Fontes oficiaisdre.pt · EUR-Lex
Europaius

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

014762 Data do Acordão:

01/20/1993 Tribunal:

2 SECÇÃO Relator:

RODRIGUES PARDAL Descritores:

TRANSGRESSÃO FISCAL CONTRA-ORDENAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL PROCEDIMENTO JUDICIAL PRESCRIÇÃO Sumário:

I - O princípio da aplicação retroactiva da lei sancionatória mais favorável, consagrada nos arts. 29, n. 4, da CRP e 2, n. 4, do C. Penal, é aplicável em matéria contra-ordenacional.

II - Assim, o regime instituído pelo DL 20-A/90, de 15.1, que aprovou o RJIFNA, deve interpretar-se de molde a acolher o dito princípio constitucional, por ser mais favorável ao arguido.

Nº Convencional:

JSTA00036963 Nº do Documento:

SA219930120014762 Data de Entrada:

07/01/1992 Recorrente:

FAZENDA PUBLICA Recorrido 1:

MOTA , ALBANO Votação:

UNANIMIDADE Ano da Publicação:

93 Privacidade:

01 Meio Processual:

REC JURISDICIONAL.

Objecto:

SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.

Decisão:

NEGA PROVIMENTO.

Área Temática 1:

DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.

Legislação Nacional:

RGU IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO ART11 ART22.

RJIFNA90 ART4 N2.

DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 N2 ART27 N1 B.

CPCI63 ART115 PAR1.

CONST89 ART29 N4.

CP82 ART2 N4.

CPTRIB91 ART35.

DL 20-A/90 DE 1990/01/15.

Jurisprudência Nacional:

AC TC N272/92 IN DR IIS DE 1992/09/12 PAG8498.

Texto Integral

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.