Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:
031209 Data do Acordão:
04/16/1996 Tribunal:
2 SUBSECÇÃO DO CA Relator:
VAZ REBORDÃO Descritores:
NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO USURPAÇÃO DE PODER JUSTA INDEMNIZAÇÃO Sumário:
I - A norma do art. 8 n. 2 do Dec.Lei n. 332/91 de 6 de Setembro que em matéria de indemnização por nacionalização de bens, atribui ao Ministro das Finanças poder para fixar o valor, não colide com o disposto no art. 205 da C.R.P..
II - A decisão do Ministro das Finanças que assim fixa o valor da indemnização é uma decisão administrativa, proferida no uso de poder administrativo de realização de interesses públicos na definição jurídica de uma situação individual e concreta, pelo que ao proferi-la não invade a esfera de jurisdição dos tribunais, não se verificando, assim, o vício de usurpação de poderes.
III - O art. 1 a 7 do Dec.Lei n. 332/91, 19 e 20 da Lei n. 80/77 de 26 de Outubro e 8 do Dec.Lei n. 526/76 de 7 de Junho, relevam do art. 82 n. 2 e não do art. 62 n. 2 da Constituição, sendo, apenas neste que se fixa o princípio da justa indemnização.
Nº Convencional:
JSTA00045382 Nº do Documento:
SA119960416031209 Data de Entrada:
09/29/1992 Recorrente:
AGUA DO PORTO SANTO LDA Recorrido 1:
SE DO TESOURO Votação:
UNANIMIDADE Ano da Publicação:
96 Privacidade:
01 Meio Processual:
REC CONT.
Objecto:
DESP SE DO TESOURO DE 1992/07/03.
Decisão:
NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:
DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:
DL 332/91 DE 1991/09/06 ART8 N2 ART9 ART10 ART11 ART1 ART7.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART19 ART20.
DL 526/76 DE 1976/07/07 ART8.
CONST89 ART13 ART62 ART82.
Jurisprudência Nacional:
AC TC DE 1990/11/21 IN BMJ N401 PAG139.
Texto Integral