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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

0706/12.1BEAVR Data do Acordão:

02/09/2023 Tribunal:

1 SECÇÃO Relator:

SUZANA TAVARES DA SILVA Descritores:

DESERÇÃO NEGLIGÊNCIA PROCESSUAL Sumário:

I - A negligência, para efeitos de preenchimento do pressuposto legal do n.º 1 do artigo 281.º do CPC, aplicável ex vi do artigo 1.º do CPTA (deserção), é fundamentada na inércia processual das partes pelo período temporal superior a seis meses, não reclamando um juízo autónomo sobre a conduta processual, embora se trate de um efeito processual que resulta da declaração do tribunal e não do mero decurso daquele prazo.

II – O tribunal não está obrigado a notificar os herdeiros processuais da parte falecida para se pronunciarem sobre a deserção, mas ao promover essa notificação a mesma tem de ser interpretada como uma forma de obter informação sobre a razão da negligência processual e, nessa medida, a deserção não pode ser validamente declarada sem uma fundamentação autónoma sobre a razão pela qual se considera que o impulso processual dado após a dita notificação é insuficiente para afastar o juízo da existência de uma conduta processual negligente.

Nº Convencional:

JSTA00071668 Nº do Documento:

SA1202302090706/12 Data de Entrada:

12/15/2022 Recorrente:

C... – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A E OUTROS Recorrido 1:

MUNICÍPIO DE ANADIA E OUTROS Votação:

UNANIMIDADE Meio Processual:

REC REVISTA EXCEPC Objecto:

AC TCAN Decisão:

PROVIDO Área Temática 1:

DIR ADM CONT Área Temática 2:

EXTINÇÃO INST Legislação Nacional:

CPTA ART 1 CPTA ART 150 CPC 281 CPC ART 269 N 1 A) CPC ART 270 N 1 CPC ART 276 N 1 A) CPC ART 277 C) CPC ART 281 N 4 CPC ART 351 Jurisprudência Nacional:

Ac STJ de 05/05/2022, Proc 1652/16.5T8PNF.P1.S1 Aditamento:

Texto Integral

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