Despejo e denúncia do arrendamento: direitos do inquilino
Arrendamento e habitação
Recebeu uma comunicação de cessação do contrato de arrendamento ou um pedido de despejo da sua habitação? Existem regras e prazos que o senhorio tem de respeitar, e o inquilino tem meios de defesa, sobretudo no procedimento especial de despejo.
⏰ Prazo: Os prazos variam conforme o fundamento (falta de pagamento, oposição à renovação, denúncia). No procedimento especial de despejo, após a notificação corre um prazo curto para o arrendatário se opor - confirme o prazo indicado na notificação.
✅ O que fazer
Identifique o fundamento invocado pelo senhorio (falta de rendas, fim do prazo, denúncia, obras) e verifique se está bem fundamentado.
Reúna o contrato de arrendamento, comprovativos de pagamento das rendas e todas as comunicações trocadas.
Em caso de falta de pagamento, verifique se pode ainda pôr fim à mora pagando as rendas em atraso acrescidas da indemnização legal dentro do prazo.
Se receber notificação do Balcão Nacional do Arrendamento (procedimento especial de despejo), apresente oposição dentro do prazo indicado.
Se houver risco social (idosos, doença, baixos rendimentos), invoque os regimes de proteção aplicáveis à habitação.
Procure apoio jurídico; com baixos rendimentos pode pedir apoio judiciário.
⚠️ A que prestar atenção
Não reagir à notificação do procedimento especial de despejo pode levar à desocupação forçada do imóvel.
Ultrapassar o prazo para regularizar rendas em atraso torna a cessação eficaz.
Ocupar o imóvel sem título depois de cessado o contrato gera responsabilidade por indemnização.