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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

042156 Data do Acordão:

05/06/1997 Tribunal:

2 SUBSECÇÃO DO CA Relator:

MOURA CRUZ Descritores:

INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE RECURSO CONTENCIOSO Sumário:

Tendo sido requerida no Tribunal Administrativo de Círculo a intimação para passagem de certidão a fim de permitir a interposição de recurso contencioso contra determinado acto administrativo, interposto esse recurso no decurso dos autos de intimação nos termos dos arts. 82 a 85 da LPTA, verifica-se superveniente inutilidade da lide, que impõe a extinção da instância, nos termos da al. e) do art. 287 do CPC.

Nº Convencional:

JSTA00047126 Nº do Documento:

SA119970506042156 Data de Entrada:

04/22/1997 Recorrente:

CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES Recorrido 1:

ROCHA , MARIA Votação:

UNANIMIDADE Ano da Publicação:

97 Privacidade:

01 Meio Processual:

REC JURISDICIONAL.

Objecto:

SENT TAC LISBOA.

Decisão:

PROVIDO.

Área Temática 1:

DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.

Legislação Nacional:

LPTA85 ART82 N1 ART85.

CPC67 ART287 E ART456 N2.

Texto Integral

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