Recebeu uma notificação de um requerimento de injunção (procedimento para cobrança de dívida pecuniária) e não concorda com o valor ou com a própria dívida? A oposição é o meio para travar a aposição da fórmula executória. Se nada fizer dentro do prazo, a injunção transforma-se em título executivo e o credor pode avançar para execução (penhora).
⏰ Prazo: Regra geral, a oposição à injunção deve ser apresentada no prazo de 15 dias a contar da notificação. Confirme sempre o prazo indicado na notificação que recebeu.
✅ O que fazer
Leia com atenção a notificação: identifique quem é o requerente, o valor pedido e a data de notificação (o prazo conta a partir daí).
Reúna prova do que contesta: comprovativos de pagamento, contrato, comunicações com o credor, faturas.
Preencha o formulário de oposição à injunção e indique de forma clara os fundamentos (dívida inexistente, já paga, valor incorreto, prescrição, cláusulas abusivas).
Apresente a oposição dentro do prazo, pagando a taxa de justiça devida quando aplicável.
Com a oposição, o processo é remetido ao tribunal e segue a forma de ação declarativa: prepare-se para apresentar prova em audiência.
Se tiver poucos rendimentos, requeira apoio judiciário (proteção jurídica) na Segurança Social antes de avançar.
⚠️ A que prestar atenção
Perder o prazo de 15 dias faz com que seja aposta a fórmula executória e a dívida se torne exigível por execução.
Oposição sem fundamentos concretos ou sem prova tende a ser julgada improcedente.
Não pagar a taxa de justiça devida pode levar ao desentranhamento da oposição.