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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

025583 Data do Acordão:

01/17/2001 Tribunal:

2 SECÇÃO Relator:

JORGE DE SOUSA Descritores:

IRS.

PRIVILÉGIO CREDITÓRIO.

PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL.

Sumário:

I - O âmbito do privilégio imobiliário geral conferido aos créditos de I.R.S. no art. 104º do C.I.R.S. é determinado em função do ano a que o imposto é relativo e não ao da sua inscrição para cobrança.

II - O art. 736º, n.º 1, do Código Civil reporta-se apenas a privilégios mobiliários, não tendo aplicação quando os bens penhorados são exclusivamente imóveis.

Nº Convencional:

JSTA00055338 Nº do Documento:

SA220010117025583 Data de Entrada:

10/15/2000 Recorrente:

BANCO BPI SA Recorrido 1:

VENDA , FRANCISCO Recorrido 2:

FAZENDA PÚBLICA Votação:

UNANIMIDADE Meio Processual:

REC JURISDICIONAL.

Objecto:

AC TCA.

Decisão:

NEGA PROVIMENTO.

Área Temática 1:

DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.

Área Temática 2:

DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional:

CIRS88 ART104.

CCIV66 ART735 N2 ART736 N1 ART744 N1.

Aditamento:

Texto Integral

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.