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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0191/20.4BEVIS Data do Acordão: 05/10/2023 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: JOAQUIM CONDESSO Descritores: CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA IRC DEDUÇÃO FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA Sumário: I - O regime da Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF) foi aprovado pelo artº. 168, da Lei 82-B/2014, de 31/12 (OE 2015), tributo que tem como objectivo garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na vertente dos gastos com medicamentos (cfr.artº.1, nº.2, do Regime da CEIF). II - A CEIF revela as características de uma contribuição financeira, que não de um verdadeiro imposto (cfr.artº.165, nº.1, al.i), da C.R.Portuguesa; artº.3, nº.2, da L.G.T.). III - O artº.23-A, nº.1, al.s), do C.I.R.C., ao não admitir a dedução do encargo em que se traduz o pagamento da CEIF ao lucro tributável, para efeitos do I.R.C., não padece de qualquer vício de inconstitucionalidade. IV - A isenção da CEIF, consagrada no artº.5, nº.2, do respectivo regime/por contraposição ao regime legal de pagamento do tributo, não padece de qualquer vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) Nº Convencional: JSTA00071720 Nº do Documento: SA2202305100191/20 Data de Entrada: 09/09/2021 Recorrente: A..., LDA Recorrido 1: AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC E 1 DEC VOT Meio Processual: REC JURISDICIONAL Objecto: SENT TAF Viseu Decisão: NEGA PROVIMENTO Área Temática 1: DIR FISC Área Temática 2: IRC Legislação Nacional: CIRC ART 23 CIRC ART 23-A N 1 S) CRP ART 103 CRP ART 165 N 1 I) CRP ART 204 CRP ART 208 N 1 LGT ART 8 LGT ART 11 LGT ART 12 N 1 LGT ART 55 Regime da Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (RCEIF), aprovado pelo art.168.º, da Lei 82-B/2014, de 31/12 (OE 2015) RCEIF ART 1 N 2 RCEIF ART 2 RCEIF ART 3 RCEIF ART 5 RCEIF ART 6 RCEIF ART 7 RCEIF ART 10 CC ART 9 N 2 e 3 Jurisprudência Nacional: Ac STA de 25/11/2015, Proc103/15; Ac STA de 23/10/2019, Proc 179/19.8BEPFN; Ac STA de 21/11/2019, Proc 1646/13.2BELRA; Ac STA de 27/11/2019, Proc 873/07.6BELSB; Ac STA de 16/09/2020, Proc 387/17.6BEMDL; Ac STA de 12/05/2021, Proc.2747/17.3BEPRT; Ac STA de 26/05/2021, Proc 518/20.9BELLE; Ac STA de 24/11/2021, Proc 972/21.1BEBRG; Ac STA de 09/12/2021, Proc 732/19.0BEPRT; Ac STA de 02/02/2022, Proc 810/18.2BESNT; Ac STA de 08/03/2023, Proc1480/15.5BELRS; Ac TC 232/2003, de 13/05/2003; Ac TC 45/2010, de 3/02/2010; Ac TC 7/2019, de 08/01/2019; Ac TC 394/2021, de 07/06/2021; Ac TC 395/2021, de 7/06/2021; Ac TC 463/2021, de 24/06/2021; Ac TC 732/2021, de 22/09/2021 Referência a Doutrina: GOMES CANOTILHO e VITAL MOREIRA, Constituição da República Portuguesa Anotada, I vol., Coimbra Editora, 4ª. Edição, pág.1095. GOMES CANOTILHO e VITAL MOREIRA, Constituição da República Portuguesa anotada, II vol.,Coimbra Editora, 2010, 4ª. Edição, págs.518 e seg. e 940 e seg. JORGE MIRANDA e RUI MEDEIROS, Constituição Portuguesa Anotada, Vol.III, 2ª. Edição revista, Universidade Católica Editora, 2020, pág.44 e seg.; J. J. GOMES CANOTILHO, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7ª. Edição, 21ª. Reimpressão, Almedina, 2019, pág.982 e seg. DIOGO LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM SILVA RODRIGUES e JORGE LOPES DE SOUSA, Lei Geral Tributária anotada e comentada, 4ª. edição, Editora Encontro da Escrita, 2012, pág.72 e seg. SUZANA TAVARES DA SILVA, As Taxas e a Coerência do Sistema Tributário, 2ª. Edição, Coimbra Editora, 2013, pág.82 e seg. JOSÉ DE OLIVEIRA ASCENSÃO, O Direito, Introdução e Teoria Geral, Editorial Verbo, 4ª. Edição, 1987, pág.335 e seg. J. BAPTISTA MACHADO, Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador, Almedina, 1989, pág.181 e seg. NUNO SÁ GOMES, Manual de Direito Fiscal, II, Cadernos de C.T.Fiscal, nº.174, 1996, pág.363 e seg. AQUILINO PAULO ANTUNES, Contribuições Financeiras, Medicamentos e Dispositivos Médicos, AAFDL Editora, Lisboa, 2020, pág.213 e seg. e 221. RUI MARQUES, Código do IRC anotado e comentado, Almedina, 2019, pág.223 e seg.. GUSTAVO LOPES COURINHA, Manual do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, Almedina, 2019, pág.101 e seg. ANA PAULA DOURADO, O Princípio da Legalidade Fiscal, Tipicidade, Conceitos Jurídicos Indeterminados e Margem de Livre Apreciação, Almedina, 2007, pág.103 e seg. Aditamento: Texto Integral

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