Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:
0893/14 Data do Acordão:
10/08/2014 Tribunal:
2 SECÇÃO Relator:
ANA PAULA LOBO Descritores:
DIREITO DE PREFERÊNCIA ACÇÃO DE PREFERÊNCIA Sumário:
I - Os titulares do direito de preferência na alienação dos bens são notificados do dia e hora da entrega dos bens ao proponente, para poderem exercer o seu direito no acto de adjudicação - artº 249º, nº 7 do Código de Procedimento e Processo Tributário.
II - Não está fixada nem no Código de Procedimento e Processo Tributário nem no Código de Processo Civil qualquer prazo de antecipação a cumprir relativamente a essa notificação, pelo que a formalidade legal se mostrará integralmente cumprida quando o titular do direito de preferência haja tido conhecimento desse dia e dessa hora da entrega dos bens com a antecedência que lhe permita nele estar presente.
III - O preferente, que não exerceu o seu direito no momento da adjudicação de bens ao proponente, não fica impedido de fazer valer o seu direito potestativo de preferência, estabelecido no artigo 1091.º, n.º 1, al. a), do Código Civil, numa acção de preferência que, a ser julgada procedente, provocará a substituição do proponente que adquiriu o imóvel neste processo de execução fiscal pelo recorrente na titularidade do direito de propriedade aquele bem.
Nº Convencional:
JSTA00068931 Nº do Documento:
SA2201410080893 Data de Entrada:
07/15/2014 Recorrente:
A.....
Recorrido 1:
FAZENDA PÚBLICA Votação:
UNANIMIDADE Meio Processual:
REC JURISDICIONAL Objecto:
SENT TAF COIMBRA Decisão:
NEGA PROVIMENTO Área Temática 1:
DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:
CCIV66 ART1091 N1 A.
CPPTRIB99 ART249 N7.
CPC13 ART819 N2 ART201 N2.
Aditamento:
Texto Integral