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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

01635/23.9BEPRT Data do Acordão:

12/18/2024 Tribunal:

1 SECÇÃO Relator:

ADRIANO CUNHA Descritores:

CUSTAS REFORMA DE ACÓRDÃO DISPENSA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA Sumário:

Justifica-se deferir a dispensa do pagamento em 50% do remanescente da taxa de justiça, nos termos do art. 6º nº 7 do “R.C.P.”, se, não obstante as questões apreciadas e decididas não se afigurarem de complexidade inferior à comum, tal dispensa parcial se mostrar necessária para ajustar, em termos de proporcionalidade, o montante da taxa de justiça ao concreto serviço judiciário prestado, atento o grau de complexidade do processado e a conduta das partes.

Nº Convencional:

JSTA000P33041 Nº do Documento:

SA12024121801635/23 Recorrente:

A..., SA (E OUTROS) Recorrido 1:

B..., SA Votação:

UNANIMIDADE Aditamento:

Texto Integral

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.