Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:
021412 Data do Acordão:
04/30/1997 Tribunal:
2 SECÇÃO Relator:
BENJAMIM RODRIGUES Descritores:
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IVA COBRANÇA VIRTUAL Sumário:
I - O prazo de impugnação judicial do IVA cujo pagamento da liquidação efectuada estava sujeito regime do art. 27 ns. 1 e 2 do respectivo código era aferido nos termos do respectivo código era aferido nos termos do art. 89 do C.P.C.I. até à entrada em vigor da alteração feita naquele pelo D.L. n. 100/95, de 19/05.
II - Caso o contribuinte não pagasse o IVA no prazo de 15 dias a contar da notificação referida no n. 1 do art. 27 do CIVA, o prazo da impugnação judicial só se iniciava no dia imediato ao do débito ao tesoureiro, dado que no n. 2 deste artigo se mandava seguir o procedimento da cobrança virtual definida pelo C.P.C.I..
Nº Convencional:
JSTA00046959 Nº do Documento:
SA219970430021412 Data de Entrada:
01/08/1997 Recorrente:
CARLOS PRATA-GAB DE ARQUITECTURA E SERVIÇOS LIMITADA Recorrido 1:
FAZENDA PUBLICA Votação:
UNANIMIDADE Ano da Publicação:
97 Privacidade:
01 Meio Processual:
REC JURISDICIONAL.
Objecto:
DESP TT1INST 1J PORTO DE 1996/06/17 PER SALTUM.
Decisão:
DESP TT1INST 1J PORTO DE 1996/06/17 PER SALTUM.
Área Temática 1:
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:
CPTRIB91 ART107 ART109 N1 ART123.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 100/95 DE 1995/05/19 ART7 ART26 ART27 ART82 ART84 ART87 ART88.
DL 275-A/93 DE 1993/09/08.
PORT 1411/95 DE 1995/11/24.
CPCI63 ART19 ART20 ART21 ART89.
CICOM63 ART51-ART53.
Jurisprudência Nacional:
AC STA PROC20312 DE 1996/10/29.
AC STA PROC20407 DE 1996/11/06.
AC STA PROC19792 DE 1996/11/20.
AC STA PROC20643 DE 1997/01/15.
Texto Integral