Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:
025583 Data do Acordão:
01/17/2001 Tribunal:
2 SECÇÃO Relator:
JORGE DE SOUSA Descritores:
IRS.
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO.
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL.
Sumário:
I - O âmbito do privilégio imobiliário geral conferido aos créditos de I.R.S. no art. 104º do C.I.R.S. é determinado em função do ano a que o imposto é relativo e não ao da sua inscrição para cobrança.
II - O art. 736º, n.º 1, do Código Civil reporta-se apenas a privilégios mobiliários, não tendo aplicação quando os bens penhorados são exclusivamente imóveis.
Nº Convencional:
JSTA00055338 Nº do Documento:
SA220010117025583 Data de Entrada:
10/15/2000 Recorrente:
BANCO BPI SA Recorrido 1:
VENDA , FRANCISCO Recorrido 2:
FAZENDA PÚBLICA Votação:
UNANIMIDADE Meio Processual:
REC JURISDICIONAL.
Objecto:
AC TCA.
Decisão:
NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
CIRS88 ART104.
CCIV66 ART735 N2 ART736 N1 ART744 N1.
Aditamento:
Texto Integral