A entidade patronal não lhe paga o salário ou paga com atraso? Tem direito à retribuição pontual e, em caso de falta de pagamento, pode exigir os valores em dívida, os juros e, em situações graves, resolver o contrato com justa causa e direito a indemnização.
⏰ Prazo: Os créditos laborais prescrevem, em regra, no prazo de um ano a contar do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho. Enquanto o contrato vigora, atue o mais cedo possível.
✅ O que fazer
Reúna recibos de vencimento, contrato de trabalho e prova das transferências (ou da sua ausência).
Comunique por escrito à entidade patronal a falta de pagamento, fixando prazo para regularização.
Se o atraso for prolongado, pondere a suspensão do contrato ou a resolução com justa causa, nos termos legais.
Apresente participação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Reclame judicialmente os créditos em falta no tribunal do trabalho (retribuições, subsídios, férias, juros).
Em caso de insolvência do empregador, verifique o acesso ao Fundo de Garantia Salarial.
⚠️ A que prestar atenção
Deixar prescrever os créditos após a cessação do contrato faz perder o direito de os exigir.
Resolver o contrato sem fundamento suficiente pode ser considerado abandono e prejudicar a indemnização.
Sem recibos e prova documental, a quantificação dos créditos torna-se difícil.
Havendo falta de pagamento pontual da retribuição, a lei prevê a possibilidade de suspender o contrato ou de o resolver com justa causa em determinadas condições - avalie antes o enquadramento legal.
Tenho direito a indemnização?
A resolução do contrato com justa causa por falta de pagamento pode conferir direito a indemnização, além dos créditos em atraso e juros.
E se a empresa estiver insolvente?
Pode recorrer ao Fundo de Garantia Salarial para pagamento de créditos laborais dentro dos limites legais.
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