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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

033636 Data do Acordão:

06/16/1999 Tribunal:

3 SUBSECÇÃO DO CA Relator:

ABEL ATANASIO Descritores:

POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO VENCIMENTO ESCALÃO DE VENCIMENTO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL Sumário:

I - O art. 39, n. 1 do Dec.Lei n. 184/89, de 2/6, relativo à transição para os novos escalões do NSR, apenas garantia que cada funcionário seria integrado na mesma carreira e categoria e ainda que a integração se faria em escalão correspondente às remunerações que recebiam, com o significado de que nenhum funcionário poderia ver diminuído o seu vencimento.

II - Já não garantia, ao invés, que as posições relativas e absolutas de todos os funcionários, ou sequer dos funcionários da mesma carreira, se deveriam manter inalterados.

III - As regras ou reescalonamentos previstos no Despacho n. 15/91, publicado no DR. II Série, de 4/6/91, na sequência do art. 4, n. 2 do Dec. Lei n. 86/95, de 23/2 relativo ao pessoal da PSP, ao não tomar em consideração o tempo de serviço geral e não na categoria não visou beneficiar certas categorias e escalões em detrimento de outras mas evitar que essas categorias e escalões não fiquem contra a escala hierárquica e a equidade interna da estrutura.

IV - A transição dos primeiros comissários da PSP para o novo sistema retributivo (NSR), nos termos sobreditos não envolve qualquer violação do princípio da igualdade consagrado no art. 13 da CRP.

Nº Convencional:

JSTA00052500 Nº do Documento:

SA119990616033636 Data de Entrada:

01/25/1994 Recorrente:

PEREIRA , JOSE E OUTROS Recorrido 1:

ESTADO Votação:

UNANIMIDADE Ano da Publicação:

99 Privacidade:

01 Meio Processual:

REC JURISDICIONAL.

Objecto:

SENT TAC LISBOA.

Decisão:

NEGA PROVIMENTO.

Área Temática 1:

DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.

Legislação Nacional:

CONST89 ART13.

CCIV66 ART342.

DL 184/89 DE 1989/06/02 ART39 N1.

DL 86/91 DE 1991/02/23 ART4 N2.

DESP 15/91 IN DR N127 IIS 1991/06/04.

DESP 16/91 IN DR N127 IIS 1991/06/04.

DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.

CPC96 ART511.

Texto Integral

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.