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Salários em atraso: como reagir e cobrar

Direito do trabalho

A entidade patronal não lhe paga o salário ou paga com atraso? Tem direito à retribuição pontual e, em caso de falta de pagamento, pode exigir os valores em dívida, os juros e, em situações graves, resolver o contrato com justa causa e direito a indemnização.

⏰ Prazo: Os créditos laborais prescrevem, em regra, no prazo de um ano a contar do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho. Enquanto o contrato vigora, atue o mais cedo possível.

✅ O que fazer

  1. Reúna recibos de vencimento, contrato de trabalho e prova das transferências (ou da sua ausência).
  2. Comunique por escrito à entidade patronal a falta de pagamento, fixando prazo para regularização.
  3. Se o atraso for prolongado, pondere a suspensão do contrato ou a resolução com justa causa, nos termos legais.
  4. Apresente participação à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
  5. Reclame judicialmente os créditos em falta no tribunal do trabalho (retribuições, subsídios, férias, juros).
  6. Em caso de insolvência do empregador, verifique o acesso ao Fundo de Garantia Salarial.

⚠️ A que prestar atenção

⚖️ Base legal

📁 Decisões judiciais relacionadas

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça — Falta de pagamento da retribuição, salários em atraso e resolução do contrato pelo trabalhador.
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto — Falta culposa no pagamento do salário aos trabalhadores.
Acórdão do Tribunal da Relação de Évora — Cálculo com base no valor do salário mínimo nacional em vigor à data.

❓ Perguntas frequentes

Posso deixar de trabalhar se não me pagarem?

Havendo falta de pagamento pontual da retribuição, a lei prevê a possibilidade de suspender o contrato ou de o resolver com justa causa em determinadas condições - avalie antes o enquadramento legal.

Tenho direito a indemnização?

A resolução do contrato com justa causa por falta de pagamento pode conferir direito a indemnização, além dos créditos em atraso e juros.

E se a empresa estiver insolvente?

Pode recorrer ao Fundo de Garantia Salarial para pagamento de créditos laborais dentro dos limites legais.

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