Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:
003150 Data do Acordão:
06/19/1985 Tribunal:
2 SECÇÃO Relator:
HORTA DO VALE Descritores:
EXECUÇÃO FISCAL PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CUSTAS Sumário:
No caso da lide se ter tornado impossivel seria o executado a suportar as custas se aquela impossibilidade lhe for imputavel, conforme decorreu da especial regra enunciada no artigo 447, n. 1, do CPP.
Nº Convencional:
JSTA00003608 Nº do Documento:
SA219850619003150 Data de Entrada:
03/25/1985 Recorrente:
FAZENDA NACIONAL Recorrido 1:
MOREIRA , AMERICO Votação:
UNANIMIDADE Ano da Publicação:
0 Página:
0 Apêndice:
DR Data do Apêndice:
11/27/1985 1ª Pág. de Publicação do Acordão:
363 Privacidade:
01 Meio Processual:
REC JURISDICIONAL.
Objecto:
SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:
PROVIDO.
Área Temática 1:
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
CPC67 ART446 ART447 N1.
DL 275/82 DE 1982/07/15.
Texto Integral