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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 037284 Data do Acordão: 04/23/1996 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: FERREIRA DE ALMEIDA Descritores: JUNTA DE FREGUESIA INSTITUIÇÃO DE SOLIDARIEDADE SOCIAL TRANSIÇÃO DE PESSOAL EQUIVALÊNCIA DE CATEGORIA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO REMUNERAÇÃO ESCALÃO DE VENCIMENTO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ANALOGIA PROCESSAMENTO DE ABONOS Sumário: I - Os actos de liquidação ou processamento de vencimentos ou abonos praticados pelas autoridades financeiras da Administração Pública são verdadeiros actos administrativos - e não simples operações de natureza material ou contabilística - firmando-se, por isso, na ordem jurídica, com força de caso decidido ou de caso resolvido, se não forem objecto de impugnação hierárquica e/ou contenciosa dentro do prazo legal. II - Já, porém, nada impedirá a apreciação de impugnação de indeferimento tácito de uma pretensão autónoma e avulsa de pagamento de questionadas diferenças remuneratórias, se a mesma se circunscrever a período temporal subsequente à formação do último desses casos resolvidos. III - Os títulos de pagamento de remunerações devidas aos funcionários e agentes da Administração Pública - recibos de quitação, avisos, folhas ou boletins de pagamento processados electronicamente, são documentos probatórios plenos, que satisfazem as exigências de comunicação desses actos para efeitos da sua impugnação hierárquica ou contenciosa. IV - Uma auxiliar de educação, transitada de uma instituição privada de solidariedade social para o serviço público de uma Junta de Freguesia, ficará, por força do princípio da equiparação ou equivalência de categorias, com direito ao status remuneratório correspondente e, designadamente, a beneficiar do novo sistema retributivo da função pública (NSR) instituído pelo DL 353-A/89 de 16/

  1. V - E também com direito à contagem de tempo de serviço para efeitos remuneratórios (escalão de vencimento), face ao estatuído no art. 72 do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo aprovado pelo DL 553/80 de 21/11 - trânsito de docentes de escolas particulares, nestas incluídas as pertencentes às IPSS - para o ensino público. VI - Nas decisões que proferir, o julgador terá em consideração todos os casos que mereçam tratamento análogo, a fim de obter uma interpretação e aplicação uniformes do direito - art. 8 n. 3 do C. Civil. Nº Convencional: JSTA00044516 Nº do Documento: SA119960423037284 Data de Entrada: 03/28/1995 Recorrente: JF DE MOSCAVIDE Recorrido 1: BENTO , MARIA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 96 Privacidade: 1 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC LISBOA. Decisão: PROVIMENTO PARCIAL. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B. RSTA57 ART47 ART57 PAR
  2. CPA91 ART52 N4 ART
  3. DL 553/80 DE 1980/11/21 ART
  4. DL 253-A/89 DE 1989/10/16 ART45 N
  5. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC19897 DE 1991/02/21.; AC STA PROC34938 DE 1994/10/15.; AC STA PROC27043 DE 1991/03/14.; AC STA PROC28959 DE 1992/03/05.; AC STA PROC33324 DE 1994/05/24.; AC STA PROC33644 DE 1994/09/27.; AC STA PROC36805 DE 1995/05/09.; AC STA PROC33395 DE 1994/04/12.; AC STA PROC37208 DE 1995/10/03.; AC STA PROC34508 DE 1994/11/
  6. Referência a Doutrina: FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO T3 PAG
  7. Aditamento: Texto Integral

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