Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 002198 Data do Acordão: 03/09/1983 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: MARIO AREZ Descritores: IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ACTIVIDADE PRODUTORA PRODUTOR SUJEITO A REGISTO MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO BENS MOVEIS BENS IMOVEIS ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO DUPLICAÇÃO DE COLECTA ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO CIVIL CASA PRE-FABRICADA Sumário: I - E "produtora", para efeitos do Codigo do Imposto de Transacções, a empresa que, no e para o exercicio, por conta propria e ou por conta de outrem, da actividade de montagem de casas, vende e, por conta de outrem, da actividade de casas ja montadas, adquire varios materiais, com que, em estaleiros proprios, situados nos locais das obras ou fora destas, vem a criar, usando o sistema ou processo conhecido por "Fiorio" ou metodos tradicionais de construção civil, secções, partes ou paineis, cintas de paredes, fachadas, interiores, etc, que depois aplica, implanta ou coloca nas casas que monta ou repara. II - Os bens assim criados constituem mercadorias, para efeitos do citado Codigo, e, enquanto aguardam nos estaleiros oportunidade para serem transportados para junto das respectivas obras, a fim de nestas serem colocados, implantados ou aplicados, são coisas moveis, so depois de ligados materialmente, com caracter de permanencia, as casas podendo ser havidos como partes integrantes destas e, assim, coisas imoveis. III - A empresa que, no condicionalismo acima descrito, se encontra tributada pelo grupo A da contribuição industrial, com relação a actividade referente a de casas que vende, esta sujeita a registo como "produtora", para efeitos do Codigo acima citado. IV - A mesma empresa, efectuando tal registo, ficaria habilitada a usar dos meios estabelecidos nos artigos 64 e 65 do mencionado Codigo e, assim, dispensada de pagar imposto de transacções ao adquirir os materiais referidos em
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.