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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

014861 Data do Acordão:

12/14/1994 Tribunal:

2 SECÇÃO Relator:

BENJAMIM RODRIGUES Descritores:

OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE CONCRETA DÍVIDA EXEQUENDA ERRO DE CÁLCULO MATÉRIA COLECTÁVEL ACTO DE EXECUÇÃO Sumário:

I - O art. 236 do C.P.T. não consente, por regra, a discussão da legalidade concreta das dívidas exequendas, pois que estas foram definidas na ordem jurídica por tal acto primário.

II - O acto de execução é um acto consequente do acto tributário sem definir o conteúdo da obrigação exequenda.

III - As excepções ao princípio consagrado no art. 236 do C.P.T. vêm contempladas no art. 286, n. 1, als. a) e b) e são expressão da questão de imperativos constitucionais.

Nº Convencional:

JSTA00042558 Nº do Documento:

SA219941214014861 Data de Entrada:

09/16/1992 Recorrente:

CGA-COMP DE GESTÃO AUTOMATIZADA SA Recorrido 1:

FAZENDA PUBLICA Votação:

UNANIMIDADE Ano da Publicação:

94 Privacidade:

01 Meio Processual:

REC JURISDICIONAL.

Objecto:

SENT TT1INST 5J LISBOA DE 1992/04/29 PER SALTUM.

Decisão:

NEGA PROVIMENTO.

Área Temática 1:

DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.

Área Temática 2:

DIR CONST - GARANTIAS ADMI.

Legislação Nacional:

CONST89 ART106 N3 ART268 N4.

CPTRIB91 ART18 ART31 ART120 A B C D ART236 ART286 N1 A G.

CIVA84 ART16 ART90.

CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 198/90 DE 1990/06/19 ART86.

Texto Integral

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.