Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:
042156 Data do Acordão:
05/06/1997 Tribunal:
2 SUBSECÇÃO DO CA Relator:
MOURA CRUZ Descritores:
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE RECURSO CONTENCIOSO Sumário:
Tendo sido requerida no Tribunal Administrativo de Círculo a intimação para passagem de certidão a fim de permitir a interposição de recurso contencioso contra determinado acto administrativo, interposto esse recurso no decurso dos autos de intimação nos termos dos arts. 82 a 85 da LPTA, verifica-se superveniente inutilidade da lide, que impõe a extinção da instância, nos termos da al. e) do art. 287 do CPC.
Nº Convencional:
JSTA00047126 Nº do Documento:
SA119970506042156 Data de Entrada:
04/22/1997 Recorrente:
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES Recorrido 1:
ROCHA , MARIA Votação:
UNANIMIDADE Ano da Publicação:
97 Privacidade:
01 Meio Processual:
REC JURISDICIONAL.
Objecto:
SENT TAC LISBOA.
Decisão:
PROVIDO.
Área Temática 1:
DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:
LPTA85 ART82 N1 ART85.
CPC67 ART287 E ART456 N2.
Texto Integral