{"html": "<div class=\"lf-doc\"><p class=\"lf-p\">8.1.3.7.7. Se o sistema de retenção para crianças for concebido para duas ou mais crianças, efetuar-se-á um ensaio com os manequins mais pesados instalados em todos os lugares sentados. Efetuar-se-á igualmente um segundo ensaio com os manequins mais leve e mais pesado acima especificados. Os ensaios devem ser realizados utilizando o banco de ensaios conforme indicado na figura 3 do apêndice 3 do anexo 6. O laboratório responsável pela realização dos ensaios pode, se o considerar recomendável, efetuar um terceiro ensaio com qualquer combinação de manequins ou lugares sentados desocupados.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.1.3.7.8. Se o sistema de retenção para crianças dos grupos 0 ou 0 + permitir configurações diferentes, consoante a massa da criança, cada configuração deve ser ensaiada com ambos os manequins do grupo de massa correspondente.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.1.3.7.9. Se o sistema ISOFIX de retenção para crianças tiver de utilizar um tirante superior, um dos ensaios deve ser realizado com o manequim mais pequeno com o comprimento mais curto do tirante superior (ponto de fixação G1). Um segundo ensaio deve ser realizado com o manequim mais pesado com o comprimento mais longo do tirante superior (ponto de fixação G2). Se necessário, regular o tirante superior para obter uma tensão de 50 (mais ou menos) 5 N.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.1.3.7.10. O ensaio referido no n.º 7.1.4.1.10.1.2 só tem de ser realizado com o maior manequim para o qual o sistema de retenção para crianças foi concebido.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.1.4. Retenção de almofadas elevadoras Colocar uma peça de algodão na superfície do assento do banco de ensaios. Colocar a almofada elevadora no banco de ensaios, instalar o bloco da parte inferior do tronco na posição indicada na figura 1 do anexo 22 na superfície do assento do banco de ensaios, ajustar e fixar o cinto de segurança de três pontos para adultos e aplicar a tensão prescrita no anexo 21. Com uma secção do cinto de 25 mm de largura, ou similar, fixada em torno da almofada, aplicar uma carga de 250 (mais ou menos) 5 N no sentido da seta A, ver figura 2 do anexo 22, no alinhamento da superfície do assento do banco de ensaios.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2. Ensaio de componentes individuais 8.2.1. Fivela de fecho 8.2.1.1. Ensaio de abertura sob carga 8.2.1.1.1. Deve ser utilizado, neste ensaio, um sistema de retenção para crianças que já tenha sido submetido ao ensaio dinâmico especificado no n.º 8.1.3.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.1.1.2. O sistema de retenção para crianças deve ser desmontado do carrinho de ensaio ou do veículo sem que a fivela de fecho seja aberta. Aplica-se à fivela uma tensão de 200 (mais ou menos) 2 N. Caso a fivela esteja ligada a uma peça rígida, a força é aplicada reproduzindo o ângulo formado, durante o ensaio dinâmico, pela fivela e pela peça rígida.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.1.1.3. Aplica-se uma carga à velocidade de 400 (mais ou menos) 20 mm/minuto no centro geométrico do botão de comando da abertura da fivela de fecho, segundo um eixo fixo paralelo à direção de movimento inicial do botão; o centro geométrico refere-se à parte da superfície da fivela de fecho na qual a pressão de abertura deve ser aplicada. Durante a aplicação da força de abertura, a fivela de fecho deve ser mantida no seu lugar por um suporte rígido.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.1.1.4. A força de abertura da fivela de fecho deve ser aplicada utilizando um dinamómetro ou um dispositivo similar da maneira e na direção normais de utilização. O ponto de contato deve ser um hemisfério de metal polido com 2,5 (mais ou menos) 0,1 mm de raio.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.1.1.5. Mede-se a força de abertura da fivela de fecho e anotam-se todas as deficiências detetadas.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.1.2. Ensaio de abertura sem carga 8.2.1.2.1. Monta-se e coloca-se numa condição «sem carga» uma fivela de fecho que ainda não tenha sido submetida a cargas.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.1.2.2. O método de medição da força de abertura da fivela de fecho deve ser o prescrito nos n.os 8.2.1.1.3 e 8.2.1.1.4.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.1.2.3. Mede-se a força de abertura da fivela de fecho.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.1.3. Ensaio de resistência 8.2.1.3.1 No ensaio de resistência, utilizam-se duas amostras. São incluídos todos os dispositivos de regulação, exceto os dispositivos de regulação montados diretamente no sistema de retenção para crianças.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.1.3.2. O anexo 20 apresenta um dispositivo típico para o ensaio de resistência da fivela de fecho. A fivela de fecho é colocada na cavidade da placa redonda superior (A). Todas as precintas adjacentes devem ter um comprimento mínimo de 250 mm e ser suspensas da placa superior em função da posição respetiva relativamente à fivela de fecho. Enrolam-se, depois, as extremidades livres das precintas na placa redonda inferior (B) até que saiam pela abertura interior da placa. Todas as precintas têm de estar na posição vertical entre A e B. A placa redonda de aperto (C) é, em seguida, apertada ligeiramente contra a face inferior da placa (B), de modo a permitir ainda um certo movimento das precintas entre as placas. Exercendo uma força reduzida com a máquina de tração, colocam-se as precintas sob tensão puxando-as entre (B) e (C) até que todas as precintas estejam sob carga, em função da disposição respetiva. Durante esta operação e o ensaio propriamente dito, a fivela de fecho não pode estar em contacto com a placa (A) ou qualquer parte da placa (A). Por fim, aperta-se firmemente (B) contra (C) e aumenta-se a força de tração a uma velocidade transversal de 100 (mais ou menos) 20 mm/minuto até se atingirem os valores requeridos.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.2. Dispositivo de regulação 8.2.2.1. Facilidade de regulação 8.2.2.1.1. Ao ensaiar-se um dispositivo de regulação manual, a precinta deve ser puxada de forma regular através do dispositivo de regulação, tendo em consideração as condições normais de utilização, a uma velocidade de 100 mm (mais ou menos) 20 mm/minuto, medindo-se a força máxima com uma aproximação ao valor inteiro mais próximo de N após os primeiros 25 mm (mais ou menos) 5 mm de movimento da precinta.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.2.1.2. O ensaio deve ser realizado em ambos os sentidos de movimento da precinta através do dispositivo, sendo a precinta sujeita a 10 ciclos de deslocamento completo antes da medição.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.3. Ensaio de microdeslizamento (ver a figura 3 do anexo 5) 8.2.3.1. Os componentes ou dispositivos a submeter ao ensaio de microdeslizamento devem ser mantidos durante, pelo menos, 24 horas antes do ensaio numa atmosfera de temperatura 20 ºC (mais ou menos) 5 ºC e humidade relativa de 65 /prct. (mais ou menos) 5 /prct.. O ensaio deve ser efetuado a uma temperatura compreendida entre 15 ºC e 30 º.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.3.2. A extremidade livre da precinta deve ser disposta da mesma forma que quando da utilização do dispositivo no veículo, não devendo ser fixada a nenhum outro elemento.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.3.3. O dispositivo de regulação deve ser colocado numa secção vertical de precinta que suporte, numa das extremidades, uma carga de 50 (mais ou menos) 0,5 N (guiada de maneira a que não haja oscilação da carga nem torção da precinta). A extremidade livre da precinta que sai do dispositivo de regulação deve ser orientada verticalmente, para cima ou para baixo, da mesma forma que no veículo. A outra extremidade deve passar sobre um rolete deflector cujo eixo horizontal seja paralelo ao plano da secção de precinta que suporta a carga, sendo horizontal a secção que passa sobre o rolete.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.3.4. O dispositivo a ser ensaiado deve ser colocado de maneira a que o seu centro, na posição mais elevada em que possa ser regulado, esteja situado a 300 mm (mais ou menos) 5 mm de uma mesa de suporte e a carga de 50 N a 100 mm (mais ou menos) 5 mm acima dessa mesa.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.3.5. Devem ser efetuados uma série de 20 (mais ou menos) 2 ciclos prévios antes do ensaio e, em seguida, 1 000 (mais ou menos) 5 ciclos à frequência de 30 (mais ou menos) 10 ciclos por minuto, sendo a amplitude total de 300 mm (mais ou menos) 20 mm, ou conforme especificada no n.º 8.2.5.2.6.2. A carga de 50 N só deve ser aplicada durante o intervalo de tempo correspondente a uma deslocação de 100 mm (mais ou menos) 20 mm por cada meio período. Mede-se o microdeslizamento em relação à posição de partida, após os 20 ciclos prévios.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.4. Retrator 8.2.4.1. Força de retração 8.2.4.1.1. Para medir as forças de retração, deve ser utilizado o conjunto de cinto de segurança colocado no manequim como no ensaio dinâmico prescrito no n.º 8.1.3. A tensão da precinta deve ser medida no ponto de contacto com o manequim (mas ligeiramente antes desses pontos), enquanto a precinta estiver a ser retraída a uma velocidade aproximada de 0,6 m por minuto.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.4.2. Durabilidade do mecanismo retrator 8.2.4.2.1. A precinta deve ser extraída e deixada retrair-se tantas vezes quantos os ciclos prescritos, com uma frequência máxima de 30 ciclos por minuto. No caso de retratores de bloqueamento de emergência, deve ser dado um esticão todos os cinco ciclos para bloquear o retrator. Deve ser dado o mesmo número de esticões em cinco posições diferentes de extração, a 90, 80, 75, 70 e 65 por cento do comprimento total da precinta ligada ao retrator. Contudo, quando o comprimento da precinta exceder 900 mm, as percentagens acima indicadas referir-se-ão aos últimos 900 mm da precinta que possam ser desenrolados do retrator.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.4.3. Bloqueamento dos retratores de bloqueamento de emergência 8.2.4.3.1. O bloqueamento do retrator deve ser ensaiado uma vez com a precinta desenrolada no seu comprimento total menos 300 (mais ou menos) 3 mm.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.4.3.2. No caso de um retrator acionado pelo movimento da precinta, a extração deve ser feita na direção segundo a qual se produz normalmente com o retrator instalado num veículo.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.4.3.3. Quando os retratores forem submetidos a ensaios de sensibilidade à aceleração do veículo, os ensaios devem ser efetuados com o comprimento extraído acima indicado, nos dois sentidos, segundo dois eixos perpendiculares, que são horizontais se o retrator estiver instalado num veículo de acordo com as instruções do fabricante do sistema de retenção para crianças. Se essa posição não estiver especificada, a entidade responsável pelos ensaios deve consultar o fabricante do sistema de retenção para crianças. Uma dessas direções de ensaio deve ser escolhida pelo serviço técnico responsável pela realização do ensaio de homologação para representar as condições mais desfavoráveis de funcionamento do mecanismo de bloqueamento.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.4.3.4. A aparelhagem utilizada deve ser concebida de maneira a que a aceleração pretendida possa ser imprimida a uma taxa média de aumento de, pelo menos, 25 g/s (g=9,81 m/s(elevado a 2)).</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.4.3.5. A fim de se verificar a sua conformidade com os requisitos dos n.os 7.2.3.2.1.3 e 7.2.3.2.1.4, o retrator deve ser montado sobre uma mesa horizontal, sendo esta inclinada a uma velocidade que não ultrapasse 2º por segundo até ao momento do bloqueamento. O ensaio deve ser repetido inclinando o dispositivo noutras direções, de forma a assegurar que estas prescrições sejam cumpridas.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.4.4. Ensaio de corrosão 8.2.4.4.1. O ensaio de corrosão é o descrito no n.º 8.1.1.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.4.5. Ensaio de resistência ao pó 8.2.4.5.1. O retrator deve ser instalado numa câmara de ensaio tal como indicado no anexo 3 do presente regulamento. A sua orientação deve ser semelhante à que teria se estivesse montado no veículo. A câmara de ensaio deve conter a quantidade de pó especificada no n.º 8.2.4.5.2. A precinta deve ser extraída do retrator num comprimento de 500 mm e assim mantida, exceto durante 10 ciclos completos de extração e retração, aos quais deve ser submetida no minuto ou nos dois minutos subsequentes a cada agitação do pó. Durante um período de cinco horas, o pó deve ser agitado durante cinco segundos em cada 20 minutos por ar comprimido isento de óleo e humidade, a uma pressão relativa de 5,5 (mais ou menos) 0,5 bar, passando por um orifício de 1,5 mm (mais ou menos) 0,1 mm de diâmetro.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.4.5.2. O pó utilizado no ensaio descrito no n.º 8.2.4.5.1 compõe-se de cerca de 1 kg de quartzo seco. A granulometria deve ser a seguinte:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>passando por uma abertura de 150 (mi)m, diâmetro do fio de 104 (mi)m: 99 a 100 por cento;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>passando por uma abertura de 105 (mi)m, diâmetro do fio de 64 (mi)m: 76 a 86 por cento;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>passando por uma abertura de 75 (mi)m, diâmetro do fio de 52 (mi)m: 60 a 70 por cento.</div>\n<p class=\"lf-p\">8.2.5. Ensaio estático das precintas 8.2.5.1. Ensaio da resistência das precintas 8.2.5.1.1. Cada ensaio deve ser realizado com duas amostras novas de precinta, condicionadas conforme especificado no n.º 7.2.4.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.5.1.2. Cada uma das precintas deve ser presa entre as pinças de uma máquina de ensaio de tração. As pinças devem ser concebidas de modo a evitar a rutura da precinta no ponto ou na proximidade do ponto de contacto com as pinças. A velocidade de deslocação deve ser de 100 (mais ou menos) 20 mm/min. O comprimento livre da amostra entre as pinças da máquina, no início do ensaio, deve ser de 200 mm (mais ou menos) 40 mm.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.5.1.3. Aumenta-se a tensão até à rutura da precinta e anota-se a carga de rutura.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.5.1.4. Se a precinta deslizar ou se romper no ponto de contacto com uma das pinças ou a menos de 10 mm de uma delas, o ensaio deve ser anulado, devendo efetuar-se um novo ensaio com outra amostra.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.5.2. As amostras cortadas das precintas, conforme indicado no n.º 3.2.3, devem ser condicionadas da seguinte forma:</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.5.2.1. Condicionamento às condições ambientes 8.2.5.2.1.1. A precinta deve ser mantida durante, pelo menos, 24 (mais ou menos) 1 horas numa atmosfera de temperatura 23 ºC (mais ou menos) 5 º e humidade relativa de 50 (mais ou menos) 10 por cento. Se o ensaio não for efetuado logo a seguir a este condicionamento, a amostra deve ser colocada num recipiente hermeticamente fechado até ao início do ensaio. A carga de rutura deve ser determinada nos 5 minutos seguintes à saída da precinta da atmosfera de condicionamento ou do recipiente.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.5.2.2. Condicionamento à luz 8.2.5.2.2.1. Aplicam-se as prescrições da Recomendação ISO 105-B02 (1978). A precinta deve ser exposta à luz durante o tempo necessário para a descoloração do padrão azul n.º 7 até um contraste igual ao n.º 4 da escala dos cinzentos.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.5.2.2.2. Depois da exposição, a precinta deve ser mantida durante, pelo menos, 24 horas numa atmosfera de temperatura 23º (mais ou menos) 5 ºC e humidade relativa 50 (mais ou menos) 10 por cento. A carga de rutura deve ser determinada nos 5 minutos seguintes à saída da precinta da instalação de condicionamento.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.5.2.3. Condicionamento ao frio 8.2.5.2.3.1. A precinta deve ser mantida durante, pelo menos, 24 horas numa atmosfera de temperatura 23 ºC (mais ou menos) 5 º e humidade relativa de 50 (mais ou menos) 10 por cento.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.5.2.3.2. Mantém-se em seguida a precinta, durante 90 (mais ou menos) 5 minutos, sobre uma superfície plana numa câmara fria em que a temperatura do ar seja de - 30 ºC (mais ou menos) 5 ºC. Depois, a precinta deve ser dobrada e a dobra carregada com uma massa de 2 (mais ou menos) 0,2 kg, previamente arrefecida a - 30º (mais ou menos) 5 ºC. Após ter mantido a precinta sob carga durante 30 (mais ou menos) 5 minutos nessa mesma câmara fria, retira-se a massa e mede-se a carga de rutura nos cinco minutos subsequentes à saída da precinta da câmara fria.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.5.2.4. Condicionamento ao calor 8.2.5.2.4.1. A precinta deve ser mantida durante 180 (mais ou menos) 10 minutos numa câmara de aquecimento numa atmosfera com a temperatura de 60º (mais ou menos) 5 ºC e humidade relativa de 65 (mais ou menos) 5 por cento.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.5.2.4.2. A carga de rutura deve ser determinada nos cinco minutos seguintes à saída da precinta da câmara de aquecimento.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.5.2.5. Exposição à água 8.2.5.2.5.1. A precinta deve permanecer totalmente imersa em água destilada durante 180 (mais ou menos) 10 minutos a uma temperatura de 20º (mais ou menos) 5 ºC, água essa à qual tem sido adicionado previamente um pouco de um agente molhante. Pode ser utilizado qualquer agente molhante que convenha à fibra examinada.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.5.2.5.2. A carga de rutura deve ser determinada nos dez minutos seguintes à saída da precinta da água.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.5.2.6. Condicionamento por abrasão 8.2.5.2.6.1. Os componentes ou dispositivos a submeter ao ensaio de abrasão devem ser mantidos durante, pelo menos, 24 horas antes do ensaio numa atmosfera de temperatura 23E (mais ou menos) 5 ºC e humidade relativa de 50 (mais ou menos) 10 por cento. O ensaio deve ser efetuado a uma temperatura ambiente compreendida entre 15 ºC e 30 º.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.5.2.6.2. O quadro seguinte indica as condições gerais para cada ensaio: (ver documento original) Quando não se dispuser de um comprimento de precinta suficiente para realizar o ensaio sobre um comprimento de deslocamento de 300 mm, o ensaio pode ser realizado sobre um comprimento menor, que, no entanto, não deve ser inferior a 100 mm.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.5.2.6.3. Condições específicas dos ensaios 8.2.5.2.6.3.1. Procedimento de tipo I: nos casos em que a precinta passa através de um dispositivo de regulação rápida. Aplica-se uma carga vertical e permanente de 10 N a uma das precintas. A outra precinta, colocada horizontalmente, deve estar solidária com um dispositivo que submeta a precinta a um movimento de vaivém. O dispositivo de regulação deve ser colocado de maneira que a precinta horizontal permaneça tensa (ver a figura 1 do anexo 5).</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.5.2.6.3.2. Procedimento de tipo 2: nos casos em que a precinta muda uma vez de direção ao passar por uma peça rígida. Durante este ensaio, os ângulos de ambas as precintas devem ser conformes com a figura 2 do anexo 5. Aplica-se uma carga permanente de 5 N. Nos casos em que a precinta mude mais de uma vez de direção ao passar por uma peça rígida, a carga de 5 N pode ser aumentada de modo a obter-se o deslocamento de 300 mm de precinta prescrito através da peça rígida.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.6. Dispositivos de bloqueamento 8.2.6.1. Dispositivos da classe A O sistema de retenção para crianças e o maior manequim ao qual o sistema de retenção para crianças se destina devem ser instalados conforme indicado na figura 5. Os cintos utilizados devem ser conformes com o especificado no anexo 13 do presente regulamento. O dispositivo de bloqueamento deve ser aplicado no máximo, marcando-se em seguida no cinto o ponto em que este entra no dispositivo de bloqueamento. Os dinamómetros devem ser ligados ao cinto por meio de um anel D, aplicando-se, durante pelo menos um segundo, uma força igual a duas vezes (mais ou menos) 5 /prct.) o peso do manequim do grupo I mais pesado. Para os dispositivos de bloqueamento na posição A, utiliza-se a posição inferior; para os dispositivos de bloqueamento na posição B, utiliza-se a posição superior. A força deve ser aplicada mais nove vezes. Marca-se novamente o cinto no ponto em que entra no dispositivo de bloqueamento e mede-se a distância entre as duas marcas. Durante este ensaio, o retrator deve estar desbloqueado. (ver documento original) Figura 5 8.2.6.2. Dispositivos da classe B O sistema de retenção para crianças deve ser fixado com firmeza, passando-se em seguida o cinto, conforme especificado no anexo 13 do presente regulamento, pelo dispositivo de bloqueamento e pela armação, seguindo o percurso descrito nas instruções do fabricante. O cinto deve passar através do equipamento de ensaio conforme descrito na figura 6 e ser ligado a uma massa de 5,25 kg (mais ou menos) 0,05 kg. Devem existir 650 mm (mais ou menos) 40 mm de precinta livre entre essa massa e o ponto no qual o cinto sai da armação. O dispositivo de bloqueamento deve ser aplicado no máximo, marcando-se em seguida no cinto o ponto em que este entra no dispositivo de bloqueamento. A massa deve ser elevada e libertada de forma a cair livremente numa extensão de 25 mm (mais ou menos) 1 mm, repetindo-se esta operação 100 (mais ou menos) 2 vezes a uma frequência de 60 (mais ou menos) 2 ciclos por minuto, para simular as vibrações a que o sistema de retenção para crianças está sujeito no veículo. Marca-se novamente o cinto no ponto em que entra no dispositivo de bloqueamento e mede-se a distância entre as duas marcas.</p>\n<p class=\"lf-p\">O dispositivo de bloqueamento deve cobrir a largura total do cinto na condição «instalado» e com o manequim de 15 kg instalado. Este ensaio deve ser efetuado utilizando os mesmos ângulos dos cintos que os formados em utilização normal. A extremidade livre da porção do cinto subabdominal deve estar fixada. O ensaio deve ser efetuado com o sistema de retenção para crianças firmemente fixado ao banco de ensaio utilizado no ensaio de capotagem ou no ensaio dinâmico. A precinta de carregamento pode ser fixada à fivela de fecho simulada. (ver documento original) Figura 6: Implantação esquemática do ensaio de bloqueamento dos dispositivos da classe B 8.2.7. Ensaio de condicionamento para os dispositivos de regulação montados diretamente num sistema de retenção para crianças Instalar o maior manequim ao qual o sistema de retenção se destina, como para o ensaio dinâmico, incluindo a folga-padrão, conforme especificado no n.º 8.1.3.6. Marcar uma linha de referência no cinto, no ponto em que a extremidade livre do mesmo entra no dispositivo de regulação.</p>\n<p class=\"lf-p\">Retirar o manequim e colocar o sistema de retenção no dispositivo de condicionamento ilustrado na figura 1 do anexo 19.</p>\n<p class=\"lf-p\">O cinto deve ser submetido a ciclos de passagem através do dispositivo de regulação numa extensão total não inferior a 150 mm. O movimento deve ser tal que, pelo menos, 100 mm de precinta situada entre a linha de referência e a extremidade livre da precinta e 50 mm de precinta situados do lado do arnês integral da linha de referência passem através do dispositivo de regulação.</p>\n<p class=\"lf-p\">Se o comprimento de precinta entre a linha de referência e a extremidade livre da precinta for insuficiente para o movimento acima descrito, os 150 mm de movimento através do dispositivo de regulação devem ser considerados a partir da posição totalmente distendida do arnês.</p>\n<p class=\"lf-p\">A frequência dos ciclos deve ser de 10 (mais ou menos) 1 ciclos por minuto, com uma velocidade em «B» de 150 (mais ou menos) 10 mm/s.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.8. Ensaio de temperatura:</p>\n<p class=\"lf-p\">8.2.8.1. Os componentes indicados no n.º 7.1.5.1. devem ser expostos a uma atmosfera com uma temperatura ambiente não inferior a 80 ºC sobre a superfície de um recipiente com água num espaço fechado durante um período de, pelo menos, 24 horas consecutivas e, em seguida, ser arrefecida numa atmosfera com uma temperatura ambiente não superior a 23 ºC. Ao período de arrefecimento, devem seguir-se imediatamente três ciclos consecutivos de 24 horas, compreendendo cada ciclo as sequências consecutivas seguintes:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Deve ser mantida uma atmosfera com uma temperatura ambiente não inferior a 100 ºC durante um período de 6 horas consecutivas e essa atmosfera deve ser atingida decorridos 80 minutos a partir do início do ciclo;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Em seguida, deve ser mantida uma atmosfera com uma temperatura ambiente não superior a 0 ºC durante um período de 6 horas consecutivas e essa atmosfera deve ser atingida decorridos 90 minutos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Por fim, deve ser mantida uma atmosfera com uma temperatura ambiente não superior a 23 ºC durante o resto do ciclo de 24 horas.</div>\n<p class=\"lf-p\">8.3. Certificação da almofada do banco de ensaios 8.3.1. Quando nova, a almofada do banco de ensaios deve ser submetida a um procedimento de certificação para determinar os valores iniciais de penetração por impacto e de desaceleração máxima e, posteriormente, após cada série de 50 ensaios dinâmicos ou, pelo menos, mensalmente (conforme o que ocorra primeiro), ou antes de cada ensaio, se a aparelhagem de ensaio for utilizada frequentemente.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.3.2. Os procedimentos de certificação e medição devem corresponder aos especificados na última versão da norma ISO 6487. O equipamento de medição deve corresponder à especificação de um canal de dados de uma classe de frequência CFC 60.</p>\n<p class=\"lf-p\">Utilizando o dispositivo de ensaio definido no anexo 17 do presente regulamento, efetuar três ensaios, a 150 mm (mais ou menos) 5 mm do rebordo frontal da almofada, no eixo respetivo, e a 150 mm (mais ou menos) 5 mm para cada lado relativamente ao eixo.</p>\n<p class=\"lf-p\">Colocar o dispositivo na vertical numa superfície plana rígida. Baixar a massa de impacto até esta entrar em contacto com a superfície e pôr o indicador de penetração a zero. Instalar o dispositivo na vertical acima do ponto de ensaio, elevar a massa 500 mm (mais ou menos) 5 mm e deixar cair a mesma livremente de forma a colidir com a superfície do banco. Registar a penetração e a curva de desaceleração.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.3.3. Os valores máximos registados não devem desviar-se mais de 15 /prct. dos valores iniciais.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.4. Registo do comportamento dinâmico 8.4.1. Para determinar o comportamento do manequim e dos seus deslocamentos, todos os ensaios dinâmicos devem ser registados em conformidade com as seguintes condições:</p>\n<p class=\"lf-p\">8.4.1.1. Filmes e condições de registo:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Com uma frequência de, pelo menos, 500 imagens por segundo;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>O ensaio dinâmico deve ser filmado ou registado em vídeo ou suporte de dados digitais.</div>\n<p class=\"lf-p\">8.4.1.2. Estimativa de incerteza:</p>\n<p class=\"lf-p\">Os laboratórios de ensaio devem ter e aplicar procedimentos para determinação da incerteza das medições dos deslocamentos da cabeça do manequim. A incerteza deve ser de (mais ou menos) 25 mm.</p>\n<p class=\"lf-p\">A título de exemplo, as normas internacionais relativas a tais procedimentos são a norma EA-4/02 da organização europeia de acreditação, a norma ISO 5725:1994 ou o método GUM de medição da incerteza geral.</p>\n<p class=\"lf-p\">8.5. Os procedimentos de medição devem corresponder aos definidos na norma ISO 6487:2002. As classes de frequência dos canais devem ser: (ver documento original) 9. RELATÓRIO DO ENSAIO DE HOMOLOGAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO 9.1. O relatório de ensaio deve registar os resultados de todos os ensaios e de todas as medições, incluindo os seguintes dados de ensaio:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Tipo de dispositivo utilizado para o ensaio (dispositivo de aceleração ou desaceleração);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Variação da velocidade total;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Velocidade do carrinho imediatamente antes do impacto (só para carrinhos de desaceleração);</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Curva de aceleração ou desaceleração durante toda a variação de velocidade do carrinho e, pelo menos, durante 300 ms;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>O momento (em ms) em que a cabeça do manequim atinge a deslocação máxima durante a execução do ensaio dinâmico;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">f)</span>Lugar ocupado pela fivela de fecho durante os ensaios, se este puder variar;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>Eventuais falhas ou roturas.</div>\n<p class=\"lf-p\">9.2. Se as disposições relativas a fixações contidas no apêndice 3 do anexo 6 do presente regulamento não tiverem sido respeitadas, o relatório de ensaio deve descrever a montagem do sistemas de retenção para crianças e especificar os ângulos e as dimensões importantes.</p>\n<p class=\"lf-p\">9.3. Quando o sistema de retenção para crianças for ensaiado num veículo ou numa estrutura de veículo, o relatório de ensaio deve especificar a forma de fixação da estrutura do veículo ao carrinho, a posição do sistema de retenção para crianças e do banco do veículo e a inclinação do encosto do banco do veículo.</p>\n<p class=\"lf-p\">9.4. Os relatórios dos ensaios de homologação e de qualificação da produção devem registar a verificação de marcações e das instruções de instalação e utilização.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">10.</span>MODIFICAÇÕES E EXTENSÃO DE UMA HOMOLOGAÇÃO DE UM TIPO DE SISTEMA DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS 10.1. Qualquer modificação de um sistema de retenção para crianças deve ser notificada ao serviço administrativo que homologou esse sistema. Esse serviço pode então:</div>\n<p class=\"lf-p\">10.1.1. Considerar que as modificações introduzidas não são suscetíveis de produzir efeitos negativos significativos e que o sistema de retenção para crianças continua a obedecer aos requisitos estabelecidos, ou 10.1.2. Exigir um novo relatório de ensaio do serviço técnico responsável pela realização dos ensaios.</p>\n<p class=\"lf-p\">10.2. A confirmação ou recusa da homologação, com especificação das modificações, deve ser comunicada, através do procedimento constante do n.º 5.3, às partes no Acordo que apliquem o presente regulamento.</p>\n<p class=\"lf-p\">10.3. A entidade responsável pela extensão da homologação atribui um número de série a essa extensão e informa do facto as restantes partes no Acordo de 1958 que apliquem o presente regulamento, por meio de um formulário de comunicação conforme ao modelo apresentado no anexo 1 do presente regulamento.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">11.</span>QUALIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO 11.1. Para assegurar que o sistema de produção do fabricante é satisfatório, o serviço técnico que realizou os ensaios de homologação de tipo deve efetuar ensaios para qualificação da produção, em conformidade com o disposto no n.º 11.2.</div>\n<p class=\"lf-p\">11.2. Qualificação da produção de sistemas de retenção para crianças A produção de cada novo tipo homologado de sistema de retenção para crianças das categorias «universal», «semiuniversal» e «restrito» deve estar sujeita a ensaios de qualificação da produção.</p>\n<p class=\"lf-p\">Para o efeito, no primeiro lote produzido, são aleatoriamente selecionados cinco sistemas de retenção para crianças para amostra.</p>\n<p class=\"lf-p\">Por primeiro lote de produção, entenda-se a produção de um primeiro conjunto contendo, no mínimo, 50 e, no máximo, 5 000 sistemas de retenção para crianças.</p>\n<p class=\"lf-p\">11.2.1. Ensaios dinâmicos 11.2.1.1. Os cinco sistemas de retenção para crianças devem ser sujeitos ao ensaio dinâmico descrito no n.º 8.1.3. O serviço técnico responsável pela realização dos ensaios de homologação deve escolher as condições de ensaio que provocaram o deslocamento horizontal máximo da cabeça aquando da realização dos ensaios dinâmicos de homologação, excluindo as condições descritas no n.º 7.1.4.1.10.1.2 anterior. Os cinco sistemas de retenção para crianças devem ser todos ensaiados nas mesmas condições.</p>\n<p class=\"lf-p\">11.2.1.2. Em cada um dos ensaios descritos no n. o 11.2.1.1, devem ser medidos o deslocamento horizontal máximo da cabeça e a aceleração do tórax.</p>\n<p class=\"lf-p\">11.2.1.3. a) Os resultados dos deslocamentos horizontais máximos da cabeça devem cumprir as seguintes duas condições:</p>\n<p class=\"lf-p\">Nenhum dos valores deve exceder 1,05 L e X + S não deve exceder L, Sendo:</p>\n<p class=\"lf-p\">L = o valor-limite prescrito; X = a média dos valores; S = o desvio-padrão dos valores;</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Os resultados da aceleração do tórax devem cumprir o disposto no n.º 7.1.4.2.1 e, além disso, a condição X + S referida na alínea a) do n.º 11.2.1.3 deve ser aplicada aos resultados da resultante da aceleração do tórax em intervalos de 3 ms (conforme definido no n.º 7.1.4.2.1) e ser registados apenas para informação.</div>\n<p class=\"lf-p\">11.2.2. Controlo das marcações 11.2.2.1. O serviço técnico responsável pela realização dos ensaios de homologação deve verificar se as marcações estão em conformidade com os requisitos do n.º 4.</p>\n<p class=\"lf-p\">11.2.3. Controlo das instruções de instalação e das instruções de utilização 11.2.3.1. O serviço técnico que realizou os ensaios de homologação deve verificar se as instruções de instalação e as instruções de utilização estão em conformidade com os requisitos do n.º 15.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">12.</span>CONFORMIDADE DA PRODUÇÃO E ENSAIOS DE ROTINA Os procedimentos relativos ao controlo da conformidade da produção devem cumprir o disposto no apêndice 2 do Acordo (E/ECE/324-E/ECE/TRANS/505/Rev.2), bem como os seguintes requisitos:</div>\n<p class=\"lf-p\">12.1. Qualquer sistema de retenção para crianças homologado nos termos do presente regulamento deve ser fabricado de modo a estar em conformidade com o tipo homologado, cumprindo, para o efeito, os requisitos estabelecidos nos n.os 6 a 8 anteriores.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.2. Devem ser cumpridos os requisitos mínimos aplicáveis aos procedimentos de controlo da conformidade da produção constantes do anexo 16 do presente regulamento.</p>\n<p class=\"lf-p\">12.3. A entidade que tiver concedido a homologação de tipo pode verificar, em qualquer momento, os métodos de controlo da conformidade aplicados em cada instalação de produção. A periodicidade normal dessas verificações é de duas vezes por ano.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">13.</span>SANÇÕES POR NÃO CONFORMIDADE DA PRODUÇÃO 13.1. A homologação concedida a um sistema de retenção para crianças nos termos do presente regulamento pode ser revogada se um sistema de retenção que apresente os elementos referidos no n.º 5.4 não passar as verificações aleatórias descritas no n. o 11 ou não estiver em conformidade com o tipo homologado.</div>\n<p class=\"lf-p\">13.2. Se uma parte contratante no acordo que aplique o presente regulamento revogar uma homologação que havia previamente concedido, deve notificar imediatamente desse facto as restantes partes contratantes que apliquem o presente regulamento, utilizando um formulário de comunicação conforme ao modelo apresentado no anexo 1 do presente regulamento.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">14.</span>CESSAÇÃO DEFINITIVA DA PRODUÇÃO 14.1. Se o titular de uma homologação cessar o fabrico de um tipo de sistema de retenção para crianças homologado nos termos do presente regulamento, deve informar desse facto a entidade que concedeu a homologação. Quando receber a comunicação relevante, essa entidade deve informar desse facto as Partes no Acordo que apliquem o presente regulamento através de um formulário de comunicação conforme ao modelo apresentado no anexo 1 do presente regulamento.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">15.</span>INSTRUÇÕES 15.1. Cada sistema de retenção para crianças deve ser acompanhado de instruções redigidas na língua do país onde é vendido, com o seguinte teor:</div>\n<p class=\"lf-p\">15.2. As instruções de instalação devem incluir os seguintes pontos:</p>\n<p class=\"lf-p\">15.2.1. No caso de sistemas de retenção para crianças da categoria «universal», o seguinte dístico deve ser claramente visível no ponto de venda, sem necessidade de remover a embalagem: (ver documento original) 15.2.2. No caso de sistemas de retenção para crianças das categorias «restrito» e «semiuniversal», as seguintes informações devem ser claramente visíveis no ponto de venda, sem necessidade de remover a embalagem: (ver documento original) 15.2.3. No caso de sistemas de retenção para crianças da categoria «veículo específico», devem ser claramente visíveis no ponto de venda, sem necessidade de remover a embalagem, as informações sobre os veículos nos quais são utilizáveis.</p>\n<p class=\"lf-p\">15.2.4. Se o sistema exigir um cinto de segurança para adultos, a seguinte frase também deve ser claramente visível no ponto de venda, sem necessidade de remover a embalagem: «Só é utilizável se os veículos homologados dispuserem de cintos de segurança subabdominais/de 3 pontos/estáticos/equipados com retrator homologados nos termos do Regulamento UNECE n.º 16 ou de normas equivalentes.» (Riscar o que não se aplica).</p>\n<p class=\"lf-p\">No caso de sistemas de retenção para berços de transporte, deve ser incluída uma lista dos berços de transporte com os quais o dispositivo pode ser utilizado.</p>\n<p class=\"lf-p\">15.2.5. O fabricante do sistema de retenção para crianças deve fazer figurar na embalagem informações relativas ao endereço para o qual o comprador poderá escrever para obter mais informações sobre a instalação do sistema de retenção para crianças em veículos específicos.</p>\n<p class=\"lf-p\">15.2.6. O método de instalação, ilustrado por meio de fotografias e/ou desenhos perfeitamente claros.</p>\n<p class=\"lf-p\">15.2.7. O utilizador deve ser informado de que os elementos rígidos e as peças em plástico dos sistemas de retenção devem estar situados e ser instalados de forma a que não possam ser entalados por um banco móvel ou por uma porta do veículo em condições normais de utilização do veículo.</p>\n<p class=\"lf-p\">15.2.8. O utilizador deve ser informado de que os berços de transporte devem ser utilizados numa posição perpendicular ao eixo longitudinal do veículo.</p>\n<p class=\"lf-p\">15.2.9. No caso de sistemas virados para a retaguarda, o comprador deve ser informado de que não podem ser utilizados em lugares sentados nos quais esteja instalada uma almofada de ar. Esta informação deve ser claramente visível no ponto de venda sem necessidade de remover a embalagem.</p>\n<p class=\"lf-p\">15.2.10. No caso de «sistemas de retenção para utilizações especiais», as seguintes informações devem ser claramente visíveis no ponto de venda sem necessidade de remover a embalagem: (ver documento original) 15.2.11. No caso de sistema ISOFIX de retenção para crianças, o seguinte dístico deve ser claramente visível no ponto de venda, sem necessidade de remover a embalagem: (ver documento original) 15.3. As instruções de utilização devem incluir os seguintes pontos:</p>\n<p class=\"lf-p\">15.3.1. O grupo de massa e o modelo de banco aos quais o sistema se destina:</p>\n<p class=\"lf-p\">15.3.2. Quando o dispositivo for utilizado juntamente com um cinto de segurança para adultos, a seguinte frase: só pode ser utilizado nos veículos enumerados que disponham de cintos de segurança subabdominais/de 3 pontos/estáticos/equipados com retrator homologados ao abrigo do Regulamento UNECE n. o 16 ou de normas equivalentes (Riscar o que não se aplica).</p>\n<p class=\"lf-p\">15.3.3. O método de utilização deve ser ilustrado por meio de fotografias e/ou desenhos perfeitamente claros. No caso de bancos que possam ser utilizados virados para a frente e virados para a retaguarda, é necessário informar claramente de que o sistema de retenção deve ser instalado virado para a retaguarda até que a massa da criança exceda um limite indicado ou outro critério dimensional.</p>\n<p class=\"lf-p\">15.3.4. O funcionamento da fivela de fecho e dos dispositivos de regulação deve ser explicado de maneira clara.</p>\n<p class=\"lf-p\">15.3.5. Deve ser recomendado que todas as precintas de fixação do sistema de retenção ao veículo sejam mantidas bem esticadas, que todas as precintas de retenção da criança sejam ajustadas ao corpo da mesma e que não haja precintas torcidas.</p>\n<p class=\"lf-p\">15.3.6. Deve ser salientada a importância de se utilizarem as precintas subabdominais o mais baixo possível, para que a zona da bacia fique bem segura.</p>\n<p class=\"lf-p\">15.3.7. Deve ser recomendada a substituição do dispositivo quando este tiver sido submetido a esforços violentos num acidente.</p>\n<p class=\"lf-p\">15.3.8. Devem ser dadas instruções de limpeza.</p>\n<p class=\"lf-p\">15.3.9. Deve ser feito um aviso geral ao utilizador quanto ao perigo resultante de quaisquer modificações ou acrescentos ao dispositivo sem a aprovação da entidade competente e da observância incompleta das instruções de instalação fornecidas pelo fabricante do sistema de retenção para crianças.</p>\n<p class=\"lf-p\">15.3.10. Quando a cadeira não possuir um forro têxtil, deve ser recomendado que seja mantida ao abrigo da luz solar para evitar temperaturas demasiado elevadas para a pele da criança.</p>\n<p class=\"lf-p\">15.3.11. Deve ser recomendado que as crianças não sejam deixadas sozinhas nos seus sistemas de retenção.</p>\n<p class=\"lf-p\">15.3.12. Deve ser recomendado que toda a bagagem ou outros objetos suscetíveis de produzirem lesões em caso de colisão sejam devidamente sustidas.</p>\n<p class=\"lf-p\">15.3.13. Deve ser recomendado que:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>o sistema de retenção para crianças não deve ser utilizado sem a cobertura;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>o revestimento do banco só pode ser substituído por um recomendado pelo fabricante, porque o revestimento constitui parte integrante do comportamento funcional do sistema de retenção.</div>\n<p class=\"lf-p\">15.3.14. Deve existir um texto ou diagrama indicando de que forma pode um utilizador identificar uma posição insatisfatória da fivela de fecho de um cinto de segurança para adultos em relação aos principais pontos de contacto que suportam a carga no sistema de retenção. Em caso de dúvida sobre este ponto, o utilizador deve ser aconselhado a consultar o fabricante do sistema de retenção para crianças.</p>\n<p class=\"lf-p\">15.3.15. Se o sistema de retenção para crianças dispuser de um ponto de contacto alternativo de suporte da carga, a sua utilização deve ser descrita com clareza. O utilizador deve ser informado sobre qual a forma de poder avaliar se a utilização deste percurso alternativo de passagem do cinto é satisfatória. Em caso de dúvida sobre este ponto, o utilizador deve ser aconselhado a consultar o fabricante do sistema de retenção para crianças. Deve existir uma recomendação clara para os utilizadores no sentido de começarem a instalar o sistema de retenção para crianças, nos lugares sentados da categoria «universal» identificados no próprio manual do utilizador do veículo, utilizando o percurso principal de passagem do cinto.</p>\n<p class=\"lf-p\">15.3.16. Deve providenciar-se para que as instruções possam ser mantidas no sistema de retenção para crianças durante o tempo de vida útil do dispositivo ou no manual do utilizador do veículo, no caso de sistemas de retenção incorporados.</p>\n<p class=\"lf-p\">15.3.17. Um aviso explícito deve proibir a utilização de quaisquer outros pontos de contacto de suporte da carga para além dos descritos nas instruções e marcados nos sistemas de retenção para crianças.</p>\n<p class=\"lf-p\">15.3.18. Para um sistema ISOFIX de retenção para crianças, as instruções de utilização devem recomendar a leitura do manual do utilizador publicado pelo fabricante do veículo.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">16.</span>DESIGNAÇÕES E ENDEREÇOS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS PELA REALIZAÇÃO DE ENSAIOS DE HOMOLOGAÇÃO E DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 16.1. As partes contratantes no Acordo que apliquem o presente regulamento devem comunicar ao Secretariado das Nações Unidas as designações e endereços dos serviços técnicos responsáveis pela realização dos ensaios de homologação e dos serviços administrativos que concedem as homologações e aos quais devem ser enviados os formulários que certificam a homologação, extensão, recusa ou revogação da homologação emitidos noutros países.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">17.</span>DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 17.1. A partir da data oficial de entrada em vigor da série 03 de alterações, nenhuma parte contratante que aplique o presente regulamento pode recusar a concessão da homologação ECE ao abrigo do presente regulamento, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações.</div>\n<p class=\"lf-p\">17.2. Após 12 meses da data de entrada em vigor, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento só devem conceder homologações ECE se o tipo de sistema de retenção para crianças a homologar cumprir os requisitos do presente regulamento, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações.</p>\n<p class=\"lf-p\">17.3. Durante o período de 12 meses após a data da entrada em vigor da série 03 de alterações, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento podem continuar a conceder homologações apenas aos sistemas de retenção para crianças que cumprirem as prescrições do presente regulamento, com a redação que lhe foi dada pela série 02 de alterações.</p>\n<p class=\"lf-p\">17.4. Durante o mesmo período de 12 meses, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento não podem recusar a concessão de extensões a homologações conformes à série precedente de alterações ao presente regulamento.</p>\n<p class=\"lf-p\">17.5. A partir da data de entrada em vigor da série 03 de alterações, as disposições do anexo 16 do presente regulamento devem ser aplicadas igualmente a sistemas de retenção para crianças já homologados ao abrigo da série 02 de alterações.</p>\n<p class=\"lf-p\">17.6. A partir da data de entrada em vigor da série 03 de alterações, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento podem recusar a venda de um tipo de sistema de retenção para crianças que não cumpra os requisitos dos n.os 6.2.2 e 6.2.14 da série 03 de alterações.</p>\n<p class=\"lf-p\">17.7. Com início 36 meses após a data de entrada em vigor da série 03 de alterações, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento podem recusar a venda de sistemas de retenção para crianças que não cumpram os requisitos da série 03 de alterações ao presente regulamento.</p>\n<p class=\"lf-p\">17.8. A partir da data de entrada em vigor do suplemento 2 à série 03 de alterações, o dístico requerido pelo n.º 4.5 do presente regulamento deve ser afixado em todos os sistemas de retenção para crianças fabricados em conformidade com o presente regulamento.</p>\n<p class=\"lf-p\">17.9. A partir da data oficial de entrada em vigor da série 04 de alterações, nenhuma parte contratante que aplique o presente regulamento pode recusar a concessão da homologação ECE ao abrigo do presente regulamento, com a redação que lhe foi dada pela série 04 de alterações.</p>\n<p class=\"lf-p\">17.10. A partir de 12 meses após a data da entrada em vigor da série 04 de alterações, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento devem conceder homologações ECE apenas se o tipo de sistema de retenção para crianças a homologar cumprir os requisitos do presente regulamento, com a redação que lhe foi dada pela série 04 de alterações.</p>\n<p class=\"lf-p\">17.11. Durante o período de 12 meses após a data da entrada em vigor da série 04 de alterações, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento podem continuar a conceder homologações aos sistemas de retenção para crianças que cumprirem os requisitos do presente regulamento, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações.</p>\n<p class=\"lf-p\">17.12. Durante o período de 36 meses após a data da entrada em vigor da série 04 de alterações, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento não podem recusar a concessão de extensões de homologações ao abrigo da série precedente de alterações ao presente regulamento.</p>\n<p class=\"lf-p\">17.13. Com início 48 meses após a data de entrada em vigor da série 04 de alterações, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento podem recusar a venda de sistemas de retenção para crianças que não cumpram os requisitos da série 04 de alterações ao presente regulamento.</p>\n<p class=\"lf-p\">17.14. A partir de seis meses após a data da entrada em vigor do suplemento 04 à série 04 de alterações, as homologações concedidas ao abrigo das séries 03 ou 04 de alterações a sistemas de retenção para crianças dos grupos 0, 0+ e I que não cumpram o disposto nos n.os 6.1.11 ou 6.1.12 deixarão de ser válidas.</p>\n<p class=\"lf-p\">17.15. A partir da data de entrada em vigor do suplemento 04 à série 04 de alterações ao presente regulamento, em derrogação às obrigações das partes contratantes durante o período transitório previsto no n.º 17.14 e com base na declaração da Comunidade Europeia à data de adesão ao Acordo de 1958 (Notificação de Depósito C.N.60.1998.TREATIES-28), os Estados-Membros da Comunidade Europeia podem proibir a colocação no mercado dos sistemas de retenção para crianças que não cumpram os requisitos do suplemento 4 à série 04 de alterações ao presente regulamento. (ver documento original) ANEXO 2 DISPOSIÇÕES DA MARCA DE HOMOLOGAÇÃO (ver documento original) O sistema de retenção para crianças que apresente a marca de homologação acima é um dispositivo que pode ser instalado em qualquer veículo e ser utilizado para a gama de massas 9 kg-36 kg (grupos I a III); foi homologado nos Países Baixos (E4) sob o n.º 042439. O número de homologação indica que a homologação foi concedida em conformidade com os requisitos do regulamento relativo à homologação de dispositivos de retenção para crianças a bordo de veículos a motor («sistemas de retenção para crianças»), com a redação que lhe foi dada pela série 04 de alterações. (ver documento original) O sistema de retenção para crianças que apresente a marca de homologação acima é um dispositivo que não pode ser instalado em qualquer veículo e deve ser utilizado para a gama de massas 9 kg-25 kg (grupos I e II); foi homologado nos Países Baixos (E4) sob o n. o 042450. O número de homologação indica que a homologação foi concedida em conformidade com os requisitos do regulamento relativo à homologação de dispositivos de retenção para crianças a bordo de veículos a motor («sistemas de retenção para crianças»), com a redação que lhe foi dada pela série 04 de alterações. O símbolo «Y» indica que o sistema contém uma precinta de entrepernas.</p>\n<p class=\"lf-p\">Nota: O número de homologação e o(s) símbolo(s) adicional(is) devem ser colocados próximo do círculo, por cima, por baixo, à direita ou à esquerda da letra «E». Os algarismos do número de homologação devem estar do mesmo lado da letra «E» e orientados no mesmo sentido. O(s) símbolo(s) adicional(is) deve(m) obrigatoriamente ser colocado(s) numa posição diametralmente oposta à do número de homologação. Não deve utilizar-se numeração romana nos números de homologação para evitar confusão com outros símbolos ANEXO 3 ESQUEMA DA APARELHAGEM PARA O ENSAIO DE RESISTÊNCIA AO PÓ (dimensões em milímetros) (ver documento original) ANEXO 4 ENSAIO DE CORROSÃO 1. Aparelhagem de ensaio 1.1. A aparelhagem é constituída por uma câmara de nebulização, um reservatório para a solução salina, uma alimentação de ar comprimido convenientemente condicionado, um ou vários bicos de pulverização, suportes de amostras, um dispositivo de aquecimento da câmara e os meios de controlo necessários. As dimensões e os detalhes de construção da aparelhagem são opcionais, desde que as condições de ensaio sejam cumpridas.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2. Importa assegurar que as gotas de solução acumuladas no teto ou na cobertura da câmara não caiam sobre as amostras ensaiadas.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3. As gotas de solução que caírem das amostras ensaiadas não devem ser reenviadas para o reservatório e novamente pulverizadas.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.4. A aparelhagem não deve ser constituída por materiais que afetem as características corrosivas da neblina.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">2.</span>Posição das amostras ensaiadas na câmara de nebulização 2.1. As amostras, com exceção dos retratores, devem ser apoiadas ou suspensas segundo uma inclinação compreendida entre 15º e 30º em relação à vertical e, de preferência, paralelamente à direção principal do fluxo horizontal da neblina na câmara, com base na superfície dominante a ensaiar.</div>\n<p class=\"lf-p\">2.2. Os retratores devem ser apoiados ou suspensos de tal modo que os eixos das bobinas destinadas a retrair a precinta estejam perpendiculares à direção principal do fluxo horizontal de neblina na câmara. A abertura do retrator destinada à passagem da precinta deve, além disso, encontrar-se orientada segundo essa direção principal.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3. Cada amostra deve ser colocada de tal modo que a neblina possa depositar-se livremente sobre todas as amostras.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4. Cada amostra deve ser colocada de modo a impedir que a solução salina escorra de uma amostra para outra.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">3.</span>Solução salina 3.1. A solução salina deve ser preparada dissolvendo 5 (mais ou menos) 1 partes, em massa, de cloreto de sódio em 95 partes de água destilada. O sal utilizado deve ser cloreto de sódio praticamente isento de níquel e de cobre e não contendo, no estado seco, mais de 0,1 /prct. de iodeto de sódio e mais de 0,3 /prct. de impurezas totais.</div>\n<p class=\"lf-p\">3.2. A solução deve ser tal que, quando pulverizada a 35ºC, a solução recolhida tenha um pH compreendido entre 6,5 e 7,2.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">4.</span>Ar comprimido 4.1. O ar comprimido que alimenta o(s) bico(s) de pulverização da solução salina deve estar isento de óleo e de impurezas e ser mantido a uma pressão compreendida entre 70 kN/m2 e 170 kN/m2.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">5.</span>Condições na câmara de nebulização 5.1. A temperatura na zona de exposição da câmara de nebulização deve ser mantida a 35ºC (mais ou menos) 5º. Para evitar a acumulação de gotas de solução provenientes das amostras de ensaio ou de qualquer outra fonte, devem ser colocados na zona de exposição pelo menos dois coletores de neblina limpos. Os coletores devem ser colocados próximo das amostras ensaiadas, um deles o mais próximo possível de qualquer bico e o outro o mais longe possível de todos os bicos. A neblina deve ser tal que, por cada 80 cm2 de superfície de captação horizontal, o volume médio de solução recolhido em cada coletor, durante uma hora, esteja compreendido entre 1,0 ml e 2,0 ml, com base num período de medição de, pelo menos, 16 horas.</div>\n<p class=\"lf-p\">5.2. O(s) bico(s) devem estar dirigidos ou espaçados de tal maneira que o jato pulverizado não atinja diretamente as amostras ensaiadas.</p>\n<p class=\"lf-p\">ANEXO 5 ENSAIO DE ABRASÃO E DE MICRODESLIZAMENTO Figura 1 Procedimento de tipo 1 Exemplos de montagens de ensaio de acordo com o tipo de dispositivo de regulação Exemplo a (ver documento original) Exemplo b (ver documento original) Figura 2 Procedimento de tipo 2 (ver documento original) Figura 3 Ensaio de microdeslizamento (ver documento original) A carga de 50 N no dispositivo de ensaio deve ser guiada verticalmente por forma a evitar a oscilação da carga e a torção da precinta.</p>\n<p class=\"lf-p\">A peça de fixação deve ser ligada à carga de 50 N da mesma forma que no veículo.</p>\n<p class=\"lf-p\">ANEXO 6 DESCRIÇÃO DO CARRINHO DE ENSAIO 1. Carrinho 1.1. Tratando-se de ensaios de sistemas de retenção para crianças, a massa do carrinho, só com o banco, deve ser superior a 380 kg. Tratando-se de ensaios de sistemas de retenção para crianças da categoria «veículo específico», a massa do carrinho com a estrutura do veículo nele fixada deve ser superior a 800 kg.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">2.</span>Painel de calibração 2.1. Deve ser solidamente fixado ao carrinho um painel de calibração com uma linha de limite de movimento claramente marcada, por forma a possibilitar a verificação, a partir de registos fotográficos, do cumprimento dos critérios do movimento para a frente.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">3.</span>Banco 3.1. O banco deve ser construído da seguinte forma:</div>\n<p class=\"lf-p\">3.1.1. Um encosto rígido, fixo, com as dimensões indicadas no apêndice 1 do presente anexo. As suas partes inferior e superior são constituídas por um tubo de 20 mm de diâmetro;</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.2. Um assento rígido com as dimensões indicadas no apêndice 1 do presente anexo. A parte posterior do assento é constituída por uma chapa metálica rígida cujo rebordo superior é um tubo com 20 mm de diâmetro. A parte da frente do assento também é constituída por um tubo de 20 mm de diâmetro.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.3. Para possibilitar o acesso aos elementos de fixação, devem existir aberturas na parte posterior da almofada do banco, conforme prescrito no apêndice 1 do presente anexo.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.4. O banco deve ter 800 mm de largura.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.5. O encosto e o assento do banco devem ser revestidos de espuma de poliuretano com as características indicadas no quadro 1. As dimensões da almofada figuram no apêndice 1 do presente anexo.</p>\n<p class=\"lf-p\">QUADRO 1 (ver documento original) 3.1.6. A espuma de poliuretano deve ser revestida com um tecido de proteção contra a luz solar fabricado numa fibra de poliacrilato, com as características indicadas no quadro 2.</p>\n<p class=\"lf-p\">QUADRO 2 (ver documento original) 3.1.7. Revestimento do assento e do encosto (1)</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">(1)</span>O TNO (Research Institute for Road Vehicles), Schoemakerstraat 97, 2628 VK Delft, Países Baixos, pode fornecer pormenores sobre os materiais utilizados neste processo.</div>\n<p class=\"lf-p\">3.1.7.1. A almofada de espuma do assento do banco é obtida a partir de um bloco de espuma paralelepipedal (800 mm x 575 mm x 135 mm) de tal maneira que a sua forma se assemelhe à forma da placa inferior de alumínio ilustrada na figura 2 do Apêndice 1 do presente anexo (ver a figura 1 do Apêndice 1 do presente anexo).</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.7.2. Fazem-se seis furos na placa inferior para que seja possível fixá-la ao carrinho com parafusos. Os furos são feitos ao longo do comprimento da placa, três de cada lado, numa posição que depende da construção do carrinho. Fazem-se passar seis parafusos pelos buracos. Recomenda-se que os parafusos sejam colados à placa com uma matéria adesiva apropriada. Os parafusos são depois apertados com porcas.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.7.3. O material de revestimento (1 250 mm x 1 200 mm, ver a figura 3 do apêndice 1 do presente anexo) deve ser cortado no sentido da largura de modo a não haver sobreposições no revestimento. Deve existir um intervalo de aproximadamente 100 mm entre as orlas do material de revestimento. O material deve, portanto, ser cortado com uma largura de, aproximadamente, 1 200 mm.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.7.4. O material de revestimento deve ser marcado com duas linhas longitudinais traçadas a 375 mm do eixo do referido material. (Ver a figura 3 do apêndice 1 do presente anexo) 3.1.7.5. A almofada de espuma do assento do banco deve ser colocada em posição invertida sobre o material de revestimento com a placa inferior de alumínio por cima.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.7.6. O material de revestimento deve ser esticado de ambos os lados até que as linhas nele traçadas coincidam com as arestas da placa inferior de alumínio. Na posição de cada parafuso, são feitas pequenas incisões no material de revestimento e este é passado por cima dos parafusos.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.7.7. Procede-se à incisão do material de revestimento na posição correspondente aos entalhes da placa inferior e da espuma.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.7.8. O material de revestimento é então colado à placa de alumínio com uma cola flexível. É necessário retirar as porcas antes da colagem.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.7.9. Dobram-se as abas laterais sobre a placa e procede-se igualmente à sua colagem.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.7.10. Na zona dos entalhes, as abas são dobradas para o interior e fixadas com uma fita adesiva forte.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.7.11. A cola flexível tem de secar durante pelo menos 12 horas.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.7.12. A almofada do encosto do banco é revestida exatamente da mesma forma que a almofada do assento, salvo que as linhas a traçar no material de revestimento (1 250 mm x 850 mm) devem sê-lo a 320 mm do eixo do material.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.1.8. O eixo Cr é coincidente com a linha de intersecção do plano superior do assento e a travessa frontal do encosto do banco.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.2. Ensaio de dispositivos virados para a retaguarda 3.2.1. Instala-se no carrinho uma estrutura especial de suporte do sistema de retenção para crianças, conforme ilustrado na figura 1.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.2.2. Fixa-se solidamente um tubo de aço ao carrinho de forma que uma carga de 5 000 N (mais ou menos) 50 N aplicada horizontalmente no centro do tubo não caum movimento superior a 2 mm.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.2.3. As dimensões do tubo devem ser as seguintes: 500 x 100 x 90 mm.</p>\n<p class=\"lf-p\">Figura 1 Esquema para o ensaio de um dispositivo virado para a retaguarda (ver documento original) 3.3. Piso do carrinho 3.3.1. O piso do carrinho deve ser construído a partir de uma chapa metálica plana de material e espessura uniformes, ver figura 2 do apêndice 3 do presente anexo.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3.1.1. O piso deve ser fixado de forma rígida ao carrinho. A altura do piso em relação ao ponto de projeção do eixo Cr, a dimensão X (1) na figura 2, deve ser regulada de forma a cumprir os requisitos do n.º 7.1.4.1.9.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">(1)</span>A dimensão X deve ser de 210 mm, com uma gama de regulação de (mais ou menos) 70 mm.</div>\n<p class=\"lf-p\">3.3.1.2. O piso deve ser projetado de forma a que a dureza da superfície não seja inferior a 120 HB, de acordo com a norma EN ISO 6506-1:1999.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3.1.3. O piso deve suportar uma carga vertical concentrada de 5 kN, sem registar um movimento vertical superior a 2 mm em relação ao eixo Cr e sem acusar deformação permanente.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3.1.4. A rugosidade superficial do piso não deve exceder Ra 6,3, de acordo com a norma ISO 4287:1997.</p>\n<p class=\"lf-p\">3.3.1.5. O piso deve ser projetado de forma a não registar qualquer deformação permanente após um ensaio dinâmico de um sistema de retenção para crianças, nos termos do presente regulamento.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">4.</span>Dispositivo de paragem 4.1. O dispositivo compõe-se de dois absorvedores idênticos montados em paralelo.</div>\n<p class=\"lf-p\">4.2. Se necessário, deve ser utilizado um absorvedor suplementar por cada aumento de 200 kg da massa nominal. Cada absorvedor é constituído por:</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.1. Uma cobertura exterior formada por um tubo de aço;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.2. Um tubo absorvedor de energia em poliuretano;</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.3. Uma saliência em aço polido, com a forma de uma azeitona, que penetra no absorvedor, bem como por 4.2.4. Uma haste e uma placa de impacto.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3. As dimensões das diferentes partes deste absorvedor são indicadas no diagrama reproduzido no Apêndice 2 do presente anexo.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.4. As características do material absorvente figuram nos quadros 3 e 4 do presente anexo.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.5. O dispositivo de paragem completo deve ser mantido durante, pelo menos, 12 horas a uma temperatura entre 15º e 25ºC graus antes de ser utilizado nos ensaios de calibração descritos do anexo 7 do presente regulamento. Para cada tipo de ensaio, o dispositivo de paragem deve satisfazer os requisitos de comportamento funcional especificados nos apêndices 1 e 2 do anexo 7. Para ensaios dinâmicos de um sistema de retenção para crianças, o dispositivo de paragem completo deve ser mantido durante, pelo menos, 12 horas a uma temperatura igual (com uma variação admissível de 2 /prct.) à do ensaio de calibração. Pode ser aceite qualquer outro dispositivo que dê resultados equivalentes.</p>\n<p class=\"lf-p\">QUADRO 3 Características do material absorvente «A» (1) (Método ASTM D 735, salvo indicação em contrário) (ver documento original) QUADRO 4 Características do material absorvente «B» [Método ASTM 2000 (1980), salvo indicação em contrário] (ver documento original) APÊNDICE 1 Figura 1 Dimensões do banco e das almofadas do banco (ver documento original) Figura 2 Dimensões da placa inferior de alumínio (ver documento original) Figura 3 Dimensões do material de revestimento (ver documento original) Figura 4 Desenho tridimensional do banco (ver documento original) APÊNDICE 2 Dispositivo de paragem Impacto frontal (dimensões em mm) Figura 1 (ver documento original) Figura 1a Material A (ver documento original) Figura 1b Material B (ver documento original) Figura 2 Saliência em forma de azeitona do dispositivo de paragem (ver documento original) Dimensões em mm Figura 3 Saliência em forma de azeitona do dispositivo de paragem (ver documento original) Figura 4 Dispositivo de paragem (montado) Impacto à retaguarda (ver documento original) Figura 5 Dispositivo de paragem Tubo de poliuretano Impacto à retaguarda Dimensões em mm (ver documento original) APÊNDICE 3 DISPOSIÇÃO E UTILIZAÇÃO DAS FIXAÇÕES NO CARRINHO DE ENSAIO 1. As fixações devem estar posicionadas conforme indicado na figura abaixo.</p>\n<p class=\"lf-p\">Ao fixar as placas de fixação-padrão aos pontos de fixação A e B ou B0, as placas devem ser montadas com o parafuso na direção transversal horizontal e o ângulo da placa virado para o interior e devem poder rodar livremente em torno do eixo.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">2.</span>Os sistemas de retenção para crianças das categorias «universal» e «restrito» devem utilizar os seguintes pontos de fixação:</div>\n<p class=\"lf-p\">2.1. Tratando-se de sistemas de retenção para crianças com cintos subabdominais, os pontos A e B;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2. Tratando-se de sistemas de retenção para crianças com cintos subabdominais e diagonais, os pontos A, BO e C;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3. Tratando-se de sistemas de retenção para crianças com uma fixação ISOFIX, o ponto mais recuado H1 e H2.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">3.</span>As fixações A, B e/ou (mais recuadas) H1 H2 e D devem ser utilizadas no caso dos sistemas de retenção para crianças da categoria «semiuniversal» que disponham apenas de uma fixação superior suplementar.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">4.</span>As fixações A, B e/ou (mais recuadas) H1 H2, E e F devem ser utilizadas no caso dos sistemas de retenção para crianças da categoria «semiuniversal» que disponham apenas de uma fixação superior suplementar.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">5.</span>Os pontos de fixação R1, R2, R3, R4 e R5 constituem os pontos de fixação suplementares para os sistemas de retenção para crianças virados para a retaguarda da categoria «semiuniversal» que disponham de uma ou mais fixações suplementares (ver o n. o 8.1.3.5.3).</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">6.</span>Exceto no caso do ponto C (que representa a posição da inflexão no pilar), os pontos que correspondem à disposição das fixações indicam as posições nas quais as extremidades do cinto devem ser ligadas ao carrinho ou ao transdutor de carga, consoante o caso. A estrutura de suporte das fixações deve ser rígida. As fixações superiores não podem ser deslocadas mais de 0,2 mm na direção longitudinal quando lhes for aplicada uma carga de 980 N nessa direção. O carrinho deve ser construído de modo que não se produza nenhuma deformação permanente nas partes que suportam as fixações durante o ensaio.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">7.</span>No caso de berços de transporte do grupo 0, os pontos A1 e/ou B1 podem ser utilizados em alternativa, conforme especificado pelo fabricante do sistema de retenção. A1 e B1 estão localizados numa linha transversal que passa em R1, a uma distância de 350 mm de R1.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">8.</span>Para ensaio dos sistemas de retenção para crianças das categorias «universal» e «restrito», deve ser instalado, no banco de ensaio, um cinto-padrão conforme especificado no anexo 13. A precinta usada entre o retrator e a placa de fixação A1 do cinto-padrão deve ser renovada para cada ensaio dinâmico.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">9.</span>Para ensaio de sistemas de retenção para crianças equipados com um tirante superior, devem ser usadas as fixações G1 ou G2.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">10.</span>No caso de sistemas de retenção equipados com uma perna de apoio, o serviço técnico deve selecionar as fixações a usar em conformidade com os n.os 2, 3, 4 ou 5, e a perna de apoio deve ser regulada em conformidade com o n.º 7.1.4.1.9.</div>\n<p class=\"lf-p\">Figura 1 (ver documento original) Figura 2 (ver documento original) Figura 3 (ver documento original) ANEXO 7 CURVA DE DESACELERAÇÃO DO CARRINHO EM FUNÇÃO DO TEMPO Em todo os casos, os procedimentos de calibração e de medição devem corresponder aos definidos na norma internacional ISO 6487:2002; o equipamento de medição deve corresponder à especificação de um canal de dados da classe de frequência de canal (CFC) 60.</p>\n<p class=\"lf-p\">APÊNDICE 1 Curvas de desaceleração do carrinho em função do tempo (curva para calibração do dispositivo de paragem) Impacto frontal (ver documento original) APÊNDICE 2 Curvas de desaceleração ou aceleração do carrinho de ensaio em função do tempo Impacto à retaguarda (ver documento original) ANEXO 8 DESCRIÇÃO DOS MANEQUINS 1. Disposições gerais 1.1. Os manequins prescritos no presente regulamento são descritos nos Apêndices 1, 2 e 3 do presente anexo e em desenhos técnicos do TNO (Research Institute for Road Vehicles), Schoemakerstraat 97, 2628 VK Delft, Países Baixos.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2. Podem ser utilizados outros manequins, desde que:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.1. A sua equivalência possa ser demonstrada a contento da entidade competente e 1.2.2. A sua utilização seja registada no relatório do ensaio e na comunicação constante do anexo 1 do presente regulamento.</p>\n<p class=\"lf-p\">APÊNDICE 1 DESCRIÇÃO DOS MANEQUINS DE 9 MESES, 3 ANOS, 6 ANOS E 10 ANOS 1. Disposições gerais 1.1. As dimensões e massas dos manequins a seguir descritos baseiam-se na antropometria das crianças com 9 meses e 3, 6 e 10 anos do percentil 50.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2. Os manequins são constituídos por um esqueleto de metal e poliéster com os componentes do corpo em poliuretano moldado.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3. A figura 9 contém uma imagem do manequim em peças separadas.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">2.</span>Construção 2.1. Cabeça 2.1.1. A cabeça é de poliuretano reforçado com tiras metálicas. No interior da cabeça, pode instalar-se equipamento de medição sobre um bloco de poliamida situado no centro de gravidade.</div>\n<p class=\"lf-p\">2.2. Vértebras 2.2.1. Vértebras cervicais 2.2.1.1. O pescoço é constituído por cinco anéis de poliuretano com um núcleo de elementos de poliamida. O bloco atlas-áxis é de poliamida.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.2. Vértebras lombares 2.2.2.1. As cinco vértebras lombares são de poliamida.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3. Tórax 2.3.1. O esqueleto torácico consiste numa estrutura tubular de aço na qual estão montadas as articulações dos braços. A coluna vertebral consiste num cabo de aço com quatro terminais roscados.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.2. O esqueleto é revestido de poliuretano. Na cavidade torácica, pode ser alojado equipamento de medição.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4. Membros 2.4.1. Os membros superiores e inferiores são igualmente de poliuretano, reforçado com elementos metálicos na forma de tubos de secção quadrada, fitas e placas. Os joelhos e os cotovelos estão dotados de articulações de charneira reguláveis. As articulações do braço e da coxa consistem em articulações de esfera reguláveis.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.5. Bacia 2.5.1. A bacia é de poliéster reforçado com fibra de vidro e revestido com poliuretano.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.5.2. A forma da parte superior da bacia, importante para a determinação da sensibilidade às forças exercidas sobre o abdómen, simula o mais fielmente possível a forma da bacia de uma criança.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.5.3. As articulações da anca estão situadas imediatamente abaixo da bacia.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.6. Montagem do manequim 2.6.1. Pescoço-tórax-bacia 2.6.1.1. As vértebras lombares e a bacia estão roscadas ao cabo de aço e a sua tensão é regulada por meio de uma porca. As vértebras cervicais são montadas e reguladas da mesma forma. Como o cabo de aço não deve poder mover-se livremente no interior do tórax, não deve ser possível regular a tensão das vértebras lombares a partir do pescoço, ou vice-versa.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.6.2. Cabeça-pescoço 2.6.2.1. A cabeça pode ser montada e regulada por meio de um parafuso e de uma porca através do bloco atlas-áxis.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.6.3. Tronco-membros 2.6.3.1. Os membros superiores e inferiores podem ser montados e ajustados ao tronco por meio de articulações de esfera.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.6.3.2. No caso das articulações dos membros superiores, as esferas estão ligadas ao tronco; no caso das articulações dos membros inferiores, as esferas estão ligadas aos membros inferiores.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">3.</span>Características principais 3.1. Massas (ver documento original) 3.2. Dimensões principais 3.2.1. As dimensões principais, referentes à figura 1 do presente anexo, são indicadas no quadro 2.</div>\n<p class=\"lf-p\">Figura 1 Dimensões principais do manequim (ver documento original) Figura 1 Quadro 2 (ver documento original) 4. Regulação das articulações 4.1. Disposições gerais 4.1.1. Para se obterem resultados reprodutíveis com a utilização dos manequins, é essencial especificar e regular o atrito nas várias articulações, a tensão dos cabos do pescoço e da zona lombar e a rigidez da peça abdominal.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2. Regulação do cabo do pescoço 4.2.1. Colocar o tronco sobre as suas costas numa superfície horizontal.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.2. Montar o conjunto completo do pescoço sem a cabeça.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.3. Apertar a porca de tensão sobre o bloco atlas-áxis.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.4. Inserir uma barra ou um parafuso adequados através do bloco atlas-áxis.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.5. Afrouxar a porca de tensão de maneira a baixar o bloco atlas-áxis 10 mm (mais ou menos) 1 mm com uma carga de 50 N dirigida para baixo aplicada à barra ou ao parafuso que atravessam o bloco atlas-áxis (ver a figura 2) Figura 2 (ver documento original) 4.3. Articulação atlas-áxis 4.3.1. Colocar o tronco sobre as suas costas numa superfície horizontal.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3.2. Montar o conjunto completo do pescoço e da cabeça.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3.3. Apertar o parafuso e a porca de regulação através da cabeça e do bloco atlas-áxis com a cabeça na posição horizontal.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3.4. Afrouxar a porca de regulação até a cabeça começar a mover-se (ver a figura 3).</p>\n<p class=\"lf-p\">Figura 3 (ver documento original) 4.4. Articulação da anca 4.4.1. Colocar a bacia sobre a sua face anterior num plano horizontal.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.4.2. Montar a coxa sem a perna.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.4.3. Apertar a porca de regulação com a coxa na posição horizontal.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.4.4. Afrouxar a porca de regulação até a coxa começar a mover-se.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.4.5. No início, as articulações das ancas devem ser verificadas frequentemente, devido a problemas de «rodagem» (ver a figura 4).</p>\n<p class=\"lf-p\">Figura 4 (ver documento original) 4.5. Articulação do joelho 4.5.1. Colocar a coxa na posição horizontal.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.5.2. Montar a perna.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.5.3. Apertar a porca de regulação da articulação do joelho com a perna na posição horizontal.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.5.4. Afrouxar a porca de regulação até a perna começar a mover-se (ver a figura 5).</p>\n<p class=\"lf-p\">Figura 5 (ver documento original) 4.6. Articulação do ombro 4.6.1. Colocar o tronco na posição vertical.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.6.2. Montar o braço sem o antebraço.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.6.3. Apertar as porcas de regulação do ombro com o braço na posição horizontal.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.6.4. Afrouxar as porcas de regulação até o braço começar a mover-se (ver a figura 6).</p>\n<p class=\"lf-p\">Figura 6 (ver documento original) 4.6.5. No início, as articulações dos ombros devem ser verificadas frequentemente, devido a problemas de «rodagem».</p>\n<p class=\"lf-p\">4.7. Articulação do cotovelo 4.7.1. Colocar o braço na posição vertical.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.7.2. Montar o antebraço.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.7.3. Apertar a porca de regulação do cotovelo com o antebraço na posição horizontal.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.7.4. Afrouxar a porca de regulação até o antebraço começar a mover-se (ver a figura 7).</p>\n<p class=\"lf-p\">Figura 7 (ver documento original) 4.8. Cabo lombar 4.8.1. Montar o tórax, as vértebras lombares, a bacia, a peça abdominal, o cabo e a mola.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.8.2. Apertar a porca de regulação do cabo na bacia até a mola ficar comprimida a 2/3 do seu comprimento sem carga (ver a figura 8).</p>\n<p class=\"lf-p\">Figura 8 (ver documento original) 4.9. Calibração da peça abdominal 4.9.1. Disposições gerais 4.9.1.1. O ensaio deve ser realizado por meio de uma máquina de tensão adequada.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.9.2. Colocar a peça abdominal sobre um bloco rígido com os mesmos comprimento e largura que a coluna vertebral lombar. A espessura do bloco deve ser, pelo menos, dupla relativamente à espessura da coluna vertebral lombar (ver a figura 9).</p>\n<p class=\"lf-p\">4.9.3. Aplica-se uma carga inicial de 20 N.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.9.4. Aplica-se uma carga constante de 50 N.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.9.5. A deflexão da peça abdominal após 2 minutos deve ser a seguinte: manequim de 9 meses: 11,5 (mais ou menos) 2,0 mm manequim de 3 anos: 11,5 (mais ou menos) 2,0 mm manequim de 6 anos: 13,0 (mais ou menos) 2,0 mm manequim de 10 anos: 13,0 (mais ou menos) 2,0 mm Figura 9 (ver documento original) 5. Instrumentação 5.1. Disposições gerais 5.1.1. Os procedimentos de calibração e de medição devem basear-se na norma internacional ISO 6487 (1980).</p>\n<p class=\"lf-p\">5.2. Instalação do acelerómetro no tórax O acelerómetro deve ser montado na cavidade protegida do tórax.</p>\n<p class=\"lf-p\">5.3. Indicação da penetração abdominal 5.3.1. Fixa-se verticalmente uma amostra de plasticina à parte anterior das vértebras lombares por meio de uma fita adesiva fina.</p>\n<p class=\"lf-p\">5.3.2. A deflexão da plasticina não significa necessariamente que tenha ocorrido penetração.</p>\n<p class=\"lf-p\">5.3.3. As amostras de plasticina devem ter o mesmo comprimento e a mesma largura que a coluna vertebral lombar; a espessura das amostras deve ser de 25 mm (mais ou menos) 2 mm.</p>\n<p class=\"lf-p\">5.3.4. Só pode ser utilizada a plasticina fornecida com os manequins.</p>\n<p class=\"lf-p\">5.3.5. A temperatura da plasticina durante o ensaio deve ser de 30ºC (mais ou menos) 5ºC.</p>\n<p class=\"lf-p\">APÊNDICE 2 DESCRIÇÃO DO MANEQUIM DE RECÉM-NASCIDO O manequim é constituído por cabeça, tronco e membros, formando uma única unidade. O tronco e os membros são um elemento único de sorbotano revestido com uma película de PVC, com uma coluna vertebral de mola de aço no seu interior. A cabeça é um elemento em espuma de poliuretano revestido com uma película de PVC e encontra-se permanentemente ligada ao tronco. O manequim apresenta-se com vestuário justo num tecido elástico de algodão/poliéster.</p>\n<p class=\"lf-p\">As dimensões e a distribuição de massas do manequim baseiam-se nas de uma criança recém-nascida do percentil 50 e são indicadas nos quadros 1 e 2 e na figura 1. (ver documento original) 1. RIGIDEZ DOS OMBROS 1.1. Colocar o manequim sobre as suas costas numa superfície horizontal e apoiar o tronco de um dos lados para impedir o movimento (figura 2).</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2. Aplicar uma carga de 150 N, exercida por um êmbolo com uma face plana de 40 mm de diâmetro, numa direção horizontal perpendicular ao eixo vertical do manequim. O eixo do êmbolo deve passar pelo centro do ombro do manequim, adjacente ao ponto A do ombro (ver a figura 2). O deslocamento lateral do êmbolo em relação ao ponto de primeiro contacto com o braço deve situar-se entre 30 mm e 50 mm.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3. Repetir o procedimento no ombro oposto, invertendo a posição do suporte.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">2.</span>RIGIDEZ DA ARTICULAÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES 2.1. Colocar o manequim sobre as suas costas num plano horizontal (figura 3) e atar as pernas uma à outra juntando os joelhos.</div>\n<p class=\"lf-p\">2.2. Aplicar uma carga vertical nos joelhos por meio de um êmbolo com uma face plana com 35 mm x 95 mm cujo eixo passe pelo ponto mais alto dos joelhos.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3. Aplicar uma força suficiente com o êmbolo de forma a dobrar as ancas até a face do êmbolo ficar 85 mm acima do plano de apoio. A força exercida deve estar compreendida entre 30Ne 70 N. Os membros inferiores não podem entrar em contacto com qualquer superfície durante o ensaio.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">3.</span>TEMPERATURA A calibração deve ser realizada a uma temperatura compreendida entre 15ºC e 30º.</div>\n<p class=\"lf-p\">Figura 2 (ver documento original) Figura 3 (ver documento original) APÊNDICE 3 DESCRIÇÃO DO MANEQUIM DE 18 MESES 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. As dimensões e massas do manequim baseiam-se na antropometria de uma criança com 18 meses do percentil 50.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">2.</span>CONSTRUÇÃO 2.1. Cabeça 2.1.1. A cabeça é constituída por uma caixa craniana de plástico semirrígido revestido por uma película. A caixa craniana tem uma cavidade onde pode ser instalada instrumentação (opcional).</div>\n<p class=\"lf-p\">2.2. Pescoço 2.2.1. O pescoço é constituído por três peças:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.2. uma coluna de borracha maciça;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.3. uma articulação CO (côndilo occipital) regulável na parte superior da coluna de borracha, que permite a rotação com atrito regulável em torno de um eixo transversal;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.4. uma articulação de esfera não regulável na base do pescoço.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3. Tronco 2.3.1. O tronco é constituído por um esqueleto de plástico recoberto por um revestimento que simula os tecidos moles e a pele. O tronco possui uma cavidade à frente do esqueleto, na qual se introduz um enchimento de espuma para obter a rigidez correta do tórax. O tronco possui uma cavidade nas costas, que permite a montagem de instrumentação.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4. Abdómen 2.4.1. O abdómen do manequim é um elemento de peça única deformável que é inserido na abertura entre o tórax e a bacia.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.5. Coluna lombar 2.5.1. A coluna lombar é constituída por uma coluna de borracha montada entre o esqueleto torácico e a bacia. A rigidez da coluna lombar é pré-regulada por meio de um cabo metálico que percorre o interior oco da coluna de borracha.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.6. Bacia 2.6.1. A bacia é de plástico semirrígido moldado na forma de uma bacia de criança. Encontra-se recoberta por um revestimento que simula os tecidos moles e a pele da zona da bacia e das nádegas.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.7. Articulação da anca 2.7.1. As articulações das ancas são montadas na parte inferior da bacia. A articulação permite a rotação em torno de um eixo transversal e também em torno de um eixo perpendicular a esse eixo transversal, utilizando-se para o efeito uma articulação de tipo cardan. O atrito é regulável em ambos os eixos.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.8. Articulação do joelho 2.8.1. A articulação do joelho permite a flexão e a extensão da perna com um atrito regulável.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.9. Articulação do ombro 2.9.1. A articulação do ombro é montada no esqueleto torácico. O braço pode ser posicionado em duas posições iniciais por meio de um sistema de regulação em posições fixas.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.10. Articulação do cotovelo 2.10.1. A articulação do cotovelo permite a flexão e a extensão do antebraço. O antebraço pode ser posicionado em duas posições iniciais por meio de um sistema de regulação em posições fixas.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.11. Montagem do manequim 2.11.1. O cabo da coluna vertebral é montado na coluna lombar.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.11.2. A coluna lombar é montada no esqueleto entre a bacia e a coluna torácica.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.11.3. A peça abdominal é instalada entre o tórax e a bacia.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.11.4. O pescoço é montado na parte superior do tórax.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.11.5. A cabeça é montada na parte superior do pescoço utilizando uma placa de ligação.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.11.6. Montam-se os membros superiores e inferiores.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">3.</span>CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS 3.1. Massas (ver documento original) 3.2. Dimensões principais 3.2.1. As dimensões principais, que têm por base a figura 1 do presente anexo (ver abaixo) figuram no quadro 2.</div>\n<p class=\"lf-p\">Figura 1 Dimensões principais do manequim (ver documento original) QUADRO 2 (ver documento original) 4. REGULAÇÃO DAS ARTICULAÇÕES 4.1. Disposições gerais 4.1.1. Para se obterem resultados reprodutíveis com a utilização dos manequins, é essencial regular o atrito nas várias articulações, a tensão na coluna lombar e a rigidez da peça abdominal. Antes de proceder dessa forma, é necessário verificar se alguma das peças se encontra danificada.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2. Coluna lombar 4.2.1. A coluna lombar é calibrada antes de ser montada no manequim.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.2.2. Fixar a placa de montagem inferior da coluna lombar a um suporte de forma que a parte anterior da coluna lombar fique voltada para baixo (figura 2).</p>\n<p class=\"lf-p\">Figura 2 (ver documento original) 4.2.3. Aplicar à placa de montagem superior uma força de 250 N dirigida para baixo. O deslocamento para baixo daí resultante deve ser registado entre o primeiro e o segundo segundos a seguir ao início da aplicação da força, devendo estar compreendido entre 9 mm e 12 mm.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3. Abdómen 4.3.1. Montar a peça abdominal num bloco rígido com comprimento e largura idênticos ao da coluna vertebral lombar. A espessura do bloco deve ser, pelo menos, o dobro da espessura da coluna vertebral lombar (figura 3).</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3.2. Aplica-se uma carga inicial de 20 N.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3.3. Aplica-se uma carga constante de 50 N.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.3.4. Após 2 minutos, a deflexão da peça abdominal deve ser de 12 mm (mais ou menos) 2 mm.</p>\n<p class=\"lf-p\">Figura 3 (ver documento original) 4.4. Regulação do pescoço 4.4.1. Montar o pescoço completo, constituído pela coluna de borracha, pela articulação de esfera da base e pela articulação CO, numa superfície vertical de forma que o lado anterior fique voltado para baixo (figura 4).</p>\n<p class=\"lf-p\">Figura 4 (ver documento original) 4.4.2. Aplicar uma força vertical de 100 N no eixo da articulação CO. A posição da articulação CO deve deslocar-se para baixo 22 (mais ou menos) 2 mm.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.5. Articulação CO 4.5.1. Montar o conjunto completo do pescoço e da cabeça.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.5.2. Colocar o tronco sobre as suas costas numa superfície horizontal.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.5.3. Apertar o parafuso e a porca de regulação através da cabeça e da articulação CO com uma chave dinamométrica até a cabeça deixar de poder mover-se por ação do seu próprio peso.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.6. Anca 4.6.1. Montar a coxa, sem a perna, na bacia.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.6.2. Colocar a coxa na posição horizontal.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.6.3. Aumentar o atrito exercido no eixo transversal até o membro inferior deixar de poder mover-se por ação do seu próprio peso.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.6.4. Colocar a coxa na posição horizontal na direção do eixo transversal.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.6.5. Aumentar o atrito na articulação de tipo cardan até que a coxa deixe de se mover por ação do seu próprio peso.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.7. Joelho 4.7.1. Montar a perna na coxa.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.7.2. Colocar a coxa e a perna na posição horizontal, com a coxa apoiada.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.7.3. Apertar a porca de regulação do joelho até que a perna deixe de poder mover-se por ação do seu próprio peso.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.8. Ombros 4.8.1. Estender o antebraço e colocar o braço na posição mais elevada que o sistema de regulação em posições fixas possibilite.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.8.2. O sistema de regulação em posições fixas do ombro deve ser reparado ou substituído se o braço não permanecer nessa posição.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.9. Cotovelo 4.9.1. Colocar o braço na posição mais baixa que o sistema de regulação em posições fixas possibilite e o antebraço na posição mais elevada que o sistema de regulação em posições fixas permita.</p>\n<p class=\"lf-p\">4.9.2. O sistema de regulação em posições fixas do cotovelo deve ser reparado ou substituído se o antebraço não permanecer nessa posição.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">5.</span>INSTRUMENTAÇÃO 5.1. Disposições gerais 5.1.1. Se bem que esteja previsto o equipamento do manequim de 18 meses com vários transdutores, este manequim apresenta-se equipado de origem com elementos de substituição de igual dimensão e massa.</div>\n<p class=\"lf-p\">5.1.2. Os procedimentos de calibração e de medição devem basear-se na norma internacional ISO 6487:1980.</p>\n<p class=\"lf-p\">5.2. Instalação do acelerómetro no tórax 5.2.1. O acelerómetro deve ser montado na cavidade do tórax, pela parte posterior do manequim.</p>\n<p class=\"lf-p\">5.3. Indicação da penetração abdominal 5.3.1. A ocorrência ou ausência de penetração abdominal é analisada por meio de fotografia de alta velocidade.</p>\n<p class=\"lf-p\">ANEXO 9 ENSAIO DE IMPACTO FRONTAL CONTRA UMA BARREIRA 1. Instalações, procedimento e instrumentos de medição 1.1 Local de ensaio O local para a realização do ensaio deve ser suficientemente amplo para poder acomodar a pista de lançamento, a barreira e as instalações técnicas necessárias para o ensaio. O último troço da pista, pelo menos 5 m antes da barreira, deve ser horizontal, plano e liso.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2 Barreira A barreira é constituída por um bloco de betão armado com, pelo menos, 3 m de largura na frente e, pelo menos, 1,5 m de altura. A barreira deve ter uma espessura que lhe confira uma massa de, pelo menos, 70 toneladas. A parte da frente deve ser vertical, perpendicular ao eixo da pista de lançamento e revestida de contraplacado em bom estado com 20 mm (mais ou menos) 1 mm de espessura. A barreira deve estar fixada ao solo ou assentar neste, se necessário por meio de dispositivos suplementares de travagem que limitem o seu deslocamento. Também pode ser utilizada uma barreira com características diferentes, mas que conduza a resultados pelo menos igualmente conclusivos.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3 Propulsão do veículo No momento do impacto, o veículo já não deve estar sujeito à ação de qualquer dispositivo (ou dispositivos) adicional de direção ou de propulsão. O veículo deve alcançar o obstáculo segundo uma trajetória perpendicular ao muro de colisão; o desvio lateral máximo permitido entre a linha média vertical da frente do veículo e a linha média vertical do muro de colisão é de (mais ou menos) 30 cm.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.4. Estado do veículo 1.4.1. O veículo a ensaiar deve estar equipado com todos os componentes e equipamento normais incluídos na sua massa de serviço sem carga, ou em condições de satisfazer este requisito no que se refere aos componentes e equipamento importantes do habitáculo e à distribuição da massa de serviço do veículo como um todo.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.4.2. Se o veículo for movido por meios externos, o circuito de alimentação de combustível deve estar cheio até, pelo menos, 90 /prct. da sua capacidade com combustível ou com um líquido não inflamável de densidade e viscosidade próximas das do combustível normalmente utilizado. Todos os restantes sistemas (reservatórios de óleo dos travões, radiador, etc.) devem estar vazios.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.4.3. Se o veículo for movido pelo seu próprio motor, o depósito de combustível deve estar cheio até pelo, menos 90 /prct., da sua capacidade. Todos os restantes reservatórios de líquidos devem encontrar-se cheios.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.4.4. Se o fabricante assim o requerer, o serviço técnico responsável pela realização dos ensaios pode autorizar que, nos ensaios prescritos no presente regulamento, seja utilizado o mesmo veículo utilizado nos ensaios prescritos por outros regulamentos (incluindo ensaios capazes de afetar a sua estrutura).</p>\n<p class=\"lf-p\">1.5. Velocidade de impacto A velocidade de impacto deve ser de 50 +0/-2 km/h. No entanto, se o ensaio for realizado a uma velocidade mais elevada e o veículo obedecer às condições prescritas, o ensaio é considerado satisfatório.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.6. Instrumentos de medição O instrumento utilizado para registar a velocidade referida no n.º 1.5 deve ter uma precisão de pelo menos 1 /prct..</p>\n<p class=\"lf-p\">ANEXO 10 ENSAIO DE IMPACTO À RETAGUARDA 1. Instalações, procedimento e instrumentos de medição 1.1. Local de ensaio O local de ensaio deve ser suficientemente amplo para poder acomodar o sistema de propulsão do percutor e permitir o deslocamento pós-impacto do veículo que sofreu o choque e para a instalação do equipamento de ensaio. O local onde irá ocorrer o impacto no veículo e o deslocamento deste deve ser horizontal (o declive medido em qualquer extensão de um metro deve ser inferior a 3 /prct.).</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2. Percutor 1.2.1. O percutor deve ser de aço e rígido.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.2. A superfície de impacto deve ser plana e ter, pelo menos, 2 500 mm de largura e 800 mm de altura. Os seus bordos devem ser arredondados com um raio de curvatura compreendido entre 40 mm e 50 mm. Deve ser revestida com uma placa de contraplacado com 20 mm (mais ou menos) 1 mm de espessura.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.3. No momento do impacto, devem ser satisfeitos os seguintes requisitos:</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.3.1. A superfície de impacto deve ser vertical e perpendicular ao plano longitudinal médio do veículo que sofre o impacto;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.3.2. A direção de movimento do percutor deve ser praticamente horizontal e paralela ao plano longitudinal médio do veículo que sofre o impacto;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.3.3. O desvio lateral máximo permitido entre a linha média vertical da frente do veículo e a linha média vertical do muro de colisão é de 300 mm. Além disso, a superfície de impacto deve cobrir toda a largura do veículo que sofre o impacto;</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.3.4. A distância ao solo do rebordo inferior da superfície de impacto deve ser de 175 mm (mais ou menos) 25 mm.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3. Propulsão do percutor O percutor pode estar fixo num carrinho (barreira móvel) ou fazer parte de um pêndulo.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.4. Disposições especiais aplicáveis quando for utilizada uma barreira móvel 1.4.1. Se o percutor estiver fixado num carrinho (barreira móvel) por meio de um elemento de retenção, este deve ser rígido e indeformável por ação do impacto. No momento do impacto, o carrinho deve poder mover-se livremente e já não deve estar sujeito à ação do dispositivo de propulsão.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.4.2. A massa combinada do carrinho e do percutor deve ser de 1 100 kg (mais ou menos) 20 kg.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.5. Disposições especiais aplicáveis quando for utilizado um pêndulo 1.5.1. A distância entre o centro da superfície de impacto e o eixo de rotação do pêndulo não deve ser inferior a 5 m.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.5.2. O percutor deve estar suspenso livremente por meio de braços rígidos a ele fixamente ligados. O pêndulo assim constituído deve ser praticamente indeformável por ação do impacto.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.5.3. De forma a evitar qualquer impacto secundário do percutor no veículo de ensaio, deve ser incorporado no pêndulo um dispositivo de paragem.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.5.4. No momento do impacto, a velocidade do centro de percussão do pêndulo deve estar compreendida entre 30 km/h e 32 km/h.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.5.5. A massa reduzida «mr» no centro de percussão do pêndulo é definida em função da massa total «m», da distância «a» (1) entre o centro de percussão e o eixo de rotação e da distância «l» entre o centro de gravidade e o eixo de rotação através da seguinte equação: (ver documento original)</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">(1)</span>A distância «a» é igual ao comprimento do pêndulo síncrono em causa 1.5.6. A massa reduzida «mr» deve ser de 1 100 kg (mais ou menos) 20 kg.</div>\n<p class=\"lf-p\">1.6. Disposições gerais referentes à massa e à velocidade do percutor Se o ensaio tiver sido realizado com uma velocidade de impacto superior à velocidade prescrita no n.º 1.5.4 e/ou com uma massa maior do que as prescritas nos n.os 1.5.3 ou 1.5.6 e o veículo tiver satisfeito os requisitos prescritos, o ensaio é considerado satisfatório.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.7. Estado do veículo durante o ensaio O veículo a ensaiar deve estar equipado com todos os componentes e equipamento normais incluídos na sua massa de serviço sem carga ou em condições de satisfazer este requisito no que se refere à distribuição da massa de serviço do veículo como um todo.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.8. O veículo completo, com o sistema de retenção para crianças instalado de acordo com as instruções de instalação, deve ser colocado numa superfície dura, plana e horizontal com o travão de mão desengatado e em ponto morto. Num mesmo ensaio de impacto pode ser ensaiado mais de um sistema de retenção para crianças.</p>\n<p class=\"lf-p\">ANEXO 11 Fixações suplementares necessárias para a fixação de sistemas de retenção para crianças da categoria semiuniversal em veículos a motor 1. O presente anexo aplica-se apenas às fixações suplementares para a fixação de sistemas de retenção para crianças da categoria «semiuniversal» ou às barras e outros elementos especiais utilizados para fixar sistemas de retenção para crianças à carroçaria, sejam ou não utilizadas fixações conformes com o Regulamento n.º 14.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">2.</span>As fixações devem ser definidas pelo fabricante do sistema de retenção para crianças e os respetivos pormenores apresentados ao serviço técnico responsável pela realização dos ensaios. Os serviços técnicos podem ter em conta informações fornecidas pelo fabricante do veículo.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">3.</span>O fabricante do sistema de retenção para crianças deve fornecer as peças necessárias para a instalação das fixações e um plano específico para cada veículo com a indicação da localização exata das mesmas.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">4.</span>O fabricante do sistema de retenção para crianças deve indicar se as fixações necessárias para fixar o sistema de retenção à estrutura do veículo estão de acordo com os requisitos de localização e resistência dos n.os 3 e seguintes da recomendação apresentada aos governos que pretendem adotar requisitos específicos relativos às fixações dos sistemas de retenção para crianças utilizados nos automóveis (1).</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">(1)</span>Ver texto do Regulamento n.º 16.</div>\n<p class=\"lf-p\">ANEXO 12 Cadeira (ver documento original) ANEXO 13 CINTO DE SEGURANÇA PADRÃO 1. O cinto de segurança a utilizar no ensaio dinâmico e para efeitos do requisito do comprimento máximo deve ter uma das duas configurações ilustradas na figura 1. Trata-se de um cinto de três pontos retrátil e de um cinto de dois pontos estático.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">2.</span>O cinto de três pontos retrátil possui as seguintes partes rígidas: um retrator (R), uma inflexão no pilar (P), dois pontos de fixação (A1 e A2, ver a figura 2) e uma peça central (C, ver a figura 3). O retrator deve satisfazer os requisitos do Regulamento n.º 16 no que respeita à força de retração. O diâmetro do tambor do enrolador é de 33 mm (mais ou menos) 0,5 mm.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">3.</span>O cinto retrátil deve ser instalado nas fixações do banco de ensaio, descritas nos apêndices 1 e 4 do anexo 6, conforme se indica a seguir: a fixação A1 do cinto deve ser ligada à fixação B0 (exterior) do carrinho; a fixação A2 do cinto deve ser ligada à fixação A (interior) do carrinho; a inflexão no pilar, P, do cinto deve ser ligada à fixação C do carrinho; o retrator R do cinto deve ser ligado à fixação Re do carrinho.</div>\n<p class=\"lf-p\">O valor de X na figura 1 infra é de 200 (mais ou menos) 5 mm. O valor da distância P-A1 no caso de sistemas de retenção para crianças das categorias «universal» e «semiuniversal» é de 2 220 mm (mais ou menos) 5 mm, medida paralelamente ao eixo da precinta com um comprimento de precinta retido no enrolador de 150 mm (mais ou menos) 5 mm. O valor da distância P-A1 no caso de sistemas de retenção para crianças da categoria «restrito» deve ser pelo menos 2 220 mm, medido paralelamente ao eixo da precinta com um comprimento de precinta retido no enrolador de 150 mm (mais ou menos) 5 mm.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">4.</span>Os requisitos aplicáveis à precinta no caso dos cintos retráteis são os seguintes: Material: tecido de poliéster</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>largura: 48 mm (mais ou menos) 2 mm a 10 000 N</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>espessura: 1,0 (mais ou menos) 0,2 mm</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">-</span>alongamento: 8 /prct. (mais ou menos) 2 /prct. a 10 000 N 5. O cinto de dois pontos estático ilustrado na figura 1 é constituído por duas placas de fixação-padrão conforme ilustrado na figura 2 e uma precinta que satisfaz os requisitos do n.º 4.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">6.</span>As fixações do cinto de dois pontos devem ser ligadas às fixações A e B do carrinho. O valor de Y na figura 1 é de 1 300 (mais ou menos) 5 mm; para efeitos de homologação de sistemas de retenção para crianças da categoria universal com cintos de dois pontos (ver o n. o 6.1.9), é aplicável este requisito relativo ao comprimento máximo.</div>\n<p class=\"lf-p\">Figura 1 Configurações do cinto de segurança padrão (ver documento original) Figura 2 Placa de fixação-padrão (ver documento original) Figura 3 Parte central da configuração do cinto de segurança padrão (ver documento original) Figura 4 Inflexão no pilar (ver documento original) ANEXO 14 ESQUEMA DE HOMOLOGAÇÃO (FLUXOGRAMA ISO 9002:2000) (ver documento original) ANEXO 15 NOTAS EXPLICATIVAS As notas explicativas que figuram no presente anexo dizem respeito a dificuldades de interpretação do regulamento. Pretende-se que constituam um guia para os serviços técnicos que realizam os ensaios N.º 2.10.1 - Um dispositivo de regulação rápida pode também ser um dispositivo com um veio e uma mola semelhante a um retrator com um mecanismo de libertação manual. O dispositivo de regulação deve ser ensaiado de acordo com os requisitos dos n.os 7.2.2.5 e 7.2.3.1.3.</p>\n<p class=\"lf-p\">N.º 2.19.2 - Um sistema de retenção semiuniversal destinado a ser instalado no banco traseiro de veículos dos tipos «berlina» e «carrinha» cujos conjuntos de cinto completos sejam idênticos constitui um «tipo».</p>\n<p class=\"lf-p\">N.º 2.19.3 - Ao decidir sobre se terá sido criado ou não um novo tipo há que atender à importância das variações de dimensões e/ou de massa do banco, do estofo ou do escudo contra impactos e das características de absorção de energia ou da cor do material.</p>\n<p class=\"lf-p\">N.os 2.19.4. e 2.19.5 - Estes números não se aplicam a cintos de segurança homologados separadamente nos termos do Regulamento n.º 16 que sejam necessários para fixar o sistema de retenção para crianças ao veículo ou para reter a criança.</p>\n<p class=\"lf-p\">N.º 6.1.2 - No que diz respeito aos sistemas de retenção para crianças virados para a retaguarda, a posição correta do topo do sistema de retenção relativamente à cabeça do manequim da criança é assegurada pela instalação do maior manequim para o qual o dispositivo foi especificado, na configuração mais reclinada, e certificando-se que uma linha horizontal à altura dos olhos passa abaixo do topo do banco.</p>\n<p class=\"lf-p\">N.º 6.1.8 - O requisito de 150 mm aplica-se igualmente a berços de transporte.</p>\n<p class=\"lf-p\">N.º 6.2.4 - Considera-se como limite de movimento aceitável da precinta do ombro que a extremidade inferior da parte escapular do cinto de segurança padrão não se encontre abaixo do cotovelo do manequim no ponto máximo de deslocação deste último.</p>\n<p class=\"lf-p\">N.º 6.2.9 - É consensualmente aceite que tal se aplica também aos dispositivos que dispõem de um sistema de retenção dessa natureza, mesmo que este não constitua uma exigência para esse grupo. Por conseguinte, o ensaio aplicar-se-ia a um dispositivo utilizado exclusivamente para o grupo 2, mas utilizando a força prescrita, ou seja, o dobro da massa do manequim do grupo 1.</p>\n<p class=\"lf-p\">N.º 7.1.3 - O ensaio de capotagem é realizado utilizando a mesma instalação, método e parâmetros que os definidos para o ensaio dinâmico.</p>\n<p class=\"lf-p\">N.º 7.1.3.1 - Não é permitida a paragem do conjunto de ensaio durante a capotagem.</p>\n<p class=\"lf-p\">N.º 7.1.4.2.2 - A redação deste número refere-se a acelerações que representam cargas de tração na coluna vertebral do manequim.</p>\n<p class=\"lf-p\">N.º 7.1.4.3.1 - Por sinais visíveis de penetração, entende-se a penetração da plasticina pela peça abdominal (sob pressão do sistema de retenção), mas não a flexão da plasticina sem compressão numa direção horizontal, tal como é por exemplo provocada por simples flexão da coluna vertebral. Ver igualmente a interpretação do n.º 6.2.4.</p>\n<p class=\"lf-p\">N.º 7.2.1.5 - Considera-se cumprido o requisito da primeira frase se a mão do manequim puder alcançar a fivela de fecho.</p>\n<p class=\"lf-p\">N.º 7.2.2.1 - Tal deve ser utilizado para garantir que as precintas-guia homologadas separadamente sejam facilmente fixadas e libertadas.</p>\n<p class=\"lf-p\">N.º 7.2.4.1.1 - São necessárias duas precintas. Medir a carga de rutura da primeira precinta. Medir a largura da segunda precinta sob uma carga igual a 75 /prct. dessa carga.</p>\n<p class=\"lf-p\">N.º 7.2.4.4 - Não são admitidos elementos que não possam ser desmontados ou desenroscados e cuja contagem incorreta por um utilizador não habituado seja provável e possa resultar numa configuração perigosa.</p>\n<p class=\"lf-p\">N.º 8.1.2.2 - Por «fixado ao banco», entende-se o banco de ensaios conforme prescrito no anexo 6. Por «dispositivos específicos poderão», entende-se que um sistema de retenção «específico» seria normalmente submetido ao ensaio de capotagem instalado no banco de ensaios, mas que o seu ensaio no banco do veículo foi autorizado.</p>\n<p class=\"lf-p\">N.º 8.2.2.1.1 - Por «tendo em consideração as condições normais de utilização», entende-se que o ensaio deve ser realizado com o sistema de retenção montado no banco de ensaios ou no banco do veículo sem o manequim. O manequim apenas deve ser utilizado para posicionar o dispositivo de regulação. Em primeiro lugar, as precintas devem ser reguladas de acordo com os n.os 8.1.3.6.3.2. ou 8.1.3.6.3.3. (conforme seja adequado). O ensaio deve então ser realizado depois de se retirar o manequim.</p>\n<p class=\"lf-p\">N.º 8.2.5.2.6 - Este número não se aplica a precintas-guia homologadas separadamente em conformidade com o presente regulamento.</p>\n<p class=\"lf-p\">ANEXO 16 CONTROLO DA CONFORMIDADE DA PRODUÇÃO 1. Ensaios Os sistemas de retenção para crianças têm de satisfazer os requisitos em que se baseiam os ensaios a seguir enumerados.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.1. Verificação do limiar de bloqueamento e durabilidade dos retratores de bloqueamento de emergência Em conformidade com as disposições do n.º 8.2.4.3, na direção mais desfavorável, consoante o caso, após a realização do ensaio de durabilidade descrito nos n.os 8.2.4.2, 8.2.4.4 e 8.2.4.5, como requisito do n.º 7.2.3.2.6.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2. Verificação da durabilidade dos retratores de bloqueamento automático Em conformidade com as disposições do n.º 8.2.4.2, completadas pelos ensaios dos n.os 8.2.4.4 e 8.2.4.5, como requisito do n.º 7.2.3.1.3.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3. Ensaio de resistência das precintas após condicionamento Em conformidade com o procedimento descrito no n.º 7.2.4.2, após condicionamento em conformidade com os requisitos dos n.os 8.2.5.2.1 a 8.2.5.2.5..</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3.1 Ensaio de resistência das precintas após condicionamento por abrasão De acordo com o procedimento descrito no n.º 7.2.4.2, após condicionamento de acordo com os requisitos do n.º 8.2.5.2.6.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.4 Ensaio de microdeslizamento De acordo com o procedimento descrito no n.º 8.2.3 do presente regulamento.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.5 Absorção de energia De acordo com as disposições do n.º 7.1.2 do presente regulamento.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.6 Verificação dos requisitos de comportamento funcional do sistema de retenção para crianças quando submetido ao ensaio dinâmico apropriado De acordo com as disposições estabelecidas no n.º 8.1.3 com qualquer fivela de fecho que tenha sido pré-condicionada de acordo com os requisitos do n.º 7.2.1.7, de forma que os requisitos apropriados do n.º 7.1.4 (para o comportamento funcional global do sistema de retenção para crianças) e do n.º 7.2.1.8.1 (para o comportamento funcional de qualquer fivela de fecho sob carga) sejam respeitados.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.7 Ensaio de temperatura De acordo com as disposições do n.º 7.1.5 do presente regulamento.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">2.</span>Frequência e resultados dos ensaios 2.1. Os ensaios previstos nos n.os 1.1 a 1.5 e 1.7 devem ser efetuados com uma frequência aleatória estatisticamente controlada, de acordo com um dos procedimentos habituais de garantia da qualidade, e, pelo menos, uma vez por ano.</div>\n<p class=\"lf-p\">2.2. Condições mínimas para o controlo da conformidade dos sistemas de retenção para crianças das categorias «universal», «semiuniversal» e «restrito» aquando dos ensaios dinâmicos previstos no n.º 1.6.</p>\n<p class=\"lf-p\">De acordo com as entidades competentes, o titular de uma homologação deve supervisionar o controlo da conformidade de acordo com o método de controlo do lote (ver n.º 2.2.1) ou com o método do controlo contínuo (ver n.º 2.2.2).</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.1. Controlo do lote para os sistemas de retenção para crianças 2.2.1.1. O titular de uma homologação deve dividir os sistemas de retenção para crianças em lotes tão uniformes quanto possível no que diz respeito às matérias-primas ou aos produtos intermédios envolvidos no seu fabrico (cascos de cor diferente, arneses de fabrico diferente) e às condições de produção. O efetivo total do lote não deve exceder as 5 000 unidades.</p>\n<p class=\"lf-p\">Com o acordo das entidades competentes, os ensaios podem ser efetuados pelas entidades do serviço técnico ou sob a responsabilidade do titular da homologação.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.1.2. Em conformidade com o disposto no n.º 2.2.1.4, é necessário recolher uma amostra de cada lote. A amostra pode ser recolhida antes de o lote estar completo, desde que o lote contenha, pelo menos, 20 /prct. do seu efetivo total.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.1.3. As características dos sistemas de retenção para crianças e o número de ensaios dinâmicos a efetuar são indicados no n.º 2.2.1.4.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.1.4. Para que seja aceite, um lote de sistemas de retenção para crianças deve preencher as seguintes condições: (ver documento original) Este duplo plano de amostragem funciona da seguinte maneira:</p>\n<p class=\"lf-p\">Para um controlo normal, se a primeira amostra não contiver quaisquer unidades defeituosas, o lote é aceite sem que uma segunda amostra seja ensaiada. Se contiver duas amostras defeituosas, o lote é recusado. Por último, se contiver uma unidade defeituosa, é recolhida uma segunda amostra e é o número cumulativo que deve preencher as condições indicadas na coluna 5 do quadro acima.</p>\n<p class=\"lf-p\">Passa-se do controlo normal ao controlo reforçado se, em cinco lotes consecutivos, dois forem recusados. Volta-se ao controlo normal se 5 lotes consecutivos forem aceites.</p>\n<p class=\"lf-p\">Se um lote for recusado, a produção é considerada não conforme, pelo que o lote não será colocado no mercado.</p>\n<p class=\"lf-p\">Se dois lotes consecutivos sujeitos a controlo reforçado forem recusados, aplica-se o disposto no n.º 13.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.1.5. O controlo da conformidade dos sistemas de retenção para crianças inicia-se com o lote que for fabricado após o primeiro lote submetido ao ensaio de qualificação da produção.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.1.6. Os resultados dos ensaios descritos no n.º 2.2.1.4 não devem exceder L, sendo L o valor-limite fixado para cada ensaio de homologação.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.2. Controlo contínuo 2.2.2.1. O titular da homologação é obrigado a efetuar um controlo contínuo da qualidade do seu processo de fabrico, numa base estatística e por amostragem. Com o acordo das entidades competentes, os ensaios podem ser efetuados pelas entidades do serviço técnico ou sob a responsabilidade do titular da homologação, que é responsável pela rastreabilidade do produto.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.2.2. As amostras devem ser recolhidas nos termos do disposto no n.º 2.2.2.4.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.2.3. A característica dos sistemas de retenção para crianças é escolhida ao acaso e os ensaios a efetuar estão descritos no n.º 2.2.2.4.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.2.4. O controlo deve preencher os seguintes requisitos: (ver documento original) Este duplo plano de amostragem funciona da seguinte maneira:</p>\n<p class=\"lf-p\">Se o sistema de retenção para crianças for considerado conforme, toda a produção é conforme.</p>\n<p class=\"lf-p\">Se o primeiro sistema de retenção para crianças não preencher os requisitos, é escolhido um segundo sistema de retenção para crianças.</p>\n<p class=\"lf-p\">Se o segundo sistema de retenção para crianças preencher os requisitos, toda a produção é considerada conforme.</p>\n<p class=\"lf-p\">Se nenhum (nem o primeiro nem o segundo) dos dois sistemas de retenção para crianças preencher os requisitos, a produção é considerada não conforme, os sistemas de retenção para crianças suscetíveis de apresentar o mesmo defeito são retirados e são tomadas as medidas necessárias para restabelecer a conformidade da produção.</p>\n<p class=\"lf-p\">Se, em 10 000 sistemas de retenção para crianças fabricados consecutivamente, a produção tiver de ser retirada duas vezes, o controlo normal é substituído por um controlo reforçado.</p>\n<p class=\"lf-p\">Se 10 000 sistemas de retenção para crianças fabricados consecutivamente forem considerados conformes, passa-se novamente a um controlo normal.</p>\n<p class=\"lf-p\">Se a produção sujeita a um controlo reforçado tiver sido retirada duas vezes consecutivas, são aplicadas as disposições do n.º 13.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.2.5. O controlo contínuo dos sistemas de retenção para crianças inicia-se após o ensaio de qualificação da produção.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2.2.6. Os resultados dos ensaios descritos no n.º 2.2.2.4 não devem exceder L, sendo L o valor-limite fixado para cada ensaio de homologação.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3. No caso de dispositivos «incorporados» destinados a veículos específicos, aplicam-se as seguintes frequências de ensaio:</p>\n<p class=\"lf-p\">Sistemas de retenção para crianças, exceto almofadas elevadoras: uma vez em cada período de 8 semanas Almofadas elevadoras: uma vez em cada período de 12 semanas Em cada ensaio, devem ser cumpridos todos os requisitos dos n.os 7.1.4 e 7.2.1.8.1. Se todos os ensaios efetuados no período de um ano revelarem resultados satisfatórios, o fabricante pode, mediante o acordo da entidade competente, reduzir a frequência dos ensaios conforme se indica a seguir:</p>\n<p class=\"lf-p\">Sistemas de retenção para crianças, exceto almofadas elevadoras: uma vez em cada período de 16 semanas Almofadas elevadoras: uma vez em cada período de 24 semanas.</p>\n<p class=\"lf-p\">Não obstante, quando a produção anual for de 1 000 sistemas de retenção para crianças, ou inferior, é autorizada uma frequência mínima de um ensaio por ano.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.1. Para dispositivos da categoria «veículo específico» de acordo com o n.º 2.1.2.4.1, o fabricante do sistema de retenção para crianças pode escolher os procedimentos de conformidade da produção de acordo com o n.º 2.2, num banco de ensaios, ou com o n.º 2.3, numa carroçaria de veículo.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3.2. Se uma amostra de ensaio não preencher os requisitos de um determinado ensaio a que tenha sido sujeita, deve ser realizado um outro ensaio com os mesmos requisitos em, pelo menos, três outras amostras. No caso de ensaios dinâmicos, se uma dessas amostras não preencher os requisitos do ensaio, a produção é considerada não conforme e a frequência dos ensaios passa a ser superior, se tiver sido selecionada a mais baixa prevista no n.º 2.3, sendo tomadas as medidas necessárias para restabelecer a conformidade da produção.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4. Se a produção for declarada não conforme nos termos do disposto nos n.os 2.2.1.4, 2.2.2.4 ou 2.3.2, o titular da homologação, ou o seu representante devidamente acreditado, deve:</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4.1. Notificar a entidade competente que concedeu a homologação, indicando quais as ações empreendidas para restabelecer a conformidade da produção.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.5. O fabricante deve informar trimestralmente a entidade competente da quantidade de produtos fabricada para cada número de homologação e fornecer um meio de identificar os produtos correspondentes a cada um desses números de homologação.</p>\n<p class=\"lf-p\">ANEXO 17 ENSAIO DO MATERIAL ABSORVEDOR DE ENERGIA 1. Simulador da cabeça 1.1. O simulador da cabeça é constituído por uma hemisfera maciça de madeira com um segmento esférico mais pequeno, conforme ilustrado na figura A. Deve ser construído de forma a poder ser deixado cair livremente segundo o eixo indicado e a nele poder ser montado um acelerómetro que permita medir a aceleração segundo a direção de queda.</p>\n<p class=\"lf-p\">A massa total do simulador da cabeça, incluindo o acelerómetro, deve ser de 2,75 kg (mais ou menos) 0,05 kg.</p>\n<p class=\"lf-p\">Figura A Simulador da cabeça (ver documento original) 2. Instrumentação Durante o ensaio, deve ser registada a aceleração por meio de equipamento da classe de frequência de canal 1 000, conforme especificado na última versão da norma ISO 6487.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">3.</span>Procedimento 3.1. O sistema de retenção para crianças montado deve estar diretamente apoiado na região de impacto numa superfície plana rígida, cujas dimensões mínimas são de 500 x 500 mm, de modo a que o sentido do impacto seja perpendicular à superfície interna do sistema de retenção para crianças na zona de impacto.</div>\n<p class=\"lf-p\">3.2. Elevar o simulador da cabeça a uma altura de 100 - 0/+ 5 mm, medidos entre as superfícies superiores do sistema de retenção para crianças montado e o ponto mais baixo do simulador da cabeça, e deixar cair este último. Registar a aceleração do simulador da cabeça durante o impacto.</p>\n<p class=\"lf-p\">ANEXO 18 MÉTODO DE DEFINIÇÃO DA ZONA DE IMPACTO DA CABEÇA NO CASO DOS DISPOSITIVOS COM ENCOSTO E DEFINIÇÃO DA DIMENSÃO MÍNIMA DAS ABAS LATERAIS DOS DISPOSITIVOS VIRADOS PARA A RETAGUARDA 1. Colocar o dispositivo no banco de ensaio descrito no anexo 6. Os dispositivos reclináveis devem ser regulados na posição mais levantada. Colocar o manequim mais pequeno no dispositivo, de acordo com as instruções do fabricante. Marcar um ponto «A» no encosto no mesmo nível horizontal que o ombro do manequim mais pequeno, numa posição situada 2 cm para o interior do rebordo exterior do braço. Todas as superfícies internas situadas acima do plano horizontal que passa no ponto «A» devem ser ensaiadas em conformidade com o anexo 17. Esta área deve abranger o encosto e as abas laterais, incluindo os rebordos interiores (zona arredondada) destas últimas. No caso de berços de transporte em que uma instalação simétrica do manequim não seja possível em função do dispositivo e das instruções do fabricante, a zona conforme ao disposto no anexo 17 deve compreender todas as superfícies internas situadas acima do ponto «A», conforme antes definido, no sentido da cabeça, medidas com o manequim no berço de transporte na posição mais desfavorável descrita nas instruções do fabricante e com o berço instalado no banco de ensaio.</p>\n<p class=\"lf-p\">Se não for possível efetuar uma instalação simétrica do manequim no berço de transporte, toda a zona interna deve estar conforme ao disposto no anexo 17..</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">2.</span>Os dispositivos virados para a retaguarda devem dispor de abas laterais com uma profundidade mínima de 90 mm, medida relativamente à mediana da superfície do encosto. As abas laterais devem começar no plano horizontal que passa no ponto «A» e continuar até à extremidade superior do encosto do banco. A partir de um ponto situado 90 mm abaixo da extremidade superior da aba lateral, a profundidade desta poderá ser reduzida gradualmente.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">3.</span>O requisito do n.º 2 anterior de uma dimensão mínima para as abas laterais não se aplica a sistemas de retenção para crianças dos grupos de massa II e III da categoria «veículos específicos» a utilizar na zona de bagagem, em conformidade com o n. o 6.1.2 do presente regulamento.</div>\n<p class=\"lf-p\">ANEXO 19 DESCRIÇÃO DO CONDICIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE REGULAÇÃO MONTADOS DIRETAMENTE EM SISTEMAS DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS Figura 1 (ver documento original) 1. Método 1.1. Com a precinta na posição de referência descrita no n.º 8.2.7, extrair pelo menos 50 mm de precinta do arnês integral, puxando a extremidade livre da precinta.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2. Prender a parte regulada do arnês integral ao dispositivo de tração A.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3. Ativar o dispositivo de regulação e puxar, pelo menos, 150 mm de precinta do arnês integral. Este comprimento representa metade de um ciclo e coloca o dispositivo de tração A na posição de extração máxima da precinta.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.4. Ligar a extremidade livre da precinta ao dispositivo de tração B.</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">2.</span>O ciclo é o seguinte:</div>\n<p class=\"lf-p\">2.1. Puxar por intermédio de B, pelo menos, 150 mm sem que A exerça qualquer tração no arnês integral;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.2. Ativar os dispositivos de regulação e puxar A sem que B exerça qualquer tração na extremidade livre da precinta;</p>\n<p class=\"lf-p\">2.3. No final do processo, desativar o dispositivo de regulação.</p>\n<p class=\"lf-p\">2.4. Repetir o ciclo conforme prescrito no n.º 7.2.2.7.</p>\n<p class=\"lf-p\">ANEXO 20 DISPOSITIVO TÍPICO PARA O ENSAIO DA RESISTÊNCIA DE FIVELAS DE FECHO (ver documento original) ANEXO 21 INSTALAÇÃO PARA ENSAIOS DINÂMICOS DE COLISÃO (ver documento original) 1. Método 1.1. Cinto subabdominal (apenas) Instalar a célula de carga 1 na posição exterior, conforme ilustrado acima. Instalar o sistema de retenção para crianças e exercer no cinto de referência a tração necessária na posição exterior para obter uma carga de 75 N (mais ou menos) 5 N na posição exterior.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2. Cinto subabdominal e diagonal 1.2.1. Instalar a célula de carga 1 na posição exterior, conforme ilustrado acima. Instalar o sistema de retenção para crianças na posição correta. Se o sistema de retenção para crianças tiver instalado um dispositivo de bloqueamento, atuando este sobre o cinto diagonal, colocar a célula de carga 2 numa posição conveniente por detrás do sistema de retenção para crianças, entre o dispositivo de bloqueamento e a fivela de fecho, conforme ilustrado acima. Se não estiver instalado qualquer dispositivo de bloqueamento ou se este estiver instalado na fivela de fecho, colocar a célula de carga numa posição conveniente entre a inflexão no pilar e o sistema de retenção.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.2. Regular a parte subabdominal do cinto de referência de forma a obter 50 N (mais ou menos) 5 N na célula de carga 1. Traçar uma marca com giz na precinta no ponto em que esta passa através da fivela de fecho simulada. Mantendo o cinto nessa posição, regular o cinto diagonal de forma a obter uma força de 50 N (mais ou menos) 5 N na célula de carga 2, seja bloqueando a precinta no bloqueador da precinta do sistema de retenção, seja puxando o cinto junto do retrator padrão.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.3. Extrair toda a precinta do enrolador do retrator e deixar que a tensão do cinto entre o retrator e a inflexão no pilar desça para a tensão do retrator. O enrolador deve ser bloqueado antes do ensaio dinâmico. Efetuar o ensaio dinâmico.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.2.4. Antes de iniciar os preparativos, deve verificar-se o sistema de retenção para crianças, a fim de determinar a conformidade com o n.º 6.2.1.3. Se ocorrer uma alteração na tensão de instalação devido a uma variação da função do ângulo, deve realizar-se o ensaio nas condições criadas pela instalação mais distendida, proceder aos preparativos e colocar a tensão na posição mais tensa e, em seguida, reposicionar o sistema de retenção para crianças na situação mais desfavorável sem voltar a esticar o cinto de segurança para adultos. Efetuar o ensaio dinâmico.</p>\n<p class=\"lf-p\">1.3. Fixação ISOFIX Para sistemas ISOFIX de retenção para crianças com fixações ISOFIX da junção encosto-assento reguláveis. Fixar o sistema ISOFIX de retenção para crianças sem carga às fixações H1-H2 da junção encosto-assento na posição de ensaio apropriada. Deixar os mecanismos de extensão das fixações ISOFIX puxar o sistema ISOFIX de retenção para crianças sem carga na direção da junção encosto-assento. Aplicar uma força adicional de 135 (mais ou menos) 15 N num plano paralelo ao da superfície da almofada do assento do banco de ensaio, no sentido da junção encosto-assento, para vencer as forças de atrito entre o sistema ISOFIX de retenção para crianças e a almofada do assento, ajudando os efeitos auto-tensores do mecanismo de fecho. A força deve ser aplicada no eixo (ou perto dele) do sistema ISOFIX de retenção para crianças e a uma altura não superior a 100 mm acima da superfície da almofada do banco de ensaio. Se necessário, ajustar o tirante superior para obter uma tensão de 50 (mais ou menos) 5 N . Colocar o manequim de ensaio apropriado no sistema de retenção para crianças quando este último tiver sido regulado deste modo.</p>\n<p class=\"lf-p\">NOTA:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">1.</span>Procede-se à instalação depois de o manequim ter sido colocado no seu lugar no sistema de retenção para os n.os 1.1 e 1.2.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">2.</span>Dado que a almofada de espuma utilizada no ensaio ficará comprimida depois da instalação do sistema de retenção para crianças, o ensaio dinâmico deve ser efetuado, tanto quanto possível, no máximo 10 minutos após a instalação. Para permitir que a almofada recupere, o intervalo mínimo entre dois ensaios com a mesma almofada deve ser de 20 minutos.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">3.</span>As células de carga diretamente instaladas nas precintas do cinto podem ser desligadas eletricamente, mas devem ser mantidas no seu lugar durante o ensaio dinâmico. A massa de cada célula não deve exceder 250 gramas. Em alternativa, a célula de carga da precinta do cinto subabdominal pode ser substituída por uma célula de carga fixada no ponto de fixação.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">4.</span>No caso de sistemas de retenção equipados com dispositivos destinados a aumentar a tensão do cinto de segurança para adultos, o método de ensaio consistirá no seguinte: instalar o sistema de retenção para crianças conforme o prescrito no presente anexo e, em seguida, aplicar o dispositivo tensor de acordo com as instruções do fabricante. O dispositivo é considerado inaceitável se não puder ser aplicado devido a uma tensão excessiva.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">5.</span>Não será aplicada qualquer força adicional ao sistema de retenção para crianças para além da mínima necessária para atingir as forças de instalação corretas, especificadas nos n.os 1.1 e 1.2.2.</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">6.</span>No caso dos berços de transporte instalados da forma indicada no n.º 8.1.3.5.6, a ligação entre o cinto de segurança para adultos e o sistema de retenção é simulada. Um cinto de segurança para adultos com uma extremidade livre de 500 mm de comprimento (medido da forma descrita no anexo 13) é ligado, pela placa de fixação descrita no anexo 13, aos pontos de fixação previstos. Seguidamente, o sistema de retenção é ligado aos cintos de segurança para adultos com extremidades livres. A tensão no cinto de segurança para adultos, medida entre o ponto de fixação e o sistema de retenção, deve ser de 50 (mais ou menos) 5 N.</div>\n<p class=\"lf-p\">No caso de sistemas de retenção equipados com dispositivos destinados a aumentar a tensão do tirante superior, o método de ensaio consistirá no seguinte: instalar o sistema ISOFIX de retenção para crianças da forma prescrita no presente anexo e, em seguida, aplicar o dispositivo tensor de acordo com as instruções do fabricante. O dispositivo é considerado inaceitável se não puder ser aplicado devido a uma tensão excessiva.</p>\n<p class=\"lf-p\">ANEXO 22 ENSAIO DE BLOQUEAMENTO DA PARTE INFERIOR DO TRONCO (ver documento original) ANEXO II (a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º) Regulamento n.º 129 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE) - Prescrições uniformes relativas à homologação de dispositivos de retenção para crianças a bordo de veículos a motor («Sistemas de Retenção para Crianças») ÍNDICE DO REGULAMENTO 1. Âmbito de aplicação 2. Definições 3. Pedido de homologação 4. Marcações 5. Homologação 6. Prescrições gerais 7. Ensaios 8. Relatórios do ensaio de homologação e qualificação da produção 9. Qualificação da produção 10. Conformidade da produção e ensaios de rotina 11. Modificações e extensão de uma homologação de um sistema de retenção para crianças 12. Sanções pela não-conformidade da produção 13. Cessação definitiva da produção 14. Informação dos utilizadores 15. Designações e endereços dos serviços técnicos responsáveis pela realização dos ensaios de homologação e das entidades homologadoras ANEXOS 1. Comunicação 2. Disposições da marca de homologação 3. Esquema da aparelhagem para o ensaio de resistência ao pó 4. Ensaio de corrosão 5. Ensaio de abrasão e microdeslizamento</p></div>", "next": 239720}