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Despedimento ilícito: como impugnar e defender-se

Direito do trabalho

Foi despedido e considera que o despedimento foi ilegal (sem justa causa, sem processo disciplinar válido, ou discriminatório)? Pode impugnar judicialmente o despedimento e pedir a reintegração ou uma indemnização, além dos créditos laborais em falta.

⏰ Prazo: A impugnação judicial do despedimento com base em justa causa/processo disciplinar deve, em regra, ser apresentada no prazo de 60 dias a contar da receção da comunicação de despedimento. Confirme o prazo concreto aplicável à sua situação.

✅ O que fazer

  1. Guarde a carta de despedimento e todo o processo disciplinar, recibos de vencimento e contrato de trabalho.
  2. Verifique se houve procedimento disciplinar e se foram cumpridas as formalidades (nota de culpa, direito de resposta, prazos).
  3. Pode apresentar formulário de impugnação judicial do despedimento junto do tribunal do trabalho (a ação segue tramitação própria e célere).
  4. Calcule os créditos em falta: retribuições, férias, subsídios, e eventuais retribuições intercalares.
  5. Pondere se pretende reintegração ou indemnização em substituição da reintegração.
  6. Se tiver baixos rendimentos, peça apoio judiciário na Segurança Social.

⚠️ A que prestar atenção

⚖️ Base legal

📁 Decisões judiciais relacionadas

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça — Despedimento ilícito e finalidade da ação de impugnação do despedimento.
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra — Ação de impugnação de despedimento: caducidade, extinção do posto de trabalho e prescrição de créditos.
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto — Despedimento ilícito, resolução do contrato pelo trabalhador, caducidade e indemnização.

❓ Perguntas frequentes

Posso pedir a reintegração?

Sim. Sendo o despedimento declarado ilícito pode, em regra, optar entre a reintegração no posto de trabalho ou uma indemnização em substituição.

Tenho direito a salários do período do processo?

Em caso de ilicitude, o trabalhador pode ter direito às retribuições que deixou de auferir (retribuições intercalares), nos termos legais.

E os créditos que não me pagaram?

Pode cumular o pedido de reconhecimento de créditos laborais em falta (férias, subsídios, retribuições) com a impugnação.

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