Fontes oficiaisdre.pt · EUR-Lex
Europaius

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

004432 Data do Acordão:

03/23/1988 Tribunal:

2 SECÇÃO Relator:

FERREIRA DA ROCHA Descritores:

COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATERIA DE DIREITO DIREITO DE ACÇÃO CADUCIDADE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL Sumário:

A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, quanto aos recursos interpostos das decisões dos tribunais tributarios da 1 instancia, so tem competencia para deles conhecer quando fundados exclusivamente em materia de direito.

Nº Convencional:

JSTA00015471 Nº do Documento:

SA219880323004432 Data de Entrada:

01/23/1987 Recorrente:

FAZENDA PUBLICA Recorrido 1:

CONFEITARIA ELVINA LDA Votação:

UNANIMIDADE Ano da Publicação:

88 Apêndice:

DR Data do Apêndice:

04/28/1989 1ª Pág. de Publicação do Acordão:

350 Privacidade:

01 Meio Processual:

REC JURISDICIONAL.

Objecto:

AC TT1INST 5J LISBOA.

Decisão:

INCOMPETENCIA.

Área Temática 1:

DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / IMPUGN JUDICIAL.

Legislação Nacional:

ETAF84 ART32 N1 D ART41 N1 B.

CCIV66 ART298 N2 ART333.

CPC67 ART144.

Jurisprudência Nacional:

AC STJ DE 1980/11/28 IN BMJ N300 PAG347.

AC STA PROC2815 DE 1985/02/13.

AC STA PROC4188 DE 1987/07/01.

Referência a Doutrina:

ALFREDO DE SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ED 1982 PAG268.

ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG87.

MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG137.

Aditamento:

A questão da tempestividade da impugnação judicial e de conhecimento oficioso, por versar direitos indisponiveis quanto a Fazenda Nacional, como e o direito ao imposto ( art. 333, do Codigo Civil ).

Texto Integral

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.