{"html": "<div class=\"lf-doc\"><p class=\"lf-p\">Capítulo 02 «Aquisição de bens e serviços correntes», grupo 03 «Aquisição de serviços», artigo 02 «Conservação de bens». - Compreende todas as despesas (incluindo os custos de serviços e bens materiais quando conjuntamente facturados) a satisfazer por trabalhos de reparação, conservação e beneficiação de bens móveis e imóveis.</p>\n<p class=\"lf-p\">Incluem-se as pequenas reparações e conservações que não provocam nem aumento nem alteração à estrutura dos móveis ou imóveis deles passíveis, visando mantê-los em boas condições de funcionamento ou de aproveitamento.</p>\n<p class=\"lf-p\">Destas beneficiações não resulta prolongamento da vida útil normal dos bens que são deles objecto.</p>\n<p class=\"lf-p\">Salienta-se que, tratando-se de grandes reparações a levar a efeito, designadamente, em edifícios, habitações e material de transporte, as inerentes despesas não devem ser classificadas nesta rubrica, mas sim nas rubricas dos respectivos investimentos.</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 02 «Aquisição de bens e serviços correntes», grupo 03 «Aquisição de serviços», artigos 03, 04 e 05 «Locação de edifícios, de material de informática e de outros bens». - As três rubricas que, em termos de locação, se afectam neste subagrupamento destinam-se a enquadrar as despesas relativas à amortização do capital, de acordo com o plano de amortização financeira da dívida a pagar, em conformidade com o contrato de locação.</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 02 «Aquisição de bens e serviços correntes», grupo 03 «Aquisição de serviços», artigo 06 «Transportes e comunicações». - Abrange todas as despesas com os serviços postais, telefónicos, telegráficos e de comunicações. Abrange também as despesas de transporte, qualquer que seja o meio utilizado, quer de pessoas (não servidores) quer de bens, com inclusão dos encargos relativos a alfândegas, portagens, bagagens, excesso de carga e reboque de viaturas.</p>\n<p class=\"lf-p\">Igualmente se levam a esta rubrica as despesas com alimentação e alojamento de não servidores da autarquia, quando o custo de transporte inclua o fornecimento de alimentação e alojamento durante o percurso.</p>\n<p class=\"lf-p\">No que se refere aos telefones, as despesas com a sua instalação são pagas por esta rubrica.</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 02 «Aquisição de bens e serviços correntes», grupo 03 «Aquisição de serviços», artigo 07 «Representação autárquica». - Abrange as despesas determinadas por necessidades de representação das autarquias em congressos e missões.</p>\n<p class=\"lf-p\">De referir que as eventuais aquisições de bens destinados a ser oferecidos em qualquer circunstância de representação autárquica deverão onerar a rubrica 02.02.09 «Bens não duradouros - Outros».</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 02 «Aquisição de bens e serviços correntes», grupo 03 «Aquisição de serviços», artigo 09 «Estudos e consultadoria». - Inclui as despesas relativas a estudos de organização, apoio à gestão e serviços de natureza técnica prestados por particulares ou outras entidades. Devem ser classificados nesta rubrica, de entre outros, os encargos com estudos de organização de projectos informáticos e estudos económico-financeiros.</p>\n<p class=\"lf-p\">Também é de considerar nesta rubrica o apoio técnico prestado por economistas, juristas, engenheiros e arquitectos contratados para o efeito.</p>\n<p class=\"lf-p\">Não são de incluir os estudos e projectos que respeitem a determinados empreendimentos a levar a efeito para a autarquia local, devendo ser classificados, nestes casos, nas respectivas rubricas de «Aquisição de bens de investimento» do capítulo 07.</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 02 «Aquisição de bens e serviços correntes», grupo 03 «Aquisição de serviços», artigo 10 «Encargos de cobrança de receitas». - Classifica-se nesta rubrica o pagamento de encargos de cobrança de receitas efectuada por outras entidades, nomeadamente a percentagem paga à administração fiscal pela cobrança dos impostos que constituem receita municipal.</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 02 «Aquisição de bens e serviços correntes», grupo 03 «Aquisição de serviços», artigo 11 «Outros». - Rubrica de natureza residual que abrange as aquisições de serviço não enquadráveis nas demais rubricas do capítulo.</p>\n<p class=\"lf-p\">Inclui também as despesas com publicidade, os salários de pessoal que, sendo recrutado acidentalmente para trabalhos esporádicos ou sazonais, sem qualquer expectativa de continuidade, não reúne os requisitos para ser considerado pessoal do quadro ou pessoal em qualquer outra situação.</p>\n<p class=\"lf-p\">Inclui ainda o pagamento de emolumentos ao Tribunal de Contas pelo visto das contas de gerência e contratos, os encargos resultantes de inscrição de funcionários em cursos de especialização e aperfeiçoamento.</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 03 «Encargos correntes da dívida». - Inscrevem-se nesta rubrica as despesas referentes aos juros provenientes da contratação de empréstimos bancários, empréstimos por obrigações ou outros.</p>\n<p class=\"lf-p\">Os encargos das respectivas amortizações são incluídos nos grupos do capítulo 10 «Passivos financeiros».</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 03 «Encargos correntes da dívida», grupo 01 «Juros», artigo 01 «Instituições de crédito», número 02 «Empréstimos de médio e longo prazos». - Estes empréstimos devem ser desagregados por alíneas, correspondendo a cada uma delas uma instituição de crédito.</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 03 «Encargos correntes da dívida», grupo 01 «Juros», artigo 02 «Outros». - Quando se paga ao locador a renda estabelecida no contrato, esta decompõe-se em amortização do capital em dívida (a qual se regista nas rubricas 02.03.03/04/05) e em juros da operação, sendo estes últimos registados nesta conta.</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 04 «Transferências correntes». - Compreende as importâncias concedidas sem qualquer contrapartida, quando retiradas do rendimento corrente da autarquia para financiar despesas correntes do destinatário.</p>\n<p class=\"lf-p\">Nos municípios, esta conta deve ser subdividida consoante se trate de registar as transferências decorrentes da aplicação da Lei das Finanças Locais, ou se trate de delegação de competências do município nas freguesias donde decorram encargos de natureza corrente.</p>\n<p class=\"lf-p\">Apenas as transferências para «Particulares» são de considerar no grupo 03 «Famílias».</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 05 «Subsídios». - Os subsídios, tendo embora a natureza de transferências correntes, revestem-se contudo de características especiais que, sob o aspecto económico, recomendam uma classificação diversa daquelas.</p>\n<p class=\"lf-p\">Assim, os subsídios são os fluxos financeiros não reembolsáveis para as empresas públicas municipais, intermunicipais ou empresas participadas destinadas a influenciar níveis de produção, preços ou remuneração de factores de produção.</p>\n<p class=\"lf-p\">Deve proceder-se ao desdobramento das rubricas com identificação das unidades institucionais beneficiárias dos subsídios.</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 06 «Outras despesas correntes», grupo 02 «Restituições». - Rubrica pela qual se deverá efectuar a devolução de importâncias indevidamente ou a mais arrecadadas a título de receita corrente. São, portanto, saídas do cofre de quantias que anteriormente haviam entrado a mais.</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 06 «Outras despesas correntes», grupo 03 «Diversas». - Sob esta rubrica classificam-se as despesas correntes que, por não serem enquadráveis nas rubricas tipificadas em que se desdobra o capítulo, ocupam, ainda, uma posição residual.</p>\n<p class=\"lf-p\">Incluem-se, designadamente, as rendas de terrenos de prédios rústicos.</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 07 «Aquisição de bens de investimento». - Inclui as despesas destinadas a aumentar o capital fixo, quer por meio de aquisição a terceiros, quer por produção própria.</p>\n<p class=\"lf-p\">Trata-se, portanto, de aquisições ou produção de bens duráveis e de melhorias ou modificações que visam aumentar o período de duração desses bens ou a sua produtividade.</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 07 «Aquisição de bens de investimento», grupo 01 «Terrenos e recursos naturais». - Abrange a aquisição de solos, plantações de natureza permanente, minas e os terrenos propriamente ditos.</p>\n<p class=\"lf-p\">Consideram-se nesta rubrica as despesas realizadas com as melhorias inerentes aos terrenos.</p>\n<p class=\"lf-p\">Excluem-se, no entanto, os edifícios e outras construções análogas neles situadas, devendo fazer-se uma estimativa parcelar das respectivas despesas.</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 07 «Aquisição de bens de investimento», grupo 02 «Edifícios e outras construções». - Quando se trate de empreitadas, esta rubrica compreende todas as despesas com trabalhos de construção, reparação e conservação de edifícios, bem assim as despesas com viaturas e equipamento diverso utilizados por pessoal estranho à autarquia.</p>\n<p class=\"lf-p\">Se a autarquia optar pela administração directa, as despesas com a mão-de-obra alheia devem ser classificadas em 02.03.11.</p>\n<p class=\"lf-p\">Quanto à eventual existência de aquisição de bens que, vistos isoladamente, constituem ou podem ser considerados «Bens duradouros» ou «Bens não duradouros», o facto não releva, porquanto os mesmos, ao concretizar-se a sua incorporação em outros bens (móveis ou imóveis) já inventariados, perdem a sua autonomia e a característica de bens duradouros (consumo durável) e, neste entendimento, deve a sua aquisição onerar a rubrica 02.02.09 «Bens não duradouros - Outros».</p>\n<p class=\"lf-p\">Com o objectivo de uma correcta classificação das despesas a incluir na rubrica em epígrafe, procede-se, de seguida, ainda que superficialmente, a uma explicitação do que se entende por grandes reparações e conservações.</p>\n<p class=\"lf-p\">As grandes reparações e conservações consubstanciam todas as modificações ou adições importantes introduzidas nas habitações (esta definição é análoga nos casos de máquinas, edifícios e outros activos fixos) que contribuam para acrescer substancialmente a respectiva produtividade ou o tempo de utilização.</p>\n<p class=\"lf-p\">As despesas delas resultantes devem onerar as rubricas de investimento nas quais os bens se enquadram.</p>\n<p class=\"lf-p\">Para se poder classificar estas despesas como de capital - formação bruta de capital fixo - é necessário que a incorporação dos elementos tenha como contrapartida um prolongamento da vida útil dos bens reparados.</p>\n<p class=\"lf-p\">Estão neste caso a substituição dos motores de máquinas e viaturas ou outras peças consideradas vitais, a modificação da estrutura ou adição de outras divisões aos edifícios, a instalação de sistemas novos de aquecimento central e condicionamento de ar.</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 07 «Aquisição de bens de investimento», grupo 02 «Edifícios e outras construções», artigo 01 «Habitação». - Abrange não só o valor da construção dos edifícios destinados inteira ou parcialmente a habitação como também as despesas efectuadas com reparações, ampliação ou transformações importantes.</p>\n<p class=\"lf-p\">Compreende os encargos de transferências de propriedade e outros análogos relativos à compra de habitações existentes.</p>\n<p class=\"lf-p\">Incluem-se igualmente as despesas de pintura interior e exterior das habitações novas e respeitantes a instalações permanentes, nomeadamente aparelhos de aquecimento inamovíveis, iluminação e canalização.</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 07 «Aquisição de bens de investimento», grupo 02 «Edifícios e outras construções», artigo 02 «Outros edifícios». - Trata-se de despesas com a construção, grandes transformações e ampliação de edifícios que não sejam destinados à habitação, assim como das correspondentes às transferências de propriedade.</p>\n<p class=\"lf-p\">Inclui, de um modo geral, as edificações utilizadas com fins comerciais, culturais e sociais, designadamente escolas, ginásios, creches, lares, mercados com telhado, armazéns e oficinas.</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 07 «Aquisição de bens de investimento», grupo 02 «Edifícios e outras construções», artigo 03 «Construções diversas». - Inclui os valores com a construção, grandes reparações ou a renovação de obras, como viadutos, arruamentos, estradas, pontes, parques de estacionamento de viaturas, parques desportivos, instalações de redes de esgotos, rede de abastecimento de água, mercados sem telhado, lavadouros, parques e jardins, instalações para tratamento de resíduos sólidos, cemitérios e outros.</p>\n<p class=\"lf-p\">O custo de preparação dos terrenos (terraplenagens, nivelamentos, etc.) indispensáveis à construção inclui-se igualmente nesta rubrica.</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 07 «Aquisição de bens de investimento», grupo 03 «Equipamento de transporte». - Inclui as despesas com aquisição de veículos ligeiros, pesados e demais viaturas destinadas ao transporte de pessoas ou mercadorias.</p>\n<p class=\"lf-p\">Compreende também as despesas com grandes reparações ou transformações (substituição de motores ou peças vitais) que, por virem a prolongar a vida útil normal prevista dos bens de investimento em epígrafe, se consideram como formação de capital fixo e, por tal motivo, as correspondentes despesas se classificam como de capital.</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 07 «Aquisição de bens de investimento», grupo 04 «Maquinaria e equipamento». - Inclui os encargos com aquisição ou grandes reparações de máquinas e ferramentas, nomeadamente mobiliário, equipamento informático e escolar, contadores de água e de electricidade, bancas para mercados, estantes, ventoinhas, caloríferos, escavadoras, guindastes e tractores (não os de estrada que são material de transporte).</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 07 «Aquisição de bens de investimento», grupo 05 «Outros». - Rubrica de natureza residual que compreende os encargos com a aquisição de bens de investimento que não se enquadram nas restantes rubricas do capítulo.</p>\n<p class=\"lf-p\">Oneram ainda esta rubrica os encargos com a aquisição de quaisquer publicações ou obras técnicas relacionadas directamente com os objectivos finais da autarquia.</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 08 «Transferências de capital». - As transferências que se integram neste agrupamento económico revestem-se de características idênticas às já apontadas para as transferências correntes, com a diferença de, aqui, se destinarem a financiar despesas de capital das unidades recebedoras.</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 08 «Transferências de capital», grupo 01 «Administrações públicas», artigo 03 «Administração autárquica». - Compreende as verbas que, designadamente, os municípios transferem para os serviços municipalizados ou freguesias.</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 09 «Activos financeiros». - Correspondem a operações financeiras respeitantes à aquisição de títulos de crédito (títulos de dívida pública, acções e obrigações) e à concessão de empréstimos ou subsídios reembolsáveis, nomeadamente a serviços municipalizados.</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 10 «Passivos financeiros». - São operações financeiras que consistem na amortização de empréstimos por obrigações e na amortização de empréstimos titulados (subsídios reembolsáveis e outros empréstimos).</p>\n<p class=\"lf-p\">Capítulo 11 «Outras despesas de capital». - Neste capítulo classificam-se, para além das despesas de capital relativas à desagregação tipificada nos grupos 01 e 02, as que por não serem enquadráveis naquelas rubricas em que se desdobra o capítulo ocupam, ainda, uma posição residual no grupo 03 «Diversas».</p>\n<p class=\"lf-p\">11.3 - Classificação orçamental e patrimonial Classe 0 «Contas de controlo orçamental e de ordem»</p>\n<p class=\"lf-p\">As contas desta classe, à excepção das contas 03211 e 09, serão desagregadas de acordo com a classificação económica em vigor para as receitas e despesas das autarquias locais.</p>\n<p class=\"lf-p\">As rubricas da classificação económica da despesa poderão ainda, facultativamente, ser desagregadas por classificação orgânica.</p>\n<p class=\"lf-p\">01 «Orçamento - Exercício corrente». - Esta conta destina-se ao controlo dos totais da despesa e da receita.</p>\n<p class=\"lf-p\">Só pode ter saldo credor quando o total das receitas for superior ao total das despesas ou nulo na situação de equilíbrio.</p>\n<p class=\"lf-p\">A conta é debitada com a aprovação do orçamento inicial pelo total do orçamento das despesas, por contrapartida da conta 021 «Dotações iniciais» e, durante a execução orçamental, pelos reforços das dotações, por contrapartida da conta 02211 «Reforços», e pelas anulações de receita, por contrapartida da conta 0322 «Anulações». A conta é creditada com a aprovação do orçamento inicial pelo total das receitas, por contrapartida da conta 031 «Previsões iniciais» e, durante a execução orçamental, pelas alterações correspondentes às anulações de dotações de despesa, por contrapartida da conta 02212 «Anulações» e pelos reforços na previsão das receitas, por contrapartida na conta 0321 «Reforços».</p>\n<p class=\"lf-p\">02 «Despesas»:</p>\n<p class=\"lf-p\">021 «Dotações iniciais». - A conta responde à necessidade de, no acompanhamento da execução orçamental, e também para o seu controlo, se dispor de informação devidamente individualizada sobre a dotação inicial atribuída a cada rubrica.</p>\n<p class=\"lf-p\">A conta é debitada por contrapartida da conta 023 «Dotações disponíveis», pelos valores das dotações iniciais e creditada por contrapartida da conta 01 «Orçamento - Exercício corrente», também pelos valores das dotações iniciais.</p>\n<p class=\"lf-p\">022 «Modificações orçamentais». - Durante a execução orçamental poderão verificar-se modificações do orçamento inicial. Em termos de montante das dotações, estão em causa aumentos ou diminuições dos valores inicialmente aprovados. Para acompanhar estes movimentos, criam-se, para cada dotação da despesa onde se verifiquem alterações, as contas 02211 «Reforços» e 02212 «Anulações», conforme se trate de aumentos ou diminuições da dotação.</p>\n<p class=\"lf-p\">Os movimentos relativos a modificações orçamentais são registados nas subcontas correspondentes à natureza da modificação ocorrida.</p>\n<p class=\"lf-p\">02211 «Reforços». - Esta conta é creditada por contrapartida da conta 01 «Orçamento - Exercício corrente» e debitada por contrapartida da conta 023 «Dotações disponíveis». O saldo é sempre nulo já que a conta funciona como conta de passagem para a contabilização das dotações disponíveis decorrentes dos reforços aprovados.</p>\n<p class=\"lf-p\">02212 «Anulações». - Esta conta é debitada por contrapartida da conta 01 «Orçamento - Exercício corrente» e creditada por contrapartida da conta 023 «Dotações disponíveis». O saldo é sempre nulo já que a conta funciona como conta de passagem para a contabilização das dotações disponíveis decorrentes das anulações ocorridas.</p>\n<p class=\"lf-p\">0224 «Reposições abatidas aos pagamentos». - Nos termos da lei, as operações desta natureza abatem aos pagamentos realizados, libertando as dotações correspondentes. Trata-se da situação que ocorre com as entregas de fundos nos cofres da autarquia relativas a pagamentos, ocorridos no ano em curso.</p>\n<p class=\"lf-p\">Se as reposições não têm qualquer efeito sobre as dotações da despesa, o que ocorre com as reposições relativas a despesas pagas em exercícios anteriores, classificam-se como reposições não abatidas aos pagamentos e vão acrescer ao valor das receitas, não dando lugar a movimentos nesta conta.</p>\n<p class=\"lf-p\">Esta conta é debitada pelas reposições abatidas, por contrapartida da conta 023 «Dotações disponíveis».</p>\n<p class=\"lf-p\">023 «Dotações disponíveis». - Nesta conta registam-se os movimentos correspondentes à atribuição da dotação inicial, subsequentes modificações ao orçamento inicial das despesas e utilização por cabimentos.</p>\n<p class=\"lf-p\">Esta conta é creditada por contrapartida das contas 021 «Dotações iniciais», 02211 «Reforços», 0224 «Reposições abatidas aos pagamentos» e 026 «Cabimentos» (anulações e reduções de cabimentos) e debitada por contrapartida das contas 026 «Cabimentos» (cabimentos iniciais e reforços) e 02212 «Anulações».</p>\n<p class=\"lf-p\">Em cada momento, o saldo mostra a dotação disponível para autorização de novas despesas (novos cabimentos).</p>\n<p class=\"lf-p\">026 «Cabimentos». - Na fase de intenção de realização de despesa, esta deve registar-se imediatamente na respectiva dotação (cabimentar o montante previsto) para assegurar que, quando se decidir assumir o compromisso de realização, se disponha de dotação para o efeito. A conta 026 «Cabimentos» disponibiliza esta informação.</p>\n<p class=\"lf-p\">Assim, esta conta é creditada pelos cabimentos iniciais e reforços (propostas de realização de despesas) por contrapartida de 023 «Dotações disponíveis» e pelas anulações ou reduções de compromissos como contrapartida de 027 «Compromissos» e debitada pelos compromissos (assunção da responsabilidade de realização da despesa) por contrapartida de 027 «Compromissos» e ainda pelas anulações ou reduções de cabimentos por contrapartida da conta 023 «Dotações disponíveis».</p>\n<p class=\"lf-p\">O saldo representa o montante da despesa cabimentada para a qual ainda não se concretizou o compromisso. Para facilidade de análise e controlo dos cabimentos, convém que se estabeleça uma correspondência entre os compromissos e os cabimentos a que se associam.</p>\n<p class=\"lf-p\">Aquando do encerramento de contas esta conta é debitada pelo montante dos cabimentos anulados.</p>\n<p class=\"lf-p\">027 «Compromissos». - Com esta conta visa-se dispor da informação sobre os compromissos assumidos em cada dotação.</p>\n<p class=\"lf-p\">A conta é creditada pelos compromissos assumidos por contrapartida da conta 026 «Cabimentos» e debitada pelas reduções e anulações de compromissos por contrapartida de 026 «Cabimentos». O saldo representa o total dos compromissos assumidos.</p>\n<p class=\"lf-p\">03 «Receitas»:</p>\n<p class=\"lf-p\">031 «Previsões iniciais». - Esta conta responde à necessidade de se dispor de informação devidamente individualizada sobre a previsão inicial para cada rubrica.</p>\n<p class=\"lf-p\">É debitada, no momento da aprovação do orçamento, por contrapartida da conta 01 «Orçamento - Exercício corrente» e creditada por contrapartida da conta 034 «Previsões corrigidas», pelo que se encontra sempre saldada.</p>\n<p class=\"lf-p\">032 «Revisões de previsões». - Nesta conta registam-se as modificações ocorridas no decurso do exercício relativamente à previsão inicial das rubricas da receita.</p>\n<p class=\"lf-p\">0321 «Reforços». - Esta conta é debitada pelos reforços por contrapartida de 01 «Orçamento - Exercício corrente» e creditada por contrapartida de 034 «Previsões corrigidas».</p>\n<p class=\"lf-p\">0322 «Anulações». - A conta 0322 «Anulações» é creditada por contrapartida da conta 01 «Orçamento - Exercício corrente» e debitada por contrapartida da conta 034 «Previsões corrigidas». O saldo é sempre nulo já que a conta funciona como conta de passagem das alterações orçamentais das receitas para a conta 034 «Previsões corrigidas».</p>\n<p class=\"lf-p\">034 «Previsões corrigidas». - É debitada por contrapartida das contas 031 «Previsões iniciais» e 0321 «Reforços». É creditada por contrapartida da conta 0322 «Anulações».</p>\n<p class=\"lf-p\">04 «Orçamento - Exercícios futuros». - A necessidade de manter actualizado o registo dos compromissos assumidos para anos futuros leva à criação desta conta. São abertas subcontas para cada um dos três anos futuros e uma subconta para o 4.º ano e seguintes. A conta é debitada, no exercício, aquando da assunção dos compromissos e reforços com reflexo nos anos seguintes e creditada pelas anulações ou reduções por contrapartida da conta 05 «Compromissos - Exercícios futuros».</p>\n<p class=\"lf-p\">05 «Compromissos - Exercícios futuros». - Esta conta, a desagregar por anos, credita-se pelos compromissos e respectivos reforços e debita-se pelas anulações ou reduções de compromissos por contrapartida de 04 «Orçamento - Exercícios futuros».</p>\n<p class=\"lf-p\">Classe 1 «Disponibilidades»</p>\n<p class=\"lf-p\">Esta classe inclui as disponibilidades imediatas e as aplicações de tesouraria de curto prazo.</p>\n<p class=\"lf-p\">11 «Caixa». - Inclui os meios de pagamento, tais como notas de banco e moedas metálicas de curso legal, cheques e vales postais, nacionais ou estrangeiros.</p>\n<p class=\"lf-p\">111 «Caixa A». - Esta conta é debitada por todas as entradas de numerário e creditada pelas saídas do mesmo. A abertura de outras contas de caixa («Caixa B», «Caixa C», ...) depende da existência de outros postos de cobrança.</p>\n<p class=\"lf-p\">118 «Fundo de maneio». - Movimenta os meios monetários atribuídos como fundos de maneio a responsáveis de serviços, devendo ser criadas as subcontas necessárias, tantas quantos os fundos constituídos.</p>\n<p class=\"lf-p\">119 «Transferências de caixa». - Caso haja mais de um posto de cobrança, deve esta conta ser utilizada para transferência de meios monetários entre as várias subcontas de caixa existentes.</p>\n<p class=\"lf-p\">12 «Depósitos em instituições financeiras». - Esta conta respeita aos meios de pagamento existentes em contas à ordem ou a prazo em instituições financeiras. Deve ser desagregada por instituição financeira e por conta bancária, designadamente nos casos de receitas consignadas como fundos comunitários e contratos-programa.</p>\n<p class=\"lf-p\">15 «Títulos negociáveis». - Inclui os títulos adquiridos com o objectivo de aplicação de tesouraria de curto prazo, ou seja, por um período inferior a um ano.</p>\n<p class=\"lf-p\">153 «Títulos de dívida pública». - Engloba os títulos adquiridos pela entidade e emitidos pelo sector público administrativo.</p>\n<p class=\"lf-p\">18 «Outras aplicações de tesouraria». - Compreende outras aplicações não incluídas nas restantes contas desta classe, com características de aplicações de tesouraria de curto prazo.</p>\n<p class=\"lf-p\">19 «Provisões para aplicações de tesouraria». - Regista a diferença entre o custo de aquisição e o preço do mercado das aplicações de tesouraria, quando este for inferior àquele. A provisão é constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos, sendo debitada na medida em que forem reduzidas ou deixarem de existir as situações para que foi criada.</p>\n<p class=\"lf-p\">Classe 2 «Terceiros»</p>\n<p class=\"lf-p\">Esta classe engloba as operações derivadas de relações com terceiros, atendendo simultaneamente às diferentes espécies de entidades e às diversas naturezas de operações.</p>\n<p class=\"lf-p\">21 «Clientes, contribuintes e utentes». - Regista aquando da emissão de factura os movimentos com as entidades singulares ou colectivas compradoras de mercadorias ou produtos, com os contribuintes e com os beneficiários ou destinatários dos serviços.</p>\n<p class=\"lf-p\">212 «Contribuintes, c/c»:</p>\n<p class=\"lf-p\">2121 e 2122 «Impostos directos» e «Impostos indirectos». - Estas contas registam os montantes liquidados por cada tipo de imposto. A sua desagregação deve respeitar sempre as designações dos impostos definidos na Lei das Finanças Locais.</p>\n<p class=\"lf-p\">2123 «Taxas». - Esta conta deve ser desagregada de acordo com a classificação económica.</p>\n<p class=\"lf-p\">213 «Utentes, c/c». - Esta conta diz respeito aos créditos sobre os utilizadores dos diversos serviços autárquicos. No seu desdobramento, podem-se considerar a título indicativo, em primeira linha, os diferentes tipos de produtos e serviços fornecidos pela autarquia local. Dentro de cada uma destas rubricas, podem ser consideradas sub-rubricas que permitam distinguir os créditos sobre empresas dos relativos a particulares.</p>\n<p class=\"lf-p\">217 «Clientes e utentes c/cauções». - Regista-se a crédito o recebimento das cauções prestadas por terceiros (exemplo: fornecimento de água) por contrapartida dos correspondentes débitos das contas de «Disponibilidades» em causa.</p>\n<p class=\"lf-p\">219 «Adiantamentos de clientes, contribuintes e utentes». - Esta conta regista as entregas feitas à entidade relativas a fornecimentos a efectuar ou serviços a prestar a terceiros, cujo preço não esteja previamente fixado, bem assim os adiantamentos de impostos de terceiros. No que respeita a clientes e utentes, pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas 211 «Clientes, c/c» e 213 «Utentes, c/c».</p>\n<p class=\"lf-p\">Quanto aos contribuintes, aquando da liquidação procede-se à transferência para a conta 212 «Contribuintes, c/c».</p>\n<p class=\"lf-p\">22 «Fornecedores». - Regista aquando da recepção da factura os movimentos com os fornecedores de bens e de serviços, com excepção dos destinados ao imobilizado.</p>\n<p class=\"lf-p\">228 «Fornecedores - Facturas em recepção e conferência». - Respeita às compras cujas facturas recebidas ou não estão por lançar na conta 221 «Fornecedores - Fornecedores, c/c» por não terem chegado à entidade até essa data ou não terem sido ainda conferidas.</p>\n<p class=\"lf-p\">Será debitada por crédito da conta 221 aquando da contabilização definitiva da factura.</p>\n<p class=\"lf-p\">229 «Adiantamentos a fornecedores». - Regista as entregas feitas pela entidade relativamente a fornecimentos a efectuar por terceiros, cujo preço não esteja previamente fixado. Pela recepção da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas na rubrica 221 «Fornecedores - Fornecedores, c/c».</p>\n<p class=\"lf-p\">23 «Empréstimos obtidos». - Registam-se nesta conta os empréstimos obtidos e os subsídios recebidos reembolsáveis. As subcontas deverão ser divididas consoante o horizonte temporal do empréstimo.</p>\n<p class=\"lf-p\">23123 «Outros empréstimos obtidos». - Nestas contas registam-se os empréstimos obtidos e os subsídios recebidos reembolsáveis, permitidos por lei. Referimos como exemplo de «Outros empréstimos obtidos» os concedidos pelo Instituto Nacional de Habitação ou pelo Fundo de Turismo e empréstimos obrigacionistas, devendo ser criadas subcontas por cada uma das entidades.</p>\n<p class=\"lf-p\">24 «Estado e outros entes públicos». - Nesta conta registam-se as relações com o Estado, autarquias locais e outros entes públicos relativos a impostos e taxas.</p>\n<p class=\"lf-p\">241 «Imposto sobre o rendimento». - Esta conta é debitada pelos pagamentos efectuados e pelas retenções na fonte a que alguns dos rendimentos da entidade estiverem sujeitos.</p>\n<p class=\"lf-p\">242 «Retenção de impostos sobre rendimentos». - Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha sido retido na fonte relativamente a rendimentos pagos de sujeitos passivos de IRC ou de IRS. As suas subcontas poderão ainda ser subdivididas atendendo à natureza dos sujeitos passivos a que respeita a retenção (IRC ou IRS) e às taxas utilizadas.</p>\n<p class=\"lf-p\">243 «Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)». - Esta conta destina-se a registar as situações decorrentes da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.</p>\n<p class=\"lf-p\">2431 «IVA - Suportado». - Esta conta, de uso facultativo, é debitada pelo IVA suportado em todas as aquisições de existências, imobilizado ou de outros bens e serviços. Credita-se por contrapartida das respectivas subcontas de 2432 e ou, quanto às parcelas do imposto não dedutível, por contrapartida das contas inerentes às respectivas aquisições ou da rubrica 651, quando for caso disso (nomeadamente por dificuldades de imputação a custos específicos).</p>\n<p class=\"lf-p\">Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.</p>\n<p class=\"lf-p\">2432 «IVA - Dedutível». - No caso de se utilizar a rubrica 2431, a conta em epígrafe terá o seguinte movimento:</p>\n<p class=\"lf-p\">É debitada, pelo montante do IVA dedutível, por contrapartida de 2431. É creditada, para transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por débito de 2435.</p>\n<p class=\"lf-p\">Se não houver utilização prévia de 2431:</p>\n<p class=\"lf-p\">É debitada pelos valores do IVA dedutível relativo às aquisições.</p>\n<p class=\"lf-p\">É creditada, da mesma forma, para transferência do saldo respeitante ao período do imposto, por débito de 2435.</p>\n<p class=\"lf-p\">Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.</p>\n<p class=\"lf-p\">2433 «IVA liquidado». - Esta conta será creditada pelo IVA liquidado nas facturas ou documentos equivalentes emitidos pela entidade, na generalidade através de 24331. Entretanto, quando houver lugar à liquidação do IVA por força da afectação ou da utilização de bens a fins estranhos à entidade, de transmissões de bens ou de prestações de serviços gratuitos ou da afectação de bens a sectores isentos quando relativamente a esses bens tenha havido dedução de imposto, utilizar-se-á a subconta 24331.</p>\n<p class=\"lf-p\">No caso de contabilização das operações sem discriminação de impostos, esta conta é creditada por contrapartida das contas onde tiverem sido lançados os respectivos proveitos, nomeadamente das subcontas 711 ou 712, aquando do cálculo.</p>\n<p class=\"lf-p\">É debitada, para transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por crédito de 2435.</p>\n<p class=\"lf-p\">Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.</p>\n<p class=\"lf-p\">2434 «IVA - Regularizações». - Regista as correcções de imposto apuradas nos termos do Código do IVA e susceptíveis de serem efectuadas nas respectivas declarações periódicas, distribuindo-se pelas subcontas respectivas, como se segue:</p>\n<p class=\"lf-p\">24341 mensais (ou trimestrais) a favor da entidade; e ou 24342 mensais (ou trimestrais) a favor do Estado.</p>\n<p class=\"lf-p\">Estas regularizações, motivadas por erros ou omissões no apuramento do imposto, devoluções, descontos ou abatimentos, rescisões ou reduções de contratos, anulações e incobrabilidade de créditos, roubos ou sinistros, conforme situações previstas no Código do IVA, poderão originar imposto a favor do sujeito passivo ou a favor do Estado, contabilizado, respectivamente, a débito de 24341 ou a crédito de 24342.</p>\n<p class=\"lf-p\">24343 «Anuais por cálculo do pro rata definitivo». - Estas regularizações, aplicáveis a qualquer tipo de bens ou serviços, são contabilizadas, no fim do ano, a débito ou a crédito da subconta em referência, por contrapartida das contas onde foram contabilizadas as aquisições cujo imposto dedutível é objecto de rectificação. Não se tratando de bens do activo imobilizado, quando se mostrar difícil a imputação específica da referida contrapartida, esta poderá ser registada como custo ou proveito extraordinário.</p>\n<p class=\"lf-p\">24344 «Anuais por variações dos pro rata definitivos». - Estas regularizações, específicas dos activos imobilizados, são contabilizadas, no fim do ano, a débito ou a crédito da subconta em referência por contrapartida de custos ou de proveitos extraordinários.</p>\n<p class=\"lf-p\">24345 «Outras regularizações anuais». - Esta subconta servirá para a contabilização de outras regularizações anuais não expressamente previstas nas subcontas anteriores, a efectuar, em qualquer dos casos, no final do ano e, nomeadamente:</p>\n<p class=\"lf-p\">Pela não utilização de imóveis em fins da entidade relativamente aos quais houve dedução do imposto; nesta hipótese, a subconta 24345 é creditada por contrapartida de «Custos e perdas extraordinários»;</p>\n<p class=\"lf-p\">Relativamente a cada período de imposto, os saldos das subcontas 2434, sem que haja compensação entre eles, são transferidos para 2435.</p>\n<p class=\"lf-p\">2435 «IVA - Apuramento». - Esta conta destina-se a centralizar as operações registadas em 2432, 2433, 2434 e 2437, por forma que o seu saldo corresponda ao imposto a pagar ou em crédito, em referência a um determinado período de imposto.</p>\n<p class=\"lf-p\">Será assim debitada pelos saldos devedores de 2432 e 2434 e creditada pelos saldos credores de 2433 e 2434.</p>\n<p class=\"lf-p\">É ainda debitada pelo saldo devedor de 2437, respeitante ao montante de crédito do imposto reportado ao período anterior sobre o qual não exista nenhum pedido de reembolso.</p>\n<p class=\"lf-p\">Após estes lançamentos, o respectivo saldo transfere-se para crédito de 2436, no caso de ser credor, débito de 2437, no caso de ser devedor.</p>\n<p class=\"lf-p\">2434 «IVA - Regularizações». - Regista as correcções de imposto apuradas nos termos do Código do IVA e susceptíveis de serem efectuadas nas respectivas declarações periódicas, distribuindo-se pelas subcontas respectivas, como se segue:</p>\n<p class=\"lf-p\">24341 Mensais (ou trimestrais) a favor da entidade; e ou 24342 mensais (ou trimestrais) a favor do Estado.</p>\n<p class=\"lf-p\">Estas regularizações, motivadas por erros ou omissões no apuramento do imposto, devoluções, descontos ou abatimentos, rescisões ou reduções de contratos, anulações e incobrabilidade de créditos, roubos ou sinistros, conforme situações previstas no Código do IVA, poderão originar imposto a favor do sujeito passivo ou a favor do Estado, contabilizado, respectivamente, a débito de 24341 ou a crédito de 24342.</p>\n<p class=\"lf-p\">24343 «Anuais por cálculo do pro rata definitivo». - Estas regularizações, aplicáveis a qualquer tipo de bens ou serviços, são contabilizadas, no fim do ano, a débito ou a crédito da subconta em referência, por contrapartida das contas onde foram contabilizadas as aquisições cujo imposto dedutível é objecto de rectificação. Não se tratando de bens do activo imobilizado, quando se mostrar difícil a imputação específica da referida contrapartida, esta poderá ser registada como custo ou proveito extraordinário.</p>\n<p class=\"lf-p\">24344 «Anuais por variações dos pro rata definitivos». - Estas regularizações, específicas dos activos imobilizados, são contabilizadas, no fim do ano, a débito ou a crédito da subconta em referência por contrapartida de custos ou de proveitos extraordinários.</p>\n<p class=\"lf-p\">24345 «Outras regularizações anuais». - Esta subconta servirá para a contabilização de outras regularizações anuais não expressamente previstas nas subcontas anteriores, a efectuar, em qualquer dos casos, no final do ano e, nomeadamente:</p>\n<p class=\"lf-p\">Pela não utilização de imóveis em fins da entidade relativamente aos quais houve dedução do imposto; nesta hipótese, a subconta 24345 é creditada por contrapartida de «Custos e perdas extraordinários»;</p>\n<p class=\"lf-p\">Relativamente a cada período de imposto, os saldos das subcontas 2434, sem que haja compensação entre eles, são transferidos para 2435.</p>\n<p class=\"lf-p\">2435 «IVA - Apuramento». - Esta conta destina-se a centralizar as operações registadas em 2432, 2433, 2434 e 2437, por forma que o seu saldo corresponda ao imposto a pagar ou em crédito, em referência a um determinado período de imposto.</p>\n<p class=\"lf-p\">Será assim debitada pelos saldos devedores de 2432 e 2434 e creditada pelos saldos credores de 2433 e 2434.</p>\n<p class=\"lf-p\">É ainda debitada pelo saldo devedor de 2437, respeitante ao montante de crédito do imposto reportado ao período anterior sobre o qual não exista nenhum pedido de reembolso.</p>\n<p class=\"lf-p\">Após estes lançamentos, o respectivo saldo transfere-se para crédito de 2436, no caso de ser credor, débito de 2437, no caso de ser devedor.</p>\n<p class=\"lf-p\">2436 «IVA - A pagar». - Recomenda-se a utilização de subcontas que permitam distinguir o imposto a pagar resultante de valores apurados, o imposto a pagar resultante de liquidações oficiosas e as verbas correspondentes às diferenças entre os valores apurados e as respectivas liquidações oficiosas.</p>\n<p class=\"lf-p\">Esta conta credita-se pelo montante do imposto a pagar, com referência a cada período de imposto, por transferência do saldo credor de 2435.</p>\n<p class=\"lf-p\">É ainda creditada, por contrapartida de 2439, pelos montantes liquidados oficiosamente.</p>\n<p class=\"lf-p\">Debita-se pelos pagamentos de imposto, quer este respeite a valores declarados pelo sujeito passivo, quer a valores liquidados oficiosamente.</p>\n<p class=\"lf-p\">Debita-se ainda por contrapartida de 2439, na hipótese de anulação da liquidação oficiosa.</p>\n<p class=\"lf-p\">Quando se efectuar o pagamento respeitante à liquidação oficiosa e após o apuramento contabilístico do imposto a pagar, regularizar-se-á o saldo mediante a anulação do correspondente valor lançado em 2439.</p>\n<p class=\"lf-p\">2437 «IVA - A recuperar». - Destina-se a receber, por transferência de 2435, o saldo devedor desta última conta, referente a um determinado período de imposto, representando tal valor o montante de crédito sobre o Estado no período em referência.</p>\n<p class=\"lf-p\">Aquando da remessa da declaração e se for efectuado qualquer pedido de reembolso, será creditada, na parte correspondente a tal pedido, por contrapartida de 2438. O excedente (ou a totalidade do saldo inicial se não houver reembolsos pedidos) será de novo transferido, com referência ao período seguinte, para débito de 2435.</p>\n<p class=\"lf-p\">2438 «IVA - Reembolsos pedidos». - Destina-se a contabilizar os créditos de imposto relativamente aos quais foi exercido um pedido de reembolso.</p>\n<p class=\"lf-p\">É debitada, aquando da solicitação de tal pedido, por contrapartida de 2437. É creditada aquando da decisão da administração fiscal sobre o pedido de reembolso.</p>\n<p class=\"lf-p\">2439 «IVA - Liquidações oficiosas». - Debitar-se-á, pelas liquidações oficiosas, por crédito de 2436.</p>\n<p class=\"lf-p\">Se a liquidação ficar sem efeito, proceder-se-á à anulação do lançamento. Caso venha a verificar-se o seu pagamento, mediante movimentação da conta 2436, promover-se-á posteriormente a sua regularização pela forma já referida na parte final dos comentários à mesma ou, quando não se tratar de omissão no apuramento contabilístico do imposto a pagar, por débito de 698 «Custos e perdas extraordinários - Outros custos e perdas extraordinários».</p>\n<p class=\"lf-p\">244 «Restantes impostos». - Recolhe outros impostos não abrangidos nas rubricas anteriores.</p>\n<p class=\"lf-p\">245 «Contribuições para a segurança social». - Esta conta deve ser desagregada de acordo com a classificação económica das despesas.</p>\n<p class=\"lf-p\">25 «Devedores e credores pela execução do orçamento». - Nesta conta registam-se os movimentos correspondentes à liquidação relativa a um crédito da autarquia local perante terceiros (guia de receita) ou a um débito (ordem de pagamento), bem como os subsequentes recebimentos e pagamentos, incluindo os referentes a adiantamentos, reembolsos e restituições.</p>\n<p class=\"lf-p\">251 «Devedores pela execução do orçamento». - Esta conta deve ser desagregada por classificação económica.</p>\n<p class=\"lf-p\">Debita-se esta conta pelo montante das receitas liquidadas por contrapartida das contas da classe 2 que foram originariamente debitadas, designadamente as subcontas da conta 21 «Clientes, contribuintes e utentes».</p>\n<p class=\"lf-p\">Credita-se esta conta pelas receitas cobradas, por contrapartida das contas da classe 1 «Disponibilidades».</p>\n<p class=\"lf-p\">252 «Credores pela execução do orçamento». - Esta conta deve ser desagregada por classificação económica e, facultativamente, por classificação orgânica.</p>\n<p class=\"lf-p\">Credita-se esta conta pelo montante de despesa liquidada por contrapartida das contas da classe 2 em que foram originariamente registados os créditos, designadamente as contas 22 «Fornecedores» e 26 «Outros devedores e credores».</p>\n<p class=\"lf-p\">Debita-se esta conta pelos pagamentos realizados por contrapartida da classe 1 «Disponibilidades».</p>\n<p class=\"lf-p\">26 «Outros devedores e credores»:</p>\n<p class=\"lf-p\">261 «Fornecedores de imobilizado». - Regista os movimentos com forncedores de bens e serviços com destino ao activo imobilizado da autarquia local.</p>\n<p class=\"lf-p\">2619 «Adiantamentos a fornecedores de imobilizado». - Regista as entregas feitas pela entidade com relação a fornecimentos de imobilizado a efectuar por terceiros, cujo preço não esteja previamente fixado. Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas na rubrica 2611 «Outros devedores e credores - Fornecedores de imobilizado - Fornecedores de imobilizado, c/c».</p>\n<p class=\"lf-p\">262 «Pessoal». - Nesta conta incluem-se os débitos e os créditos da autarquia local relativamente ao pessoal. Esta conta respeita não só aos funcionários do quadro ou contratados, mas também aos membros dos órgãos autárquicos.</p>\n<p class=\"lf-p\">2623 e 2624 «Adiantamentos aos membros dos órgãos autárquicos» e «Adiantamentos ao pessoal». - Registam-se nestas contas os adiantamentos de ajudas de custo processadas a favor dos eleitos e do pessoal nos termos da lei. São movimentadas a débito quando são pagos os referidos adiantamentos por contrapartida do crédito de contas de disponibilidades. São movimentadas a crédito no momento em que se verifique a sua reposição.</p>\n<p class=\"lf-p\">2626 «Cauções do pessoal». - Nesta conta registam-se a crédito os depósitos de garantia determinados por lei. As anulações ou utilizações daquelas cauções são registadas a débito.</p>\n<p class=\"lf-p\">264 «Administração autárquica». - Apenas na contabilidade das autarquias locais e das respectivas associações se pode utilizar esta conta. Abrange também as relações ocorridas entre o município e os respectivos serviços municipalizados ou federações de municípios em que estejam integrados, ou ainda com as empresas municipais e intermunicipais.</p>\n<p class=\"lf-p\">Excluem-se as operações que respeitem a transacções correntes, a transacções de imobilizado e a investimentos financeiros.</p>\n<p class=\"lf-p\">Apenas na conta 2643 «Serviços municipalizados» deve ser criada uma subconta 26431 «Empréstimos». Esta subconta serve para o registo dos empréstimos contraídos pelo município para financiar actividades daqueles serviços. Esta subconta debita-se pela transferência do produto do empréstimo para os serviços municipalizados e credita-se à medida que for satisfeito o serviço da dívida.</p>\n<p class=\"lf-p\">268 «Devedores e credores diversos». - Estão abrangidas por esta rubrica as dívidas derivadas de:</p>\n<p class=\"lf-p\">Operações relacionadas com vendas de imobilizado;</p>\n<p class=\"lf-p\">Subsídios e transferências atribuídos à entidade por disposição legal, mas ainda não arrecadados no respectivo cofre;</p>\n<p class=\"lf-p\">Outras operações relativas a dívidas de e a terceiros que não sejam de classificar nas restantes subcontas de terceiros.</p>\n<p class=\"lf-p\">269 «Adiantamentos por conta de vendas». - Regista as entregas feitas à entidade relativas a fornecimentos de bens e serviços, cujo preço esteja previamente fixado. Pela emissão de factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas nas rubricas 211 «Clientes, c/c» e 213 «Utentes, c/c».</p>\n<p class=\"lf-p\">27 «Acréscimos e diferimentos». - Esta conta de regularização destina-se a permitir o registo dos custos e dos proveitos nos exercícios a que respeitam.</p>\n<p class=\"lf-p\">271 «Acréscimos de proveitos». - Esta conta serve de contrapartida aos proveitos a reconhecer no próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja receita só venha a obter-se em exercício(s) posterior(es).</p>\n<p class=\"lf-p\">272 «Custos diferidos». - Compreende os custos que devam ser reconhecidos nos exercícios seguintes.</p>\n<p class=\"lf-p\">A quota-parte dos diferimentos incluídos nesta conta que for atribuída a cada exercício irá afectar directamente a respectiva conta de custos.</p>\n<p class=\"lf-p\">Esta conta poderá ter outras desagregações conforme seja necessário, designadamente para registar os gastos de reparação e conservação que não aumentem o período de vida útil nem o valor das imobilizações.</p>\n<p class=\"lf-p\">2728 «Diferenças de câmbio desfavoráveis». - Esta conta poderá ser subdividida por moedas e outras operações.</p>\n<p class=\"lf-p\">273 «Acréscimos de custos». - Esta conta serve de contrapartida aos custos a reconhecer no próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja despesa só venha a incorrer em exercício(s) posterior(es).</p>\n<p class=\"lf-p\">2732 «Remunerações a liquidar». - Compreende, entre outras, as remunerações (e respectivos encargos) devidas por motivo de férias cujo processamento e pagamento ocorram no ano seguinte.</p>\n<p class=\"lf-p\">274 «Proveitos diferidos». - Compreende os proveitos que devam ser reconhecidos nos exercícios seguintes.</p>\n<p class=\"lf-p\">2745 «Subsídios para investimentos». - Incluem-se nesta conta os subsídios/transferências para investimento a que a autarquia local tem direito, nos termos da lei ou de contratos-programa, os quais, estando associados aos activos, deverão ser movimentados numa base sistemática para a conta 7983 «Proveitos e ganhos extraordinários - Outros proveitos e ganhos extraordinários - Transferências de capital», à medida que forem contabilizadas as amortizações do imobilizado a que respeitam.</p>\n<p class=\"lf-p\">Caso a transferência não tenha por base activos amortizáveis ou não esteja associada à exploração, a contabilização far-se-á na conta 575 «Subsídios».</p>\n<p class=\"lf-p\">Esta conta deve ser desagregada de acordo com a classificação económica.</p>\n<p class=\"lf-p\">2748 «Diferenças de câmbio favoráveis». - Esta conta poderá ser subdividida por moedas e outras operações.</p>\n<p class=\"lf-p\">28 «Empréstimos concedidos». - Esta conta destina-se a registar os subsídios legalmente atribuídos com a condição de reembolso, designadamente os relativos à habitação social. As suas subcontas deverão ser divididas consoante o horizonte temporal do empréstimo.</p>\n<p class=\"lf-p\">29 «Provisões»:</p>\n<p class=\"lf-p\">291 «Para cobranças duvidosas». - Esta conta destina-se a fazer face aos riscos da cobrança das dívidas de terceiros.</p>\n<p class=\"lf-p\">A provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos, sendo debitada quando se reduzam ou cessem os riscos que visa cobrir.</p>\n<p class=\"lf-p\">292 «Para riscos e encargos». - Esta conta serve para registar as responsabilidades derivadas dos riscos de natureza específica e provável. Será debitada na medida em que se reduzam ou cessem os riscos previstos.</p>\n<p class=\"lf-p\">Classe 3 «Existências»</p>\n<p class=\"lf-p\">Esta classe serve para registar, consoante a organização existente na entidade:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>As compras e os inventários inicial e final (inventário intermitente ou periódico);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>O inventário permanente.</div>\n<p class=\"lf-p\">31 «Compras». - Lança-se nesta conta o montante despendido nas aquisições de matérias-primas e de bens aprovisionáveis destinados a consumo ou venda.</p>\n<p class=\"lf-p\">São também lançadas nesta conta, por contrapartida de 228 «Fornecedores - Fornecedores - Facturas em recepção e conferência», as compras cujas facturas não tenham chegado à entidade até essa data ou não tenham sido conferidas.</p>\n<p class=\"lf-p\">Devem nela ser também incluídas as despesas adicionais de compra.</p>\n<p class=\"lf-p\">Eventualmente, estas despesas podem passar pela classe 6, devendo depois, para satisfazer os critérios de valorimetria, ser imputadas às contas de existências respectivas.</p>\n<p class=\"lf-p\">Esta conta saldará, em todas as circunstâncias, por débito das contas de existências.</p>\n<p class=\"lf-p\">32 «Mercadorias». - Respeita aos bens adquiridos pela autarquia com destino a venda, desde que não sejam objecto de trabalho posterior de natureza industrial.</p>\n<p class=\"lf-p\">323, 333, 353 «Habitação social». - Dada a importância da habitação social nos investimentos autárquicos e o facto de esta poder ser um bem social comerciável, considerou-se necessário criar estas subcontas na classe 3 onde se registasse a débito as existências relativas à habitação social quando os bens correspondentes se destinam à venda. Quando se tratar de investimentos em habitação social que se destina a aluguer, os montantes são debitados numa conta da classe 4 «Imobilizações», 422 «Edifícios e outras construções».</p>\n<p class=\"lf-p\">Para os registos nas contas 333 e 353, têm de ser determinados os custos das habitações acabadas ou em curso através da afectação de custos operada na contabilidade de custos.</p>\n<p class=\"lf-p\">Quando a referida habitação social for construída pelo município, isto é, quando se tratar de administração directa, as existências daquele bem são registadas na conta 333.</p>\n<p class=\"lf-p\">Na conta 353 consideram-se os montantes que o parque de habitação social construído por empreitada vai assumindo. Os débitos da conta 353 têm como contrapartida os créditos das contas da classe 1 «Disponibilidades» (no caso de pagamento de autos de medição) ou das contas da classe 2 «Terceiros» (no caso de perante autos de medição a autarquia contrair uma dívida).</p>\n<p class=\"lf-p\">Caso a autarquia local adopte o sistema de inventário permanente, o montante da conta 353 é transferido para débito da conta 333.</p>\n<p class=\"lf-p\">33 «Produtos acabados e intermédios». - Inclui os principais bens provenientes da actividade produtiva da autarquia, assim como os que, embora normalmente reentrem no fabrico, possam ser objecto de venda.</p>\n<p class=\"lf-p\">34 «Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos»:</p>\n<p class=\"lf-p\">341 «Subprodutos». - Respeita aos bens de natureza secundária provenientes da actividade produtiva e obtidos simultaneamente com os principais.</p>\n<p class=\"lf-p\">348 «Desperdícios, resíduos e refugos». - São aqui considerados os bens derivados do processo produtivo que não sejam de considerar na conta 341.</p>\n<p class=\"lf-p\">35 «Produtos e trabalhos em curso». - São os que se encontram em fabricação ou produção, não estando em condições de ser armazenados ou vendidos. Inclui também os custos de campanhas em curso.</p>\n<p class=\"lf-p\">36 «Matérias-primas, subsidiárias e de consumo»:</p>\n<p class=\"lf-p\">361 «Matérias-primas». - Bens que se destinam a ser incorporados materialmente nos produtos finais.</p>\n<p class=\"lf-p\">362 «Matérias subsidiárias». - Bens necessários à produção que não se incorporam materialmente nos produtos finais.</p>\n<p class=\"lf-p\">364 «Embalagens de consumo». - Bens envolventes ou recipientes das mercadorias ou produtos, indispensáveis ao seu acondicionamento e transacção.</p>\n<p class=\"lf-p\">37 «Adiantamentos por conta de compras». - Regista as entregas feitas pela entidade relativas a compras cujo preço esteja previamente fixado. Pela recepção da factura, estas verbas devem ser transferidas para as respectivas contas da rubrica 221 «Fornecedores - Fornecedores, c/c».</p>\n<p class=\"lf-p\">38 «Regularização de existências». - Esta conta destina-se a servir de contrapartida ao registo de quebras, sobras, saídas e entradas por ofertas, bem como a quaisquer outras variações nas contas de existências não derivadas de compras, vendas ou consumos.</p>\n<p class=\"lf-p\">Quando se trate de quebras e sobras anormais, a conta será movimentada por contrapartida das contas 6932 «Custos e perdas extraordinários - Perdas em existências - Quebras» ou 7932 «Proveitos e ganhos extraordinários - Ganhos em existências - Sobras».</p>\n<p class=\"lf-p\">39 «Provisões para depreciação de existências». - Esta conta serve para registar as diferenças relativas ao custo de aquisição ou de produção das existências constantes do balanço final, resultantes da aplicação dos critérios definidos na valorimetria das existências.</p>\n<p class=\"lf-p\">A provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos, sendo debitada na medida em que se reduzam ou cessem as situações que a originaram.</p>\n<p class=\"lf-p\">Classe 4 «Imobilizações»</p>\n<p class=\"lf-p\">Esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou permanência e que não se destinem a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações da entidade, quer sejam de sua propriedade, incluindo os bens de domínio público, quer estejam em regime de locação financeira.</p>\n<p class=\"lf-p\">41 «Investimentos financeiros». - Esta conta integra as aplicações financeiras de carácter permanente.</p>\n<p class=\"lf-p\">411 «Partes de capital»:</p>\n<p class=\"lf-p\">4111 «Associações de municípios». - Esta conta, a ser utilizada pelos municípios, regista os movimentos financeiros da quota do município no capital das associações de municípios.</p>\n<p class=\"lf-p\">4113 «Empresas privadas ou cooperativas». - Esta conta pode ser utilizada por qualquer das entidades que utilizem este plano de contas e tem o mesmo mecanismo de utilização referido para a conta 4111 «Investimentos financeiros - Partes de capital - Associações de municípios».</p>\n<p class=\"lf-p\">414 «Investimentos em imóveis». - Engloba as edificações urbanas e propriedades rústicas que não estejam afectas à actividade operacional da entidade.</p>\n<p class=\"lf-p\">4142 «Edifícios e outras construções»:</p>\n<p class=\"lf-p\">41421 «Edifícios». - Registam-se nesta conta os movimentos relativos a investimentos em edifícios, designadamente em habitação para aluguer, excepcionando-se os relativos a habitação social, ainda que estejam naquela situação.</p>\n<p class=\"lf-p\">415 «Outras aplicações financeiras»:</p>\n<p class=\"lf-p\">4151 «Depósitos em instituições financeiras». - Incluem-se nesta conta os depósitos em instituições de crédito que não sejam de classificar como disponibilidades.</p>\n<p class=\"lf-p\">42 «Imobilizações corpóreas». - Integra os imobilizados tangíveis, móveis ou imóveis (com excepção dos bens de domínio público), que a entidade utiliza na sua actividade operacional, que não se destinem a ser vendidos ou transformados, com carácter de permanência superior a um ano. Inclui igualmente as benfeitorias e as grandes reparações que sejam de acrescer ao custo daqueles imobilizados.</p>\n<p class=\"lf-p\">Quando se trate de bens em regime de locação financeira, a contabilização por parte do locatário obedecerá, por aplicação do princípio contabilístico da substância sobre a forma, às seguintes regras:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>No momento do contrato, a locação deve ser registada por igual quantitativo no activo e no passivo (2611 «Outros devedores e credores - Fornecedores de imobilizado - Fornecedores de imobilizado, c/c»), pelo mais baixo do justo valor do imobilizado nesse regime, líquido de subsídios e de créditos de imposto, recebíveis pelo locador, se existirem, ou do montante actual das prestações excluindo comissões e serviços do locador;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Para o cálculo do montante actual citado na alínea a), a taxa de desconto a usar é a implícita na locação, se determinável, ou a taxa de juro corrente no mercado em operações de risco e prazo equivalentes;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>As rendas serão desdobradas de acordo com o plano de amortização financeira da dívida a pagar referida na alínea a), considerando que esta representa o montante actual de uma renda antecipada, debitando a conta do passivo pela parte correspondente à amortização do capital e levando o restante à conta de custos financeiros, a título de juros suportados;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>O activo imobilizado referido na alínea a) deve ser amortizado de forma consistente com a política contabilística da entidade; se não existir certeza razoável de que o locatário obtenha a titularidade do bem no fim do contrato, o activo deve ser amortizado durante o período do contrato se este for inferior ao da sua vida útil.</div>\n<p class=\"lf-p\">421 «Terrenos e recursos naturais». - Compreende os terrenos e recursos naturais (plantações de natureza permanente, minas, pedreiras, etc.) afectos às actividades operacionais da entidade. Abrange os custos de desbravamento, movimentação de terras e drenagem que lhes respeitem.</p>\n<p class=\"lf-p\">São ainda registados nesta conta os terrenos subjacentes a edifícios e outras construções, mesmo que tenham sido adquiridos em conjunto e sem indicação separada de valores. Quando não haja elementos concretos para a sua quantificação, adoptar-se-á o critério que for considerado mais adequado.</p>\n<p class=\"lf-p\">422 «Edifícios e outras construções». - Respeita aos edifícios administrativos e sociais, compreendendo as instalações fixas que lhes sejam próprias (água, energia eléctrica, aquecimento, etc.).</p>\n<p class=\"lf-p\">Refere-se também a outras construções, tais como muros, silos, parques, albufeiras, canais, estradas e arruamentos, redes de saneamento, redes de distribuição de água, estações de tratamento de águas residuais, estações elevatórias e abrigos de passageiros.</p>\n<p class=\"lf-p\">423 «Equipamento básico». - Trata-se do conjunto de instrumentos, máquinas, instalações e outros bens, com excepção dos indicados na conta 425 «Imobilizações corpóreas - Ferramentas e utensílios», com os quais se realiza a extracção, transformação e elaboração dos produtos ou a prestação dos serviços.</p>\n<p class=\"lf-p\">Compreende os gastos adicionais com a adaptação de maquinaria e de instalações ao desempenho das actividades próprias da entidade.</p>\n<p class=\"lf-p\">Quando o objecto da entidade respeite a actividades de transporte ou de serviços administrativos, devem ser incluídos nesta conta os equipamentos dessas naturezas afectos a tais actividades.</p>\n<p class=\"lf-p\">426 «Equipamento administrativo». - Inclui-se sob esta designação o equipamento social e o mobiliário diverso.</p>\n<p class=\"lf-p\">427 «Taras e vasilhame» - Compreende os objectos destinados a conter ou acondicionar as mercadorias ou produtos quer sejam exclusivamente para uso interno da entidade, quer sejam embalagens retornáveis com aptidão para utilização continuada.</p>\n<p class=\"lf-p\">A entidade delas proprietária deverá satisfazer os seguintes requisitos:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Dispor de registos sobre o movimento das embalagens demonstrativos de que a regra geral é a restituição pelos clientes;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Facturar as embalagens não restituídas pelos clientes até ao fim do prazo estipulado, utilizando para o efeito as correspondentes cauções ou parcelas dos depósitos de garantia; transferir para resultados os custos dessas embalagens e as respectivas amortizações acumuladas;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Utilizar o custo médio ponderado para a determinação do custo das embalagens a abater, por não terem sido restituídas pelos clientes ou, atendendo ao seu estado de deterioração, obsolescência ou inutilização, relativamente às quais não possa ser utilizado o método de custo específico.</div>\n<p class=\"lf-p\">43 «Imobilizações incorpóreas». - Integra as imobilizações intangíveis, englobando, nomeadamente, direitos e despesas de constituição, arranque e expansão da entidade.</p>\n<p class=\"lf-p\">431 «Despesas de instalação». - Corresponde às despesas com a constituição e organização da entidade, assim como as relativas à sua expansão, designadamente despesas com aumento de capital, estudos e projectos.</p>\n<p class=\"lf-p\">432 «Despesas de investigação e de desenvolvimento». - Esta conta engloba as despesas associadas com a investigação original e planeada, com o objectivo de obter novos conhecimentos científicos ou técnicos, bem como as que resultem da aplicação tecnológica das descobertas, anteriores à fase de produção.</p>\n<p class=\"lf-p\">433 «Propriedade industrial e outros direitos». - Inclui patentes, marcas, alvarás, licenças, privilégios, concessões e direitos de autor, bem como outros direitos e contratos assimilados.</p>\n<p class=\"lf-p\">44 «Imobilizações em curso». - Abrange as imobilizações de adição, melhoramento ou substituição não concluídas à data de encerramento do exercício.</p>\n<p class=\"lf-p\">Inclui também os adiantamentos feitos por conta de imobilizado, cujo preço esteja previamente fixado. Pela recepção das facturas correspondentes deve fazer-se a transferência para as respectivas contas de 2611 «Outros devedores e credores - Fornecedores de imobilizado - Fornecedores de imobilizado, c/c».</p>\n<p class=\"lf-p\">Nos casos de imobilizações em curso efectuadas por administração directa, o montante dos respectivos custos (classe 6), depois de transferidos, no final do exercício, para a adequada subconta da conta 75 «Trabalhos para a própria entidade», deve ser por sua vez transferido para a correspondente subconta de «Imobilizações em curso».</p>\n<p class=\"lf-p\">441 «Imobilizações em curso de investimentos financeiros». - Apenas os «Investimentos em imóveis» poderão estar nesta situação.</p>\n<p class=\"lf-p\">49 «Provisões para investimentos financeiros». - Esta conta serve para registar as diferenças entre o custo de aquisição dos títulos e outras aplicações financeiras e o respectivo preço de mercado, quando este for inferior àquele.</p>\n<p class=\"lf-p\">Esta provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos, sendo debitada na medida em que se reduzam ou cessem as situações para que foi criada.</p>\n<p class=\"lf-p\">Classe 5 «Fundo patrimonial»</p>\n<p class=\"lf-p\">51 «Património». - Registam-se nesta conta os fundos relativos à constituição da entidade, resultantes dos activos e passivos que lhe sejam consignados, bem como as alterações subsequentes que venham a ser formalmente autorizadas. No caso das entidades já constituídas, considera-se que o valor desta conta, na abertura do 1.º ano em que vigora o POCAL, é equivalente à diferença entre os montantes activos e os passivos e das importâncias reconhecidas das restantes contas da classe 5.</p>\n<p class=\"lf-p\">56 «Reservas de reavaliação». - Esta conta serve de contrapartida às valorizações emergentes da actualização do cadastro matricial e aos ajustamentos monetários.</p>\n<p class=\"lf-p\">57 «Reservas»:</p>\n<p class=\"lf-p\">572 e 574 «Reservas estatutárias» e «Reservas livres». - Estas contas apenas são utilizadas pelas entidades que nos termos da lei podem constituir reservas estatutárias e livres, designadamente associações de municípios e áreas metropolitanas, sendo movimentadas em conformidade com a deliberação dos órgãos competentes sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.</p>\n<p class=\"lf-p\">575 «Subsídios». - Serve para registar os subsídios e comparticipações que não se destinem nem a investimentos amortizáveis nem à exploração, concedidos às autarquias, quer pela administração autárquica, quer por outras entidades públicas ou privadas.</p>\n<p class=\"lf-p\">576 «Doações». - Serve de contrapartida às doações de que a entidade seja beneficiária.</p>\n<p class=\"lf-p\">577 «Reservas decorrentes da transferência de activos». - Regista o valor patrimonial atribuído aos bens transferidos a título gratuito provenientes de entidades abrangidas pelo presente plano.</p>\n<p class=\"lf-p\">59 «Resultados transitados». - Esta conta acolhe os resultados líquidos provenientes do exercício anterior.</p>\n<p class=\"lf-p\">Excepcionalmente, esta conta também poderá registar regularizações não frequentes e de grande significado que devam afectar, positiva ou negativamente, o património e não o resultado do exercício.</p>\n<p class=\"lf-p\">Classe 6 «Custos e perdas»</p>\n<p class=\"lf-p\">61 «Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas». - Regista a contrapartida das saídas de existências nela mencionadas, por venda ou integração no processo produtivo.</p>\n<p class=\"lf-p\">No caso do inventário intermitente ou periódico, as saídas de existências são apuradas através da seguinte fórmula:</p>\n<p class=\"lf-p\">CMVMC (custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas) = Existência inicial + Compras (mais ou menos) Regularização de existências - Existência final sendo movimentada apenas no final do exercício.</p>\n<p class=\"lf-p\">6123 «Habitação social». - Regista a contrapartida dos custos dos bens de habitação social vendidos, desde que tenham sido adquiridos para esse efeito. Esta conta será movimentada regularmente ao longo do ano sempre que se verifique venda dos referidos bens por contrapartida de correspondente conta da classe 3 (323 e 333).</p>\n<p class=\"lf-p\">62 «Fornecimentos e serviços externos»:</p>\n<p class=\"lf-p\">621 «Subcontratos». - Esta conta compreende os trabalhos necessários ao processo produtivo próprio, relativamente aos quais se obteve a cooperação de outras entidades, submetidos a compromissos formalizados ou simples acordos.</p>\n<p class=\"lf-p\">Não abrange pessoal em regime de prestação de serviços (profissionais liberais) e que efectua trabalhos de carácter regular.</p>\n<p class=\"lf-p\">622 «Fornecimentos e serviços»:</p>\n<p class=\"lf-p\">62215 «Ferramentas e utensílios de desgaste rápido». - Respeita ao equipamento dessa natureza, cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.</p>\n<p class=\"lf-p\">62218 «Artigos para oferta». - Respeita ao custo dos bens adquiridos especificamente para oferta.</p>\n<p class=\"lf-p\">62219 «Rendas e alugueres». - Refere-se à renda de terrenos e edifícios e ao aluguer de equipamentos. Não inclui as rendas de bens em regime de locação financeira, mas sim as de bens em regime de locação operacional.</p>\n<p class=\"lf-p\">62223 «Seguros». - São aqui considerados os seguros a cargo da entidade, com excepção dos relativos a encargos com o pessoal.</p>\n<p class=\"lf-p\">62226 - «Transportes de pessoal». - Inclui os gastos de transportes, com carácter de permanência, destinados à deslocação dos trabalhadores de e para o local de trabalho. Os gastos com o transporte de pessoal que assumam natureza eventual serão registados na rubrica 62227.</p>\n<p class=\"lf-p\">62227 «Deslocações e estadas». - Além dos gastos já referidos, compreende os de alojamento e alimentação fora do local de trabalho. Se tais encargos forem suportados através de ajudas de custo, estes serão incluídos na rubrica 64 «Custos com o pessoal».</p>\n<p class=\"lf-p\">62228 «Comissões». - Regista as verbas atribuídas às entidades que, de sua conta, agenciarem transacções ou serviços.</p>\n<p class=\"lf-p\">62229 «Honorários». - Compreende as remunerações atribuídas aos trabalhadores independentes.</p>\n<p class=\"lf-p\">62232 «Conservação e reparação». - Inclui os bens e os serviços destinados à manutenção dos elementos do activo imobilizado e que não provoquem um aumento do seu custo ou da sua duração.</p>\n<p class=\"lf-p\">62236 «Trabalhos especializados». - Serviços técnicos prestados por outras entidades que a própria entidade não pode superar pelos seus meios, tais como serviços informáticos, análises laboratoriais, trabalhos tipográficos, estudos e pareceres.</p>\n<p class=\"lf-p\">63 «Transferências e subsídios correntes concedidos e prestações sociais»:</p>\n<p class=\"lf-p\">631 «Transferências correntes concedidas». - Esta conta compreende as transferências correntes concedidas às unidades institucionais e deverá ser desagregada de acordo com a classificação económica.</p>\n<p class=\"lf-p\">632 «Subsídios correntes concedidos». - Os subsídios são transferências correntes concedidas sem contrapartida a unidades produtivas, como é o caso das empresas públicas municipais, intermunicipais ou empresas participadas, com o objectivo de influenciar níveis de produção, preços ou remunerações dos factores de produção.</p>\n<p class=\"lf-p\">Esta conta deve ser desagregada de acordo com a classificação económica.</p>\n<p class=\"lf-p\">633 «Prestações sociais». - Inclui todas as prestações de natureza social destinadas a cobrir determinados riscos (doença, invalidez, velhice, sobrevivência, acidentes de trabalho, maternidade, família, desemprego, alojamento, educação e outras necessidades básicas) concedidas às famílias que delas beneficiam, excepto as incluídas nos custos com o pessoal.</p>\n<p class=\"lf-p\">64 «Custos com o pessoal»:</p>\n<p class=\"lf-p\">642 «Remunerações do pessoal». - Regista os encargos suportados com vencimentos e salários dos trabalhadores da autarquia local, bem como qualquer outra remuneração acessória, fixa ou variável, de natureza contratual ou não, ainda que periódica. Assim, esta conta deverá ser subdividida em tantas subcontas quanto o grau de detalhe exigido.</p>\n<p class=\"lf-p\">6421 «Remunerações base do pessoal». - As subcontas 64211, 64212 e 64213 podem ser subdivididas em remuneração principal e subsídios de férias e de Natal.</p>\n<p class=\"lf-p\">6423 «Prestações sociais directas». - Sempre que forem criadas outras prestações sociais, utilizar-se-ão os códigos sequentes às subcontas existentes.</p>\n<p class=\"lf-p\">65 «Outros custos e perdas operacionais»:</p>\n<p class=\"lf-p\">651 «Impostos e taxas». - A desagregar por tipo de imposto e taxa.</p>\n<p class=\"lf-p\">6511 «Imposto sobre o rendimento». - Para registar o montante do imposto relativo aos rendimentos de capital da autarquia local.</p>\n<p class=\"lf-p\">652 «Quotizações». - Regista as quotas devidas pela entidade às associações nacionais ou internacionais de que é membro.</p>\n<p class=\"lf-p\">66 «Amortizações do exercício». - Regista a depreciação das imobilizações corpóreas (com excepção das incluídas em investimentos financeiros), incorpóreas e dos bens de domínio público, atribuída ao exercício. As amortizações do exercício serão calculadas pelo método das quotas constantes, em função do tempo e da forma de utilização do respectivo imobilizado.</p>\n<p class=\"lf-p\">67 «Provisões do exercício». - Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão entre dois períodos contabilísticos consecutivos que tiver características de custo operacional.</p>\n<p class=\"lf-p\">672 «Para riscos e encargos»:</p>\n<p class=\"lf-p\">6721 «Pensões». - Incluem-se nesta rubrica as verbas atribuídas à provisão para pensões.</p>\n<p class=\"lf-p\">68 «Custos e perdas financeiros»:</p>\n<p class=\"lf-p\">682 «Perdas em entidades participadas». - Esta conta regista as perdas relativas às participações de capital em entidades participadas, designadamente associações de municípios, empresas municipais e intermunicipais e empresas privadas ou cooperativas, derivadas da aplicação do método de equivalência patrimonial, sendo considerados para o efeito apenas os resultados negativos dessas entidades.</p>\n<p class=\"lf-p\">685 «Diferenças de câmbio desfavoráveis». - Regista as diferenças de câmbio desfavoráveis relacionadas com a actividade corrente da entidade e com o financiamento das imobilizações, em conformidade com o disposto nos critérios de valorimetria.</p>\n<p class=\"lf-p\">687 «Perdas na alienação de aplicações de tesouraria». - Regista as perdas verificadas na alienação de títulos negociáveis e outras aplicações de tesouraria, sendo creditada pelo produto da sua venda e debitada pelo custo correspondente.</p>\n<p class=\"lf-p\">69 «Custos e perdas extraordinários»:</p>\n<p class=\"lf-p\">691 «Transferências de capital concedidas». - Esta conta deve ser desagregada de acordo com a classificação económica.</p>\n<p class=\"lf-p\">694 «Perdas em imobilizações». - Regista as perdas provenientes de alienação, de sinistros ou de abates de imobilizações, sendo as respectivas subcontas creditadas pelo produto da venda, pela indemnização ou pelo valor atribuído à saída e ainda pelas amortizações respectivas e debitadas pelos custos correspondentes.</p>\n<p class=\"lf-p\">696 «Aumentos de amortizações e de provisões»:</p>\n<p class=\"lf-p\">6962 «Provisões». - Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, apenas quando deva considerar-se extraordinária.</p>\n<p class=\"lf-p\">697 «Correcções relativas a exercícios anteriores». - Esta conta regista as correcções desfavoráveis derivadas de erros ou omissões relacionados com exercícios anteriores, que não sejam de grande significado nem sejam ajustamentos de estimativas inerentes ao processo contabilístico.</p>\n<p class=\"lf-p\">6971 «Restituições». - Engloba as restituições referentes a exercícios anteriores.</p>\n<p class=\"lf-p\">Classe 7 «Proveitos e ganhos»</p>\n<p class=\"lf-p\">71 «Vendas e prestações de serviços». - As vendas e prestações de serviços, representadas pela facturação, devem ser deduzidas do IVA e de outros impostos e incidências nos casos em que nela estejam incluídos.</p>\n<p class=\"lf-p\">711 «Vendas»:</p>\n<p class=\"lf-p\">7111 «Mercadorias»:</p>\n<p class=\"lf-p\">71111 «Habitação social». - Registam-se nesta conta os proveitos originados pela venda de habitações de carácter social cujo montante esteja considerado na conta 323.</p>\n<p class=\"lf-p\">7112 «Produtos acabados e intermédios»:</p>\n<p class=\"lf-p\">71123 «Habitação social». - Registam-se nesta conta os proveitos originados pela venda de habitações de carácter social cujo montante esteja considerado na conta 333.</p>\n<p class=\"lf-p\">712 «Prestações de serviços». - Esta conta respeita aos trabalhos e serviços prestados que sejam próprios dos objectivos ou finalidades principais da entidade.</p>\n<p class=\"lf-p\">Poderá integrar os materiais aplicados, no caso de estes não serem facturados separadamente.</p>\n<p class=\"lf-p\">A contabilização a efectuar deve basear-se em facturação emitida ou em documentação externa (caso das comissões obtidas), não deixando de registar os proveitos relativamente aos quais não se tenham ainda recebido os correspondentes comprovantes externos.</p>\n<p class=\"lf-p\">A desagregação desta conta deve atender à classificação económica 06.03 «Venda de bens e prestações de serviços correntes - Prestações de serviços».</p>\n<p class=\"lf-p\">72 «Impostos e taxas». - Os impostos e as taxas das autarquias locais devem ser sempre discriminados de acordo com a elencagem destas receitas definidas na Lei das Finanças Locais.</p>\n<p class=\"lf-p\">721, 722 e 724 «Impostos directos», «Impostos indirectos» e «Taxas». - Estas contas devem ser desagregadas de acordo com a classificação económica.</p>\n<p class=\"lf-p\">725 «Reembolsos e restituições». - Movimenta-se por contrapartida das respectivas subcontas da conta 25 «Devedores e credores pela execução do orçamento» conforme se refira a receitas correntes ou receitas de capital, no momento do reconhecimento da obrigação de reembolsar ou restituir um determinado montante.</p>\n<p class=\"lf-p\">Esta conta deve ser desagregada pela natureza dos respectivos proveitos.</p>\n<p class=\"lf-p\">726 «Anulações». - Movimenta-se por contrapartida das subcontas da conta 21 «Clientes, contribuintes e utentes» no momento da anulação da dívida.</p>\n<p class=\"lf-p\">Esta conta deve ser desagregada pela natureza dos respectivos proveitos.</p>\n<p class=\"lf-p\">73 «Proveitos suplementares». - Nesta conta registam-se os proveitos, inerentes ao valor acrescentado, das actividades que não sejam próprias dos objectivos principais da entidade.</p>\n<p class=\"lf-p\">74 «Transferências e subsídios obtidos»:</p>\n<p class=\"lf-p\">742 «Transferências obtidas». - Nesta conta registam-se a crédito as transferências a que as entidades têm direito, designadamente nos termos da Lei das Finanças Locais e de acordo com a lei do Orçamento do Estado respeitante a cada ano económico.</p>\n<p class=\"lf-p\">Todavia, as transferências destinadas ao financiamento de investimentos específicos e determinadas por lei, por protocolo ou por contrato-programa, são registadas na conta 2745 «Subsídios para investimentos».</p>\n<p class=\"lf-p\">743 «Subsídios correntes obtidos». - Os subsídios são transferências correntes obtidas, nos termos da lei, sem contrapartida a unidades produtivas com o objectivo de influenciar níveis de produção, preços ou remunerações dos factores de produção.</p>\n<p class=\"lf-p\">75 «Trabalhos para a própria entidade». - Regista os trabalhos que a entidade realiza para si mesma, sob sua administração directa, aplicando meios próprios ou adquiridos para o efeito e que se destinam ao seu imobilizado ou que sejam de repartir por vários exercícios (caso em que serão registados por crédito de 756 «Custos diferidos» e débito da subconta apropriada em 272 «Custos diferidos»).</p>\n<p class=\"lf-p\">756 «Custos diferidos». - Esta conta engloba designadamente os trabalhos para a própria entidade que se destinem a grandes reparações não imputáveis ao imobilizado, bem como a parte dos seguros correspondente ao ano seguinte.</p>\n<p class=\"lf-p\">76 «Outros proveitos e ganhos operacionais». - Nesta conta registam-se os proveitos, alheios ao valor acrescentado, das actividades que não sejam próprias dos objectivos principais da entidade.</p>\n<p class=\"lf-p\">78 «Proveitos e ganhos financeiros»:</p>\n<p class=\"lf-p\">781 «Juros obtidos». - Esta conta deve ser desagregada de acordo com a origem dos proveitos obtidos.</p>\n<p class=\"lf-p\">785 «Diferenças de câmbio favoráveis». - Regista as diferenças de câmbio favoráveis relacionadas com a actividade corrente da entidade e com o financiamento das imobilizações, em conformidade com o disposto nos critérios de valorimetria.</p>\n<p class=\"lf-p\">786 «Descontos de pronto pagamento obtidos». - Inclui os descontos desta natureza, quer constem da factura, quer sejam atribuídos posteriormente.</p>\n<p class=\"lf-p\">787 «Ganhos na alienação de aplicações de tesouraria». - Regista os ganhos verificados na alienação de títulos negociáveis e outras aplicações de tesouraria, sendo creditada pelo produto da sua venda e debitada pelo custo correspondente.</p>\n<p class=\"lf-p\">79 «Proveitos e ganhos extraordinários»:</p>\n<p class=\"lf-p\">793 «Ganhos em existências». - Esta conta regista a crédito os ganhos obtidos nas existências por sinistros, sobras e outros eventos, através das respectivas contas divisionárias.</p>\n<p class=\"lf-p\">794 «Ganhos em imobilizações». - Regista os ganhos provenientes da alienação ou de sinistros respeitantes a imobilizações, sendo as respectivas subcontas creditadas pelo produto da venda, pela indemnização ou pelo valor atribuído à saída e ainda pelas amortizações respectivas e debitadas pelos custos correspondentes.</p>\n<p class=\"lf-p\">796 «Reduções de amortizações e provisões»:</p>\n<p class=\"lf-p\">7962 «Provisões». - Esta conta regista, de forma global, no fim do período contabilístico, a variação negativa da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, seja ela operacional, financeira ou extraordinária.</p>\n<p class=\"lf-p\">797 «Correcções relativas a exercícios anteriores». - Esta conta regista as correcções favoráveis derivadas de erros ou omissões relacionados com exercícios anteriores, que não sejam de grande significado nem sejam ajustamentos de estimativas inerentes ao processo contabilístico.</p>\n<p class=\"lf-p\">798 «Outros proveitos e ganhos extraordinários»:</p>\n<p class=\"lf-p\">7983 «Transferências de capital». - Tal como foi referido na nota explicativa relativa à conta 2745 «Subsídios para investimentos», nas operações de regularização de fim do exercício, os montantes creditados naquela conta deverão ser transferidos numa base sistemática para a presente conta, à medida que forem contabilizadas as amortizações dos elementos do imobilizado a que respeitam.</p>\n<p class=\"lf-p\">Classe 8 «Resultados»</p>\n<p class=\"lf-p\">81 «Resultados operacionais». - Destina-se a concentrar, no fim do exercício, os custos e proveitos registados respectivamente nas contas 61 a 67 e 71 a 76, bem como a variação da produção.</p>\n<p class=\"lf-p\">82 «Resultados financeiros». - Recolhe os saldos das contas 68 e 78.</p>\n<p class=\"lf-p\">83 «Resultados correntes». - Esta conta, de utilização facultativa, agrupará os saldos das contas 81 e 82. Ainda que não seja utilizada, tais resultados estão evidenciados nas demonstrações adoptadas.</p>\n<p class=\"lf-p\">84 «Resultados extraordinários». - Esta conta reúne os saldos das contas 69 e 79.</p>\n<p class=\"lf-p\">88 «Resultado líquido do exercício». - Esta conta recolhe os saldos das contas anteriores desta classe.</p>\n<p class=\"lf-p\">12 - Sistema contabilístico - Documentos e registos 12.1 - Inventário 12.1.1 - Imobilizado incorpóreo (I-1) Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação do bem:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código de classificação do bem (2).</p>\n<p class=\"lf-p\">Caracterização do bem:</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação do registo (a preencher quando se justificar):</p>\n<p class=\"lf-p\">Número;</p>\n<p class=\"lf-p\">Conservatória;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data;</p>\n<p class=\"lf-p\">Aquisição:</p>\n<p class=\"lf-p\">Tipo - compra ou outra;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data.</p>\n<p class=\"lf-p\">Valorização e registo:</p>\n<p class=\"lf-p\">Custo de aquisição ou outro;</p>\n<p class=\"lf-p\">Início de utilização (mês e ano);</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de anos de utilidade esperado;</p>\n<p class=\"lf-p\">Taxa de amortização (percentagem);</p>\n<p class=\"lf-p\">Amortização - do exercício, acumulada, valor líquido do imobilizado;</p>\n<p class=\"lf-p\">Abate:</p>\n<p class=\"lf-p\">Alienação ou outro;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data e valor.</p>\n<p class=\"lf-p\">Outros elementos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Seguro - companhia e número da apólice.</p>\n<p class=\"lf-p\">Outras informações.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.1.2 - Bens imóveis (3) (I-2) Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação do bem:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código de classificação do bem (2).</p>\n<p class=\"lf-p\">Caracterização do bem:</p>\n<p class=\"lf-p\">Localização - rua/lugar, lote, localidade, código postal, freguesia e município;</p>\n<p class=\"lf-p\">Aquisição:</p>\n<p class=\"lf-p\">Tipo - compra, construção, expropriação, doação ou outra;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data;</p>\n<p class=\"lf-p\">Natureza jurídica (4) - público ou privado;</p>\n<p class=\"lf-p\">Classificação do bem - com interesse histórico, classificado ou outra;</p>\n<p class=\"lf-p\">Natureza dos direitos da autarquia - arrendamento, propriedade horizontal, propriedade do solo, propriedade plena, direito de superfície, usufruto, outros direitos;</p>\n<p class=\"lf-p\">Natureza do imóvel - rústico, urbano ou misto;</p>\n<p class=\"lf-p\">Natureza da ocupação - uso público, cessão, concessão;</p>\n<p class=\"lf-p\">Investimento intermunicipal;</p>\n<p class=\"lf-p\">Inscrição matricial - código da repartição de finanças, secção número, livro número, coluna número, número do artigo matricial e data, valor patrimonial e data, número fiscal do proprietário e percentagem do proprietário no imóvel;</p>\n<p class=\"lf-p\">Inscrição na conservatória do registo predial - nome e código da conservatória, natureza (definitiva, provisória por natureza, provisória por natureza e dúvidas, provisória por dúvidas ou omissa), número e data do registo;</p>\n<p class=\"lf-p\">Caracterização física:</p>\n<p class=\"lf-p\">Confrontações - norte, sul, nascente e poente;</p>\n<p class=\"lf-p\">Áreas - terreno, edifício (construção), logradouro;</p>\n<p class=\"lf-p\">Estrutura do edifício - alvenaria, betão, outros:</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de pisos, número de divisões;</p>\n<p class=\"lf-p\">Ano de construção.</p>\n<p class=\"lf-p\">Valorização e registo:</p>\n<p class=\"lf-p\">Custo de aquisição, de produção ou outro;</p>\n<p class=\"lf-p\">Despesas de compra incluídas - montante;</p>\n<p class=\"lf-p\">Contrato de locação:</p>\n<p class=\"lf-p\">Valor total;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de rendas;</p>\n<p class=\"lf-p\">Valor/rendas;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data de início e termo;</p>\n<p class=\"lf-p\">Valor residual;</p>\n<p class=\"lf-p\">Opção de compra/devolução;</p>\n<p class=\"lf-p\">Início de utilização (mês e ano);</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de anos de utilidade esperado;</p>\n<p class=\"lf-p\">Taxa de amortização (percentagem);</p>\n<p class=\"lf-p\">Amortização - do exercício, acumulada, valor líquido do imobilizado;</p>\n<p class=\"lf-p\">Grandes reparações e outras modificações efectuadas (5) - montante e data ;</p>\n<p class=\"lf-p\">Reavaliação - montante e data;</p>\n<p class=\"lf-p\">Abate:</p>\n<p class=\"lf-p\">Alienação, doação ou outro tipo;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data e valor.</p>\n<p class=\"lf-p\">Outros elementos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Seguro - companhia e número da apólice.</p>\n<p class=\"lf-p\">Outras informações:</p>\n<p class=\"lf-p\">Data de início do contrato de arrendamento;</p>\n<p class=\"lf-p\">Prazo do contrato;</p>\n<p class=\"lf-p\">Valor actual da renda;</p>\n<p class=\"lf-p\">Coeficiente e data da última actualização.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.1.3 - Equipamento básico (I-3) Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação do bem:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Referência (6);</p>\n<p class=\"lf-p\">Código de classificação do bem (2).</p>\n<p class=\"lf-p\">Caracterização do bem:</p>\n<p class=\"lf-p\">Aquisição:</p>\n<p class=\"lf-p\">Tipo (7);</p>\n<p class=\"lf-p\">Data;</p>\n<p class=\"lf-p\">Afectação - uso da autarquia, alugado ou outra.</p>\n<p class=\"lf-p\">Valorização e registo:</p>\n<p class=\"lf-p\">Custo de aquisição, de produção ou outro;</p>\n<p class=\"lf-p\">Despesas de compra incluídas - montante;</p>\n<p class=\"lf-p\">Contrato de locação:</p>\n<p class=\"lf-p\">Valor total;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de rendas;</p>\n<p class=\"lf-p\">Valor/rendas;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data de início e termo;</p>\n<p class=\"lf-p\">Valor residual;</p>\n<p class=\"lf-p\">Opção de compra/devolução;</p>\n<p class=\"lf-p\">Início de utilização (mês e ano);</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de anos de utilidade esperado;</p>\n<p class=\"lf-p\">Taxa de amortização (percentagem);</p>\n<p class=\"lf-p\">Amortização - do exercício, acumulada, valor líquido do imobilizado;</p>\n<p class=\"lf-p\">Grandes reparações e outras modificações efectuadas (5) - montante e data;</p>\n<p class=\"lf-p\">Reavaliação - montante e data;</p>\n<p class=\"lf-p\">Abate:</p>\n<p class=\"lf-p\">Tipo (8);</p>\n<p class=\"lf-p\">Data e valor.</p>\n<p class=\"lf-p\">Outros elementos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Seguro - companhia e número da apólice;</p>\n<p class=\"lf-p\">Contrato(s) de assistência - entidade, duração e valor.</p>\n<p class=\"lf-p\">Outras informações.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.1.4 - Equipamento de transporte Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação do bem:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Referência (6);</p>\n<p class=\"lf-p\">Código de classificação do bem (2).</p>\n<p class=\"lf-p\">Caracterização do bem:</p>\n<p class=\"lf-p\">Aquisição:</p>\n<p class=\"lf-p\">Tipo (7);</p>\n<p class=\"lf-p\">Data;</p>\n<p class=\"lf-p\">Afectação - uso da autarquia, alugado ou outra.</p>\n<p class=\"lf-p\">Valorização e registo:</p>\n<p class=\"lf-p\">Custo de aquisição ou outro;</p>\n<p class=\"lf-p\">Despesas de compra incluídas - montante;</p>\n<p class=\"lf-p\">Contrato de locação:</p>\n<p class=\"lf-p\">Valor total;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de rendas;</p>\n<p class=\"lf-p\">Valor/rendas;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data de início e termo;</p>\n<p class=\"lf-p\">Valor residual;</p>\n<p class=\"lf-p\">Opção de compra/devolução;</p>\n<p class=\"lf-p\">Início de utilização (mês e ano);</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de anos de utilidade esperado;</p>\n<p class=\"lf-p\">Taxa de amortização (percentagem);</p>\n<p class=\"lf-p\">Amortização - do exercício, acumulada, valor líquido do imobilizado;</p>\n<p class=\"lf-p\">Grandes reparações e outras modificações efectuadas (5) - montante e data;</p>\n<p class=\"lf-p\">Reavaliação - montante e data;</p>\n<p class=\"lf-p\">Abate:</p>\n<p class=\"lf-p\">Tipo (8);</p>\n<p class=\"lf-p\">Data e valor.</p>\n<p class=\"lf-p\">Outros elementos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Seguro - companhia e número da apólice;</p>\n<p class=\"lf-p\">Contrato(s) de assistência - entidade, duração e valor.</p>\n<p class=\"lf-p\">Outras informações.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.1.5 - Ferramentas e utensílios (I-5) Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação do bem:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Referência (6);</p>\n<p class=\"lf-p\">Código de classificação do bem (2).</p>\n<p class=\"lf-p\">Caracterização do bem:</p>\n<p class=\"lf-p\">Aquisição:</p>\n<p class=\"lf-p\">Tipo (7);</p>\n<p class=\"lf-p\">Data.</p>\n<p class=\"lf-p\">Valorização e registo:</p>\n<p class=\"lf-p\">Custo de aquisição, de produção ou outro;</p>\n<p class=\"lf-p\">Despesas de compra incluídas - montante;</p>\n<p class=\"lf-p\">Início de utilização (mês e ano);</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de anos de utilidade esperado;</p>\n<p class=\"lf-p\">Taxa de amortização (percentagem);</p>\n<p class=\"lf-p\">Amortização - do exercício, acumulada, valor líquido do imobilizado;</p>\n<p class=\"lf-p\">Grandes reparações e outras modificações efectuadas (5) - montante e data;</p>\n<p class=\"lf-p\">Reavaliação - montante e data;</p>\n<p class=\"lf-p\">Abate:</p>\n<p class=\"lf-p\">Tipo (8);</p>\n<p class=\"lf-p\">Data e valor.</p>\n<p class=\"lf-p\">Outros elementos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Seguro - companhia e número da apólice.</p>\n<p class=\"lf-p\">Outras informações.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.1.6 - Equipamento administrativo (I-6) Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação do bem:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Referência (6);</p>\n<p class=\"lf-p\">Código de classificação do bem (2).</p>\n<p class=\"lf-p\">Caracterização do bem:</p>\n<p class=\"lf-p\">Localização - rua/lugar, número ou lote, andar, sala, código postal e localidade;</p>\n<p class=\"lf-p\">Aquisição:</p>\n<p class=\"lf-p\">Tipo (7);</p>\n<p class=\"lf-p\">Data.</p>\n<p class=\"lf-p\">Valorização e registo:</p>\n<p class=\"lf-p\">Custo de aquisição, de produção ou outro;</p>\n<p class=\"lf-p\">Despesas de compra incluídas - montante;</p>\n<p class=\"lf-p\">Contrato de locação:</p>\n<p class=\"lf-p\">Valor total;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de rendas;</p>\n<p class=\"lf-p\">Valor/rendas;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data de início e termo;</p>\n<p class=\"lf-p\">Valor residual;</p>\n<p class=\"lf-p\">Opção de compra/devolução;</p>\n<p class=\"lf-p\">Início de utilização (mês e ano);</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de anos de utilidade esperado;</p>\n<p class=\"lf-p\">Taxa de amortização (percentagem);</p>\n<p class=\"lf-p\">Amortização - do exercício, acumulada, valor líquido do imobilizado;</p>\n<p class=\"lf-p\">Grandes reparações e outras modificações efectuadas (5) - montante e data;</p>\n<p class=\"lf-p\">Reavaliação - montante e data;</p>\n<p class=\"lf-p\">Abate:</p>\n<p class=\"lf-p\">Tipo (8);</p>\n<p class=\"lf-p\">Data e valor.</p>\n<p class=\"lf-p\">Outros elementos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Seguro - companhia e número da apólice.</p>\n<p class=\"lf-p\">Outras informações.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.1.7 - Taras e vasilhame (I-7) Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação do bem:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Referência (6);</p>\n<p class=\"lf-p\">Código de classificação do bem (2).</p>\n<p class=\"lf-p\">Caracterização do bem:</p>\n<p class=\"lf-p\">Aquisição:</p>\n<p class=\"lf-p\">Tipo (7);</p>\n<p class=\"lf-p\">Data.</p>\n<p class=\"lf-p\">Valorização e registo:</p>\n<p class=\"lf-p\">Custo de aquisição, de produção ou outro;</p>\n<p class=\"lf-p\">Despesas de compra incluídas - montante;</p>\n<p class=\"lf-p\">Início de utilização (mês e ano);</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de anos de utilidade esperado;</p>\n<p class=\"lf-p\">Taxa de amortização (percentagem);</p>\n<p class=\"lf-p\">Amortização - do exercício, acumulada, valor líquido do imobilizado;</p>\n<p class=\"lf-p\">Grandes reparações e outras modificações efectuadas (5) - montante e data;</p>\n<p class=\"lf-p\">Reavaliação - montante e data;</p>\n<p class=\"lf-p\">Abate:</p>\n<p class=\"lf-p\">Tipo (8);</p>\n<p class=\"lf-p\">Data e valor.</p>\n<p class=\"lf-p\">Outros elementos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Seguro - companhia e número da apólice.</p>\n<p class=\"lf-p\">Outras informações.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.1.8 - Outro imobilizado corpóreo (I-8) Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação do bem:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código de classificação do bem (2).</p>\n<p class=\"lf-p\">Caracterização do bem:</p>\n<p class=\"lf-p\">Aquisição:</p>\n<p class=\"lf-p\">Tipo - (compra ou outra) (7);</p>\n<p class=\"lf-p\">Data.</p>\n<p class=\"lf-p\">Valorização e registo:</p>\n<p class=\"lf-p\">Custo de aquisição, de produção ou outro;</p>\n<p class=\"lf-p\">Despesas de compra incluídas - montante;</p>\n<p class=\"lf-p\">Início de utilização (mês e ano);</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de anos de utilidade esperado;</p>\n<p class=\"lf-p\">Taxa de amortização (percentagem);</p>\n<p class=\"lf-p\">Amortização - do exercício, acumulada, valor líquido do imobilizado;</p>\n<p class=\"lf-p\">Grandes reparações e outras modificações efectuadas (5) - montante e data;</p>\n<p class=\"lf-p\">Reavaliação - montante e data;</p>\n<p class=\"lf-p\">Abate:</p>\n<p class=\"lf-p\">Alienação, doação ou outro;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data e valor.</p>\n<p class=\"lf-p\">Outros elementos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Seguro - companhia e número da apólice.</p>\n<p class=\"lf-p\">Outras informações.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.1.9 - Partes de capital (I-9) Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação do bem:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código de classificação do bem (2).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da empresa participada:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Sede social - morada;</p>\n<p class=\"lf-p\">Âmbito - municipal, intermunicipal;</p>\n<p class=\"lf-p\">Capital social;</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação do registo - número, conservatória, data.</p>\n<p class=\"lf-p\">Valorização e registo:</p>\n<p class=\"lf-p\">Participação no capital:</p>\n<p class=\"lf-p\">Descrição - compra ou alienação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de acções/quotas/outros;</p>\n<p class=\"lf-p\">Valor nominal;</p>\n<p class=\"lf-p\">Taxa de participação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Descontos/prémios;</p>\n<p class=\"lf-p\">Valor total.</p>\n<p class=\"lf-p\">Outros elementos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Resultado do último exercício da entidade participada - montante e ano a que respeita.</p>\n<p class=\"lf-p\">Outras informações.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.1.10 - Títulos (I-10) Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação do bem:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação/natureza;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código de classificação do bem (2);</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação da empresa/entidade;</p>\n<p class=\"lf-p\">Valor nominal/depósito.</p>\n<p class=\"lf-p\">Valorização e registo:</p>\n<p class=\"lf-p\">Movimento da carteira de títulos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Aquisição:</p>\n<p class=\"lf-p\">Data, quantidade, valor unitário e valor total;</p>\n<p class=\"lf-p\">Venda:</p>\n<p class=\"lf-p\">Data, quantidade, valor unitário e valor total;</p>\n<p class=\"lf-p\">Saldo em quantidade;</p>\n<p class=\"lf-p\">Observações.</p>\n<p class=\"lf-p\">Outras informações.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.1.11 - Existências (I-11) Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação do bem:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código de classificação do bem (2).</p>\n<p class=\"lf-p\">Valorização e registo:</p>\n<p class=\"lf-p\">Movimentação do bem:</p>\n<p class=\"lf-p\">Data;</p>\n<p class=\"lf-p\">Documento;</p>\n<p class=\"lf-p\">Entradas - quantidade, preço unitário, valor;</p>\n<p class=\"lf-p\">Saídas - quantidade, preço unitário, valor;</p>\n<p class=\"lf-p\">Saldo existências - quantidade, preço unitário, valor.</p>\n<p class=\"lf-p\">Outros elementos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Seguro - companhia e número da apólice.</p>\n<p class=\"lf-p\">Outras informações.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.2 - Contabilidade orçamental e patrimonial 12.2.1 - Guia de recebimento (SC-1) Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da guia:</p>\n<p class=\"lf-p\">Código do serviço emissor;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número e ano;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data (dia e mês).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da entidade:</p>\n<p class=\"lf-p\">Nome;</p>\n<p class=\"lf-p\">Morada;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código postal;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de contribuinte.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação do recebimento:</p>\n<p class=\"lf-p\">Código POCAL;</p>\n<p class=\"lf-p\">Descrição;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante dos recebimentos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Dotações orçamentais e subtotal;</p>\n<p class=\"lf-p\">Dotações não orçamentais e subtotal;</p>\n<p class=\"lf-p\">Total;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante da guia de recebimento por extenso;</p>\n<p class=\"lf-p\">Meio de pagamento:</p>\n<p class=\"lf-p\">Tipo;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número;</p>\n<p class=\"lf-p\">Instituição financeira;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data.</p>\n<p class=\"lf-p\">Assinatura dos funcionários do serviço emissor e da tesouraria.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.2.2 - Guia de débito ao tesoureiro (SC-2) Original e duplicado Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da guia de débito:</p>\n<p class=\"lf-p\">Serviço emissor;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número e ano;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data (dia e mês);</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de página.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da rubrica:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código POCAL.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação dos débitos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Número do conhecimento;</p>\n<p class=\"lf-p\">Débitos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante das dotações orçamentais;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código, montante e subtotal das dotações não orçamentais;</p>\n<p class=\"lf-p\">Total do débito;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data da descarga/data da deliberação de anulação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de conhecimentos e montante da guia de débito por extenso.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação de montantes iniciais, a transportar e total.</p>\n<p class=\"lf-p\">Assinatura dos funcionários do serviço emissor, da contabilidade e da tesouraria.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.2.3 - Requisição interna (SC-3) Original Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da requisição:</p>\n<p class=\"lf-p\">Número do projecto ou acção do plano plurianual de investimentos, se for o caso;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código do serviço requisitante;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número e ano;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data (dia e mês).</p>\n<p class=\"lf-p\">Entrega do bem:</p>\n<p class=\"lf-p\">Local de entrega;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data limite para entrega;</p>\n<p class=\"lf-p\">Quantidade;</p>\n<p class=\"lf-p\">Unidade;</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação do bem.</p>\n<p class=\"lf-p\">Assinaturas do funcionário e do responsável do serviço requisitante.</p>\n<p class=\"lf-p\">Duplicado Para além dos elementos constantes do original inclui ainda:</p>\n<p class=\"lf-p\">Códigos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Do bem;</p>\n<p class=\"lf-p\">POCAL;</p>\n<p class=\"lf-p\">Quantidade fornecida;</p>\n<p class=\"lf-p\">Preço unitário;</p>\n<p class=\"lf-p\">Preço total;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante do total fornecido;</p>\n<p class=\"lf-p\">Assinaturas do responsável do armazém e do funcionário que recebe o bem.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.2.4 - Requisição externa (SC-4) Original Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1);</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de contribuinte.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da requisição:</p>\n<p class=\"lf-p\">Código do serviço de compras;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número e ano;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data (dia e mês).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da entidade fornecedora:</p>\n<p class=\"lf-p\">Nome;</p>\n<p class=\"lf-p\">Morada;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código postal;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código da entidade;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de contribuinte.</p>\n<p class=\"lf-p\">Entrega do bem:</p>\n<p class=\"lf-p\">Local de entrega;</p>\n<p class=\"lf-p\">Prazo de entrega.</p>\n<p class=\"lf-p\">Quantidade.</p>\n<p class=\"lf-p\">Unidade.</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação do bem.</p>\n<p class=\"lf-p\">Preço unitário.</p>\n<p class=\"lf-p\">Preço total.</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante do total requisitado.</p>\n<p class=\"lf-p\">Assinaturas do funcionário e do responsável do serviço de compras.</p>\n<p class=\"lf-p\">Duplicado Para além dos elementos constantes do original inclui ainda:</p>\n<p class=\"lf-p\">Códigos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Do bem;</p>\n<p class=\"lf-p\">Contas do POCAL;</p>\n<p class=\"lf-p\">Dotação disponível;</p>\n<p class=\"lf-p\">Assinaturas do funcionário que contabiliza o compromisso e de quem tem competência para autorizar.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.2.5 - Ordem de pagamento (SC-5) Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1);</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de contribuinte.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da ordem de pagamento:</p>\n<p class=\"lf-p\">Número e ano;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data (dia e mês).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da entidade:</p>\n<p class=\"lf-p\">Nome;</p>\n<p class=\"lf-p\">Morada;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código postal;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de contribuinte.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação do pagamento:</p>\n<p class=\"lf-p\">Documento:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código POCAL;</p>\n<p class=\"lf-p\">Descrição;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante ilíquido;</p>\n<p class=\"lf-p\">Deduções:</p>\n<p class=\"lf-p\">Descontos;</p>\n<p class=\"lf-p\">Retenções;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante líquido;</p>\n<p class=\"lf-p\">Total;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante ilíquido total da ordem de pagamento por extenso;</p>\n<p class=\"lf-p\">Meio de pagamento:</p>\n<p class=\"lf-p\">Tipo;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número;</p>\n<p class=\"lf-p\">Instituição financeira;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data.</p>\n<p class=\"lf-p\">Assinatura do funcionário que preenche a ordem de pagamento, do que a confere, do tesoureiro e do presidente do órgão executivo.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.2.6 - Folha de remunerações (SC-6) Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Processamento de remunerações:</p>\n<p class=\"lf-p\">Mês e ano;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código, designação e montante:</p>\n<p class=\"lf-p\">Remunerações, suplementos, prestações sociais e pensões;</p>\n<p class=\"lf-p\">Remunerações certas e permanentes:</p>\n<p class=\"lf-p\">Remunerações dos membros dos órgãos autárquicos;</p>\n<p class=\"lf-p\">Remunerações do pessoal dos quadros;</p>\n<p class=\"lf-p\">Remunerações do pessoal em qualquer outra situação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Suplementos de remunerações;</p>\n<p class=\"lf-p\">Prestações sociais;</p>\n<p class=\"lf-p\">Pensões;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante ilíquido;</p>\n<p class=\"lf-p\">Retenções e descontos;</p>\n<p class=\"lf-p\">Remunerações líquidas.</p>\n<p class=\"lf-p\">Assinaturas do funcionário, do tesoureiro e do presidente do órgão executivo.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.2.7 - Guia de reposições abatidas nos pagamentos (SC-7) Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da guia:</p>\n<p class=\"lf-p\">Serviço emissor;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número e ano;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data (dia e mês).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da entidade:</p>\n<p class=\"lf-p\">Nome;</p>\n<p class=\"lf-p\">Morada;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código postal.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da reposição:</p>\n<p class=\"lf-p\">Código POCAL;</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da ordem de pagamento:</p>\n<p class=\"lf-p\">Número;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data (dia e mês);</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação do recibo:</p>\n<p class=\"lf-p\">Número;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante ilíquido a repor;</p>\n<p class=\"lf-p\">Descontos;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante líquido da reposição e sua indicação por extenso.</p>\n<p class=\"lf-p\">Assinaturas do funcionário responsável do serviço emissor e do tesoureiro.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.2.8 - Folha de caixa (SC-8) Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da folha de caixa:</p>\n<p class=\"lf-p\">Número e ano;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data (dia e mês);</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de página.</p>\n<p class=\"lf-p\">Movimentos de caixa:</p>\n<p class=\"lf-p\">Recebimentos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Documentos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número;</p>\n<p class=\"lf-p\">Descrição;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código POCAL;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante;</p>\n<p class=\"lf-p\">Pagamentos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Documentos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número;</p>\n<p class=\"lf-p\">Descrição;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código POCAL;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação dos valores a transportar/total.</p>\n<p class=\"lf-p\">Assinaturas do tesoureiro e do funcionário da contabilidade.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.2.9 - Resumo diário da tesouraria (SC-9) Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação do resumo diário:</p>\n<p class=\"lf-p\">Número e ano;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data (dia e mês).</p>\n<p class=\"lf-p\">Movimentos de tesouraria:</p>\n<p class=\"lf-p\">Disponibilidades:</p>\n<p class=\"lf-p\">Saldo do dia anterior, entrada do dia, soma, saída do dia, saldo para o dia seguinte:</p>\n<p class=\"lf-p\">Caixa:</p>\n<p class=\"lf-p\">Dinheiro;</p>\n<p class=\"lf-p\">Cheques e vales postais;</p>\n<p class=\"lf-p\">Subtotal;</p>\n<p class=\"lf-p\">Depósitos:</p>\n<p class=\"lf-p\">À ordem, por cada número de conta;</p>\n<p class=\"lf-p\">A prazo, por cada número de conta;</p>\n<p class=\"lf-p\">Subtotal;</p>\n<p class=\"lf-p\">Aplicações de tesouraria:</p>\n<p class=\"lf-p\">Títulos negociáveis;</p>\n<p class=\"lf-p\">Outras;</p>\n<p class=\"lf-p\">Subtotal;</p>\n<p class=\"lf-p\">Total;</p>\n<p class=\"lf-p\">Documentos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Saldo do dia anterior, entrada do dia, soma, saída do dia e saldo para o mês seguinte;</p>\n<p class=\"lf-p\">Total de movimentos de tesouraria:</p>\n<p class=\"lf-p\">De dotações orçamentais;</p>\n<p class=\"lf-p\">De dotações não orçamentais.</p>\n<p class=\"lf-p\">Assinaturas do tesoureiro, do funcionário que confere e do presidente do órgão executivo.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.2.10 - Conta corrente da receita (SC-10) Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da conta corrente:</p>\n<p class=\"lf-p\">Ano;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código POCAL;</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação da rubrica;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de página;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante da dotação inicial;</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação das modificações:</p>\n<p class=\"lf-p\">Natureza da modificação - revisão ou alteração;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante algébrico das modificações;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante da dotação.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação dos movimentos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Data (dia e mês);</p>\n<p class=\"lf-p\">Documento:</p>\n<p class=\"lf-p\">Tipo;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante dos movimentos em dinheiro:</p>\n<p class=\"lf-p\">Receita eventual;</p>\n<p class=\"lf-p\">Receita virtual;</p>\n<p class=\"lf-p\">Total;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante dos movimentos em documentos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Débito ao tesoureiro;</p>\n<p class=\"lf-p\">Crédito ao tesoureiro;</p>\n<p class=\"lf-p\">Saldo:</p>\n<p class=\"lf-p\">De abertura;</p>\n<p class=\"lf-p\">Acumulado;</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da folha de caixa:</p>\n<p class=\"lf-p\">Data;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de página.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação dos montantes a transportar e total.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.2.11 - Conta corrente da despesa (SC-11) Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da conta corrente:</p>\n<p class=\"lf-p\">Ano;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código POCAL;</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação da rubrica;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de página;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante da dotação inicial;</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação das modificações:</p>\n<p class=\"lf-p\">Natureza da modificação - revisão ou alteração;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante algébrico das modificações;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante da dotação.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação dos movimentos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Data (dia e mês);</p>\n<p class=\"lf-p\">Documento:</p>\n<p class=\"lf-p\">Tipo;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número;</p>\n<p class=\"lf-p\">Cabimentos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante;</p>\n<p class=\"lf-p\">Saldo disponível;</p>\n<p class=\"lf-p\">Compromissos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante;</p>\n<p class=\"lf-p\">Saldo disponível;</p>\n<p class=\"lf-p\">Liquidações:</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante;</p>\n<p class=\"lf-p\">Saldo disponível;</p>\n<p class=\"lf-p\">Pagamentos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante;</p>\n<p class=\"lf-p\">Saldo disponível;</p>\n<p class=\"lf-p\">Indicação da folha de caixa:</p>\n<p class=\"lf-p\">Número e ano;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data (dia e mês);</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de página.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação de montantes iniciais, a transportar e total.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.2.12 - Conta corrente com instituições de crédito (SC-12) Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da conta corrente:</p>\n<p class=\"lf-p\">Ano;</p>\n<p class=\"lf-p\">Instituição de crédito;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de conta bancária;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de página.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação dos movimentos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Data (dia e mês);</p>\n<p class=\"lf-p\">Documento:</p>\n<p class=\"lf-p\">Tipo;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número;</p>\n<p class=\"lf-p\">Descrição do movimento;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montantes a débito;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montantes a crédito;</p>\n<p class=\"lf-p\">Saldo de débitos/créditos.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.2.13 - Conta corrente de entidades (SC-13) Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da conta corrente da entidade:</p>\n<p class=\"lf-p\">Ano;</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação e código da entidade;</p>\n<p class=\"lf-p\">Morada e código postal;</p>\n<p class=\"lf-p\">Telefone;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de contribuinte;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de página.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação dos movimentos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Data (dia e mês);</p>\n<p class=\"lf-p\">Descrição;</p>\n<p class=\"lf-p\">Nosso documento:</p>\n<p class=\"lf-p\">Tipo;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número;</p>\n<p class=\"lf-p\">Documento da entidade;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante dos créditos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Por documentos e acumulado;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante dos débitos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Liquidação e acumulado;</p>\n<p class=\"lf-p\">Pagamento e acumulado;</p>\n<p class=\"lf-p\">Saldos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Liquidação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Pagamento.</p>\n<p class=\"lf-p\">Montantes a transportar e total.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.2.14 - Diário de entidades (SC-14) Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação do diário:</p>\n<p class=\"lf-p\">Número e ano;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data (dia e mês);</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de página.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação dos movimentos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação da entidade;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código da entidade;</p>\n<p class=\"lf-p\">Nosso documento:</p>\n<p class=\"lf-p\">Tipo;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número;</p>\n<p class=\"lf-p\">Documento da entidade;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montantes creditados;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montantes debitados;</p>\n<p class=\"lf-p\">Liquidação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Pagamento.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação dos montantes a transportar e total.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.2.15 - Conta corrente de operações de tesouraria (SC-15) Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da conta corrente:</p>\n<p class=\"lf-p\">Ano;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código POCAL e designação da rubrica;</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação da entidade;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de página.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação dos movimentos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Data (dia e mês);</p>\n<p class=\"lf-p\">Documento;</p>\n<p class=\"lf-p\">Em documentos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Débito ao tesoureiro:</p>\n<p class=\"lf-p\">Número do conhecimento;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante;</p>\n<p class=\"lf-p\">Cobrança/anulação:</p>\n<p class=\"lf-p\">Número do conhecimento;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante;</p>\n<p class=\"lf-p\">Saldo:</p>\n<p class=\"lf-p\">Número de conhecimentos;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante;</p>\n<p class=\"lf-p\">Em dinheiro:</p>\n<p class=\"lf-p\">Recebimentos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Virtual;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número do conhecimento;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante;</p>\n<p class=\"lf-p\">Eventual:</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante;</p>\n<p class=\"lf-p\">Total;</p>\n<p class=\"lf-p\">Pagamentos;</p>\n<p class=\"lf-p\">Saldo de recebimentos e pagamentos.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação dos montantes a transportar e total.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.2.16 - Conta corrente de contas de ordem (SC-16) Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da conta corrente de contas de ordem:</p>\n<p class=\"lf-p\">Ano;</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação e código da rubrica.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação dos movimentos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Data (dia e mês);</p>\n<p class=\"lf-p\">Descrição;</p>\n<p class=\"lf-p\">Nosso documento:</p>\n<p class=\"lf-p\">Tipo;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número;</p>\n<p class=\"lf-p\">Documento da entidade;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante dos créditos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Por documentos e acumulado;</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante dos débitos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Liquidação e acumulado;</p>\n<p class=\"lf-p\">Pagamento e acumulado;</p>\n<p class=\"lf-p\">Saldos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Liquidação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Pagamento.</p>\n<p class=\"lf-p\">Montantes a transportar e total.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.3 - Contabilidade de custos 12.3.1 - Materiais (CC-1) Mês e ano.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da função, bem ou serviço:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código.</p>\n<p class=\"lf-p\">Material:</p>\n<p class=\"lf-p\">Requisição interna:</p>\n<p class=\"lf-p\">Número;</p>\n<p class=\"lf-p\">Data;</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Quantidade;</p>\n<p class=\"lf-p\">Custo unitário (9);</p>\n<p class=\"lf-p\">Custo total;</p>\n<p class=\"lf-p\">Total geral;</p>\n<p class=\"lf-p\">Assinatura do funcionário e do responsável.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.3.2 - Cálculo do custo/hora da mão-de-obra (CC-2) Ano.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Mão-de-obra:</p>\n<p class=\"lf-p\">Nome;</p>\n<p class=\"lf-p\">Categoria;</p>\n<p class=\"lf-p\">Tipo de vínculo (10);</p>\n<p class=\"lf-p\">Remuneração mensal ilíquida;</p>\n<p class=\"lf-p\">Remuneração anual ilíquida;</p>\n<p class=\"lf-p\">Subsídio de refeição anual;</p>\n<p class=\"lf-p\">Encargos anuais (11);</p>\n<p class=\"lf-p\">Total dos custos anuais;</p>\n<p class=\"lf-p\">Trabalho anual em horas (12);</p>\n<p class=\"lf-p\">Custo/hora;</p>\n<p class=\"lf-p\">Assinatura do funcionário e do responsável.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.3.3 - Mão-de-obra (CC-3) Mês e ano.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da função, bem ou serviço:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código.</p>\n<p class=\"lf-p\">Mão-de-obra:</p>\n<p class=\"lf-p\">Nome;</p>\n<p class=\"lf-p\">Dias do mês e horas diárias de trabalho;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número mensal de horas de trabalho;</p>\n<p class=\"lf-p\">Custo/hora;</p>\n<p class=\"lf-p\">Custo total mensal;</p>\n<p class=\"lf-p\">Total geral;</p>\n<p class=\"lf-p\">Assinatura do funcionário e do responsável.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.3.4 - Cálculo do custo/hora de máquinas e viaturas (13) (CC-4) Ano.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Máquinas e viaturas:</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação (14);</p>\n<p class=\"lf-p\">Amortização/hora;</p>\n<p class=\"lf-p\">Pneus/hora (15);</p>\n<p class=\"lf-p\">Combustível/hora (16);</p>\n<p class=\"lf-p\">Manutenção/hora (17);</p>\n<p class=\"lf-p\">Seguro/hora;</p>\n<p class=\"lf-p\">Operador/hora (18);</p>\n<p class=\"lf-p\">Custo/hora;</p>\n<p class=\"lf-p\">Assinatura do funcionário e do responsável.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.3.5 - Máquinas e viaturas (CC-5) Mês e ano.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da função, bem ou serviço:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código.</p>\n<p class=\"lf-p\">Máquinas e viaturas:</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Dias do mês/horas diárias de trabalho;</p>\n<p class=\"lf-p\">Número mensal de horas de trabalho;</p>\n<p class=\"lf-p\">Custo/hora;</p>\n<p class=\"lf-p\">Custo total mensal;</p>\n<p class=\"lf-p\">Total geral;</p>\n<p class=\"lf-p\">Assinatura do funcionário e do responsável.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.3.6 - Apuramento de custos indirectos (CC-6) Mês e ano.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Custos indirectos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Montante dos custos indirectos do mês, discriminados por código e designação (19);</p>\n<p class=\"lf-p\">Total de custos indirectos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Acumulado do mês anterior;</p>\n<p class=\"lf-p\">Realizado no mês;</p>\n<p class=\"lf-p\">Acumulado para o mês seguinte;</p>\n<p class=\"lf-p\">Assinatura do funcionário e do responsável.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.3.7 - Apuramento de custos de bem ou serviço (CC-7) Mês e ano.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação do bem ou serviço:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação;</p>\n<p class=\"lf-p\">Código da classificação funcional.</p>\n<p class=\"lf-p\">Bem ou serviço:</p>\n<p class=\"lf-p\">Custos directos realizados no mês (20):</p>\n<p class=\"lf-p\">Materiais;</p>\n<p class=\"lf-p\">Mão-de-obra;</p>\n<p class=\"lf-p\">Máquinas e viaturas;</p>\n<p class=\"lf-p\">Outros custos;</p>\n<p class=\"lf-p\">Total de custos directos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Acumulado até ao mês anterior;</p>\n<p class=\"lf-p\">Realizado no mês;</p>\n<p class=\"lf-p\">Acumulado para o mês seguinte;</p>\n<p class=\"lf-p\">Coeficiente de imputação de custos indirectos de cada bem ou serviço;</p>\n<p class=\"lf-p\">Custo indirecto da função (CC-9);</p>\n<p class=\"lf-p\">Custo indirecto:</p>\n<p class=\"lf-p\">Acumulado até ao mês anterior;</p>\n<p class=\"lf-p\">Realizado no mês;</p>\n<p class=\"lf-p\">Acumulado para o mês seguinte;</p>\n<p class=\"lf-p\">Custo do bem ou serviço:</p>\n<p class=\"lf-p\">Acumulado até ao mês anterior;</p>\n<p class=\"lf-p\">Realizado no mês;</p>\n<p class=\"lf-p\">Acumulado para o mês seguinte;</p>\n<p class=\"lf-p\">Assinatura do funcionário e do responsável.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.3.8 - Apuramento de custos directos da função (CC-8) Mês e ano.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da função:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação.</p>\n<p class=\"lf-p\">Código da classificação funcional.</p>\n<p class=\"lf-p\">Custos directos da função:</p>\n<p class=\"lf-p\">Total do custo directo do bem ou serviço realizado no mês;</p>\n<p class=\"lf-p\">Total dos restantes custos directos da função realizados no mês;</p>\n<p class=\"lf-p\">Total de custos directos da função:</p>\n<p class=\"lf-p\">Acumulado até ao mês anterior;</p>\n<p class=\"lf-p\">Realizado no mês;</p>\n<p class=\"lf-p\">Acumulado para o mês seguinte;</p>\n<p class=\"lf-p\">Assinatura do funcionário e do responsável.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.3.9 - Apuramento de custos por função (CC-9) Mês e ano.</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação da autarquia local:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação (1).</p>\n<p class=\"lf-p\">Identificação das funções:</p>\n<p class=\"lf-p\">Designação.</p>\n<p class=\"lf-p\">Custos por função:</p>\n<p class=\"lf-p\">Total de custos directos por função:</p>\n<p class=\"lf-p\">Acumulado até ao mês anterior;</p>\n<p class=\"lf-p\">Realizado no mês;</p>\n<p class=\"lf-p\">Acumulado para o mês seguinte;</p>\n<p class=\"lf-p\">Total de custos directos de todas as funções:</p>\n<p class=\"lf-p\">Acumulado até ao mês anterior;</p>\n<p class=\"lf-p\">Realizado no mês;</p>\n<p class=\"lf-p\">Acumulado para o mês seguinte;</p>\n<p class=\"lf-p\">Coeficiente de imputação de custos indirectos por função;</p>\n<p class=\"lf-p\">Total de custos indirectos (CC-6):</p>\n<p class=\"lf-p\">Acumulado até ao mês anterior;</p>\n<p class=\"lf-p\">Realizado no mês;</p>\n<p class=\"lf-p\">Acumulado para o mês seguinte;</p>\n<p class=\"lf-p\">Custos indirectos de cada função;</p>\n<p class=\"lf-p\">Custo de cada função:</p>\n<p class=\"lf-p\">Acumulado até ao mês anterior;</p>\n<p class=\"lf-p\">Realizado no mês;</p>\n<p class=\"lf-p\">Acumulado para o mês seguinte;</p>\n<p class=\"lf-p\">Assinatura do funcionário e do responsável.</p>\n<p class=\"lf-p\">Notas explicativas ao sistema contabilístico - Documentos e registos 1 - Designação - identificação da entidade (freguesia, município, associação de municípios, ...); quando se trata de freguesia deve ser indicado o concelho em que se situa.</p>\n<p class=\"lf-p\">2 - Código de classificação do bem - representa a identificação de cada bem; é constituído por dois campos, correspondendo o primeiro ao número de inventário e o segundo à classificação do POCAL.</p>\n<p class=\"lf-p\">O número de inventário obedece à estrutura abaixo indicada, conforme o classificador geral legalmente definido para o cadastro e inventário dos bens móveis do Estado, designadamente equipamento básico, de transporte, ferramentas e utensílios, equipamento administrativo e taras e vasilhame: (ver estrutura no documento original) Este número sequencial deve ser ordenado por tipo de bem, salvo no caso das fichas de existências, em que este subcampo se destina ao código utilizado na gestão de stocks.</p>\n<p class=\"lf-p\">No número de inventário, os subcampos destinados a inscrever os códigos da classe, do tipo de bem e do bem serão preenchidos a zeros quando o bem a inventariar não for um bem móvel.</p>\n<p class=\"lf-p\">No campo relativo à classificação contabilística devem ser especificados, pela ordem apresentada, os seguintes códigos:</p>\n<p class=\"lf-p\">Da classificação funcional;</p>\n<p class=\"lf-p\">Da classificação económica;</p>\n<p class=\"lf-p\">Da classificação orçamental e patrimonial.</p>\n<p class=\"lf-p\">Quando o código da classificação funcional não é identificável, o subcampo correspondente preenche-se com zeros.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Bens imóveis - refere-se a infra-estruturas, terrenos e recursos naturais, edifícios e outras construções respeitantes a bens de domínio público e a investimentos em imóveis e imobilizações corpóreas.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - Natureza jurídica - os bens das autarquias locais pertencem ao domínio público ou ao domínio privado. O primeiro é constituído pelos bens que estão afectos ao uso público ou os que qualquer norma jurídica classifique como coisa pública e o segundo é constituído pelos bens que estão no comércio jurídico-privado.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - Grandes reparações e outras modificações - indicar as alterações patrimoniais de acordo com a codificação legalmente prevista para o cadastro e inventário dos bens móveis do Estado: (ver documento original) 6 - Referência - este campo destina-se a registar os elementos considerados relevantes relativamente a cada tipo de bem, nomeadamente a matrícula, marca, etc.</p>\n<p class=\"lf-p\">7 - Tipo de aquisição - deverá ser registado neste campo de acordo com os seguintes códigos:</p>\n<p class=\"lf-p\">01 - aquisição a título oneroso em estado de novo;</p>\n<p class=\"lf-p\">02 - aquisição a título oneroso em estado de uso;</p>\n<p class=\"lf-p\">03 - cessão;</p>\n<p class=\"lf-p\">04 - produção em oficinas próprias;</p>\n<p class=\"lf-p\">05 - transferência;</p>\n<p class=\"lf-p\">06 - troca;</p>\n<p class=\"lf-p\">07 - locação;</p>\n<p class=\"lf-p\">08 - doação;</p>\n<p class=\"lf-p\">09 - outros.</p>\n<p class=\"lf-p\">8 - Tipo de abate - indicar o tipo de abate de acordo com a seguinte tabela, legalmente prevista para o cadastro e inventário dos bens móveis do Estado:</p>\n<p class=\"lf-p\">01 - alienação a título oneroso;</p>\n<p class=\"lf-p\">02 - alienação a título gratuito;</p>\n<p class=\"lf-p\">03 - furto/roubo;</p>\n<p class=\"lf-p\">04 - destruição;</p>\n<p class=\"lf-p\">05 - transferência;</p>\n<p class=\"lf-p\">06 - troca; ...</p>\n<p class=\"lf-p\">10 - outros.</p>\n<p class=\"lf-p\">9 - Custo unitário - o custo unitário relativo a cada um dos materiais é o custo à saída de armazém que corresponde ao preço unitário de saída, calculado este na ficha de existências (I-11).</p>\n<p class=\"lf-p\">10 - Tipo de vínculo - na coluna «Tipo de vínculo» deve inscrever-se «Q» quando se trate de pessoal do quadro e «O» nos restantes casos.</p>\n<p class=\"lf-p\">11 - Encargos anuais - na coluna «Encargos anuais com pessoal» inscrevem-se os valores relativos, nomeadamente, aos encargos com a segurança social e seguros de pessoal.</p>\n<p class=\"lf-p\">12 - Trabalho anual em horas - o trabalho anual em horas é calculado da seguinte forma:</p>\n<p class=\"lf-p\">52(n - y) em que:</p>\n<p class=\"lf-p\">52 é o número de semanas do ano; n é o número de horas de trabalho semanais; y é o número de horas de trabalho perdidas por semana, que se calcula tendo em conta os feriados, dias de férias e a percentagem média de faltas por atestado médico.</p>\n<p class=\"lf-p\">13 - Cálculo do custo/hora de máquinas e viaturas - considera-se que todas as máquinas e viaturas são utilizadas durante o mesmo número de horas de trabalho por ano.</p>\n<p class=\"lf-p\">14 - Identificação - nesta coluna inscreve-se a matrícula ou, quando não exista, outra identificação do equipamento.</p>\n<p class=\"lf-p\">15 - Pneus/hora - para o cálculo do valor dos pneus a incluir nesta coluna considera-se que a vida útil dos mesmos é de dois anos.</p>\n<p class=\"lf-p\">16 - Combustível/hora - nesta coluna adopta-se o consumo de combustível/hora mencionado nas especificações técnicas do equipamento com as alterações que vierem a ser necessárias, desde que devidamente justificadas.</p>\n<p class=\"lf-p\">17 - Manutenção/hora - nesta coluna consideram-se as reparações e as revisões dos equipamentos. Para o cálculo deste valor, aplicar-se-á um coeficiente, devidamente justificado, ao custo do combustível/hora.</p>\n<p class=\"lf-p\">18 - Operador/hora - o valor desta coluna é calculado na ficha CC-2 - cálculo do custo/hora da mão-de-obra.</p>\n<p class=\"lf-p\">19 - Para este efeito consideram-se os códigos das contas da classe 6 relativos aos custos indirectos.</p>\n<p class=\"lf-p\">20 - Custos directos realizados no mês - os valores a incluir na coluna «Custos directos realizados no mês» correspondem às importâncias determinadas nas fichas de apuramento dos custos respectivos (CC-1, CC-3 e CC-4).</p>\n<p class=\"lf-p\">13 - Relatório de gestão O relatório de gestão a apresentar pelo órgão executivo ao deliberativo deve contemplar os seguintes aspectos:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>A situação económica relativa ao exercício, analisando, em especial, a evolução da gestão nos diferentes sectores de actividade da autarquia local, designadamente no que respeita ao investimento, condições de funcionamento, custos e proveitos, quando aplicável;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Uma síntese da situação financeira da autarquia local, considerando os indicadores de gestão financeira apropriados à análise de balanços e de demonstrações de resultados;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Evolução das dívidas de curto, médio e longo prazos de terceiros e a terceiros nos últimos três anos, individualizando, naquele último caso, as dívidas a instituições de crédito das outras dívidas a terceiros;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Proposta fundamentada da aplicação do resultado líquido do exercício;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Os factos relevantes ocorridos após o termo do exercício.</div>\n<p class=\"lf-p\">Contém as alterações dos seguintes diplomas:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Lei n.º 162/99, de 14/09</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>DL n.º 84-A/2002, de 05/04 Consultar versões anteriores deste artigo:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>1ª versão: DL n.º 54-A/99, de 22/02</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>2ª versão: Lei n.º 162/99, de 14/09 Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali</div></div>", "next": 0}