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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

016114 Data do Acordão:

06/30/1993 Tribunal:

2 SECÇÃO Relator:

SANTOS SERRA Descritores:

TLP CONTRIBUIÇÃO PREDIAL CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA ISENÇÃO Sumário:

I - A contribuição predial e a contribuição autárquica configuram tributos estruturalmente diferentes um do outro.

II - Por conseguinte, e pese embora esta ter substituído aquela, nada de comum há entre elas que justifique observar-se, no domínio da contribuição autárquica, as normas que concediam isenção de contribuição predial.

III - Na hipótese de tal observância, as ditas normas - que assumem carácter excepcional - estariam a ser aplicadas por via analógica, o que é vedado pelo art. 11 do Código Civil.

Nº Convencional:

JSTA00038723 Nº do Documento:

SA219930630016114 Data de Entrada:

03/03/1993 Recorrente:

TELEFONES DE LISBOA E PORTO (TLP) SA Recorrido 1:

FAZENDA PUBLICA Votação:

UNANIMIDADE Ano da Publicação:

93 Privacidade:

01 Meio Processual:

REC JURISDICIONAL.

Objecto:

SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.

Decisão:

NEGA PROVIMENTO.

Área Temática 1:

DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.

Legislação Nacional:

ESTATUTO APROVADO PELO DL 48007 DE 1967/10/26 ART15 B.

DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N1.

CCA88 ART1 ART8 N1.

CCIV66 ART11.

EBFISC89 ART50.

L 88/89 DE 1989/11/09 ART9 N4.

Jurisprudência Nacional:

AC STA PROC13415 DE 1991/09/25.

AC STA PROC13341 DE 1991/11/07.

Aditamento:

Os TLP não beneficiam de isenção da contribuição autárquica.

Texto Integral

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.