{"html": "<div class=\"lf-doc\"><p class=\"lf-p\">7 - e) Alargamento de estradas para duas faixas de rodagem e quatro ou mais vias, com pelo menos 10 km de troço contínuo.</p>\n<p class=\"lf-p\">8 - a) Vias navegáveis interiores e portos para navegação interior que permitam o acesso a embarcações de tonelagem superior a 4000 GT ou a 1350 toneladas.</p>\n<p class=\"lf-p\">8 - b) Portos comerciais, cais para carga ou descarga com ligação a terra e portos exteriores (excluindo os cais para ferryboats) que possam receber embarcações de tonelagem superior a 4000 GT ou a 1350 toneladas.</p>\n<p class=\"lf-p\">9 - Instalações destinadas à incineração (D10), valorização energética (R1), tratamento físico-químico (D9) ou aterro de resíduos perigosos (D1).</p>\n<p class=\"lf-p\">10 - Instalações destinadas à incineração (D10) ou tratamento físico-químico (D9) de resíduos não perigosos com capacidade superior a 100 t/dia.</p>\n<p class=\"lf-p\">11 - Sistemas de captação de águas subterrâneas ou de recarga artificial dos lençóis freáticos em que o volume anual de água captado ou de recarga seja equivalente ou superior a 10 milhões de m3/ano.</p>\n<p class=\"lf-p\">12 - a) Obras de transferência de recursos hídricos entre bacias hidrográficas sempre que esta transferência se destine a prevenir as carências de água e em que o volume de água transferido seja superior a 100 milhões de m3/ano.</p>\n<p class=\"lf-p\">12 - b) Todos os outros casos de obras de transferência de recursos hídricos entre bacias hidrográficas em que o caudal médio plurianual na bacia de captação exceda os 2000 milhões de m3/ano e em que o volume de água transferido exceda 5 /prct. desse caudal.</p>\n<p class=\"lf-p\">Em qualquer dos casos excluem-se as transferências de água potável.</p>\n<p class=\"lf-p\">13 - Estações de tratamento de águas residuais de capacidade superior a 150 000 hab./eq.</p>\n<p class=\"lf-p\">14 - Extração de petróleo e gás natural para fins comerciais quando a quantidade extraída for superior a 500 t/dia, no caso do petróleo, e 500 000 m3/dia, no caso do gás.</p>\n<p class=\"lf-p\">15 - Barragens e outras instalações concebidas para retenção ou armazenagem permanente de água em que um novo volume ou um volume adicional de água retida ou armazenada seja superior a 10 milhões de m3.</p>\n<p class=\"lf-p\">16 - Condutas com diâmetro superior a 800 mm e comprimento superior a 40 km, para transporte de:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Gás, petróleo ou produtos químicos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Para o transporte de fluxos de dióxido de carbono (CO(índice 2)) para efeitos de armazenamento geológico, incluindo estações de bombagem associadas.</div>\n<p class=\"lf-p\">17 - Instalações industriais de:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Fabrico de pasta de papel a partir de madeira ou de outras substâncias fibrosas;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Fabrico de papel e cartão com uma capacidade de produção superior a 200 t/dia.</div>\n<p class=\"lf-p\">18 - Pedreiras e minas a céu aberto numa área superior a 25 ha ou extração de turfa numa área superior a 150 ha.</p>\n<p class=\"lf-p\">19 - Construção de linhas aéreas de transporte de eletricidade com uma tensão igual ou superior a 220 kV e cujo comprimento seja superior a 15 km.</p>\n<p class=\"lf-p\">20 - Instalações de armazenagem de petróleo, produtos petroquímicos ou produtos químicos com uma capacidade de pelo menos 200 000 t.</p>\n<p class=\"lf-p\">21 - Locais de armazenamento conformes com o regime jurídico relativo ao armazenamento geológico de dióxido de carbono.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">22.</span>Instalações destinadas à captura para efeitos de armazenamento geológico de fluxos de CO(índice 2) provenientes de instalações abrangidas pelo presente anexo ou nas quais a captura anual total de CO(índice 2) é igual ou superior a 1,5 Mt.</div>\n<p class=\"lf-p\">23 - Instalações para criação intensiva de aves de capoeira ou de suínos, com espaço para mais de:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>85 000 frangos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>60 000 galinhas;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>3 000 porcos de produção (+30 kg);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>900 porcas reprodutoras.</div>\n<p class=\"lf-p\">Contém as alterações dos seguintes diplomas:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>DL n.º 87/2023, de 10/10 Consultar versões anteriores deste artigo:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>1ª versão: DL n.º 152-B/2017, de 11/12 ANEXO II [a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º] Projetos abrangidos ( ver documento original ) Contém as alterações dos seguintes diplomas:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>DL n.º 179/2015, de 27/08</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>Lei n.º 37/2017, de 02/06</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>DL n.º 102-D/2020, de 10/12</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>DL n.º 11/2023, de 10/02 Consultar versões anteriores deste artigo:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>1ª versão: DL n.º 151-B/2013, de 31/10</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>2ª versão: DL n.º 179/2015, de 27/08</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>3ª versão: DL n.º 152-B/2017, de 11/12</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>4ª versão: DL n.º 102-D/2020, de 10/12 ANEXO III Critérios de selecção [a que se referem as subalíneas ii) a iii) da alínea b) e a alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º, o n.º 4 e a alínea a) do n.º 11 do artigo 3.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º] 1 - Características dos projetos - as características dos projetos devem ser consideradas especialmente em relação aos seguintes aspetos:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Dimensão e conceção do projeto;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Efeitos cumulativos relativamente a outros projetos existentes e/ou licenciados ou autorizados;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>A utilização de recursos naturais, em particular o território, o solo, a água e a biodiversidade;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Produção de resíduos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Poluição e incómodos causados;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">f)</span>Risco de acidentes graves e/ou de catástrofes, que sejam relevantes para o projeto em causa, incluindo os causados pelas alterações climáticas, em conformidade com os conhecimentos científicos.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>Riscos para a saúde humana.</div>\n<p class=\"lf-p\">2 - Localização dos projetos - deve ser considerada a sensibilidade ambiental das zonas geográficas suscetíveis de serem afetadas pelos projetos, tendo nomeadamente em conta:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>O território, tendo em conta os seus usos existentes e comprometidos e a afetação do uso do solo;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>A riqueza relativa, a disponibilidade, a qualidade e a capacidade de regeneração dos recursos naturais da área de estudo (incluindo o solo e subsolo, o território, a água e a biodiversidade);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>A capacidade de absorção do ambiente natural, com especial atenção para as seguintes zonas:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>Zonas húmidas, zonas ribeirinhas, fozes de rios;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>Zonas costeiras e o meio marinho; iii) [Revogada];</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">iv)</span>Zonas montanhosas e florestais;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">v)</span>Reservas e parques naturais;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">vi)</span>Zonas classificadas ou protegidas, zonas de proteção especial, nos termos da legislação; vii) Zonas nas quais se verificou um desrespeito das normas de qualidade ambiental, estabelecidas pela legislação nacional ou da União e pertinentes para o projeto, ou em que se considere que se verifica esse desrespeito; viii) Zonas de forte densidade demográfica;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ix)</span>Paisagens e sítios importantes do ponto de vista histórico, cultural ou arqueológico.</div>\n<p class=\"lf-p\">3 - Características do impacte potencial - os potenciais impactes significativos dos projetos devem ser considerados em relação aos critérios definidos nos números anteriores, atendendo especialmente à:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Magnitude e extensão do impacte (área geográfica e dimensão da população suscetível de ser afetada);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Natureza do impacte;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Natureza transfronteiriça do impacte;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Intensidade e complexidade do impacte;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Probabilidade do impacte;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">f)</span>A ocorrência esperada, duração, frequência e reversibilidade do impacte;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>Acumulação dos impactes com os de outros projetos existentes e/ou aprovados;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">h)</span>Possibilidade de redução do impacte de maneira eficaz.</div>\n<p class=\"lf-p\">Contém as alterações dos seguintes diplomas:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>DL n.º 152-B/2017, de 11/12</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>DL n.º 87/2023, de 10/10 Consultar versões anteriores deste artigo:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>1ª versão: DL n.º 151-B/2013, de 31/10</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>2ª versão: DL n.º 152-B/2017, de 11/12 ANEXO IV Elementos a fornecer pelo proponente (a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º) 1 - Introdução</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Identificação do projeto, do proponente e do licenciador.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Contactos do proponente.</div>\n<p class=\"lf-p\">2 - Caracterização do projeto</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Objetivo do projeto.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Características físicas da totalidade do projeto - nomeadamente construções, configurações, infraestruturas e áreas ocupadas na fase de construção e exploração e, caso se justifique, dos trabalhos associados à fase de desativação, incluindo demolição;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Identificação do previsto nos instrumentos de gestão territorial aplicáveis (uso do solo e servidões ou restrições de utilidade pública);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Descrição dos projetos associados;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Descrição do processo - nomeadamente dimensão, capacidade, fluxos e entradas e saídas no sistema.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">f)</span>Acessos a criar ou alterar.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>Calendarização das fases do projeto (construção, exploração e desativação);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">h)</span>Utilização de recursos naturais, em particular biodiversidade, território, solo, água, energia e outros, indicando a sua origem e quantificação, sempre que relevante.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>Produção de efluentes, resíduos e emissões.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">j)</span>Risco de acidentes, atendendo sobretudo às substâncias ou tecnologias utilizadas.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">k)</span>Alternativas consideradas - principais razões da escolha efetuada, atendendo aos efeitos no ambiente.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">l)</span>Efeitos cumulativos relativamente a outros projetos.</div>\n<p class=\"lf-p\">3 - Descrição do local do projeto</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Localização e descrição geral da área do projeto e envolvente, com a indicação do local, freguesia, concelho e das infraestruturas existentes.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Apresentação da planta de localização com implantação do projeto (escala - 1:25 000).</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Indicação das áreas sensíveis e da ocupação atual do solo e da conformidade do projeto com os instrumentos de gestão territorial.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Descrição dos elementos do ambiente suscetíveis de serem consideravelmente afetados pelo projeto proposto, nomeadamente a biodiversidade, o território, o solo, a água, o ar, o clima, incluindo as alterações climáticas, os bens materiais, o património cultural, arquitetónico e arqueológico e a paisagem, bem como a interação entre os fatores mencionados;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Descrição dos elementos da população e da saúde humana suscetíveis de serem consideravelmente afetados pelo projeto proposto.</div>\n<p class=\"lf-p\">4 - Identificação e avaliação de impactes</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Descrição qualitativa dos impactes esperados quer positivos, quer negativos, nas fases de construção, exploração e desativação.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Indicação da natureza (direto, indireto, secundário, temporário e permanente), magnitude, extensão (geográfica e população afetada) e significado (muito ou pouco significativos).</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Identificação das medidas do projeto preconizadas para minimizar os impactes negativos expectáveis nas fases de construção, de exploração e de desativação, se aplicável.</div>\n<p class=\"lf-p\">5 - Os critérios previstos no anexo III devem ser tomados em consideração aquando da compilação das informações previstas nos números anteriores, caso sejam aplicáveis face ao concreto projeto.</p>\n<p class=\"lf-p\">Contém as alterações dos seguintes diplomas:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>DL n.º 152-B/2017, de 11/12 Consultar versões anteriores deste artigo:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>1ª versão: DL n.º 151-B/2013, de 31/10 ANEXO V Conteúdo mínimo do EIA (a que se referem o n.º 1 do artigo 13.º e o n.º 3 do artigo 14.º) 1 - Descrição do projeto, incluindo, em especial:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>A descrição da sua localização;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>A descrição das características físicas da totalidade do projeto, incluindo, caso se justifique, os trabalhos de demolição necessários e as exigências no domínio da utilização e movimentação do solo, nas fases de construção e funcionamento;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>A descrição das principais características da fase de exploração do projeto (em especial, os processos de produção), por exemplo, a procura de energia e a energia utilizada, a natureza e a quantidade de materiais e recursos naturais utilizados (nomeadamente água, território, solo e biodiversidade);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>A estimativa dos tipos e quantidades de resíduos e emissões previstos (poluição da água, da atmosfera, do solo e do subsolo, ruído, vibração, luz, calor, radiação) durante as fases de construção e de exploração.</div>\n<p class=\"lf-p\">2 - Descrição das alternativas razoáveis (por exemplo, em termos de conceção do projeto, tecnologia, localização, dimensão e escala) estudadas e as suas características específicas, bem como uma indicação das principais razões para a seleção da opção escolhida, incluindo uma comparação dos efeitos no ambiente.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Descrição dos aspetos relevantes do estado atual do ambiente e um esboço da sua provável evolução caso o projeto não seja executado, na medida em que as alterações naturais desse estado atual possam ser avaliadas através de um esforço razoável, em função da disponibilidade dos dados ambientais e do conhecimento científico.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - Descrição dos fatores suscetíveis de serem significativamente afetados pelo projeto, nomeadamente a população e da saúde humana, a biodiversidade, o território, o solo, a água, o ar, a paisagem, o clima, incluindo as alterações climáticas, os bens materiais, o património cultural, incluindo os aspetos arquitetónicos e arqueológicos e a paisagem, bem como a interação entre os fatores mencionados.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - Descrição dos prováveis efeitos significativos do projeto no ambiente, resultantes, nomeadamente:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Da construção e da exploração do projeto, incluindo, caso se justifique, os trabalhos de demolição;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Da utilização de recursos naturais, em particular, o território, o solo, a água e a biodiversidade, tendo em conta, na medida do possível, a disponibilidade sustentável desses recursos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Da emissão de poluentes, ruído, vibrações, luz, calor e radiação, da criação de incómodos e da eliminação e valorização de resíduos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Dos riscos para a saúde humana, para o património cultural ou para o ambiente (por exemplo, devido a acidentes ou catástrofes);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Da acumulação de efeitos com outros projetos existentes e/ou aprovados, tendo em conta os problemas ambientais relacionados com as zonas de especial importância ambiental suscetíveis de serem afetadas ou a utilização dos recursos naturais;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">f)</span>Do impacto do projeto sobre o clima e da vulnerabilidade do projeto às alterações climáticas;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>Das tecnologias e das substâncias utilizadas.</div>\n<p class=\"lf-p\">6 - Descrição e hierarquização dos impactes ambientais (efeitos diretos e indiretos, secundários e cumulativos, transfronteiriços, a curto, médio e longo prazos, permanentes e temporários, positivos e negativos) decorrentes do projeto e das alternativas estudadas, resultantes da existência do projeto, da utilização dos recursos naturais, da emissão de poluentes, da criação de perturbações e da forma prevista de eliminação de resíduos e de efluentes. Esta análise deverá ter em conta os objetivos de proteção do ambiente, estabelecidos a nível nacional, europeu ou internacional, que sejam pertinentes para o projeto.</p>\n<p class=\"lf-p\">7 - Indicação dos métodos de previsão ou de prova, utilizados para identificar e avaliar os impactes no ambiente, bem como da respetiva fundamentação científica.</p>\n<p class=\"lf-p\">8 - Descrição das medidas previstas para evitar, prevenir, reduzir ou, se possível, compensar os impactes negativos no ambiente. Esta descrição deve explicar em que medida os efeitos negativos significativos no ambiente são evitados, prevenidos, reduzidos ou compensados e abranger tanto a fase de construção como a de exploração e a de desativação.</p>\n<p class=\"lf-p\">9 - Descrição dos impactes negativos significativos esperados do projeto no ambiente, decorrentes do risco de acidentes graves e/ou de catástrofes aos quais o projeto pode ser vulnerável, que sejam relevantes para o projeto em causa. As informações pertinentes disponíveis, obtidas através de avaliações de riscos desenvolvidas de acordo com o disposto, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 30/2012, de 9 de fevereiro, ou as avaliações relevantes efetuadas nos termos de outros instrumentos podem ser utilizadas para este fim, desde que sejam preenchidos os requisitos do presente decreto-lei. Se adequado, a descrição deverá incluir medidas previstas para prevenir ou minimizar os efeitos negativos significativos dessas ocorrências no ambiente e os pormenores relativos à prontidão e à resposta proposta para estas emergências.</p>\n<p class=\"lf-p\">10 - Descrição dos programas de monitorização previstos nas fases de construção, exploração e desativação.</p>\n<p class=\"lf-p\">11 - Resumo das eventuais dificuldades, incluindo lacunas técnicas ou de conhecimentos encontradas na compilação das informações requeridas e as principais incertezas envolvidas.</p>\n<p class=\"lf-p\">12 - Referência a eventuais sugestões do público e às razões da não adoção dessas sugestões.</p>\n<p class=\"lf-p\">13 - Resumo não técnico de todos os itens anteriores, se possível acompanhado de meios de apresentação visual.</p>\n<p class=\"lf-p\">14 - Lista de referência com uma discriminação das fontes utilizadas para as descrições e avaliações efetuadas.</p>\n<p class=\"lf-p\">Contém as alterações dos seguintes diplomas:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>DL n.º 152-B/2017, de 11/12</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>DL n.º 87/2023, de 10/10 Consultar versões anteriores deste artigo:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>1ª versão: DL n.º 151-B/2013, de 31/10</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>2ª versão: DL n.º 152-B/2017, de 11/12 ANEXO VI Participação pública (a que se refere o n.º 1 do artigo 29.º) Elementos a incluir no anúncio de publicitação dos períodos de consulta pública previstos no presente decreto-lei:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Identificação do proponente;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Identificação e localização do projeto;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Indicação que o projeto está sujeito a procedimento de AIA, no caso da consulta pública prevista no artigo 15.º;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Indicação que o projeto está sujeito a procedimento de verificação da conformidade ambiental, no caso da consulta pública prevista no n.º 6 do artigo 20.º;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Indicação que o projeto está sujeito a consulta entre Estados membros, quando aplicável;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">f)</span>Indicação dos documentos que integram o procedimento de AIA e do local e data onde os mesmos se encontram disponíveis, bem como outra informação relevante e meios de disponibilização, no caso da consulta pública prevista no artigo 15.º;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>Indicação dos documentos que integram o procedimento de verificação da conformidade ambiental do projeto de execução e do local e data onde os mesmos se encontram disponíveis, bem como outra informação relevante e meios de disponibilização, no caso da consulta pública prevista no n.º 6 do artigo 20.º;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">h)</span>Período de duração e forma de concretização da consulta pública;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>Identificação da autoridade de AIA;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">j)</span>Identificação da entidade competente para emitir a DIA, no caso da consulta pública prevista no artigo 15.º;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">k)</span>Identificação da entidade competente para emitir a decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução, no caso da consulta pública prevista no n.º 6 do artigo 20.º;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">l)</span>Identificação da entidade competente para licenciar ou autorizar o projeto;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">m)</span>Identificação das entidades que podem fornecer informação relevante sobre o projeto;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">n)</span>Identificação das entidades junto das quais é possível apresentar opiniões, sugestões e outros contributos e respetivo prazo;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">o)</span>Indicação expressa de que o licenciamento ou autorização do projeto só podem ser concedidos após emissão da DIA, da decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução ou decurso do prazo para emissão das mesmas;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">p)</span>Prazo para a emissão da DIA, no caso da consulta pública prevista no artigo 15.º;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">q)</span>Prazo para a emissão da decisão sobre a conformidade ambiental do projeto de execução, no caso da consulta pública prevista no n.º 6 do artigo 20.º;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">r)</span>A natureza de possíveis decisões ou o projeto de decisão, caso exista;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">s)</span>Indicação da possibilidade de impugnação administrativa, através de reclamação ou recurso hierárquico facultativo, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e contenciosamente, nos termos do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, de qualquer decisão, ato ou omissão ao disposto no presente decreto-lei.</div>\n<p class=\"lf-p\">Contém as alterações dos seguintes diplomas:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>DL n.º 152-B/2017, de 11/12</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>DL n.º 87/2023, de 10/10 Consultar versões anteriores deste artigo:</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>1ª versão: DL n.º 151-B/2013, de 31/10</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>2ª versão: DL n.º 152-B/2017, de 11/12 ANEXO VII (a que se refere o n.º 3 do artigo 31.º-C) Conteúdo do Estudo Ambiental de Alternativas de Corredores 1 - Identificação, objetivo e enquadramento do Estudo Ambiental de Alternativas de Corredores.</div>\n<p class=\"lf-p\">2 - Metodologia e critérios adotados.</p>\n<p class=\"lf-p\">3 - Período de elaboração.</p>\n<p class=\"lf-p\">4 - Equipa técnica.</p>\n<p class=\"lf-p\">5 - Delimitação da área de estudo por conjunto de alternativas de corredores.</p>\n<p class=\"lf-p\">6 - Justificação das alternativas de corredores objeto de análise.</p>\n<p class=\"lf-p\">7 - Caracterização da área de estudo, ao nível das condicionantes territoriais e ambientais.</p>\n<p class=\"lf-p\">8 - Identificação dos fatores ambientais críticos.</p>\n<p class=\"lf-p\">9 - Análise comparativa dos corredores alternativos, tendo por base a metodologia e os critérios estabelecidos.</p>\n<p class=\"lf-p\">10 - Seleção e hierarquização dos corredores considerados ambientalmente mais sustentáveis e respetiva fundamentação, bem como a identificação de eventuais corredores a excluir.</p>\n<p class=\"lf-p\">11 - Proposta de condições para o desenvolvimento dos projetos de execução nos corredores selecionados.</p>\n<p class=\"lf-p\">12 - Conclusões.</p>\n<p class=\"lf-p\">Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de Fevereiro Páginas: © Copyright 2026. 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