Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:
040785 Data do Acordão:
09/29/1998 Tribunal:
2 SUBSECÇÃO DO CA Relator:
MARQUES BORGES Descritores:
CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR INSPECÇÃO GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL CONCURSO INGRESSO Sumário:
I - O art. 34 do D.L. 498/88 estabelece um prazo para decidir os recursos hierárquicos interpostos das listas de classificação final dos concorrentes aos concursos públicos, sem que decorrido aquele prazo, seja recobrada a eficácia da lista classificativa, suspensa com a interposição do recurso hierárquico. Aquele decurso de prazo tem apenas como efeito de, a partir daí, o recorrente presumir indeferido o recurso hierárquico para efeitos de interposição do recurso contencioso.
II - Se o aviso de abertura de um concurso para ingresso na carreira técnica superior da Inspecção-Geral de Segurança Social contém, de forma imprecisa, os métodos e critérios objectivos de avaliação curricular, substituindo e subordinando aqueles parâmetros pela subjectividade da entrevista profissional de selecção dos candidatos, justifica-se que a Administração, no uso da faculdade contida no art.174 do C.P.A. e de acordo com o princípio constante do art. 56 do mesmo código, anule todo o concurso em causa.
Nº Convencional:
JSTA00050001 Nº do Documento:
SA119980929040785 Data de Entrada:
09/17/1996 Recorrente:
LOUREIRO , MANUEL Recorrido 1:
SE DA SEGURANÇA SOCIAL Votação:
UNANIMIDADE Ano da Publicação:
98 Privacidade:
01 Meio Processual:
REC CONT.
Objecto:
DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1996/05/27.
Decisão:
NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART16 H ART26 N1 ART27 N1 C ART34 ART35.
CPA91 ART56 ART140 ART174 ART175 N3.
Texto Integral