Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:
05/13 Data do Acordão:
04/03/2013 Tribunal:
2 SECÇÃO Relator:
VALENTE TORRÃO Descritores:
COIMA GRADUAÇÃO DA COIMA ATENUAÇÃO ESPECIAL Sumário:
I – Não contendo o RGIT qualquer norma sobre os termos da atenuação especial da coima, será em princípio aplicável aos termos da atenuação o disposto no n.º 3 do artigo 18.º do RGCO, subsidiariamente aplicável no que respeita às contra-ordenações tributárias ex vi do disposto na alínea b) do artigo 3.º do RGIT.
II – Quando a reduzida gravidade da infracção e da culpa do agente o justifique, como no caso dos autos, o Tribunal pode decidir proferir uma admoestação, ex vi do disposto no artigo 51.º do RGCO (subsidiariamente aplicável às contra-ordenações tributárias por força da alínea b) do artigo 3.º do RGIT).
III – Mantendo-se a imputação da infracção feita pela Administração fiscal, há que condenar em custas a recorrida na medida em que decaiu, e bem assim nas devidas na fase administrativa do processo de contra-ordenação, ex vi do disposto no artigo 513.º do Código de Processo Penal, aplicável subsidiariamente por força dos artigos 2.º, alínea b) do RGIT e 41.º n.º 1 do RGCO.
Nº Convencional:
JSTA00068181 Nº do Documento:
SA22013040305 Data de Entrada:
01/04/2013 Recorrente:
A...
Recorrido 1:
FAZENDA PÚBLICA Votação:
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT Meio Processual:
REC JURISDICIONAL Objecto:
SENT TAF COIMBRA Decisão:
PROVIDO Área Temática 1:
DIR SANCIONATÓRIO Legislação Nacional:
RGIT01 ART32 N1 ART3 B RGCO ART18 N3 Jurisprudência Nacional:
AC STA PROC0356/10 DE 2010/07/07; AC STA PROC0356/10 DE 2010/07/07; AC STA PROC026414 DE 2001/11/07; AC STA PROC025939 DE 2002/02/14; AC STA PROC044/08 DE 2008/04/16; AC STA PROC670/10 DE 2010/10/13 Referência a Doutrina:
JORGE LOPES DE SOUSA E SIMAS SANTOS - REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS 2ED PAG280 Aditamento:
Texto Integral