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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

0893/14 Data do Acordão:

10/08/2014 Tribunal:

2 SECÇÃO Relator:

ANA PAULA LOBO Descritores:

DIREITO DE PREFERÊNCIA ACÇÃO DE PREFERÊNCIA Sumário:

I - Os titulares do direito de preferência na alienação dos bens são notificados do dia e hora da entrega dos bens ao proponente, para poderem exercer o seu direito no acto de adjudicação - artº 249º, nº 7 do Código de Procedimento e Processo Tributário.

II - Não está fixada nem no Código de Procedimento e Processo Tributário nem no Código de Processo Civil qualquer prazo de antecipação a cumprir relativamente a essa notificação, pelo que a formalidade legal se mostrará integralmente cumprida quando o titular do direito de preferência haja tido conhecimento desse dia e dessa hora da entrega dos bens com a antecedência que lhe permita nele estar presente.

III - O preferente, que não exerceu o seu direito no momento da adjudicação de bens ao proponente, não fica impedido de fazer valer o seu direito potestativo de preferência, estabelecido no artigo 1091.º, n.º 1, al. a), do Código Civil, numa acção de preferência que, a ser julgada procedente, provocará a substituição do proponente que adquiriu o imóvel neste processo de execução fiscal pelo recorrente na titularidade do direito de propriedade aquele bem.

Nº Convencional:

JSTA00068931 Nº do Documento:

SA2201410080893 Data de Entrada:

07/15/2014 Recorrente:

A.....

Recorrido 1:

FAZENDA PÚBLICA Votação:

UNANIMIDADE Meio Processual:

REC JURISDICIONAL Objecto:

SENT TAF COIMBRA Decisão:

NEGA PROVIMENTO Área Temática 1:

DIR PROC TRIBUT CONT.

Legislação Nacional:

CCIV66 ART1091 N1 A.

CPPTRIB99 ART249 N7.

CPC13 ART819 N2 ART201 N2.

Aditamento:

Texto Integral

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