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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 041886 Data do Acordão: 03/13/1997 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: MARIO TORRES Descritores: SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO Sumário: I - Nos casos de pedido de suspensão de eficácia de actos sancionatórios há que proceder, caso a caso, a uma apreciação dos factos concretos que fundamentaram a punição e a prognose das repercussões que, sobre os interesses que o exercício desse poder sancionatório visa preservar, terá a paralização da execução da pena até ser proferida decisão, com trânsito em julgado, no correspondente recurso contencioso. Entre os factores a consider nesse juízo avultam os reflexos que a suspensão pode ter nos efeitos de prevenção geral intimamente conexionados com o círculo de actividades onde a infracção foi cometida ou se tornou conhecida. II - Determinaria grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia da medida de suspensão dos direitos decorrentes da inscrição na Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes pelo período de um ano, aplicada a uma sociedade que se dedica ao engarrafamento de vinhos verdes, por a mesma ter lançado no mercado garrafões ostentando a denominação "Vinho Verde" sem exibirem os respectivos selos de origem, e garrafões e garrafas exibindo selos de origem aparentemente iguais aos fornecidos pela CVRVV mas sem que o respectivo vinho tivesse as características do vinho verde, e ter aposto selos de origem falsos em garrafões contendo vinho sem as características do vinho verde. III - Com efeito, a suspensão, a ser decretada, criaria uma ideia de permissividade e de complacência perante condutas gravemente lesivas dos valores e interesses que o poder sancionatório exercitado visa proteger, abalaria a fé pública que os símbolos oficiais da genuinidade dos produtos e da sua qualidade devem merecer e envolveria o risco de a recorrente prosseguir a sua actividade ilegal, em que é reincidente. Nº Convencional: JSTA00046471 Nº do Documento: SA119970313041886 Data de Entrada: 03/04/1997 Recorrente: IRMÃOS OLIVEIRA LDA Recorrido 1: COMIS EXECUTIVA DA COMIS DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 97 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC PORTO. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. Legislação Nacional: LPTA85 ART76 N1. Referência a Doutrina: ROGÉRIO SOARES LIÇÕES AO CURSO COMPLEMENTAR DE CIÊNCIAS JURÍDICO- POLÍTICAS 1977/78 PAG193-194. VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL LIÇÕES AO 3 ANO DO CURSO DE 1995/96 PAG187-188. RUI MACHETE PRIVILÉGIO DA EXECUÇÃO PRÉVIA IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VVI 1994 PAG448. PEDRO MACHETE A SUSPENSÃO JURISDICIONAL DA EFICÁCIA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS IN O DIREITO ANO123 II-III AB-SET1991 PAG231. LUCIANO MARCOS DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART103 A DA LPTA IN RJ N13-14 1990 PAG45. FERNANDA MAÇÃS A SUSPENSÃO JUDICIAL DE EFICÁCIA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS E A GARANTIA JURISDICIONAL DA TUTELA JUDICIAL EFECTIVA COIMBRA 1996 PAG194-195. GARCIA DE ENTERRIA E OUTRO CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO VI MADRID 1986 PAG477. GARCIA DE ENTERRIA LA BATALLA DAS MEDIDAS CAUTELARES MADRID 1992 PAG74. Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.