Precisa de fixar, alterar ou cobrar a pensão de alimentos devida a um filho? Ambos os progenitores têm o dever de contribuir para o sustento, educação e saúde dos filhos. Se o obrigado não pagar, existem mecanismos de execução e, no caso de menores, o Fundo de Garantia de Alimentos.
⏰ Prazo: O direito a alimentos pode ser exercido enquanto se mantiver a necessidade (em regra até à maioridade e, mantendo-se a formação, além dela). Para reagir a incumprimento, atue com brevidade; confirme prazos processuais aplicáveis.
✅ O que fazer
Reúna prova das necessidades do filho (despesas de saúde, educação, habitação) e dos rendimentos de ambos os progenitores.
Se não houver acordo, peça a regulação do exercício das responsabilidades parentais no tribunal ou na Conservatória (havendo acordo).
Para pensão já fixada e não paga, apresente incidente de incumprimento ou execução especial por alimentos.
No caso de filhos menores e falta de pagamento, verifique o acesso ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM).
Peça a atualização/alteração da pensão quando as circunstâncias mudarem (rendimentos, necessidades).
Com baixos rendimentos, requeira apoio judiciário.
⚠️ A que prestar atenção
A pensão em dívida acumula-se, mas a inação prolongada dificulta a cobrança.
Sem prova das despesas e dos rendimentos, o valor fixado pode ficar aquém do necessário.
A maioridade do filho não extingue automaticamente a pensão se este continuar em formação e sem autonomia.