Execução e penhora: primeiros passos e como se opor
Execução / Processo civil
Foi citado numa ação executiva ou soube que lhe penhoraram bens, conta bancária ou salário? Tem meios para reagir: a oposição à execução (embargos de executado) e a oposição à penhora, cada uma com finalidades e prazos próprios.
⏰ Prazo: A oposição à execução e a oposição à penhora têm, em regra, o prazo de 20 dias a contar da citação (ou do conhecimento da penhora). Confirme o prazo concreto no ato que recebeu.
✅ O que fazer
Identifique o título executivo (sentença, injunção com fórmula executória, cheque, contrato) e o valor exequendo.
Verifique se a dívida existe, se já foi paga, se prescreveu ou se o título é válido.
Se contestar a dívida ou o título, apresente oposição à execução (embargos de executado) no prazo.
Se a penhora atingir bens impenhoráveis ou exceder o legalmente permitido (parte do salário, bens essenciais), deduza oposição à penhora.
No caso de penhora de salário, invoque o limite de impenhorabilidade que protege o rendimento mínimo.
Se a dívida for legítima, pondere um acordo de pagamento com o agente de execução; com baixos rendimentos peça apoio judiciário.
⚠️ A que prestar atenção
Perder o prazo de oposição faz precludir a possibilidade de discutir a dívida na execução.
A penhora de conta ou salário pode manter-se enquanto não for deduzida e julgada a oposição.
Ignorar a citação leva ao prosseguimento da execução e à venda dos bens penhorados.