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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

013683 Data do Acordão:

01/29/1992 Tribunal:

2 SECÇÃO Relator:

CASTRO MARTINS Descritores:

IMPOSTO DE TRANSACÇÕES LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO MATÉRIA DE FACTO IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI RECURSO PER SALTUM SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PODERES DE COGNIÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO Sumário:

I - Os factos de que a impugnante exerce a actividade de produção de fio para a indústria de tecelagem e malhas e de que foi notificada por uma repartição de finanças para pagar determinada quantia de imposto de transacções, será suficiente para se saber que a questionada liquidação apurou tal imposto e para, em face do contexto, se presumir a conexão entre ele e aquela actividade, mas não para saber quais os factos em que se baseou a Administração para o liquidar.

II - É essencial ao julgamento da impugnação dessa liquidação (com base em vício de violação de lei de fundo) conhecer tais factos, que a repartição de finanças liquidadora considerou sujeitos a imposto de transacções e que a impugnante entende caírem fora das normas de incidência de tal espécie tributária.

III - Nos recursos directos de decisão de um tribunal tributário de 1 instância os poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributário do STA restringem-se à matéria de direito, não podendo ela, pois, colmatar a referida lacuna no domínio de elementos de facto.

IV - Em tais casos deve o processo, conforme determina o art.

729 / 3 do CPC, voltar à instância para que a decisão de facto seja "ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito".

Nº Convencional:

JSTA00034317 Nº do Documento:

SA219920129013683 Data de Entrada:

10/02/1991 Recorrente:

FAZENDA PUBLICA Recorrido 1:

COMP DA FABRICA DE FIAÇÃO DE TOMAR SA Votação:

UNANIMIDADE Ano da Publicação:

92 Apêndice:

DR Data do Apêndice:

12/30/1993 1ª Pág. de Publicação do Acordão:

113 Privacidade:

01 Meio Processual:

REC JURISDICIONAL.

Objecto:

SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.

Decisão:

PROVIDO.

Área Temática 1:

DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES.

Legislação Nacional:

ETAF84 ART21 N4.

CPC67 ART729 N1 N2 N3 ART730.

Texto Integral

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.