Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:
0706/12.1BEAVR Data do Acordão:
02/09/2023 Tribunal:
1 SECÇÃO Relator:
SUZANA TAVARES DA SILVA Descritores:
DESERÇÃO NEGLIGÊNCIA PROCESSUAL Sumário:
I - A negligência, para efeitos de preenchimento do pressuposto legal do n.º 1 do artigo 281.º do CPC, aplicável ex vi do artigo 1.º do CPTA (deserção), é fundamentada na inércia processual das partes pelo período temporal superior a seis meses, não reclamando um juízo autónomo sobre a conduta processual, embora se trate de um efeito processual que resulta da declaração do tribunal e não do mero decurso daquele prazo.
II – O tribunal não está obrigado a notificar os herdeiros processuais da parte falecida para se pronunciarem sobre a deserção, mas ao promover essa notificação a mesma tem de ser interpretada como uma forma de obter informação sobre a razão da negligência processual e, nessa medida, a deserção não pode ser validamente declarada sem uma fundamentação autónoma sobre a razão pela qual se considera que o impulso processual dado após a dita notificação é insuficiente para afastar o juízo da existência de uma conduta processual negligente.
Nº Convencional:
JSTA00071668 Nº do Documento:
SA1202302090706/12 Data de Entrada:
12/15/2022 Recorrente:
C... – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A E OUTROS Recorrido 1:
MUNICÍPIO DE ANADIA E OUTROS Votação:
UNANIMIDADE Meio Processual:
REC REVISTA EXCEPC Objecto:
AC TCAN Decisão:
PROVIDO Área Temática 1:
DIR ADM CONT Área Temática 2:
EXTINÇÃO INST Legislação Nacional:
CPTA ART 1 CPTA ART 150 CPC 281 CPC ART 269 N 1 A) CPC ART 270 N 1 CPC ART 276 N 1 A) CPC ART 277 C) CPC ART 281 N 4 CPC ART 351 Jurisprudência Nacional:
Ac STJ de 05/05/2022, Proc 1652/16.5T8PNF.P1.S1 Aditamento:
Texto Integral