Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:
01635/23.9BEPRT Data do Acordão:
12/18/2024 Tribunal:
1 SECÇÃO Relator:
ADRIANO CUNHA Descritores:
CUSTAS REFORMA DE ACÓRDÃO DISPENSA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA Sumário:
Justifica-se deferir a dispensa do pagamento em 50% do remanescente da taxa de justiça, nos termos do art. 6º nº 7 do “R.C.P.”, se, não obstante as questões apreciadas e decididas não se afigurarem de complexidade inferior à comum, tal dispensa parcial se mostrar necessária para ajustar, em termos de proporcionalidade, o montante da taxa de justiça ao concreto serviço judiciário prestado, atento o grau de complexidade do processado e a conduta das partes.
Nº Convencional:
JSTA000P33041 Nº do Documento:
SA12024121801635/23 Recorrente:
A..., SA (E OUTROS) Recorrido 1:
B..., SA Votação:
UNANIMIDADE Aditamento:
Texto Integral