Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:
041095 Data do Acordão:
04/20/1999 Tribunal:
2 SUBSECÇÃO DO CA Relator:
ADELINO LOPES Descritores:
FUNDO SOCIAL EUROPEU FORMAÇÃO PROFISSIONAL MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMIDADE RECURSO SUBORDINADO NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO DE NULIDADE EXCESSO DE PRONÚNCIA CULPA ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU Sumário:
I - Dependendo, em regra, o conhecimento do recurso subordinado da prévia apreciação do recurso independente (art. 682, n. 3 do C.P.Civil), deve conhecer-se prioritariamente daquele, quando as questões nele suscitadas tenham precedência, condicionando de algum modo o conhecimento das colocadas no recurso principal, nomeadamente quando venham suscitadas questões relativas à legitimidade do recorrente, nulidade da sentença ou irrecorribilidade do acto recorrido.
II - O Ministério Público não tem legitimidade para arguir a falta de audiência da recorrente relativamente a questão suscitada no seu parecer quando tal questão foi julgada improcedente e a recorrente, titular do direito de resposta, interveio no processo e não suscitou a violação do princípio do contraditório e a consequente nulidade da sentença.
III - Não há excesso de pronúncia se a sentença, em apreciação da alegada inexistência de culpa e responsabilidade da empresa promotora das acções de promoção, se reportou ao regime legal dessas acções e o aplicou aos factos, mesmo que essas normas não tivessem sido referidos no despacho recorrido.
Nº Convencional:
JSTA00051428 Nº do Documento:
SA119990420041095 Data de Entrada:
10/01/1996 Recorrente:
GEMORAUTO-COMERCIO DE AUTOMOVEIS SA E OUTROS Recorrido 1:
GEMORAUTO-COMERCIO DE AUTOMOVEIS SA E OUTROS Votação:
UNANIMIDADE Ano da Publicação:
99 Privacidade:
01 Meio Processual:
REC JURISDICIONAL.
Objecto:
SENT TAC LISBOA DE 1995/11/27.
Decisão:
NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:
DIR ADM ECON - APOIOS FINANCEIROS. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
CONST89 ART268 N3 N4.
CPA91 ART5 N2 ART6 ART68 N1 A ART123 N2 D ART124 N1 A E ART125 N2.
LPTA85 ART30 N2 ART54 ART102 ART110 A.
CPC67 ART26 ART201 N1 ART203 N1 ART668 N1 D.
CPC96 ART228 ART510 N1 ART660 N1 ART682 N3.
DL 242/88 DE 1988/07/07 ART6 N1 ART7 ART8.
DN 68/91 DE 1991/03/25 ART13 ART24 N1.
Jurisprudência Nacional:
AC STA PROC41223 DE 1998/06/04.
Texto Integral