\"lf-p\">10.2 Técnicas de condução.</p>\n<p class=\"lf-p\">11 - Circulação na presença de peões:</p>\n<p class=\"lf-p\">11.1 Alguns dados estatísticos;</p>\n<p class=\"lf-p\">11.2 Situações de acidente e fatores de risco;</p>\n<p class=\"lf-p\">11.3 Regras de circulação e sinalização;</p>\n<p class=\"lf-p\">11.4 Técnicas de condução.</p>\n<p class=\"lf-p\">12 - Condução noturna e em condições atmosféricas adversas:</p>\n<p class=\"lf-p\">12.1 Situações de acidente e fatores de risco;</p>\n<p class=\"lf-p\">12.2 Regras de circulação;</p>\n<p class=\"lf-p\">12.3 Técnicas de condução:</p>\n<p class=\"lf-p\">12.3.1 Durante a noite;</p>\n<p class=\"lf-p\">12.3.2 Com vento;</p>\n<p class=\"lf-p\">12.3.3 Com chuva;</p>\n<p class=\"lf-p\">12.3.4 Com nevoeiro.</p>\n<p class=\"lf-p\">SECÇÃO II Disposições comuns a todas as categorias de veículos com exceção da categoria AM I - Princípios gerais de trânsito e de segurança rodoviária 1 - O sistema de circulação rodoviário:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1 O homem, elemento principal do sistema;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2 O veículo;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3 A via pública;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.4 As condições ambientais.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - O acidente:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1 A falha humana como fator dominante.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Função da condução:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1 A recolha de informação:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.1 A exploração visual percetiva; estratégias a adotar;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.2 A identificação;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.2 A decisão:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.1 A importância da antecipação e da previsão; estratégias a adotar;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.2 A avaliação do risco; o risco menor;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3 A ação:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3.1 Controlo do veículo;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3.2 Capacidades motoras;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.4 Importância dos elementos percetivos na condução.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - Tempo de reação - principais fatores que o influenciam:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.1 Distâncias:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.1.1 Distâncias de reação, de travagem e de paragem: principais fatores que as influenciam;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.1.2 Distâncias de segurança;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.1.3 Distância lateral, distância em relação ao veículo da frente; fatores a ter presentes na avaliação; formas de avaliar.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - Sinalização:</p>\n<p class=\"lf-p\">5.1 Classificação geral dos sinais de trânsito e sua hierarquia;</p>\n<p class=\"lf-p\">5.2 Sinais dos agentes reguladores do trânsito;</p>\n<p class=\"lf-p\">5.3 Sinalização temporária;</p>\n<p class=\"lf-p\">5.4 Sinais luminosos;</p>\n<p class=\"lf-p\">5.5 Sinais verticais: de perigo, de regulamentação e de indicação; sinalização de mensagem variável e sinalização turístico cultural;</p>\n<p class=\"lf-p\">5.6 Marcas rodoviárias;</p>\n<p class=\"lf-p\">5.7 Sinais dos condutores: sonoros, luminosos e manuais.</p>\n<p class=\"lf-p\">6 - Regras de trânsito e manobras:</p>\n<p class=\"lf-p\">6.1 Condução de veículos;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.2 Início e posição de marcha;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.3 Pluralidade de vias de trânsito;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.4 Trânsito em filas paralelas;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.5 Trânsito em rotundas, cruzamentos, entroncamentos e túneis;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.6 Trânsito em certas vias ou troços; autoestradas e vias equiparadas;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.7 Trânsito de peões;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.8 Visibilidade reduzida ou insuficiente;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.9 Iluminação;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.10 Veículos de transporte coletivo de passageiros;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.11 Veículos que efetuem transportes especiais;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.12 Veículos em serviço de urgência;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.13 Proibição de utilização de certos aparelhos;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.14 Velocidade:</p>\n<p class=\"lf-p\">6.14.1 Velocidade adequada às condições de trânsito;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.14.2 Limites aplicáveis;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.14.3 Casos de obrigatoriedade de circular a velocidade moderada;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.15 Cedência de passagem;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.16 Cruzamento de veículos - precauções:</p>\n<p class=\"lf-p\">6.16.1 Vias estreitas ou obstruídas;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.16.2 Veículos de grandes dimensões;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.16.3 Influência do deslocamento do ar;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.17 Ultrapassagem - deveres dos condutores:</p>\n<p class=\"lf-p\">6.17.1 Influência das características dos veículos em situações de ultrapassagem;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.17.2 O espaço livre e necessário para a ultrapassagem;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.17.3 A importância dos retrovisores;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.18 Execução da ultrapassagem - seus riscos; precauções:</p>\n<p class=\"lf-p\">6.18.1 Sinal de aviso;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.18.2 Posição para ultrapassar;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.18.3 Avaliação de velocidades e distâncias;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.19 Mudança de direção - cuidados prévios:</p>\n<p class=\"lf-p\">6.19.1 Posicionamento na faixa de rodagem;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.20 Inversão do sentido da marcha - precauções;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.21 Marcha atrás; meio auxiliar ou de recurso;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.22 Paragem e estacionamento:</p>\n<p class=\"lf-p\">6.22.1 A importância de não dificultar a passagem e a visibilidade; proibições;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.22.2 Estacionamento abusivo; abandono e remoção de veículos.</p>\n<p class=\"lf-p\">II - O condutor e o seu estado físico e psicológico 1 - Visão:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1 Campo visual;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2 Acuidade visual;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3 Visão cromática, estereoscópica e noturna.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Audição.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Idade.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - Estados emocionais.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - Fadiga:</p>\n<p class=\"lf-p\">5.1 Principais causas, sintomas e efeitos na condução;</p>\n<p class=\"lf-p\">5.2 Formas de prevenção.</p>\n<p class=\"lf-p\">6 - Sonolência:</p>\n<p class=\"lf-p\">6.1 Principais sintomas e efeitos na condução;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.2 Formas de prevenção.</p>\n<p class=\"lf-p\">7 - Medicamentos:</p>\n<p class=\"lf-p\">7.1 Noção de substâncias psicotrópicas;</p>\n<p class=\"lf-p\">7.2 Principais efeitos das substâncias psicotrópicas na condução;</p>\n<p class=\"lf-p\">7.3 Condução sob a influência das substâncias psicotrópicas e sinistralidade rodoviária.</p>\n<p class=\"lf-p\">8 - Álcool:</p>\n<p class=\"lf-p\">8.1 Consumo de álcool: Noção de alcoolemia e de taxa de álcool no sangue (TAS);</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2 Fatores que interferem na TAS;</p>\n<p class=\"lf-p\">8.3 Principais efeitos do álcool na condução;</p>\n<p class=\"lf-p\">8.4 Condução sob a influência do álcool e sinistralidade rodoviária;</p>\n<p class=\"lf-p\">8.5 Processo orgânico de eliminação do álcool;</p>\n<p class=\"lf-p\">8.6 Álcool e medicamentos;</p>\n<p class=\"lf-p\">8.7 Regime legal.</p>\n<p class=\"lf-p\">9 - Substâncias psicotrópicas:</p>\n<p class=\"lf-p\">9.1 Tipos e principais efeitos na condução;</p>\n<p class=\"lf-p\">9.2 Condução sob a influência das substâncias psicotrópicas e sinistralidade rodoviária.</p>\n<p class=\"lf-p\">III - O condutor e o veículo 1 - O veículo:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1. Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2. Automóveis ligeiros e pesados;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3. Tipos de automóveis: passageiros, mercadorias e especiais;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.4. Veículos agrícolas: máquinas industriais e veículos sobre carris;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.5. Veículos únicos e conjuntos de veículos: veículos articulados e comboios turísticos;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.6. Outros veículos: velocípede com e sem motor, reboque, semirreboque e veículos de tração animal;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.7. Caracterização de veículos de duas, três e quatro rodas;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.8. Pesos e dimensões: definições de peso bruto, tara e dimensões exteriores.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Constituintes do veículo:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1 Quadro e carroçaria;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2 Habitáculo do veículo:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.1 Painel de instrumentos: reconhecimento e função dos principais órgãos de comando, regulação e sinalização;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.2 Visibilidade através do habitáculo e sua influência na segurança: espelhos retrovisores, limpa para-brisas, funcionamento e manutenção;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.3 Controlo dos dispositivos de iluminação interior, sinalização, ventilação e climatização em automóveis pesados de passageiros;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3 Motor e sistemas:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.1 Motor - tipos e combustíveis utilizados;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4 Sistemas dos veículos:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4.1 Sistema de transmissão, de lubrificação, de refrigeração, de direção, elétrico e de escape: função;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4.2 Sistema de travagem e de suspensão:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4.2.1 Função e sua composição;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.5 Verificação da pressão e piso dos pneus:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.5.1 Mudança de rodas em caso de emergência;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.6 Avarias mais correntes, precauções de rotina; utilização adequada.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Inspeções periódicas obrigatórias:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1 Seu regime.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - Proteção do ambiente:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.1 Ruídos e emissão de poluentes atmosféricos;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2 Poluição do solo;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3 Condução económica.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - Transporte de passageiros e de carga:</p>\n<p class=\"lf-p\">5.1 Entrada, acomodação e saída de passageiros e condutor;</p>\n<p class=\"lf-p\">5.2 Operações de carga e de descarga; estabilidade do veículo; visibilidade.</p>\n<p class=\"lf-p\">6 - Visibilidade relativamente aos outros utentes da via:</p>\n<p class=\"lf-p\">6.1 Adaptação da condução às características específicas do veículo; sua instabilidade e fragilidade;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.2 Posicionamento na via: ver e ser visto;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.3 Iluminação.</p>\n<p class=\"lf-p\">7 - Equipamentos de segurança:</p>\n<p class=\"lf-p\">7.1 Finalidade, modelos aprovados e utilização:</p>\n<p class=\"lf-p\">7.1.1 Cinto de segurança e encosto de cabeça;</p>\n<p class=\"lf-p\">7.1.2 Sistemas de retenção para crianças; sua instalação e restrições ao seu uso com air-bag;</p>\n<p class=\"lf-p\">7.1.3 Sinal de pré-sinalização;</p>\n<p class=\"lf-p\">7.1.4 Colete retrorrefletor;</p>\n<p class=\"lf-p\">7.2 Segurança ativa e passiva: diferenciação.</p>\n<p class=\"lf-p\">IV - O condutor e os outros utentes da via 1 - O comportamento a adotar pelo condutor face a:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1. Peões: crianças; idosos; invisuais; portadores de deficiência motora;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2. Veículos de duas rodas: imprevisibilidade da trajetória;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.1 Veículos pesados;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.2 Ultrapassagem;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.3 Ângulos mortos;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.4 Distância de segurança.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - O comportamento cívico:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1 A importância da comunicação entre os utentes;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2 A partilha de um espaço e o respeito pelo outro;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3 Ver e ser visto;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4 Não surpreender nem se deixar surpreender.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - A condução defensiva:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1 Atitude do condutor;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.2 Caracterização de técnicas de condução.</p>\n<p class=\"lf-p\">V - O condutor, a via e outros fatores externos 1 - Classificação das vias - o perfil, o estado de conservação e as características do pavimento:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1 Adaptação da condução às condições da via;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2 Condução urbana e não urbana; atravessamento de localidades, condução em túneis;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3 Condução em autoestrada:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3.1 Monotonia e hipnose da velocidade;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3.2 Adaptação da condução à entrada e saída de autoestrada ou via equiparada;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3.3 Manobras proibidas;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.4 Intensidade do trânsito.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Adaptação da condução às condições ambientais adversas - perda de visibilidade; menor aderência:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1 Principais comportamentos a adotar:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1.1 Utilização de luzes;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1.2 Moderação da velocidade;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1.3 Aumento das distâncias de segurança;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2 Chuva, nevoeiro, neve, gelo e vento forte:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.1 O comportamento dos peões e dos condutores de veículos de duas rodas;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.2 Aquaplanagem;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3 Condução noturna:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.1 Ver e ser visto;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.2 Aurora e crepúsculo;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.3 Encandeamento: causas e comportamento a adotar.</p>\n<p class=\"lf-p\">VI - Diversos 1 - Habilitação legal para conduzir:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1 Títulos de condução:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1.1 Categorias;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1.2 O regime probatório;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1.3 Validade dos títulos de condução;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2 Requisitos para obtenção e revalidação dos títulos:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.1 Aptidão física, mental e psicológica;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.2 Exames de condução;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3 Novos exames.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Responsabilidade:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1 Ilícito de mera ordenação social:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1.1 Contraordenação;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1.2 Sanção pecuniária: coima;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1.3 Sanção acessória: inibição de conduzir;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2 Responsabilidade criminal: seu regime;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3 Cassação do título de condução;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4 Responsabilidade civil: seu regime; o seguro.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Comportamento em caso de acidente:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1 Precauções;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.2 Sinalização e alarme;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3 Comportamento em relação aos sinistrados;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.4 Identificação dos intervenientes.</p>\n<p class=\"lf-p\">SECÇÃO III Disposições específicas I - Específicas para as categorias A1, A2 e A 1 - Equipamentos de proteção, sua utilização e finalidade: luvas, botas, vestuário e capacete.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Visibilidade relativamente aos outros utentes da via: posicionamento, ver e ser visto, iluminação.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Adaptação da condução às características específicas do veículo, sua instabilidade e fragilidade.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - Adaptação da condução às condições da via: o perfil, o estado de conservação e as características do pavimento.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - Fatores de risco associados aos diferentes estados do piso e aos pontos de instabilidade tais como tampas de esgoto, marcações (linhas e setas) e carris de elétrico.</p>\n<p class=\"lf-p\">6 - Constituintes do veículo: Quadro, sistema de suspensão e de direção; painel de instrumentos, órgãos de comando, regulação e sinalização.</p>\n<p class=\"lf-p\">7 - Motor e sistemas: Interruptor de paragem de emergência e níveis do óleo; sistema de transmissão: corrente, correia e veio.</p>\n<p class=\"lf-p\">8 - Avarias mais correntes, precauções de rotina e utilização adequada.</p>\n<p class=\"lf-p\">II - Específicas comuns para as categorias C1, C, D1 e D 1 - Veículos pesados:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1 Sua definição.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Constituintes do veículo, sistemas, características e seu funcionamento:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1 Constituintes:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1.1 Quadro:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1.1.1 Principais tipos;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1.1.2 Estrutura do quadro como suporte de sistemas, componentes, acessórios, unidades técnicas e caixa;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1.1.3 Pontos mais suscetíveis de corrosão, fadiga ou deformação; sua influência na segurança;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1.2 Carroçaria:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1.2.1 Cabine e caixa do veículo: dimensionamento por questões de segurança; importância de fixação à estrutura do veículo;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1.2.2 Estrutura dos automóveis pesados de passageiros - aspetos fundamentais de dimensionamento para o transporte de passageiros;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1.3 Habitáculo do veículo:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1.3.1 Painel de instrumentos: reconhecimento e função dos principais órgãos de comando, regulação e sinalização;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1.3.2 Noções de utilização de sistemas eletrónicos de navegação (GPS);</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1.3.3 Leitura de mapas de estradas e planeamento do itinerário de viagens;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1.3.4 Tacógrafos:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1.3.4.1 Tempos de condução, interrupção e de repouso dos condutores de veículos de transportes pesados de mercadorias e de passageiros;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1.3.4.2 Tipos; Utilização do tacógrafo pelo condutor; anotação obrigatória na folha de registo;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1.3.4.3 Regime legal sobre tacógrafos e sua utilização, designadamente quanto às regras relativas a tempo de condução e períodos de repouso, definidos no Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, e uso de equipamentos de registo em conformidade com o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro de 1985, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1.3.5 Visibilidade através do habitáculo e sua influência na segurança: espelhos retrovisores, limpa para-brisas, funcionamento e manutenção;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1.3.6 Controlo dos dispositivos de iluminação interior, sinalização, ventilação e climatização em automóveis pesados de passageiros;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2 - Motor:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.1 Tipos e combustíveis utilizados;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.2 Noções dos seus constituintes e princípios de funcionamento;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.3 Limitadores de velocidade: regras e princípios de funcionamento;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.4 Sobrealimentação: turbo compressor e compressores:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.4.1 Princípios de funcionamento;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.4.2 Avarias e suas consequências;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.5 Sistema de alimentação do combustível:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.5.1 Função; o circuito do combustível; os filtros e limpeza dos filtros;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3 Sistemas do automóvel:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.1 Sistema de refrigeração:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.1.1 Função: principais elementos; proteção antigelo; circuito de arrefecimento; fluidos utilizados;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.2 Sistema de lubrificação:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.2.1 Função: Principais elementos; circuito de lubrificação; lubrificantes;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.3 Sistema de travagem:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.3.1 Circuito e seus componentes;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.3.2 Tipos de sistemas: mecânicos, hidráulicos e pneumáticos;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.3.3 Tipos de travões;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.3.4 Funcionamento: noções de aderência, equilíbrio da travagem, eficiência dos travões, distância de paragem e bloqueamento das rodas;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.3.5 Sistema ABS: funcionamento e vantagens;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.3.6 Sistemas auxiliares de travagem: auxílio do motor; desaceleradores de escape, hidráulico e elétrico;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.3.7 Manutenção e deteção de avarias e sua influência na segurança rodoviária;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.4 Sistema de direção - função:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.4.1 Noções de raio e ângulo de viragem na condução; ângulos de divergência e convergência das rodas;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.4.2 Tipos de direção - noções de funcionamento;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.4.3 Deteção de avarias: as vibrações do volante e suas consequências;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.5 Sistema de iluminação e elétrico:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.5.1 O alternador, a bateria e os fusíveis; seu funcionamento e manutenção;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.5.2 Circuitos elétricos: cuidados a ter com a sua cablagem;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.5.3 Avaria das luzes e o condicionalismo na circulação dos automóveis;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.6 Sistema de suspensão:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.6.1 Tipos e constituição;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.6.2 Os amortecedores - conservação e substituição;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.6.3 Deteção de avarias: perda do efeito amortecedor;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.7 Sistemas de transmissão:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.7.1 Função e princípios de funcionamento;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.7.2 Embraiagem e caixa de velocidades - tipos;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.7.3 Aspetos específicos de transmissão em automóveis de passageiros;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.7.4 Causas de mau funcionamento e deteção de avarias;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.8 Sistema de escape - composição e seus elementos;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.8.1 Eficiência de dispositivo silencioso e limites de intensidade de ruídos no escape dos motores;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4 Jantes e pneumáticos: condições de utilização nos automóveis pesados e reboques:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4.1 Constituição do pneu e altura mínima dos desenhos do piso do pneu;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4.2 Proibição de uso de pneus que apresentam lesões e de abrir ou reabrir desenhos;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4.3 Utilização de pneus recauchutados;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4.4 Pneu suplente: precaução a adotar durante a remoção e a substituição de rodas;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.5 Iluminação e sinalização auxiliares:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.5.1 Tipos e características: âmbito de aplicação;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.5.2 Dispositivos de luzes bem regulados e limpos, sem interferências que reduzam a sua intensidade.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Reboques e semirreboques:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1 Estrutura do quadro: normal e autoportante;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.2 Sistemas de ligação:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.2.1 Forma de atrelar e desatrelar em conjuntos de veículos e em veículos articulados - deteção de avarias:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3 Dispositivos especiais de apoio de semirreboques não articulados na via pública: macacos;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.4 Importância da compatibilidade técnica da ligação nos conjuntos de veículos e em veículos articulados; pesos e dimensões;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.5 Sinalização exterior especial em reboques e semirreboques.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - Autocarro articulado:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.1 Aspetos técnicos essenciais na condução e circulação.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - Manutenção:</p>\n<p class=\"lf-p\">5.1 Manutenção preventiva de avarias e reparações correntes necessárias;</p>\n<p class=\"lf-p\">5.2 Descrição dos princípios de manutenção, cuidados especiais e limitação de avarias dos constituintes dos veículos.</p>\n<p class=\"lf-p\">6 - Lotação, pesos e dimensões:</p>\n<p class=\"lf-p\">6.1 Definição de massa máxima admissível ou peso bruto, tara, carga máxima admissível, peso bruto rebocável e poder de elevação;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.2 Definição de pesos máximos admissíveis por eixo;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.3 Pesos e dimensões máximos em veículos;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.4 Influência das características físicas dos veículos na visibilidade do seu condutor e de outros utentes da via;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.5 Influência da dimensão exterior de veículos em situações de alteração de trajetória; raio de viragem;</p>\n<p class=\"lf-p\">6.6 Lotação em automóveis pesados de passageiros.</p>\n<p class=\"lf-p\">7 - Inspeções periódicas obrigatórias:</p>\n<p class=\"lf-p\">7.1 Verificações a que o veículo é sujeito num centro de inspeção técnica de veículos;</p>\n<p class=\"lf-p\">7.2 Regime legal.</p>\n<p class=\"lf-p\">8 - Proteção do ambiente:</p>\n<p class=\"lf-p\">8.1 Medidas dos níveis máximos de ruídos e emissões de poluentes atmosféricos;</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2 Limitação e controlo de ruídos e emissões poluentes.</p>\n<p class=\"lf-p\">9 - Transporte dos passageiros e mercadorias:</p>\n<p class=\"lf-p\">9.1 Entrada e saída de passageiros em segurança;</p>\n<p class=\"lf-p\">9.2 Limitações de peso e dimensões das mercadorias face às características do veículo;</p>\n<p class=\"lf-p\">9.3 Centro de gravidade da carga: noções gerais no âmbito da segurança rodoviária; posicionamento, distribuição e fixação ideal da carga na caixa do veículo; estabilidade do veículo em circulação face à posição do centro de gravidade da carga;</p>\n<p class=\"lf-p\">9.4 Regime Legal.</p>\n<p class=\"lf-p\">10 - Equipamentos de segurança:</p>\n<p class=\"lf-p\">10.1 Cintos de segurança, sinal de pré-sinalização e colete retrorrefletor;</p>\n<p class=\"lf-p\">10.2 Ferramentas e sobressalentes necessários à reparação de pequenas avarias;</p>\n<p class=\"lf-p\">10.3 Calços, extintores e caixa de primeiros socorros;</p>\n<p class=\"lf-p\">10.4 Comportamento a adotar em caso de acidente; medida a adotar após ocorrência de acidente ou situação similar, incluindo ações de emergência, como evacuação de passageiros e noções básicas de primeiros socorros.</p>\n<p class=\"lf-p\">11 - Responsabilidade:</p>\n<p class=\"lf-p\">11.1 Documentos relativos ao veículo e ao transporte, exigidos para o transporte nacional e internacional de mercadorias e de passageiros.</p>\n<p class=\"lf-p\">III - Específicas para as categorias C1 e C 1 - Fatores de segurança relativos à carga de veículos:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1 Controlo da carga: a estiva e fixação;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2 Operações de carga e descarga de mercadorias;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3 Utilização de equipamento de carga e descarga.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Diferentes tipos de carga:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1 Cargas líquidas - enchimento e distribuição corretos em cisternas;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2 Comportamento de veículos em circulação e em travagem;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3 Cargas pendentes;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4 Cargas cujo peso ou contorno envolvente exterior ultrapasse os limites regulamentares;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.5 Cuidados no acondicionamento e amarração;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.6 Sinalização exterior especial: regime condicionado de circulação.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Sistemas de acoplamento:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1 Tipos e funcionamento - partes principais;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.2 Ligação, utilização e manutenção diária dos sistemas em conjuntos de automóveis pesados de mercadorias.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - Responsabilidade do condutor:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.1 Relativamente à receção, ao transporte e à entrega de mercadorias, segundo as condições acordadas.</p>\n<p class=\"lf-p\">IV - Específicas para as categorias D1 e D 1 - Automóveis pesados de passageiros:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1 Categoria I;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2 Categoria II;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3 Categoria III;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.4 Veículos com dimensões especiais.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Responsabilidade do condutor:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1 Transporte de passageiros; conforto e segurança dos passageiros;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2 Transporte de crianças;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3 Cuidados de segurança a adotar antes de iniciar a viagem;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4 Transporte rodoviário de passageiros:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4.1 Nacional;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4.2 Internacional.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Sistemas de acoplamento:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1 Tipos e funcionamento - principais componentes;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.2 Utilização e manutenção diária dos sistemas em conjuntos de automóveis pesados de passageiros.</p>\n<h3 class=\"lf-part\">PARTE II</h3>\n<p class=\"lf-p\">Prova prática SECÇÃO I Categorias AM 1 - Conhecimento e preparação do veículo:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1 Reconhecimento dos constituintes fundamentais:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1.1 Quadro, sistema de suspensão e de direção;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1.2 Painel de instrumentos, órgãos de comando, regulação e sinalização;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2 Verificação sumária de dispositivos e elementos:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.1 Estado dos pneumáticos;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.2 Sistema de travagem;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.3 Sistema de direção e transmissão;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.4 Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direção;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.5 Avisador acústico, quando aplicado;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.6 Indicação de dispositivos suscetíveis de manutenção de rotina;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3 Procedimentos prévios:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3.1 Uso e ajuste do capacete de proteção, luvas, botas e vestuário adequado;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3.2 Regulação de espelhos retrovisores;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3.3 Posicionamento do condutor no veículo;</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Aptidões:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1 Tirar o veículo do descanso e deslocá-lo sem a ajuda do motor, caminhando a seu lado;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2 Manter o equilíbrio a diferentes velocidades, incluindo em marcha lenta e em diferentes situações de condução;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3 Travagem: utilização simultânea do travão da retaguarda e da frente;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4 Arranque após estacionamento e caminhos de acesso;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.5 Arranque súbito e paragem de emergência, em piso normal e de fraca aderência;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.6 Arranque e paragem em vias de forte inclinação;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.7 Curvas: lentas e rápidas: formas de execução;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.8 Maneabilidade:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.8.1 Obstáculos inesperados:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.8.1.1 Desvio súbito da trajetória;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.8.1.2 Transposição de um obstáculo;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.8.2 Feitura de slalom ou condução descrevendo um «8»;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.9 Paragem e estacionamento:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.9.1 Colocação do veículo no descanso;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.10 Regras especiais de condução.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Comportamento:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1 Condução em vias urbana e não urbana;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.2 Características especiais da via pública;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3 Sinalização;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.4 Início de marcha;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.5 Posição de marcha;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.6 Distâncias de segurança;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.7 Marcha em linha reta e em curva;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.8 Condução em pluralidade de vias de trânsito;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.9 Mudança de fila de trânsito e pré-seleção das vias de trânsito;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.10 Arranque e paragem no trânsito;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.11 Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.12 Contornar um obstáculo;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.13 Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.14 Cedência de passagem;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.15 Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.16 Mudança de direção para a direita e para a esquerda;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.17 Inversão do sentido da marcha;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.18 Estacionamento;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.19 Condução noturna e em condições ambientais adversas:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.19.1 Utilização das luzes;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.19.2 Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento;</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - Avaliação do treino da exploração percetiva:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.1 Ver e ser visto;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2 Olhar o mais longe possível:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.1 Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.2 Perceber o conjunto da situação;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3 Avaliação das estratégias de exploração percetiva:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3.1 Utilizar a visão lateral;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3.2 Movimentar mais os olhos que a cabeça;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3.3 Utilizar a visão ao longe;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3.4 Atender ao ângulo morto;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.4 Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.5 Processos subjacentes: informação recolhida; perceção e previsões efetuadas;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.6 Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão; avaliação dos riscos potenciais ou reais;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.7 Ação e capacidades motoras;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.8 Técnicas de condução defensiva;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.9 Explicação de erros cometidos e sua correção.</p>\n<p class=\"lf-p\">SECÇÃO II Categorias A1, A2 e A 1 - Conhecimento e preparação do veículo:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1 Reconhecimento dos constituintes fundamentais:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1.1 Quadro, sistema de suspensão e de direção;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1.2 Painel de instrumentos, órgãos de comando, regulação e sinalização;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1.3 Motor e sistemas;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2 Verificação sumária de dispositivos e elementos:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.1 Estado dos pneumáticos;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.2 Sistema de travagem;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.3 Sistema de direção e transmissão;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.4 Interruptor de paragem de emergência;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.5 Corrente, correia e veio;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.6 Níveis do óleo;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.7 Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direção;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.8 Avisador acústico, quando aplicado;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.9 Indicação de dispositivos suscetíveis de manutenção de rotina;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3 Procedimentos prévios:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3.1 Uso e ajuste do capacete de proteção, luvas, botas e vestuário adequado;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3.2 Regulação de espelhos retrovisores;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3.3 Posicionamento do condutor no veículo;</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Aptidões:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1 Tirar o veículo do descanso e deslocá-lo sem a ajuda do motor, caminhando a seu lado;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2 Manter o equilíbrio a diferentes velocidades, incluindo em marcha lenta e em diferentes situações de condução;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3 Travagem: utilização simultânea do travão da retaguarda e da frente ou com auxílio da caixa de velocidades;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4 Arranque após estacionamento e caminhos de acesso;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.5 Arranque súbito e paragem de emergência, em piso normal e de fraca aderência;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.6 Arranque e paragem em vias de forte inclinação;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.7 Curvas: lentas e rápidas: formas de execução;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.8 Maneabilidade:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.8.1 Obstáculos inesperados:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.8.1.1 Desvio súbito da trajetória;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.8.1.2 Transposição de um obstáculo;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.8.2 Feitura de slalom;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.8.3 Condução descrevendo um 8;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.8.4 Inversão de marcha em U;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.9 Paragem e estacionamento:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.9.1 Colocação do veículo no descanso;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.9.2 Precauções necessárias ao sair do veículo;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.10 Regras especiais de condução.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Comportamento:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1 Condução em vias urbana e não urbana em situação de:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.1 Vias de perfil, traçado e pavimento diversos;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.2 Características especiais da via pública;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.3 Sinalização;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.4 Início de marcha;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.5 Posição de marcha;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.6 Distâncias de segurança;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.7 Marcha em linha reta e em curva;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.8 Condução em pluralidade de vias de trânsito;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.9 Mudança de fila de trânsito e pré-seleção das vias de trânsito;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.10 Trânsito em filas paralelas;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.11 Arranque e paragem no trânsito;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.12 Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.13 Contornar um obstáculo;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.14 Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.15 Cedência de passagem;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.16 Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.17 Mudança de direção para a direita e para a esquerda;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.18 Inversão do sentido da marcha;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.19 Estacionamento;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.2 Condução em túneis, em autoestradas e vias equiparadas: entrada e saída;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3 Condução noturna e em condições ambientais adversas:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3.1 Utilização das luzes;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3.2 Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.4 Avaliação do treino da exploração percetiva:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.4.1 Ver e ser visto;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.4.2 Olhar o mais longe possível:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.4.2.1 Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.4.2.2 Perceber o conjunto da situação;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.4.3 Procurar um ponto de fuga possível em caso de emergência;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.5 Avaliação das estratégias de exploração percetiva:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.5.1 Utilizar a visão lateral;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.5.2 Movimentar mais os olhos que a cabeça;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.5.3 Utilizar a visão ao longe;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.5.4 Atender ao ângulo morto;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.6 Avaliação da identificação seletiva dos índices formal, informal, crítico e pertinente em função da situação de circulação;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.7 Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.7.1 Processos subjacentes: informação recolhida; perceção e previsões efetuadas;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.8 Elementos necessários:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.8.1 Índices;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.8.2 Alternativas;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.8.3 Fins e prioridades relativas;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.8.4 As consequências da escolha;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.9 Regras de seleção das diferentes respostas:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.9.1 Tempo que medeia entre o aparecimento da situação e a ação;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.10 Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão; avaliação dos riscos potenciais ou reais;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.11 Ação e capacidades motoras;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.12 Técnicas de condução defensiva;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.13 Explicação de erros cometidos e sua correção;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.14 Condução económica e ecológica.</p>\n<p class=\"lf-p\">SECÇÃO III Categorias B1 e B 1 - Conhecimento e preparação do veículo:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1 Reconhecimento dos constituintes fundamentais:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1.1 Quadro, carroçaria e habitáculo;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1.2 Painel de instrumentos, órgãos de comando, regulação e sinalização;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1.3 Motor e sistemas;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2 Verificação sumária de dispositivos, sistemas e elementos:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3 Estado de pneumáticos;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.4 Sistema de direção;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.5 Sistema de travagem;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.6 Fluidos: óleo do motor, líquido refrigerante e líquido de lavagem;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.7 Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direção;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.8 Sinais sonoros;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.9 Procedimentos prévios:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.9.1 Ajustamentos: banco do condutor e apoios de cabeça, caso existam, cintos de segurança e dispositivos de retenção de crianças;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.9.2 Regulação de espelhos retrovisores;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.9.3 Confirmação das portas fechadas;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.9.4 Leitura de mapa de estradas;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.9.5 Indicação de dispositivos de manutenção de rotina;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.9.6 Adoção da posição correta para conduzir;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.9.7 Manobrar a alavanca de mudança de velocidades, a embraiagem e o travão de estacionamento, com o motor desligado.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Aptidões:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.1 Início de marcha:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.1 Ligação do motor;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.2 Ponto morto e embraiagem;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.3 Seleção das velocidades;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.4 Olhar para os espelhos retrovisores e para trás;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.5 Utilizar o indicador de mudança de direção;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.6 Utilizar o travão de estacionamento;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.7 Coordenar os movimentos dos pés e das mãos antes e durante o arranque e com o veículo em marcha;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.8 Estabilização de velocidade;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.9 Posicionamento correto do veículo na via;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3 Exercícios de condução lenta, incluindo a marcha atrás;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4 Exercícios em patamar: aceleração e mudanças de velocidade adequadas;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.5 Exercícios em subida e em descida: mudanças de velocidade; arranque e paragem;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.6 Travagem para parar com precisão: efeito combinado do motor e do travão de serviço;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.7 Execução de condução em curva:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.7.1 Marcha em círculo;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.7.2 Curvas em ângulo reto;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.8 Paragem e estacionamento:</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Comportamento:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1 Condução urbana e não urbana em situação de:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.1 Vias de perfil, traçado e pavimento diversos;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.2 Características especiais da via pública;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.3 Sinalização;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.4 Início de marcha;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.5 Posição de marcha;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.6 Distâncias de segurança;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.7 Marcha em linha reta e em curva;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.8 Condução em pluralidade de vias de trânsito;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.9 Mudança de fila de trânsito e pré-seleção das vias de trânsito;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.10 Trânsito em filas paralelas;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.11 Arranque e paragem no trânsito;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.12 Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.13 Contornar um obstáculo;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.14 Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.15 Cedência de passagem;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.16 Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.17 Mudança de direção para a direita e para a esquerda;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.18 Inversão do sentido da marcha;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.19 Marcha atrás;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.20 Estacionamento;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.2 Condução em túneis, em autoestradas e vias equiparadas: entrada e saída;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3 Condução noturna e em condições ambientais adversas:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3.1 Utilização das luzes;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3.2 Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.4 Avaliação do treino da exploração percetiva:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.4.1 Ver e ser visto;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.4.2 Olhar o mais longe possível;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.4.3 Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.4.4 Perceber o conjunto da situação;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.4.5 Procurar um ponto de fuga possível em caso de emergência;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.5 Avaliação das estratégias de exploração percetiva:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.5.1 Utilizar a visão lateral;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.5.2 Movimentar mais os olhos que a cabeça;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.5.3 Utilizar a visão ao longe;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.5.4 Atender ao ângulo morto;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.5.5 Avaliação da identificação seletiva dos índices formal, informal, crítico e pertinente em função da situação de circulação;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.6 Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.6.1 Processos subjacentes: informação recolhida; perceção e previsões efetuadas;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.7 Elementos necessários:</p>\n<p class=\"lf-p\">3.7.1 Índices;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.7.2 Alternativas;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.7.3 Fins e prioridades relativas;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.7.4 As consequências da escolha;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.7.5 Regras de seleção das diferentes respostas;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.7.6 Tempo que medeia entre o aparecimento da situação e a ação;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.8 Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão; avaliação dos riscos potenciais ou reais;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.9 Ação; capacidades motoras;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.10 Técnicas de condução defensiva;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.11 Explicação de erros cometidos e sua correção;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.12 Condução económica e ecológica, tendo em conta as rotações por minuto, utilização correta da caixa de velocidades, travagem e aceleração;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.13 Precauções necessárias ao sair do veículo- SECÇÃO IV Categoria BE 1 - Conhecimento e preparação do veículo:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1 Reconhecimento dos constituintes fundamentais:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1.1 Quadro, carroçaria e habitáculo;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1.2 Motor e sistemas;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2 Verificação sumária de dispositivos, sistemas e elementos:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.1 Estado de pneumáticos;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.2 Sistema de direção;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.3 Sistema de travagem;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.4 Fluidos: óleo do motor, líquido refrigerante e líquido de lavagem;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.5 Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direção;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.6 Sinais sonoros;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.7 Dispositivos específicos de travagem e acoplamento;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3 Procedimentos prévios:</p></div>", "next": 239788}