Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:
014861 Data do Acordão:
12/14/1994 Tribunal:
2 SECÇÃO Relator:
BENJAMIM RODRIGUES Descritores:
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE CONCRETA DÍVIDA EXEQUENDA ERRO DE CÁLCULO MATÉRIA COLECTÁVEL ACTO DE EXECUÇÃO Sumário:
I - O art. 236 do C.P.T. não consente, por regra, a discussão da legalidade concreta das dívidas exequendas, pois que estas foram definidas na ordem jurídica por tal acto primário.
II - O acto de execução é um acto consequente do acto tributário sem definir o conteúdo da obrigação exequenda.
III - As excepções ao princípio consagrado no art. 236 do C.P.T. vêm contempladas no art. 286, n. 1, als. a) e b) e são expressão da questão de imperativos constitucionais.
Nº Convencional:
JSTA00042558 Nº do Documento:
SA219941214014861 Data de Entrada:
09/16/1992 Recorrente:
CGA-COMP DE GESTÃO AUTOMATIZADA SA Recorrido 1:
FAZENDA PUBLICA Votação:
UNANIMIDADE Ano da Publicação:
94 Privacidade:
01 Meio Processual:
REC JURISDICIONAL.
Objecto:
SENT TT1INST 5J LISBOA DE 1992/04/29 PER SALTUM.
Decisão:
NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:
DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:
DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:
CONST89 ART106 N3 ART268 N4.
CPTRIB91 ART18 ART31 ART120 A B C D ART236 ART286 N1 A G.
CIVA84 ART16 ART90.
CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 198/90 DE 1990/06/19 ART86.
Texto Integral