Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:
01435/12.1BELRA Data do Acordão:
09/07/2023 Tribunal:
1 SECÇÃO Relator:
SUZANA TAVARES DA SILVA Descritores:
RESPONSABILIDADE CIVIL EVENTO CULPA Sumário:
Atendendo à factualidade assente: i) que se trata de um acidente ocorrido numa zona de praia não vigiada, cujo acesso se faz a partir do cimo da arriba, o que permite aos utentes, segundo as regras de razoabilidade normal, terem a percepção do perigo que este tipo de locais representa e da pressão que o seu uso promove, sobre a própria estabilidade da arriba, contribuindo para o aumento do risco de derrocada; ii) que os avisos dissuasores contribuem de forma quase insignificante para a modelação do comportamento dos utentes; e ainda e decisivamente iii) que os lesados não podiam ignorar o dever de cuidado que sobre eles impendia no uso responsável destes espaços, é razoável e juridicamente correcta a decisão que sustentou uma repartição igual da culpa na produção do dano.
Nº Convencional:
JSTA00071761 Nº do Documento:
SA12023090701435/12 Data de Entrada:
05/22/2023 Recorrente:
AA E OUTROS Recorrido 1:
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P.
Votação:
MAIORIA COM 1 VOT VENC Meio Processual:
REC REVISTA EXCEPC Objecto:
AC TCAS Decisão:
PROVIDO Área Temática 1:
DIR ADM Área Temática 2:
RESPONSABILIDADE EXTRA Legislação Nacional:
CPTA ART 150 CC ART 487 N 2 CC ART 494 CC ART 496 CC ART 563 CC ART 570 N 1 Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas (RRCEEdEP) RRCEEdEP ART 4 RRCEEdEP ART 9 RRCEEdEP ART 11 Jurisprudência Nacional:
Ac TRLisboa de 07/05/2002, Proc 0035211 ; Ac STA de 16/12/2003, Proc 565/03; Ac STA de 19/12/2006, Proc 1036/05 Aditamento:
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