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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0164A/04 Data do Acordão: 04/19/2007 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: SANTOS BOTELHO Descritores: EXECUÇÃO DE JULGADO EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA PRINCÍPIO DA CONFIANÇA Sumário: I - O princípio do Estado de Direito concretiza-se através de elementos retirados de outros princípios, designadamente, o da segurança jurídica e da protecção da confiança dos cidadãos. II - Tal princípio encontra-se expressamente consagrado no artigo 2º da CRP e deve ser tido como um princípio politicamente conformado que explicita as valorações fundamentadas do legislador constituinte. III - Os citados princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança assumem-se como princípios classificadores do Estado de Direito Democrático, e que implicam um mínimo de certeza e segurança nos direitos das pessoas e nas expectativas juridicamente criadas a que está imanente uma ideia de protecção da confiança dos cidadãos e da comunidade na ordem jurídica e na actuação do Estado. IV - O nº 1, do artigo 161º do CPTA não viola os citados princípios constitucionais, não violando também, o princípio da igualdade. V - A situação que o legislador pretendeu tutelar com o citado nº 1 do artº 161º prende-se de alguma maneira, com razões de justiça material, visando obviar a possíveis disparidades, consubstanciadas em status diferenciados resultantes, em relação a alguns particulares, da não impugnação atempada de actos, com conteúdo decisório perfeitamente igual e que tenham definido a mesma situação jurídica, assim também fazendo valer o princípio da igualdade de tratamento das mesmas situações jurídicas. VI - O instituto de extensão dos efeitos, acolhido no aludido art. 161º não é privativo dos “processos em massa” e a sua aplicação passa, designadamente, pela omissão de pronuncia judicial, no âmbito de um processo declarativo, que reconheça a existência ou a confirmação da “mesma situação jurídica”, processo que poderá abrir caminho a pretensões executivas. Nº Convencional: JSTA00064230 Nº do Documento: SA1200704190164A Data de Entrada: 02/16/2004 Recorrente: A... - B... - C... E OUTROS Recorrido 1: COMIS DE INSCRIÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: EXEC JULGADO. Objecto: AC STAPLENO PROC164/04 DE 2005/07/05. Decisão: DEFERIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - EXEC JULGADO. Área Temática 2: DIR CONST - GARANTIAS ADM. Legislação Nacional: CPTA02 ART56 ART161 N1 N2 N5. CONST97 ART2 ART13 ART161. Jurisprudência Nacional: AC TC 17/84.; AC STA PROC46417-A DE 2006/10/24.; AC STA PROC819/06 DE 2066/11/22.; AC STA PROC883/06 DE 2006/01/17. Referência a Doutrina: AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG798 PAG801. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 7ED PAG378. RODRIGO ESTEVES DE OLIVEIRA PROCESSO EXECUTIVO IN BFDC STUDIA JURÍDICA N86 PAG263. COLAÇO ANTUNES IN CJA N43 PAG16 PAG19. Aditamento: Texto Integral

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