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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

0251/09 Data do Acordão:

12/02/2010 Tribunal:

1 SUBSECÇÃO DO CA Relator:

ADÉRITO SANTOS Descritores:

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE INCAPACIDADE PERMANENTE CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO Sumário:

I - O artigo 563 do Código Civil consagra a teoria da causalidade adequada, devendo adoptar-se a sua formulação negativa, correspondente aos ensinamentos de Ennecerus-Lehman, segundo a qual a condição deixará de ser causa do dano, sempre que seja de todo indiferente para a respectiva produção e só se tenha tornado condição dele em virtude de circunstâncias extraordinárias.

II - A indemnização do dano futuro decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir e que se extinga no final do período provável de vida. O valor desse capital é sempre ditado pela equidade, sendo os montantes encontrados pela aplicação de tabelas financeiras e/ou fórmulas matemáticas utilizadas meramente orientadores no sentido da definição desse valor indemnizatório.

Nº Convencional:

JSTA000P12400 Nº do Documento:

SA1201012020251 Recorrente:

MUNICÍPIO DE VAGOS Recorrido 1:

A...

Votação:

UNANIMIDADE Aditamento:

Texto Integral

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.