Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:
013683 Data do Acordão:
01/29/1992 Tribunal:
2 SECÇÃO Relator:
CASTRO MARTINS Descritores:
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO MATÉRIA DE FACTO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI RECURSO PER SALTUM SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PODERES DE COGNIÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO Sumário:
I - Os factos de que a impugnante exerce a actividade de produção de fio para a indústria de tecelagem e malhas e de que foi notificada por uma repartição de finanças para pagar determinada quantia de imposto de transacções, será suficiente para se saber que a questionada liquidação apurou tal imposto e para, em face do contexto, se presumir a conexão entre ele e aquela actividade, mas não para saber quais os factos em que se baseou a Administração para o liquidar.
II - É essencial ao julgamento da impugnação dessa liquidação (com base em vício de violação de lei de fundo) conhecer tais factos, que a repartição de finanças liquidadora considerou sujeitos a imposto de transacções e que a impugnante entende caírem fora das normas de incidência de tal espécie tributária.
III - Nos recursos directos de decisão de um tribunal tributário de 1 instância os poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributário do STA restringem-se à matéria de direito, não podendo ela, pois, colmatar a referida lacuna no domínio de elementos de facto.
IV - Em tais casos deve o processo, conforme determina o art.
729 / 3 do CPC, voltar à instância para que a decisão de facto seja "ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito".
Nº Convencional:
JSTA00034317 Nº do Documento:
SA219920129013683 Data de Entrada:
10/02/1991 Recorrente:
FAZENDA PUBLICA Recorrido 1:
COMP DA FABRICA DE FIAÇÃO DE TOMAR SA Votação:
UNANIMIDADE Ano da Publicação:
92 Apêndice:
DR Data do Apêndice:
12/30/1993 1ª Pág. de Publicação do Acordão:
113 Privacidade:
01 Meio Processual:
REC JURISDICIONAL.
Objecto:
SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:
PROVIDO.
Área Temática 1:
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:
ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART729 N1 N2 N3 ART730.
Texto Integral