Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:
12093A Data do Acordão:
09/22/1992 Tribunal:
PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator:
GUILHERME DA FONSECA Descritores:
RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO QUESTÃO PRÉVIA EFEITO DEVOLUTIVO SUBIDA DIFERIDA Sumário:
Ao recurso jurisdicional interposto do Acórdão da Secção que, em meio processual acessório da execução do julgado, desatendeu uma questão prévia - a excepção de "ilegitimidade para a pretensão em causa" -, deve ser fixado o regime de subida diferida e com efeito meramente devolutivo, por aplicação dos artigos 734, 735 e 740, do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:
JSTA00036259 Nº do Documento:
SAP1992092212093A Data de Entrada:
12/03/1991 Recorrente:
BANCO DE PORTUGAL Recorrido 1:
LOPES , JOSE Votação:
MAIORIA COM 2 VOT VENC Ano da Publicação:
92 Privacidade:
01 Meio Processual:
REC JURISDICIONAL.
Objecto:
AC 1 SECÇÃO DE 1991/04/30.
Decisão:
ALTERADO REGIME SUBIDA REC. ALTERADO EFEITO REC.
Área Temática 1:
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
CPC67 ART702 ART703 ART734 N1 A ART735 ART740 N2 D N3.
LPTA85 ART9 N2 J ART102 ART105 N1.
Jurisprudência Nacional:
AC STA PROC21381 DE 1991/07/11.
AC STA PROC29595 DE 1992/04/09.
AC RC DE 1981/05/05 IN BMJ N310 PAG345.
Referência a Doutrina:
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1953 COIMBRA V6 PAG98.
Texto Integral