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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

0331/12.7BEMDL Data do Acordão:

06/04/2020 Tribunal:

1 SECÇÃO Relator:

ANA PAULA PORTELA Descritores:

LEGITIMIDADE PRESCRIÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL Sumário:

I - São partes ilegítimas, por não terem interesse direto em contestar os médicos relativamente aos quais não vem alegado pelo A. uma atuação/conduta dolosa no exercício das suas funções ao serviço de um hospital público.

II - Estando em causa um crime de ofensa à integridade física grave por negligência (arts. 148°, n° 3 do C.Penal) ou intervenção/tratamento médico-cirúrgico com violação das "leges artis" (art. 150°, n° 2 do C.Penal), o prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 118°, nºs 1 c) e 2 do C.Penal).

III - Para efeitos do início do prazo prescricional e nos termos do art. 498º nº1 do CC é relevante o conhecimento do lesado concreto, bastando um conhecimento empírico dos factos constitutivos do direito, ou seja, é suficiente que o lesado saiba que foi praticado um ato que lhe provocou danos, e que esteja em condições de formular um juízo subjetivo, pelo qual possa qualificar aquele ato como gerador de responsabilidade pelos danos que sofreu.

IV - Resultando claro para todos os envolvidos na cirurgia, nomeadamente o autor, que no pós-operatório da mesma se constatou a existência de sequelas de discectomia L5-S1, como pé pendente à esquerda, tal é suficiente para que este tenha tido consciência de que sofreu danos resultantes da referida cirurgia embora sem saber se posteriores cirurgias poderiam ou não corrigir esses danos.

Nº Convencional:

JSTA000P26034 Nº do Documento:

SA1202006040331/12 Data de Entrada:

09/03/2019 Recorrente:

A............

Recorrido 1:

B............ SA E OUTROS Votação:

UNANIMIDADE Aditamento:

Texto Integral

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.