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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

12093A Data do Acordão:

09/22/1992 Tribunal:

PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator:

GUILHERME DA FONSECA Descritores:

RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO QUESTÃO PRÉVIA EFEITO DEVOLUTIVO SUBIDA DIFERIDA Sumário:

Ao recurso jurisdicional interposto do Acórdão da Secção que, em meio processual acessório da execução do julgado, desatendeu uma questão prévia - a excepção de "ilegitimidade para a pretensão em causa" -, deve ser fixado o regime de subida diferida e com efeito meramente devolutivo, por aplicação dos artigos 734, 735 e 740, do Código de Processo Civil.

Nº Convencional:

JSTA00036259 Nº do Documento:

SAP1992092212093A Data de Entrada:

12/03/1991 Recorrente:

BANCO DE PORTUGAL Recorrido 1:

LOPES , JOSE Votação:

MAIORIA COM 2 VOT VENC Ano da Publicação:

92 Privacidade:

01 Meio Processual:

REC JURISDICIONAL.

Objecto:

AC 1 SECÇÃO DE 1991/04/30.

Decisão:

ALTERADO REGIME SUBIDA REC. ALTERADO EFEITO REC.

Área Temática 1:

DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.

Área Temática 2:

DIR PROC CIV.

Legislação Nacional:

CPC67 ART702 ART703 ART734 N1 A ART735 ART740 N2 D N3.

LPTA85 ART9 N2 J ART102 ART105 N1.

Jurisprudência Nacional:

AC STA PROC21381 DE 1991/07/11.

AC STA PROC29595 DE 1992/04/09.

AC RC DE 1981/05/05 IN BMJ N310 PAG345.

Referência a Doutrina:

ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1953 COIMBRA V6 PAG98.

Texto Integral

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