Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 037284 Data do Acordão: 04/23/1996 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: FERREIRA DE ALMEIDA Descritores: JUNTA DE FREGUESIA INSTITUIÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL TRANSIÇÃO DE PESSOAL EQUIVALÊNCIA DE CATEGORIA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO REMUNERAÇÃO ESCALÃO DE VENCIMENTO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ANALOGIA PROCESSAMENTO DE ABONOS Sumário: I - Os actos de liquidação ou processamento de vencimentos ou abonos praticados pelas autoridades financeiras da Administração Pública são verdadeiros actos administrativos - e não simples operações de natureza material ou contabilística - firmando-se, por isso, na ordem jurídica, com força de caso decidido ou de caso resolvido, se não forem objecto de impugnação hierárquica e/ou contenciosa dentro do prazo legal. II - Já, porém, nada impedirá a apreciação de impugnação de indeferimento tácito de uma pretensão autónoma e avulsa de pagamento de questionadas diferenças remuneratórias, se a mesma se circunscrever a período temporal subsequente à formação do último desses casos resolvidos. III - Os títulos de pagamento de remunerações devidas aos funcionários e agentes da Administração Pública - recibos de quitação, avisos, folhas ou boletins de pagamento processados electronicamente, são documentos probatórios plenos, que satisfazem as exigências de comunicação desses actos para efeitos da sua impugnação hierárquica ou contenciosa. IV - Uma auxiliar de educação, transitada de uma instituição privada de solidariedade social para o serviço público de uma Junta de Freguesia, ficará, por força do princípio da equiparação ou equivalência de categorias, com direito ao status remuneratório correspondente e, designadamente, a beneficiar do novo sistema retributivo da função pública (NSR) instituído pelo DL 353-A/89 de 16/
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.