{"html": "<div class=\"lf-doc\"><div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>Disposições destinadas a assegurar a prestação de informações aos serviços de emergência de outros Estados membros em caso de acidente grave com eventuais consequências transfronteiriças.</div>\n<p class=\"lf-p\">ANEXO VI [a que se refere os n.os 1 e 3 e alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º] Informação a comunicar ao público</p>\n<h3 class=\"lf-part\">Parte 1</h3>\n<p class=\"lf-p\">Para todos os estabelecimentos abrangidos pelo presente decreto-lei:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Nome ou designação comercial do operador e endereço completo do estabelecimento;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Confirmação de que o estabelecimento se encontra abrangido pelo presente decreto-lei e de que foi apresentada à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a comunicação referida no artigo 14.º, ou o relatório de segurança referido no artigo 17.º, indicando se se trata de um estabelecimento integrado num grupo de efeito dominó;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Descrição, em termos simples, das atividades desenvolvidas no estabelecimento;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Designação comum ou, no caso de substâncias perigosas abrangidas pelo anexo I, parte 1, designação genérica ou classificação de perigosidade das substâncias perigosas relevantes presentes no estabelecimento e suscetíveis de darem origem a um acidente grave, acompanhadas por uma indicação das suas principais características de perigo em termos simples;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">e)</span>Informações gerais sobre a forma como o público interessado é avisado, se necessário; informações adequadas sobre as medidas de autoproteção a adotar em caso de acidente grave ou indicação sobre onde esta informação pode ser obtida eletronicamente;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">f)</span>A data da última visita ao estabelecimento nos termos do artigo 35.º, ou indicação sobre onde esta informação pode ser obtida eletronicamente; informação sobre onde podem ser obtidas, a pedido, informações mais detalhadas sobre a inspeção e o plano de inspeção, sem prejuízo do disposto no artigo 31.º;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">g)</span>Indicação sobre onde pode ser obtida informação complementar, sem prejuízo do disposto no artigo 31.º</div>\n<h3 class=\"lf-part\">Parte 2</h3>\n<p class=\"lf-p\">Para os estabelecimentos de nível superior, em complemento das informações referidas na parte 1 do presente anexo:</p>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">a)</span>Informação geral sobre a natureza dos perigos de acidente grave, incluindo potenciais efeitos na saúde humana e no ambiente e descrição sintética dos principais tipos de cenários de acidentes graves e as medidas de controlo para lhes fazer face;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">b)</span>Confirmação de que é exigido ao operador que tome as medidas adequadas no estabelecimento, nomeadamente que contacte os serviços de emergência, no sentido de fazer face a acidentes graves e minimizar os seus efeitos;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">c)</span>Referência ao plano de emergência externo elaborado para fazer face a quaisquer efeitos no exterior do estabelecimento decorrentes de um acidente. Esta referência deve incluir um apelo à cooperação no quadro das instruções ou pedidos emanados dos serviços de emergência por ocasião de um acidente;</div>\n<div class=\"lf-abs\"><span class=\"lf-abs-num\">d)</span>Se pertinente, indicação da proximidade do estabelecimento do território de outro Estado-Membro e da possibilidade de ocorrência de um acidente grave com efeitos transfronteiriços abrangido pela Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas sobre os Efeitos Transfronteiriços de Acidentes Industriais.</div>\n<p class=\"lf-p\">Páginas: © Copyright 2026. Todos os direitos reservados Desenvolvido por Javali</p></div>", "next": 0}