Fontes oficiaisdre.pt · EUR-Lex
Europaius

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

044976 Data do Acordão:

11/03/1999 Tribunal:

3 SUBSECÇÃO DO CA Relator:

MÁRIO TORRES Descritores:

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.

AUTARQUIA LOCAL.

SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA.

PRESUNÇÃO DE CULPA.

QUESITOS.

Sumário:

I - A presunção de culpa consagrada no art. 493º, nº 1, do Código Civil é aplicável à responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais por facto ilícito, designadamente em acção de indemnização por danos resultantes de acidentes de viação determinados por omissão de sinalização de obstáculos existentes nas vias sob sua jurisdição.

II - Da resposta negativa a um quesito não é lícito concluir que se considere provado o facto contrário; assim, da circunstância de o tribunal colectivo ter respondido Não provado ao quesito em que se perguntava se o veículo em que seguiam as autoras circulava à velocidade de 50Km/h não se pode extrair ter-se provado que esse veículo circulava a velocidade excessiva.

Nº Convencional:

JSTA00052881 Nº do Documento:

SA119991103044976 Data de Entrada:

05/05/1999 Recorrente:

MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO Recorrido 1:

TAIPA , MARIA E OUTRO Votação:

UNANIMIDADE Meio Processual:

REC JURISDICIONAL.

Objecto:

SENT TAC PORTO.

Decisão:

NEGA PROVIMENTO.

Área Temática 1:

DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.

Legislação Nacional:

CCIV66 ART493 N1 ART562 ART564 N1.

DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6.

Jurisprudência Nacional:

AC STA DE 1980/07/17 IN AD N227 PAG1277.; AC STAPLENO PROC36463 DE 1998/04/29.; AC STA PROC41751 DE 1998/05/07.

Referência a Doutrina:

MARIA RANGEL DE MESQUITA CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N10 PAG3.

Aditamento:

Texto Integral

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.