Foi despedido e considera que o despedimento foi ilegal (sem justa causa, sem processo disciplinar válido, ou discriminatório)? Pode impugnar judicialmente o despedimento e pedir a reintegração ou uma indemnização, além dos créditos laborais em falta.
⏰ Prazo: A impugnação judicial do despedimento com base em justa causa/processo disciplinar deve, em regra, ser apresentada no prazo de 60 dias a contar da receção da comunicação de despedimento. Confirme o prazo concreto aplicável à sua situação.
✅ O que fazer
Guarde a carta de despedimento e todo o processo disciplinar, recibos de vencimento e contrato de trabalho.
Verifique se houve procedimento disciplinar e se foram cumpridas as formalidades (nota de culpa, direito de resposta, prazos).
Pode apresentar formulário de impugnação judicial do despedimento junto do tribunal do trabalho (a ação segue tramitação própria e célere).
Calcule os créditos em falta: retribuições, férias, subsídios, e eventuais retribuições intercalares.
Pondere se pretende reintegração ou indemnização em substituição da reintegração.
Se tiver baixos rendimentos, peça apoio judiciário na Segurança Social.
⚠️ A que prestar atenção
Perder o prazo de impugnação pode precludir o direito de contestar o despedimento.
A caducidade do direito de ação é frequentemente invocada pela entidade patronal - atue rapidamente.
Sem prova documental do vínculo e das circunstâncias, a posição fica fragilizada.