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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

031209 Data do Acordão:

04/16/1996 Tribunal:

2 SUBSECÇÃO DO CA Relator:

VAZ REBORDÃO Descritores:

NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO USURPAÇÃO DE PODER JUSTA INDEMNIZAÇÃO Sumário:

I - A norma do art. 8 n. 2 do Dec.Lei n. 332/91 de 6 de Setembro que em matéria de indemnização por nacionalização de bens, atribui ao Ministro das Finanças poder para fixar o valor, não colide com o disposto no art. 205 da C.R.P..

II - A decisão do Ministro das Finanças que assim fixa o valor da indemnização é uma decisão administrativa, proferida no uso de poder administrativo de realização de interesses públicos na definição jurídica de uma situação individual e concreta, pelo que ao proferi-la não invade a esfera de jurisdição dos tribunais, não se verificando, assim, o vício de usurpação de poderes.

III - O art. 1 a 7 do Dec.Lei n. 332/91, 19 e 20 da Lei n. 80/77 de 26 de Outubro e 8 do Dec.Lei n. 526/76 de 7 de Junho, relevam do art. 82 n. 2 e não do art. 62 n. 2 da Constituição, sendo, apenas neste que se fixa o princípio da justa indemnização.

Nº Convencional:

JSTA00045382 Nº do Documento:

SA119960416031209 Data de Entrada:

09/29/1992 Recorrente:

AGUA DO PORTO SANTO LDA Recorrido 1:

SE DO TESOURO Votação:

UNANIMIDADE Ano da Publicação:

96 Privacidade:

01 Meio Processual:

REC CONT.

Objecto:

DESP SE DO TESOURO DE 1992/07/03.

Decisão:

NEGA PROVIMENTO.

Área Temática 1:

DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO.

Legislação Nacional:

DL 332/91 DE 1991/09/06 ART8 N2 ART9 ART10 ART11 ART1 ART7.

L 80/77 DE 1977/10/26 ART19 ART20.

DL 526/76 DE 1976/07/07 ART8.

CONST89 ART13 ART62 ART82.

Jurisprudência Nacional:

AC TC DE 1990/11/21 IN BMJ N401 PAG139.

Texto Integral

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.