Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 042057 Data do Acordão: 02/21/2002 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: SANTOS BOTELHO Descritores: RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. VÍCIO DE FORMA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO. INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO. Sumário: I - A legitimidade terá de ser aferida pela titularidade da relação jurídica controvertida, tal como configurada pelo Recorrente. II - Em consonância com o nº 4 do art. 268° da CRP terá de ser na lesão do seu direito ou interesse legalmente protegido que o particular deverá fazer radicar o título jurídico que o habilita a aceder à via contenciosa. III - Porém, a referência feita ao termo titularidade não significa mais do que um pressuposto processual, não se entendendo defender o conceito de "legitimidade - condição". IV - A este nível relevará uma afirmação, fundamentada em factos, da lesão de uma posição subjectiva (teoria da possibilidade da lesão). V - Insere-se no âmbito da previsão da alínea a), do nº l, do art.124° do CPA o acto administrativo que, não obstante se apresentar como favorável para o seu destinatário, se assuma como lesivo para a esfera jurídica de qualquer interessado. VI - A mera invocação de "conveniência de serviço", sem mais, não preenche o requisito legal da fundamentação. Nº Convencional: JSTA00057392 Nº do Documento: SAP20020221042057 Data de Entrada: 01/05/2000 Recorrente: SEA DO MINJ Recorrido 1: A... Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC42057 DE 1999/07/
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.