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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

037912 Data do Acordão:

10/29/1996 Tribunal:

2 SUBSECÇÃO DO CA Relator:

RUI PINHEIRO Descritores:

ASILO POLÍTICO FORMA DE PROCESSO NOTIFICAÇÃO PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO Sumário:

I - A Lei do asilo, Lei 70/93, 29.9, não prevê a notificação ao interessado da forma de processo a usar. Não se lhe veem contudo diminuídas as garantias tanto quanto é alertado para eventual parecer desfavorável ao asilo, só que, em vez de pessoalmente, por afixação do parecer do Comissário Nacional para os Refugiados nesse sentido.

II - Nos termos do art. 56 do C.P.A., a Administração pode afastar-se do pedido, oficiosamente mesmo, ou ampliá-lo até, logo que o interesse público o exija.

III - Não pode porém é inventariar, ou inventar, todas as hipotéticas formas de cobertura jurídica puníveis para o caso do Administrado, sobretudo quando nenhum elemento indiciário tem que aponte uma determinada direcção.

Nº Convencional:

JSTA00045805 Nº do Documento:

SA119961029037912 Data de Entrada:

06/08/1995 Recorrente:

HORATIN , POPA Recorrido 1:

SEA DO MINAI Votação:

UNANIMIDADE Ano da Publicação:

96 Privacidade:

01 Meio Processual:

REC CONT.

Objecto:

DESP MAI DE 1994/06/06.

Decisão:

NEGA PROVIMENTO.

Área Temática 1:

DIR ADM GER - ASILO.

Legislação Nacional:

L 70/93 DE 1993/09/29 ART10.

CPA91 ART56.

Texto Integral

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.