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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

03689/10.9BEPRT Data do Acordão:

12/16/2020 Tribunal:

2 SECÇÃO Relator:

PAULO ANTUNES Descritores:

DUPLICAÇÃO DE COLECTA Sumário:

Não se verifica o fundamento de duplicação de coleta previsto no art. 204.º g) do C.P.P.T. e a que se refere o art. 205.º do C.P.P.T., se a oponente não invoca o pagamento de imposto mas a isenção do mesmo.

Nº Convencional:

JSTA000P26950 Nº do Documento:

SA22020121603689/10 Data de Entrada:

03/15/2019 Recorrente:

A................, S.A.

Recorrido 1:

AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA Votação:

UNANIMIDADE Aditamento:

Texto Integral

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