Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:
0251/09 Data do Acordão:
12/02/2010 Tribunal:
1 SUBSECÇÃO DO CA Relator:
ADÉRITO SANTOS Descritores:
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE INCAPACIDADE PERMANENTE CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO Sumário:
I - O artigo 563 do Código Civil consagra a teoria da causalidade adequada, devendo adoptar-se a sua formulação negativa, correspondente aos ensinamentos de Ennecerus-Lehman, segundo a qual a condição deixará de ser causa do dano, sempre que seja de todo indiferente para a respectiva produção e só se tenha tornado condição dele em virtude de circunstâncias extraordinárias.
II - A indemnização do dano futuro decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não irá auferir e que se extinga no final do período provável de vida. O valor desse capital é sempre ditado pela equidade, sendo os montantes encontrados pela aplicação de tabelas financeiras e/ou fórmulas matemáticas utilizadas meramente orientadores no sentido da definição desse valor indemnizatório.
Nº Convencional:
JSTA000P12400 Nº do Documento:
SA1201012020251 Recorrente:
MUNICÍPIO DE VAGOS Recorrido 1:
A...
Votação:
UNANIMIDADE Aditamento:
Texto Integral