Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:
004432 Data do Acordão:
03/23/1988 Tribunal:
2 SECÇÃO Relator:
FERREIRA DA ROCHA Descritores:
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATERIA DE DIREITO DIREITO DE ACÇÃO CADUCIDADE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL Sumário:
A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, quanto aos recursos interpostos das decisões dos tribunais tributarios da 1 instancia, so tem competencia para deles conhecer quando fundados exclusivamente em materia de direito.
Nº Convencional:
JSTA00015471 Nº do Documento:
SA219880323004432 Data de Entrada:
01/23/1987 Recorrente:
FAZENDA PUBLICA Recorrido 1:
CONFEITARIA ELVINA LDA Votação:
UNANIMIDADE Ano da Publicação:
88 Apêndice:
DR Data do Apêndice:
04/28/1989 1ª Pág. de Publicação do Acordão:
350 Privacidade:
01 Meio Processual:
REC JURISDICIONAL.
Objecto:
AC TT1INST 5J LISBOA.
Decisão:
INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:
DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:
ETAF84 ART32 N1 D ART41 N1 B.
CCIV66 ART298 N2 ART333.
CPC67 ART144.
Jurisprudência Nacional:
AC STJ DE 1980/11/28 IN BMJ N300 PAG347.
AC STA PROC2815 DE 1985/02/13.
AC STA PROC4188 DE 1987/07/01.
Referência a Doutrina:
ALFREDO DE SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ED 1982 PAG268.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG87.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG137.
Aditamento:
A questão da tempestividade da impugnação judicial e de conhecimento oficioso, por versar direitos indisponiveis quanto a Fazenda Nacional, como e o direito ao imposto ( art. 333, do Codigo Civil ).
Texto Integral