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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

012722 Data do Acordão:

12/10/1981 Tribunal:

1 SECÇÃO Relator:

MARTINS DA FONTE Descritores:

REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA Sumário:

Revogado o acto recorrido na pendencia do recurso, priva-se este de objecto e extingue-se por impossibilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.* Nº Convencional:

JSTA00008170 Nº do Documento:

SA119811210012722 Data de Entrada:

02/06/1979 Recorrente:

COELHO , LUIS Recorrido 1:

SE DO ENSINO SUPERIOR E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA Votação:

UNANIMIDADE Ano da Publicação:

0 Página:

0 Apêndice:

DR Data do Apêndice:

08/28/1985 1ª Pág. de Publicação do Acordão:

4975 Privacidade:

01 Meio Processual:

REC CONT.

Objecto:

DESP SE DO ENSINO SUPERIOR E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA.

Decisão:

EXTINÇÃO INST.

Área Temática 1:

DIR ADM CONT - ACTO.

Área Temática 2:

DIR PROC CIV.

Legislação Nacional:

CPC67 ART287 E.

Texto Integral

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