Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:
005088 Data do Acordão:
10/23/1974 Tribunal:
2 SECÇÃO Relator:
DIAS DA FONSECA Descritores:
DESCAMINHO DESPACHO DE INDICIAÇÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO ÂMBITO DO RECURSO ACUMULAÇÃO DE PENAS PRISÃO Sumário:
I - No delito de descaminho, e nos termos do artigo 17 do Contencioso Aduaneiro, à pena de multa só acresce a pena de prisão correccional quando se verifique qualquer das agravantes dos ns. 1, 2 e 3, do artigo 15, do mesmo contencioso.
II - Atento o disposto no artigo 663, e seu § 2 do Código de Processo Penal, as decisões proferidas no recurso abrangem por igual forma os arguidos que não hajam recorrido dentro do mesmo grupo de transgressões.
Nº Convencional:
JSTA00014568 Nº do Documento:
SA219741023005088 Recorrente:
CUNHA , FERNANDO E OUTRO Recorrido 1:
FAZENDA NACIONAL Votação:
UNANIMIDADE Ano da Publicação:
74 Apêndice:
DG Data do Apêndice:
07/21/1976 1ª Pág. de Publicação do Acordão:
1083 Privacidade:
01 Meio Processual:
REC JURISDICIONAL.
Objecto:
SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DE LISBOA.
Decisão:
PROVIDO.
Área Temática 1:
DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:
CADU40 ART15 N9 ART41 ART43 PAR3 ART50 ART51 ART27 PARÚNICO ART17.
CPP29 ART663 PAR2.
Referência a Doutrina:
LUIS OSORIO NOTAS AO CÓDIGO PENAL 2ED VI PAG403-404.
Texto Integral