{"html": "<div class=\"lf-doc\"><p class=\"lf-p\">bbbb) O Decreto-Lei n.º 741/76, de 18 de outubro, que dá nova redação aos artigos 2.º, n.º 3, e 5.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 296/72, de 14 de agosto (Serviço de Saúde da Força Aérea); cccc) O Decreto-Lei n.º 837-A/76, de 2 de dezembro, que altera a composição e distribuição ao quadro ii do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de janeiro (revoga a Portaria n.º 508/76, de 12 de agosto, na parte respeitante ao pessoal civil cuja integração no quadro ora alterado se processava de acordo com a legislação vigente para o pessoal civil da Força Aérea); dddd) O Decreto-Lei n.º 844/76, de 11 de dezembro, que determina que para o preenchimento das vagas atualmente existentes no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha o recrutamento de terceiros oficiais seja feito por concurso de prestação de provas entre os escriturário-datilógrafos do referido quadro com pelo menos, três anos de serviço efetivo na categoria; eeee) O Decreto-Lei n.º 867/76, de 28 de dezembro, que determina que os primeiros-sargentos da Força Aérea que, nesta data, tenham a frequência, com aproveitamento, do curso de promoção a sargento-ajudante e reúnam as restantes condições de promoção sejam promovidos a sargentos-ajudantes, independentemente da vacatura, ficando na posição de supranumerários, caso excedam os respetivos quadros aprovados por lei; ffff) O Decreto-Lei n.º 911/76, de 31 de dezembro, que atualiza os quadros de oficiais das armas de infantaria, artilharia e cavalaria; gggg) O Decreto-Lei n.º 914/76, de 31 de dezembro, que determina que sejam considerados legais os abonos efetuados, sem formalidade de cabimento e processados através das rubricas dos anos a que respeitavam, aos militares que tiveram mudança de situação, enquanto nas ex-colónias e no território nacional, por motivo da descolonização; hhhh) O Decreto-Lei n.º 916/76, de 31 de dezembro, que autoriza o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de uma bateria de 162 elementos, destinada aos submarinos da classe Albacora, sendo o encargo total de 12000000$00; iiii) O Decreto-Lei n.º 918/76, de 31 de dezembro, que autoriza o Ministério das Finanças a conceder no ano de 1976 um subsídio não reembolsável aos estabelecimentos fabris militares; jjjj) O Decreto-Lei n.º 919/76, de 31 de dezembro, que reestrutura os quadros de sargentos das várias armas e serviços do quadro permanente do Exército; kkkk) O Decreto-Lei n.º 921/76, de 31 de dezembro, que prorroga por mais seis meses o prazo de um ano expresso no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 739/75, de 31 de dezembro (Oficinas Gerais de Armas e Eletrónica);</p>\n<p class=\"lf-p\">llll) O Decreto-Lei n.º 942/76, de 31 de dezembro, que fixa os ordenados a abonar mensalmente, a sargentos-mores e sargentos-chefes do Exército; mmmm) O Decreto-Lei n.º 943/76, de 31 de dezembro, que dá nova redação ao Decreto-Lei n.º 31/76, de 17 de janeiro (saque das verbas atribuídas ao Departamento do Exército pelo Orçamento Geral do Estado); nnnn) O Decreto-Lei n.º 944/76, de 31 de dezembro, que determina que aos cargos militares enunciados no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de dezembro de 1960 (quantitativos dos abonos para despesas de representação de determinados cargos das forças armadas), sejam aditados os de adjunto do Chefe do Estado-Maior da Armada e de superintendente dos Serviços Financeiros da Armada, criados pelo Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de setembro (composição da Marinha e competência do Chefe do Estado-Maior da Armada); oooo) O Decreto-Lei n.º 953/76, de 31 de dezembro, que prorroga até 30 de junho de 1977 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 328/76, de 6 de maio (posse e uso de várias armas e munições); pppp) O Decreto-Lei n.º 955/76, de 31 de dezembro, que determina que o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 69/76, de 26 de janeiro (soldos, ordenados e prés a abonar mensalmente, respetivamente, aos oficiais, sargentos e praças do grupo A e do extinto quadro da taifa da Armada e às praças readmitidas do Exército e da Força Aérea), produza efeitos desde 1 de janeiro de 1975; qqqq) O Decreto-Lei n.º 9/77, de 6 de janeiro, que adita no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de dezembro de 1960 (quantitativos dos abonos para despesas de representação de determinados cargos das forças armadas), o cargo de comandante do Comando Territorial Independente dos Açores; rrrr) O Decreto-Lei n.º 41/77, de 31 de janeiro, que determina que os alunos do curso de pilotagem aeronáutica que durante o tirocínio inerente à preparação para o quadro de pilotos aviadores, por circunstâncias afetas à pilotagem, sejam considerados em condições idênticas às indicadas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 776/75, de 31 de dezembro (disposições relativas aos militares dos quadros da Força Aérea que percam a aptidão necessária ao desempenho das funções das respetivas especialidades), possam ser destinados a outro quadro de oficiais da Força Aérea onde venham a ser aproveitados a formação e os conhecimentos já adquiridos; ssss) O Decreto-Lei n.º 46/77, de 5 de fevereiro, que determina que em períodos de aglomeração de serviço podem ser transitoriamente designados adjuntos dos promotores e dos secretários dos conselhos superiores de disciplina dos diversos ramos das forças armadas para os coadjuvarem no exercício das suas funções;</p>\n<p class=\"lf-p\">tttt) O Decreto-Lei n.º 75-V/77, de 28 de fevereiro, que fixa as remunerações mensais a abonar aos oficiais, sargentos e praças dos três ramos das forças armadas - Torna extensivo a todos os militares na situação de reserva o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 498-E/74, de 30 de setembro (remunerações dos oficiais e sargentos dos três ramos das forças armadas no ativo e na reserva e estabelece normas relativas às pensões de reserva de militares na efetividade de serviço e fora dessa efetividade); uuuu) O Decreto-Lei n.º 75-X/77, de 28 de fevereiro, que fixa os prés mensais a abonar às praças dos três ramos das forças armadas e os vencimentos mensais dos alunos cadetes da Academia Militar e da Escola Naval, cadetes e soldados cadetes que prestam serviço militar nos três ramos das forças armadas, na frequência dos cursos de oficiais milicianos e dos cursos de formação dos oficiais da reserva naval e da reserva marítima, os instruendos dos cursos de sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea e os instruendos dos cursos de formação de sargentos de complemento da Armada; vvvv) O Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de abril, que aprova o Regulamento de Disciplina Militar; wwww) O Decreto-Lei n.º 158/77, de 20 de abril, que dá nova redação ao mapa 1, B) Sargentos, anexo à Portaria n.º 508/76, de 12 de agosto (quadro efetivo do Corpo de Tropas Paraquedistas); xxxx) O Decreto-Lei n.º 167/77, de 23 de abril, que substitui o mapa ii anexo ao Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de julho (pessoal militar permanente privativo da Força Aérea); yyyy) O Decreto-Lei n.º 179/77, de 4 de maio, que determina que seja reposto em vigor o mapa anexo ao Decreto n.º 31873, de 27 de janeiro de 1942, na redação que lhe foi dada pelo Decreto n.º 533/71, de 3 de dezembro, e dá nova redação ao artigo 32.º do referido Decreto n.º 31873, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 550-B/76, de 12 de julho, assim como os Decretos-Leis n.os 31873, de 27 de janeiro, e 533/71, de 3 de dezembro, por aquele modificados; zzzz) O Decreto-Lei n.º 244/77, de 11 de junho, que autoriza a Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração direta no continente até à importância de 27600000$00; aaaaa) O Decreto-Lei n.º 245/77, de 11 de junho, que autoriza a Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração direta no continente até à importância de 135480000$00;</p>\n<p class=\"lf-p\">bbbbb) O Decreto-Lei n.º 334/77, de 11 de agosto, que estabelece as condições em que é permitida a ausência para o estrangeiro, temporária ou definitiva, dos indivíduos sujeitos a obrigações militares; ccccc) O Decreto-Lei n.º 347/77, de 23 de agosto, que aprova a Orgânica do Instituto Superior Militar (ISM); ddddd) O Decreto-Lei n.º 384-B/77, de 12 de setembro, que determina o aumento de um brigadeiro ao quadro de oficiais engenheiros de aeródromos da Força Aérea; eeeee) O Decreto-Lei n.º 473/77, de 12 de novembro, que dá nova redação ao § 4.º do n.º 3.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39184, de 22 de abril de 1953 (vencimentos e abonos na aeronáutica militar), e torna extensivo aos sargentos e praças dos três ramos das forças armadas o direito à gratificação de serviço aéreo constante das alíneas b) do artigo 2.º e a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41810, de 9 de agosto de 1958 (vencimentos e gratificações a abonar aos oficiais pilotos navegadores e aos sargentos pilotos e especialistas da Força Aérea), assim como os Decretos-Leis n.os 39184, de 22 de abril, e 41810, de 9 de agosto, os quais aquele alterou; fffff) O Decreto-Lei n.º 493/77, de 25 novembro, que confere ao juiz de instrução criminal, nas comarcas em cuja área não exista juiz de instrução criminal militar, a competência para proceder a interrogatório e decidir sobre a prisão de arguidos militares; ggggg) O Decreto-Lei n.º 500-A/77, de 28 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Quadri - Sociedade de Representações e Comércio, Lda., para aquisição de radares Omera, até ao montante de 42811811$00; hhhhh) O Decreto-Lei n.º 500-B/77, de 28 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a Ondex - Representações Eletrónicas, Lda., para a aquisição e montagem do sistema ILS, até ao montante de 8300000$00; iiiii) O Decreto-Lei n.º 500-C/77, de 28 de novembro, que Autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a Omnitécnica, Sociedade Comercial e Industrial de Eletrotécnica, S. A. R. L., para a aquisição de material de comunicações até ao montante de 1628860$00; jjjjj) O Decreto-Lei n.º 500-D/77, de 28 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Infraestruturas da Força Aérea a executar obras até ao montante de 30000000$00; kkkkk) O Decreto-Lei n.º 502-C/77, de 30 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com Justo Meneses;</p>\n<p class=\"lf-p\">lllll) O Decreto-Lei n.º 502-D/77, de 30 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Eletricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Electroliber, S. C. A. R. L.; mmmmm) O Decreto-Lei n.º 502-E/77, de 30 de novembro, que autoriza a Direção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato com a Sociedade Lusitana de Organizações, Lda., para aquisição de material de informática, até ao montante de 24330593$00; nnnnn) O Decreto-Lei n.º 502-F/77, de 30 de novembro, que autoriza as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contrato para a construção de um hangar para despintura, até ao montante de 6162700$00; ooooo) O Decreto-Lei n.º 503/77, de 3 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de julho (remunerações dos militares dos quadros permanentes das forças armadas), assim como o Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de julho, o qual alterou; ppppp) O Decreto-Lei n.º 506/77, de 14 de dezembro, que torna aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de dezembro (funções inerentes a cada posto, o sistema de promoções e os cursos de formação e de promoção que deverão frequentar os sargentos dos quadros permanentes do Exército); qqqqq) O Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de dezembro, que define a competência dos centros de gestão financeira previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de dezembro (organização superior do Exército); rrrrr) O Decreto-Lei n.º 524-A/77, de 22 de dezembro, que determina que a Comissão Executiva de Obras Militares passe a ser apoiada administrativamente pelo Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas; sssss) O Decreto-Lei n.º 524-C/77, de 28 de dezembro, que estabelece as categorias e remunerações mensais dos médicos civis ao serviço das forças armadas; ttttt) O Decreto-Lei n.º 526/77, de 29 de dezembro, que introduz alterações no quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha; uuuuu) O Decreto-Lei n.º 528/77, de 30 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 189/76, de 10 de abril (equiparação dos cursos de enfermagem militar aos de enfermagem civil); vvvvv) O Decreto-Lei n.º 26/78, de 27 de janeiro, que atualiza o quadro do pessoal do Serviço Mecanográfico da Armada; wwwww) O Decreto-Lei n.º 27/78, de 27 de janeiro, que cria a Academia da Força Aérea (AFA); xxxxx) O Decreto-Lei n.º 34/78, de 18 de fevereiro, que fixa o período semanal de trabalho do pessoal civil das forças armadas;</p>\n<p class=\"lf-p\">yyyyy) O Decreto-Lei n.º 42/78, de 8 de março, que autoriza o Exército, por intermédio do Conselho Administrativo da Direção do Serviço de Finanças, a celebrar os contratos necessários à execução das tarefas cometidas ao Serviço de Informática do Exército; zzzzz) O Decreto-Lei n.º 65/78, de 5 de abril, que cria o posto de segundo-cabo e fixa a respetiva remuneração; aaaaaa) O Decreto-Lei n.º 66/78, de 5 de abril, que estabelece as normas para o preenchimento das vagas de terceiro-oficial atualmente existentes no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico; bbbbbb) O Decreto-Lei n.º 101/78, de 23 de maio, que altera o quadro do pessoal civil de enfermagem da Força Aérea e estabelece as condições para o preenchimento das vacaturas de enfermeiro de 2.ª classe; cccccc) O Decreto-Lei n.º 123/78, de 3 de junho, que dá nova redação à alínea c) do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de dezembro (cursos de formação de sargentos dos QP); dddddd) O Decreto-Lei n.º 151/78, de 22 de junho, que estabelece as condições de admissão dos alunos na Academia da Força Aérea; eeeeee) O Decreto-Lei n.º 179/78, de 15 de julho, que estabelece as condições em que os militares não pertencentes aos quadros permanentes devem ser mantidos ou convocados para o serviço para efeitos de justiça; ffffff) O Decreto-Lei n.º 229/78, de 11 de agosto, que uniformiza os abonos dos militares colocados nas ilhas adjacentes; gggggg) O Decreto-Lei n.º 246/78, de 22 de agosto, que determina que os militares presentes às juntas de saúde da Armada ou da Força Aérea passem a ser julgados em termos de aptidão para o serviço militar mediante a uniformização dos critérios, tabelas e níveis psicofísicos a respeitar pelas juntas dos três ramos das forças armadas; hhhhhh) O Decreto-Lei n.º 248/78, de 23 de agosto, que altera o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 37130, alterado pelo Decreto-Lei n.º 40969 (Instituto Superior Naval de Guerra); iiiiii) O Decreto-Lei n.º 251-A/78, de 24 de agosto, que fixa os vencimentos dos militares dos quadros permanentes e adota medidas respeitantes às pensões de reserva; jjjjjj) O Decreto-Lei n.º 251-B/78, de 24 de agosto, que fixa os vencimentos dos militares durante o período de prestação de serviço militar obrigatório; kkkkkk) O Decreto-Lei n.º 252/78, de 26 de agosto, que dispensa de algumas formalidades legais os contratos-promessa de compra e venda celebrados pelos Serviços Sociais das Forças Armadas em 1975; llllll) O Decreto-Lei n.º 283/78, de 11 de setembro, que cria a Direção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército (DSFOE) e extingue a Chefia do Serviço de Obras do Exército;</p>\n<p class=\"lf-p\">mmmmmm) O Decreto-Lei n.º 307/78, de 19 de outubro, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto n.º 46845, de 27 de janeiro de 1966 (lotação da Repartição dos Serviços de Marinha de Macau); nnnnnn) O Decreto-Lei n.º 293/78, de 21 de setembro, que altera o quadro orgânico do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea; oooooo) O Decreto-Lei n.º 316/78, de 2 de novembro, que fixa em 200000$00 o limite máximo dos subsídios pecuniários constante do artigo 7.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42945, de 26 de abril de 1960 (Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas), assim como o Decreto-Lei n.º 42945, de 26 de abril, alterado por aquele; pppppp) O Decreto-Lei n.º 330/78, de 13 de novembro, que torna aplicável ao território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 251-A/78, de 24 de agosto (vencimentos dos militares dos quadros permanentes e adota medidas respeitantes às pensões de reserva); qqqqqq) O Decreto-Lei n.º 352/78, de 23 de novembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 387/72, de 13 de outubro (organização interna das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA)), assim como o Decreto-Lei n.º 387/72, de 13 de outubro, o qual alterou; rrrrrr) O Decreto-Lei n.º 427/78, de 27 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 442/75, de 19 de agosto (quadro do pessoal dos Depósitos Gerais e Serviços de Vigilância do Exército); ssssss) O Decreto-Lei n.º 21/79, de 13 de fevereiro, que estabelece o modo de preenchimento das vagas de terceiro-oficial existentes ou que venham a ocorrer até 31 de dezembro de 1979 no quadro do pessoal civil da Marinha; tttttt) O Decreto-Lei n.º 85/79, de 18 de abril, que regulamenta o serviço da Auditoria Jurídica do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA); uuuuuu) O Decreto-Lei n.º 90/79, de 19 de abril, que extingue o Gabinete Militar e de Marinha; vvvvvv) O Decreto-Lei n.º 96/79, de 21 de abril, que regulariza a situação do pessoal do quadro geral de adidos ingressado nos quadros de pessoal civil da Força Aérea ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de abril (cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal); wwwwww) O Decreto-Lei n.º 101/79, de 28 de abril, que cria o cargo de auditor jurídico do Chefe do Estado-Maior da Armada; xxxxxx) O Decreto-Lei n.º 111/79, de 4 de maio, que dá nova redação à subalínea 6) da alínea g) do n.º 1 do artigo 6.º e à alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 412/78, de 20 de dezembro (Regulamento de Amparos);</p>\n<p class=\"lf-p\">yyyyyy) O Decreto-Lei n.º 148/79, de 24 de maio, que autoriza a Marinha a assumir a incumbência de promover a remoção do navio Tenorga e respetiva carga, afundado na área de acesso ao porto de Leixões; zzzzzz) O Decreto-Lei n.º 209-A/79, de 11 de julho, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos militares do quadro permanente das forças armadas; aaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 209-B/79, de 11 de julho, que fixa os vencimentos a abonar aos militares dos três ramos das forças armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório; bbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 230-A/79, de 23 de julho, que insere disposições relativas ao provimento nos lugares constantes do novo quadro do Arsenal do Alfeite; ccccccc) O Decreto-Lei n.º 258-A/79, de 30 de julho, que dá nova redação ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 417/77, de 3 de outubro (reestrutura o ensino na Escola Naval); ddddddd) O Decreto-Lei n.º 383/79, de 19 de setembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 47503, de 21 de janeiro de 1967 (Serviço Mecanográfico da Armada); eeeeeee) O Decreto-Lei n.º 388/79, de 20 de setembro, que estabelece as normas de provimento para os lugares de escriturário-datilógrafo do quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas; fffffff) O Decreto-Lei n.º 394/79, de 21 de setembro, que estabelece as normas de provimento para os lugares de terceiro-oficial do quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas; ggggggg) O Decreto-Lei n.º 431/79, de 27 de outubro, que dá nova redação ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de agosto (nomeação de militares para Macau); hhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 434/79, de 2 de novembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 18/78, de 19 de janeiro (inscrição nos SSFA dos oficiais de complemento do Exército); iiiiiii) O Decreto-Lei n.º 519-V/79, de 28 de dezembro, que determina que o Estado suportará os encargos com o transporte dos réus e arguidos civis sujeitos à jurisdição criminal militar; jjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 521/79, de 31 de dezembro, que atualiza os limites relativos a despesas com obras e aquisições de bens e serviços que podem ser autorizadas pelo administrador do Arsenal do Alfeite; kkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 520/79, de 31 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de setembro (composição da Marinha); lllllll) O Decreto-Lei n.º 9/80, de 12 de fevereiro, que estabelece as normas para o preenchimento das vagas de terceiro-oficial existentes no quadro de pessoal civil da Marinha;</p>\n<p class=\"lf-p\">mmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 69/80, de 11 de abril, que estabelece as normas para o preenchimento das vagas de terceiro-oficial existentes no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico até 31 de janeiro de 1980; nnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 189/80, de 17 de junho, que corrige os vencimentos de mestres e contramestres da Força Aérea no período de 1 de janeiro a 31 de outubro de 1970; ooooooo) O Decreto-Lei n.º 190/80, de 17 de junho, que dá nova redação ao n.º 4 do artigo 9.º e ao n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 33/80, de 13 de março (Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas); ppppppp) O Decreto-Lei n.º 191/80, de 17 de junho, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento da Caixa Económica das Forças Armadas, constante do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 92/80, de 22 de abril; qqqqqqq) O Decreto-Lei n.º 192/80, de 18 de junho, que determina que a regulamentação da admissão de alunos ao Colégio Militar, ao Instituto Militar dos Pupilos do Exército e ao Instituto de Odivelas, bem como as respetivas mensalidades, serão estabelecidas por portarias do Chefe do Estado-Maior do Exército; rrrrrrr) O Decreto-Lei n.º 257/80, de 31 de julho, que determina que o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, bem como a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, passem a depender, para efeitos administrativos e de gestão de pessoal, a partir de janeiro de 1981, do Estado-Maior-General das Forças Armadas; sssssss) O Decreto-Lei n.º 354/80, de 5 de setembro, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos militares do quadro permanente das forças armadas; ttttttt) O Decreto-Lei n.º 370/80, de 11 de setembro, que altera a composição do quadro de sargentos da Força Aérea, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 167/77, de 23 de abril (substitui o mapa ii anexo ao Decreto-Lei n.º 550-E/76, de 12 de julho); uuuuuuu) O Decreto-Lei n.º 382/80, de 18 de setembro, que dá nova redação às alíneas a) e b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43925, de 22 de setembro de 1961 (recursos dos militares do quadro permanente da Armada para o Supremo Tribunal Militar); vvvvvvv) O Decreto-Lei n.º 492/80, de 18 de outubro, que promove, excecionalmente, a furriel do quadro permanente os primeiros-cabos readmitidos do Exército, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 626/75, de 13 de novembro (graduação no posto de furriel do quadro permanente do Exército dos primeiros-cabos readmitidos); wwwwwww) O Decreto-Lei n.º 493/80, de 18 de outubro, que abona ajudas de custo diárias aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território da República;</p>\n<p class=\"lf-p\">xxxxxxx) O Decreto-Lei n.º 521/80, de 5 de novembro, que introduz diversas alterações ao Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos, aprovado pelo Decreto n.º 137/71, de 9 de abril; yyyyyyy) O Decreto-Lei n.º 565/80, de 11 de dezembro, que regula o preenchimento de vagas de terceiro-oficial existentes no quadro do pessoal civil permanente da Fábrica Nacional de Cordoaria.</p>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 6.º</span><span class=\"lf-art-t\">Justiça</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da justiça, os seguintes diplomas:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>O Decreto-Lei n.º 53/75, de 10 de fevereiro, relativo às comissões de reforma de registos e notariado;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>O Decreto-Lei n.º 150/75, de 22 de março, que altera o quadro de pessoal do Ministério da Justiça;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>O Decreto-Lei n.º 576-C/75, de 7 de outubro, que cria, no Ministério da Justiça, as Secretarias de Estado dos Assuntos Judiciários e da Recuperação Social;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>O Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de janeiro, que define a orgânica do Centro de Identificação Civil e Criminal (CICC);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>O Decreto-Lei n.º 64/76, de 24 de janeiro, que aprova o Regulamento do Centro de Identificação Civil e Criminal;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">f)</span>O Decreto-Lei n.º 65/76, de 24 de janeiro, que autoriza as sociedades anónimas em que o Estado detenha a Maioria do capital a continuar a sua existência com qualquer número de associados;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>O Decreto-Lei n.º 102/76, de 4 de fevereiro, que permite ao Ministério Público, ao assistente e ao arguido a faculdade de requerer a intervenção do júri nos processos de querela nos casos em que a fase da acusação e da defesa haja já sido ultrapassada;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">h)</span>O Decreto-Lei n.º 115/76, de 9 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 4.º da Organização dos Serviços de Justiça Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45006, de 27 de abril de 1963;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>O Decreto-Lei n.º 136-A/76, de 18 de fevereiro, que manda observar o disposto no Decreto n.º 251/71, de 11 de junho (adapta algumas normas regulamentares dos serviços de identificação às exigências da automatização), até consumo integral dos impressos atuais de bilhete de identidade, no que concerne às indicações sobre filiação a inscrever no mesmo bilhete;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">j)</span>O Decreto-Lei n.º 161/76, de 27 de fevereiro, que altera o Código das Custas Judiciais;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">k)</span>O Decreto-Lei n.º 165/76, de 1 de março, altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de dezembro de 1961;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">l)</span>O Decreto-Lei n.º 192/76, de 16 de março, que suspende a nomeação de solicitadores provisionários, sem prejuízo da possibilidade de serem renovados os alvarás já concedidos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">m)</span>O Decreto-Lei n.º 200/76, de 19 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 523/72, de 19 de dezembro (orgânica do Ministério da Justiça);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">n)</span>O Decreto-Lei n.º 203/76, de 20 de março, que esclarece dúvidas suscitadas na interpretação do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 714/75, de 20 de dezembro (condições de ingresso nas magistraturas judiciais e do Ministério Público);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">o)</span>O Decreto-Lei n.º 605/76, de 24 de julho, que dá nova redação a diversos artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil, no âmbito da separação de pessoas e bens e do divórcio;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">p)</span>O Decreto-Lei n.º 743/76, de 18 de outubro, que autoriza o Ministro da Justiça a delegar no Conselho Superior Judiciário a sua competência referente à situação e ao movimento dos juízes;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">q)</span>O Decreto-Lei n.º 744/76, de 18 de outubro, que dá nova redação ao artigo 207.º do Código Comercial;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">r)</span>O Decreto-Lei n.º 761/76, de 22 de outubro, que dá nova redação ao artigo 55.º do Estatuto dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 483/76;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">s)</span>O Decreto-Lei n.º 826-A/76, de 17 de novembro, que estabelece normas relativas ao recenseamento da população desalojada;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">t)</span>O Decreto-Lei n.º 828/76, de 19 de novembro, que permite ao Ministro delegar no Procurador-Geral da República a sua competência para despachar os assuntos relativos à gestão do pessoal dependente da Procuradoria-Geral da República;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">u)</span>O Decreto-Lei n.º 835/76, de 26 de novembro, que estabelece normas relativas à integração, nos respetivos quadros, de conservadores e notários interinos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">v)</span>O Decreto-Lei n.º 851/76, de 17 de dezembro, que estabelece normas relativas à validade dos bilhetes de identidade emitidos nas ex-colónias;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">w)</span>O Decreto-Lei n.º 917/76, de 31 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">x)</span>O Decreto-Lei n.º 134/77, de 5 de abril, que torna extensivo ao pessoal de vigilância da Direção-Geral dos Serviços Prisionais os preceitos do Decreto-Lei n.º 716-B/76, de 8 de outubro (determina que o pessoal da Guarda Nacional Republicana passe à situação de adido aos quadros, abrindo vaga nos mesmos, no dia imediato àquele em que for desligado do serviço ativo aguardando a publicação da reforma), com exceção do disposto no artigo 2.º do mesmo diploma;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">y)</span>O Decreto-Lei n.º 135/77, de 5 de abril, que autoriza que seja prorrogado o prazo legalmente estabelecido para conclusão do curso adequado do Instituto de Formação Profissional do Ministério da Justiça;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">z)</span>O Decreto-Lei n.º 135-A/77, de 5 de abril, que cria dois lugares de chefe de secção no quadro do pessoal da Polícia Judiciária;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">aa)</span>O Decreto-Lei n.º 139/77, de 7 de abril, que torna extensivo aos funcionários de justiça que tiverem sido nomeados interinamente no período compreendido entre 24 de novembro de 1974 e 18 de fevereiro de 1976 o regime previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 130/76, de 14 de fevereiro (nova disciplina para futuras interinidades em lugares de ingresso);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">bb)</span>O Decreto-Lei n.º 202/77, de 20 de maio, que dá nova redação ao artigo 133.º do Código do Notariado;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">cc)</span>O Decreto-Lei n.º 218/77, de 28 de maio, que determina que os encargos com o aumento do quadro do pessoal de vigilância dos serviços prisionais sejam satisfeitos pelas dotações do pessoal do quadro único dos serviços externos da Direção-Geral dos Serviços Prisionais;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">dd)</span>O Decreto-Lei n.º 290/77, de 19 de julho, que dá nova redação aos artigos 3.º, 43.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 917/76, de 31 de dezembro (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral da República);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ee)</span>O Decreto-Lei n.º 295/77, de 20 de julho, que dá nova redação aos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 835/76, de 26 de novembro (integração nos quadros de conservadores e notários interinos);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ff)</span>O Decreto-Lei n.º 533/77, de 30 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 51.º do Código de Processo Civil e ao n.º 1 do artigo 22.º do Código das Custas Judiciais;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">gg)</span>O Decreto-Lei n.º 540/77, de 31 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 483/76, de 19 de junho (Estatuto dos Solicitadores);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">hh)</span>O Decreto-Lei n.º 132/78, de 5 de junho, que dá nova redação ao artigo 31.º da Tabela de Emolumentos do Notariado;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>O Decreto-Lei n.º 147/78, de 19 de junho, que define a situação em que ficarão os funcionários de justiça que não foram abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 130/76, de 14 de fevereiro (nova disciplina para futuras interinidades em lugares de ingresso) e 139/77, de 7 de abril (estende aos funcionários de justiça que tiverem sido nomeados interinamente no período compreendido entre 24 de novembro de 1974 e 18 de fevereiro de 1976 o regime previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 130/76, de 14 de fevereiro);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">jj)</span>O Decreto-Lei n.º 200/78, de 20 de julho, que estabelece normas com vista a assegurar aos administradores de falências, secretários, arquivistas-caixa e escriturários das câmaras de falências uma remuneração mínima;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">kk)</span>O Decreto-Lei n.º 346/78, de 17 de novembro, que estabelece normas relativas à requisição de pessoal para o Gabinete do Registo Nacional e do Centro de Informática do Ministério da Justiça;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ll)</span>O Decreto-Lei n.º 45/79, de 9 de março, que dá força executiva aos extratos de conta passados pelas empresas emitentes de cartões de crédito;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">mm)</span>O Decreto-Lei n.º 67/79, de 30 de março, que dá nova redação ao capítulo i da tabela A anexa ao Código Administrativo;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">nn)</span>O Decreto-Lei n.º 77/79, de 7 de abril, que sujeita a registo comercial as empresas públicas que tenham por objeto o exercício de uma atividade económica de caráter comercial ou industrial;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">oo)</span>O Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de maio, que cria a Parageste - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">pp)</span>O Decreto-Lei n.º 128/79, de 12 de maio, que estabelece normas relativas à cobertura das despesas resultantes do alargamento da implantação territorial da Polícia Judiciária e à manutenção da vigência, durante os anos de 1979 e 1980, da providência contida no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 37/78, de 20 de fevereiro (cria a Escola de Polícia Judiciária);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">qq)</span>O Decreto-Lei n.º 130/79, de 14 de maio, que estabelece disposições quanto às providencias de natureza cautelares respeitantes ao congelamento de contas bancárias, arrolamento, apreensão e proibição das disponibilidades dos bens das pessoas referidas nas alíneas a) e b) dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 313/76, de 29 de abril (permite ao Governo proceder ao arrolamento, apreensão ou à imposição da proibição de alienação ou oneração de quaisquer bens móveis ou imóveis, bem como ao congelamento de contas bancárias);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">rr)</span>O Decreto-Lei n.º 290/79, de 14 de agosto, que estabelece a equiparação dos administradores de falências a secretários judiciais;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ss)</span>O Decreto-Lei n.º 452/79, de 17 de novembro, que aplica ao motorista afeto ao serviço do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça o regime previsto no Decreto-Lei n.º 793/74, de 31 de dezembro (condições a que deve obedecer o abono de remunerações por trabalho extraordinário a várias categorias de funcionários que prestem serviço nos Gabinetes dos membros do Governo);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">tt)</span>O Decreto-Lei n.º 106/80, de 10 de maio, que altera o n.º 1 do artigo 256.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/78, de 30 de março;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">uu)</span>O Decreto-Lei n.º 208/80, de 1 de julho, que retifica a categoria dos adjuntos do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">vv)</span>O Decreto-Lei n.º 233/80, de 18 de julho, que determina que os funcionários das secretarias dos tribunais administrativos tenham as categorias, direitos, deveres, incompatibilidades, vencimentos e outros abonos que competem aos funcionários de justiça;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ww)</span>O Decreto-Lei n.º 524/80, de 5 de novembro, que aplica ao triénio que se inicia em 1 de janeiro de 1981 e às eleições a ele respeitantes todas as disposições do Decreto-Lei n.º 572/74, de 31 de outubro (eleição dos corpos gerentes da Ordem dos Advogados).</div>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 7.º</span><span class=\"lf-art-t\">Administração interna</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da administração interna, os seguintes diplomas:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>O Decreto-Lei n.º 39/75, de 1 de fevereiro, que extingue as Secretarias-Gerais da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>O Decreto-Lei n.º 93-D/75, de 28 de fevereiro, relativo ao direito de voto de cidadãos não militares em Moçambique;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>O Decreto-Lei n.º 139/75, de 18 de março, que cria no arquipélago da Madeira uma Junta de Planeamento e fixa a sua composição e competência;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>O Decreto-Lei n.º 278/75, de 5 de junho, que cria o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>O Decreto-Lei n.º 300/75, de 20 de junho, que autoriza a Câmara Municipal de Lisboa a alterar o contrato celebrado com a Lisbon Electric Tramways, Ltd, e a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L.;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">f)</span>O Decreto-Lei n.º 414/75, de 8 de agosto, que autoriza a Comissão Coordenadora de Apreciação da Prática Urbanística a recrutar pessoal;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>O Decreto-Lei n.º 458-B/75, de 22 de agosto, que cria na região dos Açores uma Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">h)</span>O Decreto-Lei n.º 88/76, de 29 de janeiro, que prorroga até à data da entrada em funcionamento da Assembleia Legislativa as disposições dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 744/74, de 27 de dezembro (competência dos agentes de autoridade, relativamente à prisão de autores, cúmplices ou encobridores de crime doloso punível com pena superior a um ano);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>O Decreto-Lei n.º 95-A/76 de 30 de janeiro, que manda efetuar novo recenseamento eleitoral para 1976 no que toca aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">j)</span>O Decreto-Lei n.º 100/76, de 3 de fevereiro, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 458-B/75, de 22 de agosto (cria na região dos Açores uma junta administrativa e de desenvolvimento regional e extingue a Comissão de Planeamento Regional, criada pelo Decreto-Lei n.º 48905, de 11 de março de 1969);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">k)</span>O Decreto-Lei n.º 101/76, de 3 de fevereiro, que cria na região da Madeira uma junta administrativa e de desenvolvimento regional designada por Junta Regional;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">l)</span>O Decreto-Lei n.º 105/76, de 6 de fevereiro, que autoriza o Secretário Técnico dos Assuntos Políticos do Ministério de Administração Interna a efetuar as despesas emergentes da preparação e realização de todos os atos eleitorais que ocorrem durante o ano de 1976;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">m)</span>O Decreto-Lei n.º 198/76, de 19 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 35007, de 13 de outubro de 1945 (remodela alguns princípios básicos do processo penal), relativamente à taxa cobrada por auto de denúncia verbal;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">n)</span>O Decreto-Lei n.º 266/76, de 10 de abril, que introduz alterações ao Código da Estrada, na parte relativa às habilitações literárias necessárias para a obtenção da carta de condução e ao exercício da instrução automóvel;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">o)</span>O Decreto-Lei n.º 329/76, de 7 de maio, que cria o STAPE - Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos e Eleitorais;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">p)</span>O Decreto-Lei n.º 386/76, de 22 de maio, que cria na Guarda Fiscal um quadro paralelo ao respetivo quadro privativo, destinado ao ingresso dos agentes afetos às congéneres corporações dos territórios descolonizados;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">q)</span>O Decreto-Lei n.º 430/76, de 2 de junho, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/75, de 22 de fevereiro (cria o Serviço Nacional de Proteção Civil), relativo à Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Proteção Civil;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">r)</span>O Decreto-Lei n.º 533/76, de 08 de julho, que estabelece a concessão de diuturnidades à GNR, GF e PSP, no regime e nos quantitativos que forem estabelecidos para os oficiais dos três ramos das forças armadas;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">s)</span>O Decreto-Lei n.º 716-A/76, de 8 de outubro, que aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de setembro de 1944 (reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">t)</span>O Decreto-Lei n.º 716-B/76, de 8 de outubro, que determina que o pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública passe à situação de adido aos quadros, abrindo vaga nos mesmos, no dia imediato àquele em que for desligado do serviço ativo aguardando a publicação da reforma;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">u)</span>O Decreto-Lei n.º 788/76, de 3 de novembro, que autoriza o Ministro da Administração Interna a conceder um subsídio aos municípios do continente para despesas a efetuar a nível concelhio e de freguesia com a preparação e realização da primeira eleição dos órgãos das autarquias locais;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">v)</span>O Decreto-Lei n.º 819/76, de 12 de novembro, que estabelece normas relativas à colocação dos trabalhadores da administração central, local e regional, incluindo os dos serviços municipalizados e das federações de municípios, cujos lugares foram extintos em virtude da extinção ou reorganização dos serviços;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">w)</span>O Decreto-Lei n.º 829/76, de 20 de novembro, que dá nova redação aos artigos 2.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 439/73, de 3 de setembro (recrutamento de oficiais para a Guarda Nacional Republicana e para a Guarda Fiscal);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">x)</span>O Decreto-Lei n.º 861/76, de 22 de dezembro, que estabelece disposições relativas à promoção dos primeiros-sargentos radiomontadores da Guarda Nacional Republicana;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">y)</span>O Decreto-Lei n.º 878/76, de 29 de dezembro, que determina que vários estabelecimentos e serviços de assistência social das freguesias do concelho de Lisboa passem a constituir encargo da Junta Distrital de Lisboa;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">z)</span>O Decreto-Lei n.º 879/76, de 29 de dezembro, que determina que se mantenha em 1977 a pauta definitiva em vigor em 1976 relativa ao sorteio de jurados;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">aa)</span>O Decreto-Lei n.º 950/76, de 31 de dezembro, que autoriza o Ministério da Administração Interna a subsidiar as câmaras municipais com a verba de 1060000000$00 e a proceder à aquisição, até ao montante de 90000000$00, de imóveis para instalação de serviços na sua dependência;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">bb)</span>O Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de janeiro, que revê a classificação dos concelhos do continente e das ilhas adjacentes;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">cc)</span>O Decreto-Lei n.º 12/77, de 6 de janeiro, que estabelece disposições relativas aos lugares de comandante distrital da Polícia de Segurança Pública de Setúbal, Faro e Funchal;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">dd)</span>O Decreto-Lei n.º 13/77, de 6 de janeiro, que concede uma gratificação especial diária às forças da Guarda Nacional Republicana;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ee)</span>O Decreto-Lei n.º 48/77, de 12 de fevereiro, que define competências a atribuir ao presidente dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução sobre vários assuntos relacionados com o pessoal do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ff)</span>O Decreto-Lei n.º 86/77, de 8 de março, que torna extensivo aos agentes e comissários da Polícia de Segurança Pública o direito a licença por motivo de falecimento de alguns parentes ou por casamento;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">gg)</span>O Decreto-Lei n.º 127/77, de 2 de abril, que reclassifica os vencimentos dos fiscais de portagem da Junta Autónoma de Estradas;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">hh)</span>O Decreto-Lei n.º 138/77, de 7 de abril, que dá nova redação ao artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 39550, de 26 de fevereiro de 1954 - Serviços remunerados - PSP;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>O Decreto-Lei n.º 147/77, de 12 de abril, que fixa os aumentos de vencimentos e abonos à PSP, GNR e GF;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">jj)</span>O Decreto-Lei n.º 153/77, de 14 de abril, que aumenta os quadros do pessoal da PSP da Madeira;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">kk)</span>O Decreto-Lei n.º 154/77, de 14 de abril, que aumenta os quadros orgânicos do pessoal da PSP dos Açores;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ll)</span>O Decreto-Lei n.º 168-A/77, de 26 de abril, que aprova o plano de distribuição das dotações dos Ministérios da Administração Interna, das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção destinadas a subsídios e comparticipações às autarquias locais para a realização de obras municipais e para despesas correntes;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">mm)</span>O Decreto-Lei n.º 246/77, de 11 de junho, que aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de setembro de 1944 (reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">nn)</span>O Decreto-Lei n.º 270/77, de 22 de julho, que inclui no mapa iii «Pessoal da Polícia de Segurança Pública com direito a gratificação pelo exercício de funções especiais», a que se refere o Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de dezembro de 1953 (reorganiza a Polícia de Segurança Pública), o pessoal com a especialidade de motorista atribuído aos diversos comandos da corporação;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">oo)</span>O Decreto-Lei n.º 314/77, de 5 de agosto, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 395/74, de 28 de agosto (quadro geral da Polícia de Segurança Pública);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">pp)</span>O Decreto-Lei n.º 362/77, de 2 de setembro, que altera a redação dos Decretos-Leis n.os 153/77 e 154/77, ambos de 14 de abril, que aumentam respetivamente os quadros do pessoal da PSP da Madeira e dos Açores;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">qq)</span>O Decreto-Lei n.º 391/77, de 16 de setembro, que altera o Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de dezembro de 1953;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">rr)</span>O Decreto-Lei n.º 392/77, de 16 de setembro, que extingue os postos de primeiro-cabo e segundo-cabo e cria o posto de cabo na Guarda Nacional Republicana e na Guarda Fiscal;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ss)</span>O Decreto-Lei n.º 430/77, de 15 de outubro, que revoga o Decreto-Lei n.º 28143, de 6 de novembro de 1937 (modifica as disposições do decreto n.º 23334 acerca da forma de recrutamento de praças para a guarda fiscal e substitui o quadro i a que se refere o § único do artigo 1.º do Decreto n.º 19428, que promulga a reorganização da guarda fiscal), e define as condições de recrutamento de soldados para a Guarda Fiscal;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">tt)</span>O Decreto-Lei n.º 466/77, de 11 de novembro, que extingue as secretarias dos governos dos antigos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, da Horta e de Ponta Delgada;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">uu)</span>O Decreto-Lei n.º 477/77, de 15 de novembro, que altera a redação do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de dezembro de 1953 (reorganiza a Polícia de Segurança Pública), no que se refere a pessoal da Polícia de Segurança Pública com direito a gratificação pelo exercício de funções especiais;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">vv)</span>O Decreto-Lei n.º 498/77, de 28 de novembro, que dá nova redação aos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 37/77, de 29 de janeiro (preenchimento de vagas nos lugares da administração local);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ww)</span>O Decreto-Lei n.º 512/77, de 14 de dezembro, que torna extensivo à Guarda Fiscal o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 716-B/76, de 8 de outubro (determina que o pessoal da Guarda Nacional Republicana passe à situação de adido aos quadros, abrindo vaga nos mesmos, no dia imediato àquele em que for desligado do serviço ativo aguardando a publicação da reforma);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">xx)</span>O Decreto-Lei n.º 532/77, de 30 de dezembro, que prorroga o prazo para a publicação do regulamento da Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">yy)</span>O Decreto-Lei n.º 6/78, de 12 de janeiro, que estabelece o quadro da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna e extingue o Gabinete dos Assuntos Jurídicos da Secretaria de Estado da Integração Administrativa;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">zz)</span>O Decreto-Lei n.º 10/78, de 14 de janeiro, que altera o quadro anexo ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77 (passagem do Município de Santarém a urbano de 1.ª ordem); aaa) O Decreto-Lei n.º 77/78, de 27 de abril, que torna extensivo ao quadro de comissários da PSP o acréscimo, para efeitos de aposentação, de 25 /prct. sobre o número de anos de serviço prestado na corporação naquela categoria; bbb) O Decreto-Lei n.º 174/78, de 10 de julho, que reforça o efetivo do Posto da Polícia de Segurança Pública da vila de Moncorvo e aumenta o quadro da Polícia de Segurança Pública; ccc) O Decreto-Lei n.º 189/78, de 19 de julho, que estabelece normas com vista a corrigir algumas inexatidões verificadas na enumeração dos efetivos da PSP da Madeira e dos Açores, constantes do Decreto-Lei n.º 362/77, de 2 de setembro (altera a redação dos Decretos-Leis n.os 153/77 e 154/77, ambos de 14 de abril, que aumentam respetivamente os quadros do pessoal da PSP da Madeira e dos Açores); ddd) O Decreto-Lei n.º 190/78, de 19 de julho, que aumenta de duzentos e cinquenta guardas o efetivo geral de motoristas da Polícia de Segurança Pública; eee) O Decreto-Lei n.º 198/78, de 20 de julho, que aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de setembro de 1944 (reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana); fff) O Decreto-Lei n.º 199/78, de 20 de julho, que atribui um abono para falhas ao tesoureiro do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública; ggg) O Decreto-Lei n.º 220/78, de 3 de agosto, que integra no quadro geral da Polícia de Segurança Pública o pessoal civil administrativo que atualmente presta serviço nos Serviços Sociais da mesma Polícia; hhh) O Decreto-Lei n.º 241/78, de 18 de agosto, que extingue a Divisão da Polícia de Segurança Pública de Coimbra, sendo o seu pessoal integrado no respetivo Comando Distrital; iii) O Decreto-Lei n.º 356-A/78, de 25 de novembro, que fixa os limites de idade dos sargentos da Guarda Nacional Republicana para a passagem à situação de reserva; jjj) O Decreto-Lei n.º 400/78, de 15 de dezembro, que revoga o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 467/73, de 20 de setembro (regime de diuturnidades do pessoal da Guarda Nacional Republicana, da Guarda Fiscal e da Polícia de Segurança Pública), e promove a guardas de 1.ª classe os guardas na efetividade de serviço do quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública que em 31 de dezembro de 1974 tenham completado quatro anos de serviço efetivo; kkk) O Decreto-Lei n.º 421/78, de 22 de dezembro, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37/77, de 29 de janeiro (preenchimento de vagas nos lugares da administração local), e ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 498/77, de 28 de novembro (dá nova redação a artigos do Decreto-Lei n.º 37/77, de 29 de janeiro);</div>\n<p class=\"lf-p\">lll) O Decreto-Lei n.º 1/79, de 8 de janeiro, que isenta de taxa as autorizações previstas na tabela A - I - c anexa ao Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de fevereiro de 1949 (Regulamento respeitante ao fabrico, importação, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições); mmm) O Decreto-Lei n.º 50/79, de 15 de março, que equipara os cursos de formação e promoção de sargentos da Guarda Nacional Republicana aos cursos correspondentes ministrados aos sargentos do quadro permanente do Exército; nnn) O Decreto-Lei n.º 53/79, de 24 de março, que comete aos Governos Civis de Lisboa e Porto o pagamento das despesas de instalação e funcionamento das administrações dos bairros referidos no § 1.º do artigo 1.º do Código Administrativo, bem como a satisfação dos encargos com o pessoal dos mesmos bairros; ooo) O Decreto-Lei n.º 105/79, de 2 de maio, que estabelece disposições referentes ao desempenho dos lugares de comandante de divisão destacada da PSP; ppp) O Decreto-Lei n.º 152/79, de 28 de maio, que cria o bilhete de identidade do pessoal militar da Guarda Fiscal; qqq) O Decreto-Lei n.º 199/79, de 30 de junho, que transfere para o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária o Serviço Técnico de Cadastro Vitícola; rrr) O Decreto-Lei n.º 259/79, de 31 de julho, que concede isenção de licença de detenção, uso e porte de armas aos sargentos da Guarda Fiscal; sss) O Decreto-Lei n.º 329/79, de 24 de agosto, que aumenta os efetivos da Guarda Nacional Republicana; ttt) O Decreto-Lei n.º 366/79, de 4 de setembro, que suspende a aplicação dos artigos 2.º e 21.º, ambos do Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de julho (tabela de vencimentos da função pública e demais melhorias e remunerações), à Administração Local enquanto não for dado cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de junho (regime jurídico e condições de exercício das funções de direção e chefia); uuu) O Decreto-Lei n.º 410-A/79, de 27 de setembro, que autoriza o Ministério da Administração Interna a suportar as despesas necessárias à aquisição e equipamento do edifício sede do futuro Município da Amadora, até ao montante de 115000 contos; vvv) O Decreto-Lei n.º 419/79, de 19 de outubro, que prorroga o prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de março (cria os gabinetes de apoio técnico), relativos ao pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico; www) O Decreto-Lei n.º 421/79, de 22 de outubro, que altera o quadro orgânico de sargentos da Guarda Fiscal;</p>\n<p class=\"lf-p\">xxx) O Decreto-Lei n.º 424/79, de 24 de outubro, que altera a tabela de equivalência a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 386/76, de 22 de maio (cria na Guarda Fiscal um quadro paralelo para agentes dos territórios descolonizados); yyy) O Decreto-Lei n.º 443/79, de 9 de novembro, que equipara os cursos de formação e de promoção de sargentos da Guarda Fiscal aos cursos ministrados aos sargentos dos quadros permanentes do Exército; zzz) O Decreto-Lei n.º 519-J/79, de 28 de dezembro, que autoriza a concessão ao capitão José Joaquim Correia, da Guarda Nacional Republicana, do subsídio de 267000$00 pelos prejuízos que sofreu no seu património por atos de terrorismo ocorridos no dia 1 de outubro de 1979; aaaa) O Decreto-Lei n.º 519-P/79, de 28 de dezembro, que atribui um abono de ajudas de custo por coluna volante ao pessoal da Guarda Fiscal; bbbb) O Decreto-Lei n.º 527/79, de 31 de dezembro, que suspende, a partir de 16 de dezembro de 1979, pelo prazo de noventa dias, a aplicação dos Decretos-Leis n.os 166/70, de 15 de abril (reforma do processo de licenciamento municipal de obras particulares), 289/73, de 23 de abril (aumenta ao efetivo dos navios da Armada), e 342/79, de 11 de julho (quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha), no território do novo Município da Amadora; cccc) O Decreto-Lei n.º 243/79, de 25 de julho, que estabelece normas relativas à elaboração do orçamento e contas das autarquias locais; dddd) O Decreto-Lei n.º 146/80, de 22 de maio, que dá nova redação ao artigo 31.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954; eeee) O Decreto-Lei n.º 161/80, de 28 de maio, que cria o Centro de Estudos e Formação Autárquica; ffff) O Decreto-Lei n.º 188/80, de 16 de junho, que cria as medalhas privativas da Guarda Fiscal; gggg) O Decreto-Lei n.º 202/80, de 26 de junho, que altera o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de janeiro (municípios urbanos); hhhh) O Decreto-Lei n.º 212/80, de 9 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de agosto (orgânica do Ministério da Administração Interna), e ao Decreto-Lei n.º 388/78, de 9 de dezembro (orgânica do Ministério da Administração Interna - Serviço Nacional de Bombeiros); iiii) O Decreto-Lei n.º 234/80, de 18 de julho, que altera o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de janeiro (classificação dos concelhos do continente e ilhas adjacentes); jjjj) O Decreto-Lei n.º 369/80, de 10 de setembro, que estabelece normas relativas ao alistamento dos guardas da PSP e à sua integração nos comandos distritais;</p>\n<p class=\"lf-p\">kkkk) O Decreto-Lei n.º 390/80, de 23 de setembro, que cria o cargo de adjunto da Polícia Marítima e Fiscal de Macau; llll) O Decreto-Lei n.º 395/80, de 25 de setembro, que estabelece normas relativas ao destino do pessoal dos Serviços Técnicos de Fomento; mmmm) O Decreto-Lei n.º 399/80, de 25 de setembro, que aumenta o quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana; nnnn) O Decreto-Lei n.º 452/80, de 8 de outubro, que fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos cabos da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e aos comissários e agentes da Polícia de Segurança Pública; oooo) O Decreto-Lei n.º 511/80, de 25 de outubro, que reestrutura os Serviços Sociais da Guarda Fiscal; pppp) O Decreto-Lei n.º 563/80, 6 de dezembro, que modifica o regime relativo à trasladação de cadáveres.</p>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 8.º</span><span class=\"lf-art-t\">Cultura</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da cultura, os seguintes diplomas:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>O Decreto-Lei n.º 132/75, de 14 de março, que altera o quadro da Direção-Geral dos Assuntos Culturais;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>O Decreto-Lei n.º 413/75, de 8 de agosto, que integra a Orquestra Filarmónica de Lisboa no Teatro Nacional de S. Carlos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>O Decreto-Lei n.º 116-B/76, de 9 de fevereiro, que altera o artigo 44.º do Decreto n.º 20 985, de 7 de março de 1932;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>O Decreto-Lei n.º 224/76, de 30 de março, que prorroga o prazo previsto no artigo 33.º, n.os 1 e 2, do Decreto n.º 286/73, de 5 de junho (regulamenta a atividade cinematográfica nacional);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>O Decreto-Lei n.º 652/76, de 31 de julho, que dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 409/75, de 2 de agosto (estrutura do Ministério da Comunicação Social), relativo às unidades orgânicas da Secretaria de Estado da Cultura, integrada no Ministério da Comunicação Social;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">f)</span>O Decreto-Lei n.º 170/77, de 30 de abril, que altera os requisitos exigidos para o provimento do lugar de diretor do Museu de Évora;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>O Decreto-Lei n.º 159/78, de 4 de julho, que cria na Biblioteca Nacional de Lisboa uma comissão de gestão e reestruturação;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">h)</span>O Decreto-Lei n.º 261/78, de 29 de agosto, que dá nova redação à tabela ix anexa ao Decreto-Lei n.º 42660, de 20 de novembro de 1959 (remuneração dos delegados técnicos tauromáquicos da Direção dos Serviços de Espetáculos);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>O Decreto-Lei n.º 268/79, de 2 de agosto, que prorroga até 31 de dezembro a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de março (Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">j)</span>O Decreto-Lei n.º 483/79, de 14 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1979 o prazo fixado no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 401/79, de 21 de setembro (registo de televisores);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">k)</span>O Decreto-Lei n.º 10-B/80, de 18 de fevereiro, prorroga, até 5 de abril de 1980 a vigência do Decreto-Lei n.º 91-A/77, de 11 de março (Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">l)</span>O Decreto-Lei n.º 13/80, de 26 de fevereiro, que prorroga o regime de instalação em que tem funcionado o Teatro Nacional D. Maria II;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">m)</span>O Decreto-Lei n.º 60/80, de 7 abril, que transfere para os órgãos do Governo Regional da Madeira competências sobre atividade de espetáculos e divertimentos públicos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">n)</span>O Decreto-Lei n.º 63/80, de 8 de abril, que autoriza o Instituto Português de Cinema a promover as obras de restauro e ampliação do seu imóvel;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">o)</span>O Decreto-Lei n.º 79/80, de 19 de abril, que determina que as equiparações dos diretores dos museus a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45/80, de 20 de março (serviços e quadros de pessoal dos museus dependentes da Direção-Geral do Património Cultural), sejam estabelecidas por despacho do Primeiro-Ministro;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">p)</span>O Decreto-Lei n.º 115/80, de 12 de maio, que altera a redação do artigo 3.º do contrato de concessão de serviço público celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">q)</span>O Decreto-Lei n.º 178/80, 3 de junho, que revoga o Decreto-Lei n.º 257/75, de 26 de maio (Instituto Português de Cinema);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">r)</span>O Decreto-Lei n.º 244/80, de 22 de julho, que cria o Comissariado para a XVII Exposição Europeia de Arte;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">s)</span>O Decreto-Lei n.º 328/80, de 27 de agosto, que autoriza que a assistência financeira do Instituto Português de Cinema à produção de filmes possa atingir montante igual ao do custo total dos filmes;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">t)</span>O Decreto-Lei n.º 549/80, de 19 de novembro, que prorroga, até ao dia 31 de março de 1981, o regime de instalação previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 507/77, de 14 de dezembro (Teatro Nacional de D. Maria II);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">u)</span>O Decreto-Lei n.º 193/80, de 18 de junho, que autoriza os Ministros da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações a alterar o Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">v)</span>O Decreto-Lei n.º 308/80, de 18 de agosto, que atribui competência ao Ministro dos Transportes e Comunicações para autorizar, sob proposta dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores, a emissão extraordinária de selos com motivação regional.</div>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 9.º</span><span class=\"lf-art-t\">Ciência, Tecnologia e Ensino Superior</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da ciência, tecnologia e ensino superior, os seguintes diplomas:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>O Decreto-Lei n.º 61/75, de 18 de fevereiro, que suspende as condições materiais de acesso ao ensino superior;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>O Decreto-Lei n.º 313/75, de 26 de junho, que transfere para a Direção-Geral do Ensino Superior os Institutos Comerciais de Lisboa, Porto e Coimbra;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>O Decreto-Lei n.º 513/75, de 20 de setembro, que cria em Évora a Escola Superior de Estudos Sociais e Económicos Bento de Jesus Caraça;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>O Decreto-Lei n.º 5/76, de 9 de janeiro, que cria o Instituto Universitário dos Açores;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>O Decreto-Lei n.º 131-C/76, de 16 de fevereiro, que altera o estatuto das carreiras docentes no ensino superior;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">f)</span>O Decreto-Lei n.º 316/76, de 29 de abril, que determina que as escolas de regentes agrícolas e respetivas secções passem a depender da Direção-Geral do Ensino Superior;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>O Decreto-Lei n.º 327/76, de 6 de maio, que converte os institutos comerciais em escolas superiores, que passam a designar-se institutos superiores de contabilidade e administração;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">h)</span>O Decreto-Lei n.º 368/76, de 15 de maio, que cria a Escola Superior de Medicina Dentária do Porto;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>O Decreto-Lei n.º 601/76, de 23 de julho, que estabelece normas relativas à criação de números clausus nas Faculdades de Medicina;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">j)</span>O Decreto-Lei n.º 696/76, de 23 de setembro, que prorroga a duração da Escola Superior de Estudos Sociais e Económicos Bento de Jesus Caraça e extingue alguns dos seus cursos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">k)</span>O Decreto-Lei n.º 701/76, de 28 de setembro, que determina que por portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica será fixado o número total de alunos a admitir à matrícula no 1.º ano do curso Medicina Veterinária;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">l)</span>O Decreto-Lei n.º 767/76, de 23 de outubro, que estabelece um regime legal de concessão de passagens, por conta do Estado, aos trabalhadores docentes e equiparados que, por virtude de nomeação, contrato ou colocação no Instituto Universitário dos Açores, tenham de mudar de residência do continente para os Açores;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">m)</span>O Decreto-Lei n.º 812/76, de 9 de novembro, que estabelece normas relativas ao provimento definitivo de professores do ensino superior;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">n)</span>O Decreto-Lei n.º 843-B/76, de 9 de dezembro, que aplica à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa o regime fixado no Decreto-Lei n.º 768/76, de 23 de outubro (cria comissões científicas de reestruturação);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">o)</span>O Decreto-Lei n.º 93/77, de 12 de março, que estabelece as normas relativas aos doutoramentos, provas para a obtenção do título de agregado e concursos para professor extraordinário e catedrático nas novas Universidades e Institutos Universitários;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">p)</span>O Decreto-Lei n.º 125/77, de 1 de abril, que determina que a Comissão de Reestruturação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa se manterá em funções até que seja declarado encerrado o processo por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">q)</span>O Decreto-Lei n.º 450/77, de 27 de outubro, que cria o Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">r)</span>O Decreto-Lei n.º 453/77, de 29 de outubro, que extingue o Gabinete de Ação Social e de Atividades Circum-Escolares e cria a Direção de Serviços de Ação Social Universitária e o Gabinete de Atividades Culturais e de Desportos Universitários;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">s)</span>O Decreto-Lei n.º 183/78, de 18 de julho, que cria cursos de bacharelato em vários estabelecimentos de ensino superior;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">t)</span>O Decreto-Lei n.º 210/78, de 27 de julho, que dá nova redação ao Decreto-Lei n.º 616/76, de 27 de julho (regime especial de bacharelatos);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">u)</span>O Decreto-Lei n.º 304/78, de 12 de outubro, que estabelece normas definidoras dos vários graus atribuídos pelas instituições de ensino superior, bem como do processo para a sua obtenção;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">v)</span>O Decreto-Lei n.º 410/78, de 19 de dezembro, que prorroga o prazo do regime de instalação do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e os das Escolas Superiores de Medicina Dentária de Lisboa e do Porto;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">w)</span>O Decreto-Lei n.º 276/79, de 7 de agosto, que atualiza os vencimentos dos reitores e vice-reitores das Universidades e Institutos Universitários;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">x)</span>O Decreto-Lei n.º 340/79, de 25 de agosto, que adita uma alínea ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 313/75, de 26 de junho (passa para a dependência da Direção-Geral do Ensino Superior os Institutos Comerciais de Lisboa, Porto e Coimbra).</div>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 10.º</span><span class=\"lf-art-t\">Educação</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da educação, os seguintes diplomas:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>O Decreto-Lei n.º 260-A/75, de 26 de maio, que fixa os quadros do pessoal docente dos liceus e escolas de ensino técnico secundário;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>O Decreto-Lei n.º 409-A/75, de 5 de agosto, que estabelece regras para a colocação do pessoal docente provisório ou eventual nos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>O Decreto-Lei n.º 443/75, de 19 de agosto, que regula a colocação do pessoal da extinta Escola Preparatória de D. Francisco de Almeida;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>O Decreto-Lei n.º 449/75, de 20 de agosto, que promulga disposições relativas ao provimento de vagas de professor efetivo dos ensinos preparatório e secundário;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>O Decreto-Lei n.º 459/75, de 23 de agosto, que dá nova redação a várias disposições do Decreto-Lei n.º 513/73 (estruturas administrativas e de gestão do pessoal dos estabelecimentos de ensino);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">f)</span>O Decreto-Lei n.º 486/75, de 4 de setembro, que permite a criação, em números globais, de lugares docentes do ensino primário elementar;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>O Decreto-Lei n.º 489/75, de 5 de setembro, que extingue a Direção-Geral da Administração Escolar;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">h)</span>O Decreto-Lei n.º 490/75, de 5 de setembro, que estabelece normas sobre o ingresso dos professores nos quadros distritais agregados;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>O Decreto-Lei n.º 582/75, de 11 de outubro, que estabelece normas referentes à inscrição ou matrícula de alunos retornados dos territórios sob administração portuguesa;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">j)</span>O Decreto-Lei n.º 683/75, de 10 de dezembro, que revoga o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 464/71, de 2 de novembro (normas sobre a colocação de professores agregados e de regentes escolares);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">k)</span>O Decreto-Lei n.º 691/75, de 11 de dezembro, que atribuía competências aos diretores-gerais de ensino;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">l)</span>O Decreto-Lei n.º 711/75, de 19 de dezembro, que estabelece os vencimentos dos professores provisórios ou eventuais dos ensinos preparatório e secundário;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">m)</span>O Decreto-Lei n.º 792/75, de 31 de dezembro, que regula a situação do pessoal não docente nos estabelecimentos particulares de ensino;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">n)</span>O Decreto-Lei n.º 793/75, de 31 de dezembro, que regula a situação do pessoal docente nos estabelecimentos particulares de ensino;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">o)</span>O Decreto-Lei n.º 10/76, de 13 de janeiro, que estabelece o horário dos postos escolares;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">p)</span>O Decreto-Lei n.º 127/76, de 12 de fevereiro, que mantém no ano escolar de 1975-1976, como entidade superior responsável pelo Serviço Cívico Estudantil o Ministério da Educação e Investigação Científica;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">q)</span>O Decreto-Lei n.º 159/76, de 26 de fevereiro, que prorroga os prazos de inscrição e matrícula dos alunos retornados dos territórios que estiveram ou ainda se encontram sob a administração portuguesa nos estabelecimentos de ensino primário, preparatório, secundário e superior, durante o ano letivo de 1975-1976;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">r)</span>O Decreto-Lei n.º 176/76, de 4 de março, que permite aos professores e mestres efetivos ou contratados dos quadros das ex-colónias apresentarem-se aos concursos de provimento em igualdade de circunstâncias com os professores efetivos dos estabelecimentos de ensino do País;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">s)</span>O Decreto-Lei n.º 183-A/76, de 10 de março, que estabelece as normas para a colocação de docentes no ensino preparatório e secundário dos professores inscritos no quadro geral de adidos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">t)</span>O Decreto-Lei n.º 251/76, de 7 de abril, que estabelece medidas quanto à colocação e abono de vencimentos dos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">u)</span>O Decreto-Lei n.º 559/76, de 16 de julho, que estabelece normas relativas à requisição ou destacamento de atletas para participarem em provas desportivas;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">v)</span>O Decreto-Lei n.º 602/76, de 23 de julho, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Ensino Particular;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">w)</span>O Decreto-Lei n.º 666/76, de 4 de agosto, que cria no Ministério da Educação e Investigação Científica o Secretariado do Ensino Especial;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">x)</span>O Decreto-Lei n.º 676/76, de 31 de agosto, que revoga o Decreto-Lei n.º 659/76, de 3 de agosto (Instituto de Inovação Pedagógica), e repõe em vigor o Decreto-Lei n.º 71/73, de 27 de fevereiro (Instituto de Tecnologia Educativa);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">y)</span>O Decreto-Lei n.º 714/76, de 7 de outubro, que prorroga por mais três anos o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de agosto de 1968 (funcionamento do ciclo preparatório);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">z)</span>O Decreto-Lei n.º 764/76, de 22 de outubro, que mantém em vigor durante o ano letivo de 1976-1977 o disposto nos Decretos-Leis n.os 792/75 e 793/75, (arrendamento de instalações escolares afetas ao ensino particular);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">aa)</span>O Decreto-Lei n.º 766/76, de 23 de outubro, que fixa o prazo de apresentação dos documentos referentes aos provimentos e abono de docentes efetuados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41645, de 24 de maio de 1958 (permite o abono dos vencimentos ou remunerações correspondentes ao exercício das suas funções a todos os agentes de ensino de qualquer grau cuja nomeação, colocação ou recondução sejam feitas anualmente);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">bb)</span>O Decreto-Lei n.º 769-D/76, de 23 de outubro, que estabelece disposições quanto à colocação de professores do ensino primário nos distritos escolares dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">cc)</span>O Decreto-Lei n.º 801/76, de 6 de novembro, que mantém em vigor no ano letivo de 1976-1977 o disposto no Decreto-Lei n.º 582/75, de 11 de outubro (isenção de matrículas aos alunos retornados dos territórios que estiveram sob administração portuguesa);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">dd)</span>O Decreto-Lei n.º 806/76, de 8 de novembro, que regulariza as nomeações e abonos efetuados nos anos letivos de 1974-1975 e 1975-1976 aos docentes contratados como pessoas idóneas das escolas do magistério primário;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ee)</span>O Decreto-Lei n.º 909/76, de 31 de dezembro, que estabelece as gratificações do pessoal em serviço no ciclo preparatório TV e cria no mesmo ensino o lugar de orientador pedagógico;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ff)</span>O Decreto-Lei n.º 2/77, de 4 de janeiro, que autoriza o Ministério da Educação e Investigação Científica a aceitar a doação da Escola Lusitânia Feminina;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">gg)</span>O Decreto-Lei n.º 52/77, de 16 de fevereiro, que estabelece normas relativas à regulamentação de habilitações dos agentes de ensino que ministram disciplinas de Religião e Moral e de natureza técnica dos ensinos preparatório e secundário;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">hh)</span>O Decreto-Lei n.º 60/77, de 22 de fevereiro, que regulamenta as habilitações dos docentes dos estabelecimentos do ensino particular;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>O Decreto-Lei n.º 166/77, de 21 de abril, que torna aplicável aos professores efetivos do ensino preparatório e das escolas secundárias o regime estabelecido no Decretos-Leis n.os 46377, de 11 de junho de 1965 (novas condições para o preenchimento de lugares dos quadros do pessoal docente do Colégio Militar, do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército e da Escola Central de Sargentos), e 204/72, de 20 de junho (condições a que fica sujeito o provimento de professoras do Instituto de Odivelas);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">jj)</span>O Decreto-Lei n.º 199/77, de 17 de maio, que suspende o pagamento da propina especial a que se refere o § 2.º do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41192, de 18 de julho de 1957 (matrícula de alunos nas diversas modalidades do ensino particular e autorização para que os alunos de qualquer estabelecimento de ensino particular realizem nele os respetivos exames), relativamente aos estabelecimentos de ensino particular em regime de paralelismo pedagógico;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">kk)</span>O Decreto-Lei n.º 215/77, de 26 de maio, que regulamenta os concursos de provimento do pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ll)</span>O Decreto-Lei n.º 257/77, de 18 de junho, que cria no Ministério da Educação e Investigação Cientifica a Direção-Geral de Apoio Médico;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">mm)</span>O Decreto-Lei n.º 263/77, de 23 de junho, que estabelece normas relativas ao concurso de professores efetivos do ensino primário;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">nn)</span>O Decreto-Lei n.º 331/77, de 10 de agosto, que mantém em vigor para o ano escolar de 1977-1978 e seguintes o disposto nos Decretos-Leis n.os 792/75 e 793/75, de 31 de dezembro (arrendamento de instalações escolares afetas ao ensino particular);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">oo)</span>O Decreto-Lei n.º 409/77, de 26 de setembro, que concede condições especiais para a realização de provas de exame e para a frequência de cursos conducentes à aquisição de habilitações próprias aos agentes de ensino que não possuam qualquer grau académico concedido por estabelecimento de ensino superior;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">pp)</span>O Decreto-Lei n.º 432/77, de 15 de outubro, que estabelece normas relativas à alteração da classificação profissional dos professores dos ensinos preparatório e secundário;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">qq)</span>O Decreto-Lei n.º 436/77, de 17 de outubro, que prorroga para 25 de setembro o termo do prazo de posse previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 454/75, de 21 de agosto (define normas relativas à colocação e permuta de professores);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">rr)</span>O Decreto-Lei n.º 446/77, de 26 de outubro, que considera regularizadas as nomeações dos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário, bem como os respetivos abonos efetuados durante o ano escolar de 1976-1977, cujos provimentos não chegaram a ser efetuados;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ss)</span>O Decreto-Lei n.º 478/77, de 15 de novembro, que cria no Ministério da Educação e Investigação Científica a Direção-Geral de Extensão Educativa;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">tt)</span>O Decreto-Lei n.º 537/77, de 30 de dezembro, que estabelece normas relativas a instrumentos de trabalho escolar, nomeadamente livros, de modo a assegurar a qualidade do ensino, a defesa dos preços e a garantia dos investimentos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">uu)</span>O Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de janeiro, que estabelece normas quanto ao preenchimento dos lugares vagos nos postos de receção do ciclo preparatório TV;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">vv)</span>O Decreto-Lei n.º 157/78, de 1 de julho, que altera as datas das eleições dos conselhos diretivos dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ww)</span>O Decreto-Lei n.º 160/78, de 4 de julho, que fixa o quadro do pessoal da Obra Social do Ministério da Educação e Cultura;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">xx)</span>O Decreto-Lei n.º 180-A/78, de 15 de julho, que estabelece normas relativas à remuneração de docentes dos ensinos primário, preparatório e secundário no ano escolar de 1978;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">yy)</span>O Decreto-Lei n.º 192/78, 19 de julho, que anula os concursos abertos para provimento de lugares de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">zz)</span>O Decreto-Lei n.º 222/78, de 3 de agosto, que autoriza o Ministério da Educação e Cultura a nomear um gestor para o Conservatório Nacional; aaa) O Decreto-Lei n.º 327/78, de 9 de novembro, que estabelece o quantitativo de 30$00 para as prestações das propinas de frequência de cada uma das disciplinas dos cursos complementares do ensino secundário; bbb) O Decreto-Lei n.º 334/78, de 14 de novembro, que regulariza as nomeações dos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário, bem como os respetivos abonos efetuados durante o ano escolar de 1977-1978, cujos provimentos não chegaram a ser efetuados; ccc) O Decreto-Lei n.º 335/78, de 14 de novembro, que estabelece disposições relativas à admissão de pessoal para o Ministério da Educação e Cultura, em regime de prestação eventual de serviços; ddd) O Decreto-Lei n.º 337/78, de 14 de novembro, que cria na Direção-Geral do Ensino Básico trinta lugares de inspetor-orientador de 1.ª classe; eee) O Decreto-Lei n.º 386/78, de 6 de dezembro, que permite ao Ministério da Educação e Cultura criar por portaria jardins-de-infância do sistema público da educação pré-escolar; fff) O Decreto-Lei n.º 417/78, de 20 de dezembro, que confere ao Ministro da Educação e Cultura competência para autorizar a celebração de contratos de arrendamento, pelo prazo de dez meses, de imóveis destinados à instalação de estabelecimentos dos ensinos pré-escolar, primário, preparatório, secundário e médio.</div>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 11.º</span><span class=\"lf-art-t\">Trabalho, Solidariedade e Segurança Social</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e segurança social, os seguintes diplomas:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>O Decreto-Lei n.º 143/75, de 20 de março, sobre a situação dos funcionários em funções em Moçambique sob licença;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>O Decreto-Lei n.º 169-C/75, de 31 de março, que fixa a taxa de contribuição para o Fundo de Desemprego;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>O Decreto-Lei n.º 184/75, de 3 de abril, que altera a designação da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho para Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>O Decreto-Lei n.º 308/75, de 21 de junho, que retira autonomia financeira ao Teatro da Trindade;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>O Decreto-Lei n.º 487/75, de 4 de setembro, que permite a integração dos requisitados ao Comissariado do Desemprego em lugares dos quadros dos organismos em que prestam serviço;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">f)</span>O Decreto-Lei n.º 567/75, de 3 de outubro, que transfere para a Secretaria de Estado da Marinha Mercante um conjunto de competências;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>O Decreto-Lei n.º 576-B/75, de 7 de outubro, que cria no Ministério do Trabalho o cargo de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">h)</span>O Decreto-Lei n.º 584-C/75, de 16 de outubro, que cria no Ministério do Trabalho a Secretaria de Estado da Formação Profissional;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>O Decreto-Lei n.º 760/75, de 31 de dezembro, que fixa uma quota para o Fundo de Desemprego;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">j)</span>O Decreto-Lei n.º 69/75, de 19 de fevereiro, que transfere automóveis do Fundo Nacional do Abono de Família para o Estado);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">k)</span>O Decreto-Lei n.º 135/75, de 15 de março, relativo à organização do Ministério dos Assuntos Sociais;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">l)</span>O Decreto-Lei n.º 169/75, de 31 de março, que cria o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">m)</span>O Decreto-Lei n.º 391/75, de 22 de julho, que atribui à Junta Central das Casas do Povo competências do extinto Instituto Nacional do Trabalho e Previdência;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">n)</span>O Decreto-Lei n.º 506-B/75, de 18 de setembro, que integra o Hospital de Egas Moniz no Ministério dos Assuntos Sociais;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">o)</span>O Decreto-Lei n.º 584-B/75, de 16 de outubro, que cria a Secretaria de Estado dos Retornados e procede à integração nesta do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">p)</span>O Decreto-Lei n.º 611/75, de 10 de novembro, que prorroga o prazo do regime de instalação para os serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">q)</span>O Decreto-Lei n.º 7/76, de 10 de janeiro, que transfere os direitos do extinto Comissariado do Desemprego para o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">r)</span>O Decreto-Lei n.º 9/76, de 12 de janeiro, que reduz a três as comissões de conciliação e julgamento (CCJ) a constituir na Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">s)</span>O Decreto-Lei n.º 11/76, de 13 de janeiro, que extingue todos os organismos dependentes da Junta da Ação Social;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">t)</span>O Decreto-Lei n.º 103/76, de 4 de fevereiro, que dá nova redação ao artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de novembro de 1969 (recrutamento de terceiro-oficiais);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">u)</span>O Decreto-Lei n.º 178-A/76, de 6 de março, que extingue no Ministério do Trabalho o cargo de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">v)</span>O Decreto-Lei n.º 178-B/76, de 6 de março, que cria na Secretaria de Estado do Trabalho o cargo de Subsecretário de Estado do Trabalho;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">w)</span>O Decreto-Lei n.º 183/76, de 10 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de abril (regula o exercício da liberdade sindical por parte dos trabalhadores);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">x)</span>O Decreto-Lei n.º 223/76, de 30 de março, que procede à revogação do Decreto-Lei n.º 456/72, de 14 de novembro (fixa as condições a que deve obedecer o pagamento dos subsídios ou gratificações previstos nas normas reguladoras dos contratos individuais de trabalho);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">y)</span>O Decreto-Lei n.º 225-E/76, de 30 de março, que determina que o Decreto n.º 785/75, de 31 de dezembro [que introduz alterações nos Decretos n.os 45266 e 46548, respetivamente de 23 de setembro de 1963 e de 23 de setembro de 1965 (juros de mora relativos a dívidas à Previdência)], produz efeitos a partir de 1 de abril de 1976;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">z)</span>O Decreto-Lei n.º 318-A/76, de 30 de abril, que suspende por trinta dias a aplicação do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 25-D/76, de 15 de janeiro (permite a antecipação da reforma para os 60 anos em determinadas circunstâncias), bem como o Decreto-Lei n.º 427-A/76, de 1 de junho (prorroga por mais noventa dias o prazo de suspensão de aplicação do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 25-D/76, de 15 de janeiro, previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 318-A/76, de 30 de abril), bem como o Decreto-Lei n.º 723/76, de 13 de outubro (suspende até 31 de dezembro de 1976 o Decreto-Lei n.º 25-D/76, de 15 de janeiro);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">aa)</span>O Decreto-Lei n.º 348/76, de 12 de maio, que fixa as medidas relativas à habilitação necessária ao exercício das funções de auxiliar de educação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">bb)</span>O Decreto-Lei n.º 511/76, de 3 de julho, que cria um sistema que assegura a cobrança das contribuições do regime geral de Previdência;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">cc)</span>O Decreto-Lei n.º 513/76, de 3 de julho, que isenta do pagamento de juros de mora os contribuintes do regime geral de Previdência que à data da publicação do diploma tiverem pago as respetivas contribuições ou venham a proceder ao seu pagamento em prazo determinado;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">dd)</span>O Decreto-Lei n.º 612/76, de 26 de julho, que substitui os modelos de guias publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de junho de 1963 (atualiza os preceitos da incidência das quotizações para o Fundo de Desemprego e dos relacionados com o regime de multas e de fiscalização e introduz alterações na orgânica do Comissariado do Desemprego), por um modelo único;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ee)</span>O Decreto-Lei n.º 365/76, de 15 de maio, que transfere os albergues distritais de mendicidade para o Ministério dos Assuntos Sociais;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ff)</span>O Decreto-Lei n.º 506/76, de 01 de julho, que permite ao pessoal da Direção-Geral de Fiscalização Económica, com direito a cartão de livre-trânsito e mediante a sua exibição, a utilização dos meios de transporte público coletivos, quando em serviço;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">gg)</span>O Decreto-Lei n.º 508/76, de 02 de julho, que acresce um número ao artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de abril (quadro geral de adidos);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">hh)</span>O Decreto-Lei n.º 635/76, de 28 de julho, que altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 169-D/75, de 31 de março (atribuição do subsídio de desemprego);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>O Decreto-Lei n.º 778/76, de 27 de outubro, que altera a forma de distribuição do produto líquido da exploração da lotaria nacional;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">jj)</span>O Decreto-Lei n.º 816/76, de 10 de novembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 387/75, de 22 de julho (eleições dos titulares dos órgãos das instituições particulares de assistência);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">kk)</span>O Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de novembro, que estabelece providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ll)</span>O Decreto-Lei n.º 822/76, de 12 de novembro, que cria no Ministério do Trabalho uma Comissão Permanente Interministerial para assuntos de trabalho;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">mm)</span>O Decreto-Lei n.º 839/76, de 4 de dezembro, que estabelece normas destinadas a solucionar a situação dos beneficiários das instituições de previdência que por motivos políticos tenham sido impedidos de exercer normalmente a sua atividade profissional;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">nn)</span>O Decreto-Lei n.º 938/76, de 31 de dezembro, que prorroga por mais seis meses o prazo previsto na primeira parte do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 365/76, de 15 de maio (albergues distritais de mendicidade);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">oo)</span>O Decreto-Lei n.º 954/76, de 31 de dezembro, que põe em execução o Orçamento da Previdência Social para o ano de 1977;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">pp)</span>O Decreto-Lei n.º 16/77, de 12 de janeiro, que altera a estrutura da comissão administrativa do Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">qq)</span>O Decreto-Lei n.º 25/77, de 19 de janeiro, que prevê a isenção do pagamento de juros de mora aos contribuintes do regime geral de previdência que viessem a proceder ao pagamento das respetivas contribuições em prazo determinado e altera o Decreto-Lei n.º 511/76, de 3 de julho (cria um sistema que assegure a cobrança das contribuições do regime geral de Previdência);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">rr)</span>O Decreto-Lei n.º 40/77, de 29 de janeiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 471/76, de 14 de julho (saneamentos em empresas privadas);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ss)</span>O Decreto-Lei n.º 57/77, de 18 de fevereiro, que estabelece normas para as eleições das comissões de trabalhadores;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">tt)</span>O Decreto-Lei n.º 61/77, de 22 de fevereiro, que prorroga o prazo previsto no Decreto-Lei n.º 25/77, de 19 de janeiro, e alterava um dos artigos deste diploma, que previa a isenção do pagamento de juros de mora para os contribuintes do regime geral de previdência que viessem a proceder ao pagamento das respetivas contribuições em prazo determinado;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">uu)</span>O Decreto-Lei n.º 65/77, de 24 de fevereiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 207-B/75, de 17 de abril. (Comportamento por parte de certos setores do patronato sobre a sabotagem económica);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">vv)</span>O Decreto-Lei n.º 98/77, de 17 de março, que prorroga por trinta dias o prazo referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de novembro (estabelece providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ww)</span>O Decreto-Lei n.º 229/77, de 1 de junho, que determina que o regime previsto no Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de novembro (providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores), passe a vigorar, com ressalva do disposto do artigo 3.º, até à entrada em vigor do estatuto jurídico a que se refere o artigo 1.º (funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">xx)</span>O Decreto-Lei n.º 358/77, de 1 de setembro, que alarga o conceito de desalojado aos indivíduos portugueses que tenham vindo ou venham para Portugal até 31 de julho de 1977;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">yy)</span>O Decreto-Lei n.º 379/77, de 8 de setembro, que executa o orçamento da Previdência Social revisto para o ano de 1977;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">zz)</span>O Decreto-Lei n.º 423/77, de 7 de outubro, que dá nova redação à alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de dezembro [extingue o Comissariado do Desemprego e cria, no Ministério do Trabalho, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD)]; aaa) O Decreto-Lei n.º 425/77, de 11 de outubro, que extingue o Fundo Nacional do Abono de Família e integra o seu património na Caixa Nacional de Pensões; bbb) O Decreto-Lei n.º 448/77, de 27 de outubro, que esclarece dúvidas acerca do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de dezembro (Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego); ccc) O Decreto-Lei n.º 459/77, de 5 de novembro, que introduz correções ao Decreto-Lei n.º 878/76, de 29 de dezembro (Integração na Junta Distrital de Lisboa dos estabelecimentos e serviços de assistência social); ddd) O Decreto-Lei n.º 488/77, de 17 de novembro, que altera, em relação ao ano de 1978, a forma de distribuição do produto líquido da exploração da Lotaria Nacional; eee) O Decreto-Lei n.º 489/77, de 17 de novembro, que prorroga o prazo referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de novembro (providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas por trabalhadores); fff) O Decreto-Lei n.º 495/77, de 25 de novembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1977 o prazo do regime de instalação previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 769/76, de 23 de outubro (prorroga por mais um ano o regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 611/75, de 10 de novembro); ggg) O Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social; hhh) O Decreto-Lei n.º 560/77, de 31 de dezembro, que põe em execução o orçamento da Previdência Social, ajustado em segunda revisão para o ano de 1977; iii) O Decreto-Lei n.º 29/78, de 28 de janeiro, que define as normas a que obedeceu o regime transitório previsto no artigo 12.º da Lei n.º 64/77, de 26 de agosto (enquadramento do Orçamento Geral do Estado); jjj) O Decreto-Lei n.º 127/78, de 3 de junho, que determinava que o pagamento de contribuições à Previdência relativas a técnicos e gestores na situação de requisitados pelo Estado ou a quaisquer trabalhadores eleitos para o exercício de cargos de gestão em alguma empresa era da responsabilidade da entidade que diretamente beneficiava da sua atividade; kkk) O Decreto-Lei n.º 180-D/78 de 15 de julho, que extingue o direito ao abono de família em relação aos ascendentes e equiparados dos trabalhadores referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 197/77, de 17 de maio (estabelece disposições referentes à uniformização do regime das prestações complementares do abono de família);</div>\n<p class=\"lf-p\">lll) O Decreto-Lei n.º 211/78, de 27 de julho, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de setembro (regime de instalação dos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde); mmm) O Decreto-Lei n.º 240/78, de 17 de agosto, que transfere para o património dos bens do domínio privado do Estado todos os móveis e outro material de equipamento da secretaria da Caixa Nacional de Pensões; nnn) O Decreto-Lei n.º 287/78, de 14 de setembro, que põe em execução o orçamento da segurança social para 1978; ooo) O Decreto-Lei n.º 295/78, de 26 de setembro, que extingue a Fundação Salazar e nomeia uma comissão liquidatária; ppp) O Decreto-Lei n.º 401/78, de 15 de dezembro, que transfere para as estruturas normais da segurança social as prestações de ação social que têm vindo a ser asseguradas pelo Comissariado para os Desalojados, através do IARN; qqq) O Decreto-Lei n.º 437/78, de 28 de dezembro, que estabelece normas relativas à atribuição de financiamento pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra; rrr) O Decreto-Lei n.º 445/78, de 30 de dezembro, que põe em execução a revisão do orçamento da Segurança Social para o ano de 1978; sss) O Decreto-Lei n.º 2-A/79, de 10 de janeiro, que isenta do regime definido no Decreto-Lei n.º 380/78, de 5 de dezembro (estabelece normas relativas à regulamentação coletiva das relações de trabalho por via administrativa), os processos de regulamentação coletiva das relações de trabalho por via administrativa pendentes à data da sua publicação; ttt) O Decreto-Lei n.º 13/79, de 2 de fevereiro, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 537/77, de 30 de dezembro (estabelece normas relativas a instrumentos de trabalho escolar de modo a assegurar a qualidade do ensino, a defesa dos preços e a garantia dos investimentos); uuu) O Decreto-Lei n.º 15/79, de 7 de fevereiro, que estabelece normas relativas ao regulamento para o concurso de professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário; vvv) O Decreto-Lei n.º 81/79, de 9 de abril, que dá nova redação aos artigos 4.º e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de agosto (transferência para a Região Autónoma dos Açores de certas competências no setor do trabalho); www) O Decreto-Lei n.º 118/80, de 13 de maio, que acrescenta o artigo 43.º-A ao Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de dezembro (serviços administrativos das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa); xxx) O Decreto-Lei n.º 16/79, de 7 de fevereiro, que dá nova redação à alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 316-B/76, de 29 de abril (contagem de tempo de serviço para efeitos de valorização profissional);</p>\n<p class=\"lf-p\">yyy) O Decreto-Lei n.º 54/79, de 24 de março, que estabelece normas relativas à atribuição de diuturnidade aos professores que, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 95/73, de 10 de março (regras a que deve obedecer a concessão de diuturnidades aos professores dos quadros do ensino preparatório, secundário e médio), se encontravam na situação de aposentados; zzz) O Decreto-Lei n.º 82/79, de 12 de abril, que determina a transferência para o orçamento da Região Autónoma da Madeira da verba necessária para suportar encargos com o pagamento de vencimentos (relativos a 1978) de professores efetivos do ensino primário destacados para postos do ciclo preparatório TV do continente; aaaa) O Decreto-Lei n.º 164/79, de 1 de junho, que prorroga até 31 de dezembro de 1979 o prazo do regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 211/78, de 27 de julho (estabelecimentos dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais); bbbb) O Decreto-Lei n.º 173/79, de 6 de junho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de fevereiro (criou cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto); cccc) O Decreto-Lei n.º 178/79, de 7 de junho, que dá nova redação ao n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 24/78, de 27 de janeiro, na versão que lhe foi introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 83/79, de 12 de abril (ciclo preparatório TV); dddd) O Decreto-Lei n.º 180/79, de 11 de junho, que estabelece normas relativas à formação pedagógica dos professores de Educação Física dos ensinos preparatório e secundário; eeee) O Decreto-Lei n.º 191/79, de 23 de junho, que estabelece normas relativas aos programas das disciplinas e áreas disciplinares dos ensinos primário, preparatório e secundário; ffff) O Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de agosto, que constitui um quadro único do pessoal administrativo dos estabelecimentos dos ensinos preparatório e secundário e das escolas do magistério primário; gggg) O Decreto-Lei n.º 287/79, de 13 de agosto, que regulamenta as condições de recrutamento de docentes dos ensinos preparatório e secundário para as disciplinas de Educação Musical e de Música; hhhh) O Decreto-Lei n.º 312/79, de 20 de agosto, que cria no território de Macau os estágios pedagógicos para os ensinos preparatório e secundário; iiii) O Decreto-Lei n.º 314/79, de 20 de agosto, que estabelece normas relativas à regularização das contribuições em dívida para com a Caixa de Previdência dos Comerciantes; jjjj) O Decreto-Lei n.º 334/79, de 24 de agosto, que dá nova redação ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 342/78, de 16 de novembro (nomeação do pessoal docente não profissionalizado dos ensinos preparatório, secundário e médio);</p>\n<p class=\"lf-p\">kkkk) O Decreto-Lei n.º 335/79, de 24 de agosto, que inclui o pessoal auxiliar dos estabelecimentos oficiais de educação pré-escolar no quadro único estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 291/75, de 14 de junho (determina que as auxiliares de limpeza dos estabelecimentos e serviços do ensino primário transitem para a categoria de servente); llll) O Decreto-Lei n.º 348/79, de 29 de agosto (cria o Conselho Nacional do Ensino Artístico); mmmm) O Decreto-Lei n.º 368/79, de 4 de setembro, que cria na Direção-Geral do Ensino Superior um Gabinete Jurídico; nnnn) O Decreto-Lei n.º 369/79, de 5 de setembro, que estabelece normas relativas ao preenchimento dos lugares docentes nas escolas do magistério primário; oooo) O Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de setembro, que autoriza que as dotações de pessoal administrativo e auxiliar das direções de distrito escolar constituam um quadro único; pppp) O Decreto-Lei n.º 396/79, de 21 de setembro, que extingue a Comissão para o Emprego na Zona de Intervenção (Comezi) e define o regime especial de subsídio de desemprego para os trabalhadores excedentários; qqqq) O Decreto-Lei n.º 445/79, de 9 de novembro, que atualiza os montantes do subsídio de desemprego; rrrr) O Decreto-Lei n.º 447/79, de 9 de novembro, que altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 426/73, de 24 de agosto (estabelece as categorias e os vencimentos do pessoal docente das escolas superiores de belas-artes); ssss) O Decreto-Lei n.º 479/79, de 14 de dezembro, que providência quanto à situação do pessoal não docente que trabalhava em estabelecimentos particulares em cujas instalações funcionavam estabelecimentos oficiais de ensino superior; tttt) O Decreto-Lei n.º 480/79, de 14 de dezembro, que dá nova redação ao n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 369/79, de 5 de setembro (estabelece normas relativas ao preenchimento dos lugares docentes nas escolas do magistério primário); uuuu) O Decreto-Lei n.º 481/79, de 14 de dezembro, que limita a aplicação das disposições do Decreto-Lei n.º 214/79, de 14 de julho (concurso de professores efetivos do ensino primário ao abrigo da preferência conjugal aos anos escolares de 1980-1981 e seguintes); vvvv) O Decreto-Lei n.º 508/79, de 24 de dezembro, que aplica o regime excecional de pagamento das dívidas ao Fundo de Desemprego e à Previdência às empresas que estejam a ser objeto de assistência da Parempresa; wwww) O Decreto-Lei n.º 513-H1/79, de 27 de dezembro, que altera o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/79, de 6 de junho (cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto);</p>\n<p class=\"lf-p\">xxxx) O Decreto-Lei n.º 513-N1/79, de 27 de dezembro, que estabelece normas sobre a atribuição de subsídios de Natal e de férias aos professores profissionalizados não efetivos do ensino primário e aos professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório, secundário e médio; yyyy) O Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de dezembro, que introduz alterações na orgânica administrativa das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa e aumenta os quadros do pessoal das referidas Universidades; zzzz) O Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de dezembro, que cria no Ministério da Educação a Inspeção-Geral do Ensino e converte a Inspeção-Geral do Ensino Particular em Direção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo; aaaaa) O Decreto-Lei n.º 15/80, de 26 de fevereiro, que prorroga, pelo período de um ano, o regime de instalação em que se encontra o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN); bbbbb) O Decreto-Lei n.º 18/80, de 28 de fevereiro, que cria na Secretaria de Estado da Segurança Social o lugar de inspetor-geral da Segurança Social; ccccc) O Decreto-Lei n.º 61/80, de 7 de abril, que estabelece o sistema de apreciação de programas de ensino e de manuais escolares; ddddd) O Decreto-Lei n.º 64/80, de 8 de abril, que acrescenta um n.º 3 ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/79, de 6 de junho (alterações ao Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de fevereiro, que criou cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 513-H1/79, de 27 de dezembro (regentes escolares); eeeee) O Decreto-Lei n.º 114/80, de 12 de maio, que autoriza que sejam providos em lugares de auxiliar de educação os funcionários e agentes habilitados com o curso geral do ensino secundário e que prestam já serviço na Obra Social do Ministério da Educação e Ciência; fffff) O Decreto-Lei n.º 117/80, de 13 de maio, que cria no Ministério dos Assuntos Sociais o lugar de diretor do Gabinete de Instalações e Equipamentos de Saúde, equiparado a diretor-geral; ggggg) O Decreto-Lei n.º 129/80, de 17 de maio, que atualiza os vencimentos do pessoal docente das escolas superiores de belas-artes, fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 426/73, de 24 de agosto (estabelece as categorias e os vencimentos do pessoal docente das escolas superiores de belas-artes); hhhhh) O Decreto-Lei n.º 131/80, de 17 de maio, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 513-L1/79, de 27 de dezembro (ensino superior politécnico); iiiii) O Decreto-Lei n.º 133/80, de 17 de maio, que reformula alguns aspetos do regime jurídico do pessoal docente dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração e dos Institutos Superiores de Engenharia;</p>\n<p class=\"lf-p\">jjjjj) O Decreto-Lei n.º 136/80, de 20 de maio, que aprova a Lei Orgânica da Inspeção-Geral da Segurança Social; kkkkk) O Decreto-Lei n.º 139-A/80, de 20 de maio, que altera as letras de vencimento das categorias de inspetor-chefe, inspetor de 1.ª classe e inspetor de 2.ª classe da Direção-Geral de Pessoal, fixa a equiparação, provisória, da categoria de inspetor superior da Inspeção Administrativo-Financeira e dispõe quanto a provimentos de pessoal em serviço inspetivo; lllll) O Decreto-Lei n.º 139-B/80, de 20 de maio, que altera as letras de vencimentos das categorias de inspetor-chefe e inspector-orientador de 1.ª classe da Direção-Geral do Ensino Básico, da Direção-Geral do Ensino Secundário e da Inspeção-Geral do Ensino Particular; mmmmm) O Decreto-Lei n.º 187-C/80, de 14 de junho, que estabelece as facilidades de transporte a conceder aos professores estagiários que tenham de deslocar-se do continente para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; nnnnn) O Decreto-Lei n.º 193-D/80, de 18 de junho, que determina que ao pessoal que presta serviço no Ministério da Educação e Ciência há pelo menos três anos seja aplicável o disposto no artigo 9.º do Decreto n.º 69/78, de 15 de julho (quadro do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Cultura e quadro do pessoal administrativo, técnico auxiliar e auxiliar dos mesmos serviços); ooooo) O Decreto-Lei n.º 195/80, de 20 de junho, que atualiza as pensões por acidentes de trabalho ou por doenças profissionais; ppppp) O Decreto-Lei n.º 200-H/80, de 24 de junho, que mantém os lugares de coordenador regional do núcleo de ação social escolar (CRNASE), que passam a designar-se coordenadores regionais de ação social escolar (CRASE); qqqqq) O Decreto-Lei n.º 216/80, de 9 de julho, que atribui retroatividade ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de junho (vencimento do pessoal docente de vários graus de ensino); rrrrr) O Decreto-Lei n.º 243/80, de 21 de julho, que regulamenta a colocação de professores do ensino primário em atividades de educação básica de adultos a desenvolver no âmbito da Direção-Geral de Educação de Adultos; sssss) O Decreto-Lei n.º 250/80, de 24 de julho, que dá nova redação a vários artigos do Decreto-Lei n.º 273/79, de 3 de agosto (quadro único dos ensinos preparatório e secundário e das escolas do magistério primário); ttttt) O Decreto-Lei n.º 253/80, de 25 de julho, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de dezembro (Inspeção-Geral do Ensino);</p>\n<p class=\"lf-p\">uuuuu) O Decreto-Lei n.º 259-A/80, de 6 de agosto, que cria no continente dezoito delegações da Direção-Geral de Pessoal; vvvvv) O Decreto-Lei n.º 285/80, de 14 de agosto, que transfere e integra na Secretaria Regional do Equipamento Social do Governo Regional da Madeira o Departamento de Pilotagem do Funchal (DPF); wwwww) O Decreto-Lei n.º 289/80, de 16 de agosto, que estabelece a transição do regime de instalação para o regime definitivo dos serviços e estabelecimentos da Secretaria de Estado da Segurança Social; xxxxx) O Decreto-Lei n.º 325/80, de 26 de agosto, que extingue a Escola de Regentes Agrícolas de Évora; yyyyy) O Decreto-Lei n.º 337/80, de 29 de agosto, que reestrutura a Auditoria Jurídica do Ministério da Educação e Ciência; zzzzz) O Decreto-Lei n.º 365/80, de 9 de setembro, que estabelece normas relativas à regularização dos provimentos dos docentes que entraram em exercício de funções como diretores de escolas do magistério primário; aaaaaa) O Decreto-Lei n.º 414/80, de 27 de setembro, que reestrutura o Instituto Nacional de Investigação Científica; bbbbbb) O Decreto-Lei n.º 434/80, de 2 de outubro, que interpreta o disposto na parte final do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 390/78, de 13 de dezembro (quadro de pessoal da Direção-Geral das Construções Escolares); cccccc) O Decreto-Lei n.º 527/80, de 5 de novembro, que permite, em certas condições, a contagem como serviço docente do tempo de serviço militar obrigatório prestado por professores profissionalizados não efetivos e por professores provisórios e eventuais; dddddd) O Decreto-Lei n.º 528/80, de 5 se novembro, que atribui competência aos conselhos diretivos das escolas preparatórias e secundárias para executarem obras de conservação, restauro e manutenção dos edifícios a seu cargo; eeeeee) O Decreto-Lei n.º 555/80, de 28 de novembro, que passa para os reitores das Universidades e dos Institutos Universitários a competência para a concessão de equiparação a bolseiro no país e fora do país.</p>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 12.º</span><span class=\"lf-art-t\">Saúde</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da saúde, os seguintes diplomas:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>O Decreto-Lei n.º 70/75, de 19 de fevereiro, relativo a aspetos de organização dos Serviços de Utilização Comum dos Hospitais;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>O Decreto-Lei n.º 73/75, de 20 de fevereiro, que altera o quadro da Direção-Geral dos Hospitais;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>O Decreto-Lei n.º 555/76, de 15 de julho, que autoriza a 8.ª Delegação da Direção-Geral da Contabilidade Pública a satisfazer o pagamento da quantia de 1153507$10, respeitante a despesas efetuadas com a construção do Hospital Distrital de Aveiro;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>O Decreto-Lei n.º 576/76, de 21 de julho, que transfere o Instituto de Higiene e Medicina Tropical para a dependência da Secretaria de Estado da Saúde;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>O Decreto-Lei n.º 91/77, de 10 de março, que extingue a Direção-Geral de Saúde e Assistência, da Secretaria de Estado da Integração Administrativa, e integra o seu pessoal na Direção-Geral de Saúde, do Ministério dos Assuntos Sociais;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">f)</span>O Decreto-Lei n.º 178/77, de 3 de maio, que cria Centros Regionais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>O Decreto-Lei n.º 414/77, de 30 de setembro, que cria o Gabinete do Novo Hospital Central de Coimbra;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">h)</span>O Decreto-Lei n.º 3/78, de 10 de janeiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 535/71, de 3 de dezembro (estágio para o internato dos médicos que haviam sido mobilizados para o ultramar);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>O Decreto-Lei n.º 329/78, de 11 de novembro, que permite aos médicos que tenham ingressado no internato geral nos anos de 1969 e 1970 e não tenham concluído, por motivo de serviço militar obrigatório, o internato de especialidades a tempo de se apresentarem a exame final nas épocas de novembro-dezembro de 1974 e junho-julho de 1975 efetuar o referido exame;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">j)</span>O Decreto-Lei n.º 496/79, de 21 de dezembro, que cria na Secretaria de Estado da Saúde o Serviço de Informática da Saúde;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">k)</span>O Decreto-Lei n.º 20/80, de 29 de fevereiro, que revoga o n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de setembro (organização do Ministério da Saúde e Assistência), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de agosto (Inspeção Superior da Tutela Administrativa da Direção-Geral da Assistência Social);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">l)</span>O Decreto-Lei n.º 81/80, de 19 de abril, que revoga os Decretos-Leis n.os 519-N1/79 (cria o ramo de clínica geral e reestrutura o de saúde pública na carreira médica) e 519-O2/79(reorganiza as administrações distritais de saúde), ambos de 29 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 530/79, de 31 de dezembro (cria o Departamento de Cuidados Primários da Administração Central de Saúde), e o Decreto Regulamentar n.º 85/79, de 31 de dezembro, e prorroga até 15 de setembro de 1980 o prazo referido no artigo 65.º, n.º 1, da Lei n.º 56/79, de 15 de setembro (Serviço Nacional de Saúde);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">m)</span>O Decreto-Lei n.º 201/80, de 25 de junho, que estabelece o novo regime de consultor médico;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">n)</span>O Decreto-Lei n.º 411/80, de 27 de setembro, que prorroga, até 15 de fevereiro de 1981, o prazo referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/80, de 19 de abril (Serviço Nacional de Saúde).</div>\n<h4 class=\"lf-art\"><span class=\"lf-art-num\">Artigo 13.º</span><span class=\"lf-art-t\">Planeamento e Infraestruturas</span></h4>\n<p class=\"lf-p\">Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do planeamento e infraestruturas, os seguintes diplomas:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>O Decreto-Lei n.º 15/75, de 16 de janeiro, que integra secretarias-gerais no Ministério do Equipamento Social e Ambiente;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>O Decreto-Lei n.º 66/75, de 19 de fevereiro, relativo ao aval do Município de Lisboa para a compra de autocarros;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>O Decreto-Lei n.º 82/75, de 24 de fevereiro, relativo às diuturnidades dos especialistas do LNEC;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>O Decreto-Lei n.º 85/75, de 25 de fevereiro, que estabelece requisitos para o Conselho Superior das Obras Públicas;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>O Decreto-Lei n.º 169-B/75, de 31 de março, que prorroga o prazo de medidas de incentivo à construção civil;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">f)</span>O Decreto-Lei n.º 237/75, de 20 de maio, que altera a composição da Comissão Diretora do Estádio Nacional;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>O Decreto-Lei n.º 349/75, de 4 de julho, que cria a Comissão de Apoio às Cooperativas e define as suas competências e composição;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">h)</span>O Decreto-Lei n.º 372/75, de 16 de julho, que aprova a orgânica do Ministério dos Transportes e Comunicações;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">i)</span>O Decreto-Lei n.º 506-A/75, de 18 de setembro, que estabelece normas sobre o regime dos serviços de correios e telecomunicações do ultramar;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">j)</span>O Decreto-Lei n.º 535/75, de 26 de setembro, que altera os quadros de pessoal dos serviços do Ministério das Obras Públicas;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">k)</span>O Decreto-Lei n.º 650/75, de 18 de novembro, que dá nova redação a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">l)</span>O Decreto-Lei n.º 718/75, de 20 de dezembro, que cria o cargo de Subsecretário de Estado da Construção Civil;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">m)</span>O Decreto-Lei n.º 288-C/75, de 12 de junho, que cria a empresa pública Rodoviária Nacional;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">n)</span>O Decreto-Lei n.º 303/75, de 20 de junho, sobre a obrigação de comunicação da venda de salvados de veículos automóveis;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">o)</span>O Decreto-Lei n.º 408/75, de 1 de agosto, que reajusta os quadros do pessoal da Direção-Geral da Aeronáutica Civil;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">p)</span>O Decreto-Lei n.º 433/75, de 13 de agosto, que permite o pagamento de remunerações por trabalho extraordinário aos funcionários dos serviços da Direção-Geral da Aeronáutica Civil;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">q)</span>O Decreto-Lei n.º 435/75, de 14 de agosto, que fixa o regime de nomeação, exoneração e forma de pagamento dos diretores dos aeroportos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">r)</span>O Decreto-Lei n.º 541/75, de 27 de setembro, que altera a orgânica do Ministério dos Transportes e Comunicações;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">s)</span>O Decreto-Lei n.º 559/75, de 1 de outubro, que extingue os serviços do Centro de Controlo Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde e do Aeroporto do Sal;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">t)</span>O Decreto-Lei n.º 662/75, de 21 de novembro, que transfere competências da Direção-Geral de Transportes Terrestres para a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">u)</span>O Decreto-Lei n.º 690/75, de 11 de dezembro, que altera as orgânicas da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">v)</span>O Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de janeiro, que estabelece normas relativas ao estacionamento abusivo e remoção de veículos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">w)</span>O Decreto-Lei n.º 117-C/76 de 29 de fevereiro, que introduz alterações nas disposições reguladoras do conselho administrativo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">x)</span>O Decreto-Lei n.º 154/76 de 24 de fevereiro, que autoriza o diretor-geral dos Serviços de Fomento Marítimo a celebrar, em nome do Estado Português, um acordo com os proprietários do navio Jakob Maersk, relativo ao acidente de Leixões;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">y)</span>O Decreto-Lei n.º 206/76, de 20 de março, que cria no Ministério da Habitação e Urbanismo um lugar de auditor jurídico;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">z)</span>O Decreto-Lei n.º 207/76, de 20 de março, que altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">aa)</span>O Decreto-Lei n.º 225-A/76, de 31 de março, que regulamenta a atribuição de licenças aos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias, que exerciam indústria de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">bb)</span>O Decreto-Lei n.º 233/76, de 2 de abril, que extingue a enfiterelativa a prédios urbanos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">cc)</span>O Decreto-Lei n.º 296/76, de 24 de abril, que autoriza o Governo a alterar o artigo 3.º do contrato de concessão celebrado com a Companhia Portuguesa Rádio Marconi;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">dd)</span>O Decreto-Lei n.º 315/76, de 29 de abril, que regula a forma de provimento do lugar de adjunto do diretor-geral da Aeronáutica Civil;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ee)</span>O Decreto-Lei n.º 427-J/76, de 1 de junho, que aprova os Estatutos da Rodoviária Nacional, E. P.;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ff)</span>O Decreto-Lei n.º 514/76, de 03 de julho, que adita um período ao § 1.º do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 37279, de 14 de janeiro de 1949 (Regulamento das Máquinas de Franquiar);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">gg)</span>O Decreto-Lei n.º 524-I/76, de 05 de maio, que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde Respeitante a Obras e Investimentos Iniciados na Vigência do Plano de Fomento em Cabo Verde;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">hh)</span>O Decreto-Lei n.º 524-N/76, de 05 de maio, que aprova o Acordo Relativo a Assistência Técnica entre Portugal e Cabo Verde - Aeroporto Internacional de Amílcar Cabral;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ii)</span>O Decreto-Lei n.º 609/76, de 24 de julho, que prorroga até 31 de dezembro de 1976 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de agosto (visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">jj)</span>O Decreto-Lei n.º 716-D/76, de 8 de outubro, que dá nova redação aos n.os 3 dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 225-A/76, de 31 de março (atribuição de licenças aos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">kk)</span>O Decreto-Lei n.º 769/76, de 23 de outubro, que prorroga por mais um ano o prazo do regime de instalação previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 611/75, de 10 de novembro (prorroga por mais um ano o prazo do regime de instalação previsto nos n.os 1 e 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 590/74, de 6 de novembro), para os serviços e estabelecimentos do Ministério dos Assuntos Sociais;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ll)</span>O Decreto-Lei n.º 770/76, de 25 de outubro, que autoriza a Secretaria de Estado da Marinha Mercante, a título excecional, a conceder subsídios não reembolsáveis às empresas Mutualista Açoreana, S. A. R. L., Empresa de Transportes do Funchal, Lda., e Empresa de Navegação Madeirense, Lda.;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">mm)</span>O Decreto-Lei n.º 771/76, de 25 de outubro, que altera o Decreto-Lei n.º 605/72, de 30 de dezembro (reorganiza os serviços da Direção-Geral dos Serviços de Urbanização, da Direção-Geral dos Serviços Hidráulicos e da Junta Autónoma de Estradas);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">nn)</span>O Decreto-Lei n.º 772/76, de 25 de outubro, que autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a prestar as necessárias garantias do pagamento às instituições de crédito se destinam ao Serviço de Transportes Coletivos do Porto;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">oo)</span>O Decreto-Lei n.º 802/76, de 6 de novembro, que estabelece normas relativas ao recrutamento para todos os lugares dos quadros do pessoal dirigente do Ministério dos Transportes e Comunicações;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">pp)</span>O Decreto-Lei n.º 803/76, de 6 de novembro, que altera o quadro do pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de novembro (introduz alterações nos serviços do Ministério das Comunicações e cria uma secção de transportes no Conselho Superior de Obras Públicas), da Direção-Geral de Viação;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">qq)</span>O Decreto-Lei n.º 840/76, de 4 de dezembro, que eleva para 50000000$00 o limite dos encargos com a execução das obras de defesa e enxugo da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">rr)</span>O Decreto-Lei n.º 910/76, de 31 de dezembro, que dá nova redação aos n.os 1 e 2 dos artigos 61.º e 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ss)</span>O Decreto-Lei n.º 929/76, de 31 de dezembro, que concede um subsídio de 2500 contos ao Grémio Lusitano a título de indemnização pelas obras de reconstrução do edifício da sua sede, bem como pelo restauro e substituição do recheio do mesmo imóvel;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">tt)</span>O Decreto-Lei n.º 19/77, de 14 de janeiro, que mantém aos CTT a atribuição de proteger as instalações recetoras de radiodifusão contra as perturbações produzidas por interferências de origem industrial;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">uu)</span>O Decreto-Lei n.º 30/77, de 20 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 14.º, 15.º e 16.º do anexo i ao Decreto-Lei n.º 427-J/76, de 1 de junho (alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 137/79, de 18 de maio);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">vv)</span>O Decreto-Lei n.º 34/77, de 25 de janeiro, que autoriza o Ministério das Obras Públicas a promover a construção na vila de Peso da Régua de um bloco residencial de vinte e quatro habitações;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">ww)</span>O Decreto-Lei n.º 53/77, de 16 de fevereiro, que autoriza as câmaras municipais a ceder a cidadãos cujo nível de rendimento do respetivo agregado familiar corresponda a uma capitação inferior ao salário mínimo nacional lotes de terreno com destino à construção da sua própria habitação;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">xx)</span>O Decreto-Lei n.º 69/77, de 24 de fevereiro, que prorroga até 31 de dezembro de 1977, a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de agosto. (Fixa o prazo em que produz efeitos o visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas.);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">yy)</span>O Decreto-Lei n.º 144/77, de 9 de abril, que autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair no Banco Europeu de Investimentos um empréstimo no montante de 16 milhões de unidades de conta europeias ou moeda estrangeira equivalente, destinado à cobertura de obras de ampliação das instalações do porto;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">zz)</span>O Decreto-Lei n.º 145/77, de 9 de abril, que dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47107, de 19 de julho de 1966 (exploração da Ponte 25 de Abril) aaa) O Decreto-Lei n.º 169/77, de 28 de abril, que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 69/77, de 24 de fevereiro (prorroga até 31 de dezembro de 1977 a vigência do Decreto-Lei n.º 427/75, de 20 de agosto); bbb) O Decreto-Lei n.º 225/77, de 30 de maio, que estabelece normas relativas ao recrutamento de pessoal especializado pelo Ministério das Obras Públicas; ccc) O Decreto-Lei n.º 254/77, de 15 de junho, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Saneamento Básico; ddd) O Decreto-Lei n.º 361/77, de 1 de setembro, que prorroga até 30 de junho de 1978 o prazo destinado à elaboração do planeamento urbanístico da região do Porto; eee) O Decreto-Lei n.º 367/77, de 2 de setembro, que define as condições de acesso ao mercado de transportes rodoviários de mercadorias pelos cidadãos portugueses regressados das ex-colónias, onde exerciam a sua atividade nessa indústria, bem como o Decreto-Lei n.º 39558, de 10 de março de 1954 (adita vários parágrafos ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38523, que regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço), por aquele modificado; fff) O Decreto-Lei n.º 375/77, de 5 de setembro, que extingue o fundo de aquisição do estabelecimento da APT (The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd.); ggg) O Decreto-Lei n.º 414-A/77, de 30 de setembro, que dá nova redação a diversos artigos dos estatutos da empresa pública Transportes Aéreos Portugueses, E. P. (TAP); hhh) O Decreto-Lei n.º 416/77, de 1 de outubro, que altera o quadro do pessoal da Direção de Obras Públicas do Distrito da Horta, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 458/75, de 22 de agosto (introduz alterações nos quadros do pessoal da Direção-Geral dos Serviços Hidráulicos, da Junta Autónoma de Estradas e da Direção de Obras Públicas da Horta); iii) O Decreto-Lei n.º 420/77, de 4 de outubro, que autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) a contrair no Banco Europeu de Investimentos um empréstimo de 8 milhões de unidades de conta europeia, destinado à cobertura financeira de trabalhos de reconstrução e desenvolvimento do cais de Alcântara; jjj) O Decreto-Lei n.º 58/78, de 1 de abril, que transfere para o Ministério da Indústria e Tecnologia os poderes tutelares conferidos ao Ministério das Obras Públicas relativos à Empresa de Eletricidade da Madeira (EEM);</div>\n<p class=\"lf-p\">kkk) O Decreto-Lei n.º 75/78, de 18 de abril, que define a dependência administrativa dos diversos organismos e serviços dentro do Ministério da Habitação e Obras Públicas; lll) O Decreto-Lei n.º 109/78, de 24 de maio, que prorroga até 31 de dezembro de 1978 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de agosto (visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas); mmm) O Decreto-Lei n.º 122/78, de 2 de junho, que altera as categorias do grupo 3.1-A do quadro e respetiva tabela de vencimentos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 519/75, de 22 de setembro (cria o quadro do pessoal assalariado da Administração-Geral do Porto de Lisboa); nnn) O Decreto-Lei n.º 133/78, de 5 de junho, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 564/77, de 31 de dezembro (provimento do lugar de diretor dos Serviços Administrativos e Financeiros da Comissão Nacional do Ambiente); ooo) O Decreto-Lei n.º 155/78, de 29 de junho, que cria, no âmbito da exploração da concessionária Transportes Aéreos Portugueses, uma ligação aérea regular entre Lisboa e S. Tomé e Príncipe; ppp) O Decreto-Lei n.º 158/78, de 1 de julho, que prorroga o prazo fixado na parte final do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 517/77, de 15 de dezembro (altera o modo de estabelecimento das lotações das embarcações mercantes registadas em portos nacionais); qqq) O Decreto-Lei n.º 262/78, de 29 de agosto, que estabelece normas com vista à regularização administrativa dos profissionais da construção oriundos das antigas colónias portuguesas; rrr) O Decreto-Lei n.º 277/78, de 6 de setembro, que estabelece disposições relativas à situação do pessoal da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, E. P.); sss) O Decreto-Lei n.º 378/78, de 4 de dezembro, que estabelece a estrutura orgânica dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas; ttt) O Decreto-Lei n.º 390/78, de 13 de dezembro, que regulamenta as condições e modo de provimento do quadro de pessoal da Direção-Geral das Construções Escolares; uuu) O Decreto-Lei n.º 446/78, de 30 de dezembro, que extingue a Direção de Obras Públicas da Horta, a Circunscrição de Urbanização dos Açores e as Secções de Urbanização de Angra do Heroísmo e Horta; vvv) O Decreto-Lei n.º 12/79, de 30 de janeiro, que prorroga os prazos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de dezembro (Administração do Porto de Sines); www) O Decreto-Lei n.º 37/79, de 3 de março, que prorroga até 31 de dezembro de 1979 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de agosto (visto do Tribunal de Contas nos contratos de empreitadas de obras públicas);</p></div>", "next": 239893}