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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

005088 Data do Acordão:

10/23/1974 Tribunal:

2 SECÇÃO Relator:

DIAS DA FONSECA Descritores:

DESCAMINHO DESPACHO DE INDICIAÇÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO ÂMBITO DO RECURSO ACUMULAÇÃO DE PENAS PRISÃO Sumário:

I - No delito de descaminho, e nos termos do artigo 17 do Contencioso Aduaneiro, à pena de multa só acresce a pena de prisão correccional quando se verifique qualquer das agravantes dos ns. 1, 2 e 3, do artigo 15, do mesmo contencioso.

II - Atento o disposto no artigo 663, e seu § 2 do Código de Processo Penal, as decisões proferidas no recurso abrangem por igual forma os arguidos que não hajam recorrido dentro do mesmo grupo de transgressões.

Nº Convencional:

JSTA00014568 Nº do Documento:

SA219741023005088 Recorrente:

CUNHA , FERNANDO E OUTRO Recorrido 1:

FAZENDA NACIONAL Votação:

UNANIMIDADE Ano da Publicação:

74 Apêndice:

DG Data do Apêndice:

07/21/1976 1ª Pág. de Publicação do Acordão:

1083 Privacidade:

01 Meio Processual:

REC JURISDICIONAL.

Objecto:

SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DE LISBOA.

Decisão:

PROVIDO.

Área Temática 1:

DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.

Legislação Nacional:

CADU40 ART15 N9 ART41 ART43 PAR3 ART50 ART51 ART27 PARÚNICO ART17.

CPP29 ART663 PAR2.

Referência a Doutrina:

LUIS OSORIO NOTAS AO CÓDIGO PENAL 2ED VI PAG403-404.

Texto Integral

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