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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo:

073/15 Data do Acordão:

04/22/2015 Tribunal:

2 SECÇÃO Relator:

DULCE NETO Descritores:

APENSAÇÃO PORTAGEM RECURSO PROCESSO CONTRA-ORDENAÇÃO Sumário:

I – Tendo o recurso judicial da decisão administrativa que aplicou uma coima por infracção como a dos autos dado entrada em Tribunal conjuntamente com outros recursos respeitantes ao mesmo infractor, ou quando, relativamente ao mesmo infractor, já se encontrarem pendentes no Tribunal recursos por infracções idênticas, deve o juiz ordenar a apensação de todos esses processos judiciais, assim cumprindo a regra estabelecida no artigo 25º do Código de Processo Penal;

II – Na fase judicial a apensação deve ser ordenada no despacho liminar ou em qualquer momento antes de ser designada data para o julgamento ou antes da prolação da decisão por mero despacho (artigo 64º do RGIMOS e 82º do RGIT).

Nº Convencional:

JSTA000P18853 Nº do Documento:

SA220150422073 Data de Entrada:

01/22/2015 Recorrente:

FAZENDA PÚBLICA Recorrido 1:

A...

Votação:

UNANIMIDADE Aditamento:

Texto Integral

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.