Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:
037912 Data do Acordão:
10/29/1996 Tribunal:
2 SUBSECÇÃO DO CA Relator:
RUI PINHEIRO Descritores:
ASILO POLÍTICO FORMA DE PROCESSO NOTIFICAÇÃO PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO Sumário:
I - A Lei do asilo, Lei 70/93, 29.9, não prevê a notificação ao interessado da forma de processo a usar. Não se lhe veem contudo diminuídas as garantias tanto quanto é alertado para eventual parecer desfavorável ao asilo, só que, em vez de pessoalmente, por afixação do parecer do Comissário Nacional para os Refugiados nesse sentido.
II - Nos termos do art. 56 do C.P.A., a Administração pode afastar-se do pedido, oficiosamente mesmo, ou ampliá-lo até, logo que o interesse público o exija.
III - Não pode porém é inventariar, ou inventar, todas as hipotéticas formas de cobertura jurídica puníveis para o caso do Administrado, sobretudo quando nenhum elemento indiciário tem que aponte uma determinada direcção.
Nº Convencional:
JSTA00045805 Nº do Documento:
SA119961029037912 Data de Entrada:
06/08/1995 Recorrente:
HORATIN , POPA Recorrido 1:
SEA DO MINAI Votação:
UNANIMIDADE Ano da Publicação:
96 Privacidade:
01 Meio Processual:
REC CONT.
Objecto:
DESP MAI DE 1994/06/06.
Decisão:
NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:
DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:
L 70/93 DE 1993/09/29 ART10.
CPA91 ART56.
Texto Integral