Fontes oficiaisdre.pt · EUR-Lex
Europaius

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

021412 Data do Acordão:

04/30/1997 Tribunal:

2 SECÇÃO Relator:

BENJAMIM RODRIGUES Descritores:

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IVA COBRANÇA VIRTUAL Sumário:

I - O prazo de impugnação judicial do IVA cujo pagamento da liquidação efectuada estava sujeito regime do art. 27 ns. 1 e 2 do respectivo código era aferido nos termos do respectivo código era aferido nos termos do art. 89 do C.P.C.I. até à entrada em vigor da alteração feita naquele pelo D.L. n. 100/95, de 19/05.

II - Caso o contribuinte não pagasse o IVA no prazo de 15 dias a contar da notificação referida no n. 1 do art. 27 do CIVA, o prazo da impugnação judicial só se iniciava no dia imediato ao do débito ao tesoureiro, dado que no n. 2 deste artigo se mandava seguir o procedimento da cobrança virtual definida pelo C.P.C.I..

Nº Convencional:

JSTA00046959 Nº do Documento:

SA219970430021412 Data de Entrada:

01/08/1997 Recorrente:

CARLOS PRATA-GAB DE ARQUITECTURA E SERVIÇOS LIMITADA Recorrido 1:

FAZENDA PUBLICA Votação:

UNANIMIDADE Ano da Publicação:

97 Privacidade:

01 Meio Processual:

REC JURISDICIONAL.

Objecto:

DESP TT1INST 1J PORTO DE 1996/06/17 PER SALTUM.

Decisão:

DESP TT1INST 1J PORTO DE 1996/06/17 PER SALTUM.

Área Temática 1:

DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.

Legislação Nacional:

CPTRIB91 ART107 ART109 N1 ART123.

DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.

CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 100/95 DE 1995/05/19 ART7 ART26 ART27 ART82 ART84 ART87 ART88.

DL 275-A/93 DE 1993/09/08.

PORT 1411/95 DE 1995/11/24.

CPCI63 ART19 ART20 ART21 ART89.

CICOM63 ART51-ART53.

Jurisprudência Nacional:

AC STA PROC20312 DE 1996/10/29.

AC STA PROC20407 DE 1996/11/06.

AC STA PROC19792 DE 1996/11/20.

AC STA PROC20643 DE 1997/01/15.

Texto Integral

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.