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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 016163 Data do Acordão: 01/12/1984 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: RUI PESTANA Descritores: REFORMA AGRARIA RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA POSSE UTIL RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO LICENÇA DE USO PRIVATIVO AJUSTE DIRECTO MOTIVO PONDEROSO DISPENSA DE CONCURSO FORMALIDADE ESSENCIAL PARECER OBRIGATORIO INSTITUTO DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNDIARIA Sumário: I - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso de despachos que determinaram a entrega, ao abrigo dos ns. 1 e 3 da Portaria 246/79, de 29-5, de courelas de predio rustico expropriado no ambito da Reforma Agraria uma unidade colectiva de produção que estava na posse util desse predio. II - E possivel a rectificação dos actos administrativos, tendo a mesma efeito retroactivo, desde que se trate de corrigir erros materiais na expressão da vontade real do acto e que tais erros sejam facilmente detectaveis ou comprovaveis atraves do proprio texto do acto ou de elementos constantes do processo burocratico. III - A rectificação de um despacho nessas condições não envolve revogação do acto rectificado. IV - A Portaria 246/79, de 29-5, que estabeleceu um regime transitorio de entrega para exploração de predios nacionalizados ou expropriados no ambito da Reforma Agraria, contraria, pelo menos, o n. 1 do artigo 51 da Lei 77/77, de 29-9, e os artigos 42 e 43 do Decreto-Lei 111/78, de 27-5, sendo, por isso, ilegal. V - São ilegais, consequentemente, os despachos que, baseando-se na referida portaria, determinaram a entrega para exploração de courelas de um predio expropriado no ambito da Reforma Agraria, mediante contrato de licença de uso privativo e por ajuste directo, sem invocação e verificação de circunstancias socio- -economicas especiais ou outros motivos ponderosos que justificassem a dispensa de concurso publico, nos termos dos artigos 42 e 43 do citado Decreto-Lei 111/78. VI - Constitui formalidade essencial do processo de entrega para exploração de predios expropriados ou nacionalizados no ambito da Reforma Agraria o parecer do IGEF previsto no artigo 46 do Decreto-Lei 111/78. Nº Convencional: JSTA00002474 Nº do Documento: SA119840112016163 Data de Entrada: 06/11/1981 Recorrente: UCP AGRICOLA TORRE DE COELHEIROS SCARL Recorrido 1: SE DA PRODUÇÃO E OUTROS Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 12/05/1986 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 86 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DA PRODUÇÃO 39-M/81 39-N/81 39-O/81 DE 1981/04/22. Decisão: DEFERIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. Recusa Aplicação: PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N3. Legislação Nacional: PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 N2 ART26 N1 A N2 ART32 N3 ART50 N1 ART51 N1 N2 ART75 N1 D. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART4 ART42 ART43 ART46. CONST82 ART96 A ART97. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART12 ART15 ART19 ART22 ART28. DL 492/76 DE 1976/06/23 ART1. DL 406-A/75 DE 1975/07/29. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG561. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG513. Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.